Viver em um condomínio pode ser um desafio em diversos aspectos. Divergências entre vizinhos, questões de manutenção e, notoriamente, a inadimplência, são alguns dos desafios que os condôminos enfrentam.
Um questionamento frequente é: um condômino inadimplente pode participar das assembleias do condomínio? Vamos explorar o que a legislação brasileira tem a dizer sobre o assunto.
Condômino inadimplente pode participar de assembleia?
A princípio, a resposta é não. Um condômino inadimplente não pode participar das assembleias condominiais.
O artigo 1.335 do Código Civil estabelece que:
São direitos do condômino:
I – Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
II – Usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
III – Votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.
Essa cláusula é clara em afirmar que o condômino só tem o direito de votar e participar das reuniões de assembleias, desde que esteja com suas obrigações financeiras em dia com o condomínio.
Isso significa que a inadimplência é uma razão válida para impedir a participação de um condômino nas assembleias.
E quanto aos inquilinos?
De acordo com a Lei 8.245/91, conhecida como a Lei do Inquilinato, se o inquilino estiver em dia com as suas obrigações, ele pode representar o condômino inadimplente na assembleia.
Isso significa que o inquilino pode votar e participar em nome do proprietário da unidade, desde que esteja em situação regular.
Embora a lei seja clara sobre os direitos dos condôminos inadimplentes, é importante observar que a assembleia condominial também tem o direito de impor penalidades a quem não está em dia com suas obrigações.
Essas penalidades podem incluir a proibição de votar e participar das assembleias, dependendo do que for decidido pelos condôminos.
Direito de saber o que ocorre no condomínio
Por outro lado, uma assembleia condominial acontece em uma área comum do prédio para discutir as obrigações e direitos de todos os condôminos.
Não deve haver proibição para que mesmo aqueles que temporariamente não tenham pagado as suas taxas condominiais participem e estejam cientes do que está sendo discutido e decidido. No entanto, eles não podem se expressar durante a assembleia.
A responsabilidade de determinar quem está em dia com suas obrigações e de registrar aqueles que só podem permanecer na reunião em silêncio, devido à inadimplência, recai sobre a pessoa encarregada de organizar a reunião.
Alguns condomínios, visando a uma melhor organização, estabelecem áreas separadas para os condôminos em dia com suas contribuições, que têm permissão para votar, evitando assim confusões na gestão das manifestações.
Isso é crucial, pois alguns inadimplentes podem tirar proveito de sua presença para causar tumulto e acabar tendo seu voto contabilizado devido à falta de organização no local da reunião.
Este post foi útil para você? Aproveite para conferir também o nosso guia completo dos direitos e deveres dos condôminos. Boa leitura!
Sou proprietário em um condomínio “de casas/terrenos”…A assembleia extraordinária anual para aprovar orçamento de receita e despesas …as decisões votadas e aprovadas para aquele ano… poderá prevalecer para o ano seguinte?
Olá boa noite gostaria de tirar umas dúvidas condôminos com condomínio atrasados tem o direito de trazer visitante e usufruir das partes de recreação do prédio causado mais gastos para o condomínio ex. Luz, água etc.
Acho isso um desrespeito com os condôminos que pagam em dia…por isso sugiro que aja uma mudança na legislação.
Prezados! Se roubao uma peça do carro,dentro do estacionamento do condomínio,onde existe câmera…e necessário reembolsar o proprietário???
No meu condomínio possui uma unidade comercial. Esta unidade está com o condomínio atrasado e em juízo, portanto não paga codominio. Os condôminos pode pedir a individualização da água consumida por esta loja?
Condômino inadimplentes, pode levar procurações pra assembleias, pra eleição de sindico/subsíndico, representando outros proprietários adimplentes ?