Recentemente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) manteve a condenação de um síndico que divulgou, sem autorização, a imagem de um morador em um grupo de WhatsApp do condomínio.
A atitude, que parecia uma simples “prestação de contas” aos condôminos, acabou custando R$ 2 mil em danos morais por violação ao direito de imagem e à reputação do morador. Continue lendo para entender.
O que aconteceu
O caso começou quando um morador, em um momento de irritação, danificou um equipamento da área comum.
O síndico, ao acessar as câmeras de segurança, decidiu compartilhar o vídeo no grupo de WhatsApp dos condôminos, acompanhado de uma mensagem reprovando o comportamento.
O resultado? Comentários depreciativos, constrangimento público e um processo judicial.
O TJ/DF foi claro: ainda que o morador tenha errado, o síndico não tinha o direito de expor sua imagem. As sanções precisam seguir o procedimento formal do regimento interno, com notificação e direito de defesa, e não acontecer em grupos de WhatsApp.
O que isso tem a ver com LGPD?
Mais do que parece.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Lei nº 13.709/2018, transformou a forma como tratamos qualquer informação que possa identificar uma pessoa. Isso inclui imagens de câmeras de segurança, listas de moradores, dados de visitantes e até mensagens trocadas em grupos de WhatsApp do condomínio.
Quando um síndico compartilha esse tipo de dado fora dos canais oficiais, sem base legal ou consentimento, ele incorre em violação à LGPD.
Mesmo que a intenção seja “educar” os moradores ou “prevenir comportamentos inadequados”, o compartilhamento indevido de imagens é considerado tratamento irregular de dados pessoais.
No caso julgado pelo TJ/DF, o tribunal entendeu que o síndico extrapolou suas funções, transformando uma medida administrativa legítima (advertir um morador) em exposição pública.
E é exatamente isso que a LGPD busca evitar: o uso descuidado de informações pessoais, especialmente quando pode gerar constrangimento, discriminação ou danos à reputação.
LGPD também vale para condomínios e deve ser levada a sério
Muitos ainda acreditam que a LGPD se aplica apenas a empresas e órgãos públicos, mas os condomínios também precisam estar em conformidade com a lei.
Afinal, eles tratam dados pessoais diariamente, como:
- nome, CPF e contatos de condôminos;
- informações de visitantes e prestadores;
- imagens das câmeras de CFTV;
- registros de acesso e até conversas de grupos oficiais.
Esses dados devem ser tratados com finalidade legítima, segurança, transparência e respeito à privacidade, que são princípios básicos da LGPD.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), inclusive, reconhece as particularidades dos condomínios, especialmente os de menor porte, e permite formas simplificadas de adequação (Resolução CD/ANPD nº 2/2022).
Mas simplificado não significa liberado: o síndico continua responsável por garantir que nenhuma informação pessoal seja usada indevidamente.
O grupo de WhatsApp não deve ser o tribunal do condomínio
Os grupos de WhatsApp se tornaram parte da rotina dos condomínios. São úteis para avisos rápidos, emergências e até para fortalecer o senso de comunidade.
Mas também se tornaram um terreno fértil para desabafos, mal-entendidos e julgamentos instantâneos.
Mas o síndico precisa lembrar: ele é o gestor da comunidade, não apenas mais um participante.
Uma palavra mal colocada pode gerar ruído, expor pessoas e até se transformar em prova em um processo judicial.
Por isso, antes de clicar em “enviar”, vale se perguntar:
- Essa informação é necessária para todos do grupo?
- Existe um canal mais adequado para tratar o assunto?
- Essa comunicação preserva a imagem e a privacidade das pessoas envolvidas?
Se a resposta a qualquer uma dessas perguntas for “não”, o silêncio (ou uma mensagem neutra e administrativa) é a melhor escolha.
Inteligência emocional: o que separa o bom síndico do síndico problemático
A gestão condominial é cheia de desafios: moradores com personalidades diferentes, conflitos inesperados, demandas financeiras e manutenções urgentes.
Em situações de tensão, até mesmo pequenos problemas podem se transformar em crises, especialmente se o síndico reagir de forma impulsiva.
O caso do síndico compartilhou a imagem do morador no grupo de WhatsApp mostra exatamente isso: o morador errou, mas a reação emocional do gestor amplificou o problema e trouxe consequências legais.
Um síndico emocionalmente inteligente, por outro lado, sabe controlar seus impulsos e lidar com as situações com calma e profissionalismo.
Passos práticos para agir corretamente em situações de conflito
- Documente o ocorrido: registre o dano, imagens e informações relevantes de forma restrita.
- Aplique o regimento e convenção: envie notificações formais com direito de defesa.
- Evite grupos para resolver conflitos: reserve-os apenas para comunicados gerais.
- Mantenha postura neutra: comunique fatos, não emoções ou julgamentos.
- Proteja os dados pessoais: compartilhe informações apenas quando estritamente necessário e em ambiente seguro.
Lembre-se: o síndico é o guardião do bem-estar da comunidade. Em tempos de grupos de WhatsApp e câmeras em todos os cantos, isso exige maturidade emocional e consciência legal. Boa gestão começa quando liderar significa proteger, não expor.
5 práticas diárias para aumentar a inteligência emocional do síndico
- Autoconhecimento: reconheça seus sentimentos e gatilhos emocionais; registre reflexões e padrões;
- Empatia: escute ativamente e coloque-se no lugar dos moradores; reconheça suas emoções;
- Comunicação eficaz: seja claro, conciso e sensível às necessidades dos outros;
- Gerenciamento de estresse: use técnicas como respiração, meditação ou pausas estratégicas;
- Flexibilidade: adapte-se a mudanças e imprevistos, considerando diferentes perspectivas.
Adotar essas práticas diariamente ajuda o síndico a liderar com equilíbrio, reduzir conflitos e manter a harmonia do condomínio.
Quando necessário, não hesite em buscar apoio externo, como consultoria ou psicólogo, para aprimorar sua gestão emocional.
Este artigo ajudou você? Aproveite para ler também tudo o que o síndico não pode fazer no condomínio. Boa leitura!
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