O Censo Demográfico de 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), já tem data para acontecer: 1º de agosto de 2022.
A previsão é que sejam selecionados 183 mil recenseadores, que irão de porta em porta para realizar a coleta de dados, e 23 mil agentes censitários, que terão a função de supervisionar as pesquisas.
De acordo com as informações divulgadas pelo IBGE, o objetivo é que, até o mês de outubro, os recenseadores já tenham visitado mais de 70 milhões de domicílios em todos os municípios brasileiros, incluindo os condomínios.
Para contribuir com esta pesquisa e agilizar a coleta das informações, o síndico, funcionários e moradores do condomínio precisam estar preparados para este momento. Veja a seguir.
Como deve funcionar a identificação e liberação dos recenseadores dentro do condomínio
A pesquisa funcionará em duas etapas: contato do supervisor do IBGE no condomínio e coleta presencial dos questionários.
Identificação e contato do supervisor do IBGE
Após a identificação dos condomínios, o supervisor do IBGE se apresentará na portaria para o procedimento de identificação do colaborador que realizará as pesquisas.
O condomínio e a portaria do local devem facilitar o contato do colaborador (o recenseador) com a pessoa responsável pelo condomínio para realizar a operação.
Esta pessoa pode ser o síndico, subsíndico, zelador ou um funcionário designado para esta finalidade.
O que acontece se o primeiro contato for realizado com sucesso? O supervisor apresentará a metodologia e período de coleta do Censo e, se for necessário, fornecerá materiais de divulgação da campanha, solicitará meios de contatos, número de unidades do condomínio, entre outras informações;
O que acontece se o primeiro contato não for realizado? O supervisor deixará o seu telefone ou e-mail para que a pessoa responsável pelo condomínio entre em contato, em até 48 horas, para informar o melhor momento para coleta das informações censitárias.
Coleta presencial dos questionários no condomínio
A coleta das informações poderá acontecer de duas formas: coleta pré-agendada ou coleta regular.
Coleta pré-agendada: neste modelo, o recenseador irá até o condomínio no dia e hora combinada, para contato com a pessoa responsável que o apoiará na coleta de informações, conforme acordado anteriormente;
Coleta regular: neste segundo modelo, o recenseador se apresentará na portaria e tentará contato com o síndico a fim de avisá-lo sobre o início da coleta e os procedimentos adotados. Caso não seja possível falar com o síndico, o recenseador solicitará o contato com cada morador, unidade por unidade, para realizar a pesquisa.
Em ambos os casos, cabe ao condomínio, após identificar corretamente o colaborador do IBGE, dar apoio à operação e facilitar a coleta das informações.
Por quanto tempo a pesquisa acontecerá em cada condomínio?
Depende do setor (região onde acontecerá a pesquisa), do número de domicílios, número de moradores e outros fatores. Em alguns casos, a pesquisa poderá durar vários dias, inclusive à noite e aos finais de semana.
Os recenseadores poderão voltar ao condomínio, quantas vezes forem necessárias, para que todos os domicílios sejam recenseados.
O que acontece em caso de morador ausente? O recenseador retornará ao condomínio em outro momento para tentar realizar uma nova coleta e deixará um comunicado para o morador;
O que acontece se um morador se recusar a responder a pesquisa? É uma obrigatoriedade legal prestar informações ao IBGE. No entanto, caso o morador ainda se recuse a responder, ele (o morador) deverá informar a recusa ao recenseador, responsável pela coleta.
Procedimento de identificação do pesquisador do IBGE no condomínio
Para a segurança dos moradores e dos funcionários, o condomínio deve cumprir um procedimento padrão de identificação do pesquisador do IBGE. Veja as recomendações do próprio instituto:
O pesquisador (recenseador) deverá se apresentar nos condomínios portando o uniforme do IBGE, documento de identidade e crachá (com foto, nome completo, matrícula e número de identidade);
A portaria deverá solicitar o número de CPF do Recenseador e verificar no site “Respondendo IBGE” se a pessoa é, de fato, uma colaboradora do IBGE;
É importante verificar se o crachá do colaborador possui um QR Code, pois ele redireciona automaticamente para o site;
No site, será exibida uma foto do colaborador e os seus dados cadastrais;
A portaria também poderá solicitar que o colaborador do IBGE retire, por alguns instantes, a máscara de proteção facial para conferência;
Em todas as visitas, a portaria deve realizar o mesmo procedimento de identificação e validação do colaborador do IBGE.
Por fim, caso seja possível, o síndico pode adotar uma modalidade de plantão pré-agendado do recenseador no condomínio e disponibilizar um local adequado para que as entrevistas sejam realizadas.
Desta forma, o entrevistador e os moradores terão privacidade, conforto e segurança para realizar a pesquisa.
Em caso de dúvidas, o IBGE indica que você entre em contato com a Central de Atendimento, por meio do telefone: 0800 721 8181.
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Descubra quais são os 20 melhores livros para síndicos de todos os tempos e confira quais você não pode deixar de ler. Continue lendo!
Seja você um síndico morador ou um síndico profissional, a busca pelo conhecimento é o que determina o seu sucesso na área condominial.
Não se trata apenas de ler livros, mas sim de se aprofundar em diversos conteúdos que serão fundamentais para o seu crescimento pessoal e profissional.
Por isso, nós reunimos aqui uma lista dos principais livros para síndicos, desde os mais básicos, que apresentam os conceitos fundamentais da área, até os mais avançados, que trazem reflexões profundas e estratégias para você colocar em prática no seu condomínio.
Continue lendo e confira a nossa lista exclusiva com os 20 principais livros para síndicos.
Depois de anos trabalhando como gerente de produtos e processos de grande porte, Angela Alencastro, autora deste livro, decidiu compartilhar a sua experiência e conhecimento.
Então, ela criou este manual que reúne, de maneira clara e simples, todos os assuntos relacionados à administração de um condomínio, seja gestão de funcionários, manutenção de elevadores, reuniões de assembleia, segurança, entre outros.
Tudo isso levando em consideração a legislação pertinente.
Nesta edição do “Estou síndico. E agora?”, o autor apresenta respostas para as principais perguntas relacionadas à gestão e convivência de pessoas em condomínios edilícios.
O livro aborda situações práticas, questões jurídicas, legislação, jurisprudência e também ensina o caminho para que o trabalho do síndico seja exercido da melhor maneira possível.
Tenha acesso a um guia para consulta diária do síndico, funcionários, condôminos e até mesmo profissionais da área imobiliária.
As obrigações tributárias dos condomínios geralmente são densas e, por vezes, envolvem um grande desafio de interpretação e aplicação.
Por isso, a autora Michele Lordêlo reuniu, nesta obra, aplicações práticas, explicação simplificada, quadro, processos e procedimentos, especialmente para quem cuida da contabilidade, administração e gestão financeira do condomínio.
Morar em um condomínio exige, além do compartilhamento do espaço e do cumprimento de normas, a preservação de serviços considerados básicos, como o fornecimento de água e energia, manutenção geral, entre outros.
Para que tudo isso funcione perfeitamente, é preciso uma administração capaz de manter a estrutura em atividade e atender as expectativas dos moradores.
Pensando em toda essa complexidade, a autora deste livro aborda os principais tópicos que envolvem a administração de um condomínio.
De acordo com ela, as informações presentes na obra ajudarão qualquer síndico, mesmo os iniciantes, a realizar uma gestão eficiente, tranquila e segura. Enquanto os moradores serão capazes de conferir se tudo está, de fato, sendo cumprido.
Com este livro, você será capaz de enfrentar as principais questões do dia a dia de um síndico e resolver as dúvidas que não são facilmente encontradas nas doutrinas.
Cada caso analisado neste livro é explorado sob o olhar jurídico e administrativo, a fim de trazer uma solução e não apenas suposições.
Os temas envolvem home office, alteração de fachada, animais no condomínio, obras nos apartamentos, obrigações da construtora e muitos outros.
Esta obra traz esclarecimentos jurídicos para questões decorrentes da vida em condomínio, por meio de uma linguagem simples e direta.
São mais de 600 perguntas respondidas por advogados com muitos anos de experiência na área de imobiliária, conhecedores das dúvidas mais frequentes levantadas por moradores e síndicos.
Os principais problemas resolvidos neste livros, envolvem alterações de fachadas, vagas de garagem, inadimplência, segurança, eleição do síndicos, atas, prestação de contas, reuniões de assembleias e muito outros, que são tratados em detalhes para sanar suas dúvidas e servir como fonte de consulta simples e confiável.
Quando falamos em vida em condomínio, nunca é possível afirmar que já se viu de tudo. Mesmo com anos de experiência, muitos síndicos ainda se deparam com algo novo, jamais visto ou impensável.
Por ser uma fonte inesgotável para a psicologia e sociologia, ciências que estudam o comportamento humano, é que a autora Daphnis Citti escreveu este livro.
Aqui você encontra uma lista dos principais problemas condominiais, bem como uma discussão e solução para cada um deles, com base nas principais leis e jurisprudências.
Dificilmente um condomínio consegue sobreviver, se não houver uma atenção redobrada ao dinheiro que entra e sai do caixa. Por isso, um dos principais desafios dos síndicos envolve a gestão financeira e a contabilidade.
Síndicos que desejam realizar uma gestão eficiente, prestar contas da maneira correta e garantir que o dinheiro do condomínio está seguro, devem buscar o conhecimento necessário.
Por isso, o autor Cezimar Gomes reuniu os seus conhecimentos em ciências administrativas e desenvolveu este livro, onde aborda sobre organização, controle, análise e avaliação de resultados financeiros e contábeis.
Este livro reúne 105 textos objetivos sobre questões condominiais, selecionados entre mais de 300 artigos publicados em diversos periódicos pelo autor do livro, ao longo de 20 anos.
A obra possui um texto esclarecedor e de leitura acessível, onde explica direitos, reforça deveres e explica, sempre à luz do direito, as principais questões envolvidas na relação de síndicos, condôminos, administradores e prestadores de serviços.
Entre as principais questões resolvidas, então:
Quem paga a conta pelo dano provocado por infiltrações?
Como lidar com o barulho no condomínio?
Um condômino assume as dívidas do período anterior à aquisição do imóvel?
Quem decide a que horas o prédio abre ou fecha?
Essas e outras questões cotidianas são abordadas de forma objetiva, concisa e transparente.
Considerado o vade mecum da legislação condominial, esta obra única no mercado reúne as principais normas legais aplicáveis aos condomínios.
Além do Código Civil, Lei do Condomínio, de Locações e muito mais, foram incluídas novas normas legais, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei da Acessibilidade, Lei Antifumo, Lei do Consumo Hídrico Individualizado, assim como os novos artigos do recente Código de Processo Civil de 2015.
Ao final, o livro também traz um completo índice temático, com palavras-chave e apontamentos que indicam com precisão a informação procurada na lei, para que o leitor solucione com facilidade e rapidez a sua dúvida.
Este é um livro que promete uma nova maneira de explicar a legislação do condomínio, reunindo as 36 diferentes leis que trazem regras sobre o condomínio.
O livro divide a legislação em 270 assuntos ou tópicos temáticos e, em cada um deles, mostra as regras vigentes em frases diretas com compreensão facilitada.
O objetivo deste livro é ser útil a quem trabalha na atividade condominial, servindo como um guia prático.
Este livro foi criado a partir de diversos artigos que reproduzem os mais relevantes temas do dia a dia do síndico morador e do síndico profissional, como terceirização da mão de obra, questões trabalhistas, manutenções preventivas e corretivas, contabilidade, direito condominial, engenharia e muitos outros.
Este trabalho permite aos síndicos, subsíndicos, conselheiros fiscais, condôminos e gestores condominiais terem acesso a um amplo conteúdo que poderá auxiliar nas questões diárias.
Neste livro, o autor Dr. Ricardo da Silva aborda, de forma objetiva, como o síndico deve mediar conflitos e realizar processos de cobrança aos condôminos.
Os autores João Ferreira Machado e Edson José de Araújo elaboraram a obra Como Administrar um Condomínio, cujo objetivo é fornecer esclarecimentos teóricos e práticos para administrar condomínios.
Além disso, a obra também inclui modelos, legislação e jurisprudências, para que qualquer pessoa possa exercer o cargo de síndico de maneira eficiente.
BÔNUS: 5 livros para síndicos para ir além da gestão condominial
Este livro, desenvolvido pela empresa criadora do maior aplicativo de condomínios do mundo, a TownSq, tem o objetivo de auxiliar os síndicos a expandir a sua carreira na gestão condominial e prospectar mais condomínios para a sua carteira de clientes.
A obra aborda: plano de negócios, marca e posicionamento, prospecção de oportunidades, proposta e eleição do síndico, além de orientações práticas para a carreira do síndico.
Em um mundo cheio de conflitos e mal entendidos, a comunicação é uma das armas mais eficazes neste contexto.
Grande parte dos problemas no dia a dia de um condomínio, por exemplo, poderia ser facilmente resolvido com uma comunicação eficiente ou uma escuta ativa.
Por isso, nesta obra best-seller no Brasil e no mundo, o autor explica os valores e princípios de uma comunicação não violenta, que se baseia em habilidades de linguagem e comunicação que fortalecem nossa capacidade de manter a humanidade, mesmo em condições adversas.
Além disso, este livro também traz um capítulo inteiro sobre mediação e solução de conflitos, ideal para síndicos que precisam lidar com condôminos, funcionários, prestadores de serviços e diferentes tipos de pessoas ao longo do dia.
O autor Simon Sinek acredita que algumas pessoas inspiram outras pessoas mais do que outras, simplesmente porque encontraram o seu “porquê”.
Ele ilustra essa ideia com as histórias de Martin Luther King, Steve Jobs e os irmãos Wright, mostrando que as pessoas só irão se dedicar de corpo e alma a um movimento, ideia, produto ou serviço se compreenderem o verdadeiro propósito por trás deles.
Por isso, neste livro, você verá como pensam, agem e se comunicam os líderes que exercem a maior influência, além de descobrir um modelo a partir do qual as pessoas, incluindo os condôminos e os seus funcionários, poderão ser inspirados e engajados.
De acordo com o autor, todo mundo já usou essas justificativas para o insucesso em alguma atividade: “eu tento, tento, mas não funciona”; “não tenho sorte”; “não dou pro negócio”; “por mais que eu ande, não saio do lugar”.
Por isso, neste livro, o autor afirma que você não pode atribuir o seu sucesso ou fracasso somente às forças externas e, a partir desta ideia, ele discute comportamentos comuns a todos e aponta caminhos para que cada um cultive a sua própria sorte.
De acordo com o autor deste livro: “uma pessoa essencialista não faz mais coisas em menos tempo – ela faz apenas as coisas certas.”
Por isso, se você se sente sobrecarregado, subutilizado, ocupado, mas pouco produtivo e pensa que o seu tempo parece servir apenas para o interesse dos outros, então você precisa conhecer o essencialismo.
Indo além de uma técnica de gestão do tempo ou de produtividade, este é um método que promete ajudar você a identificar o que é vital na sua vida e eliminar todo o resto, para que você possa dar a maior contribuição possível ao que realmente importa.
Neste livro, o autor Greg McKeown mostra que, para equilibrar trabalho e vida pessoal, é preciso eliminar o que não é essencial e se livrar de desperdícios de tempo. Ele cita que a pessoa essencialista toma as próprias decisões – e só entra em ação se puder fazer a diferença.
Você gostou dessa lista de livros para síndicos? Escolha a sua própria leitura agora mesmo e não esqueça de se inscrever na comunidade da TownSq e receber e-mails quinzenais com outras dicas, notícias e atualizações do universo condominial.
A prospecção de condomínios é o processo de buscar clientes em potencial para os seus serviços de síndico profissional. O objetivo é criar um relacionamento com esses clientes em potencial até que eles se tornem clientes reais, ou seja, geradores de receita. Entenda mais a seguir!
Se você começou a atuar como síndico profissional agora ou decidiu expandir a sua carteira de clientes, provavelmente viu um grande desafio nesse caminho: a prospecção de condomínios.
Muita gente ainda acredita que apenas o famoso “boca a boca” é suficiente, mas acaba se frustrando ao perceber que não está conseguindo atrair tantos clientes quanto gostaria.
Por outro lado, alguns síndicos já tentaram de tudo para conseguir o primeiro ou mais condomínios e parece que nada funciona corretamente.
Você se identifica com alguns destes casos? Então, continue lendo e veja o passo a passo para prospectar condomínio e fechar contratos como ninguém.
Como prospectar condomínios? Veja o passo a passo
#01: Defina o seu público ideal
Você pode colocar uma pasta debaixo do braço e, à moda antiga, bater na porta de cada condomínio do seu bairro até encontrar um que tenha interesse em ouvir o que você tem a dizer e (talvez) contratar os seus serviços.
No entanto, você vai perceber que existem diversos tipos de condomínios diferentes. Existem os comerciais, os verticais e os horizontais, por exemplo, além daqueles com características mais específicas, como os condomínios de praia, os luxuosos, os mais simples e por aí vai.
E ainda tem mais. Existem condomínios que preferem contratar síndicos profissionais, enquanto outros priorizam eleger síndicos moradores.
Provavelmente seguindo a lógica de atirar para todo lado, você demoraria muito mais tempo para prospectar um condomínio. Então, por onde começar?
Para dar início à sua prospecção, reserve um tempo para descobrir quem é o seu cliente ideal. Em outras palavras: com qual tipo de condomínio você deseja trabalhar?
Não presuma que só porque existem muitos condomínios comerciais na sua região, por exemplo, ele se encaixa no seu perfil de cliente ideal.
Para defini-lo, você precisa saber:
quais são os seus pontos fortes e habilidades que você tem;
como está o mercado e a demanda por síndicos nos condomínios;
quais são os tipos de condomínios que existem e em quais deles você gostaria de trabalhar;
qual a classe social e a localização dos condomínios onde você deseja atuar;
e qual o tamanho do condomínio ideal para você prestar os seus serviços.
Tenha a resposta para todos esses tópicos e pense sobre eles com calma, até encontrar o perfil ideal de condomínio que se encaixa na sua forma de trabalho.
Depois de finalizar essa primeira etapa, você terá um perfil desenhado e poderá usá-lo para guiar os próximos passos da sua prospecção.
Imagina só definir o seu cliente ideal, preparar a melhor proposta possível para aquele condomínio, treinar a sua fala na frente do espelho e, no final, perder o cliente para alguém que sabe se vender melhor do que você.
É frustrante, certo?
Por isso, o marketing pessoal é uma ferramenta excelente para você se destacar no mercado, atrair atenção para o seu trabalho, mostrar aos condomínios como você aplica as suas habilidades e conquistar a confiança dos condôminos.
Então, defina:
a sua missão, visão e valores;
esteja presente nas redes sociais;
tenha um site bem estruturado;
use o google meu negócio;
tenha uma identidade visual;
emita o seu CNPJ;
faça networking com outros síndicos profissionais;
Depois de finalizar os tópicos anteriores, agora é hora de definir quais são as suas metas e objetivos, afinal de contas você não quer trabalhar no escuro, certo?
Portanto, pense sobre estes tópicos:
quantos clientes você quer ter na sua carteira em 6 meses? E em 2 anos?
quanto você gostaria de faturar por mês?
quanto você vai cobrar por cada condomínio? um valor fixo? um valor por unidade?
você pretende trabalhar sozinho ou com uma equipe?
quais são as vantagens e desvantagens de trabalhar com um time e também sozinho?
quantas visitas por semana você pretende fazer em cada condomínio?
Percebe como vai ficando cada vez mais claro? Nós estamos trilhando uma jornada, passo a passo, e mesmo que seja difícil agora pensar sobre cada ponto, ao final você terá um processo de prospecção de condomínios muito simples e será cada vez mais fácil aumentar a sua carteira de clientes.
#04: Defina o que você vai oferecer
Calma, antes de sair procurando os seus clientes, você ainda precisa ter a descrição do seu serviço na ponta da língua.
Então, a pergunta é simples e direta: você consegue resumir o que você oferece como síndico profissional em poucas linhas?
Se você não tem certeza, então comece por:
o que você faz e o que não oferece;
quais são os serviços que você presta aos condomínios;
qual é a descrição do seu trabalho;
e, por fim, qual é a sua proposta de valor em uma frase.
Não se engane ao pensar que você apenas oferece “gestão do condomínio”, é preciso ir além e utilizar as suas principais habilidades e experiências para se destacar e sair na frente.
Se você está começando agora, então conseguir os primeiros clientes para a sua carteira, pode ser uma tarefa exaustiva.
Mas você tem amigos, familiares e até mesmo colegas de trabalho que moram em condomínios. Então, por que não começar por eles?
Pergunte como é a gestão dos seus condomínios atualmente, se estão com algum problema específico ou como é a atuação do síndico.
A resposta para essas perguntas pode ser a porta de entrada para você prospectar os seus primeiros clientes.
E lembre-se: não subestime o poder de uma visita.
Depois de entender quais são os condomínios em potencial, peça uma indicação e faça uma visita estratégica, ou seja:
faça perguntas-chave;
converse com os condôminos;
identifique pontos de melhoria;
veja o que os condôminos e o condomínio precisa atualmente;
confira se utilizam alguma tecnologia, como um aplicativo para condomínios;
existe alguma informação que você possa enviar para eles?
e, por fim, procure se informar sobre a próxima eleição do condomínio.
Você não precisa de um discurso de vendas roteirizado e robótico, mas sim de uma preparação para manter o diálogo com os condôminos e saber fazer as perguntas certas para entender as principais necessidades e problemas do condomínio.
#06: Utilize a internet para prospectar
Digamos que você já conseguiu os seus primeiros condomínios por meio da indicação de colegas, amigos, familiares ou clientes mais antigos. Então, como seguir em frente e aumentar a sua carteira?
A internet pode (e deve) ser usada para isso. E existem diversas maneiras, veja:
Anúncios online: existe uma maneira de pagar que para que você apareça para as pessoas certas, no seu caso, essas pessoas certas fazem parte do seu perfil de cliente ideal, ou seja, os condomínios. Neste caso, você pode utilizar o Facebook Ads ou Google Ads, por exemplo, para começar;
Redes sociais: as redes sociais podem ser usadas para muito mais do que postar as fotos daquela sua viagem. Você pode compartilhar uma foto dos condomínios que você atende, de uma reunião de assembleia ou contar a sua história como síndico profissional. Estas são apenas algumas ideias para você atrair clientes interessados nos seus serviços;
E-mails: apesar do que muita gente acredita, os e-mails não estão obsoletos. Se você tiver uma lista de e-mails de condôminos ou pessoas interessadas em serviços de síndico profissional, pode criar uma série de e-mails e enviar dicas, conteúdos ou informações úteis e que mostrem que você é especialista no assunto e um síndico profissional de destaque. Lembre-se que para fazer isso, antes de qualquer coisa, é preciso levar a LGPD em consideração e só enviar e-mails para as pessoas que autorizarem;
Vídeos: eu não sei se você já sabia disso, mas pesquisas apontam que 80% do conteúdo consumido pela internet em 2022 será em vídeo. Esta é uma excelente oportunidade para se apresentar, oferecer informações, contar histórias, mostrar as suas habilidades e, é claro, dar o seu melhor discurso de vendas;
Conteúdo: seja nas redes sociais ou em um blog, por exemplo, criar conteúdo é uma ótima maneira de mostrar para os condomínios que você realmente sabe o que faz. Você pode escrever artigos sobre problemas comuns em condomínios, pode apresentar as soluções que você ofereceria nessas situações e ainda pode incluir histórias reais do seu trabalho para aumentar a sua autoridade e credibilidade;
Site: assim como criar conteúdo aumenta a sua autoridade, um site também pode ser uma ferramenta para aderir valor à sua imagem pessoal, afinal é lá onde você vai falar sobre você, suas certificações, sua história, condomínios atendidos e resultados. É um verdadeiro portfólio do seu trabalho centralizado em um mesmo local.
#07: Torne-se mais do que um síndico profissional
Não entendeu? Eu vou resumir: cuidado para não ficar preso na parte técnica da gestão condominial e esquecer que você ainda é um ser humano, assim como os seus condôminos.
Portanto, você precisa ir além dos assuntos sobre gestão, finanças ou processos condominiais. Também é importante saber muito sobre:
relações interpessoais;
comunicação;
liderança;
empatia;
automotivação;
autocontrole;
colaboração;
inteligência emocional;
criatividade;
persuasão;
adaptabilidade;
resiliência.
Além de melhorar essas habilidades, você também pode mostrar, durante uma prospecção ou nas suas redes sociais, como você as aplica no dia a dia.
As pessoas querem saber se você entrega uma gestão de qualidade e, é claro, isso será um fator decisivo para a contratação dos seus serviços.
#08: Faça bastante networking
Aqui entra um outro elemento chave para garantir uma boa prospecção de condomínios: o networking.
Um bom networking garante que você vai ficar por dentro das novidades do mercado, saber como outros síndicos trabalham, gerar autoridade, conseguir oportunidades de crescimento, conseguir indicações e muito mais.
Em outras palavras: você só tem a ganhar.
Veja algumas maneiras de melhorar o seu networking:
participe de eventos para condomínios, síndicos e administradoras;
esteja presente no LinkedIn;
participe de grupos nas redes sociais, como o Facebook, WhatsApp ou Telegram;
seja prestativo e compartilhe o que você sabe, seja nas redes sociais ou em eventos;
crie relacionamentos com fornecedores, prestadores de serviços e outros síndicos profissionais.
Esse não é um trabalho simples e que gera resultados da noite para o dia, mas cultivar bons relacionamentos com outras pessoas, pode ajudar você a prospectar novos condomínios com ainda mais rapidez.
#09: Acompanhe, acompanhe, acompanhe
Por fim, lembre-se que os frutos do seu trabalho geralmente não resultam em fechamentos de contratos já no primeiro contato e isso requer um trabalho constante.
Ou seja, persista no relacionamento com condomínios, faça ligações, envie e-mails, encaminhe informações, fortaleça o seu marketing pessoal e não desista.
Enquanto você se mantiver ativo, maiores serão as chances de você prospectar ainda mais condomínios.
O marketing pessoal para síndicos profissionais é uma estratégia que utiliza ferramentas do marketing tradicional para que os profissionais promovam a sua imagem, tenham mais autoridade no mercado e consigam ainda mais clientes. Veja por onde começar!
Com o crescimento da acessibilidade à informação, tornou-se mais fácil estudar novos temas e iniciar uma nova carreira, como a de síndico, por exemplo.
Por outro lado, isso também fez com que a competitividade também aumentasse.
Portanto, aplicar o marketing pessoal para síndicos profissionais é imprescindível, pois você será capaz de estabelecer uma marca que não apenas o represente, mas que também ajude o mercado a reconhecê-lo como especialista no assunto e autoridade na área em que atua.
Neste artigo, você vai encontrar o passo a passo definitivo para colocar o seu marketing pessoal em prática e atrair novos condomínios. Confira!
O que é marketing pessoal?
Imagine a seguinte situação: Joana é síndica do prédio onde mora há quase 4 anos.
Durante este período, ela aprendeu tudo sobre gestão condominial, como ser uma síndica excelente e entregar os melhores resultados ao seu condomínio.
Apesar disso, Joana percebeu que não conseguia se destacar no mercado, entre tantos outros síndicos profissionais, e prospectar outros condomínios.
Com o tempo, ela percebeu que havia outros síndicos no mesmo nível profissional que ela, ou mesmo com menos tempo de experiência, mas que conseguiam se promover com muito mais facilidade. Tudo isso graças ao que eles fizeram com as suas imagens pessoais.
A Joana é uma personagem fictícia, é claro, mas ela representa muitos síndicos reais que, apesar de possuírem muito conhecimento técnico, ainda não sabem como vender a sua própria imagem.
É aí que entra o marketing pessoal. Esta estratégia pode ser utilizada para que você se destaque entre os seus concorrentes, desenvolva a sua imagem pública e a torne cada vez mais atrativa.
Quanto mais você trabalha na sua imagem, maiores são as chances de ser notado não só pelo mercado, mas também pelos seus potenciais clientes.
Para que serve o marketing pessoal para síndicos profissionais?
Se você souber utilizar essa estratégia do jeito certo, conseguirá conquistar a carreira de síndico profissional que tanto deseja.
Afinal, ao valorizar as suas habilidades e diferenciais, também será possível conquistar o primeiro ou mais condomínios para a sua carteira de clientes, ganhar mais dinheiro e se tornar uma autoridade no seu mercado. Veja outras vantagens:
Atraia mais atenção para o seu trabalho
Conquistar espaço no mercado condominial não é uma tarefa fácil, mas quando você consegue atrair atenção para aquilo que faz, as chances de se destacar crescem.
Por isso, aplicando técnicas de marketing pessoal corretamente, você irá elevar a sua autoridade e prospectar ainda mais condomínios para a sua carteira de clientes.
Mostre aos potenciais clientes como você aplica as suas habilidades
O marketing pessoal, por meio das redes sociais, apresentações ou portfólio, também é uma chance para mostrar aos potenciais clientes como você aplica as suas habilidades no dia a dia dos condomínios.
Não tenha medo de mostrar os seus resultados, desafios, conflitos e também o seu processo para solucionar todos os problemas. Uma outra sugestão é fotografar o seu novo condomínio e publicar nas suas redes sociais ou portfólio, convidar um morador para falar sobre o seu trabalho ou publicar um print com um depoimento de alguém sobre você.
É isso que a maioria dos condôminos deseja saber quando estão à procura de um síndico profissional.
Mas atenção: cuidado para não deixar dados sensíveis públicos, como informações pessoais de outros condôminos, números privados dos condomínios ou outros números ou documentos que não podem ser disponibilizados para qualquer pessoa. E, é claro, lembre-se de sempre pedir autorização antes de divulgar qualquer informação.
Conquiste a confiança dos condôminos
Construir uma boa reputação e autoridade para si mesmo também é uma etapa crucial para conquistar a confiança dos seus condôminos.
O marketing pessoal oferece as ferramentas certas para que você consiga construir um relacionamento com os seus clientes, evoluir as suas habilidades e demonstrar, de forma clara, que você é capaz de oferecer os melhores resultados aos condomínios.
Como fazer o seu marketing pessoal?
Identifique a sua missão, visão e valores
Para construir uma imagem forte, você precisa ter certeza de quais são os seus valores, crenças, ideias e a sua própria visão de mundo. Para dar os primeiros passos nessa construção, você pode definir a boa e velha missão, visão e os seus valores.
Portanto:
Missão: defina os motivos que lhe movem e aquilo que você pretende enxergar para os seus condomínios;
Visão: este é o seu planejamento a longo prazo. Defina onde você deseja estar daqui há alguns anos;
Valores: aqui você escreve tudo aquilo que você defende, acredita e sonha. São aqueles valores inegociáveis, que você seria capaz de bater na mesa para defender.
Trabalhe bem as suas redes sociais
Já faz alguns anos que as redes sociais deixaram de ser um espaço para publicar fotos de pratos de comida ou das viagens e se tornaram uma ferramenta poderosa de trabalho.
Não é à toa que muitos síndicos profissionais já as utilizam diariamente para alavancar a sua marca pessoal e também prospectar novos condomínios.
Veja algumas dicas para começar a usar as suas redes sociais para se tornar um síndico profissional de sucesso:
Escolha uma única plataforma e tenha consistência. Pode ser tentador ter um perfil no Instagram, outro no LinkedIn e ainda publicar vídeos no YouTube. No entanto, se você trabalha sozinho, não será nada fácil dar conta de todos esses canais e ainda ter certeza de que todos os seus condomínios estão bem. Por isso, escolha o canal que você mais se sente à vontade para produzir conteúdo, que você realmente for produzir e seja consistente. A consistência e o foco são duas ferramentas poderosas para o seu sucesso nas redes sociais;
Decida qual o tipo de condomínio que você deseja trabalhar. Talvez você esteja pensando em atingir todos os condomínios da sua região, mas, provavelmente, não sabe que esse não é o melhor caminho. Para se destacar nas redes sociais e conseguir mais clientes, você precisa definir o cliente, ou seja, aquele tipo de condomínio que você deseja trabalhar. Comece pensando em dois tipos e, à medida que for evoluindo, poderá adicionar outros perfis. Pense sobre os seus pontos fortes, o mercado onde você deseja atuar, o tipo de condomínio (horizontal, vertical ou comercial), a classe social e se você deseja trabalhar com condomínios maiores, menores, novos, mais antigos, etc. Reúna essas informações e escreva qual o tipo de cliente ideal. É para ele que você vai produzir posts nas redes sociais;
Crie conteúdos únicos e relevantes. Tenha o cuidado para não copiar posts de outras pessoas ou reproduzir frases sem dar o devido crédito. Você pode achar que a internet é grande demais para alguém perceber, mas, em algum momento, isso pode destruir a sua credibilidade nas redes sociais e afetar a sua autoridade como síndico. Por isso, mesmo que você tenha inspirações, encontre os seus próprios pontos de essência e crie conteúdos originais, únicos e relevantes para o seu público. Uma opção para quem não tem muito tempo é contratar um especialista em redes sociais ou uma agência de marketing para fazer esse trabalho por você;
Conte a sua história e seja genuíno. Apesar de ser um espaço profissional, as redes sociais também refletem a sua essência e, para isso, você pode usar a sua história ao seu favor. Contá-la na internet pode ser uma excelente maneira de se conectar com as pessoas, gerar identificação, fortalecer a sua identidade e também mostrar personalidade. Mas, lembre-se: nem tudo é só sobre você. Por isso, escolha uma história sua e apresente uma solução ao final dela;
Siga as redes sociais da TownSq. Atualmente nós estamos presentes no Instagram, LinkedIn, Facebook, YouTube e Pinterest. Em todos os canais, você encontra conteúdos sobre gestão condominial, ideias e referências que você pode aplicar nas suas redes sociais e também diversos posts para compartilhar com os seus moradores.
Crie o seu site
Se você não tem tempo ou interesse em criar um perfil em uma rede social e alimentá-lo com conteúdos para atrair novos clientes, uma boa saída é criar o seu próprio site.
Neste ambiente, você poderá:
expor o seu trabalho como síndico profissional;
apresentar a sua história, experiência, habilidades e certificações;
inserir depoimentos de moradores ou parceiros;
se posicionar como especialista em gestão condominial (ou em um tipo de condomínio específico, por exemplo);
atrair mais pessoas para crescer o seu negócio;
e, por fim, também poderá escrever artigos para o seu site e apresentar resultados, imagens ou trabalhos de sucesso que você já realizou.
Para ter um site você precisa, basicamente, de um domínio, hospedagem e um bom tema. Em ambos os casos, você poderá contratar um profissional ou uma agência de marketing ou poderá pesquisar materiais na internet e montar o seu site sozinho.
Use o Google Meu Negócio
Uma outra forma de potencializar o seu marketing pessoal é por meio de uma ferramenta chamada Google Meu Negócio. Ela pertence ao Google e é 100% grátis.
O seu funcionamento é muito simples. Quando um condômino pesquisar por “síndico profissional” ou outras palavras relacionadas no Google, ele encontrará mais informações sobre a sua empresa, como endereço, horário de funcionamento, fotos, avaliações e outros dados.
Veja este exemplo. Ao buscar por TownSq, é possível ter acesso à diversas informações na lateral direita da página:
Cadastrar a sua empresa de síndico profissional no Google Meu Negócio ajuda a ampliar a sua presença no digital, expandir a sua marca pessoal e torná-lo ainda mais conhecido e acessível para novos clientes.
Veja como se cadastrar:
Acesse a página inicial do Google Meu Negócio e clique em “gerenciar agora”;
Preencha as informações sobre a sua empresa, como nome, categoria e dados pessoais, por exemplo, e confirme em seguida;
Siga o passo a passo na tela para confirmar que a conta é realmente sua, por meio de um código que será enviado ao seu celular;
Pronto! Você será redirecionado para a página do seu negócio no Google e poderá adicionar imagens, outros dados ou fazer publicações;
BÔNUS: Lembre-se de sempre pedir para que outras pessoas, como parceiros e moradores, possam fazer uma avaliação sua no Google Meu Negócio, afinal isso vai facilitar que outros clientes tomem a decisão de contratar você.
Crie a sua logo de síndico profissional
A identidade visual é um dos principais elementos que tornam uma marca forte no mercado. E isso não seria diferente para os síndicos profissionais.
Uma das maneiras de destacar a sua marca pessoal é tendo um logotipo, por meio do qual o público vai identificar o seu serviço entre tantos concorrentes.
Neste caso, você poderá utilizar plataformas gratuitas de design gráfico, como o Canva, ou contratar um profissional designer ou uma agência de comunicação para ajudá-lo a construir a sua identidade.
Tenha o seu CNPJ
Emitir notas fiscais não é o único benefício em ter um CNPJ. Outras vantagens envolvem evoluir profissionalmente e se apresentar como uma empresa aos seus clientes, trabalhar de acordo com a lei e ter acesso a mais possibilidades de negócios.
Para isso, você precisa:
Ter um profissional contábil de confiança para o acompanhar na profissão de síndico;
Ter um capital inicial para “abrir as portas” do seu negócio com origem fiscal comprovada;
Ter um endereço fiscal, mesmo que seja o endereço da sua própria casa;
Emitir o e-CPF A1, que se trata de um certificado autenticado digital, como uma espécie de CPF eletrônico;
Ir até a Junta Comercial para emissão do Ato Constitutivo, que é uma espécie de “certidão de nascimento” da sua empresa;
Emitir o seu CNPJ por meio da Junta Comercial ou diretamente na Receita Federal, dependendo do estado onde você se encontra;
Emitir o alvará de funcionamento junto à prefeitura;
E, por fim, ter um contrato de trabalho para começar a prestar serviços aos seus condomínios.
Faça networking com outros síndicos profissionais
Para ser um bom síndico profissional, não significa que você precisa ignorar todos os outros síndicos e se isolar do mundo, afinal o networking também é uma etapa importante para fortalecer o seu marketing pessoal.
Você faz isso quando:
participa de eventos;
interage com outros síndicos e especialistas do mercado;
comenta posts de outros síndicos profissionais;
compartilha e reposta outros conteúdos;
constrói um relacionamento e realiza parcerias;
e é um agente ativo da comunidade de síndicos profissionais.
São ações simples que você pode colocar em prática aos poucos, mas demonstra que você é um profissional acessível e abre inúmeras portas para novas oportunidades de trabalho e propostas melhores.
Mantenha contato constante com os seus condôminos
Construir um bom marketing pessoal para síndicos profissionais, não significa apenas focar em atrair novos clientes, mas também manter o contato constante com os clientes que já estão na sua carteira.
Portanto, jamais se esqueça dos seus condôminos e, se possível, tenha uma lista com o contato deles, de forma organizada, e mantenha a comunicação ativa.
Você pode fazer isso ao informar que existe um canal de comunicação aberto por meio do aplicativo do condomínio, por exemplo.
Esta é uma maneira de deixar uma contribuição genuína para os seus clientes, que vai além do seu trabalho diário rotineiro, e fortalecer a sua autoridade como síndico profissional.
Conte boas histórias para o seu público
Uma característica constante dos principais empreendedores e líderes de sucesso é o storytelling. Você já ouviu falar? Esse é um termo em inglês que, de forma geral, significa a arte de contar histórias e transmitir uma mensagem de maneira inesquecível.
E, é claro, ela também é peça-chave para o marketing pessoal de síndicos profissionais.
O importante aqui é entender que a histórias geram identificação com o seu público, despertam emoções e os ajuda a tomar uma decisão, como escolher você como o síndico de um condomínio, por exemplo.
Para contar boas histórias nas suas redes sociais, você pode:
Usar uma história para servir de exemplo ou ilustração, facilitando o entendimento de um tema;
Humanizar as suas redes sociais, despertando alguma emoção ou criando narrativas que envolvam histórias da sua vida pessoal ou profissional nos condomínios;
Contar a trajetória da sua marca de síndico profissional e relembrar os desafios, conflitos ou vitórias;
Criar posts que dialoguem entre si e ir destrinchando a sua histórias aos poucos, ao longo de vários posts.
Invista na sua qualificação
Seja em termos profissionais ou de desenvolvimento profissional, o investimento em qualificação, como um curso de síndico profissional, também é crucial para fortalecer a sua imagem, o seu marketing pessoal e também as suas habilidades.
Entre as principais vantagens, podemos destacar:
Ter um direcionamento de aprendizado;
Atualização do conhecimento em gestão condominial;
Evolução da sua carreira de síndico profissional;
Ter um certificado que vai comprovar o seu conhecimento;
E, por fim, aprender a se destacar no mercado condominial.
Cuide bem do seu visual
O visual, seja o design dos seus posts ou a sua aparência, é um elemento poderoso para se fixar na mente das pessoas e fazer com que:
elas lembrem de você;
interajam com você;
compartilhem os seus posts nas redes sociais;
indiquem o seu trabalho;
e, é claro, contratem você.
Se você não tem uma identidade forte, então é muito provável que, simplesmente, seja esquecido da mente das pessoas e abra espaço para o seu concorrente.
Para isso, você pode:
Utilizar o Canva para criar posts para as suas redes sociais;
Contratar um profissional designer para desenvolver a sua identidade visual;
Escolher um fotógrafo da sua cidade e fazer uma sessão de fotos que transmita os seus valores e seja diferente e autêntica.
O Imposto de Renda deve ser declarado até o dia 31 de maio e, com a chegada desta obrigação, muitos síndicos moradores, síndicos profissionais e condôminos ficam com dúvidas sobre o assunto. Confira todas as respostas a seguir.
Quando a época da declaração do imposto de renda se aproxima, diversos síndicos começam a ficar preocupados, sem saber por onde começar.
E, apesar de ser um tema bastante complexo, é muito importante que síndicos (moradores ou profissionais) e condôminos estudem bastante sobre este assunto, para que façam as suas declarações da forma correta e evitem problemas com a Receita Federal.
Continue lendo e veja tudo sobre a declaração de imposto de renda do condomínio.
O condomínio precisa declarar imposto de renda?
Muitos síndicos ainda têm dúvidas se condomínio tem que declarar Imposto de Renda. Então vamos à resposta: não, condomínios não precisam declarar Imposto de Renda.
Isso ocorre, porque não há geração de renda no condomínio e também porque há a falta de uma personalidade jurídica.
Resumidamente, as normas brasileiras consideram que condomínios têm como fim exclusivo cuidar apenas dos interesses em comum dos co-proprietários.
Assim, a lei parte do princípio de que todo o dinheiro arrecadado é utilizado para administrar o bem-estar dos moradores e não a fim de ter lucro.
Veja o que o Parecer Normativo CST nº 76 de 1971 diz:
Nessas condições, por não se tratar de pessoa jurídica e por não se situar entre as entidades enumeradas na Portaria GB-337-69, não se inclui na obrigatoriedade da apresentação da declaração de rendimentos.
Entretanto, a situação é diferente quando o assunto é Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Condomínios que possuem funcionários com carteira assinada precisam lidar com um tributo diferente do que os que contratam empresas terceirizadas.
No período que inicia a declaração do Imposto de Renda, o condomínio precisa disponibilizar aos funcionários uma declaração de rendimentos, para que cada colaborador declare o seu imposto.
Nesses casos, o condomínio paga o Imposto de Renda de Pessoa Física. Este deve ser calculado com base no ano-calendário do salário do zelador, porteiro, equipe de limpeza e demais contratados.
Se o condomínio conta com arrecadações extras além da taxa condominial, é possível que também seja necessário declarar o IRPF.
O artigo 3º da Lei nº 12.973/2014 declara que:
“Ficam isentos do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas os rendimentos recebidos pelos condomínios residenciais constituídos nos termos da Lei no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, limitado a R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) por ano-calendário, e desde que sejam revertidos em benefício do condomínio para cobertura de despesas de custeio e de despesas extraordinárias (…)”
Por sua vez, esses rendimentos podem ser: aluguel de partes comuns do condomínio ou multas aplicadas segundo as regras da convenção.
DIRF é a mesma coisa que Imposto de Renda?
A DIRF é a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Ela serve para fiscalizar o Imposto de Renda, buscando combater a sonegação fiscal.
Ou seja, a DIRF não é a mesma coisa que o Imposto de Renda.
A declaração da DIRF é obrigatória para todas as fontes pagadoras. O processo é feito anualmente, sempre na segunda quinzena de fevereiro.
Para isso, a declaração da DIRF pode ser feita diretamente pelo site da Receita Federal. Basta apenas ter o Certificado Digital ou uma procuração eletrônica na receita para declarar.
Desta forma, a declaração precisa informar à Receita Federal se houve imposto ou contribuição retida na fonte.
No caso dos condomínios, é obrigatório realizar a DIRF. Todas essas questões são regulamentadas pelo decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 sobre tributação, fiscalização e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
O síndico precisa declarar imposto de renda?
Depende. Geralmente, o síndico profissional emite Nota Fiscal e os tributos são recolhidos pela empresa contratante.
Por outro lado, quando falamos de síndico morador, a Receita Federal aconselha que a isenção de pagamento da taxa condominial deve constar na base de cálculo para apuração do recolhimento mensal obrigatório (o chamado carnê-leão) e do ajuste anual.
Em 2019, no entanto, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que um síndico morador do Rio de Janeiro não precisava recolher o Imposto de Renda da taxa condominial e gerou muitas dúvidas.
Para o STJ, foi considerado que esta isenção corresponde à dispensa de uma despesa devida, em razão da convenção condominial e não pode ser considerada pró-labore do síndico.
É muito importante destacar que esta decisão não significa que todos os síndicos moradores estão dispensados dessa obrigação, mas sim que isso é possível.
Neste caso, você precisa solicitar uma declaração atestando a não tributação da isenção por meio de ação contra o Fisco.
Veja como fazer isso:
para começar, você vai dar início à sua ação judicial solicitando a não exigência do tributo já na sua próxima declaração de Imposto de Renda;
esta ação deverá ser solicitada em caráter de tutela antecipada, que permite que o autor da ação possa receber, ainda no curso do processo, a totalidade ou parte do seu direito;
você também deverá solicitar, ao final, que esta não exigência seja confirmada por sentença;
e, se for o caso, você também poderá solicitar a devolução dos valores pagos nos últimos 5 anos.
Lembre-se: este pedido pode ou não ser considerado pelo juiz, por isso pense bem se vale a pena gastar tempo, dinheiro e energia em prol desta ação.
Como o síndico deve declarar imposto de renda?
Caso você decida por não solicitar uma declaração atestando a não tributação da isenção, então chegou a hora de declarar o seu Imposto de Renda. Veja:
Se você é síndico morador
Neste caso, provavelmente, você possui uma isenção ou redução no pagamento da taxa condominial, portanto deve declarar o valor como rendimento obtido através da prestação de serviços.
Atenção: essa quantia NÃO deve entrar na ficha “rendimentos recebidos de PJ”, afinal o condomínio não possui personalidade jurídica.
Na hora de fazer a sua declaração, coloque o valor na ficha de “rendimentos recebidos de pessoa física ou do exterior”, na coluna “outros”.
Se você é síndico profissional
Neste caso, a orientação é a mesma anterior. A única diferença é que, caso você seja um síndico profissional, então irá declarar o valor que você recebe em troca do serviço prestado aos seus condomínios.
Quem deve declarar as receitas arrecadadas pelo condomínio?
Neste caso, estamos falando de valores arrecadados a partir do aluguel de áreas comuns, multas aplicadas devido à infração do regimento interno, entre outras situações.
Mas atenção: esses valores só devem ser declarados no Imposto de Renda, se o condomínio superar R$ 24.000 de arrecadação no ano-calendário, do contrário ele estará isento.
A lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, fala sobre isso:
Ficam isentos do Imposto de Renda das Pessoas Físicas os rendimentos recebidos pelos condomínios residenciais, limitado a R$ 24.000,00, por ano-calendário e desde que sejam revertidos em benefícios do condomínio para a cobertura de despesas de custeio e de despesas extraordinárias, estejam previstos e autorizados na convenção condominial, não sejam distribuídos aos condôminos e decorram:
I – de uso, aluguel ou locação de partes comuns do condomínio;
II – de multas e penalidades aplicadas em decorrência de inobservância das regras previstas na convenção condominial; ou
III – de alienação de ativos detidos pelo condomínio.
Se o condomínio tiver ultrapassado o valor anual, então os condôminos deverão declarar a quota correspondente à sua unidade, de acordo com a Convenção Condominial.
Isso é o que a Receita Federal diz:
As quantias recebidas por pessoa física pela locação de espaço físico sujeitam-se ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) se recebidas de pessoa física ou de fonte no exterior, ou à retenção na fonte se pagas por pessoa jurídica, e ao ajuste na Declaração de Ajuste Anual.
Ressalte-se que, diante da inexistência de personalidade jurídica do condomínio edilício, as receitas de locação por este auferidas, na realidade, constituem-se em rendimentos dos próprios condôminos, devendo ser tributados por cada condômino, na proporção do quinhão que lhe for atribuído, na forma explicada no primeiro parágrafo.
Ainda que os condôminos não tenham recebido os pagamentos em espécie, são eles os beneficiários dessa quantia, observando-se isso, por exemplo, quando o valor recebido se incorpora ao fundo para o qual contribuem, ou quando diminui o montante do condomínio cobrado, ou, ainda, quando utilizado para qualquer outro fim.
Ou seja: como o condomínio não é considerado uma personalidade jurídica, então são os condôminos os responsáveis pela declaração das receitas arrecadadas pelo condomínio, declarando os seus próprios rendimentos, como o pagamento da taxa condominial, por exemplo.
Como declarar o pagamento de condomínio no imposto de renda
Não existe nenhuma obrigatoriedade de informar o pagamento da taxa condominial no Imposto de Renda, no entanto essa despesa poderá ser deduzida do IR do locatário e do locador.
Em ambos os casos, o morador deve:
ter esse valor registrado em contrato;
e guardar todos os comprovantes de pagamento do condomínio, caso a Receita Federal solicite.
Se você é locador
Neste caso, se o locador é responsável pelo pagamento da taxa condominial, ou seja, se o locatário (inquilino) faz o pagamento junto com o aluguel, mas é o locador quem faz o pagamento final, então é possível deduzir essa despesa do Imposto de Renda.
Para isso, basta fazer o desconto no aluguel e lançar o valor já descontado no carnê-leão.
Despesas extraordinárias, como benfeitorias, não podem ser descontadas do valor do aluguel.
Se você é locatário
Neste caso, o locatário deverá informar os valores dos aluguéis pagos na declaração de imposto de renda, na ficha “Pagamentos e doações efetuados”, no código 70, referente a aluguel do imóvel.
O valor informado deve se referir somente às mensalidades que foram pagas no ano anterior. Não é preciso informar o valor da taxa condominial ou IPTU.
Além disso, o locatário também deve indicar o nome e o CPF do proprietário do imóvel (locador) que recebeu esses pagamentos.
Receitas extras a partir da locação de áreas comuns, como salão de festas, por exemplo, também são tributáveis, mesmo que o dinheiro tenha sido utilizado para o fundo de reserva do condomínio ou para reduzir o valor da taxa condominial.
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