A tela de proteção é essencial para garantir a segurança de crianças, pets e moradores, mas será que o condomínio pode proibir a instalação?
Essa é uma dúvida comum para quem vive em apartamentos e enfrenta questões como estética da fachada e regulamentos internos.
Neste post, explicamos o que a lei diz sobre o tema, os direitos dos moradores e como lidar com as normas condominiais. Continue lendo!
Condomínio pode proibir tela de proteção?
Embora alguns condomínios tentem proibir a instalação de redes de proteção visando manter a estética da fachada, tal proibição é considerada abusiva e ilegal.
A jurisprudência brasileira entende que o direito à segurança dos moradores prevalece sobre questões estéticas.
Portanto, os condomínios não podem impedir a instalação dessas redes nas unidades autônomas dos proprietários.
Por outro lado, o condomínio tem o direito de estabelecer padrões para a instalação das redes de proteção.
Em assembleia, podem ser definidos aspectos como cor, material e forma de instalação, visando manter a harmonia estética do edifício. Essa padronização deve ser razoável e não pode inviabilizar a instalação das redes.
Por fim, é fundamental que os moradores escolham produtos certificados e realizem manutenções periódicas nas redes de proteção.
A vida útil das redes varia conforme o fabricante, mas geralmente é recomendada a substituição a cada três anos.
Além disso, inspeções regulares devem ser feitas para garantir a integridade dos ganchos e do material, evitando acidentes.
É obrigatório tela de proteção em apartamento?
Atualmente, não existe uma legislação federal que torne obrigatória a instalação de telas de proteção em apartamentos no Brasil.
A instalação dessas telas é uma decisão individual dos moradores, embora seja altamente recomendada para garantir a segurança de crianças, animais de estimação e demais residentes.
Em algumas localidades, há iniciativas legislativas em andamento para tornar obrigatória a instalação de telas de proteção.
Por exemplo, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que exige que construtoras entreguem apartamentos residenciais com janelas, varandas e sacadas equipadas com redes de proteção ou dispositivos similares.
Essa exigência seria válida para empreendimentos com mais de um pavimento e construídos por pessoas jurídicas.
Além disso, em algumas regiões, como o Distrito Federal, foram aprovadas leis locais que obrigam a instalação de telas de proteção em apartamentos. Nessas localidades, o descumprimento pode acarretar advertências e multas significativas.
Portanto, embora não haja uma exigência federal, é importante verificar as legislações estaduais e municipais vigentes em sua região, bem como as normas internas do condomínio, para assegurar o cumprimento das obrigações legais e garantir a segurança de todos os moradores.
É obrigatório tirar a tirar tela de proteção para pintura do condomínio?
De acordo com especialistas, o condomínio pode solicitar a remoção temporária das telas de proteção para realizar obras de manutenção ou pintura na fachada.
Essa solicitação é legítima, pois tais intervenções são essenciais para a preservação e segurança estrutural do edifício.
No entanto, é fundamental que o condomínio comunique previamente os moradores sobre a necessidade de remoção das telas, fornecendo detalhes sobre o cronograma da obra e o período em que as telas deverão ser retiradas.
Além disso, é recomendável que o condomínio ofereça orientações sobre medidas de segurança alternativas durante o período em que as telas estiverem ausentes, especialmente em unidades com crianças ou animais de estimação.
Após a conclusão dos serviços, a responsabilidade pela reinstalação das telas geralmente recai sobre os moradores, incluindo os custos associados.
É importante que os condôminos estejam cientes dessas responsabilidades e planejem a reinstalação das telas o mais breve possível após a finalização da obra, visando manter a segurança de seus familiares e evitar possíveis acidentes.
Precisa de ART para colocar tela de proteção?
Não, a emissão de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) não é obrigatória para a instalação de telas ou redes de proteção em apartamentos.
A ART é um documento que registra a responsabilidade técnica de serviços de engenharia ou arquitetura, mas a instalação de redes de proteção não é considerada uma obra ou serviço que altere a estrutura do imóvel, sendo classificada como de baixa complexidade.
O que observar na instalação de redes de proteção:
- Normas técnicas: Apesar de não exigir ART, a instalação deve seguir a norma técnica da ABNT NBR 16046, que especifica os padrões de fabricação, instalação e manutenção das redes de proteção para garantir segurança;
- Condomínios e regimentos internos: Em alguns casos, o condomínio pode estabelecer regras específicas para a instalação, como a padronização de cores ou a necessidade de utilizar empresas especializadas. Embora a ART não seja obrigatória, é importante verificar o regimento interno para evitar conflitos;
- Empresas especializadas: Contratar empresas que sigam as normas técnicas garante que o serviço seja realizado de forma segura e com materiais de qualidade.
Exceções e exigências adicionais:
Se o condomínio exigir ART por política interna, essa é uma decisão administrativa, mas não respaldada pela legislação.
Nesses casos, é importante discutir em assembleia ou com a gestão do condomínio para esclarecer a real necessidade desse documento.
Este artigo foi útil para você? Aproveite para ler conferir também o nosso guia completo da manutenção condominial e veja como preservar a estrutura do prédio e evitar acidentes. Boa leitura!
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