por Denys Hupel | abr 22, 2021 | Legislação
As novas possibilidades de aluguel de unidades estão deixando os síndicos e condôminos de cabelo em pé. Tudo porque quando um morador aluga seu apartamento ou parte dele em um serviço como Airbnb está compartilhando não apenas seu espaço, mas todo o condomínio. Será que lugares como os condomínios estão preparados para esse estilo colaborativo? Afinal, é permitido Airbnb em condomínios residenciais?
Não existe uma resposta simples para essa pergunta, já que há uma linha tênue que separa o direito de uso da propriedade privada (o apartamento) e o interesse coletivo de quem mora em condomínio.
No caso, esse debate foi reacendido com a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que votou pela possibilidade de um condomínio em Porto Alegre (RS) proibir uma moradora de locar o apartamento dela por meio da plataforma.
Essa é a decisão jurídica mais importante sobre o tema até o momento no país. Antes da decisão da 4ª Turma do STJ, as deliberações eram de tribunais estaduais, órgãos que estão abaixo na hierarquia jurídica em relação ao STJ. Também é fundamental ressaltar que a essa decisão em questão ainda pode ser recorrida para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Logo, existem alguns direcionamentos que podem ajudar a responder essa questão de uma vez por todas. Entenda qual é a situação do aluguel por Airbnb em condomínios e conheça os detalhes do caso que aconteceu no Sul.
O que é Airbnb?
O Airbnb é uma plataforma online de hospedagem pela qual pessoas comuns podem alugar um quarto ou a casa inteira por um período.
Em outras palavras, o Airbnb permite que pessoas como eu e você possamos divulgar um quarto ou todo um imóvel para pessoas na internet.
A intenção é que os hóspedes deixem de se sentir como turistas ou visitantes, mas experimentem a cidade como moradores locais.
Diferente de hotéis ou pousadas, o aluguel via Airbnb não tem nenhum tipo de vínculo com o mercado turístico e hoteleiro.
Através do Airbnb você pode:
- Alugar ou compartilhar quarto, ter um quarto inteiro ou todo o imóvel.
- É possível informar as regras da casa no anúncio.
- Anfitrião e hóspede são avaliados por número de estrelas (semelhante ao Uber).
- Os pagamentos são feitos pela plataforma no cartão de crédito.
A empresa Airbnb foi fundada em 2008 por 3 jovens nos Estados Unidos, e logo ganhou o mundo. E, assim como o Uber causou um grande impacto sobre o sistema de táxi, a criação do Airbnb mexeu com a indústria do turismo em todos os cantos.
Atualmente, a plataforma online possui mais de 6 milhões de anúncios de espaços para alugar em 191 países, além de possuir cerca de 2 milhões de hóspedes – conforme explica o site oficial da empresa.
Existe uma lei que proíba o Airbnb em condomínios residenciais?
A resposta mais simples para essa pergunta é: não. Porém existem alguns fatores que precisam ser observados e que causam polêmica neste tópico.
Em seu site, o Airbnb cita uma série de decisões de tribunais favoráveis à prática intermediada pela empresa. Todas essas decisões dizem respeito a casos onde o condomínio tentou proibir a prática em suas unidades, seja através da inclusão de dispositivos na convenção ou da aprovação de proibições em assembleia.
Também em seu site, a empresa aponta textos presentes na Constituição, na Lei do Inquilinato, no Código Civil e na Lei 4.592/64 que garantem a legalidade da prática. Todos esses trechos legislativos estão relacionados ao direito dos proprietários de usarem de sua propriedade como quiserem.
Por outro lado, alguns juristas citam que as locações residenciais são regidas pela Lei 8.245/1991, também chamada de Lei do Inquilinato, que tem previsto a locação por temporada por um período de até 90 dias.
Airbnb em condomínios não é unanimidade no mundo
O uso de Airbnb em condomínios não é um consenso no Brasil, e também é centro de debate em outras cidades do mundo.
Lugares como São Francisco (EUA), Barcelona e Lisboa tentam conter o avanço de residências que acabam tendo o uso exclusivo para locações por temporada.
A existência desse tipo de locação encarece os aluguéis e cria um mercado desregulado, o que impacta no turismo local e nos residentes fixos dessas cidades.
Em Berlim, na Alemanha, já foi proibido o aluguel de casas e apartamentos pelo aplicativo na cidade. A intenção era conter o valor dos aluguéis que cresceu nos últimos anos. A multa prevista para quem aluga o apartamento pela plataforma podia chegar a 100 euros. A medida foi atenuada em 2018, quando a cidade passou a permitir a prática.
Já na cidade de Nova York, o aluguel por menos de 30 dias é permitido somente se o morador do imóvel permanecer lá – conforme foi regulamentado em 2016.
Enquanto isso, em Paris, os proprietários que querem alugar seus imóveis para visitantes devem pedir uma autorização para a prefeitura.
Airbnb regulamentado no Brasil
São pouquíssimas as leis em relação ao Airbnb em território nacional. Por sua vez, existe um Projeto de Lei correndo no Senado (PL 2474/2019). Redigido por Ângelo Coronel (PSD-BA), o PL propõe que a prática só seria possível se o condomínio concordar.
- Saiba mais sobre o PL 2474/2019 aqui.
Já a cidade de Caldas Novas (GO) é o primeiro município brasileiro a passar uma lei sobre o Airbnb. É a Lei complementar 99/2017.
A medida determina que aluguéis através do Airbnb devem seguir regras da lei geral do turismo.
Dessa forma, proprietários e plataformas são obrigados a recolher ISS. Do mesmo modo, o código de defesa do consumidor passa a definir os direitos de quem aluga.
- Leia sobre a Lei complementar 99/17 de Caldas Novas (GO) neste artigo.
Contudo, recentemente houve uma decisão tomada pela Quarta Turma do Supremo Tribunal Judicial (STJ) acerca de uma situação no Rio Grande do Sul envolvendo o Airbnb. Entenda o caso a seguir.
Entenda o caso: STJ proíbe condômina de alugar no Airbnb
Como comentei anteriormente, o debate sobre Airbnb em condomínios foi reacendido após o resultado de um processo judicial relacionado a um condomínio na cidade de Porto Alegre.
A história
Vizinhos reclamavam sobre a alta rotatividade de estranhos que se hospedavam em um apartamento específico, que era alugado através do Airbnb pela proprietária. Ainda, as reclamações citavam que esses hóspedes ganhavam cópia da chave do portão de entrada e tinham acesso às dependências do edifício.
Depois dessa série de reclamações, o condomínio decidiu agir e foi decidido que a proprietária em questão estava proibida de sublocar seu imóvel através da plataforma online.
A justificativa foi que a prática feria as normas internas impostas a todos os moradores do local. Não contente com a decisão do condomínio, condômina optou por entrar com processo judicial. No entanto, a justiça local deu razão ao condomínio na época.
Como consequência disso, a proprietária recorreu ao STJ, argumentando que a ocupação do imóvel por pessoas externas e distintas durante curtos espaços de tempo não tira a característica residencial do condomínio.
O julgamento no STJ
Apesar de não possuir nenhum tipo de ligação com o caso, a empresa Airbnb pediu ao STJ para que participasse do julgamento alegando que a proibição por parte do condomínio era ilegal.
Em síntese, o relator do processo foi o ministro Luís Felipe Salomão. Para o magistrado, proibir a exploração econômica do próprio imóvel afronta o direito de propriedade garantido na Constituição. Deste modo, a decisão judicial e o pedido do condomínio afrontaram o exercício do direito de propriedade.
O processo teve fim em 20 de Abril de 2021, quando a 4ª Turma do STJ deu ganho de causa ao condomínio.
O recurso movido pela proprietária foi negado por maioria dos votos. Com isso, foi determinado que a condômina deve-se abster de oferecer alojamento e hospedagem mediante locação de quartos e prestação de serviços no local.
O voto que levou o condomínio a vencer a causa foi o do ministro Raul Araújo, que considerou que a hospedagem da unidade por curtas temporadas fere caráter residencial do condomínio e às determinações impostas pela convenção condominial.
Ou seja, no entendimento da maioria dos ministros da 4ª Turma, a destinação de locações através do Airbnb não é residencial e pode ser proibida pelo condomínio.
No entanto, os ministros ressaltaram durante o julgamento que o caso não proíbe a oferta e uso de serviços de hospedagem como o Airbnb. Entendeu-se que é possível estender os poderes da convenção de condomínio diante do exercício do direito de propriedade.
Em outras palavras: nessa briga específica entre convenção do condomínio versus direito de propriedade, quem ganhou foi a convenção.
O que a decisão significa?
Essa é a primeira vez que a Justiça brasileira conclui que o condomínio tem o direito de permitir ou não o aluguel de imóveis através de plataformas independentes como o Airbnb.
Essa vitória do condomínio em questão pode vir a servir como precedente para que outros condomínios venham a decidir situações similares. Porém, é fundamental ressaltar que todo caso tem suas particularidades.
Ainda, a proprietária e o Airbnb ainda podem recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF), então há chances de essa história ganhar uma segunda parte.
No fechamento na votação na 4ª Turma do STJ, o ministro Antonio Carlos Ferreira comentou o seguinte:
“Esse processo talvez não seja bom para extrair abrangência maior porque existem diversas formas e modalidades de locação: pode ser só parte do imóvel, locação integral, locação por temporada. E é indiferente a forma da oferta. Cada edifício tem uma característica própria.”
Na prática, como o condomínio pode lidar com o Airbnb?
Na maioria dos condomínios residenciais, os apartamentos não têm permissão para explorar comercialmente as unidades. Normalmente isso consta na convenção do condomínio.
Caso os moradores cheguem a conclusão que é necessário proibir a locação na plataforma é recomendado que isso seja feito em uma reunião de assembleia, considerando quórum de 2/3 dos condôminos presentes na reunião.
Todavia, é importante considerar que cada caso é um caso e cada condomínio possui suas particularidades. Se os condôminos não considerarem um problema a presença de hóspedes do Airbnb em suas áreas comuns, isso não deve ser visto como um empecilho.
Enquanto não houver uma legislação específica focada no aluguel através de Airbnb em condomínio, não há uma única forma correta de tratar desse assunto.
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por Denys Hupel | mar 24, 2021 | Gestão Condominial
Todos os dias, dezenas de pessoas passam pela portaria do condomínio. Entre moradores e visitantes, precisamos dar uma atenção especial aos prestadores de serviços em condomínios.
Garantir a segurança do condomínio tem se tornado uma das partes mais importantes do trabalho do síndico. Assim, fazer o controle da entrada dos prestadores de serviços no condomínio se tornou uma tarefa ainda mais séria.
Com esta publicação, você vai aprender:
Como contratar prestadores de serviços em condomínios?
Para começar, é importante que o síndico saiba como contratar bons prestadores de serviço em condomínios. Afinal, nenhuma reforma ou manutenção poderá ser concluída com capricho se você não confia nos profissionais.
O primeiro passo para contratar prestadores de serviço para o condomínio é checar se a empresa tem boa reputação e está em situação regular. Para isso, peça o número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e acesse o site da Receita Federal. Também é interessante conferir se há processos judiciais contra a empresa.
Além disso, o síndico deve checar se a empresa leva a sério os direitos trabalhistas. Confira se os funcionários estão registrados legalmente e se a empresa oferece os equipamentos de segurança (EPIs) adequados. Isso é importante visto que, no caso de problemas trabalhistas, o condomínio também pode vir a ser responsabilizado.
Para resumir, preparamos uma lista de coisas que você deve levar em consideração na hora de contratar prestadores de serviço em condomínios:
- Checar documentação da empresa;
- Conferir se direitos trabalhistas estão sendo respeitados, peça documentação;
- Faça questão da contratação de seguro contra acidentes e seguro de vida;
- Converse com outros síndicos para buscar boas referências de prestadoras de serviço;
- Em caso de obras, peça a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
- Monte um contrato por escrito que deve ser assinado pelas duas partes;
- Ao fim, exija nota fiscal.
Leia mais:
Como fazer o cadastro de prestadores de serviços em condomínios?
De nada adianta fazer vista grossa na contratação se você não tem o controle dos prestadores de serviço enquanto eles estiverem no condomínio. O síndico é o responsável por fazer a supervisão no momento da entrada do pessoal no condomínio.
Para que tudo funcione corretamente, o condomínio deve instruir a equipe da portaria sobre como fazer o cadastro de prestadores de serviço em condomínios.
No primeiro dia de trabalho, o síndico deve identificar todos os profissionais que irão circular pelo condomínio. Apenas prestadores de serviço devidamente registrados poderão entrar no território do condomínio.
Esse cadastro pode ser realizado diretamente na portaria ou então através de um aplicativo ou software de gestão de condomínio, como o TownSq. De forma prática e rápida, é possível criar um passaporte digital para o convidado que garante a pré-autorização da entrada dos prestadores de serviço a partir do uso de um QR Code. Isso faz com que o cadastro possa ser feito de antemão, além de facilitar o momento de entrada no condomínio.
O condomínio que você gerencia ainda não investiu em tecnologia? Nesse caso, o cadastro dos prestadores de serviço pode ser feito no bom e velho papel e caneta, através de uma ficha cadastral. Se esse for o caso, você pode usar o nosso Modelo de Controle de Visitantes, que preparamos para facilitar o seu trabalho. 👍
E se os prestadores de serviço forem contratados por uma unidade?
Medidas de controle também devem ser tomadas quando um morador contrata prestadores de serviço para trabalhar em seu imóvel. Todos os condôminos devem entregar ao síndico um Termo de Responsabilidade Sobre Obras antes de dar início aos trabalhos.
Essa prática vai de acordo com a NBR 16280, regra nacional que busca garantir a segurança do condomínio.
Com isso, o síndico deve pedir que o morador passe as informações dos prestadores de serviço que irão trabalhar na unidade com antecedência. Desta forma, o síndico pode orientar o zelador e as equipes de portaria e segurança.
O cadastro dos prestadores de serviço em unidades deve ser realizado da mesma forma que os demais visitantes. Além disso, o porteiro deverá notificar o condômino quando os profissionais chegarem ao condomínio.
Controle de prestadores de serviço em condomínios
O controle de entrada de pessoas externas no condomínio deve ser rigoroso. O primeiro passo é a identificação através de comunicação eletrônica com o porteiro. O prestador de serviço deve dizer o nome e o objetivo de sua entrada. É importante que isso ocorra antes de a pessoa entrar nas dependências do condomínio. De preferência, através do aplicativo do condomínio ou via interfone.
Com base nos dados informados, o porteiro deve conferir a lista de funcionários da prestadora de serviços. Se todas as informações estiverem corretas, o porteiro deve assinalar o horário da entrada do profissional.
Caso a pessoa não estiver na lista de prestadores em serviço em condomínio registrados, ela não poderá entrar no condomínio. Instrua o porteiro para não autorizar a entrada de substitutos sem aviso prévio.
Se houver alguma alteração no quadro de funcionários da empresa contratada, deverá ser enviada uma notificação com antecedência. Somente após a confirmação do porteiro, o profissional poderá entrar no condomínio.
Ficha cadastral prestador de serviço
Como citamos anteriormente, a ficha cadastral – seja ela digital ou física – deve ser preenchida no primeiro dia de trabalho do prestador de serviço para o condomínio.
Se esse documento for preenchido digitalmente, através de um aplicativo, do computador ou de um tablet, o que torna o processo de cadastro e a autorização para entrada mais fáceis.
Com apenas alguns cliques é possível autorizar a entrada do profissional no condomínio. O sistema para condomínios TownSq oferece a possibilidade de criar Passaportes de Convidados, que traz mais segurança no controle da portaria.
Por outro lado, se o seu condomínio prefere utilizar papel, também temos uma solução para você. A ficha cadastral do prestador de serviço em condomínios pode ser preenchida a mão pelo porteiro.
Para isso, o síndico deve disponibilizar à equipe da portaria o arquivo impresso. Nesse caso, a autorização para entrada de prestadores de serviço pode ser em formato Word ou Excel.
O documento deve conter as seguintes informações:
- Data;
- Nome completo do visitante;
- Empresa para qual trabalha;
- Número do documento (RG ou CPF);
- Placa do veículo (quando estacionarem na garagem do condomínio);
- Unidade visitada (caso a reforma esteja sendo feita em apenas uma das unidades);
- Hora de entrada;
- Hora de saída.
Para facilitar a sua vida, preparamos um Modelo de Planilha de Controle de Visitantes. Você pode utilizar esse arquivo no controle dos prestadores de serviço do condomínio que administra.
por Denys Hupel | mar 23, 2021 | Gestão Condominial
Nosso condomínio é um espaço de convivência com diversas pessoas e se relacionar e comunicar bem com cada uma delas é fundamental para a manutenção do bom ambiente e do trabalho do síndico. Uma alternativa cada vez mais procurada para evitar discussões e problemas é a comunicação não violenta. Através dela as relações interpessoais se tornam mais leves e menos conflituosas.
Quer conhecer um pouco mais sobre essa abordagem e saber como você pode começar a aplicá-la? Confira o nosso artigo e saiba tudo sobre comunicação não violenta.
O que você vai encontrar nessa publicação:
O que é comunicação não violenta?
A comunicação não violenta é uma abordagem para se relacionar com outros indivíduos de maneira menos agressiva e mais empática. Ela foi criada na década de 1960 pelo psicólogo americano Marshall Rosenberg e muitas vezes é chamada apenas de CNV – as letras iniciais do termo. Segundo o próprio autor, a CNV é:
“…é baseada nos princípios da não-violência – o estado natural de compaixão quando a não-violência está presente no coração. A comunicação não violenta começa por assumir que somos todos compassivo por natureza e que estratégias violentas — se verbais ou físicas — são aprendidas ensinadas e apoiadas pela cultura dominante. Comunicação não violenta também assume que todos compartilham o mesmo, necessidades humanas básicas, e que cada uma de nossas ações são uma estratégia para atender a uma ou mais dessas necessidades.”
Através dessa abordagem podemos enxergar de maneira empática as necessidades e dores das pessoas que nos relacionamos, uma vez que permitimos que o outro nos entenda e também mostre o que está acontecendo dentro dele.
Agora que você já entendeu um pouco mais sobre a comunicação não violenta, deve estar se perguntando como praticá-la no seu dia a dia, não é mesmo? É só continuar lendo.
Como praticar a comunicação não violenta?
Para aplicar a comunicação não violenta existem algumas ações e passos que podem ser tomados por quem deseja começar a se conectar e relacionar melhor com os outros.
As ações da comunicação não violenta envolvem:
- Entender a sua consciência interna (o que está acontecendo dentro de você, o que você está sentindo).
- Entender a consciência externa (o que está acontecendo com o outro, o que o outro está sentindo).
- Depois disso, tentar resolver o que precisa ser resolvido dos nossos conflitos.
Nesse processo, podemos seguir alguns passos que nos ajudam a ter conversas menos agressivas:
Observação
O primeiro passo é fazer observações sobre as ações ou falas da pessoa que estão nos incomodando ou gerando conflito. Lembre-se de que essas observações sempre devem ser baseadas em fatos, e não em nossas interpretações ou sentimentos sobre o que a pessoa quis dizer com suas atitudes.
Sentimentos
Depois de observar os pontos de conflito, você deve voltar para si mesmo e identificar os sentimentos que estão sendo aflorados dentro de você a partir das atitudes da pessoa. Quando listar os sentimentos que despertam em você, utilize palavras que sejam sentimentos e não julgamentos – especialmente em reuniões de assembleia de condomínio.
Por exemplo, evite expressar seu sentimentos em frases como:
“Sinto como se você não me ouvisse!”
“Sinto que não você não respeita a minha autoridade!”
Necessidades
Agora é hora de identificar as necessidades geradas pelos sentimentos. Se você se sentiu frustrado, qual a necessidade que não foi atendida e que gerou essa frustração? Depois disso, você precisa comunicar as suas necessidades.
Por exemplo:
Ao invés de dizer: “Sinto como se você não me ouvisse!”
Você pode analisar e entender quais necessidades não foram atendidas e comunicá-las com: “Estou irritado porque gostaria que você ouvisse as minhas sugestões de melhoria para a piscina do prédio”.
Pedido
Depois de entender as nossas necessidades é o momento de fazer outro pedido deixando claro as necessidades que desejamos que sejam atendidas. Durante a conversa todas essas questões podem ser levantadas, para que fique claro o que está acontecendo na relação.
Você pode seguir esse passo a passo da CNV no condomínio:
Comunique as suas observações, a partir do que aconteceu ou foi dito. Em seguida explique o que você sentiu a partir dessas atitudes, além do que você precisa ou não está sendo atendido. Por fim, faça um pedido claro do que você deseja.
Papo com especialista em comunicação não violenta
Convidamos a especialista em comunicação não violenta, Dra. Ana Maria Fagundes Rocha Marques, Consultora em Desenvolvimento Humano, facilitadora de Práticas Dialógicas e Colaborativas (Desenvolvimento de Habilidades em Comunicação e Acadêmica de Psicologia – FTEC/IBGEN), para responder algumas dúvidas sobre o assunto.
Leia a entrevista abaixo:
Qual a importância da comunicação não violenta nas relações de trabalho?
Ao convivermos e nos comunicarmos, poderemos nos afastar ou nos aproximar do outro. Assim, nos utilizamos de determinada linguagem para emitirmos um conteúdo que vai ser recebido em um determinado contexto, momento, dependendo portanto da escuta daquele que recebe. Após, acionamos estratégias para que nossas necessidades sejam atendidas.
Nas relações de trabalho não é diferente. A CNV em seu processo e metodologia promove uma comunicação clara, honesta e empática entre as pessoas. Portanto, ao conhecer, aprender e praticar a CNV as pessoas desenvolvem a habilidade de compartilharem soluções positivas aos conflitos que satisfaçam as necessidades dos envolvidos.
Portanto, um local de trabalho onde as relações se estabelecem de forma respeitosa, resolutiva quando surge um conflito, com a CNV, teremos menos estresse prevenindo futuros investimentos em saúde tanto para empresa quanto para o trabalhador, além de prover um ambiente de trabalho com mais qualidade de vida.
Comunicação não violenta ajuda o trabalho do síndico ser mais efetivo dentro do condomínio
Como é um processo, é preciso mudar hábitos como não julgar, dar e receber empatia, identificar os seus sentimentos, suas necessidades diante das situações, estando mais consciente no aqui e agora, para depois estar presente com o outro e identificar seus sentimentos, necessidades para que ambos estrategicamente escolham o que é melhor para eles. Além do trabalho, amigos, família, conhecidos, comunidade e sociedade também se beneficiam com a CNV.
Quais as dificuldades em utilizar a comunicação não violenta?
Acredito que é a mudança de crenças e hábitos. Diante da correria diária, dos diversos compromissos que precisamos cumprir, mal temos tempo para revisitar nosso dia, que situações nos afetaram negativa ou positivamente. Ligamos o “automático” e nos preparamos para o dia seguinte.
Marshall nos ensinou que desde há 8.000 anos aprendemos que a comunicação deve ser com base em poder e punição, de forma opressiva e disciplinatória, entre o certo e o errado, com julgamentos. Desta forma, não julgar também é muito difícil.
Penso que a grande dificuldade é achar que a CNV é uma simples técnica a ser aplicada para o outro, de forma que ele faça o que quero, ledo engano. Nestes 15 anos de aprendizado diário, percebi a importância que é estar consciente de nossas emoções, sentimentos e necessidades.
Embora já saibamos o que fazer, aprendemos a ser reativos a uma situação de conflito ou com quem não está de acordo com nossas crenças, com argumentos contrários, julgando e culpabilizando a si ou ao outro. Não paramos para observar o fato e perceber de que forma ele nos impacta, qual sentimento que provocou e qual a necessidade que não foi atendida.
Todos precisamos estar em harmonia interna, inclusive para colocarmos em prática a CNV. Isto é saúde mental e física.
Ressalto que a CNV é primeiro para mim, depois para o outro. Pois, depois deste processo interno, que requer treinamento e prática, partimos para a próxima etapa que é identificar no outro a mesma situação: suas emoções sentimentos e necessidades. Só então partimos para acordos, estratégias de autocomposição para solucionar conflitos.
Salientamos que em um bom papo, nos conectarmos com pessoas e amigos em situações cotidianas prazerosas a CNV é muito bem-vinda, percebemos que estamos sendo plenamente escutados. Por isso criar grupos de prática, além de ser agradável, vai dissolvendo as nossas barreiras, aprimorando este tipo de comunicação.
Existe alguma situação de trabalho em que a comunicação não violenta não pode ser aplicada?
Ainda não percebi isto embora, o próprio Marshall fale que em uma situação de extrema necessidade de sobrevivência, defesa ela não se aplica pois, o próprio organismo ainda não se encontra em condições de executar todo o processo que requer atenção plena no aqui e agora – estar presente.
Em uma situação de conflito muito exacerbada em local de trabalho, creio que antes é primordial aquietar os ânimos para mais tarde utilizá-la na mediação de conflitos.
Qual a melhor forma de mapear os sentimentos causados por uma comunicação violenta?
Estar conectado consigo. Observar o impacto que a violência, o fato teve em mim, quais as emoções e sentimentos que ela despertou. Medo, tristeza, raiva, nojo? Indo um pouco adiante, que necessidades não foram atendidas para que estes sentimentos despertassem? Necessidade de segurança, amor, cuidado, respeito?
Para então, na busca de harmonia interna questionar-se o que pode ser pedido ao outro para que enriqueçamos nossas vidas. Não se trata de uma imposição, ou uma resolução boa apenas para mim. Precisa ser para nós.
Existem livros sobre CNV que você indica para quem deseja aprender mais sobre o assunto?
Sim! O livro que me acompanha no dia a dia e nos cursos livres de introdução à CNV: Comunicação não violenta: técnicas para aperfeiçoar relacionamentos pessoais e profissionais de Marshall Rosenberg.
Quando percebemos que alguém está se comunicando de forma violenta como devemos agir?
Inicialmente ter o entendimento que a violência é aprendida e pode ser “desaprendida”. Perceber que quando alguém está sendo violento é porque suas necessidades não estão sendo atendidas. Qual o impacto disto em mim? Fazer o processo da CNV para nós dois:
Autoconexão:
- O que observo (sem julgar);
- Que sentimentos este fato desperta em mim?
- Quais as minhas necessidades diante deste fato?
- Qual o pedido que poderei fazer para que ambos enriqueçam suas vidas?
Conexão com o outro:
- O que observo (sem julgar);
- Que sentimentos este fato está despertando no outro?
- Quais as suas necessidades diante deste fato?
- Qual o pedido que poderei fazer para que ambos enriqueçam suas vidas.
Geralmente, no diálogo estabelecido esta metodologia é aplicada simultaneamente. Com a prática, vai se tornando natural. Ambos passamos a construir soluções. Como dito anteriormente, se o nível de violência for muito elevado, tranquilizar os envolvidos para que depois retomem o diálogo utilizando a CNV.
Você tem mais alguma dúvida sobre comunicação não violenta que gostaria que fosse respondida? Deixe nos comentários e vamos debater juntos.
por Denys Hupel | mar 3, 2021 | Gestão Condominial
Bicicletário para condomínio deixaram de ser luxo para se tornar necessidade. Em apenas dez anos, o número de pessoas que utilizam a bicicleta como forma de transporte no país duplicou. Isso comprova que a bicicleta tem se tornado um meio de locomoção cada vez mais popular entre os brasileiros. Consequentemente, os condomínios não poderiam ficar de fora dessa evolução.
Neste artigo, vamos abordar todas as questões sobre bicicletário para condomínio, como implementá-los e quais são as leis sobre o assunto. Vamos lá?
O que diz a lei sobre bicicletário para condomínio?
Inicialmente, é importante conhecer a legislação sobre o tema no Brasil. Na cidade de São Paulo, bicicletário em condomínio é lei desde 2013. O decreto nº 53.942 obriga as novas construções e prédios comerciais e residenciais novos ou reformados a reservar até 10% de vagas para o estacionamento de bicicletas. A medida complementou a lei nº 15.649, de 2012.
Segundo o decreto, os bicicletários para condomínios na capital paulista precisam seguir as seguintes determinações:
- Usuários precisam ter acesso garantido ao bicicletário;
- Bicicletários devem ser em ambiente de fácil acesso, próximo da rua e da calçada;
- Precisa haver a distância mínima de 0,75 metro entre os suportes para prender as bicicletas;
- Equipamentos devem ter no mínimo 1,80 metro de extensão, com altura mínima de 2 metros.
Entretanto, existem alguns condomínios que não são afetados pela norma. São eles:
- Condomínios que não possuem área de estacionamento;
- Empreendimentos localizados em vias onde o tráfego de bicicletas é proibido pelo órgão municipal de trânsito;
- Que ficam em terreno localizado no alinhamento das vias públicas e, logo, não possuem área de acesso para estacionamento.
Até o momento, são poucas as cidades no Brasil que seguem o exemplo de São Paulo quando o assunto é bicicletários para condomínios.
Apesar de não ser obrigatório na maioria das regiões, a instalação do equipamento pode definitivamente ajudar o condomínio de diversas formas. Seja incentivando os moradores a apostar em um meio de transporte mais sustentável ou então contribuindo para a valorização do imóvel.
E se o município não possui regras para o estacionamento de bicicletas em condomínios?
Neste caso, é necessário levar em consideração o que determina o regimento interno. É o documento que ditará como e onde as bicicletas dos moradores poderão ser armazenadas. O regimento interno pode definir as seguintes questões:
- Se o morador pode usar a vaga na garagem para estacionar a bicicleta;
- Se a bicicleta deverá ser transportada apenas no elevador de carga;
- Se o morador pode parar a bicicleta em área comum ou nos corredores;
- Se a bicicleta só poderá ser transportada pela saída dos fundos do edifício;
- Se o bicicletário é uma área de uso exclusivo dos moradores ou também pode ser utilizada por visitantes;
- Se existem áreas dentro do condomínio onde as crianças podem andar de bicicleta.
Caso o condomínio não conte com bicicletário, o síndico só pode proibir que os moradores transportem a bicicleta através do elevador se a medida estiver no regimento interno do condomínio. Da mesma forma, na eventualidade de o condomínio não contar com regras pré-estipuladas sobre o tema, é interessante convocar uma reunião de assembleia para tratar do assunto.
É necessário que haja diálogo entre os envolvidos de maneira que se evite brigas. Em vista disso, deve-se respeitar as normas do regimento interno e agir com bom senso.
Tipos de bicicletário para condomínio
Existem vários tipos de bicicletários em condomínios. Desta forma, o síndico pode auxiliar a assembleia geral a escolher o modelo de suporte de acordo com o espaço disponível. Os tipos de suporte mais comuns são:
Bicicletários de ganchos
Nem todos os condomínios possuem espaço sobrando. Logo, esse modelo ajuda a resolver esse problema. Instalado diretamente na parede, o bicicletário de ganchos mantém todas as bicicletas na vertical. É possível reunir 10 bicicletas a cada 2 metros. Contudo, esse suporte pode danificar o aro das bicicletas e nem sempre suporta veículos que fogem do tamanho padrão. Em média, o suporte com 10 vagas tem preço de R$ 600, enquanto que o de 20 vagas custa R$ 1,7 mil.
Bicicletários de encaixe
Também é conhecido como bicicletário de chão. A utilização é mais fácil do que as opções verticais, principalmente para crianças e idosos. Em síntese, o morador apenas precisa acoplar a roda dianteira no suporte. Porém, o ponto negativo é que esse equipamento ocupa mais espaço. É possível aglomerar 5 bicicletas a cada 1,5 metro. Além disso, há risco de o equipamento torcer o aro ou entortar discos e freios das bicicletas. Geralmente, o suporte com 5 vagas tem preço de R$ 250.
Paraciclo
Bem como os aparelhos que vemos nas ruas, é composto por aros que dão sustentação à bicicleta. que fica com as duas rodas no chão. O paraciclo pode ser instalado em qualquer local visto que não há necessidade de reservar uma área fechada voltada apenas para os veículos. Desse modo há menos risco de danos às bikes. Cada suporte apoia duas bicicletas e tem custo entre R$ 200 a R$ 400.
É importante que seja realizada uma boa pesquisa antes de tomar a decisão. Além do valor, confira a praticidade e a qualidade dos suportes. Lembre-se: um bicicletário ruim não será utilizado pelos moradores e todo o dinheiro investido será jogado fora.
Como criar um bicicletário no condomínio?
Para instalar um bicicletário no condomínio, existem algumas coisas que devem ser levadas em consideração. Em primeiro lugar deve-se analisar quais são as regras estipuladas pelo município. Além disso, é necessário checar a convenção e o regimento interno do condomínio.
A criação de um bicicletário dentro do condomínio precisa passar pela aprovação da assembleia. Portanto, marque uma reunião de condomínio para discutir o assunto. Se a construção do bicicletário não irá alterar nenhuma área comum do condomínio, o quórum necessário é de maioria simples.
No entanto, se a construção irá interferir nas áreas comuns, como no caso de um bicicletário na garagem do condomínio, o quórum se torna dois terços dos condôminos presentes. Feito isso, o síndico deverá entrar em contato com empresas para realizar o orçamento e escolher o tipo de bicicletário para condomínio. Nessa etapa, é importante conversar com os moradores adeptos à bicicleta para saber quais são as suas reais necessidades.
Então, é preciso estipular o tamanho do bicicletário. O número de vagas deve ser relativo a quantidade de bicicletas no condomínio. A definição de lugares pode ser determinada a partir da ordem das unidades ou de acordo com a frequência de uso das bicicletas. Ou seja, quem usa mais a bike tem direito de estacionar em uma vaga melhor.
Após a implementação do bicicletário, deve-se cuidar da parte de segurança e organização. Se o bicicletário for em um ambiente fechado, o porteiro pode ficar responsável por controlar o acesso ao local. É recomendável utilizar de chave ou cadeado, monitoramento por câmeras de segurança e livro-registro. Também é importante que cada bicicleta seja cadastrada e identificada.
Para evitar que o bicicletário do condomínio se torne um depósito, o ideal é que seja realizado o recadastramento das bicicletas a cada seis meses. Em virtude disso, duas vezes por ano o síndico deve conferir o livro-registro do bicicletário e checar se há veículos que estão apenas ocupando espaço. Nesses casos, o síndico deverá entrar em contato com os moradores e pedir a retirada do equipamento do bicicletário para liberar o espaço.
Passo a passo para implementar um bicicletário no condomínio
Em suma, preparamos um passo a passo sobre como implementar um bicicletário para condomínio que você administra. Confira:
- Cheque as regras estipuladas pela cidade onde o condomínio se encontra;
- Confira o regimento interno do condomínio para saber as normas a respeito de bicicletas no local;
- Leve o assunto à assembleia. Utilize esse momento para debater e chegar a um consenso sobre a implementação de um bicicletário no condomínio;
- Escolha o tipo de bicicletário mais adequado para as necessidades e infraestrutura do condomínio. Também é importante escolher um bom local para a instalação. É interessante que o bicicletário para condomínio seja instalado perto do estacionamento de carros e motos para facilitar a mobilidade e a higiene;
- O condomínio deve criar as regras de uso do bicicletário. É pertinente que cada morador assine um termo de responsabilidade antes de utilizar o ambiente;
- O síndico deve realizar a divisão das as vagas de estacionamento de bicicletas. É importante dar preferência aos moradores que utilizam a bicicleta no dia a dia;
- Realize manutenções periódicas no bicicletário para condomínio. Cuide da troca de lâmpadas, limpeza e conserto de suportes danificados. Deve-se realizar um recadastramento das bicicletas a cada seis meses, buscando evitar o acúmulo de veículos inutilizados.
Lembre-se sempre de realizar a manutenção no bicicletário para condomínio utilizando uma Planilha de Controle do Condomínio. É totalmente gratuita!
por Denys Hupel | fev 23, 2021 | Obras e Manutenções
Se você trabalha com condomínios há algum tempo, já deve ter ouvido falar que os elevadores são os principais vilões da conta de energia elétrica alta. Uma solução conhecida para esse problema é realizar a constante manutenção de elevadores. Mas será que isso realmente ajuda na economia? E como funciona a modernização de elevadores?
Vamos desvendar esses e outros mistérios nesse artigo sobre elevadores em condomínios. Confira:
Mito ou verdade?
Quando o assunto é elevadores em condomínios, existem algumas frases que são repetidas com frequência. Mas será que tudo o que é dito está correto?
Descubra quais são os mitos e as verdades:
Elevadores em condomínio são os principais culpados pelo gasto de energia elétrica.
Depende. Antigamente, os aparelhos de fato gastavam uma grande quantia de energia. Logo, isso tornava-os responsáveis por contas de luz caríssimas. Porém, hoje os elevadores são mais modernos e feitos com tecnologias que diminuem o custo mensal.
Manutenção de elevadores faz o condomínio economizar nos gastos com energia elétrica.
Verdade. Com manutenção eficiente, alguns condomínios relatam a economia entre 20% a 40% nas despesas com eletricidade.
Desligar um dos elevadores à noite gera economia.
Mito. Se há apenas um elevador disponível para os moradores e você desligar o outro, ele acabará fazendo o trabalho de dois equipamentos. Nesses casos, não há economia de elevadores em condomínios. A prática também pode resultar em sobrecarga, com isso diminuindo a vida útil do aparelho.
Sensores de luz ajudam a economizar energia.
Verdade. Se há apenas um elevador disponível para os moradores e você desligar o outro, ele acabará fazendo o trabalho de dois equipamentos. Luzes com sensores de presença nos elevadores e também nos corredores e halls do condomínio podem oferecer uma diferença na conta de energia ao final do mês. Deste modo, a iluminação apenas funcionará quando alguém entrar no ambiente. A economia fica ainda maior se as lâmpadas utilizadas forem de LED.
Leia mais:
Manutenção preventiva dos elevadores reduz gastos gerais.
Verdade. Um elevador com tudo em ordem gasta menos luz do que um equipamento que precisa trabalhar mais devido a problemas. Aposte na manutenção e reforma de elevadores no condomínio. Elevadores devem passar por revisão mensal para conferir as partes não acessíveis do equipamento – como o poço, o topo da cabine e a máquina de tração. Assim é possível prever as futuras trocas de peças. Isso aumenta a vida útil do aparelho e ainda ajuda na previsão orçamentária do condomínio.
A manutenção deve ser feita pela mesma empresa que vendeu os elevadores ao condomínio.
Mito. O condomínio tem liberdade para contratar o serviço de manutenção de quem quiser. Às vezes, trocar de fornecedor gera economia. Há casos em que o síndico consegue até 50% de redução de gastos ao contratar uma nova empresa, como explica a reportagem do Estadão. Porém, tome cuidado com empresas que cobram valores muito baratos! Pesquise sobre a empresa antes de fechar contrato.
Todo contrato de manutenção de elevadores precisa incluir os valores das peças de reposição.
Mito. É possível fazer um contrato de manutenção básica. Nesses casos, não é cobrado o valor das peças, apenas da mão-de-obra. Desta forma, quando for necessário fazer alguma alteração, o condomínio fica responsável por pagar o custo extra ou comprar a peça diretamente com um fornecedor. É uma boa pedida para condomínios com elevadores mais novos, onde as chances de problemas são menores.
Qualquer empresa está apta para fazer a manutenção de elevadores em condomínios.
Mito. As prestadoras de serviço devem ser regulamentadas e ter concessão dada pela prefeitura e pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Além disso, precisam contar com, ao menos, um engenheiro responsável.
Antes de fechar negócio, confira se o estabelecimento faz parte da relação de empresas aprovadas pela cidade. Geralmente essa informação é disponibilizada pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (ou semelhante) do município.
- No caso da cidade de São Paulo, você pode conferir a lista de empresas aprovadas pela Prefeitura neste link.
Agora que já desvendamos os principais mitos e verdades em relação a elevadores em condomínio, chegou o momento de abordar outras dúvidas comuns entre síndicos. Siga lendo:
Quanto custa fazer manutenção de elevadores em condomínios?
Em suma, a manutenção de elevadores em condomínio tem preço médio de R$ 480 a R$ 700 mensais por equipamento. Todavia, esse valor não inclui os valores das peças de reposição. Ao adicionar o preço das peças, é comum cobrar entre R$ 1.100 e R$ 1.400 mil por elevador.
Os valores podem variar de acordo com:
- Tamanho do elevador;
- Capacidade do elevador;
- Modelo do elevador;
- Tempo de existência dos aparelhos;
- Infraestrutura do condomínio;
- Município em questão.
Custos de modernizar os elevadores do condomínio
Muitos síndicos se perguntam quanto custa modernizar um elevador. Pode-se dizer que o preço da modernização de elevadores varia bastante.
Em média, o valor fica entre R$ 30 mil a R$ 160 mil por aparelhagem.
Se o condomínio conta com vários equipamentos, a modernização de elevadores pode custar quase R$ 1 milhão, como relata este artigo.
Apesar dos altos valores, o condomínio se beneficia com segurança e redução do custo mensal com energia elétrica. Além disso, o condomínio economiza com gastos de trocas de peças ou reformas emergenciais.
É importante destacar que modernização de elevadores é diferente de embelezamento de elevadores. Modernizar significa trocar peças para melhorar o funcionamento do elevador. Embelezar é dar um trato estético no elevador, fazer uma modernização estética. Em outras palavras, isso envolve modificar portas, espelho, botões, iluminação, entre outros itens aparentes.
Desta forma, modernizar os elevadores não significa se livrar das manutenções preventivas. As revisões se mantém por questões de segurança, mas as chances de os equipamentos precisarem de reformas se tornam menores.
Quando fazer a modernização de elevadores
É recomendável investir na modernização de elevadores do condomínio quando:
- Os elevadores começam a dar problemas com frequência;
- As trocas de peças se tornam constantes e cada vez mais caras;
- Há dificuldade de encontrar peças de reposição no mercado;
- O equipamento produz um grande consumo de energia;
- Os componentes do elevador não contam com proteção contra variações na rede elétrica;
- Há desnível constante entre os andares e a cabine;
- Os barulhos se tornam mais altos do que o normal;
- O elevador não conta com sistemas de segurança atualizados;
- O condomínio precisa passar por adaptações de acessibilidade;
- Os elevadores apresentam infestação de cupins.
Assim sendo, especialistas recomendam que:
o condomínio aposte na modernização caso ocorram mais de 6 casos de interrupções no serviço dos elevadores no período de 1 ano.
Vantagens de modernizar os elevadores
Modernização de elevadores é algo que pode custar caro para o condomínio. Consequentemente, é importante que o síndico tenha claro quais são as vantagens desse procedimento.
Confira as principais vantagens de modernizar os elevadores:
1. Redução de despesas: elevadores modernos gastam menos do que aparelhos antigos. Assim, a conta de energia elétrica fica mais barata e os gastos com troca de peças são reduzidos.
2. Mais segurança para todos: prezar pela segurança deve estar acima da vontade de economizar. Modernizar os elevadores reduz os riscos de falhas, interrupções e acidentes.
3. Viagens de elevador mais agradáveis: sem desníveis entre o aparelho e o andar, sem trancos e ruídos desagradáveis.
4. Valorização do patrimônio: investir em equipamentos novos acaba valorizando o imóvel.
5. Melhorar a acessibilidade do condomínio: elevadores com problemas prejudicam a rotina dos idosos e de pessoas com mobilidade reduzida.
6. Contribuir para o meio ambiente: sustentabilidade é uma das palavras-chave do momento. Novos elevadores ajudam a diminuir o consumo elétrico, reduzindo a emissão de dióxido de carbono (CO²).
Apesar de manutenção e modernização de elevadores em condomínios parecerem assuntos muito técnicos, não há nada que não possa ser aprendido.
Não deixe nenhuma manutenção importante passar em branco! Baixe a nossa Planilha de Controle de Condomínio, totalmente gratuita.