Condômino antissocial: o que é, como lidar com ele e o que diz a legislação

por | jun 20, 2022 | Vida em Condomínio

Um condômino antissocial é alguém que age contra a comunidade e em direção oposta à boa convivência entre os seus vizinhos. Neste artigo, você vai entender como lidar com este tipo de morador.

Viver em condomínio é igual a viver em comunidade. Isso significa que a frase “é meu apartamento e eu faço o que eu quiser” não pode ser aplicada aqui.

Viver em comunidade significa respeitar os direitos dos outros moradores, colaborar para a harmonia da convivência em grupo e evitar tomar atitudes que possam ocasionar algum tipo de constrangimento ou mal estar entre as pessoas.

É claro que, nem sempre, há pessoas que agem dessa forma e, por isso, acabam tomando atitudes que geram desconforto, transtornos, discussões e até mesmo brigas no condomínio. Estas pessoas são chamadas de condôminos antissociais.

Neste artigo, você vai entender o que é o condômino antissocial, como lidar com esse tipo de morador e o que é possível fazer nestas situações. Continue lendo!

O que é um condômino antissocial?

Antes de qualquer coisa, é importante entender o que NÃO é um condômino antissocial. Neste caso, se um morador:

  • faz barulhos em algumas ocasiões;
  • possui um cachorro que, às vezes, late um pouco alto demais;
  • deixou de pagar algumas das taxas condominiais;
  • ou, ocasionalmente, precisa utilizar aspirador de pó, liquidificador ou outros eletrodomésticos que fazem barulho.

Então, ele não pode ser considerado antissocial.

De acordo com o Código Civil, esta é a definição de condômino antissocial:

Art. 1337. Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia. 

Isso quer dizer que, para ser considerado antissocial, um morador precisa ter praticado ações que ocasionaram constrangimentos coletivos, como:

  • alterações constantes na sua unidade, comprometendo a estrutura do condomínio e a segurança dos outros moradores;
  • atentado violento ao pudor;
  • uso da unidade para prática de atos ilícitos, como tráfico de drogas, exploração sexual, prostituição, roubo de itens e outros crimes;
  • uso da unidade para uso comercial;
  • uso excessivo de álcool ou drogas ilícitas, causando transtornos aos vizinhos;
  • brigas, agressões ou ameaças contra os vizinhos, funcionários do condomínio ou o síndico;
  • brigas constantes e ruidosas com outros membros da unidade;
  • vida sexual escandalosa;
  • acúmulo de lixo na unidade, ocasionando mau cheiro e insetos;
  • guarda de animais em más condições e maus-tratos;
  • transtornos mentais que causem riscos aos vizinhos e problemas ao síndico.

Em outras palavras: um condômino antissocial é alguém cujas ações colocam em risco toda a comunidade, causando profundo desgosto e mal estar.

Além destes itens, o condomínio também pode definir na convenção quais são as práticas consideradas antissociais, para que todos os moradores fiquem cientes.

O que fazer com o condômino antissocial do condomínio?

De acordo com o STJ (Superior Tribunal de Justiça), antes de decidir punir e multar o condômino antissocial, o condomínio deve notificá-lo.

O STJ SP definiu, em um dos casos sobre este assunto, que a aplicação da multa não poderia ocorrer sem a notificação do proprietário da unidade.

Neste caso, em específico, o caso do condômino antissocial não foi mencionado no edital de convocação da reunião de assembleia e a decisão foi tomada sem a presença do condômino.

Ainda que o condomínio tente alegar que a multa não precisa da notificação prévia para ser aplicada, o ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, entende que essa possibilidade viola as garantias constitucionais.

Portanto, caso você se depare com um condômino antissocial, siga estas ações:

  1. Proponha um diálogo com o condômino, a fim de discutir o porquê as ações não estão corretas;
  2. Envie uma notificação informando a conduta inadequada e a possibilidade de multa por não cumprimento do Regimento Interno;
  3. E, caso não surjam efeitos, aplique uma multa por descumprimentos das regras do condomínio.

>> Leia mais: Quando as multas de condomínio devem ser aplicadas?

Modelo de notificação para condômino antissocial

Carta de Advertência

À/Ao

Sr(a). (nome)

Residente no (identificação da unidade residencial)

Prezado(a), Senhor(a),

Na qualidade de síndico do (nome do condomínio), e considerando as reclamações recebidas por moradores, faço uso da presente Carta de Advertência para solicitar uma melhor observância do Regulamento Interno do Condomínio no que se refere às/aos (ações que vão contra o regulamento/convenção), conforme dispõe o artigo (número do artigo).

Sendo assim, solicitamos a sua intervenção quanto aos fatos dispostos, para que estes não se repitam, sob pena de multa por desrespeito ao Regulamento Interno do Condomínio.

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

(assinatura)

(nome do síndico)

Síndico

É possível expulsar o condômino antissocial?

A decisão de expulsão de um condômino antissocial só pode ser tomada por um Juiz ou pela corte, caso esta questão tenha sido levada às instâncias superiores.

Citando novamente o artigo 1.337 do Código Civil, o parágrafo diz:

“O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia ou mesmo ser forçado a se retirar do condomínio, em prol da paz social e direito de convivência.

Portanto, não há como dizer quando um condômino pode ser expulso, pois esta decisão deve ser analisada em cada caso.

Antes de decidir pela expulsão, no entanto, é possível aplicar uma multa ao condômino no valor de até 10 vezes a taxa condominial, após aprovação de ⅔ (dois terços) das frações, de acordo com o artigo 1.333 do Código Civil.

Agora que você já entende como lidar com um condômino antissocial, aproveite para ler também quando e como expulsar um morador do condomínio. Boa leitura!

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2 Comentários

  1. Lígia Maria Braescher

    O que se faz com a administração do condomínio quando envia notificações equivocadas? Ou não argumentadas?

    Responder
  2. Mirian Cristina de Oliveira

    O que fazer ,qdo vc é ofendido e desmoralizado pela esposa do síndico,na presença de moradores e o síndico não faz nada.Fui chamada de cobra e ela me disse que eu terei que procurar um bom advogado e que meus dias estão contados no condomínio.Isso tudo pq defendi uma criança autista,que estava sendo chamada de doente ,por outra criança e fui corregir,dizendo que ele não poderia chamar a criança assim…bastou pra esposa do síndico ver nas câmeras e vir tirar satisfação.Estou me sentindo muito mal,além de ser realmente cardíaca e ser bem mais velha que ela,não ouve menor respeito por mim.O que posso fazer.

    Responder

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