Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe mais uma reflexão importante para o dia a dia da vida em condomínio, e para os limites entre o desconforto pessoal e o direito à indenização por danos morais.
A 33ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve a decisão da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã que negou pedido de indenização por danos morais feito por um morador.
O motivo? Seu “irmão de consideração” e o filho foram impedidos de usar a piscina e a quadra do condomínio, sob a justificativa de que as áreas eram de uso exclusivo de moradores e eles não eram reconhecidos como tal.
O morador alegou que havia registrado ambos como residentes, mas, no processo, não conseguiu comprovar essa informação com documentos ou testemunhas. O relator do recurso, desembargador Luiz Eurico, foi claro:
“Não se reconhece na situação dos autos ofensa importante à dignidade capaz de gerar a obrigação de indenizar.”
Continue lendo para entender melhor sobre este caso e veja o que a legislação diz sobre este assunto.
O que define um morador em um condomínio?
Em termos jurídicos e administrativos, ser morador de um condomínio não se limita à palavra do proprietário ou inquilino. É comum que os regimentos internos prevejam que, para ter acesso irrestrito às áreas comuns, é necessário:
- Estar devidamente identificado junto à administração do condomínio;
- Ter o nome registrado como morador na ficha cadastral do edifício;
- Comprovar residência por meio de contas de consumo, contrato de locação, ou outros documentos oficiais.
No caso julgado, o TJ-SP considerou que o “irmão de consideração” não era tecnicamente morador, e sim, possivelmente, um visitante.
A decisão reforça a importância de seguir os trâmites formais de registro de moradores, especialmente quando se deseja estender a eles o uso das áreas coletivas.
Visitantes podem usar as áreas comuns?
Essa é uma dúvida recorrente. E a resposta é: depende do regimento interno e da convenção do condomínio.
Alguns condomínios permitem que visitantes usem piscina e quadra, desde que acompanhados de um morador. Outros restringem o acesso apenas a residentes permanentes justamente para evitar uso excessivo, desgaste das estruturas ou disputas entre vizinhos.
Por isso, é essencial:
- Ler com atenção o regimento interno;
- Esclarecer dúvidas com a administração do condomínio ou com o síndico;
- Comunicar adequadamente quando houver pessoas residindo temporariamente no imóvel.
E quanto ao dano moral? Quando ele é reconhecido em contextos condominiais?
Danos morais são reconhecidos quando há violação à honra, imagem, integridade psicológica ou dignidade da pessoa.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que meros aborrecimentos, frustrações ou inconvenientes do cotidiano não configuram, por si só, dano moral indenizável.
Casos em que o dano moral costuma ser reconhecido em condomínios envolvem, por exemplo:
- Agressões verbais ou físicas entre moradores;
- Acusações falsas com ampla repercussão dentro da coletividade condominial;
- Discriminação racial ou constrangimentos vexatórios;
- Invasão de privacidade ou exposição indevida de dados pessoais.
No caso julgado pelo TJ-SP, o morador apenas passou por um desconforto pontual, ao ver seus convidados sendo impedidos de usar a área de lazer. A Justiça entendeu que isso não ultrapassou o limite do razoável para justificar uma indenização.
O que síndicos e administradoras devem observar?
Este caso é um lembrete valioso para a gestão condominial:
- Documente tudo: cadastros de moradores, atualizações de regras e autorizações de uso devem estar bem-organizadas;
- Capacite funcionários: porteiros e zeladores precisam estar bem-informados sobre o regulamento e orientados para agir com educação e firmeza;
- Comunique com clareza: regras bem divulgadas evitam conflitos e litígios. Utilize o app de comunicação do condomínio, murais, grupos de WhatsApp e assembleias para reforçá-las;
- Seja razoável e empático: embora a regra deva ser respeitada, o modo como ela é aplicada pode evitar, ou gerar, conflitos desnecessários.
Este julgamento reforça que a convivência em condomínio depende tanto de regras claras quanto da disposição para segui-las.
O morador que se sentiu lesado talvez esperasse empatia e isso é compreensível. Mas, do ponto de vista legal, sem provas de residência e sem violação evidente à dignidade, não há como reconhecer dano moral.
Para evitar situações como essa, comunicação, organização e respeito mútuo são os pilares de uma boa convivência condominial e as melhores ferramentas para evitar conflitos jurídicos.
Este artigo ajudou você? Continue lendo sobre este assunto, aproveite para entender também se o síndico pode proibir visitas no condomínio e o que diz a legislação. Boa leitura!
0 comentários