De quem é a responsabilidade por furtos e roubos acontecidos dentro do condomínio?

De quem é a responsabilidade por furtos e roubos acontecidos dentro do condomínio?

Para que roubo dentro de condomínio não seja um problema, é fundamental entender o que o síndico e moradores podem e devem fazer nestes casos e como garantir mais segurança a todos. Continue lendo!

O lar é um lugar em que normalmente nos sentimos seguros, e é esperado que o condomínio seja este espaço de segurança para várias famílias que escolheram ali morar.

Mas, infelizmente, ele também não está completamente livre de furtos e roubos

Somente no estado de São Paulo, foi registrado um aumento de 11% no número de roubos e furtos ocorridos dentro de condomínios no primeiro semestre de 2022.

Para evitar estas situações, é importante saber de quem é a responsabilidade por garantir a segurança do local e também saber como lidar após estes delitos.

Neste artigo, entenda melhor sobre este assunto e salve um modelo gratuito de comunicado de furto. Veja!

Qual a diferença entre furto e roubo?

Furto e roubo são dois delitos que envolvem a subtração de bens alheios, mas existem diferenças significativas entre eles. 

O furto ocorre quando alguém subtrai bens de outra pessoa sem a utilização de violência ou ameaça.

Por exemplo, se alguém pegar uma carteira com dinheiro em cima de uma mesa sem ser notado pelo dono, estaria cometendo um furto.

O roubo ocorre quando há o uso de violência ou ameaça para subtrair bens de outra pessoa.

Por exemplo, se alguém entra em uma unidade com uma arma e exige que as pessoas lá presentes entreguem as suas carteiras e celulares, esta pessoa está cometendo um roubo.

Neste caso, a pena para o crime de roubo é mais severa do que a pena para o crime de furto, já que envolve o uso de violência ou ameaça.

De quem é a responsabilidade pela segurança do condomínio?

Segundo o Código Civil, a administração do condomínio é responsável por manter o local em boas condições de uso e segurança. 

Isso significa:

  • estar sempre atento aos riscos;
  • investir em medidas de segurança;
  • estar sempre atualizado sobre o que há de mais eficaz e moderno no mercado em relação à segurança de condomínios;
  • e também estar sempre em dia com as manutenções preventivas em portões, cercas, muros, etc.

>> Leia também: Controle de acesso: veja o que é e como implementar na portaria do seu condomínio

No entanto, é importante destacar que a responsabilidade pela segurança do condomínio não é exclusiva da administração, e que cada morador também deve contribuir para a preservação da segurança da comunidade.

Por exemplo:

Os moradores têm a responsabilidade de seguir as regras de segurança estabelecidas no Regimento Interno e na Convenção do Condomínio, como o respeito às normas de entrada e saída de visitantes, por exemplo. 

Moradores também devem agir com bom senso tomando medidas simples, como tendo cuidado ao entrar no condomínio, mantendo as portas e janelas trancadas e não compartilhando informações confidenciais com estranhos.

Em caso de roubos ou furtos no condomínio, mesmo que a responsabilidade de segurança esteja nas mãos de quem faz a administração, o síndico não deve ressarcir os prejuízos causados aos moradores.

Na maioria dos casos, cada morador deve se responsabilizar pelas perdas, e aqui vale sugerir a contratação de um seguro residencial para proteger seus pertences

Em casos de negligência severa do síndico para com a segurança do condomínio, como:

  • descumprimento das obrigações legais e contratuais para garantir a segurança do local;
  • falta de contratação de medidas de segurança adequadas;
  • falta de manutenção em equipamentos de segurança já existentes;
  • negligência na tomada de medidas para prevenir furtos e roubos;
  • ou descumprimento de normas internas e contratuais de segurança;

Nestes casos, as medidas judiciais podem ser tomadas. Isso significa que os moradores afetados podem buscar indenização pelos prejuízos sofridos.

No entanto, é sempre importante consultar um advogado especializado em gestão condominial e tirar todas as suas dúvidas, antes de entrar com uma ação.

>> Aproveite para ler também: Processo contra síndico: 4 principais ações de indenização

De quem é a responsabilidade por furto ou roubo nas áreas comuns do condomínio?

Como já dito anteriormente, furto ou roubo nas áreas comuns do condomínio são de responsabilidade da administração do local, que tem o dever de manter os espaços em boas condições de uso e segurança, segundo a lei.

No entanto, o morador também precisa fazer sua parte:

  • contribuindo para a preservação da segurança do local;
  • fechando portões e janelas ao sair;
  • respeitando as normas do Regimento Interno ou Convenção;
  • não deixando objetos de valor expostos nas áreas comuns;
  • e notificar a administração quando houver suspeitas de atividades criminosas.

>> Confira também: Controle de visitantes na portaria do condomínio: como garantir a segurança?

De quem é a responsabilidade por furto ou roubo dentro das unidades do condomínio?

A responsabilidade por furto ou roubo dentro das unidades do condomínio é do condômino, que tem o dever de proteger os seus bens e ter ações para garantir a segurança do seu espaço. 

O condomínio não tem responsabilidade sobre o interior das unidades, e só pode ser responsabilizado em casos de negligência ou descumprimento de obrigações estabelecidas na legislação, na Convenção ou no Regimento Interno.

Se este for o caso, o proprietário pode buscar indenização pela administração do condomínio, mas também é importante que ele tome medidas preventivas para proteger seus bens. 

Vale lembrar que é sempre importante registrar ocorrências de furto ou roubo junto à polícia, para facilitar as investigações e possíveis recuperações.

De quem é a responsabilidade por furto ou roubo dentro da garagem do condomínio?

Quando ocorre dentro da garagem, a responsabilidade é da administração, pois este é um dos espaços que precisam dos cuidados do condomínio. 

É o síndico que precisa seguir as regras estabelecidas e realizar a manutenção periódica dos equipamentos de segurança da garagem, como do portão, câmeras de vigilância, sistemas de alarme, entre outros.

Uma das medidas de segurança mais modernas para garagens é a utilização de um  sistema eletrônico de reconhecimento de placas de carro, que permite ou nega a entrada de veículos em um condomínio. 

Ao mesmo tempo, é também responsabilidade de cada morador contribuir para a preservação da segurança do local, como tomar cuidado ao entrar, fechar o portão após entrada e saída, fechar o veículo ao sair, não deixar objetos de valor expostos no interior do carro e notificar a administração em caso de atividades suspeitas. 

Caso ocorra um furto ou roubo, o proprietário do veículo deve registrar ocorrência junto à polícia também.

>> Leia também: 10 erros da portaria que afetam a segurança do condomínio

De quem é a responsabilidade por furto ou roubo realizado por um funcionário do condomínio?

Neste caso, a responsabilidade é da administração, que tem o dever de contratar, treinar e gerenciar os seus funcionários de forma adequada e eficiente.

Se os furtos ou roubos forem confirmados, é fundamental que a administração repare os danos causados e tome medidas para evitar que situações assim se repitam.

Além disso, é imprescindível registrar a ocorrência na polícia, para que as investigações sejam realizadas. 

Para que estas situações não ocorram, durante as contrações o síndico precisa fazer verificações de antecedentes e referências, além de fornecer treinamentos e orientações claras sobre as responsabilidades e políticas de conduta.

Mas atenção: A responsabilidade pela ação causada por um funcionário não é absoluta. 

Afinal, a administração pode comprovar se tiver adotado todas as medidas necessárias para garantir a integridade e segurança dos bens e pessoas envolvidas, seja na contratação quanto no acompanhamento das atividades do funcionário.

Modelo gratuito de comunicado de furto em condomínio

Um modelo de comunicado de furto em condomínio é um documento que pode ser utilizado para notificar a administração do condomínio sobre o ocorrido e solicitar medidas para solucionar o problema. 

Este modelo pode incluir informações como a data e hora do furto, descrição dos bens roubados, circunstâncias em que ocorreu e providências já tomadas.

O objetivo é garantir que a administração fique ciente sobre o ocorrido e tome as medidas necessárias para solucionar o problema.

Utilize o modelo gratuito abaixo: 

Prezado, [nome e sobrenome do síndico].

Venho por meio deste comunicado notificá-lo sobre um furto/roubo ocorrido em minha unidade [identificação da unidade, bloco, apartamento] no dia [data/mês/ano do ocorrido], por volta das [horário].

A situação ocorreu enquanto [descrição das circunstâncias em que ocorreu o furto/roubo]. Os itens furtados/roubados incluem [descrição dos bens].

Informo que já registrei a ocorrência junto à polícia e me coloco à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais que sejam necessárias para a resolução.

Agradeço a sua atenção a este assunto e espero que medidas sejam tomadas para prevenir futuros furtos em nosso condomínio

Atenciosamente,

[Nome e sobrenome do morador]

Se você se interessou pelo tema segurança no condomínio, pode se interessar pela Planilha de Controle dos Visitantes do Condomínio. Preencha o formulário e baixe GRATUITAMENTE:

Horas extras do condomínio: veja como calcular neste guia completo

Horas extras do condomínio: veja como calcular neste guia completo

Veja neste texto como calcular as horas extras do condomínio. Continue lendo!

As horas extras são horas que o funcionário trabalha a mais, do que o normal estabelecido em contrato.

Estas horas são regulamentadas para evitar que os empregadores exijam que seus funcionários trabalhem horas excessivas sem remuneração adequada e para garantir que os trabalhadores tenham um equilíbrio saudável entre o trabalho e a vida pessoal.

Trabalhar horas extras frequentes e excessivas pode levar a problemas de saúde física e mental, bem como ao esgotamento profissional.

Além disso, é importante que as horas extras sejam registradas corretamente para garantir que os trabalhadores sejam remunerados de forma justa.

Os empregadores devem manter registros precisos das horas trabalhadas pelos funcionários e fornecer essas informações aos trabalhadores e aos órgãos governamentais responsáveis. Continue lendo para saber mais!

O que são horas extras?

Horas extras são horas trabalhadas além do período normal de trabalho estabelecido por uma empresa e que, geralmente, são remuneradas com um valor adicional sobre o salário normal.

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a jornada de trabalho não pode ultrapassar as 8 horas diárias e as 44 horas semanais.

Qualquer minuto a mais do estabelecido em lei, já é considerada hora extra.

Além disso, a CLT também determina que as horas extras não podem exceder as 2 horas diárias, mediante acordo coletivo ou contrato.

E o que não é hora extra?

Agora que você já entende o que é a hora extra, vale destacar o que não é considerado hora extra, de acordo com a legislação.

  • o tempo de deslocamento do funcionário de casa ao trabalho, ou vice versa;
  • permanência ociosa no trabalho;
  • troca de mensagens com colegas e gestores depois do horário de trabalho, desde que não seja uma atividade extra, como reuniões ou realização de atividades;
  • trabalho realizado fora do horário normal, sem solicitação;
  • confraternizações da empresa;
  • minutos de tolerância, de acordo com as regras da empresa.

Qual o valor da hora extra?

A CLT define que a remuneração da hora extra deve ser maior ao valor normal da hora trabalhada.

Por outro lado, a Constituição Federal estabelece que o mínimo a ser pago é 50% superior ao valor da hora normal.

Ou seja: o valor da hora extra no Brasil é o valor total da hora normal + 50% do mesmo valor.

Isso significa que se o trabalhador recebe R$ 10,00 por hora, sua hora extra deve ser remunerada com R$ 15,00.

No entanto, alguns acordos coletivos de trabalho podem estabelecer um adicional diferente, desde que seja superior ao mínimo legal e que esta opção seja acordada entre o empregador e o empregado.

Além do adicional sobre o salário normal, é importante notar que as horas extras também devem ser incluídas no cálculo das verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.

Quais são os tipos de horas extras?

A CLT determina as diferenças entre turno de trabalho, feriados, intervalo e banco de horas trabalhadas.

Além destas, a legislação também define os tipos de horas extras. Veja:

  • Turno diurno: Esse é o horário padrão de trabalho, que compete entre 6h às 21h e considera o pagamento adicional de, no mínimo, 50% na hora extra;
  • Turno noturno: O horário de trabalho noturno compete entre as 22h e 5h e os trabalhadores recebem 20% em cima do adicional noturno. As horas extras, nesse caso, são valor normal da hora trabalhada + 50% do valor normal + 20% do valor normal;
  • Finais de semana e feriados: Nestes casos, o trabalhador que precisa trabalhar nos finais de semana e feriados recebe o valor da hora normal de trabalho + 100% a mais da hora normal, ou seja, o dobro.

Como calcular hora extra na folha de pagamento

Confira alguns exemplos práticos sobre o cálculo de horas extras e comece a calcular do jeito certo:

Cálculo de hora extra 50%

O adicional de 50% é aplicado sobre o valor da hora normal, para compensar o trabalho realizado além do horário estabelecido.

Veja este exemplo:

Se o salário mensal é de R$ 2.000,00 e o funcionário trabalha 8 horas por dia, o valor da hora normal seria R$ 25,00 (2000/160 horas).

Para calcular a hora extra, aplique o adicional de 50%.

Para isso, basta multiplicar o valor da hora normal por 1,5 (que é equivalente a 150%).

Exemplo: R$ 25,00 x 1,5 = R$ 37,50

Resultado:

O valor da hora extra é R$ 37,50.

Lembre-se que esses valores são apenas para exemplo e que podem ser diferentes, de acordo com a convenção coletiva.

Além disso, as horas extras devem ser registradas e autorizadas pelo empregador.

Cálculo de hora extra 100%

O adicional de 100% é aplicado em casos específicos, geralmente em dias de folga ou feriado.

Veja este exemplo:

Se o salário mensal é de R$ 2.000,00 e o funcionário trabalha 8 horas por dia, o valor da hora normal seria R$ 25,00 (2000/160 horas).

Para calcular a hora extra, aplique o adicional de 100%.

Para isso, basta multiplicar o valor da hora normal por 2 (que é equivalente a 200%).

Exemplo: R$ 25,00 x 2 = R$ 50,00.

Resultado:

O valor da hora extra 100% é R$ 50,00.

Cálculo da hora extra nas férias

Para fazer esse cálculo, você deve somar todas as horas trabalhadas e dividir por 12 ou pelo número de meses trabalhados.

Por fim, multiplique pelo valor da hora extra no mês de férias.

Se as férias não forem de 30 dias, você deve dividir o valor mensal das horas por 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias usufruídos.

Cálculo da hora extra no 13º 

Para fazer o cálculo da hora extra no 13º, primeiro some todas as horas extras no período trabalhado e divida por 12 ou pelo número de meses trabalhados.

O resultado é o valor da média integral a ser pago.

Qual a quantidade de horas extras permitidas para o funcionário de condomínio?

A quantidade de horas extras permitidas para funcionários do condomínio é regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e varia de acordo com a convenção coletiva da categoria.

Em geral, essas horas extras são limitadas a 2 horas diárias e 12 horas semanais, mas esses limites podem ser aumentados em caso de acordo entre empregado e empregador ou por convenção coletiva.

É importante verificar as regras específicas da sua categoria para saber a quantidade exata de horas extras permitidas.

Este artigo ajudou você a entender melhor sobre as horas extras? Então, aproveite para ler também quais são as leis trabalhistas para funcionários de condomínio. Boa leitura!

[MODELO GRATUITO] Modelo de Regimento Interno do Condomínio

[MODELO GRATUITO] Modelo de Regimento Interno do Condomínio

O regimento interno do condomínio é um documento muito importante para a boa convivência entre os moradores e o bom funcionamento do prédio. Continue lendo e baixe o seu modelo de regimento interno gratuito ao final.

Um dos principais objetivos do regimento interno é estabelecer horários de silêncio, garantindo que todos possam descansar e ter tranquilidade em suas próprias unidades.

Além disso, o documento também regulamenta o uso das áreas comuns do prédio, como a piscina, a academia e o salão de festas, garantindo que todos possam usufruir desses espaços de maneira justa e equilibrada.

Outra importância do regimento interno é definir as responsabilidades de cada morador em relação à manutenção e limpeza de sua unidade e das áreas comuns do prédio.

Isso ajuda a garantir que o condomínio esteja sempre em boas condições e que todos contribuam para a preservação do bem-estar de todos.

O síndico, que é o responsável por gerenciar o condomínio, também tem suas responsabilidades e obrigações estabelecidas no regimento interno. 

Ele é o responsável por fazer cumprir as regras e regulamentos estabelecidos no documento e por resolver quaisquer problemas ou conflitos entre os moradores.

Em resumo, o regimento interno do condomínio é um documento fundamental para garantir a harmonia, o respeito e a qualidade de vida dos moradores.

É importante que todos os moradores leiam e compreendam o documento para garantir o cumprimento das regras e regulamentos estabelecidos.

Por isso, hoje preparamos um Modelo de Regimento Interno gratuito que vai ajudar você a criar o regimento do seu condomínio, de maneira clara e sem erros.

[MODELO GRATUITO] Modelo de Regimento Interno do Condomínio

Faça o download gratuito deste material, preenchendo o formulário abaixo.

Reunião de assembleia de condomínio por WhatsApp: como funciona? É legal?

Reunião de assembleia de condomínio por WhatsApp: como funciona? É legal?

A reunião de assembleia de condomínio virtual acontece quando os condôminos não estão presentes no mesmo lugar.

Cada pessoa participa da sua casa, através de uma plataforma de videoconferência e, à distância, podem exercer o seu direito de voto sem precisar sair de casa.

No entanto, fica a dúvida: é permitido fazer reunião de assembleia de condomínio por WhatsApp?

A seguir, você entenderá mais detalhes sobre as assembleias virtuais e também por quais plataformas é permitido realizá-la. Continue lendo para saber mais!

Pode fazer uma assembleia de condomínio virtual?

Sim. A lei 14.309/22, sancionada pelo presidente da república, permite agora que os síndicos possam fazer reuniões de assembleias e votações do condomínio remotamente.

Isso significa que a assembleia pode se reunir 100% online, através da internet, ou em formato híbrido, com uma parte dos condôminos presentes virtualmente e outra parte fisicamente.

O texto da lei explica que essa mudança vai garantir os mesmos direitos a todas as pessoas, mesmo aquelas que não podem estar presentes em uma das reuniões.

Portanto, a partir de agora, a convocação da reunião deve conter:

  • como será o acesso à reunião de assembleia;
  • como acontecerão as manifestações;
  • e, por fim, como as votações acontecerão.

Além disso, três pontos são de extrema importância nesta mudança.

  • caso a modalidade remota não esteja prevista na convenção do condomínio, este formato não poderá aderido;
  • a administração do prédio não pode ser responsabilizada caso a internet de um ou mais condôminos passe por problemas técnicos durante a reunião;
  • e, por fim, a nova legislação traz a obrigatoriedade de preservar os direitos de voz, debate e voto a todos os condôminos.

>> Veja também: 6 PLANILHAS GRATUITAS E ESSENCIAIS PARA OTIMIZAR O TRABALHO DO SÍNDICO

Como funciona uma assembleia de condomínio virtual?

Uma reunião de assembleia virtual não é muito diferente de uma reunião comum, veja como ela funciona:

  1. Convocação obrigatória. Assim como nas reuniões de assembleia presencial, na modalidade virtual também é necessário fazer a convocação obrigatória e enviá-la a todos os condôminos;
  2. Escolha da ferramenta. Assim como nas reuniões presenciais, você escolhe um espaço físico para reunir os condôminos, nas reuniões virtuais você precisa escolher uma ferramenta de videoconferência;
  3. Votação online. Para que os votos sejam válidos, o condomínio deve contar com assinaturas eletrônicas e a certificação digital. Essa assinatura eletrônica é gerada a partir da escrita na tela de um computador, tablet ou celular, além de ser uma medida necessária para criar a certificação digital do condomínio. Portanto, na hora de escolher uma ferramenta, opte por plataformas seguras e que tenham a infraestrutura digital necessária para validar os votos.

>> Leia também: Como fazer uma reunião de assembleia virtual da forma correta?

Como validar uma assembleia online?

Para validar uma reunião de assembleia online, é importante usar uma plataforma homologada, com infraestrutura digital e viabilidade de auditoria.

Por meio desta plataforma, serão realizadas as votações e confirmações de presença.

Caso você não utilize uma ferramenta deste tipo, correrá o risco de ter a reunião de assembleia invalidada, caso um dos condôminos procure a justiça.

Pode usar procuração em assembleia virtual?

Sim. Uma procuração serve para um condômino ser representado durante uma reunião de assembleia, caso ele não esteja disponível.

Ainda que muitos acreditem que isso não faz sentido, visto que a reunião já ocorre virtualmente e não há o porquê justificar a impossibilidade de deslocamento, ainda assim a procuração é válida em reuniões virtuais.

Isso porque ela independe da possibilidade ou não de deslocamento, mas sim da indisponibilidade do condômino, seja qual for a razão.

Como fazer uma ata de assembleia virtual?

A ata de condomínio realizada em reuniões de assembleia virtuais não são muito diferentes de atas de reuniões presenciais.

Por isso, nós criamos um artigo completo ensinando o passo a passo para você aprender a criar, preencher e registrar uma ata de condomínio. Boa leitura!

Como funciona uma assembleia híbrida?

Ainda que exista a possibilidade de realizar uma reunião 100% virtual, algumas pessoas ainda preferem participar presencialmente, seja porque não gostam de tecnologia ou porque têm dificuldade de se adaptar ao novo formato.

Nestes casos, existe a opção da assembleia híbrida que, de forma geral, acontece entre uma mistura de pessoas presenciais e virtuais.

Portanto, a assembleia híbrida ocorre com participação simultânea de alguns condôminos presenciais e outros à distância, por meio de ferramentas de videoconferência.

É permitido fazer assembleia de condomínio por WhatsApp?

A lei 14.309 alterou o Código Civil para permitir a realização de reuniões de assembleias e votações em condomínios de forma eletrônica ou virtual.

De acordo com a legislação, a convocação, realização e a deliberação de quaisquer modalidade da reunião poderão ser feitas virtualmente, desde que atendam aos seguintes requisitos:

  • a assembleia virtual não pode ser proibida na Convenção do Condomínio;
  • deve ser preservado a todos os condôminos, os direitos de voz, debate e voto;
  • no instrumento de convocação deve constar que a reunião será realizada eletronicamente ou virtualmente e conter as instruções de acesso, manifestação e como será feita a coleta dos votos;
  • a reunião deverá obedecer os preceitos de instalação, funcionamento e encerramento também já previstos na convocação;
  • a administração do condomínio não pode ser responsabilizada por problemas técnicos ou de conexão na internet dos condôminos ou representantes;
  • e, por fim, também é possível optar pela realização da reunião em formato híbrido.

A legislação não menciona o uso do WhatsApp, entretanto, considerando que um dos requisitos para a reunião ser válida é a garantia do direito de voz, debate e voto dos condôminos, então a escolha da ferramenta deve levar isso em consideração.

Em caso de dúvidas, é possível optar por definir as normas em relação às reuniões de assembleia virtuais no Regimento Interno e aprová-las por maioria simples.

Nestas normas, cabe definir quais serão as ferramentas que o condomínio poderá utilizar para transmitir as reuniões.

5 ferramentas para fazer a reunião de assembleia virtual do seu condomínio

Google Meet

O Google Meet é a ferramenta de videoconferências do Google e é uma das mais conhecidas e utilizadas em diversas empresas, escolas, universidades, entre outras instituições.

Veja algumas das principais funcionalidades:

  • permite a participação de até 100 participantes;
  • no plano gratuito, as reuniões podem durar até 60 minutos;
  • no plano pago, as reuniões não tem limite de horas e podem ser realizadas com até 250 participantes;
  • permite testar o áudio e vídeo antes de entrar na sala de reunião;
  • fornece legendas instantâneas;
  • oferece ferramentas de levantada de mão, permitindo criar uma fila virtual de pessoas que desejam falar, sem a necessidade de um interromper o outro;
  • possui compartilhamento de tela;
  • e também fornece relatórios de participação.

Zoom

O Zoom também é uma plataforma de videoconferência gratuita e possui funcionalidades avançadas para gerenciamento de salas, espaços fixos para reuniões online e sistema de telefonia em nuvem.

Veja outras funcionalidades:

  • possibilidade de audioconferência (reunião somente via áudio);
  • conversas por chat;
  • uso gratuito para videoconferências com até 100 participantes e 40 minutos de reunião;
  • uso pago para videoconferências com até 100 participantes e até 30 horas de reunião;
  • gravação de reuniões na nuvem, somente no plano pago;
  • e armazenamento ilimitado, somente no plano pago.

Microsoft Teams

O Microsoft Teams é uma ferramenta da Microsoft e possui as seguintes funcionalidades:

  • conversas por chat;
  • colaboração de documentos em tempo real;
  • pode ser usado no navegador ou em aplicativos para computador ou celular;
  • no plano gratuito, as reuniões podem ter até 100 participantes e até 60 minutos de duração;
  • no plano pago, as reuniões podem ter até 1.000 participantes e até 24 horas de duração.

Skype

O Skype é uma ferramenta de videoconferência da Microsoft.

Pode ser usada gratuitamente pelo próprio navegador ou aplicativo no computador, celular ou tablet, para videoconferências de até 24 horas e chamadas de áudio com até 50 participantes.

Além disso, a ferramenta também oferece:

  • gravação das videochamadas;
  • conversas por chat;
  • compartilhamento de tela;
  • compartilhamento de arquivos de até 300 MB;
  • ligação para telefones;
  • entre outras funções.

TownSq

Por fim, temos o aplicativo TownSq. Esta é uma excelente opção para garantir que a comunidade esteja mais engajada, o síndico economize tempo e dinheiro e todos tenham mais segurança das suas informações.

Veja algumas das vantagens do aplicativo:

  • votação através do app, de acordo com as exigências da legislação;
  • economia de tempo e dinheiro do síndico e dos condôminos;
  • convocação, votação e ata permanecem salvas para o síndico;
  • todos os participantes são cadastrados e somente eles têm acesso à votação;
  • o síndico define o período de votação da assembleia e os condôminos podem votar da sua casa, sem precisar se deslocar;
  • garantia de reuniões mais objetivas, com todos os condôminos cientes das pautas e podendo participar à distância.

Quer saber mais sobre a funcionalidade da assembleia virtual? Inscreva-se no formulário abaixo e conheça o aplicativo TownSq.

O que fazer se o síndico não faz a prestação de contas do condomínio? Confira as respostas para as suas principais dúvidas

O que fazer se o síndico não faz a prestação de contas do condomínio? Confira as respostas para as suas principais dúvidas

A prestação de contas é uma obrigação do síndico determinada pelo Código Civil. No entanto, o que fazer quando isso não acontece? O síndico que não presta contas pode ser reeleito? Continue lendo para saber!

De acordo com o art. 1.350 do Código Civil, a prestação de contas anual é uma obrigação de todo síndico. Veja:

“Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno. Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo. Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino”

O que fazer quando isso não ocorre? Veja a resposta a seguir.

O que fazer quando o síndico não presta contas?

Quando o síndico não faz a prestação de contas como determinado em legislação, os condôminos podem tomar algumas atitudes:

  1. conversar diretamente com o síndico para entender o porquê a prestação ainda não ocorreu e solicitar o agendamento da próxima reunião de assembleia geral ordinária;
  2. caso a alternativa anterior não obtenha resultado, buscar a assinatura de ¼ dos condôminos em um abaixo-assinado e convocar uma reunião de assembleia;
  3. se, ainda assim, a assembleia não se reunir, qualquer condômino poderá notificar o síndico de forma extrajudicial para documentar este pedido.

Quantas vezes um síndico de condomínio pode ser reeleito?

O Código Civil não deixa claro quantas vezes um síndico pode ser reeleito. Veja o que diz o art. 1.347:

“A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.”

Portanto, a legislação deixa claro que um mandato não pode ultrapassar dois anos, mas não especifica quantas vezes um mesmo síndico pode ser reeleito.

Neste caso, a não ser que a Convenção do Condomínio determine o contrário, o síndico poderá se candidatar quantas vezes quiser.

Quem pode exigir contas do síndico?

Qualquer condômino poderá solicitar a prestação de contas ao síndico, em qualquer momento do ano.

Quem pode ter acesso aos documentos do condomínio?

A resposta da pergunta anterior também vale para esta pergunta.

Qualquer morador do condomínio tem acesso livre aos documentos do condomínio e poderá solicitar qualquer tipo de documento a qualquer momento, seja diretamente ao síndico ou com a administradora.

>> Leia também: Por quanto tempo guardar os documentos do condomínio? Veja a resposta

Quando o síndico pode ser processado?

Geralmente, o síndico poderá ser processado quando houver comprovação de que houve algum tipo de irregularidade no condomínio.

Por exemplo:

  • Problemas na prestação de contas: caso seja identificada algum tipo de irregularidade nos números da arrecadação ou das despesas, os condôminos podem solicitar uma auditoria e, a depender do resultado, entrar com um processo contra o síndico;
  • Superfaturamento de obras: envolve a emissão de notas fiscais com o valor adulterado, a fim de receber um valor extra além daquele cobrado pelo serviço. Nestes casos, se for comprovado o superfaturamento, os moradores também podem entrar com um processo contra o síndico;
  • Desvio de dinheiro: ocorre quando o síndico utiliza o dinheiro das taxas condominiais para benefício próprio. Neste caso, um conselho fiscal forte e auditorias constantes podem identificar um problema desse tipo e, caso comprovado o desvio, ele poderá responder por apropriação indébita de fundos do condomínio.

>> Aproveite para ler também: Quando o síndico pode ser processado? Veja 4 motivos mais comuns

O que é necessário para destituir o síndico?

Os motivos para destituir o síndico de um condomínio estão descritos no art. 1.349 do Código Civil. Veja quais são:

  • Não realizar a prestação de contas;
  • Praticar irregularidades, como atos ilegais ou desfalques nas contas do condomínio;
  • Não convocar as reuniões de assembleias;
  • Não informar aos condôminos sobre a existência de processos judiciais ou administrativos contra o condomínio;
  • Descumprir as normas da convenção e do regimento interno;
  • Desobedecer às determinações tomadas em reuniões de assembleia geral;
  • Ou não contribuir para a conservação das áreas comuns..

Caso uma destas situações aconteçam, o síndico poderá ser destituído e deixar de cumprir as suas responsabilidades no condomínio.

>> Veja também: Como destituir o síndico? Veja os caminhos legais

Quantas procurações o síndico pode ter?

Neste caso, a resposta é relativa. Se a convenção do condomínio não determinar um número mínimo, então o síndico poderá ter quantas procurações quiser.

Como pedir uma auditoria das contas do condomínio?

Geralmente, uma auditoria é solicitada pelo próprio síndico ou conselho fiscal do condomínio.

No entanto, caso um condômino deseje fazer esta solicitação, é recomendável:

  1. convocar uma reunião de assembleia por meio de um abaixo-assinado para discutir o tema;
  2. em seguida, buscar a assessoria de uma empresa ou um contador especializado em auditoria de condomínios.

Ao fazer a pesquisa, confira se a prestadora de serviços está devidamente registrada junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da sua região e se é uma empresa sem vínculo com a administradora ou com o condomínio, para uma análise totalmente imparcial.

>> Leia mais: Auditoria em condomínio: entenda como funciona e evite fraudes

Quem pode impugnar uma assembleia do condomínio?

Para solicitar uma impugnação da reunião de assembleia, existem algumas ações possíveis:

  1. caso o síndico não faça uma nova reunião de assembleia, então ¼ dos condôminos devem convocar esta reunião para revogar as decisões anteriores, desde que tudo seja feito dentro do previsto na Convenção do Condomínio e no Código Civil;
  2. se não for possível reunir ¼ de outros condôminos interessados, então deverá valer de uma ação judicial para que a reunião seja anulada.

É importante destacar que a convocação deve ser para todos, pois se uma ou mais pessoas forem deixadas de fora, então a reunião de assembleia poderá ser anulada judicialmente ou revogada na reunião seguinte.

Este artigo ajudou você a entender o que fazer quando o síndico não faz a prestação de contas do condomínio?

Caso esteja procurando um modelo de convocação para a próxima reunião de assembleia, nós criamos um modelo gratuito e fácil de usar. Basta clicar aqui e baixar gratuitamente.

Livro Ata de Condomínio: O passo a passo definitivo para você aprender a preencher, registrar e impugnar uma ata

Livro Ata de Condomínio: O passo a passo definitivo para você aprender a preencher, registrar e impugnar uma ata

A ata de condomínio é um documento importante, pois registra todos os tópicos e deliberações apresentados durante uma reunião de assembleia. Acompanhe!

Os síndicos sabem o quanto as reuniões de assembleia são importantes para a gestão condominial, afinal é lá onde acontecem as aprovações e determinações.

Neste sentido, o documento ata de condomínio surge como uma maneira de registrar todas estas discussões e criar um histórico do que foi abordado juntos aos condôminos.

Entretanto, nem todos ainda sabem por onde começar a escrevê-la. Por isso, a seguir explicaremos o que é a ata e como produzi-la. Veja!

O que é o livro de ata do condomínio?

A ata de condomínio é um documento oficial, cujo objetivo é registrar tudo o que aconteceu durante uma reunião de assembleia.

No entanto, existem algumas diferenças entre a ata de condomínio e uma ata comum.

Quando a reunião de assembleia for convocada, a ata já deve possuir um texto inicial prevendo os assuntos que serão abordados.

Durante a reunião, a ata deve ser atualizada e fiel às discussões em andamento, votações, resultados e outros detalhes que forem abordados em assembleia.

Em alguns casos, o síndico pode gravar a reunião (com a permissão dos condôminos) e depois transcrever para o documento.

Como fazer um livro ata de reunião de condomínio?

A seguir você confere as respostas para as principais perguntas sobre a ata de condomínio + um passo a passo completo para você criar as suas atas sem erro. Veja!

Como deve ser preenchida e o que deve constar na ata?

A ata de condomínio, como você já sabe, deve ser iniciada antes da reunião de assembleia acontecer, já prevendo os assuntos que serão abordados.

Existem alguns pontos que devem constar neste documento:

  • data, hora e local da reunião;
  • nome do condomínio;
  • se é uma assembleia geral ordinária ou extraordinária;
  • nome do presidente e secretário da reunião;
  • lista dos condôminos presentes e ausentes;
  • lista das pautas que serão abordadas;
  • deliberações;
  • informação se há quorum presente;
  • assinatura das pessoas presentes, principalmente do presidente e secretário da reunião.

Quem é o primeiro a assinar uma ata?

Não existe uma ordem obrigatória durante a assinatura. Geralmente, estas são as pessoas que devem assinar a ata de condomínio:

  • Obrigatoriamente, o presidente e o secretário da reunião;
  • Facultativamente, o síndico;
  • Os condôminos também devem assinar a ata, quando firmado por escrito no momento da assembleia, ou a lista de presença que também fará parte do documento oficial.

O que escrever na primeira folha do livro ata?

Existem algumas informações que devem constar no termo de abertura do livro ata do condomínio. São estas:

  • quantidade de folhas;
  • nome do condomínio;
  • local e data;
  • inscrição no CNPJ;
  • assinatura do síndico;
  • e, por fim, deixar claro na abertura que o livro servirá de registro das atas.

Qual é a formatação de uma ata?

Idealmente, a formatação da ata de condomínio pode ser feita da seguinte forma:

  • Fonte: Arial, Courier New ou Times New Roman (a fonte escolhida deve ser usada em todas as atas);
  • Tamanho padrão: 12;
  • Espaçamento entre linhas de 1,5. Esta formatação permite clareza do texto e facilitação da leitura;
  • O título da ata ser estar centralizado, negrito e com tamanho padrão 14;
  • As folhas impressas devem ser adicionadas ao livro ata e deverão obedecer ao formato padronizado de: 16,5 X 19; com margem de 2 centímetros na esquerda e direita;
  • Todo o corpo da ata deve conter um único parágrafo.

Quem pode ter acesso ao livro de atas do condomínio?

Além do síndico, todos os condôminos podem ter acesso a qualquer documento que diz respeito ao condomínio, incluindo o livro de atas ou mesmo os documentos referentes às despesas que ainda não foram aprovadas em reunião de assembleia.

É obrigatório registrar ata?

Depende. O Código Civil não determina nenhuma obrigação, portanto o síndico deve registrar a ata somente se a convenção do condomínio exigir.

Quem registra a ata de condomínio? Como validar?

Se o registro da ata for uma obrigatoriedade do condomínio, então o síndico deverá comparecer no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, portando a ata impressa e a relação das assinaturas.

Qual o tempo de validade da ata de condomínio?

A ata de condomínio possui validade vitalícia. Essa validade só será revogada se ocorrer uma nova reunião de assembleia revogando as deliberações anteriores.

Quem escreve a ata de reunião do condomínio?

O síndico nomeará uma pessoa no início da reunião para ser o secretário da assembleia, que será responsável pelas atas.

Como corrigir uma ata depois que ela é assinada?

Neste caso, é preciso fazer um adendo, colher as assinaturas dos mesmos condôminos que assinaram a ata e registrar este adendo.

Caso o seu condomínio possua o hábito de fazer a leitura e aprovação da ata na reunião de assembleia seguinte e o erro não for de grandes proporções, basta aguardar a próxima reunião e fazer a correção.

Qual o prazo para impugnar ata de assembleia de condomínio?

De acordo com o art. 178 do Código Civil, o prazo para pleitear a anulação de uma reunião de assembleia é de quatro anos, a contar a partir da data de sua realização.

Como fazer a ata de eleição de síndico?

A ata de eleição de síndico não é muito diferente de uma ata de condomínio comum e também deve registrar todas as deliberações da reunião.

Portanto, deve conter:

  • data, local, horário de início e fim da reunião;
  • lista de presença dos participantes (em caso de inquilino, ele deve apresentar a procuração do condômino);
  • leitura das informações relacionadas à eleição do síndico, já especificadas na convocação, mas também registradas na ata;
  • em seguida, coloca-se o nome dos candidatos e dá-se início à votação, contagem dos votos e deliberação do vencedor;
  • descrição detalhada das tarefas a serem delegadas ao novo síndico;
  • prazos para determinadas ações e os responsáveis pela execução;
  • encerramento da assembleia;
  • e, por fim, o registro da ata em cartório.

Ata de eleição de síndico volta a ser requisito obrigatório

Recentemente, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação revogou a Instrução Normativa nº 04/2020, que determinava que a ata de eleição do síndico não era requisito obrigatório.

No entanto, esta regra só era válida enquanto perdurava o estado de emergência de saúde pública decorrente da COVID-19.

Desde o dia 03 de outubro de 2022, esta ata volta a ser obrigatória nos condomínios.

Agora que você já entendeu a importância da ata de condomínio e por onde começar a escrever a sua, confira os três modelos de atas de reunião que criamos especialmente para você. Basta clicar aqui e inscrever-se no formulário e baixar