Novidades no App TownSq: Recuperação de circulares e definição do nome de preferência

Novidades no App TownSq: Recuperação de circulares e definição do nome de preferência

Recupere circulares no aplicativo para condomínios TownSq e defina um nome de preferência personalizado para cada usuário. Veja as nossas últimas atualizações no texto a seguir!

Recuperação de circulares no app TownSq

No aplicativo para condomínios TownSq é possível criar circulares que podem ser enviadas para todos os integrantes do condomínio ou apenas grupos específicos, como condôminos, funcionários, conselho, etc.

Esta opção é excelente para os síndicos que desejam enviar informações úteis de maneira rápida e efetiva, excluindo-se a necessidade de criar grupos de WhatsApp no condomínio.

A partir de agora, além de ter a opção de criar circular, você também pode recuperar uma circular que foi excluída anteriormente.

Uma a uma, o usuário poderá recuperar todas as informações da circular e a mensagem retornará ao local que estava antes da exclusão.

O processo de recuperação é simples:

  1. Acesse o recurso “circulares” do aplicativo TownSq;
  2. Clique em “recuperar circular”, botão ao lado de “criar circular”;
  3. Clique em “recuperar circular”.

Identificação dos usuários pelo nome ou apelido de seu interesse

Além da funcionalidade de recuperação de circulares, agora cada usuário do aplicativo poderá adicionar um nome de preferência.

Com esse apelido configurado, outros usuários poderão visualizar cada pessoa pelo seu nome de preferência. Com exceção apenas dos administradores do aplicativo, que poderão visualizar o nome de cadastro do usuário junto ao seu apelido.

O processo de definição do nome de preferência do usuário é simples:

  1. Selecione a opção “Editar Perfil” no menu ou no canto superior direito da tela, junto ao nome do usuário;
  2. No espaço das suas “Informações Básicas” existe o campo “Nome de Preferência”;
  3. O campo deve ser preenchido com o apelido e é preciso clicar em “Salvar” no canto inferior da tela.

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É permitido fazer churrasco em apartamento? Veja a resposta a sua dúvida

É permitido fazer churrasco em apartamento? Veja a resposta a sua dúvida

Afinal de contas, é permitido fazer churrasco em apartamento? Neste artigo, você encontra a resposta para a sua pergunta. Veja!

A discordância entre vizinhos já faz parte da lista de assuntos que o síndico precisa lidar diariamente no condomínio. Os motivos são vários, mas um deles envolve a realização de churrascos na varanda ou sacada dos apartamentos.

Por isso, resta a pergunta: será que é realmente proibido fazer churrasco no apartamento? O que fazer para não prejudicar o bem-estar dos moradores e mediar conflitos?

Neste artigo, você encontra a resposta. Continue lendo!

É permitido fazer churrasco em apartamento?

De forma geral, não existe nenhuma lei específica que proíba um morador a fazer churrasco na varanda do prédio.

No entanto, cada condomínio poderá adicionar uma regra diferente sobre este assunto na Convenção do Condomínio, após aprovação da assembleia.

Portanto, não existe uma resposta concreta para esta pergunta. Caso surja a dúvida, é importante verificar a convenção ou propor este tema na pauta da próxima reunião de assembleia.

Dependendo da situação, o incômodo, seja pelo barulho, cheiro ou pela fumaça ocasionada, poderá resultar em advertência, multas ou outras sanções.

Como fazer churrasco em apartamento sem fumaça

Veja algumas sugestões para você apresentar aos moradores do condomínio e ajudar a promover a realização de churrascos sem muita fumaça e incômodo aos vizinhos.

Verifique a possibilidade de construir uma varanda gourmet

Se o apartamento do morador já possui uma varanda com um bom espaço, uma das possibilidades é verificar a possibilidade de transformá-la em varanda gourmet e construir uma churrasqueira adequada, com exaustão da fumaça, desde que não altere a fachada do prédio ou coloque o prédio em risco.

Caso esta obra afete a estrutura do condomínio, então ela só poderá ser realizada mediante aprovação em reunião de assembleia.

Busque sempre fazer o churrasco em local arejado

A primeira opção é sempre informar aos moradores que eles podem reservar o espaço com churrasqueira do seu condomínio e realizar o seu evento em local aberto e arejado.

Caso esta não seja uma opção para eles, você pode sugerir:

  • que o churrasco seja feito em local ventilado no apartamento, onde há circulação de ar, fazendo com que a fumaça se dissipe mais rápido;
  • investir em um climatizador ou coifa para evitar o acúmulo de fumaça dentro do apartamento;
  • e, por fim, adotar plantas na decoração, que ajudam a purificar o ar.

Trocar as churrasqueiras com carvão por churrasqueiras elétricas

Caso o morador não possua uma varanda, mas sim apenas uma sacada, você pode sugerir que ele invista na compra de uma churrasqueira elétrica, a gás ou um grill, que são excelentes alternativas e não fazem tanta fumaça.

Este artigo ajudou a responder a sua dúvida? Continue conferindo os nossos conteúdos, faça o download do nosso Modelo de Convenção de Condomínio. É 100% grátis.

Como deve ser a lixeira de um condomínio? Veja o que diz a legislação sobre este assunto

Como deve ser a lixeira de um condomínio? Veja o que diz a legislação sobre este assunto

Como deve ser a lixeira de um condomínio? Neste artigo, você confere as principais respostas sobre o assunto e o que diz a legislação. Continue lendo.

Como deve ser a lixeira de um condomínio

Não existe uma legislação específica sobre a lixeira dos condomínios. No entanto, cada município possui regras específicas sobre este assunto.

Veja como funciona a lei da lixeira de condomínio em algumas das principais capitais brasileiras:

Normas para lixeiras de condomínio em São Paulo

Veja o que diz a lei nº 14.973/09 sobre as lixeiras de condomínios em São Paulo:

  1. Separação do lixo. De acordo com a lei, os condomínios devem separar os resíduos em, no mínimo, cinco categorias. São elas: papel, plástico, metal, vidro e não recicláveis. Neste sentido, também é uma obrigação trocar as lixeiras comuns por lixeiras de coleta seletiva;
  2. Implantação das lixeiras. As lixeiras devem estar uma ao lado da outra, em local de fácil acesso e de fácil visualização;
  3. Recolhimento do lixo. Os resíduos devem ser coletados periodicamente e enviados para o local adequado de reciclagem;
  4. Lixeiras de coleta seletiva. O condomínio deve trocar as lixeiras comuns por lixeiras de coleta seletiva, mas não é necessário colocá-las nos banheiros;
  5. Comunicação sobre as lixeiras. Próximo a cada conjunto de lixeiras, deverá constar uma placa explicativa sobre o uso da lixeira e o significado de cada cor. Além disso, as placas devem estar em local de fácil visualização e serem acessíveis à todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência visual;
  6. Despesas. As despesas para executar o que está disposto na lei ficará por conta da previsão orçamentária do próprio condomínio;
  7. Infrações. Em caso de descumprimento da lei, o condomínio deverá pagar uma multa no valor de R$ 10.000, que poderá dobrar em caso de reincidência.

Normas para lixeiras de condomínio no Rio de Janeiro

Veja o que diz a lei 3.273/01 sobre as lixeiras de condomínios no Rio de Janeiro.

  1. Acondicionamento do lixo. É obrigatório o acondicionamento do lixo em sacos plásticos de, no máximo, 100 litros e, no mínimo, 40 litros; Ou em recipientes nas capacidades de 240 ou 360 litros, com tampa fechada na hora da coleta;
  2. Irregularidades. Será considerado irregular os recipientes que não seguirem o padrão determinado, estiverem mal conservados ou com ajuste incorreto da tampa;
  3. Responsabilidades dos moradores. Antes do acondicionamento, cada morador deverá eliminar líquidos e embrulhar materiais cortantes ou perfurantes, como caco de vidro, a fim de preservar a saúde dos garis;
  4. Proibições. É proibido ofertar os resíduos sólidos urbanos junto a qualquer resíduo considerado especial.

Normas para lixeiras de condomínio em Porto Alegre

Veja o que diz a lei complementar nº 234 sobre as lixeiras de condomínios em Porto Alegre:

  1. Coleta do lixo. A coleta regular, transporte e destinação final do lixo domiciliar são de exclusiva competência do Departamento Municipal de Limpeza Urbana;
  2. Apresentação do lixo. Os sacos ou recipientes de lixo não devem ultrapassar 100 litros ou serem menores do que 20 litros;
  3. Zonas de coleta noturna. O lixo deve ser acondicionado em sacos plásticos;
  4. Zonas de coleta diurna. O uso de outros recipientes indicados em regulamento é facultativo;
  5. Materiais cortantes. Materiais pontiagudos ou cortantes devem ser embalados, a fim de evitar lesão aos garis;
  6. Coleta seletiva nos condomínios. Os condomínios localizados em bairros onde há coleta seletiva, devem disponibilizar recipientes próprios para garantir a coleta do lixo;
  7. Comunicação da legislação. O síndico é obrigado a divulgar a legislação em folheto explicativos, com o auxílio, orientação e supervisão do Departamento Municipal de Limpeza Urbana;
  8. Multas e infrações. Cada infração poderá acarretar em multas de diferentes valores. Neste caso, vale verificar a lei para conferir ponto a ponto.

Normas para lixeiras de condomínio em Fortaleza

Veja o que diz a lei nº 5.530/81, sobre as lixeiras de condomínio em Fortaleza.

  1. Armazenagem de recipientes de lixo. Todo prédio deverá possuir, dentro do recuo frontal, uma área para armazenagem dos recipientes de lixo;
  2. Especificações da área. Deve estar ao nível do passeio ou, no máximo, 0,50 cm acima; deverá ter a dimensão de um metro quadrado, aumentando na proporção de números de depósitos; deverá ter piso revestido com material impermeável; e, em caso de prédio de esquina, deverá ficar a 7 metros de distâncias dos alinhamentos das vias;
  3. Regras para edifícios com dois ou mais pavimentos ou com mais de uma unidade. Deverá existir um processo de coleta de lixo em cada pavimento, através de boca coletora e tubo de queda, conduzindo até depósito apropriado;
  4. Especificações dos depósitos de lixo. Devem ser construídos no térreo, com altura mínima de 1,20m, em alvenaria ou concreto, revestidos com material impermeável, contendo ponto de luz, ponto de água com torneira ralo e extintor de incêndio, em local de fácil acesso e protegido contra emanação de odores e acesso de animais.

Principais dúvidas sobre lixeira dentro de condomínio

Como organizar lixeira do condomínio

Veja algumas dicas universais sobre como organizar a lixeira do condomínio:

  1. Não misture o lixo reciclável com o lixo orgânico. Ou seja, evite colocar sobras de alimentos e plásticos, vidros e papéis no mesmo saco plástico;
  2. Lave as embalagens do tipo longa vida, como latas, frascos de vidro, plásticos ou latas;
  3. Mantenha os papéis sempre secos e sempre dobrados, mas não amassados, a fim de facilitar a reciclagem dos materiais;
  4. Embrulhe objetos cortantes ou perfurantes. Caso você vá jogar caco de vidro no lixo, por exemplo, procure embrulhar em um papel grosso, como jornal ou papelão, ou colocar em uma garrafa pet, para evitar acidentes.

É proibido jogar lixo pela janela?

No artigo 938 do Código Civil, podemos encontrar o seguinte:

“Aquele que habitar o prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido”.

Portanto, caso um morador jogue qualquer item pela janela e ferir alguém que estiver lá embaixo, poderá ser responsabilizado por esta ação.

As sanções nestes casos podem estar previstas na Convenção do Condomínio, podendo resultar em advertências ou multas para o morador que jogar lixo pela janela.

Pode deixar lixo na porta do apartamento?

Antes de decidir deixar o lixo na porta do apartamento, é importante verificar como funciona a coleta do lixo dentro do condomínio.

Cada morador precisa deixar o seu lixo nos recipientes destinados à isto ou a coleta é realizada em cada andar?

Em caso de dúvidas, você deve verificar o que diz a Convenção do Condomínio e o Regulamento Interno e, caso não haja nenhuma especificação, este assunto deve constar na pauta da próxima reunião de assembleia.

Por outro lado, se há proibição na Convenção do Condomínio, mas um ou mais moradores continuam deixando o lixo na porta do apartamento, cabe verificar se a Convenção considera impor uma advertência ou multa.

Por fim, é sempre bom lembrar de conferir a legislação do lixo do seu município e deixar todas as informações claras aos moradores.

Este artigo ajudou a responder suas principais dúvidas? Então, aproveite para conferir também a Planilha de Limpeza no Condomínio. É 100% grátis. 

Novidades no TownSq: novo recurso para gestão da inadimplência do condomínio

Novidades no TownSq: novo recurso para gestão da inadimplência do condomínio

Faça a gestão de acordos e acesse a situação da inadimplência do condomínio de maneira centralizada em um só lugar.

Agora você não precisa mais fazer a gestão da inadimplência no escuro ou continuar esperando por dias até que as informações sejam enviadas pela administradora. Continue lendo para saber mais sobre esta nova atualização.

Confira a situação atual da inadimplência do condomínio em uma única tela

A partir de agora, você terá acesso a uma funcionalidade exclusiva para a gestão da inadimplência do seu condomínio. Reunimos todas as principais informações de inadimplência relevantes para síndicos em um mesmo lugar, ou seja: o síndico gasta menos tempo se preocupando com a inadimplência e foca em outras tarefas importantes

Ao acessar esta tela, você verá as seguintes funcionalidades:

Filtro de período

Aqui você poderá escolher o período desejado e ter acesso às informações da inadimplência.

Visão geral

Uma vez definido o período, a visão geral apresentará um quadro indicativo do total de inadimplentes daquele período, o total de unidades devedoras e também a taxa de inadimplência do condomínio.

Índice de inadimplentes

Você não precisa mais ficar esperando que a administradora envie o índice de inadimplência atual do seu condomínio.

Esta tela apresenta o índice de inadimplência de maneira automática. Este gráfico é formado pelos números referentes ao:

  • valor acumulado da dívida dos condôminos inadimplentes;
  • acompanhamento por mês, indicado pela linha azul;
  • e, por fim, uma comparação com o período anterior, a fim de mostrar se a inadimplência subiu ou diminuiu.

Arrecadação inadimplente

No lado direito da tela, você terá acesso aos três quadros sobre a arrecadação inadimplente. Neles, você poderá visualizar:

  • Valores previstos a serem arrecadados (no período do filtro);
  • Valores que ainda constam como pendentes de pagamento;
  • E, por fim, a diferença entre o valor previsto (cotas geradas para pagamento), menos o valor ainda não pago pelos condôminos (valor inadimplente).

Acesse a lista de inadimplentes e dos acordos em negociação de maneira facilitada

Se antes, você precisava ficar esperando a administradora enviar todas as informações sobre a inadimplência do condomínio, agora você tem acesso à lista dos acordos de negociação de inadimplência vigentes e à lista com as informações das unidades inadimplentes com apenas alguns cliques. Veja.

Visualize todos os acordos em negociação com um clique

Ao clicar em “Visualizar acordos”, você terá acesso a uma lista de todos os acordos que estão em aberto no período indicado por você anteriormente.

Selecione uma das unidades para visualizar:

  • acordos em andamento na unidade selecionada;
  • acordos quitados na unidade selecionada;
  • status de adimplência da unidade.

Cada novo acordo é identificado por um número. Ao clicar neste número, você consegue visualizar todas as informações referentes ao acordo, como:

  • situação;
  • data de vencimento;
  • valor em negociação;
  • identificação do boleto;
  • número das parcelas;
  • status (em andamento, em atraso ou quitado);
  • e o histórico de contato entre a gestão do condomínio e a unidade inadimplente.

Além de visualizar todas estas informações, você também poderá gerar um relatório. Basta clicar em “gerar relatório” e escolher o período, unidade (opcional) e o formato do relatório (PDF ou Excel).

Visualize a lista das unidades inadimplentes facilmente

Clicando em “Visualizar inadimplentes” você tem acesso à lista das informações das unidades inadimplentes no condomínio.

Assim como na lista de acordos, cada unidade inadimplente também possui um número de identificação. É possível visualizar as informações sobre a unidade inadimplente clicando nele.

Nesta tela, você verá as seguintes informações sobre a unidade inadimplente:

  • nome do condômino;
  • unidade;
  • situação (adimplente ou inadimplente);
  • data de vencimento original;
  • valor original;
  • correção, juros e multas;
  • e o valor total da dívida.

Além disso, ao clicar no botão “Registrar contato”, é possível registrar as informações dos contatos de negociação e de notificação de inadimplência daquela unidade. Você poderá incluir informações, como:

  • tipo de contato;
  • data e hora do contato;
  • boleto relacionado;
  • assunto;
  • e anexar arquivos neste registro.

Renegociação da dívida

Na mesma tela de informações da unidade inadimplente, é possível editar detalhes da negociação com a unidade, clicando no botão “Renegociar dívida”.

Somente o usuário Super (Operação da TownSq) será capaz de alterar os valores da dívida, mas o síndico consegue agilizar a renegociação da dívida, parcelando os valores originais devidos, adicionando juros, multas e correção monetária.

Mesmo com essa possibilidade, a recomendação é contratar um escritório especializado para realizar a cobrança das cotas em atraso, pois esta funcionalidade não tem a intenção de substituir um profissional responsável pelo processo de cobrança, mas sim otimizar o tempo do síndico nesta atividade que, antes, era realizada manualmente por e-mail.

Por fim, também é possível gerar um relatório com as informações das unidades inadimplentes, nas mesmas dimensões que o relatório de acordos em andamento.

Principais vantagens em realizar a gestão da inadimplência em uma única tela

Esteja sempre informado sobre a situação da inadimplência do condomínio

Este novo recurso permite que você esteja sempre informado sobre as informações e relatórios da situação da inadimplência do condomínio.

Isso significa que você não precisa mais entrar em contato, mandar diversos e-mails, pedir informações e aguardar a sua entrega durante alguns dias.

As informações estarão a poucos cliques de distância e, em segundos, você obterá acesso aos dados mais relevantes para tomar decisões na sua gestão condominial.

Tenha autonomia para acessar os dados do condomínio

Não será mais necessário solicitar a uma segunda ou terceira pessoa para ter acesso aos números mais significativos para a sua gestão.

Você será capaz de, sozinho, visualizar os números e atualizar as informações das negociações feitas com a unidade inadimplente.

Renegocie dívidas sem burocracia e demora

Os recursos da plataforma são intuitivos e fáceis de navegar, portanto você conseguirá renegociar as dívidas em atraso de forma simples.

Além de promover agilidade e diminuir a burocracia para resolver situações críticas no condomínio, você também poderá oferecer uma gestão baseada na segurança dos dados da comunidade, já que os valores originais não poderão ser alterados.

O histórico será guardado em um sistema seguro e 100% digital

Os acordos de dívidas que estavam em andamento em uma administradora antiga, poderão ser cadastrados no TownSq e não serão perdidos.

O histórico dos pagamentos inclui a visualização do status em cada situação: boleto mensal e boleto de acordo.

Além disso, também é possível anexar documentos do escritório de cobrança e o registro dos contatos realizados com o inadimplente, mantendo tudo centralizado no sistema para conhecimento dos próximos síndicos.

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Como cobrar condomínio do inquilino? Veja o passo a passo

Como cobrar condomínio do inquilino? Veja o passo a passo

Se você é síndico, provavelmente já se perguntou como cobrar condomínio do inquilino, certo? Neste artigo, você encontrará as principais respostas sobre este assunto.

Você se identifica com esta situação?

Uma unidade do seu condomínio está alugada, porém o inquilino não está realizando o pagamento das taxas condominiais.

Ao entrar em contato com o proprietário da unidade, ele também alega que não está recebendo os pagamentos dos aluguéis e, portanto, não pode pagar o condomínio.

E agora? Como lidar com esta situação? Continue lendo para conferir a resposta.

Quem deve pagar o condomínio: o inquilino ou o proprietário?

De acordo com a Lei do Inquilinato, o inquilino deve arcar com todas as despesas ordinárias do condomínio.

Isso significa que é o inquilino quem paga todos os custos relacionados à manutenção do prédio, o que, geralmente, está incluso na taxa de condomínio. Veja alguns exemplos:

  • salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
  • consumo de água e esgoto, gás e luz nas áreas comuns;
  • limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
  • manutenção, conservação e reparos das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
  • manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;
  • manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
  • rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação.

No entanto, fique atento: ainda que o inquilino seja responsável pelas despesas ordinárias do condomínio, a responsabilidade do pagamento das taxas condominiais é do proprietário.

Então, quando o inquilino deixa de pagar as taxas, a cobrança deve ser enviada ao condômino.

Quando o inquilino começa a pagar o condomínio?

Uma das principais dúvidas dos inquilinos, condôminos e síndicos é se a taxa condominial é paga antes ou depois do morador usar a moradia.

Neste caso, é importante ficar atento à data de fechamento das contas do condomínio e realizar o pagamento de forma proporcional.

Por exemplo:

Se o inquilino se mudou para o condomínio no dia 25 de março e as contas fecham no dia 30, então o inquilino precisa realizar o pagamento da taxa referente aos 5 dias em que esteve no local antes do fechamento das contas.

Digamos que a data de vencimento do boleto neste caso é o dia 7 de abril. Até esta data, o inquilino pagará o valor proporcional do dia 25 a 30 de março.

No mês seguinte, 7 de maio, ele começará a pagar o valor completo referente ao mês anterior.

Vale lembrar que em caso de desacordo ou outros problemas entre as partes, é recomendado procurar um advogado que possa auxiliar nesta situação.

O que fazer se o inquilino não pagar o condomínio?

Mesmo que o contrato de locação afirme que o inquilino é responsável pelo pagamento das taxas condominiais, a cobrança das taxas ainda deve ser enviada ao condômino.

A obrigação da taxa de condomínio sempre vai recair no proprietário, já que o imóvel constitui garantia da quitação e pode, inclusive, ser objeto de penhora judicial.

Então, caso o inquilino não pague o condomínio, o débito condominial deverá ser pago pelo proprietário.

Após, o condômino poderá cobrar o valor diretamente ao inquilino. O que pode ser feito de duas formas:

  • extrajudicial (notificação);
  • ou judicial (ação contra o inquilino).

Leia também: cobrança judicial de condomínio: como funciona?

O inquilino saiu devendo o condomínio: e agora?

Lembre-se que o contrato de locação é assinado entre o proprietário da unidade e o inquilino e, portanto, não envolve o condomínio.

Caso o inquilino saia devendo ao condomínio, a cobrança deve ser feita ao proprietário para que ele possa resolver a situação com o inquilino ou realizar o pagamento.

Este artigo ajudou você? Então, aproveite para saber sobre cobrança judicial de condomínio e como realizá-la. Boa leitura!