Guia completo do marketing pessoal para síndicos profissionais (O passo a passo definitivo)

Guia completo do marketing pessoal para síndicos profissionais (O passo a passo definitivo)

O marketing pessoal para síndicos profissionais é uma estratégia que utiliza ferramentas do marketing tradicional para que os profissionais promovam a sua imagem, tenham mais autoridade no mercado e consigam ainda mais clientes. Veja por onde começar!

Com o crescimento da acessibilidade à informação, tornou-se mais fácil estudar novos temas e iniciar uma nova carreira, como a de síndico, por exemplo.

Por outro lado, isso também fez com que a competitividade também aumentasse. 

Portanto, aplicar o marketing pessoal para síndicos profissionais é imprescindível, pois você será capaz de estabelecer uma marca que não apenas o represente, mas que também ajude o mercado a reconhecê-lo como especialista no assunto e autoridade na área em que atua.

Neste artigo, você vai encontrar o passo a passo definitivo para colocar o seu marketing pessoal em prática e atrair novos condomínios. Confira!

O que é marketing pessoal?

Imagine a seguinte situação: Joana é síndica do prédio onde mora há quase 4 anos.

Durante este período, ela aprendeu tudo sobre gestão condominial, como ser uma síndica excelente e entregar os melhores resultados ao seu condomínio.

Apesar disso, Joana percebeu que não conseguia se destacar no mercado, entre tantos outros síndicos profissionais, e prospectar outros condomínios.

Com o tempo, ela percebeu que havia outros síndicos no mesmo nível profissional que ela, ou mesmo com menos tempo de experiência, mas que conseguiam se promover com muito mais facilidade. Tudo isso graças ao que eles fizeram com as suas imagens pessoais.

A Joana é uma personagem fictícia, é claro, mas ela representa muitos síndicos reais que, apesar de possuírem muito conhecimento técnico, ainda não sabem como vender a sua própria imagem.

É aí que entra o marketing pessoal. Esta estratégia pode ser utilizada para que você se destaque entre os seus concorrentes, desenvolva a sua imagem pública e a torne cada vez mais atrativa.

Quanto mais você trabalha na sua imagem, maiores são as chances de ser notado não só pelo mercado, mas também pelos seus potenciais clientes.

Para que serve o marketing pessoal para síndicos profissionais?

Se você souber utilizar essa estratégia do jeito certo, conseguirá conquistar a carreira de síndico profissional que tanto deseja.

Afinal, ao valorizar as suas habilidades e diferenciais, também será possível conquistar o primeiro ou mais condomínios para a sua carteira de clientes, ganhar mais dinheiro e se tornar uma autoridade no seu mercado. Veja outras vantagens:

Atraia mais atenção para o seu trabalho

Conquistar espaço no mercado condominial não é uma tarefa fácil, mas quando você consegue atrair atenção para aquilo que faz, as chances de se destacar crescem.

Por isso, aplicando técnicas de marketing pessoal corretamente, você irá elevar a sua autoridade e prospectar ainda mais condomínios para a sua carteira de clientes.

Mostre aos potenciais clientes como você aplica as suas habilidades

O marketing pessoal, por meio das redes sociais, apresentações ou portfólio, também é uma chance para mostrar aos potenciais clientes como você aplica as suas habilidades no dia a dia dos condomínios.

Não tenha medo de mostrar os seus resultados, desafios, conflitos e também o seu processo para solucionar todos os problemas. Uma outra sugestão é fotografar o seu novo condomínio e publicar nas suas redes sociais ou portfólio, convidar um morador para falar sobre o seu trabalho ou publicar um print com um depoimento de alguém sobre você.

É isso que a maioria dos condôminos deseja saber quando estão à procura de um síndico profissional.

Mas atenção: cuidado para não deixar dados sensíveis públicos, como informações pessoais de outros condôminos, números privados dos condomínios ou outros números ou documentos que não podem ser disponibilizados para qualquer pessoa. E, é claro, lembre-se de sempre pedir autorização antes de divulgar qualquer informação.

Conquiste a confiança dos condôminos

Construir uma boa reputação e autoridade para si mesmo também é uma etapa crucial para conquistar a confiança dos seus condôminos.

O marketing pessoal oferece as ferramentas certas para que você consiga construir um relacionamento com os seus clientes, evoluir as suas habilidades e demonstrar, de forma clara, que você é capaz de oferecer os melhores resultados aos condomínios.

Como fazer o seu marketing pessoal?

Identifique a sua missão, visão e valores

Para construir uma imagem forte, você precisa ter certeza de quais são os seus valores, crenças, ideias e a sua própria visão de mundo. Para dar os primeiros passos nessa construção, você pode definir a boa e velha missão, visão e os seus valores.

Portanto:

  • Missão: defina os motivos que lhe movem e aquilo que você pretende enxergar para os seus condomínios;
  • Visão: este é o seu planejamento a longo prazo. Defina onde você deseja estar daqui há alguns anos;
  • Valores: aqui você escreve tudo aquilo que você defende, acredita e sonha. São aqueles valores inegociáveis, que você seria capaz de bater na mesa para defender.

Trabalhe bem as suas redes sociais

Já faz alguns anos que as redes sociais deixaram de ser um espaço para publicar fotos de pratos de comida ou das viagens e se tornaram uma ferramenta poderosa de trabalho.

Não é à toa que muitos síndicos profissionais já as utilizam diariamente para alavancar a sua marca pessoal e também prospectar novos condomínios.

Conheça alguns deles:

  1. Wagner Vieira – Síndico profissional
  2. SE7E Gestão de Condomínios
  3. Loremberg – Síndicos profissionais
  4. WMA – Síndico profissional

Veja algumas dicas para começar a usar as suas redes sociais para se tornar um síndico profissional de sucesso:

  1. Escolha uma única plataforma e tenha consistência. Pode ser tentador ter um perfil no Instagram, outro no LinkedIn e ainda publicar vídeos no YouTube. No entanto, se você trabalha sozinho, não será nada fácil dar conta de todos esses canais e ainda ter certeza de que todos os seus condomínios estão bem. Por isso, escolha o canal que você mais se sente à vontade para produzir conteúdo, que você realmente for produzir e seja consistente. A consistência e o foco são duas ferramentas poderosas para o seu sucesso nas redes sociais;
  2. Decida qual o tipo de condomínio que você deseja trabalhar. Talvez você esteja pensando em atingir todos os condomínios da sua região, mas, provavelmente, não sabe que esse não é o melhor caminho. Para se destacar nas redes sociais e conseguir mais clientes, você precisa definir o cliente, ou seja, aquele tipo de condomínio que você deseja trabalhar. Comece pensando em dois tipos e, à medida que for evoluindo, poderá adicionar outros perfis. Pense sobre os seus pontos fortes, o mercado onde você deseja atuar, o tipo de condomínio (horizontal, vertical ou comercial), a classe social e se você deseja trabalhar com condomínios maiores, menores, novos, mais antigos, etc. Reúna essas informações e escreva qual o tipo de cliente ideal. É para ele que você vai produzir posts nas redes sociais;
  3. Crie conteúdos únicos e relevantes. Tenha o cuidado para não copiar posts de outras pessoas ou reproduzir frases sem dar o devido crédito. Você pode achar que a internet é grande demais para alguém perceber, mas, em algum momento, isso pode destruir a sua credibilidade nas redes sociais e afetar a sua autoridade como síndico. Por isso, mesmo que você tenha inspirações, encontre os seus próprios pontos de essência e crie conteúdos originais, únicos e relevantes para o seu público. Uma opção para quem não tem muito tempo é contratar um especialista em redes sociais ou uma agência de marketing para fazer esse trabalho por você;
  4. Conte a sua história e seja genuíno. Apesar de ser um espaço profissional, as redes sociais também refletem a sua essência e, para isso, você pode usar a sua história ao seu favor. Contá-la na internet pode ser uma excelente maneira de se conectar com as pessoas, gerar identificação, fortalecer a sua identidade e também mostrar personalidade. Mas, lembre-se: nem tudo é só sobre você. Por isso, escolha uma história sua e apresente uma solução ao final dela;
  5. Siga as redes sociais da TownSq. Atualmente nós estamos presentes no Instagram, LinkedIn, Facebook, YouTube e Pinterest. Em todos os canais, você encontra conteúdos sobre gestão condominial, ideias e referências que você pode aplicar nas suas redes sociais e também diversos posts para compartilhar com os seus moradores.

Crie o seu site

Se você não tem tempo ou interesse em criar um perfil em uma rede social e alimentá-lo com conteúdos para atrair novos clientes, uma boa saída é criar o seu próprio site.

Neste ambiente, você poderá:

  • expor o seu trabalho como síndico profissional;
  • apresentar a sua história, experiência, habilidades e certificações;
  • inserir depoimentos de moradores ou parceiros;
  • se posicionar como especialista em gestão condominial (ou em um tipo de condomínio específico, por exemplo);
  • atrair mais pessoas para crescer o seu negócio;
  • e, por fim, também poderá escrever artigos para o seu site e apresentar resultados, imagens ou trabalhos de sucesso que você já realizou.

Para ter um site você precisa, basicamente, de um domínio, hospedagem e um bom tema. Em ambos os casos, você poderá contratar um profissional ou uma agência de marketing ou poderá pesquisar materiais na internet e montar o seu site sozinho.

Use o Google Meu Negócio

Uma outra forma de potencializar o seu marketing pessoal é por meio de uma ferramenta chamada Google Meu Negócio. Ela pertence ao Google e é 100% grátis.

O seu funcionamento é muito simples. Quando um condômino pesquisar por “síndico profissional” ou outras palavras relacionadas no Google, ele encontrará mais informações sobre a sua empresa, como endereço, horário de funcionamento, fotos, avaliações e outros dados.

Veja este exemplo. Ao buscar por TownSq, é possível ter acesso à diversas informações na lateral direita da página:

google meu negócio townsq

Cadastrar a sua empresa de síndico profissional no Google Meu Negócio ajuda a ampliar a sua presença no digital, expandir a sua marca pessoal e torná-lo ainda mais conhecido e acessível para novos clientes.

Veja como se cadastrar:

  1. Acesse a página inicial do Google Meu Negócio e clique em “gerenciar agora”;
  2. Preencha as informações sobre a sua empresa, como nome, categoria e dados pessoais, por exemplo, e confirme em seguida;
  3. Siga o passo a passo na tela para confirmar que a conta é realmente sua, por meio de um código que será enviado ao seu celular;
  4. Pronto! Você será redirecionado para a página do seu negócio no Google e poderá adicionar imagens, outros dados ou fazer publicações;
  5. BÔNUS: Lembre-se de sempre pedir para que outras pessoas, como parceiros e moradores, possam fazer uma avaliação sua no Google Meu Negócio, afinal isso vai facilitar que outros clientes tomem a decisão de contratar você.

Crie a sua logo de síndico profissional

A identidade visual é um dos principais elementos que tornam uma marca forte no mercado. E isso não seria diferente para os síndicos profissionais.

Uma das maneiras de destacar a sua marca pessoal é tendo um logotipo, por meio do qual o público vai identificar o seu serviço entre tantos concorrentes.

Neste caso, você poderá utilizar plataformas gratuitas de design gráfico, como o Canva, ou contratar um profissional designer ou uma agência de comunicação para ajudá-lo a construir a sua identidade.

Tenha o seu CNPJ

Emitir notas fiscais não é o único benefício em ter um CNPJ. Outras vantagens envolvem evoluir profissionalmente e se apresentar como uma empresa aos seus clientes, trabalhar de acordo com a lei e ter acesso a mais possibilidades de negócios.

Para isso, você precisa:

  1. Ter um profissional contábil de confiança para o acompanhar na profissão de síndico;
  2. Ter um capital inicial para “abrir as portas” do seu negócio com origem fiscal comprovada;
  3. Ter um endereço fiscal, mesmo que seja o endereço da sua própria casa;
  4. Emitir o e-CPF A1, que se trata de um certificado autenticado digital, como uma espécie de CPF eletrônico;
  5. Ir até a Junta Comercial para emissão do Ato Constitutivo, que é uma espécie de “certidão de nascimento” da sua empresa;
  6. Emitir o seu CNPJ por meio da Junta Comercial ou diretamente na Receita Federal, dependendo do estado onde você se encontra;
  7. Emitir o alvará de funcionamento junto à prefeitura;
  8. E, por fim, ter um contrato de trabalho para começar a prestar serviços aos seus condomínios.

Faça networking com outros síndicos profissionais

Para ser um bom síndico profissional, não significa que você precisa ignorar todos os outros síndicos e se isolar do mundo, afinal o networking também é uma etapa importante para fortalecer o seu marketing pessoal.

Você faz isso quando:

  • participa de eventos;
  • interage com outros síndicos e especialistas do mercado;
  • comenta posts de outros síndicos profissionais;
  • compartilha e reposta outros conteúdos;
  • constrói um relacionamento e realiza parcerias;
  • e é um agente ativo da comunidade de síndicos profissionais.

São ações simples que você pode colocar em prática aos poucos, mas demonstra que você é um profissional acessível e abre inúmeras portas para novas oportunidades de trabalho e propostas melhores.

Mantenha contato constante com os seus condôminos

Construir um bom marketing pessoal para síndicos profissionais, não significa apenas focar em atrair novos clientes, mas também manter o contato constante com os clientes que já estão na sua carteira.

Portanto, jamais se esqueça dos seus condôminos e, se possível, tenha uma lista com o contato deles, de forma organizada, e mantenha a comunicação ativa.

Você pode fazer isso ao informar que existe um canal de comunicação aberto por meio do aplicativo do condomínio, por exemplo.

Esta é uma maneira de deixar uma contribuição genuína para os seus clientes, que vai além do seu trabalho diário rotineiro, e fortalecer a sua autoridade como síndico profissional.

Conte boas histórias para o seu público

Uma característica constante dos principais empreendedores e líderes de sucesso é o storytelling. Você já ouviu falar? Esse é um termo em inglês que, de forma geral, significa a arte de contar histórias e transmitir uma mensagem de maneira inesquecível.

E, é claro, ela também é peça-chave para o marketing pessoal de síndicos profissionais.

O importante aqui é entender que a histórias geram identificação com o seu público, despertam emoções e os ajuda a tomar uma decisão, como escolher você como o síndico de um condomínio, por exemplo.

Para contar boas histórias nas suas redes sociais, você pode:

  • Usar uma história para servir de exemplo ou ilustração, facilitando o entendimento de um tema;
  • Humanizar as suas redes sociais, despertando alguma emoção ou criando narrativas que envolvam histórias da sua vida pessoal ou profissional nos condomínios;
  • Contar a trajetória da sua marca de síndico profissional e relembrar os desafios, conflitos ou vitórias;
  • Criar posts que dialoguem entre si e ir destrinchando a sua histórias aos poucos, ao longo de vários posts.

Invista na sua qualificação

Seja em termos profissionais ou de desenvolvimento profissional, o investimento em qualificação, como um curso de síndico profissional, também é crucial para fortalecer a sua imagem, o seu marketing pessoal e também as suas habilidades.

Entre as principais vantagens, podemos destacar:

  • Ter um direcionamento de aprendizado;
  • Atualização do conhecimento em gestão condominial;
  • Evolução da sua carreira de síndico profissional;
  • Ter um certificado que vai comprovar o seu conhecimento;
  • E, por fim, aprender a se destacar no mercado condominial.

marketing pessoal para síndicos profissionais

Cuide bem do seu visual

O visual, seja o design dos seus posts ou a sua aparência, é um elemento poderoso para se fixar na mente das pessoas e fazer com que:

  • elas lembrem de você;
  • interajam com você;
  • compartilhem os seus posts nas redes sociais;
  • indiquem o seu trabalho;
  • e, é claro, contratem você.

Se você não tem uma identidade forte, então é muito provável que, simplesmente, seja esquecido da mente das pessoas e abra espaço para o seu concorrente.

Para isso, você pode:

  • Utilizar o Canva para criar posts para as suas redes sociais;
  • Contratar um profissional designer para desenvolver a sua identidade visual;
  • Escolher um fotógrafo da sua cidade e fazer uma sessão de fotos que transmita os seus valores e seja diferente e autêntica.

Agora que você já entende a importância de um bom marketing pessoal para síndicos profissionais, chegou o momento de dar um passo além. Confira o e-book A escalada do síndico: 5 passos para conquistar mais condomínios e expanda a sua carreira, conquiste mais condomínios e destaque-se no mercado. Boa leitura!

Declaração de imposto de renda do condomínio: como fazer?

Declaração de imposto de renda do condomínio: como fazer?

O Imposto de Renda deve ser declarado até o dia 31 de maio e, com a chegada desta obrigação, muitos síndicos moradores, síndicos profissionais e condôminos ficam com dúvidas sobre o assunto. Confira todas as respostas a seguir.

Quando a época da declaração do imposto de renda se aproxima, diversos síndicos começam a ficar preocupados, sem saber por onde começar.

E, apesar de ser um tema bastante complexo, é muito importante que síndicos (moradores ou profissionais) e condôminos estudem bastante sobre este assunto, para que façam as suas declarações da forma correta e evitem problemas com a Receita Federal.

Continue lendo e veja tudo sobre a declaração de imposto de renda do condomínio.

O condomínio precisa declarar imposto de renda?

Muitos síndicos ainda têm dúvidas se condomínio tem que declarar Imposto de Renda. Então vamos à resposta: não, condomínios não precisam declarar Imposto de Renda.

Isso ocorre, porque não há geração de renda no condomínio e também porque há a falta de uma personalidade jurídica.

Resumidamente, as normas brasileiras consideram que condomínios têm como fim exclusivo cuidar apenas dos interesses em comum dos co-proprietários.

Assim, a lei parte do princípio de que todo o dinheiro arrecadado é utilizado para administrar o bem-estar dos moradores e não a fim de ter lucro.

Veja o que o Parecer Normativo CST nº 76 de 1971 diz:

Nessas condições, por não se tratar de pessoa jurídica e por não se situar entre as entidades enumeradas na Portaria GB-337-69, não se inclui na obrigatoriedade da apresentação da declaração de rendimentos.

Entretanto, a situação é diferente quando o assunto é Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

Condomínios que possuem funcionários com carteira assinada precisam lidar com um tributo diferente do que os que contratam empresas terceirizadas.

No período que inicia a declaração do Imposto de Renda, o condomínio precisa disponibilizar aos funcionários uma declaração de rendimentos, para que cada colaborador declare o seu imposto.

Nesses casos, o condomínio paga o Imposto de Renda de Pessoa Física. Este deve ser calculado com base no ano-calendário do salário do zelador, porteiro, equipe de limpeza e demais contratados.

Se o condomínio conta com arrecadações extras além da taxa condominial, é possível que também seja necessário declarar o IRPF.

O artigo 3º da Lei nº 12.973/2014 declara que:

“Ficam isentos do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas os rendimentos recebidos pelos condomínios residenciais constituídos nos termos da Lei no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, limitado a R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) por ano-calendário, e desde que sejam revertidos em benefício do condomínio para cobertura de despesas de custeio e de despesas extraordinárias (…)”

Por sua vez, esses rendimentos podem ser: aluguel de partes comuns do condomínio ou multas aplicadas segundo as regras da convenção.

DIRF é a mesma coisa que Imposto de Renda?

A DIRF é a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Ela serve para fiscalizar o Imposto de Renda, buscando combater a sonegação fiscal.

Ou seja, a DIRF não é a mesma coisa que o Imposto de Renda.

A declaração da DIRF é obrigatória para todas as fontes pagadoras. O processo é feito anualmente, sempre na segunda quinzena de fevereiro.

Para isso, a declaração da DIRF pode ser feita diretamente pelo site da Receita Federal. Basta apenas ter o Certificado Digital ou uma procuração eletrônica na receita para declarar.

Desta forma, a declaração precisa informar à Receita Federal se houve imposto ou contribuição retida na fonte.

No caso dos condomínios, é obrigatório realizar a DIRF. Todas essas questões são regulamentadas pelo decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 sobre tributação, fiscalização e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

O síndico precisa declarar imposto de renda?

Depende. Geralmente, o síndico profissional emite Nota Fiscal e os tributos são recolhidos pela empresa contratante.

Por outro lado, quando falamos de síndico morador, a Receita Federal aconselha que a isenção de pagamento da taxa condominial deve constar na base de cálculo para apuração do recolhimento mensal obrigatório (o chamado carnê-leão) e do ajuste anual.

Em 2019, no entanto, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que um síndico morador do Rio de Janeiro não precisava recolher o Imposto de Renda da taxa condominial e gerou muitas dúvidas.

Para o STJ, foi considerado que esta isenção corresponde à dispensa de uma despesa devida, em razão da convenção condominial e não pode ser considerada pró-labore do síndico.

É muito importante destacar que esta decisão não significa que todos os síndicos moradores estão dispensados dessa obrigação, mas sim que isso é possível.

Neste caso, você precisa solicitar uma declaração atestando a não tributação da isenção por meio de ação contra o Fisco.

Veja como fazer isso:

  1. para começar, você vai dar início à sua ação judicial solicitando a não exigência do tributo já na sua próxima declaração de Imposto de Renda;
  2. esta ação deverá ser solicitada em caráter de tutela antecipada, que permite que o autor da ação possa receber, ainda no curso do processo, a totalidade ou parte do seu direito;
  3. você também deverá solicitar, ao final, que esta não exigência seja confirmada por sentença;
  4. e, se for o caso, você também poderá solicitar a devolução dos valores pagos nos últimos 5 anos.

Lembre-se: este pedido pode ou não ser considerado pelo juiz, por isso pense bem se vale a pena gastar tempo, dinheiro e energia em prol desta ação.

Como o síndico deve declarar imposto de renda?

Caso você decida por não solicitar uma declaração atestando a não tributação da isenção, então chegou a hora de declarar o seu Imposto de Renda. Veja:

Se você é síndico morador

Neste caso, provavelmente, você possui uma isenção ou redução no pagamento da taxa condominial, portanto deve declarar o valor como rendimento obtido através da prestação de serviços.

Atenção: essa quantia NÃO deve entrar na ficha “rendimentos recebidos de PJ”, afinal o condomínio não possui personalidade jurídica.

Na hora de fazer a sua declaração, coloque o valor na ficha de “rendimentos recebidos de pessoa física ou do exterior”, na coluna “outros”.

Se você é síndico profissional

Neste caso, a orientação é a mesma anterior. A única diferença é que, caso você seja um síndico profissional, então irá declarar o valor que você recebe em troca do serviço prestado aos seus condomínios.

Quem deve declarar as receitas arrecadadas pelo condomínio?

Neste caso, estamos falando de valores arrecadados a partir do aluguel de áreas comuns, multas aplicadas devido à infração do regimento interno, entre outras situações.

Mas atenção: esses valores só devem ser declarados no Imposto de Renda, se o condomínio superar R$ 24.000 de arrecadação no ano-calendário, do contrário ele estará isento.

A lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, fala sobre isso:

Ficam isentos do Imposto de Renda das Pessoas Físicas os rendimentos recebidos pelos condomínios residenciais, limitado a R$ 24.000,00, por ano-calendário e desde que sejam revertidos em benefícios do condomínio para a cobertura de despesas de custeio e de despesas extraordinárias, estejam previstos e autorizados na convenção condominial, não sejam distribuídos aos condôminos e decorram:

I – de uso, aluguel ou locação de partes comuns do condomínio;

II – de multas e penalidades aplicadas em decorrência de inobservância das regras previstas na convenção condominial; ou

III – de alienação de ativos detidos pelo condomínio.

Se o condomínio tiver ultrapassado o valor anual, então os condôminos deverão declarar a quota correspondente à sua unidade, de acordo com a Convenção Condominial.

Isso é o que a Receita Federal diz:

As quantias recebidas por pessoa física pela locação de espaço físico sujeitam-se ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) se recebidas de pessoa física ou de fonte no exterior, ou à retenção na fonte se pagas por pessoa jurídica, e ao ajuste na Declaração de Ajuste Anual.

Ressalte-se que, diante da inexistência de personalidade jurídica do condomínio edilício, as receitas de locação por este auferidas, na realidade, constituem-se em rendimentos dos próprios condôminos, devendo ser tributados por cada condômino, na proporção do quinhão que lhe for atribuído, na forma explicada no primeiro parágrafo.

Ainda que os condôminos não tenham recebido os pagamentos em espécie, são eles os beneficiários dessa quantia, observando-se isso, por exemplo, quando o valor recebido se incorpora ao fundo para o qual contribuem, ou quando diminui o montante do condomínio cobrado, ou, ainda, quando utilizado para qualquer outro fim.

Ou seja: como o condomínio não é considerado uma personalidade jurídica, então são os condôminos os responsáveis pela declaração das receitas arrecadadas pelo condomínio, declarando os seus próprios rendimentos, como o pagamento da taxa condominial, por exemplo.

Como declarar o pagamento de condomínio no imposto de renda

Não existe nenhuma obrigatoriedade de informar o pagamento da taxa condominial no Imposto de Renda, no entanto essa despesa poderá ser deduzida do IR do locatário e do locador.

Em ambos os casos, o morador deve:

  1. ter esse valor registrado em contrato;
  2. e guardar todos os comprovantes de pagamento do condomínio, caso a Receita Federal solicite.

Se você é locador

Neste caso, se o locador é responsável pelo pagamento da taxa condominial, ou seja, se o locatário (inquilino) faz o pagamento junto com o aluguel, mas é o locador quem faz o pagamento final, então é possível deduzir essa despesa do Imposto de Renda.

Para isso, basta fazer o desconto no aluguel e lançar o valor já descontado no carnê-leão.

Despesas extraordinárias, como benfeitorias, não podem ser descontadas do valor do aluguel.

Se você é locatário

Neste caso, o locatário deverá informar os valores dos aluguéis pagos na declaração de imposto de renda, na ficha “Pagamentos e doações efetuados”, no código 70, referente a aluguel do imóvel.

O valor informado deve se referir somente às mensalidades que foram pagas no ano anterior. Não é preciso informar o valor da taxa condominial ou IPTU.

Além disso, o locatário também deve indicar o nome e o CPF do proprietário do imóvel (locador) que recebeu esses pagamentos.

Receitas extras a partir da locação de áreas comuns, como salão de festas, por exemplo, também são tributáveis, mesmo que o dinheiro tenha sido utilizado para o fundo de reserva do condomínio ou para reduzir o valor da taxa condominial.

Este conteúdo foi útil para você? Caso ainda tenha dúvidas, basta deixar o seu comentário abaixo.

[MATERIAL GRATUITO] Modelo de Convenção de Condomínio

[MATERIAL GRATUITO] Modelo de Convenção de Condomínio

A Convenção de Condomínio é um documento que reúne as principais regras de convivência e administração do condomínio, além de determinar como ele será gerenciado pelo síndico. Continue lendo para baixar um modelo de convenção de condomínio grátis!

Como você já deve saber, a Convenção de Condomínio é um documento muito importante para a gestão condominial, que, além de ser uma obrigação legal de acordo com o Código Civil, também ajuda a preservar o bem-estar da comunidade.

Antes de sair escrevendo a sua convenção, lembre-se que o documento não pode ter pontos que vão contra a legislação vigente.

Em ambos os casos, se ocorrer, então o que foi determinado na convenção acabará invalidado.

Pensando em ajudar você a construir a Convenção do Condomínio da maneira correta, nós criamos um modelo simples e eficiente que você poderá baixar gratuitamente e utilizar nos seus condomínios.

Para baixar o modelo de convenção de condomínio, é só se inscrever no formulário abaixo e enviaremos o material direto para o seu e-mail:

MATERIAL GRATUITO: Modelo de Convenção de Condomínio

Neste conteúdo você vai:

  • definir as funções e deveres do síndico;
  • determinar o modelo de administração do condomínio;
  • estipular quais serão as sanções condominiais, em caso de desobediência Às regras do regimento interno;
  • definir detalhes sobre cobranças judiciais e cobrança de inadimplentes;
  • determinar como será o pagamento pelos condôminos para cobrir as despesas de manutenção e demais contas do condomínio;
  • determinar quais são as obrigações da diretoria e conselho do condomínio;
  • informar sobre como deve ser feita a realização de obras estruturais, de manutenção ou qualquer contratação de serviço para melhorias de infraestrutura;
  • definir o modo de uso dos itens coletivos e serviços comuns aos condôminos;
  • e, por fim, detalhar os tipos de reuniões de assembleia, bem como as regras para convocações e procurações.

Gostou deste material? Então, inscreva-se abaixo e receba outros materiais como este direto no seu e-mail. Sem custos!

O passo a passo para você criar e analisar o balancete mensal do seu condomínio

O passo a passo para você criar e analisar o balancete mensal do seu condomínio

O balancete de condomínio é um documento contábil, no qual consta um resumo de todas as despesas, receitas, saldo inicial e final do condomínio, referente a um período, que pode ser semanal, quinzenal ou diário. Continue lendo para saber mais!

O balancete é um demonstrativo não obrigatório, porém de extrema importância, já que tem a função de garantir a transparência da gestão financeira do condomínio, monitorar todos os dados e certificar que os valores gastos correspondem às demandas do condomínio.

Com este documento, o síndico pode acompanhar de perto a saúde financeira do condomínio e garantir que a previsão orçamentária e o planejamento financeiro serão realizados conforme o planejado.

Portanto, é fundamental não esquecer do balancete e sempre deixar claro aos condôminos que as práticas condominiais acontecem com honestidade, transparência e seriedade, inclusive os convidando a estarem atentos às finanças do condomínio.

Neste artigo você vai entender como fazer um balancete, quem é o responsável pela sua produção e assinatura e mais. Veja a seguir.

Como fazer um balancete de condomínio?

Fazer um balancete de condomínio mensalmente não é nenhum bicho de 7 cabeças, principalmente se você é um síndico organizado.

Afinal de contas, um bom balancete é aquele que é simples, fácil de ler e de compreender todas as informações. E isso só pode ser feito quando:

  1. os documentos do condomínio estão ordenados e categorizados;
  2. os comprovantes, notas fiscais e extratos bancários estão em locais de rápido acesso;
  3. e quando todas as outras informações importantes do condomínio são acessíveis.

Agora que você entende que a organização é o primeiro passo para fazer o balancete do condomínio, veja como ele é feito nestas duas situações:

Como o balancete era feito nas administradoras tradicionais

  1. O síndico faz a gestão financeira condominial durante todo o mês;
  2. Caso o condomínio possua um contador, ao final de cada mês, o síndico envia os comprovantes de pagamento, notas fiscais, contratos, boletos e outros documentos financeiros para a administradora;
  3. Caso não tenha contador, o síndico envia por e-mail ou por malote (via motoboy) as notas para pagamento, a administradora executa estes pagamentos e monta a pasta contábil para o condomínio (ou “balancete”) com os documentos que possui. Algumas administradoras não incluem comprovante de pagamento, outras sim;
  4. Se o síndico enviar os documentos para a administradora realizar os pagamentos, então, com a documentação em mãos, ela vai lançar todas as despesas no sistema, agendar as datas de pagamento, gerar os relatórios e devolver ao condomínio em forma de um livro. Este é o balancete;
  5. O síndico e o conselho fiscal recebem esse livro e podem conferir toda a movimentação financeira do condomínio durante o mês, contendo os extratos bancários, inadimplência, acordos e mais; 
  6. Por fim, esse documento também deverá ser levado à reunião de assembleia geral ordinária, que acontece anualmente, para a prestação de contas e, mensalmente, fica disponível para análise pelo conselho ou, quando não há conselho, para a comunidade consultar.

Já existe uma opção mais segura e eficiente para o seu condomínio: o TownSq Administração Digital

No TownSq Administração Digital, o processo para fazer o balancete é muito mais rápido e transparente. Veja:

  1. Além de ter acesso ao saldo do condomínio atualizado, toda a comunidade tem fácil acesso ao balancete;
  2. Basta selecionar o relatório, digitar o e-mail para o qual você deseja enviar o PDF e escolher o período dos dados (por exemplo: balancete de janeiro);
  3. Em seguida, acesse o e-mail e confira o documento com o compilado dos saldos, extratos de todas as contas, despesas, comprovantes e datas de pagamento;

Como está disponível para todos, você não precisa se preocupar em enviar ao Conselho, aos moradores ou deixar impresso. Todos podem acessar livremente direto no sistema, a qualquer momento. Tudo 100% online.

Além disso, você não precisa esperar para ter acesso aos dados, o que, consequentemente, gera decisões mais rápidas, otimização do seu tempo e maior eficiência.

administração digital balancete de condomínio

Como deve ser o balancete do condomínio?

O balancete do condomínio faz parte da pasta de prestação de contas e deve apresentar:

  • todas as despesas do mês;
  • todas as receitas do mês;
  • o saldo mensal;
  • o saldo atual do condomínio;
  • o extrato completo de todas as contas do condomínio, incluindo contas de fundo de reserva, notas e seus comprovantes de pagamento.

Quando pronto, o balancete será analisado pelo conselho e, eventualmente, pelos condôminos que assim desejarem.

Para facilitar, você deve deixar o balancete disponível de maneira digital, por meio do aplicativo do condomínio, para que os moradores tenham acesso.

Caso ainda não tenha uma tecnologia desse tipo, existem outras opções:

  • imprimir uma cópia do balancete e enviar junto com o boleto aos condôminos;
  • disponibilizá-lo para consulta no site da administradora;
  • fixar uma cópia do extrato no quadro de avisos;
  • ou apenas deixar em aberto, para que os condôminos solicitem, caso desejem conferir o documento.

O balancete de condomínio tem que ser assinado por quem?

De forma geral, todo documento contábil deve ser assinado por um contador. Isso é o que diz a Resolução CFC nº 803/96.

Art. 2º. São deveres do Profissional da Contabilidade:

III: zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo;

V: inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso;

Art. 3º. No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade:

IV: assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheio à sua orientação, supervisão e fiscalização;

No entanto, como não existe uma obrigatoriedade em ter um contador para realizar a prestação de contas do condomínio, é realizado um demonstrativo de receitas e despesas e assinado por quem o fez ou pelo síndico.

Quem é o responsável por produzir o balancete de condomínio?

Como o Código Civil ordena, a obrigação da prestação de contas é do síndico, sendo que o balancete de condomínio é uma das formas de realizá-la.

No entanto, não existe nenhuma legislação que impeça que o síndico possa terceirizar a responsabilidade de fazer o balancete para uma administradora ou outro profissional, por exemplo.

Nestas situações, o síndico será responsável por fiscalizar o trabalho que está sendo prestado, garantindo que ele acontecerá da maneira adequada, que os documentos serão entregues mensalmente e que, por fim, tudo isso seja apresentado corretamente aos condôminos.

Como fazer a apresentação do balancete de condomínio

Para garantir que os condôminos tenham conhecimento do balancete mensal do condomínio, existe algumas ações que podem ser adotadas pelo síndico, como:

  • apresentar o documento em uma reunião de assembleia;
  • enviar o balancete por e-mail;
  • imprimir uma cópia do balancete e enviar junto com o boleto da cota mensal;
  • colar uma cópia do documento no quadro de avisos;
  • disponibilizar o balancete no aplicativo de gestão do condomínio e/ou site da administradora, caso ela tenha um.

Além deste documento, outros comprovantes, notas fiscais e extratos bancários também precisam estar devidamente organizados e arquivados, caso algum condômino ou o conselho deseje acessá-los.

Chegamos ao fim! Espero que este artigo tenha ajudado você a entender a importância do balancete de condomínio e como fazê-lo.

Lembre-se que existem outras ferramentas, como esta, que também ajudam a manter a boa saúde financeira do condomínio, como o planejamento financeiro. Veja aqui como fazer um e otimizar a sua gestão condominial. Boa leitura!

Planejamento financeiro para condomínios: como fazer?

Planejamento financeiro para condomínios: como fazer?

O planejamento financeiro para condomínios é uma etapa importante da gestão financeira condominial e funciona como um guia para ajudar o síndico a manter o patrimônio dos condomínios sempre valorizado, planejar a realização de novos projetos, realizar investimentos e visar o bem-estar dos moradores. Veja agora como construir um planejamento eficiente!

Se você assumiu um novo condomínio recentemente e deseja elaborar um plano financeiro orçamentário que o ajude a ter uma perspectiva melhor das finanças para o ano todo, então você está no caminho certo.

Elaborar um planejamento financeiro para o seu condomínio garante que você não realize a gestão no escuro e tome decisões com base em achismos.

Afinal de contas, você conhecerá profundamente todas as despesas da comunidade, o dinheiro disponível e conseguirá traçar estratégias com muito mais profissionalismo.

Portanto, neste artigo, você terá acesso a 7 etapas para dar início ao seu planejamento financeiro e apresentá-lo para a assembleia. Continue lendo!

Quais as etapas do planejamento financeiro?

Agora, vamos desvendar a estrutura de um planejamento financeiro. Sugerimos aqui as etapas ideais para a criação de um plano mais amplo e completo, mas você pode (e deve) adaptá-las de acordo com a sua necessidade.

1. Análise da situação atual

A construção do planejamento começa olhando para dentro. Procure fazer uma análise da situação financeira atual do condomínio, olhando os seguintes pontos:

  • Quais são as despesas necessárias para o bom funcionamento do condomínio e como elas estão sendo alocadas;
  • Quais são os principais pontos críticos ou à melhorar;
  • Quais são as receitas à disposição (o dinheiro que está em caixa) e se são suficientes para suportar as despesas;
  • Qual o nível de inadimplência atual;
  • Verificar se o fundo de reserva está constituído e se é utilizado para os fins adequados;
  • Conferir as negativas do condomínio e verificar se há dívidas em aberto;
  • E, por fim, conferir o planejamento financeiro realizado nos anos anteriores, caso tenha.

A análise sobre a situação do condomínio proporciona uma visão mais clara sobre a saúde financeira da organização e garante um planejamento financeiro mais adequado à realidade da comunidade, além de alinhá-lo às decisões que o síndico irá tomar.

2. Liste todas as despesas ordinárias e extraordinárias

Na segunda etapa, é hora de fazer uma lista com todas as despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio. Relembre:

Despesas ordinárias são os gastos fixos, necessários e indispensáveis para o condomínio, como:

  • salário dos funcionários;
  • contas recorrentes, como água, luz, gás;
  • gastos com materiais de limpeza;
  • gastos com manutenção dos elevadores, da piscina, da caixa d’água, entre outros.

Já as despesas extraordinárias são os gastos que não acontecem com frequência ou que surgem somente em casos de emergências e imprevistos, como:

  • gastos com conserto de vazamentos e desentupimentos;
  • troca de equipamentos;
  • manutenções que não foram previstas.

Construir a relação das despesas do condomínio é uma etapa extremamente importante para que o síndico tenha clareza sobre os gastos, maior organização do dinheiro e dados reais para o momento da elaboração do orçamento do condomínio.

3. Crie ou revise o fundo de reserva do condomínio

Em resumo, o fundo de reserva se trata de um estoque de dinheiro criado para garantir que o condomínio consiga arcar com despesas extraordinárias, ou seja, aquelas emergenciais ou imprevistas.

Durante a elaboração do planejamento financeiro, é importante que o síndico considere a criação ou a revisão do fundo de reserva, pois ele atende demandas específicas no âmbito condominial, como:

  1. bancar despesas emergenciais, indispensáveis ou que não foram abordadas pela previsão orçamentária;
  2. dar suporte financeiro para futuros investimentos, como obras e manutenções;
  3. realizar pagamentos de despesas de última hora;
  4. entre outros.

4. Considere a previsão da inadimplência

A inadimplência é um problema que prejudica bastante o fluxo de caixa, pois diminui os recursos financeiros e, consequentemente, pode deixar a saúde financeira do condomínio no vermelho.

Lembre-se:

A taxa de condomínio é a principal fonte de renda e, portanto, é importante que o síndico calcule uma estimativa do percentual de arrecadação que não entrará no caixa.

Em outras palavras, considerar que uma porcentagem das pessoas pode não realizar o pagamento da taxa de condomínio.

Com estes dados em mente, o síndico poderá tomar melhores decisões para cobrir esse saldo negativo ou pensar em estratégias para redução de custos no condomínio.

5. Planeje as manutenções preventivas

Pensar preventivamente também é uma maneira de garantir a boa saúde financeira do condomínio, além de contribuir para a redução de despesas a longo prazo e aumentar a vida útil dos equipamentos, evitando surpresas desagradáveis e gastos imprevistos, além de ser mais barato do que fazer manutenções emergenciais, quando peças e serviços ficam mais caros.

Portanto, considere incluir um planejamento de manutenção preventivas no seu planejamento financeiro e criar uma rotina de manutenção. Veja algumas sugestões:

  • Confira de quanto em quanto tempo cada equipamento precisará de manutenção. Esta informação pode ser coletada com a incorporadora/construtora;
  • Faça uma lista de todos os equipamentos que precisam de manutenções periódicas e considere os elementos estruturais;
  • Crie um cronograma de manutenção de acordo com a periodicidade de manutenções;
  • Se possível, contrate um engenheiro para implementar um programa de manutenção preventiva.

6. Considere os encargos trabalhistas

Imagine a seguinte situação:

Chegou o final do ano e você precisa pagar o 13º dos funcionários do condomínio, férias, licenças ou realizar a demissão de pessoas e contratar novas.

No entanto, o caixa do condomínio está vazio, pois você não considerou estes pagamentos, que possuem um custo elevado, no orçamento condominial.

Provavelmente, de última hora, você teria que levantar novos recursos financeiros para realizar esses pagamentos, como emissão de taxas condominiais extras, por exemplo.

Além disso, essa situação teria que ser apresentada na reunião de assembleia, ocasionando um constrangimento desnecessário e afetando a sua reputação como síndico.

Ainda bem que este é apenas um exemplo, pois agora, sabendo disso, você pode considerar os encargos trabalhistas no planejamento financeiro do seu condomínio e garantir que eles serão pagos.

7. Apresente a sua previsão orçamentária

Chegamos ao fim do nosso passo a passo e, nesta última etapa, é hora de montar um arquivo organizado e justificar cada tópico do seu planejamento.

É importante que todos os condôminos precisam entender as informações sem dificuldades, portanto distribua as informações de maneira clara, utilizando gráficos e tabelas, por exemplo.

E lembre-se: apresentar a previsão orçamentária é uma obrigação legal, portanto não deixe de realizá-la.

Materiais gratuitos para dar início ao planejamento financeiro do seu condomínio

Agora, nós vamos facilitar ainda mais a sua vida. Selecionamos alguns materiais gratuitos para ajudar você a dar os primeiros passos no planejamento financeiro do seu condomínio. Veja:

Enfim, agora você já tem todas as informações que precisa para criar um planejamento financeiro eficiente. Não esqueça que esse documento é um instrumento importante para o condomínio, mas também para ajudar você a tomar as melhores decisões.

Siga as dicas deste artigo e aproveite o nosso kit gratuito, mas adapte a estrutura e as etapas do processo para a sua realidade.

Agora, aproveite para conferir também o nosso guia completo sobre gestão financeira e tudo o que você precisa saber para descomplicar as finanças do seu condomínio. Boa leitura!