Viver em comunidade é um desafio, afinal envolve conviver com outras pessoas e se adaptar às regras e normas estabelecidas pelo condomínio.
Em alguns casos, essa convivência pode se tornar tensa e conflituosa, resultando em situações atípicas, como discussões em reuniões de assembleia ou, até mesmo, injúrias e xingamentos entre os moradores.
Nestes casos, muitas dúvidas podem surgir, mas a mais recorrente é: posso processar alguém por me xingar?
A seguir, você encontra informações úteis para lidar com as situações que envolvem crimes contra a honra. Continue lendo!
Mas antes, quais são os crimes contra a honra?
Os crimes contra a honra são: calúnia, injúria e difamação. Entenda melhor cada um deles.
Calúnia
A calúnia acontece quando alguém acusa falsamente outra pessoa de ter cometido um crime que está previsto na lei.
Este é considerado o crime mais grave dos três crimes contra a honra. Isso porque, ao imputar falsamente um crime a alguém, a pessoa pode ser prejudicada em sua reputação e em sua vida social.
Veja o que diz o art. 138 do Código Penal:
“Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.”
Um exemplo de calúnia seria se um morador publicasse nas suas redes sociais, por exemplo, afirmando que o síndico roubou o condomínio, sem que isso tenha acontecido.
Importante: Para caracterizar a calúnia, é preciso que a acusação seja falsa, direcionada a uma pessoa específica e que envolva um crime previsto na lei.
É importante destacar que, se a acusação for apenas uma ofensa genérica, sem imputar um crime específico, isso não configura calúnia, mas sim injúria.
Injúria
Diferentemente da calúnia, injúria não há a acusação de um fato específico, mas sim a atribuição de uma característica negativa à pessoa.
Aqui, são considerados insultos ou palavras negativas que ferem a autoestima da vítima.
O artigo 140 do Código Penal define a injúria:
“Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.”
A dignidade, neste caso, refere-se à ofensa aos atributos morais da pessoa. E o decoro está relacionado aos atributos físicos e intelectuais da pessoa.
Importante: Chamar alguém de “ladrão”, “corrupto” ou “mentiroso”, por exemplo, configura injúria, pois são características que vão contra a autoimagem da pessoa.
Difamação
Apesar de ser parecida com a calúnia, a difamação não envolve a imputação de um crime, mas sim a acusação de um fato que mancha a reputação da pessoa perante a sociedade.
Neste caso, não importa se o fato é verdadeiro ou falso, mas sim se houve a intenção maldosa por parte do difamador.
O artigo 139 do Código Penal diz:
“Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”
Um exemplo de difamação seria se alguém espalhasse pela vizinhança que outra pessoa é infiel ao seu cônjuge, mesmo que isso não seja um crime previsto na lei.
Importante: para caracterizar a difamação, é preciso que a acusação seja desonrosa, direcionada a uma pessoa específica e que haja a intenção de ofender.
A resposta é sim. Os xingamentos são considerados crimes de injúria e, neste caso, estão previstos no Código Penal Brasileiro.
No entanto, vale destacar que, para que seja configurado o crime de injúria, é preciso que a ofensa seja direcionada a uma pessoa específica, ou seja, não é possível processar alguém por injúria se a ofensa for genérica ou se não houver a identificação da vítima.
Além disso, é necessário que a ofensa seja grave o suficiente para atingir a honra ou a dignidade da pessoa.
Palavras de baixo calão ou xingamentos podem ser considerados injúria, desde que causem um dano à imagem ou à reputação da vítima.
Por outro lado, é importante lembrar que a liberdade de expressão é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, e, por isso, nem toda ofensa pode ser considerada injúria.
Se a crítica ou a opinião expressa não ultrapassar os limites da civilidade e do respeito, não caracteriza injúria, mas sim o exercício legítimo da liberdade de expressão.
O que fazer em caso de injúria no condomínio?
Caso você seja vítima de injúria no seu condomínio, é importante reunir provas, como prints ou gravações das mensagens ou comentários ofensivos, e recorrer a um advogado para que ele possa avaliar a situação e orientá-lo sobre os seus direitos.
Em alguns casos, é possível entrar com uma ação penal para que o autor da injúria seja responsabilizado criminalmente e pague uma multa ou cumpra pena de detenção.
Em todo caso, o melhor é sempre seguir os seguintes passos:
Tente conversar com as partes envolvidas e resolver a situação dentro do condomínio, através de uma comunicação amigável. Se possível, com o intermédio do síndico;
Caso isso não seja possível, reúna todas as provas que conseguir e procure um advogado imediatamente;
Dirija-se até uma delegacia e faça um registro da ocorrência (queixa-crime);
Um inquérito será aberto e as provas apresentadas serão usadas na investigação que será enviada (ou não) ao Ministério Público;
Quando aceitar a investigação, o Ministério Público dará início ao trâmite processual e um oficial de justiça se responsabilizará por notificar a outra parte envolvida no processo;
Em seguida, entra a figura do advogado que vai representar o réu durante todo o processo.
Com o feriado se aproximando, muitos condomínios buscam formas de decorar e divulgar as atividades planejadas para a ocasião. Se você está procurando por uma opção fácil e prática, um cartaz pode ser a escolha ideal.
Neste post, apresentamos um modelo gratuito de cartaz sobre a Páscoa para download, que pode ser personalizado e usado no seu condomínio. Veja a seguir!
5 ideias para celebrar a Páscoa no condomínio com os moradores
Caça aos ovos: Organize uma caça aos ovos para as crianças do condomínio, escondendo ovos de chocolate em áreas comuns do prédio, como jardins, salão de festas e corredores. Certifique-se de que as regras sejam claras e que haja supervisão adequada para garantir a segurança de todos;
Decorações de Páscoa: Decore o condomínio com objetos temáticos da Páscoa, como coelhinhos, ovos coloridos, cestas e guirlandas. Encoraje os moradores a contribuir com suas próprias decorações para tornar o condomínio mais animado e colorido;
Concurso de decoração de ovos: Organize um concurso de decoração de ovos para as crianças do condomínio, fornecendo ovos brancos cozidos e materiais para decoração, como tintas, canetas e adesivos. Ofereça um prêmio para a melhor decoração de ovo;
Celebração religiosa de Páscoa: para moradores religiosos, organize uma celebração religiosa no salão de festas ou em uma área comum do condomínio. Certifique-se de que haja um padre ou ministro disponível para guiar o momento;
Almoço de Páscoa: Organize um almoço para os moradores do condomínio, pedindo a cada participante que traga um prato ou bebida para compartilhar. O almoço pode ser realizado em uma área comum do condomínio, como o salão de festas ou um jardim.
Cartaz sobre a Páscoa: por que ele pode ser útil no condomínio?
Um cartaz pode ser uma ferramenta útil para divulgar as atividades e eventos planejados para a Páscoa no condomínio ou apenas como uma maneira de deixar uma mensagem positiva para os moradores.
Neste modelo de cartaz gratuito, você vai conseguir:
comunicar de forma clara a mensagem de Páscoa a todos os moradores;
criar uma atmosfera mais alegre e festiva, trazendo a sensação de que todos estão unidos em torno da celebração;
criar um senso de pertencimento e orgulho em relação ao condomínio;
informar sobre as atividades ou eventos que acontecerão no condomínio;
estimular a participação dos moradores, aumentando a interação e a socialização entre eles;
e, por fim, decorar o condomínio e criar uma atmosfera agradável ao ambiente.
Para baixar o cartaz sobre a Páscoa, é só se inscrever no formulário abaixo e enviaremos o material direto para o seu e-mail:
Quem paga pelos danos causados no condomínio no Carnaval? Neste artigo, você confere dicas de segurança para o feriado prolongado e quais são as responsabilidades de síndicos, moradores, funcionários e visitantes. Veja a seguir!
De acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP), o número de tentativas de assalto a residências nas grandes cidades aumenta em 15% nos períodos de feriados prolongados, como o Carnaval.
Portanto, apesar de esta ser uma época de muita diversão, também pode se tornar um período de maior vulnerabilidade, principalmente para os condomínios.
Neste caso, é importante que não somente os síndicos, mas também moradores, funcionários e visitantes estejam atentos e contribuam para a preservação da segurança na comunidade. Continue lendo!
Condomínios precisam se atentar à segurança no Carnaval
A segurança do condomínio não depende somente do síndico. Durante o carnaval, todas as pessoas podem contribuir para manter a comunidade segura. Veja a seguir:
Para moradores
Algumas formas dos moradores contribuírem para a segurança do condomínio incluem:
Colaborar com as regras do condomínio: os moradores devem seguir as regras e orientações estabelecidas no Regimento Interno e na Convenção. Se for necessário, o síndico pode convocar uma reunião de assembleia para propor regras específicas para o período do carnaval;
Informar em caso de atitudes suspeitas: se algum morador suspeitar de atividades suspeitas ou perigosas, deverá reportar imediatamente à segurança, funcionários ou ao próprio síndico;
Manter as portas e janelas fechadas: os moradores devem manter as portas e janelas fechadas, especialmente à noite, para evitar o acesso de pessoas mal intencionadas ao condomínio;
Evitar barulhos excessivos: também devem ser evitados barulhos altos, principalmente nos horários em que o Regimento Interno ou a Convenção determinam como proibidos, para não prejudicar a tranquilidade do condomínio;
Cooperar com as equipes de segurança: os moradores devem cooperar com as equipes de segurança e vigilante, fornecendo informações e apoiando as ações de prevenção e proteção;
Evitar deixar as chaves da unidade na portaria: não é recomendado deixar as chaves do apartamento na portaria, para evitar que cheguem em pessoas má intencionadas. Se precisar que alguém regue as plantas, alimente seus animais de estimação ou cuide de outro detalhe na sua casa, peça à um familiar, amigo ou vizinho de confiança;
Evitar comentar sobre viagens: se você for passar muitos dias fora de casa durante o período de feriado, evite comentar com muitas pessoas. Informe apenas às pessoas de confiança;
Ter um contato de emergência: deixe um contato de emergência com pessoas de confiança ou na portaria do condomínio, em caso de situações atípicas.
Para síndicos
No caso dos síndicos, é possível contribuir com a segurança do condomínio de diversas maneiras. Veja algumas opções:
Pensar na segurança do condomínio com antecedência: a segurança da comunidade não deve ser discutida somente durante certos períodos do ano ou após uma emergência. É importante que o síndico leve esse assunto para uma reunião de assembleia e adote medidas preventivas para evitar furtos, invasões, confusões ou roubos no condomínio;
Realizar manutenções preventivas: os aparelhos de segurança podem falhar no momento em que mais se precisa deles. Por isso, o síndico deve ficar atento à manutenção constante e preventiva de portões, sistemas, câmeras e outros equipamentos, para que tudo funcione em harmonia;
Reforçar a segurança durante períodos específicos: durante o carnaval e os feriados, a violência tende a crescer, principalmente nas grandes cidades. Neste caso, o síndico pode se preparar previamente e contratar equipes de seguranças para monitorar o condomínio, especialmente à noite e contar com uma equipe de suporte 24 horas;
Instalar equipamentos de segurança: o síndico pode instalar câmeras de vigilância, sistemas de alarme e outros equipamentos de segurança para garantir a proteção dos moradores e de seus pertences;
Estabelecer regras claras: o síndico pode estabelecer regras claras e orientações para os moradores, incluindo as relacionadas à segurança durante o Carnaval, para que todos sigam as recomendações e colaborem com a segurança. Lembre-se de sempre levar o assunto para uma reunião de assembleia;
Sensibilizar os moradores: o síndico pode utilizar os meios de comunicação, como o quadro de avisos ou o aplicativo do condomínio, para destacar os riscos e as medidas preventivas que devem ser tomadas durante o Carnaval;
Adotar um sistema de controle de acesso: caso o fluxo de pessoas aumente no condomínio durante o período de Carnaval, o que é bastante comum em condomínios litorâneos, clubes ou que possuem unidades alocadas no AirBnb, então o síndico poderá adotar um sistema de controle de acesso para facilitar o gerenciamento das pessoas que entram e saem do local.
Para funcionários
Os funcionários do condomínio também têm um papel a desempenhar na prevenção e manutenção da segurança da comunidade. Veja como:
Cumprir as regras e orientações: os funcionários devem conhecer e seguir as regras e orientações estabelecidas pelo síndico, incluindo as relacionadas à segurança durante o Carnaval. Neste caso, cada condomínio deve determinar as suas próprias regras;
Manter a atenção aos detalhes: os funcionários devem estar atentos aos detalhes e aos sinais de perigo, alertando imediatamente a segurança ou os administradores em caso de pessoas suspeitas, situações atípicas ou sinais de perigo, por exemplo;
Evitar distrações: isso significa evitar usar o celular durante o período de trabalho, esquecer das orientações de segurança ou ignorar ações suspeitas. Os funcionários devem manter a ordem e evitar situações que possam prejudicar a tranquilidade do condomínio;
Nunca abrir o portão da garagem sem identificar o motorista: pessoas má intencionadas podem se aproveitar da fragilidade nas entradas do condomínio para invadir o prédio e realizar roubos ou furtos. Portanto, os funcionários nunca devem abrir os portões somente identificando a placa ou modelo do carro, mas sim conferindo se o motorista do veículo é, de fato, um morador.
Para visitantes
Por fim, os visitantes, sejam eles amigos ou familiares de moradores, ou hóspedes temporários também são fundamentais para a preservação da segurança do condomínio. Veja:
Conhecer e cumprir as regras do condomínio: os visitantes ou hóspedes também devem cumprir o que está disposto no Regimento Interno e Convenção do condomínio. Neste caso, o condômino será responsável por qualquer atitude ou dano causado pelo seu visitante;
Devem ser registrados: todos os visitantes ou hóspedes devem ser devidamente registrados e identificados ainda na portaria, para evitar o acesso de pessoas estranhas e garantir a segurança dos outros moradores. Em alguns condomínios, é comum a utilização de pulseiras para identificar quem é hóspede temporário ou visitante;
Manter a ordem e a limpeza: os visitantes devem manter a ordem e a limpeza do condomínio, evitando sujar ou danificar as áreas comuns.
Evitar situações perigosas: os visitantes devem evitar situações perigosas, como o consumo de drogas, uso excessivo de bebidas alcoólicas ou liberdade para trazer pessoas não autorizadas para a unidade, que possam prejudicar a segurança e a tranquilidade do local.
Quem paga pelos danos causados no condomínio?
No entanto, mesmo com todas as medidas anteriores sendo tomadas corretamente, ainda podem acontecer danos no condomínio. Neste caso, quem paga por eles?
Se o dano for causado por um ocupante de uma unidade, como um inquilino, visitante ou hóspede, então a responsabilidade pelos danos é do condômino. Nestes casos, geralmente, o condômino assume o problema, mas entra em contato o inquilino, visitante ou hóspede para ressarcimento;
Se o dano for causado por um condômino, então ele será responsável pelo problema ocorrido;
Em caso de negligência ou imprudência na manutenção, que gerem acidentes ou danos ao patrimônio, a responsabilidade será do síndico e condomínio;
Em caso de roubos ou furtos, o condomínio só será responsabilizado se isso estiver expresso na Convenção.
Quando as normas do condomínio são violadas, os moradores precisam saber. Afinal, a desobediência delas implica em multas! Saiba mais sobre como enviar uma advertência antes da aplicação de medidas drásticas e confira um modelo gratuito de carta de advertência em condomínio.
Mesmo quando todos os moradores têm o conhecimento do que é permitido e do que é proibido dentro do condomínio, algumas situações que vão contra às normas do Regimento Interno ou Convenção do Condomínio podem ocorrer.
Nestes casos, ao infrator deve ser repassada a informação sobre o conhecimento do ocorrido e dada a oportunidade de corrigi-lo, mesmo antes de qualquer multa. E é para isso que serve a carta de advertência.
Neste artigo, tire as suas principais dúvidas sobre esta notificação aos condôminos, sobre a sua elaboração e, ao final, copie um modelo gratuito para utilizar no seu condomínio. Continue lendo!
O que é uma carta de advertência em condomínio?
Uma carta de advertência em condomínio é um documento destinado a um morador ou inquilino, cujo objetivo é alertá-lo sobre uma infração cometida, como a violação das normas de convivência do Regimento Interno ou da Convenção, uso inadequado das áreas comuns, barulho excessivo, entre outros.
A carta de advertência é uma maneira de informar ao morador sobre a infração e dar a ele a oportunidade de corrigir o problema antes que medidas mais severas sejam tomadas.
Ela normalmente inclui uma descrição da infração cometida, as regras ou regulamentos do condomínio que foram violados, a data em que a infração ocorreu e as consequências caso a situação se repita ou não seja corrigida.
Para elaborar uma carta de advertência é necessário que o síndico tenha o conhecimento detalhado sobre o acontecido, seja pelo relato de moradores, funcionários ou registros, para que não haja nenhum mal entendido.
A carta precisa ser redigida de forma clara e objetiva, para que o destinatário compreenda com clareza o que foi classificado como infração, quais serão os próximos passos e as consequências caso a situação se repita.
No documento precisa constar:
O nome do condômino infrator e identificação da unidade;
Nome do condomínio;
Data do ocorrido;
Descrição da conduta irregular;
Norma descumprida;
Orientações sobre as consequências, caso a situação ocorra novamente;
Data e local;
Nome e assinatura do síndico.
Como notificar um condômino?
A carta, já assinada pelo síndico, deve ser entregue de forma oficial, pessoalmente ou via correio, para que o destinatário não possa alegar não ter sido notificado.
Também é importante manter registros das cartas de advertência enviadas, para que possam ser usadas como provas no futuro, caso seja necessário.
Após a entrega, é importante verificar se a infração foi corrigida e se a situação não se repetiu.
Lembre-se de que a carta de advertência não é a única medida a ser tomada em caso de infração. Em caso de reincidência, pode haver repercussões mais severas, como multas e até ações judiciais.
Antes de responder à carta de advertência, leia e entenda completamente cada ponto apresentado. Busque compreender as acusações e as regras do condomínio que foram violadas.
Se tiver dúvidas sobre a advertência, consulte o Regimento Interno do condomínio, para saber quais ações são permitidas ou não, e também ler a cláusula específica da infração.
Seja respeitoso na sua resposta, entendendo que o envio de advertências é normal no condomínio, e que o síndico está apenas cumprindo a sua função. Mantenha uma tonalidade cordial e evite acusações ou ameaças.
Se for o caso, proponha soluções. Avalie a possibilidade de corrigir o problema causado, como remover objetos ou mudar o comportamento.
Como contestar uma advertência indevida no condomínio?
Se recebeu uma carta de advertência, fez a leitura e acredita que o documento foi emitido de forma incorreta, reúna explicações e evidências que sustentem a sua defesa.
Se preferir, consulte um advogado especialista em gestão condominial para saber como responder à carta de advertência.
Orientamos a escrever uma contestação formal ao síndico. Nesta carta, explique porquê você acha que a advertência é incorreta e apresente as provas para apoiar a sua argumentação.
Converse com os moradores do condomínio que possam ser testemunhas e ter informações relevantes. Eles podem escrever cartas de apoio ou testemunhar em sua defesa, se necessário.
Se ainda assim isso não funcionar e não for resolvido de maneira amistosa, você também pode considerar levar o caso à Justiça.
Seja qual for a situação, mantenha a calma e siga as regras e procedimentos estabelecidos no Regimento Interno ou na Convenção do condomínio.
O que acontece se não assinar a advertência?
As consequências caso um morador não assine a advertência podem variar dependendo das regras e regulamentos de cada condomínio.
Em alguns casos, a advertência pode ser considerada válida mesmo sem a sua assinatura, desde que seja entregue oficialmente ao morador e ele tenha sido notificado.
Em outros casos, não assinar pode ser compreendido como recusa de aceitar a advertência, falta de cooperação ou desrespeito aos procedimentos do condomínios, o que pode resultar em novas ações, como multas ou processos judiciais.
Lembre-se de que assinar uma advertência não significa necessariamente que você concorde com ela, mas sim que você foi notificado e está ciente.
Se você não concorda com o que foi enviado, é recomendável consultar um advogado para obter orientações sobre como proceder.
Quanto tempo dura uma advertência de condomínio? Ela prescreve?
A duração de uma advertência de condomínio pode estar estabelecida no Regimento Interno.
Ela pode durar por um período de tempo específico, como 30 dias, ou até que uma determinada ação seja tomada, como a remoção de um objeto ou a mudança de comportamento do morador.
A data para que determinada ação de reparo seja executada também deve ser estabelecida de acordo com as regras do condomínio.
Modelo gratuito de carta de advertência em condomínio
Se você ainda não tem um modelo de advertência pronto para casos de necessidade no seu condomínio, aproveite o exemplo abaixo:
CARTA DE ADVERTÊNCIA
À
Sr(a). (nome e sobrenome)
Residente na (identificação da unidade)
Prezado(a) Senhor(a),
Na qualidade de síndico(a) do (nome do condomínio), faço uso da presente para adverti-lo(a) a respeito do descumprimento do Regimento Interno no que diz respeito ao (especificação da conduta irregular do morador, como por exemplo, som alto após às 22h no dia 15), em descumprimento ao artigo (especificar o artigo) da norma mencionada.
Solicito, assim, aos moradores da unidade, uma maior atenção às normas do condomínio, a fim de evitar descumprimentos futuros e eventual imposição de multa.
A Copa do Mundo já começou e, para entrar no clima de torcida pelo país, muitas pessoas já colocaram as decorações verde e amarela no seu apartamento. Mas o que é permitido e o que é proibido quanto à decoração no condomínio? Veja algumas dicas a seguir..
Na hora do gol é muito difícil não soltar um grito de celebração. Durante a Copa do Mundo é esperado que, em muitas casas, as famílias e amigos se reúnam, cantem, deem risada, comemorem e conversem muito antes, durante e depois dos jogos.
E nada melhor do que uma boa decoração para entrar no clima de festa e futebol logo cedo.
Em condomínios, estas reuniões também já são esperadas. A diferença é que viver em comunidade exige algumas condutas específicas, principalmente a respeito de cuidado com o patrimônio e respeito com os demais moradores, principalmente aqueles que não estão tanto no clima de Copa do Mundo quanto os outros.
Saiba neste artigo como organizar a decoração de Copa do Mundo da maneira correta, sem causar dor de cabeça aos outros moradores ou ir contra as regras do condomínio.
Como organizar a decoração da Copa do Mundo no condomínio?
Confira Regimento Interno e Convenção do Condomínio
O Regimento Interno ou a Convenção do Condomínio podem conter algumas regras sobre alterações dos ambientes internos e externos. É interessante conferir o que dizem estas normas antes de fazer qualquer tipo de alteração na fachada do apartamento ou áreas comuns, por exemplo.
Algumas ações já sabemos serem proibidas, como a pintura das paredes das áreas comuns, por exemplo. Outras iniciativas, se não constarem na convenção do condomínio, podem e devem ser discutidas entre os condôminos.
Incentive um consenso entre os moradores
O que será permitido nas varandas dos condomínios? E quanto às janelas de cada apartamento? Se o regimento interno do condomínio não conter detalhes sobre estas práticas, os moradores poderão discutir sobre o assunto em reunião de assembleia.
Aconselhamos que, nestas situações, os moradores discutam as decisões que envolvem mudanças mais explícitas no condomínio. Estabelecer limites será útil não apenas para a decoração da Copa do Mundo, mas também para outros eventos, como Natal, Ano Novo, Páscoa, etc.
Organize datas para decorar e para retirar a decoração
Que dia será retirada toda a decoração da Copa do Mundo? Vale também estabelecer um dia para a retirada das bandeiras e arrumar os espaços da forma que estavam anteriormente, para evitar que os dias de jogo passem e a decoração fique abandonada no local.
Se toda a decoração for feita no salão de festas, lembre-se de que depois de cada jogo este espaço pode ter sido reservado para outros eventos que também estão acontecendo nesta época do ano.
Então, combine como será feita a limpeza e a retirada dos enfeites verdes e amarelos, para não atrapalhar os próximos eventos daquela área.
Depois que a decoração for retirada, vale fazer uma comparação com o antes. Marcas nas paredes, objetos estragados ou qualquer outra mudança que pode ter afetado a estrutura ou itens da área comum devem ser reparados pelos responsáveis pela decoração.
Preze pela segurança dos moradores
Mesmo que a criatividade seja grande e os moradores desejem fazer decorações mirabolantes, é importante dar atenção à segurança dos moradores.
Certifiquem-se de que hastes de bandeiras estejam dispostas de forma a não machucar ou cair em quem estiver circulando. Tenha cuidado extra com o que é disposto nas varandas, para que não machuque os próprios moradores da unidade ou de apartamentos vizinhos.
Respeite aqueles que não desejam comemorar
Viver em condomínios é viver muito perto das inúmeras diferenças. E por mais que a maioria das pessoas se anime com a Copa do Mundo, algumas não estarão no clima. É importante respeitá-las e fazer o máximo para que as suas rotinas não sejam tão afetadas.
O respeito vale especialmente durante os jogos, momento em que o barulho pode ser mais alto do que o normal. Para isso, o síndico deve tomar iniciativas de conscientização entre os moradores sobre o que é autorizado e o que não é.
O que sempre lembramos é que seja qual for o horário do jogo, qualquer barulho que perturbe o sossego pode gerar consequências para quem praticou.
Barulho em excesso no condomínio já é aguardado em todo lugar com a chegada da Copa do Mundo. Saiba como se divertir com os jogos e ainda manter a harmonia no condomínio, para que todos se respeitem.
Na hora do gol, vai ser difícil não soltar um grito de celebração. Durante a Copa do Mundo, é esperado que, em muitas casas, as famílias e amigos se reúnam, cantem, deem risada, comemorem e conversem muito antes, durante e depois dos jogos.
Em condomínios, estas reuniões também já são esperadas. A diferença é que viver em comunidade exige algumas condutas específicasem respeito aos demais moradores, especialmente envolvendo limites para o barulho.
Saiba neste artigo como aproveitar o melhor da Copa do Mundo sem criar problemascom outros moradores.
Ao final, saiba como a tecnologia pode ser a sua melhor ferramenta para garantir uma comunicação clara e ter mais segurança durante a temporada de jogos.
Como evitar problemas com barulhos em excesso durante os jogos da Copa do Mundo?
Cuidado com o horário de barulho
Independentemente do horário do jogo, dentro do condomínio existem regras quanto ao horário de barulho permitido. Normalmente, a “festa” tem horário para iniciar e acabar.
Lembre-se que o horário de silêncio pode variar de acordo com o que está previsto em cada Regimento Interno, e as regras dos condomínios devem respeitar as leis municipais sobre o assunto.
Desrespeitar o horário do barulho, além de gerar transtorno no condomínio e incomodar a paz dos vizinhos, pode ocasionar em advertências e multas.
Evite festas e comemorações nas áreas de circulação
Assim como é direito de todos os condôminos poderem utilizar as áreas comuns do condomínio, é dever também respeitar as regras do condomínio para a utilização.
Evite fazer festas, algazarra, gritaria e conversas altas em pátios, entradas e corredores, e também respeite as regras de quiosques e salões de festa.
Vale lembrar que o barulho excessivo, mesmo dentro do horário permitido no condomínio, pode ser considerado um incômodo desrespeitoso aos moradores que estão em outras unidades.
Não solte fogos de artifício ou rojões
Nenhuma comemoração justifica a queima de fogos de artifício e rojões dentro do condomínio.
A prática não é permitida, e tanto as leis municipais quanto as regras do próprio condomínio podem confirmar isso. Esta prática coloca em risco a segurança física e compromete o sossego dos moradores.
O condômino que desobedecer esta norma e soltar fogos e rojões mesmo assim, pode ser denunciado e corre o risco de responder por danos morais ou materiais, em caso de acidente.
Incentive o respeito com os moradores que não gostam de futebol ou torcem para outros times
A Copa do Mundo é ansiosamente aguardada por alguns, enquanto que outros não se importam tanto. E viver com este tipo de diferença é muito comum e natural, especialmente dentro de uma comunidade.
É importante que aqueles condôminos que não gostam de futebol e vivem o dia de jogo como qualquer outro sejam respeitados.
Embora a tolerância neste período possa ser maior, lembrar que muitas pessoas estão levando uma rotina normal deve nos incentivar a cuidar com o excesso de barulho.
O mesmo respeito vale para quem torce para outros países. O futebol perde o potencial de integração quando acontecem episódios de intolerância e desrespeito entre torcedores.
Mantenha o controle do fluxo de visitantes
O condomínio já aguarda uma grande circulação de visitantes durante os dias de jogos da Copa do Mundo.
E para garantir mais segurança e menos chance de grandes festas com alto potencial de descontrole e perturbação do sossego, é importante controlar o fluxo de entradas e saídas.
A identificação de visitas é o ponto inicial a ser reforçado. Alguns condomínios já têm regras para controlar a entrada de visitantes estabelecidas no Regimento Interno.
Se a sua portaria ainda não tem uma organização para registrar entradas e saídas, uma ideia é começar a utilizar uma planilha de controle de acessos de visitantes no excel, registrando nome completo do visitante e, se possível, algum número de documento.
Basta o condômino pré-autorizar pelo seu celular a entrada dos visitantes que irá receber. Em poucos segundos, a portaria já visualiza a autorização, poderá liberar a entrada do visitante e depois registrar a sua saída também pelo app.
É fundamental também reforçar aos condôminos algumas regras das áreas comuns, como horário de silêncio e outras normas para utilização, como limite de pessoas do salão de festas de acordo com o Regimento Interno, etc.
Oriente os convidados sobre as regras de barulho permitidas
Assim como os moradores precisam estar sempre cientes das regras de barulho permitidas no condomínio, os convidados também precisam saber.
É uma responsabilidade do condômino alertar seus visitantes, porque ele é responsável pelos seus convidados e pelas ações deles.
As normas da Convenção do Condomínio e no Regimento Interno precisam estar claras para os moradores e é dever deles respeitá-las e garantir que seus convidados também as respeitem.
O barulho excessivo feito pelos convidados pode ter como consequência uma advertência para a unidade e/ou multa por excesso de barulho, de acordo com o que determinam as regras do condomínio.
Evite buzinaços na garagem ou na frente do condomínio
Algumas ações que geram perturbação desnecessária no condomínio podem ser evitadas com um pouco de bom senso.
Buzinar dentro da garagem do condomínio já pode incomodar os moradores de maneira geral, mesmo dentro do horário de barulho em dias comuns.
Buzinaços na garagem ou na frente do condomínio não são uma forma adequada de comemoração durante a Copa do Mundo, e podem resultar em multas por excesso de barulho.
Neste momento vale lembrar que nem todos os moradores estão acompanhando a Copa do Mundo da mesma forma que os mais animados estão. É fundamental respeitar seu sossego.
Incentive o respeito aos funcionários do condomínio
Cada funcionário do condomínio é encarregado de, por meio de suas funções específicas, zelar pelo cuidado com o condomínio e pela segurança e bem-estar dos moradores.
Além de alinhar com cada um como suas atividades podem mudar nos dias de jogo para reforçar estes cuidados, o síndico deve alertar os moradores sobre o respeito com os funcionários.
Por mais difícil que seja seguir regras em dias de comemoração, alegria e euforia, vale lembrar que os funcionários estão fazendo o trabalho deles pelo bem comum. Respeitá-los é o certo a fazer.
Em situações de desrespeito aos funcionários, o condômino pode receber advertência e, possivelmente, até multa, dependendo do que está determinado no Regimento Interno sobre este tema.
Como usar a tecnologia para proporcionar o bem-estar do condomínio durante os jogos da Copa do Mundo?
A tecnologia pode ser a maior aliada do síndico, dos funcionários e dos moradores a qualquer momento, especialmente em situações excepcionais, como na Copa do Mundo.
Ela pode facilitar a comunicação, organização, segurança e bem-estar de todos.
Envio de circulares
O síndico pode reforçar as regras estabelecidas no condomínio para os dias de jogo por meio de circulares.
Ele pode enviar uma lista de orientações com base no que já está estabelecido no Regimento Interno e citar outras boas práticas, como cuidado com barulho fora dos limites, autorização prévia de visitantes para que não se acumulem na portaria, etc.
No aplicativo TownSq, é possível anexar arquivos às circulares, segmentar grupos específicos para ver a mensagem e também verificar quem já visualizou a circular.
SAIBA COMO ENVIAR UMA CIRCULAR NO APLICATIVO TOWNSQ
Reserva do salão de festas
Sem desorganização para reservar espaços comuns para assistir aos jogos da Copa do Mundo!
Com a possibilidade de fazer as reservas de salão de festas online, os moradores podem visualizar por conta própria a disponibilidade do espaço, sem depender de terceiros ou sobrecarregar síndico e funcionários com o assunto.
No aplicativo TownSq é possível ver a agenda de todas as dependências comuns do condomínio, selecionar a área que deseja reservar, ler sobre as informações e termos de uso e confirmar a reserva.
Outro diferencial é a criação de uma fila de espera quando a dependência já está reservada por outro morador no dia desejado. Em casos de cancelamento pelo dono da reserva, o primeiro da fila garante a sua vez.
SAIBA COMO FAZER RESERVA DE ÁREAS COMUNS NO APLICATIVO TOWNSQ
Controle de visitantes
A autorização de visitantes no aplicativo para condomínio é rápida, segura e prática.
No aplicativo TownSq, basta que o morador cadastre o convidado pelo celular e, ao fazer esta “pré-autorização”, a portaria saberá que uma visita é esperada. A identificação é feita e o registro de entrada e saída é realizado rapidamente.
O porteiro pode atualizar dados da visita e até tirar fotos, se for esta a conduta padrão do condomínio.
Também é possível gerar relatórios de todas as autorizações realizadas durante um período pesquisado.
SAIBA MAIS SOBRE A FUNCIONALIDADE DE PORTARIA DO TOWNSQ
Guarda de documentos
No aplicativo TownSq, podem ser anexados Regimento Interno e Convenção do Condomínio, para que estes documentos importantes estejam sempre disponíveis para a leitura e consulta.
SAIBA COMO GUARDAR DOCUMENTOS NO APLICATIVO TOWNSQ
Agora que você já sabe sobre como preservar o respeito e a harmonia no condomínio durante os jogos da Copa, e também como a tecnologia pode ser útil para isso, veja mais sobre o aplicativo TownSq!
Aproveite os inúmeros benefícios de utilizar a ferramenta mais completa para a sua gestão condominial.