por Denys Hupel | fev 22, 2021 | Gestão Condominial
Ser síndico não é uma tarefa simples. São diversas atividades referentes ao condomínio, vários problemas a serem controlados… Isso sem falar nas demandas diárias cobradas pelos moradores. Sem organização fica fácil se perder em meio a tantas tarefas. E, nessa jornada, todos os recursos que ajudem o síndico se manter organizado são bem vindos.
Um documento organizado com todas as demandas e obrigações básicas para o bom funcionamento do condomínio é fundamental. E a Planilha de Controle de Condomínio é o documento perfeito para isso, pois consegue centralizar todas as tarefas de forma simples e visual.
Pensando nisso, preparamos um modelo gratuito de Planilha de Controle do Condomínio que você pode usar como base para seu trabalho. Confira:
Demonstrativo financeiro do condomínio
Ninguém gosta de gastar dinheiro à toa. Muitos síndicos sofrem pela falta de organização na gestão financeira, portanto faça um esforço para ter pleno controle sobre o fluxo de caixa do condomínio.
Para isso, utilize a sua Planilha de Controle do Condomínio para anotar todas as movimentações financeiras, mês a mês. Você pode dividi-la nas seguintes partes:
Demonstrativo de despesas do condomínio
Que se dividem em:
- Fixas: são despesas que ocorrem todos os meses, contratos ou concessionária que o condomínio paga mensalmente.
- Variáveis: toda despesa que não estava programada, variam conforme o mês.
- Extras: são os gastos do condomínio com situações que necessitam de solução urgentemente.
Demonstrativo de receitas
Liste todo o dinheiro que entra no caixa, como pagamento da taxa condominial, valores das multas por inadimplência e receita oriunda de aluguéis de áreas comuns do condomínio.
Saldo mensal
Deve ser conferido e contabilizado os saldos de todos os meses da gestão.
Inadimplência
Contabilizar o número de unidades com o pagamento da taxa do condomínio atrasada, valores de multas e porcentagens.
Quer entender os pormenores da gestão financeira de condomínios?
Baixe nosso KIT GRÁTIS com planilhas e eBooks para organizar as finanças do seu condomínio.
Além disso, você também pode incluir na planilha a previsão orçamentária para o condomínio e outras informações para controle de outras contas do empreendimento, como: fundo de reserva, poupança e aplicações. Com o financeiro organizado, fica mais fácil e prático fazer a prestação de contas obrigatória.
Reunião de Assembleia
A reunião de assembleia do condomínio é o momento de o síndico mostrar todo o seu empenho e dedicação ao condomínio. Por isso, não deixe esse momento passar batido ou se transformar em uma fonte de dor de cabeça.
Assembleias Gerais Ordinárias (AGO) devem ser feitas uma vez por ano e tem como foco a prestação de contas. As demais assembleias do condomínio podem ser organizadas conforme as demandas forem surgindo.
Você pode utilizar a sua Planilha de Controle do Condomínio para organizar o planejamento de reuniões de assembleia, reunindo todas as informações importantes como datas, locais, lista de presença, cópia da ata de condomínio em um lugar só.
Manutenções periódicas
É responsabilidade do síndico garantir que todas as manutenções sejam feitas regularmente e dentro dos prazos corretos. Desta forma, a segurança e a harmonia da vida em condomínio não é prejudicada.
Para não esquecer de nada, você pode listar as vistorias periódicas que devem ser feitas em sua Planilha de Controle do Condomínio, como:
Portaria e salão de festas
Ruídos de comunicação entre síndico e moradores é uma das principais causas de estresse no dia a dia. Logo, evite isso ao máximo e seja transparente com seus condôminos, especialmente na hora de controlar o salão de festas.
Para não dar brigas ou confusões, adicione à sua Planilha de Controle de Condomínio um calendário de reservas e mantenha-o constantemente atualizado. Para facilitar mais ainda, o síndico também pode disponibilizar aos moradores a opção de fazer as reservas online – evitando a correria atrás do zelador ou do síndico em busca de uma data.
Lembre-se também de fazer os moradores assinarem um Termo de Responsabilidade do Salão de Festas no ato da reserva, relembrar todos da lei do silêncio em condomínios e combinar com os funcionários e moradores como será feito o controle de convidados durante as festas.
Férias e escalas dos funcionários
O síndico deve ter controle das escalas de trabalho de todos os empregados do condomínio – desde o zelador e porteiros, até o pessoal da limpeza, manutenção e responsáveis pelos jardins. Ninguém pode trabalhar no condomínio sem que o síndico esteja ciente dos horários e turnos.
Na Planilha de Controle do Condomínio, organize os funcionários por nome e área de atuação. Em seguida, marque os dias e horários de trabalho de todos. Desta forma, fica mais claro entender quem está trabalhando e quando.
As férias dos funcionários também devem ser coordenadas pelo síndico. Se não houver organização, você corre o risco de oferecer férias para dois empregados ao mesmo momento.
Evite o caos fazendo uma lista com as seguintes informações: data da CLT, saldo de férias, número de folgas e alertas de pendências de cada contratado.
Segurança do condomínio
Funcionários e moradores devem estar sempre atentos a possíveis problemas, mas a responsabilidade de manter o controle da segurança do condomínio pertence ao síndico.
Câmeras de segurança devem ser monitoradas 24 horas por dia e o acesso às filmagens deve ser facilitado: em caso de emergência, nada de ficar correndo atrás de senhas ou logins! Tudo deve estar organizado em sua planilha. Os alarmes devem estar funcionando e o telefone da empresa de segurança deve ser conhecido pelo síndico, funcionários e moradores.
A portaria também faz parte do esquema de segurança. Na Planilha de Controle do Condomínio você pode utilizar a aba “Controle de Visitantes”. Desta forma, o síndico tem rápido acesso à lista de pessoas não-moradoras que estiveram no condomínio, podendo conferir o nome, número do documento de identificação, empresa para a qual trabalho, placa do veículo utilizado, qual unidade foi visitada, além de saber a hora de entrada e de saída.
Agora que você já sabe quais áreas que o síndico precisa ter total controle do condomínio, coloque em prática o seu conhecimento e melhore a gestão e a vida dos seus condôminos! Você também pode automatizar essas e outras tarefas como síndico utilizando um sistema para administração do condomínio, como o TownSq.
Chega de desorganização! Deixe o seu dia a dia mais leve baixando de graça a nossa Planilha de Controle do Condomínio.
por Denys Hupel | fev 5, 2021 | Legislação
Todo síndico lida com um milhão de questionamentos todos os dias.
- “Será que devo fechar negócio com essa prestadora de serviços?”
- “Será que vai ir bastante gente na reunião de assembleia?”
Podemos não saber todas as respostas para as nossas perguntas, mas uma coisa é certa: todos os meses, seus moradores recebem o boleto do condomínio.
Se não houver o pagamento do boleto, corre-se o risco de o condomínio ter de realizar uma cobrança judicial. Pensando nisso, reunimos as principais informações a respeito do assunto.
Nesta publicação, você vai aprender sobre:
O que acontece se não pagar condomínio?
Quando se atrasa o pagamento do condomínio, o morador geralmente tem o prazo de 30 dias para quitar a dívida. Além do valor da taxa, é necessário pagar uma multa de 2% + juros de 1% ao mês e mais a correção pela inflação do período atrasado.
Em um momento de crise, muitas pessoas estão ficando desempregadas ou passando por cortes financeiros. E essas questões acabam influenciando no atraso do pagamento da cota do condomínio. Mas, e se a dívida do morador for acumulando?
A inadimplência sempre foi um mal à espreita dos condomínios e acaba se tornando um problemão para todos os envolvidos:
- Os outros moradores têm de pagar a mais por causa do erro de um condômino;
- O síndico precisa lidar com esse pepino e talvez entrar com uma cobrança judicial de condomínio.
Antigamente, fazer uma cobrança judicial de condomínio significava lidar com uma burocracia interminável. O processo se estendia por anos e levava décadas para que os devedores fossem punidos judicialmente.
Imagina ficar décadas esperando para receber a dívida de uma ou mais unidades de um condomínio?
Com a chegada do novo Código de Processo Civil (CPC), ficou mais fácil e mais rápido fazer a cobrança judicial de condomínio. A nova legislação entrou em vigor em 16 de março de 2016. Por sua vez, ela determina que: o condômino que for condenado na Justiça e não pagar a dívida em até três dias poderá ter o imóvel penhorado, além da conta bancária bloqueada.
Ou seja, caso um morador não faça o pagamento em três dias após a audiência com o juiz, ele corre o risco de perder o imóvel – seja este alugado ou próprio.
Se o morador não pagar em até três dias o valor determinado pelo juiz, a quantia será penhorada da sua conta bancária e repassada ao condomínio para acatar a dívida. Se o morador não tiver o dinheiro na conta, os bens serão penhorados. É nesse momento em que o imóvel vai a leilão. Essa medida é o último recurso no processo de cobrança judicial do condomínio.
Algo que antigamente demorava anos para ser resolvido, hoje não leva mais do que um ano. Antes do novo CPC, as cobranças judiciais em condomínio eram resolvidas em duas fases. Primeiro era necessário comprovar que a dívida existia – e isso demorava pelo menos um ou dois anos. Só depois de provada a dívida, é que a Justiça pedia o pagamento. Com a mudança na legislação, não é mais necessário passar por essa etapa de comprovar judicialmente a existência da dívida.
Quando o condômino é considerado inadimplente?
A partir do 1º dia útil após o vencimento o condômino já passa a ser considerado inadimplente, não podendo, por exemplo votar em assembleias. No entanto, ele tem até 30 dias para pagar a multa e os juros que foram pré-estabelecidos.
Como funciona o processo de cobrança judicial?
A inadimplência é um dos principais problemas do condomínio, já que, antes do novo CPC, a demora para finalizar uma cobrança poderia levar um bom tempo. Com as novas regras, a fase de conhecimento (na qual era preciso comprovar que o condômino estava inadimplente), não existe mais.
O que antigamente era uma espécie de discussão sobre a existência ou não de uma dívida, agora foca-se na resolução do problema – o pagamento.
O passo a passo do processo de cobrança judicial é o seguinte:
- O condômino para de pagar a cota condominial;
- Aguarda-se entre dois e quatro meses, dependendo do condomínio e do valor da taxa condominial do local. Passado esse tempo, esgotam-se todas as possibilidades de diálogo e de acordo;
- Condomínio entra judicialmente com a ação de execução;
- Verifica-se judicialmente se há os pressupostos necessários para iniciar a execução da dívida;
- O devedor será citado para quitação da dívida em três dias ou nomear bens para serem penhorados;
- Em caso de pagamento a ação é finalizada. Caso não haja pagamento, promove-se a execução da taxa condominial;
- O juiz pode decretar o embargo da conta bancária do devedor para, na presença de fundos, quitar a dívida;
- Caso não haja fundos, o advogado do condomínio pode pedir um leilão de bens;
- Após o leilão, o condomínio recebe o que lhe é devido.
O que pode ser cobrado na dívida de um condomínio em atraso?
Quando o condomínio está atrasado, o que pode ser cobrado, afinal? Durante um processo de execução de dívida condominial, pode-se cobrar uma multa de 2%, juros de 1% ao mês e mais a correção pela inflação do período atrasado. Tudo isso além do valor da dívida da taxa condominial atrasada, é claro. O valor dos juros pode variar de acordo com o estipulado na convenção do condomínio.
Leia mais:
Quando um imóvel vai a leilão por falta de pagamento de condomínio?
Se o morador não pagar em até três dias o valor determinado pelo juiz, a quantia será penhorada da sua conta bancária e repassada ao condomínio para acatar a dívida. Se o morador não tiver o dinheiro na conta, os bens serão penhorados. É nesse momento em que o imóvel vai a leilão. Essa medida é o último recurso no processo de cobrança judicial do condomínio.
Síndico, você sabe qual a melhor maneira de cobrar um boleto em atraso?
Como fazer a cobrança de boleto em atraso costuma ser um grande desafio aos síndicos. Agir de maneira barulhenta, exigindo de maneira desagradável que o condômino pague o boleto em atraso não adianta nada.
Como explica João David, CEO e cofundador da TownSq, a melhor forma, nesse caso, é conversar com o morador em questão e expor toda a situação:
“É importante demonstrar que a inadimplência de um pode respingar nos demais moradores, além de mostrar tudo o que pode acontecer e ser cobrado, desde os juros, passando por ausência de votação em assembleias, e que pode inclusive culminar na perda do imóvel”, resume o empreendedor.
Síndico, você sabe como entrar com uma cobrança judicial de condomínio?
O síndico deve reunir recibos em atraso, atas de reunião e tudo o que comprove a dívida. Com os documentos em mão, pode-se entrar com a ação de cobrança judicial em condomínio com o auxílio de um advogado.
A partir desse momento, o pedido irá correr na Justiça. Ao final, o juiz irá verificar se há causa para que a cobrança de condomínio seja feita. Caso esteja tudo certo com o processo, o devedor será intimado a pagar a dívida em três dias ou nomear os bens para que sejam penhorados. Assim, o condomínio recebe o que lhe é de direito.
Agora, com a alteração na lei, o devedor também é obrigado a pagar os custos para se defender. Antigamente, não custava nada para o réu contestar a ação de cobrança de condomínio em atraso. Com a atualização do CPC, as normas ficaram mais rígidas para o devedor do que para o condomínio.
Mas nem sempre a cobrança judicial de condomínio é recomendada
Apesar da nova facilidade, nem sempre vale a pena entrar com um processo de cobrança de condomínio em atraso. Às vezes, é mais fácil e econômico lidar com o problema da inadimplência condominial de forma amigável.
Em um primeiro momento, é aconselhável tentar resolver o problema diretamente com o condômino:
- Converse calmamente e busque encontrar a melhor forma de resolver a situação junto ao morador;
- Caso não seja possível chegar a um acordo, o jeito é tentar resolver o problema na esfera judicial.
Também é importante levar em consideração o valor da taxa condominial antes de entrar com uma cobrança judicial de condomínio. Por exemplo, uma taxa de R$ 100 atrasada por apenas um mês não vale o stress e o custo de encaminhar um processo, pois é um valor baixo. Nesses casos, só é vantajoso financeiramente para o condomínio entrar na Justiça se houver mais alguns meses de atraso.
Já no caso de condomínios de luxo, com taxas condominiais de R$ 3 mil ou mais, o atraso de um mês já o suficiente para entrar com uma ação na Justiça.
Não sabe como fazer a Prestação de Contas de Condomínio? A TownSq te ajuda!
por Denys Hupel | dez 14, 2020 | Legislação
Ao alugar um apartamento, casa ou sala, existe uma série de questões que devem ser analisadas com cuidado. A fim de evitar atritos entre moradores, proprietários e síndicos, preparamos este artigo com o que diz a Lei 8245/91, mais conhecida como Lei do Inquilinato.
Situações nas quais a Lei 8245/91 pode ser aplicada
Em resumo, a Lei 8245/91 é o documento que regula o mercado de aluguéis residenciais e comerciais no Brasil. Por sua vez, ela também é conhecida pelo nome de Lei do Inquilinato.
Tanto inquilinos quanto locatários devem compreender as suas regras e respeitá-las à risca. Desse modo, a Lei 8245/91 deve ser aplicada de maneira idêntica em toda e qualquer forma de locação de imóvel urbano, como:
- Locação de residências;
- Locação de casas;
- Locação de unidades em condomínios;
- Locação de quartos em apart-hotel;
- Locação não residencial, de espaços que prestam serviços regulares a seus usuários;
- Locações de vagas de garagem;
- Locações de imóveis que são propriedade federal, estadual ou municipal;
- Locação de espaços voltados à publicidade.
Para conferir as normas na íntegra, você pode acessar a Lei 8245/91 através do site do Planalto.
Lei 8245/91: veja as mudanças de prazos da lei do aluguel em 2010
Antes de tudo, é preciso ressaltar as mudanças que ocorreram na Lei 8245/91 em 2010. Na época, a norma sofreu alterações em seu texto original. Como resultado disso, dois prazos foram modificados: de contrato de aluguel e de despejo.
Primeiramente, vamos falar sobre o prazo do contrato de aluguel conforme a Lei 8245/91. Esses acordos podem ser feitos por tempo determinado ou indeterminado.
Quando o contrato é de tempo determinado, a renovação é automática caso nenhuma das partes se manifeste de forma contrária ao final do seu prazo. Isso quer dizer que se o locador ou locatário não avisar que não tem interesse em continuar ocupando o local, o contrato será renovado automaticamente. Por outro lado, contratos de locação com prazo indeterminado encerram com a ausência de pagamento de aluguel.
No caso de despejo, o morador tem até 30 dias para abandonar o imóvel e acessório da locação. Na lei anterior, esse prazo era de até 14 meses.
O que diz o artigo 57 da Lei 8.245/91?
O artigo 57 da lei 8.245/91 diz: “O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação”.
Qual a lei de despejo?
Sempre que se fala em locação vem à tona o questionamento sobre o despejo. O questionamento sobre a existência de uma lei específica para desejo é comum, no entanto, a própria 8.245/91 diz respeito ao despejo em si.
Quantos dias para desocupar um imóvel?
No caso de despejo, o morador tem até 30 dias para abandonar o imóvel e acessório da locação. Na lei anterior, esse prazo era de até 14 meses.
Lei do Inquilinato: Direitos do inquilino
Agora que você compreende quais foram as alterações nos prazos da Lei 8245/91, chegou o momento de falar sobre os direitos dos inquilinos. Esse tópico é definido pelo Art. 22 da Lei 8245/91. Para facilitar, separamos algumas questões importantes:
Lei 8245/91: Entrega de chaves
Conforme a Lei 8245/91, o locador é obrigado a entregar o imóvel alugado em boas condições de uso. Também é dever do proprietário fornecer uma descrição minuciosa do estado do imóvel no momento da entrega ao locatário. Porém, a Lei 8245/91 só considera isso uma obrigação caso o inquilino solicite.
Lei 8245/91: Taxas administrativas
Se o imóvel for alugado através de uma imobiliária, é de responsabilidade do locador arcar com as taxas de administração e intermediações. Da mesma forma, é o proprietário quem deve pagar impostos, taxas e o prêmio de seguro complementar contra fogo.
Lei 8245/91: Despesas do condomínio
Ainda conforme o Art. 22 da Lei 8245/91, é o dono do imóvel quem paga as despesas extraordinárias de condomínio. São consideradas despesas extraordinárias:
Ademais, é o proprietário quem deve pagar por indenizações trabalhistas e previdenciárias de empregados ocorridas antes do início da locação.
Lei 8245/91: Direito de preferência
Mais uma questão importante sobre a Lei 8245/91 é relativo ao direito de preferência em caso de venda do imóvel.
O Art. 27 da Lei 8.245/91 indica que, caso o proprietário do imóvel o coloque à venda, o locatário terá preferência na aquisição do mesmo. Para isso, o imóvel deve ser ofertado ao locatário antes da venda ser divulgada publicamente.
Lei do Inquilinato: Deveres do inquilino
Os deveres do inquilino são determinados pelo Art. 23 da Lei 8245/91 Confira os principais detalhes:
Lei 8245/91: Aluguel
É obrigação do locatário pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação da unidade, bem cumprir os prazos estipulados. Caso não tenha sido estipulado um prazo, o aluguel deve ser pago até o sexto dia útil do mês seguinte. É importante que o inquilino leia com atenção o contrato de aluguel para conferir o local de pagamento.
Lei 8245/91: Zelo pela propriedade
Cuidar e zelar pelos pela propriedade é um dos deveres do inquilino, conforme especifica a Lei 8245/91. No momento da devolução, o estado do imóvel precisa estar semelhante ao da entrega.
Lei 8245/91: Danos ao imóvel
Segundo a Lei 8245/91, deve-se notificar sobre o surgimento de qualquer dano ou defeito que deva ser consertado pelo locador. Da mesma forma, o locatário ficará responsável por reparar estragos na dependência causados por si, seus dependentes e visitantes.
Lei 8245/91: Modificações
O inquilino não deve modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio do locador. A Lei 8245/91 explica que esse consentimento deve ser entregue por escrito.
Lei 8245/91: Regras do condomínio
Por fim, é dever do locatário cumprir a convenção e o regimento interno do condomínio, de forma integral.
Lei 8245/91: Quebra de contrato de aluguel
Quanto às quebras de contrato de aluguel, existem algumas dúvidas recorrentes. Esse assunto é abordado pela Lei 8245/91 – Artigo 4, parágrafo único, e em comentários ao Artigo 8 da Lei 8245/91. Entenda:
O proprietário pode encerrar o contrato antes do prazo?
Na maioria dos casos, não é permitido que o proprietário encerre o contrato antes do prazo da locação. Entretanto, existem alguns casos específicos em que ele pode solicitar a devolução do imóvel. São eles:
- Demolição da edificação onde está localizada a unidade;
- Ocorrência de obras que vão expandir a área construída.
Em contratos de aluguel longos, às vezes é possível pedir a unidade de volta para uso residencial do proprietário, do cônjuge ou de seus dependentes. Preste atenção para as informações que constam no contrato de aluguel.
De quem é a responsabilidade pelas obras dentro do imóvel?
A Lei 8245/91 define que reparos relacionados a problemas anteriores à locação do imóvel são de responsabilidade do proprietário. Manutenções na estrutura da unidade também são por conta do dono. Logo, conserto de infiltrações e vazamentos na rede d’água horizontal do condomínio devem ser bancados pelo proprietário.
Por outro lado, se os danos ao imóvel foram causados pelo inquilino, é ele quem deverá pagar pelos reparos.
Lei 8245/91: Fundo de reserva do condomínio
Quanto ao fundo de reserva, a situação é que determina quem deve pagar. A constituição do fundo de reserva é paga pelo locador. Ou seja, é o dono do imóvel quem contribui mensalmente para a criação do fundo de reserva.
Porém, a Lei 8245/91 explica que o locatário deve pagar pela reposição do fundo de reserva, caso o condomínio tenha utilizado os fundos para cobrir despesas ordinárias e alguns casos de manutenções e reparos úteis, que envolvem instalações hidráulicas, elétricas, mecânicas, elevadores, instalações e equipamentos de uso comum, entre outros, referente ao período em que se encontra como inquilino o condomínio.
Lei 8245/91: Pagamento de aluguel, atrasos e inadimplência
Como já explicamos, a Lei 8245/91 define que o aluguel deve ser pago até o 6º dia útil ou conforme o estipulado em contrato. Caso ocorra atrasos, é comum cobrar multa de 10% do valor do aluguel a partir do primeiro dia. Se o inquilino possui modalidades de garantia, como seguro de fiança locatícia ou fiador, estes dispositivos serão acionados.
Em situações de inadimplência, os proprietários poderão pedir ações de despejo de inquilino. Conforme a Lei 8245/91 – Artigo 59, o locatário que não pagar o aluguel poderá ser convocado a desocupar o imóvel em até 15 dias. Da mesma forma, não pagar a taxa condominial pode resultar em uma ação por perdas e danos ou até mesmo cobrança judicial. Assim, devedor pode passar por sub rogação e acabar perdendo seus bens imóveis e bens móveis.
Lei 8245/91: Contratos feitos com caução
A lei n 8245/91 garante que a caução em dinheiro não pode exceder o equivalente a três meses de aluguel. Assim sendo, essa quantia deverá depositada em caderneta de poupança.
No momento em que o contrato acabar, o dinheiro é devolvido ao locatário juntamente com os rendimentos do período de aluguel. Em contrapartida, a devolução do valor só ocorre quando o imóvel é entregue dentro do prazo, com os pagamentos em dia e sem danos. Caso contrário, o proprietário tem o direito de usar a caução para cobrir essas despesas deixadas pelo inquilino.
Agora que você sabe tudo sobre a Lei 8245/91, entenda quais são os deveres do síndico. É só baixar este eBook gratuito!
por Denys Hupel | mar 29, 2020 | Gestão Condominial
Você já parou para pensar na sua comunicação como síndico? Será que ela está sendo eficiente? É possível conversar com todos os moradores e atingir suas demandas? Você tem feito comunicado aos condôminos eficientes? Veja a seguir.
Essas são algumas das perguntas que você deve fazer quando for analisar sua gestão dentro do condomínio. Não só porque a boa comunicação do síndico é um dos fatores que indica o seu sucesso na profissão, como para poder avaliar o que não funcionou e poder aperfeiçoar e melhorar esses canais de comunicação.
O primeiro passo para identificar as falhas na comunicação interna, além das perguntas já colocadas acima, é diagnosticar quais os principais canais de comunicação utilizados no condomínio. Então, vamos lá:
- Identifique onde os comunicados e avisos importantes são disponibilizados.
- Avalie se esses espaços são onde há maior fluxo de passagem e garanta que estejam na altura dos olhos.
- Determine como você irá notificar os moradores em caso de inadimplência, assembleias extraordinárias ou outras situações urgentes e emergenciais.
- Perceba se as reclamações, dúvidas, sugestões dos moradores chegam a você ou se concentram no porteiro e no zelador.
- Pense se você como síndico se mostra uma pessoa aberta aos moradores ou não.
Como determinar se a sua comunicação como síndico está sendo eficiente?
Quando você consegue descobrir onde existem as falhas fica mais fácil encontrar as soluções para conserta-las. O próximo passo é elencar quais as principais demandas de comunicação do condomínio e se essas demandas estão sendo supridas com os canais já existentes.
É importante perceber se há alguma recorrência na falta de informação, porque muitas vezes as pessoas passam tão apressadas ou distraídas pelos elevadores e áreas comuns que mal notam ou leem o que está escrito nos comunicados.
Bom, depois que você realizou esses dois passos elenque quais os indícios, ou seja, problemas recorrentes de comunicação, que você percebeu dentro do seu condomínio. A partir desse diagnóstico será possível pensar em estratégias e alternativas para melhorar os canais de comunicação e, principalmente a relação entre sindico e morador.
Tipos de comunicado aos condôminos
Em um condomínio a comunicação é primordial. Para evitar ruídos, é necessário que o síndico realize a exibição de comunicado aos condôminos sempre que houver algum risco ou aviso importante. Aqui selecionamos alguns dos principais comunicado aos condôminos:
1. Riscos do ar-condicionado
É importante que, quando houver qualquer tipo de risco, o síndico ou administração do condomínio emita um comunicado aos condôminos. Para isso, é necessário expor as devidas orientações aos moradores sobre como providenciar a instalação do equipamento com segurança.
2. AirBnb e locações curtas
Se, porventura, algum morador fizer a solicitação e abertura de seu apartamento para locações de curto prazo, como Airbnb, é primordial que o síndico ou a administradora faça a emissão de um comunicado aos condôminos para evitar problemas.
3. Apresentação do novo síndico
Os condomínios passam por mudanças e, a eleição de um novo síndico é uma delas. Para evitar ruídos e falta de informação aos moradores, por mais que seja definida em assembléia, a eleição de um novo síndico deve ser transcrita em um comunicado aos condôminos.
4. Circular sobre Inadimplência
É importante que os condôminos entendam como funciona a parte financeira do condomínio. Para diminuir a inadimplência e manter os moradores informados, é importante que a comunicado aos condôminos seja realizada periodicamente.
5. Coleta de lixo nas unidades
É importante que todas as comunicações de ações permanentes sejam expostas no condomínio para que todos os moradores tenham livre e total acesso. Para isso, fixar em elevadores e murais as datas e horários de coleta de lixo nas unidades é muito importante.
6. Eleições condominiais
Outro informativo muito importante é a votação para cargos eletivos. O síndico deve manter as comunicações de reuniões, assembleias e convocações extraordinárias para que todos os moradores tenham a mesma possibilidade de participação.
7. Informativo do Síndico
É importante que o síndico esteja em constante contato com os moradores. Como é impossível falar diretamente com todos os residentes no condomínio, uma boa forma de passar recados importantes e apresentar as ações em andamento é através de comunicados. Para isso, mostre o que a administração está fazendo para melhorar o dia-a-dia no condomínio e quais as dificuldades mais comuns que atrapalham a manutenção da ordem e o bem-estar.
8. Inspeção contra vazamentos e Limpeza das janelas
Realização de inspeção e orientações sobre limpeza e higienização que possam afetar outros condôminos devem ser comunicadas aos moradores. Para isso, inclua esses pontos nas comunicações internas.
9. Mudanças e Novos moradores
é importante que a administração avise sobre a data e período das mudanças que ocorrem no condomínio, pois algumas providências precisam ser tomadas pelo zelador, como a proteção do elevador e das áreas por onde passarão móveis. Além disso, a chegada de novos moradores também precisa ser orientada, para maior segurança.
10. Comunicado aos condôminos sobre prevenção a vírus
Outro comunicado importante é o de prevenção a infecções e proteção contra vírus e pandemias, como a do novo Coronavírus. Para isso, é importante comunicar o Fechamento das áreas comuns, não apenas com um comunicado, mas também com uma Circular Especial.
Quer conhecer um jeito inovador e eficiente de se comunicar dentro do seu condomínio? Então clique aqui e leia o nosso post a respeito!
E aí, o que achou das dicas? Sugerimos um desafio pra você: realizar esse diagnóstico e nos dizer o resultado, que tal? Estamos curiosos pra saber como anda a comunicação no seu condomínio! 😉
por Denys Hupel | mar 29, 2020 | Síndicos
Quer investir na carreira de síndica profissional, mas não sabe se vale a pena? Aqui você vai saber mais sobre a profissão e conhecer a história da Camila Madeira, síndica profissional certificada pela TownSq. Acompanhe!
O que é a síndica profissional?
Uma pessoa contratada pelo condomínio para exercer a função de síndico do local.
Ao contrário da síndica moradora, o vínculo da síndica profissional com o condomínio é focado na prestação de serviço. Sendo assim, ela não pode ser moradora e nem proprietária de um imóvel no empreendimento.
O que é preciso para ser uma síndica profissional?
Para ser uma síndica profissional é preciso possuir conhecimento sobre as melhores formas de atender as demandas condominiais. Além disso, a síndica deve ter as seguintes habilidades:
- Inteligência emocional: para lidar com crises e promover uma resolução de conflitos;
- Conhecimento em áreas estratégicas: administração, contabilidade, finanças, recursos humanos, direito trabalhista e demais questões jurídicas;
- Boa comunicação: para cultivar o bom relacionamento com condôminos e funcionários;
- Organização: para gerir mais de um condomínio ao mesmo tempo;
- Disciplina: para trabalhar de forma autônoma e independente.
Apesar disso, por ser uma profissão não regulamentada, não é necessário cursar uma faculdade ou ter alguma certificação básica para atuar como síndica profissional.
Quem fiscaliza a síndica profissional?
As regras de conduta e prestação de contas do condomínio são estabelecidas em sua Convenção, desse modo, ela serve como base para fiscalização e acompanhamento das atividades da síndica profissional.
De acordo com o código civil, qualquer morador deve ter acesso às contas do condomínio. Além disso, normalmente os condomínios possuem um Conselho Fiscal, formado por moradores responsáveis por acompanhar e avaliar as atividades do síndico e as contas do condomínio.
Qual é o salário de uma síndica profissional?
A contratação de uma síndica profissional segue a mesma linha de uma síndica moradora: a escolha é feita através de votação em uma assembleia de moradores. Nessa reunião é definido:
- O período da prestação de serviços;
- O horário de trabalho;
- As atribuições e a remuneração.
A forma de pagamento pelos serviços é feita através de Notas Fiscais e o regime tributário dos profissionais, geralmente, é o Microempreendedor Individual (MEI). O custo de uma síndica profissional pode variar de condomínio para condomínio. A remuneração é estipulada levando em consideração os seguintes pontos:
- Número de unidades do condomínio;
- Número de visitas por semana ao condomínio;
- Quantidade de áreas comuns e de lazer;
- Tamanho da equipe de funcionários;
- Valor da taxa condominial do condomínio.
Sendo assim, o valor mensal pago para uma síndica profissional, pode variar entre R$1.500 mil a R$ 4 mil mensais, podendo ainda alcançar cifras maiores dependendo da situação.
Conheça a história de uma síndica profissional de sucesso
Formada em Administração de empresas, mãe das gêmeas Ana e Alice e gerenciando diariamente nove condomínios e 513 famílias. Essa é Camila Madeira, síndica profissional certificada pela TownSq.
Durante a sua experiência anterior em uma administradora de condomínios Camila percebeu que a rotina de um condomínio era animadora. Então em 2017 decidiu que essa seria a sua profissão por amor e vocação.
Para isso, abandonou a multinacional em que trabalhava, mergulhou de cabeça na nova profissão e foi em busca de qualificação.
Como já utilizava o TownSq App no condomínio onde mora, a escolha pela certificação de Síndicos Profissionais da TownSq foi a escolha lógica.
Quando soube que a Townsq oferecia uma certificação para síndicos profissionais, entrei em contato e me inscrevi. A base do curso é excelente e a rede de apoio também. Por ser uma empresa séria eu tinha certeza que só me agregaria como profissional e a certificação me qualificaria.
E de lá pra cá a relação com a TownSq só evoluiu: “o aplicativo é ótimo, todas as demandas que apresentamos são atendidas de forma ágil. Como síndica certificada estamos sempre recebendo atualizações, aulas, dicas e todo o suporte para questões do diarias.”
“Quando me tornei síndica profissional comecei a olhar a empresa com outros olhos e vi o quanto essa ferramenta auxilia a vida do síndico e morador.”
Camila destaca que os desafios como síndica profissional são enormes e diários. Ela destaca que cada condomínio tem suas características e seus desafios e a missão do síndico é cuidar das pessoas, entender suas necessidades, ouvir suas dores e agir de forma justa. Lidar com diferentes perfis, histórias e culturas e administrar esse mix torna-se complexo.
“[…] a missão do síndico é cuidar das pessoas, entender suas necessidades, ouvir suas dores e agir de forma justa”
Outro ponto que Camila destaca em sua atuação é a rede de apoio que cerca seu dia a dia:
“Síndico profissional é uma empresa e como tal deve estar norteada por profissionais com conhecimento técnico, jurídico, administrativo, conciliatório. Além disso o networking desse profissional deve ser amplo e qualificado. Para que de forma rápida as demandas diárias sejam resolvidas com empresas sérias, especializadas e competentes.”
Afinal de contas, o que é preciso para ser um síndico profissional de sucesso? Segundo Camila, conhecimento para conhecer profundamente seus deveres e obrigações, entender a dinâmica do trabalho, conhecer cada pedacinho do condomínio e dominar seu funcionamento.
Organização é fundamental para dar conta de todas as demandas diárias. Além, é claro, de manter uma comunicação aberta e transparente com os condôminos e estar disposto a ouvir, mantendo sempre um canal aberto para troca de informações, dúvidas e demandas.
Síndico Profissional: um mercado para mulheres
Em pleno crescimento, o mercado de síndico é ainda dominado por síndico homens. No entanto, síndicas como Camila estão mudando esse cenário diariamente. Por isso, Camila aconselha outras mulheres que desejam seguir a carreira como síndica profissional:
“Estude muito, dedique-se ao máximo. O mercado é difícil, o trabalho é árduo, mas temos a certeza que fazemos a diferença nas vidas das pessoas e por isso vale a pena ser desafiado diariamente.”
Camila é uma das síndicas profissionais de sucesso certificadas pela TownSq. Seja uma delas você também.