por Aryane Teixeira | ago 4, 2022 | Vida em Condomínio
A proibição de cachorro em apartamento é permitida? Neste artigo, você confere a resposta para esta pergunta e também encontra os principais direitos e deveres dos tutores. Continue lendo!
De acordo com uma pesquisa recente, os animais representam 67% do número de habitantes no Brasil.
Além disso, uma outra pesquisa revelou que pelo menos 85% dos tutores amam os seus pets como filhos e os consideram como parte da família.
Portanto, não é difícil encontrar um animal de estimação fazendo parte da vida em condomínio e, portanto, eles devem ter os seus direitos e deveres respeitados, para garantir a segurança do tutor, do pet e também da comunidade.
Neste artigo você confere mais sobre este assunto. Veja a seguir.
A convenção do condomínio pode permitir proibição de cachorro no apartamento?
Se o seu animal não causa nenhum risco à segurança ou saúde dos demais moradores do condomínio ou não atrapalha o sossego do local, então a sua permanência é permitida no apartamento.
Por outro lado, é permitido que a convenção defina, por exemplo, se os pets podem ou não entrar nos elevadores sociais, se devem ou não circular nas áreas comuns utilizando guias, em quais situações a focinheira é obrigatória, entre outras determinações.
Lembre-se que apenas um juiz pode ordenar a retirada do animal de um condomínio. E esta situação só ocorre depois que o tutor apresenta a sua defesa sobre o caso.
Especialistas ainda afirmam que após 5 anos sem reclamações, o tutor adere a um direito adquirido e as regras do condomínio não poderão passar a proibir o cachorro em apartamento.
E, somente neste caso, ainda que a proibição seja aprovada em reunião de assembleia, esta medida não se aplicará ao seu cachorro.
Mas, novamente, lembre-se: para isso ocorrer, é preciso que o seu cachorro esteja há 5 anos sob os seus cuidados e sem nenhuma reclamação ou advertência.
Direitos dos tutores de animais
Além de poder ter um cachorro em apartamento, os tutores de animais também possuem outros direitos garantidos pela Constituição Federal. Veja:
- Não é permitido proibir visitantes com cachorros de entrarem no condomínio. Isso é o que garante o art. 146 do Decreto lei Nº 2.848/40. Mesmo que sejam apenas visitantes, os cachorros também devem ter os mesmos direitos dos pets que já vivem no condomínio;
- Não é permitido forçar cachorros dóceis a usar focinheira. O art. 32 da Lei Nº 9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº 24.645/34 determina que obrigar cachorros que não representam perigos a terceiros a usar focinheira representa crueldade e crime de maus tratos aos animais;
- É permitido que o condômino utilize o elevador junto com o seu animal. O art. 5º da Constituição Federal fala sobre o direito de ir e vir e também permite que o tutor possa usar um elevador com o seu pet, por exemplo. Além disso, obrigar o morador a usar a escada configura constrangimento ilegal e maus tratos. Neste caso, no entanto, o tutor deve sempre lembrar de utilizar a coleira e guia no animal;
- Não é permitido obrigar o morador a levar o cachorro no colo. De acordo com o art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40 esta ação também configura constrangimento ilegal, pois não considera cachorros de grande porte ou pessoas com algum tipo de deficiência física;
- Não é permitido proibir o trânsito de animais dóceis nas áreas comuns. Se o cachorro não representa nenhum perigo à segurança ou saúde dos moradores, então não é legal proibir que ele circule com o tutor pelas áreas comuns do condomínio;
- Ameaças ao animal ou envenenamento podem ser denunciados à polícia. Ambos configuram caso de constrangimento ilegal ou maus tratos e o tutor deve registrar um boletim de ocorrência na delegacia.
Deveres dos tutores de animais
Além dos seus direitos, os tutores também possuem deveres no cuidado e responsabilidade de seus animais. Veja:
- É responsabilidade do tutor garantir a segurança dos outros moradores. Neste caso, de acordo com o art. 10 da Lei Nº 4.591/64, art. 1.277, art. 1.335 e art. 1.336, IV da Lei Nº 10.406/02, o condômino deve utilizar uma guia curta no animal e mantê-lo junto ao corpo, principalmente durante a circulação nas áreas comuns do condomínio;
- É obrigação do condômino colocar focinheira no animal, se ele representar risco à segurança dos moradores. Caso o animal seja agressivo ou possua grande porte, a focinheira é de uso obrigatório;
- O tutor não deve deixar crianças pequenas sozinhas com o cachorro nas áreas comuns do condomínio;
- É responsabilidade do tutor respeitar os limites dos moradores. Portanto, se um outro morador não gosta de cachorros, possuem alergias ou medo, o responsável pelo animal deve respeitá-lo e não deixando que ele se aproxime de terceiros;
- O tutor deve sempre limpar a sujeira do cachorro nas áreas comuns. Portanto, o morador deve sempre se preocupar em manter a limpeza do local e evitar deixar mau cheiro ou dejetos que possam causar doenças, por exemplo;
- O tutor também deve se preocupar com a limpeza da sua unidade. Apesar de ser o seu apartamento e não uma área comum, o tutor também deve se responsabilizar pela limpeza das sujeiras dos animais. Mantê-lo em condições de sujeira pode configurar maus tratos aos animais;
- É responsabilidade do tutor não prejudicar o silêncio dos moradores. Portanto, latidos muito altos e barulhos são prejudiciais ao sossego da vizinhança e devem ser contornados com treinadores de cachorro ou especialistas em comportamento. Quando o silêncio não é respeitado, o tutor poderá, inclusive, ser preso. Isso é o que diz o art. 42, IV do Decreto-Lei Nº 3.688/41.
O condomínio quer proibir o meu cachorro. E agora?
Neste caso, existem algumas ações práticas que o morador pode adotar para impedir que o cachorro seja proibido de viver no seu apartamento.
- Antes de tudo, converse com o síndico do condomínio e também com os vizinhos. Nesta conversa, tente ser amigável e informal e apresente o que está disposto na constituição e no decreto-lei nº 3.688/41;
- Faça uma queixa na delegacia civil da sua região, caso a conversa anterior não tenha efeito positivo;
- Entre com uma ação judicial, de natureza cautelar, a fim de desqualificar a decisão deliberada pelo síndico ou pela assembleia do condomínio;
- Se a situação ocorreu por proibição do uso do elevador, o tutor poderá entrar com uma ação por maus tratos. Mas se o morador foi obrigado a carregar o animal no colo, a ação poderá ser por constrangimento ilegal.
Lembre-se sempre de ser paciente, priorizar a comunicação e sempre consultar um advogado para ter certeza de que a sua situação configura desrespeito à legislação e, de fato, cabe uma ação judicial.
Se você quiser ler mais sobre este assunto, confira também como denunciar um crime de maus-tratos aos animais em condomínio. Boa leitura!
por Aryane Teixeira | jul 27, 2022 | Financeiro
Como resolver uma cobrança abusiva de juros no condomínio? Até quanto o condomínio pode cobrar? Qual o valor correto de juros? Veja neste artigo a resposta para estas e outras questões.
A cobrança de juros devido ao atraso no pagamento de taxas condominiais costuma gerar muitas dúvidas entre condôminos e síndicos.
Para ajudar a resolver esta confusão, apresentamos aqui a resposta para os principais questionamentos sobre este assunto. Continue lendo!
A legislação prevê um limite para a cobrança de juros?
Para ficar mais claro, veja o que diz o artigo 1.336, § 1º do Código Civil:
“O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados, ou não sendo previstos, os de (1%) um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito”.
Com base na legislação, a regra geral para os condomínios é cobrar os juros moratórios que tiverem sido convencionados, ou seja, tiverem sido aprovados em reunião de assembleia e estejam dispostos na Convenção do Condomínio.
A exigência de 1% ao mês só deve ser utilizada quando não existir uma cobrança determinada na convenção.
O que é considerado um valor abusivo na cobrança de juros?
O Decreto nº 22.626, também conhecido como Lei da Usura, diz:
“Art. 1º. É vedado, e será punido nos termos desta lei, estipular quaisquer contratos taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal.”
O Código Civil determina que a taxa legal é aquela que estiver em vigor para a mora no pagamento de impostos devidos para a Fazenda Nacional, cuja adota a taxa SELIC como parâmetro para a cobrança de juros.
No entanto, vale destacar que há divergências nestas determinações.
Enquanto o art. 406 do Código Civil menciona uma taxa legal de 1% ao mês, outra linha diz que o correto é a aplicação da SELIC.
Além destas, também houve uma recente decisão do STJ, na qual afirma que a taxa de juros referida no Código Civil é, na verdade, a taxa SELIC.
Na hipótese de serem cobrados juros com base na taxa SELIC, então não pode ser exigida a correção monetária da dívida, porque já está incluída a expectativa de inflação na SELIC.
Portanto, respeitando o limite imposto pela Lei da Usura e adotando como parâmetro os julgamentos do STJ, os juros moratórios podem ser cobrados de diversas maneiras.
Veja alguns exemplos:
- Quando não existir determinação na convenção do condomínio, cobrar 1% ao mês, fixo. Neste caso, também cabe atualização financeira da dívida, desde que a soma dos juros + correção monetária não ultrapasse o dobro da taxa da taxa SELIC;
- Quando existir uma cláusula na convenção do condomínio prevendo uma taxa de juros, então é ela que deverá ser aplicada;
- Se for adotada a taxa legal, ou seja, a taxa SELIC. Neste caso, não cabe correção monetária da dívida, porque, de acordo com a jurisprudência, a taxa SELIC já possui uma projeção da inflação no seu valor;
- Se for aplicada a taxa equivalente ao dobro da taxa legal, ou seja, duas vezes o percentual atribuído para a taxa SELIC. Neste caso, também não cabe correção monetária, pelo mesmo motivo do tópico anterior.
Em resumo, é importante sempre respeitar o que foi previsto na legislação. Isso significa que, estando a taxa SELIC em junho de 2022 em 1,10%, por exemplo, então não será possível cobrar juros acima de 2,20% ao mês.
Portanto, a cobrança de juros moratórios pode sofrer mudanças, dependendo do percentual da taxa Selic vigente no momento da cobrança da dívida.
O que pode acontecer em caso de atraso no pagamento da taxa condominial?
Geralmente, após 30 dias no atraso do pagamento, a dívida é encaminhada para o jurídico do condomínio ou da administradora, que fará a cobrança de multas e efetuará acordos.
Na prática, o condômino inadimplente será acionado pelo jurídico e então serão cobradas taxas condominiais acrescidas da multa, juros e correção monetária, se couber.
Além disso, em caso de não pagamento das taxas, é possível:
- Ficar com o nome sujo. Em alguns estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, os condôminos podem ter os seus nomes negativados e incluídos em sistemas de proteção ao crédito, como o Serasa, SPC e SCPC;
- Perder o direito de votar em assembleia. Neste caso, o condômino pode perder o direito de voto em situações relevantes para o condomínio, como eleição do síndico ou aprovação do orçamento;
- Ter a conta penhorada. De acordo com alguns especialistas, se o pagamento não acontecer, a Justiça poderá fazer a penhora online da conta corrente do condômino e resgatar o dinheiro para pagar a dívida. No entanto, este processo não acontece de maneira automática, existe um trâmite processual estabelecido. Se, após ação judicial, o condômino não realizar o pagamento voluntário, só então ocorrerá a penhora online.
Antes de finalizar este artigo, lembre-se que, por conta das divergências das decisões judiciais, o ideal é sempre consultar um advogado para ter certeza de que a sua situação está de acordo ou vai contra a legislação vigente.
Este artigo ajudou você? Aproveite para conferir como fazer a gestão da inadimplência no TownSq e otimizar o seu tempo. Boa leitura!
por Aryane Teixeira | jul 19, 2022 | Vida em Condomínio
Procurando um modelo de carta educada para vizinho barulhento? Continue lendo!
Como você já deve saber, viver em comunidade não é fácil. Afinal de contas, são pessoas diversas e com personalidades diferentes habitando em um mesmo espaço.
É exatamente por isso que existe o síndico, a convenção do condomínio ou o regimento interno, por exemplo.
Estas pequenas coisas ajudam a manter a boa convivência em comunidade, aumentando a paz e o bem-estar entre os moradores.
Apesar disso, não é raro encontrarmos situações de reclamações, barulhos ou outras perturbações do sossego alheio.
Mas então, o que o síndico pode fazer? Continue lendo para saber a resposta e confira também um modelo gratuito de carta educada para vizinho barulhento.
Quais são as causas mais frequentes de reclamações no condomínio?
Dentre as reclamações mais frequentes entre condôminos, destacamos o chamado 6 C’s: Cachorro, carro, cano, criança, calote e, com a pandemia, temos o COVID.
As queixas que envolvem cachorros no condomínio são as campeãs em quantidade, em seguir vêm as relativas às vagas de garagem, vazamentos e infiltrações, problemas com crianças e adolescentes e, por fim, os problemas relacionados à inadimplência.
Estas questões acabam sempre envolvendo o desrespeito ao sossego alheio, mas que pode acontecer pelas mais variadas causas.
Como o síndico deve lidar com as reclamações dos condôminos?
Primeiramente, o diálogo deve ser a primeira atitude a ser tomada pelo síndico quando se trata de problemas de convivência no condomínio, pois ajuda a preservar o respeito entre as pessoas.
Ainda que seja difícil manter o controle emocional em algumas situações, a atitude do síndico deve sempre se basear na calma e bom senso.
Caso o condômino permaneça intransigente, então o síndico pode tomar atitudes mais severas, sejam previstas na lei, na convenção ou regimento interno do condomínio.
Livro de Registro de Ocorrências
Além das atitudes anteriores, é recomendável que o condomínio possua o chamado Livro de Registro de Ocorrências, que será mantido à disposição dos moradores, para anotações de sugestões e reclamações relativas ao convívio e administração do condomínio.
Este livro, que pode ser físico ou digital, ficará sob a responsabilidade de um funcionário do condomínio, mas deverá ser encaminhado ao síndico quando houver alguma manifestação.
O registro das sugestões e reclamações é bastante útil, pois o síndico poderá adotar providências que sejam realmente pertinentes ao condomínio e guardar um histórico das manifestações de cada morador, caso precise no futuro.
Modelo gratuito: Carta educada para vizinho barulhento
Se o diálogo não foi capaz de cessar os problemas com barulho ou outros incômodos, uma outra solução é enviar uma carta por escrito ao condômino antissocial. Veja um exemplo:
À
Sr(a). (nome do condômino)
Prezado(a) senhor(a),
Venho, por este meio, pedir, por gentileza, para que não faça (especificar as atitudes), pois estas ações fazem com que (especifique as causas da ação do condômino aos demais).
Apesar de termos alertado várias vezes para esta situação, o vosso comportamento não se alterou, portanto esta carta representa uma última chamada de atenção. (acrescentar este parágrafo, somente se o condômino já foi alertado anteriormente)
Infelizmente, se as atitudes especificadas persistirem, vemo-nos obrigados a pedir a convocatória de uma reunião da assembleia de condôminos para analisar a situação.
Estamos dispostos a recorrer a todos os meios legais para a resolução do problema.
Grato(a) pela atenção,
(Assinatura)
Este artigo foi útil? Então, aproveite para ler também o que é o condômino antissocial e como lidar com ele no condomínio. Boa leitura!
por Aryane Teixeira | jun 27, 2022 | Gestão Condominial
Uma ata é um material importante para o condomínio, pois ajuda a comprovar o que foi decidido e discutido nas reuniões de assembleia. Neste artigo, você encontra como criar uma ata + modelo de ata de condomínio gratuito.
Você nunca fez uma ata de condomínio antes e não sabe por onde começar? Ou então, precisa de um modelo urgente, mas não encontrou o ideal?
Neste artigo, você encontra os dois.
Fazer uma ata de condomínio não é nenhum bicho de sete cabeças, mas exige que você siga alguns passos básicos para que ela seja válida para todos os condomínios.
Por isso, continue lendo e veja o que é, vantagens e como fazer uma ata de condomínio. Ao final deste artigo, você também encontrará três modelos gratuitos de atas para utilizar no seu condomínio.
O que é uma ata de condomínio?
A ata de condomínio é um documento oficial que tem o objetivo de registrar tudo o que acontece durante uma reunião de assembleia, bem como o que ficou registrado pelos condôminos, como votações e decisões, por exemplo.
Esse é um documento importante que deverá ser usado para validar as ações do síndico, servir como prova do que foi deliberado nas reuniões de assembleia e ser utilizado como base para as tomadas de decisões do síndico.
Uma ata de condomínio deverá conter informações relevantes sobre a reunião, as deliberações e as tarefas atribuídas a cada um. Por fim, a linguagem usada deve ser formal, evitando o uso excessivo de adjetivos ou muitas gírias, por exemplo.
Vantagens de contar com a ata durante uma reunião de assembleia
A ata de condomínio é importante, pois se trata de um documento que contém todas as informações relevantes da reunião de assembleia.
O registro da ata em cartório não é determinado pelo Código Civil, porém pode ser necessário caso a convenção do condomínio exija.
Este documento, portanto, pode ser consultado sempre que necessário, gerando tranquilidade para os condôminos e maior confiança no trabalho do síndico, com a certeza de que o assunto não será esquecido no dia a dia.
Se as reuniões de assembleia não tiverem uma ata, então será difícil ter um atestado confiável que comprove o que foi decidido em assembleia.
Como fazer uma ata do condomínio
Para criar a ata do condomínio durante a reunião de assembleia, siga o passo a passo:
- Distribua uma lista de presença para os condôminos;
- Preencha o máximo de informações que conseguir antes do início da reunião;
- Registre todas as ações e deliberações da assembleia;
- Caso seja necessário, anote um resumo das discussões que ocorreram durante a reunião;
- Ao final da reunião, você poderá transcrever a ata para o formato utilizado pelo condomínio, como o digital, por exemplo;
- Em seguida, leia a ata para todos os participantes da reunião, que deverão aprová-la;
- Em seguida, a ata deverá ser assinada pelo presidente da reunião de assembleia e o secretário. Enquanto, os condôminos assinam a lista de presença;
- Por fim, você deve disponibilizar para todos os condôminos, deixando o arquivo no sistema do condomínio, por exemplo.
A melhor opção é deixar o documento final em um local onde todos poderão ter fácil acesso, como um sistema para condomínio, por exemplo.
Isso porque, além do acesso se tornar mais rápido, prático e econômico, essa é uma forma segura de manter a ata do condomínio, uma vez que, dentro do aplicativo, as chances de perda ou extravio diminuem.
O que deve constar na ata de condomínio
A ata do seu condomínio deve constar as seguintes informações:
- O nome do condomínio;
- O tipo de reunião: é uma reunião regular, semanal ou extraordinária;
- Data, hora e lugar. Deixe espaço para os horários de início e término (previstos e adiados);
- Nome do presidente ou líder da reunião e do secretário (ou dos substitutos);
- Lista de “presentes” e “ausentes”. Anote se há um quórum presente (pessoas suficientes para uma votação);
- Um espaço para a sua assinatura. Como o responsável pela ata, você sempre assinará o seu trabalho, e uma assinatura extra pode ser exigida após a aprovação da ata;
- E, por fim, a pauta da reunião, que já foi definida anteriormente.
Modelo de ata de condomínio gratuita
Para ajudar você a construir as atas das reuniões do condomínio com maestria, nós criamos três modelos e os disponibilizamos gratuitamente para você baixar e utilizar sempre que precisar.
Para conferir todos os modelos, é só preencher o formulário abaixo e nós enviaremos este material gratuito para o seu e-mail:
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por Aryane Teixeira | jun 20, 2022 | Vida em Condomínio
Um condômino antissocial é alguém que age contra a comunidade e em direção oposta à boa convivência entre os seus vizinhos. Neste artigo, você vai entender como lidar com este tipo de morador.
Viver em condomínio é igual a viver em comunidade. Isso significa que a frase “é meu apartamento e eu faço o que eu quiser” não pode ser aplicada aqui.
Viver em comunidade significa respeitar os direitos dos outros moradores, colaborar para a harmonia da convivência em grupo e evitar tomar atitudes que possam ocasionar algum tipo de constrangimento ou mal estar entre as pessoas.
É claro que, nem sempre, há pessoas que agem dessa forma e, por isso, acabam tomando atitudes que geram desconforto, transtornos, discussões e até mesmo brigas no condomínio. Estas pessoas são chamadas de condôminos antissociais.
Neste artigo, você vai entender o que é o condômino antissocial, como lidar com esse tipo de morador e o que é possível fazer nestas situações. Continue lendo!
O que é um condômino antissocial?
Antes de qualquer coisa, é importante entender o que NÃO é um condômino antissocial. Neste caso, se um morador:
- faz barulhos em algumas ocasiões;
- possui um cachorro que, às vezes, late um pouco alto demais;
- deixou de pagar algumas das taxas condominiais;
- ou, ocasionalmente, precisa utilizar aspirador de pó, liquidificador ou outros eletrodomésticos que fazem barulho.
Então, ele não pode ser considerado antissocial.
De acordo com o Código Civil, esta é a definição de condômino antissocial:
Art. 1337. Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.
Isso quer dizer que, para ser considerado antissocial, um morador precisa ter praticado ações que ocasionaram constrangimentos coletivos, como:
- alterações constantes na sua unidade, comprometendo a estrutura do condomínio e a segurança dos outros moradores;
- atentado violento ao pudor;
- uso da unidade para prática de atos ilícitos, como tráfico de drogas, exploração sexual, prostituição, roubo de itens e outros crimes;
- uso da unidade para uso comercial;
- uso excessivo de álcool ou drogas ilícitas, causando transtornos aos vizinhos;
- brigas, agressões ou ameaças contra os vizinhos, funcionários do condomínio ou o síndico;
- brigas constantes e ruidosas com outros membros da unidade;
- vida sexual escandalosa;
- acúmulo de lixo na unidade, ocasionando mau cheiro e insetos;
- guarda de animais em más condições e maus-tratos;
- transtornos mentais que causem riscos aos vizinhos e problemas ao síndico.
Em outras palavras: um condômino antissocial é alguém cujas ações colocam em risco toda a comunidade, causando profundo desgosto e mal estar.
Além destes itens, o condomínio também pode definir na convenção quais são as práticas consideradas antissociais, para que todos os moradores fiquem cientes.
O que fazer com o condômino antissocial do condomínio?
De acordo com o STJ (Superior Tribunal de Justiça), antes de decidir punir e multar o condômino antissocial, o condomínio deve notificá-lo.
O STJ SP definiu, em um dos casos sobre este assunto, que a aplicação da multa não poderia ocorrer sem a notificação do proprietário da unidade.
Neste caso, em específico, o caso do condômino antissocial não foi mencionado no edital de convocação da reunião de assembleia e a decisão foi tomada sem a presença do condômino.
Ainda que o condomínio tente alegar que a multa não precisa da notificação prévia para ser aplicada, o ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, entende que essa possibilidade viola as garantias constitucionais.
Portanto, caso você se depare com um condômino antissocial, siga estas ações:
- Proponha um diálogo com o condômino, a fim de discutir o porquê as ações não estão corretas;
- Envie uma notificação informando a conduta inadequada e a possibilidade de multa por não cumprimento do Regimento Interno;
- E, caso não surjam efeitos, aplique uma multa por descumprimentos das regras do condomínio.
>> Leia mais: Quando as multas de condomínio devem ser aplicadas?
Modelo de notificação para condômino antissocial
Carta de Advertência
À/Ao
Sr(a). (nome)
Residente no (identificação da unidade residencial)
Prezado(a), Senhor(a),
Na qualidade de síndico do (nome do condomínio), e considerando as reclamações recebidas por moradores, faço uso da presente Carta de Advertência para solicitar uma melhor observância do Regulamento Interno do Condomínio no que se refere às/aos (ações que vão contra o regulamento/convenção), conforme dispõe o artigo (número do artigo).
Sendo assim, solicitamos a sua intervenção quanto aos fatos dispostos, para que estes não se repitam, sob pena de multa por desrespeito ao Regulamento Interno do Condomínio.
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura)
(nome do síndico)
Síndico
É possível expulsar o condômino antissocial?
A decisão de expulsão de um condômino antissocial só pode ser tomada por um Juiz ou pela corte, caso esta questão tenha sido levada às instâncias superiores.
Citando novamente o artigo 1.337 do Código Civil, o parágrafo diz:
“O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia ou mesmo ser forçado a se retirar do condomínio, em prol da paz social e direito de convivência.”
Portanto, não há como dizer quando um condômino pode ser expulso, pois esta decisão deve ser analisada em cada caso.
Antes de decidir pela expulsão, no entanto, é possível aplicar uma multa ao condômino no valor de até 10 vezes a taxa condominial, após aprovação de ⅔ (dois terços) das frações, de acordo com o artigo 1.333 do Código Civil.
Agora que você já entende como lidar com um condômino antissocial, aproveite para ler também quando e como expulsar um morador do condomínio. Boa leitura!