Soluções de tecnologia para condomínios

Soluções de tecnologia para condomínios

A tecnologia veio para revolucionar o trabalho, a mídia, a saúde e tantas outras esferas da nossa vida. E com o nosso lar não seria diferente. A cada dia, mais gente passa a residir em condomínios, e esse crescimento do mercado condominial torna condôminos mais exigentes e demanda soluções para os desafios daquele ambiente. Essas mudanças deixam mais visíveis também as diferentes tarefas que um síndico precisa desempenhar em suas funções de gestão. E tecnologias que buscam melhorar a realidade de comunidades precisam entregar isso. A TownSq não só está atenta a tudo isso, como também assumiu o compromisso de promover essas mudanças, de facilitar o trabalho de síndicos e a experiência de condôminos e moradores. Então, confira abaixo as soluções que síndicos e comunidades tem a sua disposição:

O Síndico como protagonista com o TownSq Síndico Certificado

Uma comunidade engajada e fortalecida só existe a partir de uma gestão de qualidade promovida pelo síndico. Por isso, a TownSq oferece a certificação para Síndicos Profissionais, programa que inclui: 

  • Curso profissionalizante que prepara o síndico para os desafios da gestão condominial; 
  • Orientações comerciais para o posicionamento desse profissional no mercado; e 
  • Acesso personalizado à tecnologias que vão facilitar o seu trabalho, o que garante espaço para que o síndico possa crescer na profissão e se tornar um exemplo de sucesso. 

Tudo isso sob o âmbito da certificação. Estamos falando de uma empresa global, presente em milhões de lares, que aponta para o mercado, através da certificação, quais profissionais estão aptos para encarar as demandas dessa profissão tão importante.

O trabalho do síndico facilitado com o TownSq Administração Digital

A tecnologia veio para facilitar muita coisa, inclusive o trabalho do síndico quando o assunto é a gestão financeira do condomínio.. Essa é uma grande responsabilidade que inclui as suas obrigações anuais de previsão orçamentária e prestação de contas. E o plano Administração Digital do TownSq torna essas tarefas mais simples e seguras. Ele oferece um sistema de gestão financeira ao síndico, que permite autonomia na administração dos recursos. Para lidar com a burocracia, ele recebe auxílio na gestão fiscal e da folha de pagamento. E a comunidade tem a sua experiência facilitada através de um aplicativo. Tudo isso com o suporte da TownSq.

A vida em condomínio revolucionada com o TownSq Gestão Essencial

O TownSq Gestão Essencial já deixa claro no nome que foi desenvolvida para se tornar parte de todo condomínio. E essa tecnologia consegue isso, primeiramente, possibilitando uma melhor gestão do síndico. A comunicação dele com os moradores e a equipe é facilitada, assim como a experiência da comunidade. É possível reservar espaços, receber entregas e entrar em contato com os vizinhos. Em resumo, é uma tecnologia que propõe uma nova vivência nos condomínios: mais próxima, mais engajada e mais lucrativa. Pois o resultado de tudo isso é a valorização do patrimônio de famílias.

Ficou interessado nessas soluções? Acesse as respectivas páginas que estão linkadas em cada seção e transforme a realidade do seu condomínio.

Síndicos aproveitam o momento para desenvolver a carreira

Síndicos aproveitam o momento para desenvolver a carreira

Independente dos seus impactos, a pandemia provocou uma mudança de rotina para todos e com síndicos e síndicas não foi diferente. Nos últimos meses, temos mostrado como eles estão lidando com essas mudanças que envolvem desde questões legais até a promoção de iniciativas solidárias e que garantem a saúde da comunidade. E mesmo em meio a toda essa adaptação, eles ainda encontram espaço desenvolver sua carreira. São exemplos de síndicos que não se deixaram abater pelo prognóstico de crise e estão aproveitando o maior tempo em casa para desenvolver sua carreira, focado em adquirir mais conhecimento. Eles oferecem dicas que você também pode adotar e que já estão rendendo frutos. Quer saber quais estratégias são essas?

Foi com a pausa no corre-corre do cotidiano que o síndico Marco Aurélio de Carvalho Pinto conseguiu focar no desenvolvimento do seu próprio negócio na área. Ele fechou parceria com a certificação para Síndicos Profissionais da TownSq – empresa fundada em 2013 por João David (CEO), Denys Hupel (CMO) e Marcos Eich – e em menos de 24 horas já começou a realizar o curso de profissionalização online. Agora como Síndico Profissional certificado ele recebe o suporte tecnológico da TownSq para sua expansão no mercado condominial do Norte do país, onde ele vive e que oferece grande potencial de expansão. Mas a dedicação de Marco não para por aí. Ele está aproveitando o momento para agregar conhecimento e entregar isso em qualidade na gestão condominial no futuro, por isso já garantiu outra certificação que, segundo ele, “ajuda a conhecer os melhores investimentos para aplicar o fundo de reserva do condomínio”

Um curso com estratégias que entregam resultados

Mais um condomínio na carteira: esse foi o resultado de muito esforço e estratégia da Síndica Profissional certificada Kelly Ribeiro. E para chegar lá, ela acompanhou as aulas do Síndico Profissional TownSq: O Novo Empreendedor de Sucesso, um curso focado no posicionamento comercial de síndicos no mercado, passo fundamental para a expansão na carreira. Nas palavras dela, o curso a ajudou a justificar sua proposta financeira através da exposição de suas qualificações. O resultado é que Kelly agora pode cobrar um preço justo pelo seu trabalho em uma região onde valores baixos são praticados, atitude que prejudica a categoria.
E tem mais: o curso ofereceu as ferramentas para melhorar a rotina da Síndica Profissional em aspectos de liderança e na maneira como ela divulga seus serviços, dois elementos que fazem parte das estratégias de posicionamento trabalhadas por Fábio Becker no curso. O Síndico Profissional é o especialista responsável por duas aulas focadas na conquista do primeiro condomínio e na expansão do número de clientes. Esse conteúdo foi desenvolvido a partir da sua experiência gerindo 17 condomínios – o último deles fechando contrato em meio à pandemia – e seu conhecimento planejando negócios.

Aprendendo com Síndicos Profissionais de sucesso

Na aula dedicada aos síndicos de primeira viagem, Fábio propôs uma estratégia que começa por “identificar quem são os clientes potenciais, entender bem esses clientes” e segue pelo trabalho de diferenciação e posicionamento no mercado. E para quem já trabalha como síndico e está em busca da expansão, Fábio sugere transformar esse primeiro cliente em um case de sucesso que sintetiza toda a capacidade do síndico, tática baseada em experiência própria. E se a primeira investida do aluno como síndico não for tão positiva assim, Fábio oferece caminhos práticos para superar esse desafio e chegar onde ele chegou.

Trecho da aula “Do 0 a 1: Conquistando seu primeiro condomínio” do curso comercial da TownSq

O curso comercial da TownSq oferece mais conteúdos que promovem um posicionamento estratégico de Síndicos Profissionais através de:

  • Marketing digital e divulgação nas redes sociais;
  • Técnicas de vendas;
  • Preparação para a eleição;
  • Formalização do síndico como empreendedor, incluindo toda a burocracia necessária para obter o CNPJ.

“Esse temas foram definidos a partir de uma carência de conhecimento que observamos no mercado condominial. Ao longo da nossa atuação, percebemos que os síndicos profissionais tem vontade de inovar, de  expandir a carteira de clientes, portanto desenvolvemos um curso único para esse setor”, conta João David, CEO e cofundador da TownSq.
Conteúdos oferecidos a partir de aulas didáticas com profissionais que atuam área, como o Fábio, e especialistas em estratégias que garantem mais vendas. Independentemente da maneira como você vai aproveitar esse momento para desenvolver a sua carreira, o importante é não ficar parado. Afinal de contas, Marco, Kelly e Fábio são exemplos de que o conhecimento e estratégias garantem resultados ao síndico mesmo em períodos de incerteza.

Inspeção predial: o que você precisa saber sobre a NBR 16.747

Inspeção predial: o que você precisa saber sobre a NBR 16.747

Laudo Técnico de Inspeção Predial (LTIP), esse é um documento que todo o síndico já ouviu falar. É uma de suas responsabilidades, uma vez que assegura o estado de conservação de edifícios, espaço onde muitos condomínios são constituídos. Recentemente, a ABNT liberou uma nova norma que busca padronizar o processo de inspeção predial: é a ABNT NBR 16747.

A novidade gera dúvidas em relação às regras vigentes de inspeção predial. Geralmente, cada cidade define como o LTIP será produzido. Em Porto Alegre, por exemplo a Lei Complementar 806/2016 exige, entre outras coisas, que o laudo de condomínios seja apresentado pelo síndico e deve ser renovado a cada cinco anos.

Sendo assim, a nova normativa da ABNT traz mudanças à legislação vigente sobre o LTIP?

O objetivo da norma, segundo o Engenheiro com experiência em condomínios Henrique D’Ávila, é padronizar os parâmetro mínimos da inspeção predial e do laudo, mas a transformação disso em lei quando sendo papel do município. Ou seja, a NBR 16.747/2020 em si não funciona como uma lei. Mas Henrique lembra que já há jurisprudência atribuindo força de lei à normas técnicas quando não há uma lei que regulamente o tema em determinada localidade.

Benefícios da norma da ABNT NBR 16747/2020

A normativa facilitou a realização de inspeções prediais e a elaboração dos laudos técnicos em alguns aspectos. Henrique menciona a possibilidade do engenheiro ou arquiteto responsável pela inspeção indicar a necessidade de outros técnicos para complementar o laudo preliminar.

Isso acontece, segundo ele, quando há necessidade de analisar Sistemas de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA) e Sistemas de gás, por exemplo, o que não é um alerta para síndicos que acreditam que o engenheiro seja capaz de entregar um laudo completo. 

Outro ponto que o engenheiro destaca é o checklist documental presente sugerido, o que pode apresentar um desafio à condomínios que não possuam todos os projetos e documentos em mãos. São alguns dos documentos exigidos:

  • Alvarás de elevadores
  • Licenças ambientais
  • Relatórios de limpeza e desinfecção dos reservatórios de água
  • Outorga e licença de poço profundo de captação e água

Além disso, a NBR 16.747/2020

  • Conceitua 25 termos relacionados à inspeção predial;
  • Define as atribuições dos profissionais adequados para a empreitada;
  • Determina os procedimentos da inspeção, incluindo: etapas da sua metodologia e os objetivos da inspeção, que incluem:
      • Levantamento de dados e documentação;
      • Análise dos dados e documentações solicitados e disponibilizados (lista em anexo à norma);
      • Processo de diagnóstico para identificar características construtivas da edificação;
      • Vistorias da edificação, considerando a complexidade das instalações existentes;
      • Classificação das irregulares constatadas;
      • Recomendação das ações necessárias necessárias para restauração ou preservação: sistemas, subsistemas e elementos construtivos da edificação;
      • Priorização das recomendações técnicas;
      • Orientações para avaliação da manutenção e uso;
      • Orientações para redação e emissão do LTIP.

A importância da inspeção predial

Henrique lembra que a inspeção busca contribuir para a gestão da edificação e, “quando realizada com periodicidade regular, contribui com a mitigação de riscos técnicos e econômicos associados à perda do desempenho”. Ou seja, uma inspeção adequada contribui para a segurança e protege o bolso da comunidade.

Ficou com dúvida sobre a inspeção predial e a LTIP? Um primeiro passo é checar se na sua cidade existe legislação regulamentando laudo e inspeção. Sobre questões específicas da normativa, deixe seu comentário abaixo!

Lei 14.010: reuniões virtuais de assembleia e extensão do mandato do síndico permitidos

Lei 14.010: reuniões virtuais de assembleia e extensão do mandato do síndico permitidos

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (12 de junho de 2020) a aprovação (com restrições) da Projeto de Lei 1.179 (agora Lei 14.010), cujo conteúdo impacta diretamente na regulamentação do condomínio. Dos três artigos que tratavam diretamente de questões relacionadas às comunidades, um – artigo 11 – foi vetado pelo Presidente Jair Bolsonaro.
Os dois artigos aprovados na lei 14010 – 12 e 13 – dizem respeito à realização de reuniões virtuais de assembleia, à possibilidade da extensão do mandato do síndico e à obrigação dele em prestar contas de sua administração.

Veto: Restrições em áreas comuns e unidades

O artigo vetado pelo Presidente permitia ao síndico “restringir a utilização das áreas comuns” e “restringir ou proibir a realização de reuniões, festividades, […] inclusive nas áreas de propriedade exclusiva dos condôminos”, como medidas para evitar a propagação do coronavírus, em caráter emergencial até 30 de outubro deste ano.
Em mensagem no Twitter divulgada ontem (11 de junho), Bolsonaro argumentou que “qualquer decisão de restrição nos condomínios devem ser tomados seguindo o desejo dos moradores nas assembleias internas”. Já a justificativa enviada ao Senado fala na retirada da autonomia e da “necessidade das deliberações por assembleia, em conformidade com seus estatutos, limitando a vontade coletiva dos condôminos”.  
Mas esse pode não ser o fim da questão. Existe a possibilidade do Congresso e do Senado rejeitarem os vetos em até trinta dias. Se não forem alcançados 41 votos dos senadores e 257 votos dos deputados, a Lei segue aprovada com os vetos.

Reunião virtual de assembleia e prestação de contas do síndico

Os outros dois artigos do projeto que lidam com questões relacionadas ao condomínio – artigos 12 e 13 – não foram vetados e já passam a valer junto com o restante da Lei 14.010, a partir da sua data de publicação, 10 de junho de 2020. O artigo 12 permite a realização de reuniões virtuais de assembleia e a extensão do mandato de síndicos vencidos a partir de 20 de março deste ano até 30 de outubro de 2020. O artigo 13 reforça a obrigatoriedade do síndico em prestar contas regularmente de seus atos na gestão do condomínio.
Confira abaixo o conteúdo do texto:

Art. 12 – A assembleia condominial, inclusive para os fins dos arts. 1.349 e 1.350 do Código Civil, e a respectiva votação poderão ocorrer, em caráter emergencial, até 30 de outubro de 2020, por meios virtuais, caso em que a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial.

Parágrafo único. Não sendo possível a realização de assembleia condominial na forma prevista no caput, os mandatos de síndico vencidos a partir de 20 de março de 2020 ficam prorrogados até 30 de outubro de 2020.

Art. 13  É obrigatória, sob pena de destituição do síndico, a prestação de contas regular de seus atos de administração.

Ainda em abril, nós adiantamos aqui quais seriam os passos para realizar uma reunião virtual de assembleia caso o PL 1.179 fosse aprovado. O especialista e professor de Direito Condominial na ESA/OAB Thiago Badaró fala em quatro etapas para tornar a reunião virtual uma realidade no seu condomínioconfira!

Artigos comentados da lei 14.010

Em maio, o advogado especialista em Direito Condominial Eduardo Rachid compartilhou aqui no blog comentários a respeito do conteúdo do projeto, que então aguardava sanção presidencial. Abaixo, você encontra o comentário dele a respeito dos artigos aprovados: 12 e 13.


Artigo 12 da Lei 14.010 comentado

Passado as considerações sobre o artigo 11 do projeto de lei, passamos a tecer algumas considerações sobre o artigo 12, dispositivo que permite a realização das assembleias pela modalidade virtual, ou então permite aos síndicos que tiveram seus mandatos vencidos a partir de 20 de março de 2020 a prorrogação até 30 de outubro de 2020, data em que foi reconhecido pelo Senhor Presidente da República o Estado de Calamidade Pública (Decreto Federal 6/2020).
Apesar do dispositivo legal autorizar a realizar as assembleias na modalidade virtual, enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública, esse tema, independentemente do problema de saúde pública, já vem sendo aclamado a muito tempo pelos profissionais que trabalham no segmento condominial, pois a utilização da tecnologia é inevitável e tem muito a agregar na otimização dos atos, na agilidade e transparência das assembleias.
Entretanto a crítica a ser feita é que o dispositivo legal não vem a regulamentar como deverá o condomínio proceder a assembleias, quais requisitos precisam preencher, qual plataforma tecnológica deveria adotar, tais indagações são feitas para que os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos não venham negar o registro das respectivas atas, e os atos sejam legalmente validados.
Passando para o parágrafo único, do artigo 12, do projeto de lei, é de suma importância que nos casos de impossibilidade de realização das assembleias virtuais, os mandatos com vencimento a partir de 20 de março de 2020 sejam prorrogados para até 30 de outubro de 2020. Tal medida é salutar e pertinente, pois assim não prejudicaria a administração dos condomínios perante as instituições bancárias e outros órgãos, podendo assim tomar todas as medidas necessárias e acima de tudo preservar e zelar pela segurança, salubridade e sossego do condomínio.

Artigo 13 da Lei 14.010 comentado

Ultrapassada as razões despendidas no artigo 12 do projeto de lei, passamos agora para o último artigo do projeto que trata de Condomínio, artigo este que não trouxe qualquer novidade, aliás o artigo 13 do projeto de lei, só corrobora com o já disposto no art. 1.348, inciso VIII, do Código Civil, que obriga o representante legal do condomínio de prestar contas de sua gestão, sob pena de assim não fazer ser destituído do cargo.
Diante do exposto, estas são as primeiras linhas que nos cabe a apontar, para que assim possamos juntamente com os síndicos e empresas administradoras de condomínios estar antenados, informados e orientados, e em conformidade legal estar aplicando as melhores técnicas de gestão.


Sobre o autor: Eduardo Zaponi Rachid, advogado inscrito na OAB/SP nº 228.576, militante na área do Direito Condominial, Membro da Comissão de Direito Condominial da OAB Subseção de São José dos Campos – SP.   

O síndico pode aumentar o valor da taxa de condomínio?

O síndico pode aumentar o valor da taxa de condomínio?

Mais gente em casa praticando o distanciamento necessário nesse momento pode impactar nos gastos do condomínio. Isso sem falar nos condôminos inadimplentes. Deparado com essa situação, a lógica seria o síndico procurar aumentar o valor da taxa condominial, uma vez que a configuração do rateio estabelecido não está sendo suficiente para manter o caixa da comunidade. Nesse momento, surge a dúvida: o síndico pode aumentar taxa de condomínio? Quais são os caminhos disponíveis?

Para responder essas perguntas, vamos falar sobre:

Síndico pode aumentar taxa de condomínio? Veja a seguir

Somente com aprovação da assembleia

O advogado especialista em Direito Condominal, Eduardo Rachid lembra que para aprovação do aumento ou diminuição do valor cobrado de taxa condomínio só pode ocorrer mediante a realização de uma Assembleia, pois somente ela tem a prerrogativa de aprovar qualquer alteração dos valores das taxas condominiais, tendo em vista este crédito não pertence ao síndico, mas sim a terceiros, no caso os condôminos.

Em outras palavras, precisa haver um comprometimento dos moradores no pagamento das taxas condominiais, para que assim o Condomínio tenha a sua saúde financeira preservada.

Além disso, a realização da Assembleia é importante para que se possa fazer a cobrança de inadimplentes judicialmente. Para promover as competentes Ações de Execução de Título Extrajudicial (art. 784, inciso X, do Código de Processo Civil), é necessário estar expresso na ata o valor da taxa condominial, para que se possa dar a devida liquidez a ação executiva, lembra Rachid.

E quando não é possível realizar reunião de assembleia?

Se a alteração da taxa condominial só acontece via assembleia, e reuniões não podem ser realizadas nesse momento, que saída o síndico deve procurar? O Fundo de Reserva, lembra Rachid. Segundo ele, o síndico pode utilizá-lo para cobrir despesas ordinárias, aquelas relacionadas a gastos fundamentais do condomínio como água, luz, folha de pagamento, entre outros.

Mas, mesmo assim, a assembleia continua figurando como etapa, pois ela precisa ratificar posteriormente o uso dos recursos do Fundo, ou seja, somente depois que ele acontecer. Nesse momento os condôminos irão decidir também pela reposição ou não dos valores utilizados.

O que a lei diz sobre o Fundo de Reserva?

A Lei 4.591 estabelece que a Convenção deverá definir como a contribuição para o Fundo de Reserva deve acontecer (Art. 9º, §3º, j). Ou seja, o síndico deve checar no documento antes de levar para a assembleia a decisão sobre a restituição.

Uma outra lei, dessa vez a do Inquilinato (8.249/91) estabelece que o locatário deve contribuir com a reposição do Fundo de Reserva após o seu uso para fins de despesas ordinárias, entre outros casos.

Caminho alternativo: a reunião virtual

E se o síndico não quiser utilizar o Fundo de Reserva para cobrir as despesas ordinárias quando a receita da taxa não foi suficiente para pagar? Como falamos acima, a alteração do valor da taxa condominial acontece somente pela sua aprovação em reunião de assembleia. Com espaços do condomínio interditados e aglomerações proibidas, a única forma de promover um encontro da assembleia é pela internet.

A reunião de assembleia virtual é um assunto que vem sendo bastante discutido nesse momento. Conversamos com um advogado que tem orientado seus clientes a seguirem em frente com essa modalidade. Porém, existe uma segunda corrente que vê com cautela a prática, pois algumas questões relacionadas a ela não estão muito bem definidas juridicamente.

É por esse motivo que circula, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1179 que pretende regulamentar a prática em caráter emergencial durante o período de pandemia.

E no seu condomínio, o valor da taxa foi alterado? Reuniões virtuais de assembleia já aconteceram ou estão prestes a acontecer? Compartilhe conosco como tem sido esse período de isolamento social na comunidade e os impactos econômicos sentidos. Deixe também aqui dúvidas e sugestões.