Por que escolher uma administradora digital pode melhorar a vida em condomínio?

Por que escolher uma administradora digital pode melhorar a vida em condomínio?

Uma administradora digital é um investimento em tecnologia que contribui na melhoria da vida em comunidade. Continue lendo para entender!

Você sabia que a gestão financeira está entre as atividades que mais demandam tempo dos síndicos nos condomínios?

Em uma pesquisa recente realizada pela equipe da TownSq, foi descoberto que 72% dos respondentes tinham mais problemas com a parte financeira do condomínio, enquanto 2/4 dos síndicos tinham mais problemas com a gestão fiscal e departamento pessoal.

A mesma pesquisa também revelou que 53,4% desses síndicos pretendem investir mais dinheiro em tecnologia, pois sabem que investimentos estratégicos contribuem para otimizar a eficácia operacional, reduzir custos e ainda melhorar a vida em condomínio.

Uma administradora digital, por exemplo, é um destes investimentos em tecnologia que contribui para a redução de erros e custos, muitas vezes ocultos entre processos pouco eficientes e sem monitoramento, e também uma maneira de melhorar a vida dos moradores do condomínio. Veja como a seguir!

Como uma administradora digital pode ajudar a melhorar a vida em condomínio?

#01: Diminuição da taxa condominial

Além do valor por unidade pago a uma administradora tradicional, um condomínio pode chegar a pagar tudo isso de taxas de administração:

    • geração da DIRF: R$ 250
    • geração da RAIS: 250
    • INSS: R$ 613
    • e-Social: R$ 30,74
    • Correios: R$ 519,60
    • Digitalização de documentos: R$ 31
    • Material de expediente da administradora: R$ 87
    • Motoboy: R$ 44
  • Total: R$ 1.825,34

Cortar estes gastos pode ser uma excelente estratégia para reduzir em 11% os gastos gerais do condomínio e, por fim, proporcionar a redução do valor da taxa condominial paga pelos condôminos.

#02: Maior transparência do trabalho do síndico

Se você deseja construir uma relação de confiança com os condôminos, então sabe que a transparência é a chave principal para isso.

E não há transparência, quando você decide conduzir a gestão condominial no escuro e sem entender direito os porquês.

Por exemplo:

  • você sabe qual a taxa de inadimplência do condomínio atualmente?
  • sabe responder quantos condôminos estão em débito, em negociação e com as dívidas quitadas?
  • você tem certeza de quanto dinheiro possui em caixa agora?
  • e também, você é capaz de obter a prestação de contas rapidamente, sem burocracia?

Bom, se a resposta for “não” para uma ou todas estas perguntas, eu sinto te dizer: o seu futuro como síndico pode estar sendo afetado.

Por outro lado, adotar uma administração digital pode ser o melhor caminho para driblar esses desafios, tomar o controle do dinheiro do condomínio e apresentar maior transparência aos condôminos.

>> Veja também: 6 PLANILHAS GRATUITAS E ESSENCIAIS PARA OTIMIZAR O TRABALHO DO SÍNDICO

#03: Acessibilidade no acesso às informações

Se um condômino solicita um documento à você, em quantos minutos você o enviaria?

Achou estranho ter que responder em apenas alguns minutos? Continue lendo que você vai entender.

Se você conduz os processos manualmente, sabe que o envio de um documento, boleto ou outra informação aos condôminos, é algo que demoraria não apenas horas, mas talvez dias.

Porém, uma administradora digital permite que todas as informações estejam ao alcance de todos, inclusive dos condôminos.

Isso significa que os moradores terão autonomia para acessar certas informações e não precisarão o tempo todo do seu intermédio nestas situações.

Você pode entender melhor sobre este ponto, conferindo este vídeo. 👇

#04: Redução na evasão em reuniões de assembleia

Veja se você se identifica com esta situação:

A próxima reunião da assembleia se aproxima e você precisa convocar os condôminos.

Então, você decide imprimir a convocação e colar nos quadros de avisos que ficam nos corredores e elevadores do condomínio.

No dia da reunião, nem mesmo metade das pessoas compareceram.

Mais tarde naquele dia, o grupo de WhatsApp começou a fervilhar de mensagens de condôminos indignados, pois não sabiam que haveria reunião.

O que aconteceu de errado?

Muitas vezes um aviso pode virar paisagem e, com a correria do dia a dia, é bastante comum que as pessoas simplesmente ignorem um papel na parede ou no elevador do condomínio.

Por isso, uma administradora digital também oferece um aplicativo para o condomínio, que permite enviar uma notificação no celular de todos os condôminos e também um e-mail, com a convocação da assembleia.

Além disso, você pode programar que essa notificação seja enviada novamente dentro de alguns dias para aqueles que ainda não leram.

Desta forma, você garante que todos os condôminos terão visto a mensagem e reduz a taxa de evasão durante as reuniões. Simples, não é mesmo?

#05: Maior organização e autonomia nas reservas das áreas comuns

Conviver em coletividade não é fácil. Não é à toa que um dos principais problemas em condomínios, são as reservas das áreas comuns.

E estes problemas se agravam quando não há processos bem estruturados, quando as regras das áreas comuns não foram bem determinadas e também quando o síndico acredita que a tecnologia não vai fazer diferença.

Uma administradora digital, por meio do seu aplicativo, permite que os moradores façam a reserva das áreas comuns com autonomia e organização.

Afinal, eles podem conferir os dias livres, fazer a sua própria reserva e reduzir as chances de haver conflito nas datas, por exemplo.

Além disso, as regras das áreas comuns estarão à fácil acesso de todos e a possibilidade de não conhecimento também diminuirá.

E muito mais!

Os benefícios em adotar uma administradora digital vão muito além deste post, por isso a nossa equipe de especialistas decidiu se prontificar a tirar todas as suas dúvidas e conversar com você sem compromisso sobre o TownSq Administração Digital.

É só clicar aqui, se inscrever no formulário e conversar com a equipe da TownSq.

É permitido proibir cachorros no apartamento? Veja aqui

É permitido proibir cachorros no apartamento? Veja aqui

A proibição de cachorro em apartamento é permitida? Neste artigo, você confere a resposta para esta pergunta e também encontra os principais direitos e deveres dos tutores. Continue lendo!

De acordo com uma pesquisa recente, os animais representam 67% do número de habitantes no Brasil.

Além disso, uma outra pesquisa revelou que pelo menos 85% dos tutores amam os seus pets como filhos e os consideram como parte da família.

Portanto, não é difícil encontrar um animal de estimação fazendo parte da vida em condomínio e, portanto, eles devem ter os seus direitos e deveres respeitados, para garantir a segurança do tutor, do pet e também da comunidade.

Neste artigo você confere mais sobre este assunto. Veja a seguir.

A convenção do condomínio pode permitir proibição de cachorro no apartamento?

Se o seu animal não causa nenhum risco à segurança ou saúde dos demais moradores do condomínio ou não atrapalha o sossego do local, então a sua permanência é permitida no apartamento.

Por outro lado, é permitido que a convenção defina, por exemplo, se os pets podem ou não entrar nos elevadores sociais, se devem ou não circular nas áreas comuns utilizando guias, em quais situações a focinheira é obrigatória, entre outras determinações.

Lembre-se que apenas um juiz pode ordenar a retirada do animal de um condomínio. E esta situação só ocorre depois que o tutor apresenta a sua defesa sobre o caso.

Especialistas ainda afirmam que após 5 anos sem reclamações, o tutor adere a um direito adquirido e as regras do condomínio não poderão passar a proibir o cachorro em apartamento.

E, somente neste caso, ainda que a proibição seja aprovada em reunião de assembleia, esta medida não se aplicará ao seu cachorro.

Mas, novamente, lembre-se: para isso ocorrer, é preciso que o seu cachorro esteja há 5 anos sob os seus cuidados e sem nenhuma reclamação ou advertência.

Direitos dos tutores de animais

Além de poder ter um cachorro em apartamento, os tutores de animais também possuem outros direitos garantidos pela Constituição Federal. Veja:

  1. Não é permitido proibir visitantes com cachorros de entrarem no condomínio. Isso é o que garante o art. 146 do Decreto lei Nº 2.848/40. Mesmo que sejam apenas visitantes, os cachorros também devem ter os mesmos direitos dos pets que já vivem no condomínio;
  2. Não é permitido forçar cachorros dóceis a usar focinheira. O art. 32 da Lei Nº 9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº 24.645/34 determina que obrigar cachorros que não representam perigos a terceiros a usar focinheira representa crueldade e crime de maus tratos aos animais;
  3. É permitido que o condômino utilize o elevador junto com o seu animal. O art. 5º da Constituição Federal fala sobre o direito de ir e vir e também permite que o tutor possa usar um elevador com o seu pet, por exemplo. Além disso, obrigar o morador a usar a escada configura constrangimento ilegal e maus tratos. Neste caso, no entanto, o tutor deve sempre lembrar de utilizar a coleira e guia no animal;
  4. Não é permitido obrigar o morador a levar o cachorro no colo. De acordo com o art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40 esta ação também configura constrangimento ilegal, pois não considera cachorros de grande porte ou pessoas com algum tipo de deficiência física;
  5. Não é permitido proibir o trânsito de animais dóceis nas áreas comuns. Se o cachorro não representa nenhum perigo à segurança ou saúde dos moradores, então não é legal proibir que ele circule com o tutor pelas áreas comuns do condomínio;
  6. Ameaças ao animal ou envenenamento podem ser denunciados à polícia. Ambos configuram caso de constrangimento ilegal ou maus tratos e o tutor deve registrar um boletim de ocorrência na delegacia.

Deveres dos tutores de animais

Além dos seus direitos, os tutores também possuem deveres no cuidado e responsabilidade de seus animais. Veja:

  1. É responsabilidade do tutor garantir a segurança dos outros moradores. Neste caso, de acordo com o art. 10 da Lei Nº 4.591/64, art. 1.277, art. 1.335 e art. 1.336, IV da Lei Nº 10.406/02, o condômino deve utilizar uma guia curta no animal e mantê-lo junto ao corpo, principalmente durante a circulação nas áreas comuns do condomínio;
  2. É obrigação do condômino colocar focinheira no animal, se ele representar risco à segurança dos moradores. Caso o animal seja agressivo ou possua grande porte, a focinheira é de uso obrigatório;
  3. O tutor não deve deixar crianças pequenas sozinhas com o cachorro nas áreas comuns do condomínio;
  4. É responsabilidade do tutor respeitar os limites dos moradores. Portanto, se um outro morador não gosta de cachorros, possuem alergias ou medo, o responsável pelo animal deve respeitá-lo e não deixando que ele se aproxime de terceiros;
  5. O tutor deve sempre limpar a sujeira do cachorro nas áreas comuns. Portanto, o morador deve sempre se preocupar em manter a limpeza do local e evitar deixar mau cheiro ou dejetos que possam causar doenças, por exemplo;
  6. O tutor também deve se preocupar com a limpeza da sua unidade. Apesar de ser o seu apartamento e não uma área comum, o tutor também deve se responsabilizar pela limpeza das sujeiras dos animais. Mantê-lo em condições de sujeira pode configurar maus tratos aos animais;
  7. É responsabilidade do tutor não prejudicar o silêncio dos moradores. Portanto, latidos muito altos e barulhos são prejudiciais ao sossego da vizinhança e devem ser contornados com treinadores de cachorro ou especialistas em comportamento. Quando o silêncio não é respeitado, o tutor poderá, inclusive, ser preso. Isso é o que diz o art. 42, IV do Decreto-Lei Nº 3.688/41.

O condomínio quer proibir o meu cachorro. E agora?

Neste caso, existem algumas ações práticas que o morador pode adotar para impedir que o cachorro seja proibido de viver no seu apartamento.

  1. Antes de tudo, converse com o síndico do condomínio e também com os vizinhos. Nesta conversa, tente ser amigável e informal e apresente o que está disposto na constituição e no decreto-lei nº 3.688/41;
  2. Faça uma queixa na delegacia civil da sua região, caso a conversa anterior não tenha efeito positivo;
  3. Entre com uma ação judicial, de natureza cautelar, a fim de desqualificar a decisão deliberada pelo síndico ou pela assembleia do condomínio;
  4. Se a situação ocorreu por proibição do uso do elevador, o tutor poderá entrar com uma ação por maus tratos. Mas se o morador foi obrigado a carregar o animal no colo, a ação poderá ser por constrangimento ilegal.

Lembre-se sempre de ser paciente, priorizar a comunicação e sempre consultar um advogado para ter certeza de que a sua situação configura desrespeito à legislação e, de fato, cabe uma ação judicial.

Se você quiser ler mais sobre este assunto, confira também como denunciar um crime de maus-tratos aos animais em condomínio. Boa leitura!

Como escrever uma carta educada para vizinho barulhento? Veja o modelo gratuito

Como escrever uma carta educada para vizinho barulhento? Veja o modelo gratuito

Procurando um modelo de carta educada para vizinho barulhento? Continue lendo!

Como você já deve saber, viver em comunidade não é fácil. Afinal de contas, são pessoas diversas e com personalidades diferentes habitando em um mesmo espaço.

É exatamente por isso que existe o síndico, a convenção do condomínio ou o regimento interno, por exemplo.

Estas pequenas coisas ajudam a manter a boa convivência em comunidade, aumentando a paz e o bem-estar entre os moradores.

Apesar disso, não é raro encontrarmos situações de reclamações, barulhos ou outras perturbações do sossego alheio.

Mas então, o que o síndico pode fazer? Continue lendo para saber a resposta e confira também um modelo gratuito de carta educada para vizinho barulhento.

Quais são as causas mais frequentes de reclamações no condomínio?

Dentre as reclamações mais frequentes entre condôminos, destacamos o chamado 6 C’s: Cachorro, carro, cano, criança, calote e, com a pandemia, temos o COVID.

As queixas que envolvem cachorros no condomínio são as campeãs em quantidade, em seguir vêm as relativas às vagas de garagem, vazamentos e infiltrações, problemas com crianças e adolescentes e, por fim, os problemas relacionados à inadimplência.

Estas questões acabam sempre envolvendo o desrespeito ao sossego alheio, mas que pode acontecer pelas mais variadas causas.

Como o síndico deve lidar com as reclamações dos condôminos?

Primeiramente, o diálogo deve ser a primeira atitude a ser tomada pelo síndico quando se trata de problemas de convivência no condomínio, pois ajuda a preservar o respeito entre as pessoas.

Ainda que seja difícil manter o controle emocional em algumas situações, a atitude do síndico deve sempre se basear na calma e bom senso.

Caso o condômino permaneça intransigente, então o síndico pode tomar atitudes mais severas, sejam previstas na lei, na convenção ou regimento interno do condomínio.

Livro de Registro de Ocorrências

Além das atitudes anteriores, é recomendável que o condomínio possua o chamado Livro de Registro de Ocorrências, que será mantido à disposição dos moradores, para anotações de sugestões e reclamações relativas ao convívio e administração do condomínio.

Este livro, que pode ser físico ou digital, ficará sob a responsabilidade de um funcionário do condomínio, mas deverá ser encaminhado ao síndico quando houver alguma manifestação.

O registro das sugestões e reclamações é bastante útil, pois o síndico poderá adotar providências que sejam realmente pertinentes ao condomínio e guardar um histórico das manifestações de cada morador, caso precise no futuro.

Modelo gratuito: Carta educada para vizinho barulhento

Se o diálogo não foi capaz de cessar os problemas com barulho ou outros incômodos, uma outra solução é enviar uma carta por escrito ao condômino antissocial. Veja um exemplo:

À

Sr(a). (nome do condômino)

Prezado(a) senhor(a),

Venho, por este meio, pedir, por gentileza, para que não faça (especificar as atitudes), pois estas ações fazem com que (especifique as causas da ação do condômino aos demais).

Apesar de termos alertado várias vezes para esta situação, o vosso comportamento não se alterou, portanto esta carta representa uma última chamada de atenção. (acrescentar este parágrafo, somente se o condômino já foi alertado anteriormente)

Infelizmente, se as atitudes especificadas persistirem, vemo-nos obrigados a pedir a convocatória de uma reunião da assembleia de condôminos para analisar a situação.

Estamos dispostos a recorrer a todos os meios legais para a resolução do problema.

Grato(a) pela atenção,

(Assinatura)

Este artigo foi útil? Então, aproveite para ler também o que é o condômino antissocial e como lidar com ele no condomínio. Boa leitura!

Condômino antissocial: o que é, como lidar com ele e o que diz a legislação

Condômino antissocial: o que é, como lidar com ele e o que diz a legislação

Um condômino antissocial é alguém que age contra a comunidade e em direção oposta à boa convivência entre os seus vizinhos. Neste artigo, você vai entender como lidar com este tipo de morador.

Viver em condomínio é igual a viver em comunidade. Isso significa que a frase “é meu apartamento e eu faço o que eu quiser” não pode ser aplicada aqui.

Viver em comunidade significa respeitar os direitos dos outros moradores, colaborar para a harmonia da convivência em grupo e evitar tomar atitudes que possam ocasionar algum tipo de constrangimento ou mal estar entre as pessoas.

É claro que, nem sempre, há pessoas que agem dessa forma e, por isso, acabam tomando atitudes que geram desconforto, transtornos, discussões e até mesmo brigas no condomínio. Estas pessoas são chamadas de condôminos antissociais.

Neste artigo, você vai entender o que é o condômino antissocial, como lidar com esse tipo de morador e o que é possível fazer nestas situações. Continue lendo!

O que é um condômino antissocial?

Antes de qualquer coisa, é importante entender o que NÃO é um condômino antissocial. Neste caso, se um morador:

  • faz barulhos em algumas ocasiões;
  • possui um cachorro que, às vezes, late um pouco alto demais;
  • deixou de pagar algumas das taxas condominiais;
  • ou, ocasionalmente, precisa utilizar aspirador de pó, liquidificador ou outros eletrodomésticos que fazem barulho.

Então, ele não pode ser considerado antissocial.

De acordo com o Código Civil, esta é a definição de condômino antissocial:

Art. 1337. Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia. 

Isso quer dizer que, para ser considerado antissocial, um morador precisa ter praticado ações que ocasionaram constrangimentos coletivos, como:

  • alterações constantes na sua unidade, comprometendo a estrutura do condomínio e a segurança dos outros moradores;
  • atentado violento ao pudor;
  • uso da unidade para prática de atos ilícitos, como tráfico de drogas, exploração sexual, prostituição, roubo de itens e outros crimes;
  • uso da unidade para uso comercial;
  • uso excessivo de álcool ou drogas ilícitas, causando transtornos aos vizinhos;
  • brigas, agressões ou ameaças contra os vizinhos, funcionários do condomínio ou o síndico;
  • brigas constantes e ruidosas com outros membros da unidade;
  • vida sexual escandalosa;
  • acúmulo de lixo na unidade, ocasionando mau cheiro e insetos;
  • guarda de animais em más condições e maus-tratos;
  • transtornos mentais que causem riscos aos vizinhos e problemas ao síndico.

Em outras palavras: um condômino antissocial é alguém cujas ações colocam em risco toda a comunidade, causando profundo desgosto e mal estar.

Além destes itens, o condomínio também pode definir na convenção quais são as práticas consideradas antissociais, para que todos os moradores fiquem cientes.

O que fazer com o condômino antissocial do condomínio?

De acordo com o STJ (Superior Tribunal de Justiça), antes de decidir punir e multar o condômino antissocial, o condomínio deve notificá-lo.

O STJ SP definiu, em um dos casos sobre este assunto, que a aplicação da multa não poderia ocorrer sem a notificação do proprietário da unidade.

Neste caso, em específico, o caso do condômino antissocial não foi mencionado no edital de convocação da reunião de assembleia e a decisão foi tomada sem a presença do condômino.

Ainda que o condomínio tente alegar que a multa não precisa da notificação prévia para ser aplicada, o ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, entende que essa possibilidade viola as garantias constitucionais.

Portanto, caso você se depare com um condômino antissocial, siga estas ações:

  1. Proponha um diálogo com o condômino, a fim de discutir o porquê as ações não estão corretas;
  2. Envie uma notificação informando a conduta inadequada e a possibilidade de multa por não cumprimento do Regimento Interno;
  3. E, caso não surjam efeitos, aplique uma multa por descumprimentos das regras do condomínio.

>> Leia mais: Quando as multas de condomínio devem ser aplicadas?

Modelo de notificação para condômino antissocial

Carta de Advertência

À/Ao

Sr(a). (nome)

Residente no (identificação da unidade residencial)

Prezado(a), Senhor(a),

Na qualidade de síndico do (nome do condomínio), e considerando as reclamações recebidas por moradores, faço uso da presente Carta de Advertência para solicitar uma melhor observância do Regulamento Interno do Condomínio no que se refere às/aos (ações que vão contra o regulamento/convenção), conforme dispõe o artigo (número do artigo).

Sendo assim, solicitamos a sua intervenção quanto aos fatos dispostos, para que estes não se repitam, sob pena de multa por desrespeito ao Regulamento Interno do Condomínio.

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

(assinatura)

(nome do síndico)

Síndico

É possível expulsar o condômino antissocial?

A decisão de expulsão de um condômino antissocial só pode ser tomada por um Juiz ou pela corte, caso esta questão tenha sido levada às instâncias superiores.

Citando novamente o artigo 1.337 do Código Civil, o parágrafo diz:

“O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia ou mesmo ser forçado a se retirar do condomínio, em prol da paz social e direito de convivência.

Portanto, não há como dizer quando um condômino pode ser expulso, pois esta decisão deve ser analisada em cada caso.

Antes de decidir pela expulsão, no entanto, é possível aplicar uma multa ao condômino no valor de até 10 vezes a taxa condominial, após aprovação de ⅔ (dois terços) das frações, de acordo com o artigo 1.333 do Código Civil.

Agora que você já entende como lidar com um condômino antissocial, aproveite para ler também quando e como expulsar um morador do condomínio. Boa leitura!

Controle de visitantes na portaria de condomínio: como garantir a segurança no condomínio? (+PLANILHA GRATUITA]

Controle de visitantes na portaria de condomínio: como garantir a segurança no condomínio? (+PLANILHA GRATUITA]

Neste artigo, você encontrará uma planilha gratuita para controle de acessos visitantes na portaria do condomínio em formato do Excel. Para fazer o download, continue lendo!

Imagine a rotina de uma portaria de condomínio.

Pessoas passam, encomendas e correspondências chegam, visitantes querem acesso a um determinado apartamento, carros entram e saem da garagem.

Parece bem agitado, não é mesmo? Por isso, organização é parte fundamental tanto para os porteiros, quanto para moradores e síndicos.

Além disso, a portaria de condomínio é um ponto estratégico por onde todos passam. Por isso, é muito importante entender como garantir o controle de entrada e saída de pessoas.

Pensando na harmonia do seu condomínio, nós criamos uma planilha gratuita para ajudar no controle de acessos de visitantes na portaria. Baixe gratuitamente clicando neste link.

Continue lendo para conferir dicas para ajudar no controle e organização da portaria do seu condomínio.

Para que serve a planilha de controle de portaria?

É cada vez mais necessário aprimorar a segurança das portarias, buscando garantir que o condomínio corra menos risco de assaltos ou roubos.

Dessa forma, é essencial contar com um porteiro preparado e que siga uma conduta alerta e preventiva quanto às pessoas que entram e saem do local.

As entradas e saídas do condomínio são considerados pontos críticos. Por isso, o controle de visitas deve ser sempre rigoroso, especialmente em condomínios de grande porte, onde naturalmente já existe um alto número de pessoas circulando.

Assim, deve ser desenvolvido um processo de monitoramento das pessoas externas que chegam na portaria do condomínio. O ideal é que cada pessoa externa passe por um processo para terem a sua entrada autorizada.

Portanto, ter uma planilha de controle de acessos de visitantes no condomínio pode ser uma excelente maneira de controlar esse fluxo e garantir a segurança dos moradores e funcionários.

Como fazer um controle de acessos de visitantes no Excel?

O primeiro passo é fazer a identificação da pessoa que quer entrar no condomínio. Neste momento, o contato deve ser feito sem que o indivíduo tenha acesso ao porteiro.

O preferencial é que seja utilizado algum tipo de comunicação eletrônica, como interfonar para portaria, por exemplo. Através do interfone, a pessoa deve anunciar o nome, objetivo da visita e qual a unidade que pretende ir.

Se possível, também é interessante conferir o nome da pessoa com quem o indivíduo tem contato.

Veja um passo a passo para aumentar a segurança e controle de acessos de visitantes na portaria:

Confirmação

Em seguida, o porteiro deve interfonar para a unidade em questão e perguntar se o morador está esperando alguém.

Então, deve-se explicar que um indivíduo está solicitando entrada na portaria do condomínio e citar as informações passadas pela pessoa.

Caso o condomínio utilize um sistema de gestão de condomínio, como o TownSq, é possível confirmar a autorização da entrada do visitante de forma online.

Veja este vídeo para entender melhor como funciona:

Entrada/Negação

Somente após a confirmação do morador, deve ser permitida a entrada pela portaria do condomínio. Se a entrada não for permitida, o porteiro não deve conceder exceções.

Nessas situações, o funcionário pode recomendar que o indivíduo entre em contato com o morador por conta própria.

Registro

Para que haja um controle sobre a portaria, é recomendável que sejam registradas as informações de todas as pessoas externas que entrarem no condomínio.

Dados como nome, apartamento visitado, horário de entrada e saída precisam ser anotados e mantidos em uma planilha de controle de acesso de visitantes.

Por isso, nós criamos uma Planilha de Controle Acessos de Visitantes em Excel para download gratuito que pode ser utilizado pela portaria do condomínio que você gerencia. É só clicar aqui e fazer o download gratuito do material.

É permitido fazer churrasco em apartamento? Veja a resposta a sua dúvida

É permitido fazer churrasco em apartamento? Veja a resposta a sua dúvida

Afinal de contas, é permitido fazer churrasco em apartamento? Neste artigo, você encontra a resposta para a sua pergunta. Veja!

A discordância entre vizinhos já faz parte da lista de assuntos que o síndico precisa lidar diariamente no condomínio. Os motivos são vários, mas um deles envolve a realização de churrascos na varanda ou sacada dos apartamentos.

Por isso, resta a pergunta: será que é realmente proibido fazer churrasco no apartamento? O que fazer para não prejudicar o bem-estar dos moradores e mediar conflitos?

Neste artigo, você encontra a resposta. Continue lendo!

É permitido fazer churrasco em apartamento?

De forma geral, não existe nenhuma lei específica que proíba um morador a fazer churrasco na varanda do prédio.

No entanto, cada condomínio poderá adicionar uma regra diferente sobre este assunto na Convenção do Condomínio, após aprovação da assembleia.

Portanto, não existe uma resposta concreta para esta pergunta. Caso surja a dúvida, é importante verificar a convenção ou propor este tema na pauta da próxima reunião de assembleia.

Dependendo da situação, o incômodo, seja pelo barulho, cheiro ou pela fumaça ocasionada, poderá resultar em advertência, multas ou outras sanções.

Como fazer churrasco em apartamento sem fumaça

Veja algumas sugestões para você apresentar aos moradores do condomínio e ajudar a promover a realização de churrascos sem muita fumaça e incômodo aos vizinhos.

Verifique a possibilidade de construir uma varanda gourmet

Se o apartamento do morador já possui uma varanda com um bom espaço, uma das possibilidades é verificar a possibilidade de transformá-la em varanda gourmet e construir uma churrasqueira adequada, com exaustão da fumaça, desde que não altere a fachada do prédio ou coloque o prédio em risco.

Caso esta obra afete a estrutura do condomínio, então ela só poderá ser realizada mediante aprovação em reunião de assembleia.

Busque sempre fazer o churrasco em local arejado

A primeira opção é sempre informar aos moradores que eles podem reservar o espaço com churrasqueira do seu condomínio e realizar o seu evento em local aberto e arejado.

Caso esta não seja uma opção para eles, você pode sugerir:

  • que o churrasco seja feito em local ventilado no apartamento, onde há circulação de ar, fazendo com que a fumaça se dissipe mais rápido;
  • investir em um climatizador ou coifa para evitar o acúmulo de fumaça dentro do apartamento;
  • e, por fim, adotar plantas na decoração, que ajudam a purificar o ar.

Trocar as churrasqueiras com carvão por churrasqueiras elétricas

Caso o morador não possua uma varanda, mas sim apenas uma sacada, você pode sugerir que ele invista na compra de uma churrasqueira elétrica, a gás ou um grill, que são excelentes alternativas e não fazem tanta fumaça.

Este artigo ajudou a responder a sua dúvida? Continue conferindo os nossos conteúdos, faça o download do nosso Modelo de Convenção de Condomínio. É 100% grátis.