O que pode e o que não pode no condomínio durante a pandemia?

O que pode e o que não pode no condomínio durante a pandemia?

Nas últimas semanas, os governos estaduais e municipais pelo Brasil publicaram e editaram decretos limitando as atividades econômicas em nome da proteção contra o Covid-19. Por vezes, as definições desses decretos municipais e estaduais entraram em conflito, deixando alguns síndicos confusos.

Usando Porto Alegre como exemplo, está em vigor um decreto do Governo Estadual de 1º de abril e outro da Prefeitura, de 31 de março. Esse último permite o funcionamento de salões de beleza e barbearias, respeitando determinados cuidados. Já o decreto estadual fala na paralisação de atividades de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços até 15/04, com algumas exceções, das quais salões de beleza e barbearias não fazem parte.

Qual decreto prevalece nesse caso? Segundo o advogado especialista em direito condominial Eduardo Rashid, prevalece a determinação estadual. Ou seja, salão de beleza de condomínio no RS deve permanecer fechado até dia 15 de abril. A mesma regra serve para outros conflitos entre determinações municipais e estaduais na sua região. 

Dúvida do síndico: quadra de esportes pode funcionar?

Ainda usando o exemplo anterior, o decreto estadual do Rio Grande do Sul não fala em fechamento de áreas de esporte ou menciona o condomínio em suas determinações, diferente do decreto de Porto Alegre, que menciona condomínios ao tratar da proibição de “salões de festas, salões de jogos, salas de cinema, espaços de recreação e academias em condomínios residenciais, ou quaisquer outras áreas de convivência similares”. Para Rachid, isso significa que as quadras esportivas presentes em condomínios de Porto Alegre devem permanecer fechadas durante a vigência do decreto (30/04/2020).

O síndico que não está cumprindo com decretos pode ser punido?

O advogado Eduardo Rachid também recebeu esse questionamento de vários síndicos. Em teoria, o descumprimento das medidas estaduais, por exemplo, poderia configurar infração de medida sanitária preventiva. Mas, segundo ele, esse seria um caso extremo. Antes, é preciso avaliar se o condomínio está tomando os cuidados de higiene e limpeza. Rashid também chama  atenção para as medidas presentes na PL 1.179/2020, aprovada no Senado na sexta-feira (03/04) e que aguarda decisão da Câmara. O projeto trata dos condomínios em um de seus capítulos, prevendo a permissão de, entre outros, a realização de assembleias virtuais em caráter emergencial e a possibilidade do síndico proibir o uso de áreas comuns, acabando assim com a discussão sobre o seu poder nessa situação.

Importante: consulte a legislação da sua região

Trouxemos aqui o exemplo de Porto Alegre, mas decretos limitando determinadas atividades e orientando a população estão em vigor por todo o país. A imprensa e os executivos municipal e estadual tem feito um esforço para alertar a população sobre as novas regras. Para ajudar você, trouxemos aqui as determinações que estão valendo em algumas regiões:

Decreto da cidade de São Paulo – até 07 de abril

Decreto de calamidade pública (64.881) no Estado de São Paulo – prorrogado até 22 de abril

Determinações da Prefeitura de Curitiba – atualizado em 06/04

Decretos e resoluções do Estado do Rio de Janeiro

Medidas adotadas pela Prefeitura do Rio de Janeiro

Legislação adotada em Minas Gerais

É importante também cuidado com as fake news neste momento. Ao receber a notícia de uma determinação de lei relacionada a situação de pandemia, procure conferir se o órgão responsável por aquela decisão – governo estadual, federal, etc – possui a mesma informação em seus espaços de comunicação. Preste atenção também no que os veículos tradicionais de imprensa tem divulgado, pois eles estão sempre atentos à notícias falsas que circulam por aí.

E você, está com alguma dúvida na sua região? Ficou confuso se pode liberar determinada área do condomínio ou permitir obras, por exemplo? Manda a sua dúvida pra cá e responderemos em breve. Não deixe também de conferir como as comunidades enfrentando quarentena estão usando o TownSq para facilitar a comunicação nesse momento.

Quem escolhe a administradora do condomínio? Entenda!

Quem escolhe a administradora do condomínio? Entenda!

A lista de tarefas em um condomínio pode parecer infinita: convocar para reuniões, presidir assembleias, apresentar balancetes, lidar com as solicitações dos condôminos, gerir funcionários, prestação de contas, fazer cobranças, pagar fornecedores e gestão tributária. É possível que, em algum momento, tanto o síndico quanto os condôminos avaliem que é preciso uma ajuda extra. Nesse momento é que as administradoras de condomínios entram na jogada. Mas, quem escolhe a administradora do condomínio?
Um condomínio pode ser tão complexo de administrar quanto uma empresa de médio porte, existem diversas obrigações legais assumidas pelo síndico no momento em que ele toma posse. As administradoras de condomínio surgiram com o objetivo de lidar com a parte mais burocrática para quem gerencia o condomínio, se transformando no braço direito do síndico.
Nosso objetivo aqui é contar o que fazem as administradoras, seus deveres e esclarecer algumas dúvidas sobre a relação do síndico com essa empresa. Vamos lá?

O que é uma administradora de condomínio?

A administradora de condomínio é o braço direito do síndico quando o assunto são as tarefas burocráticas. É uma empresa terceirizada que faz o serviço administrativo do seu condomínio. Ela vai ter uma equipe de profissionais que vai, entre suas tarefas:

É ela que irá gerir toda a parte burocrática para que o síndico consiga gerenciar de maneira mais eficiente o relacionamento cotidiano dos moradores. A empresa a ser contratada é definida em reunião da assembleia e o síndico é o responsável por avaliar se o serviço prestado está de acordo com o contratado pelo condomínio.

Quais as funções de uma administradora de condomínio?

Em geral, a administradora de condomínios irá gerir a parte administrativa, recursos humanos e jurídica de um condomínio. Importante ressaltar que todas as decisões finais são feitas pelo síndico e que os serviços prestados vão depender do contrato estabelecido entre o condomínio e administradora.
Veja a lista com algumas das principais atribuições de uma administradora de condomínio:

  • Gestão Tributária;
  • Contas a pagar;
  • Cobranças/contas a receber;
  • Gerenciar todos os arquivos, documentos, atas, registros em cartório relacionados ao condomínio;
  • Prestar atendimento de dúvidas e solicitações dos condôminos;
  • Pesquisar orçamentos para obras bem como atender os fornecedores;
  • Redigir cartas, circulares, editais de convocação e atas;
  • Elaborar previsões orçamentárias;
  • Realizar toda a prestação de contas que será apresentada anualmente e disponibilizar as atualizações mensais (balancetes) para os moradores;
  • Gerir o seguro incêndio e a manutenção de todos os equipamentos de segurança segundo as normas estabelecidas pela ABNT;
  • Gerenciar todos os contratos de serviços terceirizados;
  • Recrutar, selecionar e treinar os funcionários contratados;
  • Ser responsável por todo o gerenciamento dos recursos humanos do condomínio;
  • Prestar assessoria jurídica na elaboração de documentos como convenção e regimento interno;
  • Oferecer assessoria jurídica em questões tributárias, fiscais e trabalhistas.

Lembrando que estas são algumas das principais atividades das administradoras de condomínio. Ou seja, ela não é extensiva.
É preciso salientar que todos os serviços prestados pela administradora devem constar no contrato estabelecido entre o condomínio e a empresa. Portanto, os deveres dela podem variar.

Qual o papel do síndico quando se tem uma administradora de condomínio?

O síndico continua sendo essencial dentro do condomínio, já que, mesmo com uma administradora, ele permanece sendo o responsável legal do condomínio. Juntamente com os condôminos é realizada a escolha da administradora de condomínios e o síndico será uma espécie de gerente, aquele que dá as ordens à empresa para que os serviços sejam executados de acordo com as decisões dos moradores nas reuniões da assembleia.
Claro, a relação entre síndico e administradora de condomínio deve ser de confiança, já que a empresa irá realizar todo o papel administrativo e burocrático do condomínio. Apesar da credibilidade da administradora, é preciso, por parte do síndico, compreender que a empresa é uma prestadora de serviços e como tal precisa cumprir o que está firmado no contrato.

Quem escolhe a administradora do condomínio?

O Código Civil de 2002, no artigo 1.348, dá ao síndico a autonomia de transferir totalmente ou parcialmente a outro os poderes de representação e, as funções administrativas que são de sua responsabilidade, a partir de sua eleição por assembléia geral ordinária.
Assim sendo, a administradora do condomínio, integra moderadamente o poder de decisão do síndico, escolhido a dedo para gerir a vida do condomínio e defender os interesses de todos os moradores, uma vez que dependerá de aprovação posterior em assembleia.
Ou seja, a escolha da administradora de condomínio não pode representar apenas a pura e simples vontade de terceirizar suas responsabilidades.

Como escolher uma administradora para o seu condomínio?

Essa é uma dúvida muito comum dos novos síndicos. É sempre um desafio escolher uma empresa que firmará uma parceria de confiança e cuidará de todas as contas do condomínio. Como a administradora irá gerenciar toda a parte financeira e se responsabilizará pela gestão de serviços terceirizados é necessário ter certeza da sua idoneidade.
É recomendada uma pesquisa de mercado para avaliar:

  • Quais serviços são oferecidos;
  • Valores cobrados;
  • Quantos anos essa administradora de condomínio está no mercado;
  • Quantos clientes possui;
  • Peça uma lista de clientes ativos e visite os condomínios para fazer uma avaliação mais precisa;
  • Ela trocou de CNPJ muitas vezes?;
  • Pesquise se não existe nenhum processo ligado ao CNPJ da administradora;

Como é feita a contratação de uma administradora de condomínio?

O contrato de administração de condomínios nada mais é do que um contrato comum de prestação de serviços. Inserido na lógica negocial privada, esse documento servirá de garantia para toda a relação condomínio-administradora.
Dessa forma, deve ser assinado pelo síndico, que juridicamente é o representante legal do condomínio (pessoa jurídica), afinal, é ele quem atua em nome do condomínio nos atos da vida civil.
Assim, por ser o responsável pela contratação, é esperado que ele analise atentamente o contrato, especialmente a forma de pagamento (se é fixa ou por % sobre a receita final), as cláusulas de multa, gastos extraordinários, responsabilização por erros, procedimento de prestação de contas e prazos para eventual rescisão.

Quanto uma administradora de condomínios cobra?

O valor cobrado pelas administradoras vai depender diretamente do tamanho do condomínio, número de funcionários, etc. O mais comum é que essas empresas fechem contratos de serviço com pagamento mensal. Os valores podem variar dependendo da cidade e estado. Mas o custo de uma administradora é calculado pelo número de unidades e complexidade do condomínio.
Os valores estipulados pela administradora vão depender do que consta no contrato. É importante conferi-lo antes de assinar para não ser pego de surpresa com taxas extras ou mesmo a cobrança de um 13º por parte da administradora de condomínios.

É obrigatório a contratação de uma administradora para condomínio?

Você pode estar se questionando a necessidade do condomínio contratar uma administradora para condomínio. A verdade é que optar ou não por contratar o serviço você deve analisar o condomínio e sua estratégia de administração. Claro, contratar alguém que gerencie tudo relacionado ao condomínio não é algo obrigatório.
Por isso é importante entender melhor que tipo de síndico você e o estilo de administração com o qual deseja gerenciar o condomínio, além de como são os condôminos. Existem síndicos que preferem estar a par de todas as atividades, documentações, contas, etc. Enquanto outros optam por deixar a parte burocrática com um especialista.
Outro fator importante a analisar são as contas do condomínio. Será que ele está preparado para pagar a taxa cobrada pela administradora de condomínio? Normalmente os valores cobrados pelas administradoras de condomínio está relacionada ao número de unidades residenciais. É preciso analisar seu orçamento e entender se esta é uma despesa importante.

Como tirar uma administradora de condomínio?

A iniciativa de tirar a administradora de condomínio pode surgir pelo próprio síndico, por não se sentir bem representado ou ouvido nas atuações do dia a dia da administradora, ou por suspeitas e insatisfações de moradores que relataram em assembleia.
Fato é que, quem formaliza a rescisão, é o síndico, por ser o representante do condomínio e dos moradores. Porém, diferente do que ocorre na contratação, a decisão de rescisão não exige aprovação em assembléia. Vale lembrar que toda decisão do síndico deve ser transparente, pois elas impactam diretamente no dia a dia do condomínio.
A decisão de tirar uma administradora de condomínio pode gerar grande repercussão econômica no condomínio e, todos os moradores devem arcar com as consequências. Por se tratar de relação contratual, o combinado entre a administradora de condomínio e o condomínio é o que valerá para a rescisão, tendo como prazo de aviso prévio, usualmente de 30 a 60 dias, no período mínimo de contrato e multas.
Agora que você já sabe quem escolhe a administradora do condomínio, fica mais fácil a tomada de decisão. Siga as nossas dicas e evite conflitos futuros!
Aguardamos você nessa comunidade! 😉

Aulas suspensas: 5 dicas para enfrentar a quarentena com crianças em casa

Aulas suspensas: 5 dicas para enfrentar a quarentena com crianças em casa

As medidas de prevenção ao Coronavírus pegaram muita gente de surpresa, principalmente as famílias com crianças em casa. A suspensão das aulas em todo o país mudou não apenas a rotina dos pequenos, mas também a de muitos pais. Como pais e mães podem ser adaptar à nova rotina e lidar com trabalho, filhos e casa – tudo ao mesmo tempo?
Para quem vai passar a temporada de quarentena fazendo home office na companhia dos filhos, aqui vão algumas dicas de como tornar esse período mais agradável para todos.

1 – Rotina – Vai ser preciso recriar a rotina da família. Se for possível, mantenha alguns hábitos para trazer uma maior sensação de normalidade. As crianças podem ter um cotidiano planejado, com horários determinados para as atividades (brincar, estudar, se alimentar, dormir) e, ao mesmo tempo, passar esse período tranquilas, alegres e mais próximas dos familiares.

2 – Não são férias – Não queremos deixar os pequenos preocupados, mas é importante que entendam que a quarentena não é sinônimo de férias, mas sim uma medida contra o COVID-19. Ou seja, é a hora de permanecer em casa, redobrar os cuidados com a higiene e aprender, junto com os adultos, como passar por essa fase de isolamento em casa.

3 – Brincar é preciso – Não apenas para a diversão e o gasto de energia das crianças, mas também para o bem-estar dos pais, as brincadeiras são mais do que bem-vindas nessa nova rotina. Experimente entrar no universo infantil e descubra o quanto você pode ficar mais leve.
Para quem estiver sem ideias, Estéfi Machado tem uma ótima solução. Aliás, 40 delas. A designer, fotógrafa, cenógrafa e mãe (do Teo, de 12 anos) criou o Kit de sobrevivência para uma quarentena brincante, um guia em PDF com 40 brincadeiras caseiras e divertidas para fazer o tempo passar. O download é gratuito e já ajudou pais e mães até fora do Brasil.

4 – Home office – Para equilibrar com o expediente de trabalho realizado de casa, especialistas recomendam trazer as brincadeiras para o começo do dia. Assim, evita-se uma sequência de “daqui a pouco” ao longo do seu expediente e a ansiedade das duas parte – e, com sorte, a criançada ainda entende melhor quando você disser que não é a hora de brincar.
Determinar o seu espaço de trabalho, horários e até vestir-se como se fosse para o local de trabalho também podem ajudar a regularizar o cotidiano profissional. Confira mais dicas para trabalhar de casa.

5 – Telas – Muitos recursos de entretenimento e de educação são, hoje, digitais. Mesmo que na sua família o uso de telas (smartphones, tablets, videogames, etc) seja reduzido, nesse período esses recursos podem funcionar a seu favor. 
Aproveite iniciativas como contadores de histórias que fazem lives nas redes sociais, jogos educativos e canais infantis no YouTube sem publicidade para que as crianças aprendam e se divirtam em segurança enquanto você realiza as próprias tarefas.
Além de tudo isso, outra dica importante é lembrar que crianças são crianças, portanto sempre haverá horas de descontração e rompimento de algumas regras. Paciência e espírito esportivo podem ser ótimos aliados nesta quarentena.

Dicas práticas para cuidar da comunidade durante a pandemia de COVID-19

Dicas práticas para cuidar da comunidade durante a pandemia de COVID-19

Na última semana, a realidade dos brasileiros foi alterada. O avanço dos casos de covid-19 no país levou o poder público a restringir a circulação de pessoas e o funcionamento do comércio. Fomos orientados a permanecer em casa, saindo somente quando necessário para comprar alimentos e visitar a farmácia.
Por consequência, os condomínios também precisaram se adaptar a realidade, restringindo o acesso a espaços de lazer e redobrando o cuidado com na portaria. 
Conversamos com três Síndicos Profissionais certificados pela TownSq para entender como suas comunidades estão lidando com a ameaça do vírus.

Um plano de contingência no maior condomínio de Porto Alegre

No condomínio Terra Nova Nature, o maior de Porto Alegre, com cerca de quatro mil e trezentos habitantes, o Síndico Profissional Gilson Leite criou, junto de outros membros da administração do condomínio e colaboradores, um plano de contingência com cinco níveis e vários cenários. Na quinta-feira (19/03), eram as medidas do nível três que estavam em vigor.
Medidas que começaram a ser tomadas no dia 13 de março:

  • fechamento de bebedouros
  • disponibilização de álcool gel nas áreas comuns e espaços de colaboradores
  • orientação para permanência daqueles que apresentarem sintomas em casa. 

No dia 18, seguindo decreto da Prefeitura de Porto Alegre, foi a vez de fechar a academia que funciona no condomínio. Os cerca de 900 alunos ativos, segundo Gilson, serão orientados remotamente pelos profissionais que atendiam lá. Na mesma data (18/03) foram suspendidas também as áreas de lazer compartilhadas, e a AGO (Assembleia Geral Ordinária) marcada para abril foi cancelada, junto com suas pautas.

AGO cancelada

Quem também cancelou a AGO e suspendeu suas pautas foi o Síndico Profissional Adelir de Oliveira. O condomínio onde ele mora e administra, em Canoas-RS, adotou outras medidas para garantir a saúde dos moradores. 
Atitudes envolvem:

  • limpeza das superfícies de contato, como corrimões
  • orientação de hábitos higiênicos à equipe
  • fechamento dos espaços de lazer 
  • horário de trabalho da auxiliar de limpeza flexibilizado 

O síndico se preocupou também em garantir que o condomínio não fosse vítima de golpe de tentativa de invasão, por exemplo, orientando a equipe de segurança. Os entregadores agora devem deixar a entrega pela janela da guarita e os moradores são convidados a retirar na portaria. 

Liderança e solidariedade

Adelir conta que passou a semana em busca de informações, procurando tranquilizar moradores e funcionários e prevenir possíveis problemas com o fornecimento de água e energia. Quem também se preocupou em liderar com rapidez foi o Síndico Profissional César Bittencourt. No seu condomínio de 112 unidades, academia, piscina, salão infantil, e brinquedoteca foram fechados no dia 16 de março. 
César compartilhou com os moradores um aviso com orientações de hábitos que evitam a proliferação do vírus. O condomínio também reforçou a limpeza com produtos de esterilização e o zelador está a disposição para retirar o lixo de moradores idosos. A solidariedade também é vista no Terra Nova Nature, onde moradores se disponibilizaram a ajudar seus vizinhos que fazem parte de grupos de risco.

Incentivo da TownSq

A TownSq também promoveu na última semana uma série de incentivos às comunidades. César, por exemplo, seguiu uma sugestão e criou um tópico na funcionalidade “fórum”, permitindo aos moradores a troca de informações sobre o combate ao coronavírus. 
Resultado disso é que, nos últimos dias, notamos um aumento significativo no número de circulares criadas, bem como colaboração nos fóruns. Além disso a quantidade de autorizações de portaria diminuiu. Ou seja, isso significa que as comunidades TownSq dão sinais de que estão cuidando mais de si. É o que todo mundo espera nesse momento.  
E no seu condomínio, quais ações foram adotadas para proteger a comunidade do novo coronavírus? Deixe seu depoimento abaixo.

Coronavírus no condomínio? Saiba como prevenir e evitar

Coronavírus no condomínio? Saiba como prevenir e evitar

Os casos do novo Coronavírus no Brasil continuam crescendo: até sexta-feira (13/03), haviam sido confirmados 143 casos do COVID-19 no Brasil, de acordo com balanço que agrupa dados do Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais e o Hospital Albert Einstein. Na quarta-feira (11/03), a Organização Mundial da Saúde declarou pandemia do coronavírus, o que significa que a propagação dele está ocorrendo rapidamente.

A maioria dos casos continua sendo de pessoas que contraíram o vírus no exterior. Apesar disso, todo o cuidado é pouco, principalmente em espaços de grande circulação. O condomínio pode ser um desses espaços, em especial os comerciais. A boa notícia é que medidas simples conseguem diminuir o risco de propagação do coronavírus em condomínios.

Nesse post você vai conferir:

5 dicas para a prevenção do novo coronavírus no condomínio

  • Antes de tudo: comunique os moradores

Propagação só se for de informação. Existem diversos métodos que diminuem o risco de contato de alguém com o novo coronavírus. Mas, para terem efeito, é preciso primeiro divulgá-los da melhor maneira. Através de uma circular, por exemplo, o síndico poderá compartilhar dicas com os moradores.

Abaixo, você confere dicas pensada para o síndico. São medidas para aplicar no condomínio.

  • 1. Evite tocar no rosto

Esse detalhe merece atenção porque o vírus pode estar na sua mão e chegar ao seu rosto através do toque. Essa talvez seja a dica mais difícil de aplicar. Parece fazer parte de nossa natureza humana. Mas existem técnicas para, ao menos, diminuir a recorrência desse comportamento. Uma delas é cuidar a quantidade de vezes em que isso acontece, para identificar as origens desse reflexo.

  • 2. Álcool gel disponível

Toda vez que um vírus novo se espalha pelo planeta, o álcool gel volta a receber destaque. Não é por menos, este material evita e corrige a presença de bactérias e vírus na região aplicada. Você pode deixá-lo disponível em locais de circulação do condomínio através da própria embalagem ou inserido em um suporte.

  • 3. Lavar as mãos é preciso

Além do álcool gel, sabão e água continuam sendo ingredientes essenciais para lavar as mãos e mandar bactérias e vírus pelo ralo. Portanto, se seu condomínio possui banheiros em áreas de uso comum – salões de festas, por exemplo – ou áreas dedicadas à equipe, sugerimos manter sabão e papel sempre há disposição. O tempo ideal para esse exercício de lavagem é entre 15 e 20 segundos. Para ajudar no processo, você pode imaginar ou cantar uma música que tenha essa duração: “parabéns”, por exemplo.

  • 4. Limpeza

Manter o condomínio limpo é importante sempre. Mas o momento exige maior cuidado com os locais fechados e de grande circulação, como o elevador. O corrimão, por exemplo, e outras regiões de toque constante, também merecem o mesmo cuidado. Esse cuidado pode ser uma limpeza das superfícies com álcool várias vezes o dia, conforme a quantidade de pessoas que ali circulam e os períodos de pico em movimento.

  • 5. Evite aglomerações

O Ministério da saúde recomenda evitar aglomerações. Portanto, recomenda-se ao moradores avaliar a realização de eventos no salão de festas, por exemplo. Condomínios no Espírito Santo, por exemplo, estão recomendando a não utilização dos espaços comuns onde ocorrem aglomerações.

Uma vez aplicadas essas medidas no seu condomínio, as chances do vírus se espalhar entre moradores e aqueles que circulam por lá será menor. Vale ressaltar que o bom senso deve prevalecer nas atitudes de contenção do novo Coronavírus no condomínio. Um condomínio em São Paulo virou exemplo de exageros para a proteção contra o vírus no mês passado.  Ele divulgou um comunicado recomendando, a funcionários chineses de uma empresa localizada lá, o “uso de máscaras cirúrgicas”, a “utilização apenas do elevador privativo” e “higienização das mãos com álcool gel”. O condomínio alegou ter retirado o documento dois dias depois.

Enquanto aguardamos novidades quanto ao número de casos no Brasil e as medidas e recomendações de saúde pública a serem tomadas para conter e tratar o vírus, o síndico que atentar os cuidados presentes aqui já terá adotado uma atitude em relação a pandemia, ao menos no âmbito do lugar que cuida.

O que é o novo Coronavírus (COVID-19) e como ele é transmitido?

De acordo com o Ministério da Saúde, o novo agente do coronavírus foi detectado no final do ano passado na China. O vírus é da família Coronavírus (CID10) e provoca a doença chamada de coronavírus (COVID-19).

A investigação da transmissão do vírus segue em andamento, mas já é detectada a transmissão a partir de pessoas contaminadas via gotículas respiratórias ou contato. Quem estiver em menos de um metro de distância de uma pessoa contaminada corre o risco. 

Quais são os sintomas da COVID-19?

De acordo com o Ministério da Saúde e OMS (Organização Mundial da Saúde): os sintomas podem ser semelhantes aos de resfriados, envolvendo febre, tosse e dificuldades respiratórias. Alguns casos podem apresentar também infecção do trato respiratório inferior como pneumonias. 
Sintomas mais comuns do coronavírus:

  • Dificuldades respiratórias
  • Falta de ar
  • Febre
  • Tosse

Em casos mais severos a infecção (COVID-19) pode causar:

  • Pneumonia
  • Síndrome respiratória aguda grave (SARS)
  • Falha nos rins
  • Morte

Evolução do Coronavírus no mundo

Neste site (em inglês) você pode verificar a evolução do coronavírus no mundo (e com detalhamento em alguns países) em números e gráficos.

E você, já aplicou medidas para evitar o contágio do novo coronavírus no seu condomínio? Já observou cuidados em outros condomínios? Deixe seu depoimento abaixo.

Saiba todos os cargos e funções dentro de um condomínio

Saiba todos os cargos e funções dentro de um condomínio

Uma parte importante da gestão de funcionários está na organização das funções e cargos no condomínio. Para que tudo funcione de maneira correta, é essencial que o síndico e os prestadores de serviço saibam com clareza quais as suas atribuições no ambiente condominial. Pensando nisso, preparamos este artigo sobre os cargos no condomínio e quais são as suas funções.

Entenda o que faz um encarregado de condomínio, quais as funções de supervisor de condomínio e muito mais com esta publicação. Vamos lá?

Quais são as funções e cargos no condomínio?

Gerente predial, auxiliar de serviços gerais, zelador, subsíndico,… São diversos os cargos no condomínio e às vezes fica complicado saber qual o papel de cada personagem dentro desse universo. É natural que os moradores – e até mesmo os próprios prestadores de serviço – fiquem confusos na hora de delimitar as obrigações de cada um.

Os cargos no condomínio, bem como as funções de cada atuação, são definidos pela Convenção Coletiva de Trabalho entregue anualmente pelos sindicatos de empregados de edifícios ao Ministério do Trabalho. Em resumo, o documento estipula quais são as tarefas relativas a cada cargo no condomínio e demais questões trabalhistas, como benefícios, pisos salariais, entre outros.

Antigamente, os funcionários contratados por condomínios residenciais eram legalmente considerados empregados domésticos. No entanto, essa questão foi alterada pela Lei Federal 2.757/56 e, com a mudança, os cargos no condomínio passaram a ser resguardados pela legislação trabalhista. Isso significa que todas as gestões condominiais devem respeitar e garantir os direitos dos funcionários de condomínio.

Levando esses detalhes em consideração, montamos uma relação sobre os mais comuns cargos no condomínio e suas funções:

Síndico

Em primeiro lugar, vamos falar sobre o principal líder do condomínio. O síndico é o responsável legal pela gestão e administração do empreendimento, além de ser coordenador dos demais cargos no condomínio. Dessa forma, o condomínio poderá optar por um síndico morador ou contratar um síndico profissional.

Saiba mais sobre as funções do síndico em:
Responsabilidades do síndico: conheça todas as funções e obrigações

Subsíndico

Por sua vez, o subsíndico é um cargo não obrigatório no condomínio, mas bastante popular em diversas gestões. No geral, a convenção e/ou o regimento interno do condomínio estipulam se há necessidade de o condomínio contar com um subsíndico.

Bem como o síndico, o subsíndico é escolhido em assembleia geral. Da mesma forma, ele também atuará como um auxiliar nas questões administrativas e rotineiras do condomínio. Além disso, é o subsíndico quem assume o papel de gestor do condomínio na ausência do síndico, como em caso de férias, renúncia ou falecimento.

Zelador

Quando ocorre algum problema no condomínio, é normal que os moradores chamem o zelador. Porém, nem tudo pertence ao escopo das atribuições do profissional. A principal função do zelador é coordenar o dia a dia no condomínio e garantir que tudo funcione corretamente. Faz parte das atividades do zelador:

  • Fiscalizar o uso das áreas comuns do condomínio;
  • Garantir o bom funcionamento dos aparelhos de uso comum, como academia ou piscina;
  • Fazer a manutenção das instalações elétricas e hidráulicas do condomínio;
  • Comunicar o síndico sobre irregularidades que ocorrerem;
  • Coordenar o trabalho dos demais empregados;
  • Distribuir tarefas diárias da equipe de limpeza;
  • Fazer supervisão das obras e reformas dentro do território do condomínio;
  • Notificar os moradores sobre problemas estruturais que podem ocorrer nas unidades. Por exemplo: falta d’água ou interrupção do funcionamento dos elevadores;
  • Auxiliar na identificação de vazamentos nos apartamentos.

Gerente predial

Diferente do zelador, o gerente predial atua tanto em questões operacionais quanto nas administrativas. Esse cargo no condomínio normalmente está presente em condomínios de alto padrão ou com muitas unidades. Algumas funções do gerente predial são:

  • Gerenciar serviços de manutenção;
  • Administrar os contratos do condomínio;
  • Efetuar relatórios, cotações e orçamentos;
  • Realizar compra de materiais para o condomínio;
  • Gerenciar e instruir funcionários;
  • Elaborar circulares e comunicados;
  • Contribuir no planejamento financeiro;
  • Fiscalizar a portaria e segurança do condomínio.

Apesar de ter obrigações semelhantes ao zelador e até mesmo ao subsíndico, o gerente predial se difere por ser uma profissão que reúne ambos os lados da rotina condominial: burocrática e operacional. Ao contrário do subsíndico, esse prestador de serviço não assume o papel do síndico na ausência do gestor e nem precisa ser eleito em assembleia.

Auxiliar de serviços gerais

Resumindo, o auxiliar de serviços gerais tem a função de detectar e resolver problemas da rotina condominial. Também chamado de ‘encarregado de manutenção’ ou ‘encarregado do condomínio’, ele é o responsável por resolver as mais variadas adversidades dentro do ambiente condominial.

Esse profissional é muito indicado para condomínios pequenos, onde contratar um zelador pode se tornar caro demais.

As atribuições do auxiliar de serviços gerais em condomínio são:

  • Identificar problemas no condomínio que precisam ser resolvidos. Por exemplo: goteiras, infiltrações, troca de equipamentos, etc.
  • Solicitar orçamentos e acompanhar reparos dentro do condomínio;
  • Revisar o sistema elétrico e hidráulico, buscando evitar futuros problemas;
  • Realizar as vistorias e manutenções periódicas.

Apesar de ser uma atividade com funções bastante amplas, o condomínio precisa cuidar para que não exista acúmulo de funções. Por exemplo, se o auxiliar de serviços gerais também ficar responsável pela limpeza do ambiente, será necessário documentar a dupla função na carteira de trabalho. Assim, o condomínio evita as chances de problemas judiciais.

Auxiliar administrativo de condomínio

Por outro lado, há o auxiliar administrativo do condomínio. Também conhecimento como “assistente de condomínio”, esse profissional realiza tarefas administrativas em prol do empreendimento.

Descubra as funções de auxiliar administrativo de condomínio:

  • Escrita e envio de cartas de advertências ou multas;
  • Elaborar notificações e comunicados aos moradores;
  • Dar suporte nas reuniões de assembleia;
  • Acompanhar questões financeiras e contas a pagar;
  • Organizar documentos administrativos, contas e contratos;
  • Ajudar no controle à inadimplência e na confecção dos boletos da taxa condominial;
  • Organizar a reserva de áreas comuns, como salão de festas;
  • Manter comunicação com os condôminos, prestadores de serviço e fornecedores.

Recepcionista de condomínio

Para condomínios comerciais, é essencial contar com uma boa equipe de recepcionistas. A prática garante o alto padrão de profissionalismo e atendimento, além de ser um diferencial no dia a dia do condomínio.

Saiba o que faz uma recepcionista de condomínio:

  • Recepção e atendimento do público;
  • Realizar o controle e cadastramento dos visitantes;
  • Notificar os escritórios sobre a chegada de visitantes;
  • Fazer o controle das correspondências e entregas;
  • Esclarecer dúvidas dos condôminos, visitantes e síndico;
  • Controlar as chaves das áreas comuns, como sala de reuniões, copa ou terraço.

Porteiro

Dono da portaria, o porteiro é aquele funcionário que já é tradicional nos condomínios. Apesar da semelhança com o  cargo de recepcionista, os porteiros geralmente são utilizados em condomínios residenciais.

Entenda quais são as funções do porteiro:

  • Notificar a chegada de visitas ou entregas através de interfone;
  • Conferir se o visitante está autorizado a subir na unidade;
  • Receber a correspondência dos condôminos;
  • Realizar o cadastramento dos visitantes e prestadores de serviço que chegarem ao condomínio;
  • Ficar alerta sobre possíveis falhas na segurança do condomínio.

Apesar de muitos moradores abusarem da relação com o porteiro, o profissional não deve:

  • Abandonar a portaria para realizar atividades para os moradores;
  • Guardar chaves ou demais objetos na portaria;
  • Deixar que uma determinada pessoa entre sempre sem autorização;
  • Manobrar carros na garagem.

Supervisor de condomínio

Também conhecido como ‘supervisor predial’, esse cargo no condomínio une algumas questões do auxiliar administrativo, de serviços gerais e do gerente predial. Dessa maneira, o profissional é encarregado de manter a ordem no condomínio e fazer a supervisão do trabalho dos demais colegas funcionários. Suas funções são:

  • Supervisionar equipes de limpeza, portaria, segurança, jardinagem, etc;
  • Acompanhar orçamentos e manutenções no condomínio;
  • Fazer a contratação de serviços e reparos;
  • Registrar faltas e atrasos dos funcionários, fiscalizar o ponto;
  • Elaborar relatórios para o síndico;
  • Ajudar na elaboração do planejamento e previsão orçamentária;
  • Realizar vistorias e resolver problemas estruturais dentro do condomínio;
  • Garantir o cumprimento das normas internas.

Vigias

A presença de vigias no condomínio é crucial para garantir a segurança dos moradores e da propriedade. Dessa forma, é natural que os vigias sejam escalados para trabalhar apenas no período da noite. É importante que esses profissionais não fiquem presos à portaria e façam rondas constantes.
Pronto! Agora você já conhece as funções dos principais cargos do condomínio. Para conferir quais são os cargos obrigatórios no imóvel que você gerencia, confira as normas presentes na convenção do condomínio e no regimento interno.

No caso de dúvidas, é indispensável a consulta às informações oferecidas pelo sindicato de funcionários de condomínios da sua região. E, claro, sempre obedeça às regras da legislação trabalhista.

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