O que diz a legislação sobre animais em condomínio? Veja todas as regras

por | ago 24, 2023 | Vida em Condomínio

Se você é um amante de pets e vive em comunidade, é fundamental compreender o que a legislação estabelece em relação aos animais em condomínio. 

Neste post, vamos entender o que a legislação diz sobre animais em condomínio, abrangendo todas as regras essenciais que você precisa conhecer para garantir uma convivência harmoniosa, indo desde o direito de possuir um animal no espaço até as limitações e regulamentos que visam manter o equilíbrio entre os interesses de todos os moradores. Continue lendo! 

O que diz a lei sobre animais em condomínio? 

Diversos donos de animais de estimação consideram seus fiéis companheiros como membros da família. Portanto, é crucial discernir seus direitos em relação à convivência harmoniosa nos condomínios. 

Em muitas jurisdições, é reconhecida a prerrogativa dos moradores de possuírem animais de estimação, desde que isso seja feito de maneira responsável e esteja em conformidade com as normas do condomínio. 

De modo geral, a lei protege o direito dos proprietários de animais de terem seus pets em suas unidades privativas, desde que isso não gere transtornos ou danos aos demais moradores. 

Isso indica que um condomínio não pode proibir indiscriminadamente a presença de animais de estimação, mas pode instituir regulamentações para zelar pela ordem e pela tranquilidade do ambiente. Veja a seguir os direitos e deveres dos tutores de animais. 

Veja quais são os direitos dos donos de animais 

Além do direito de manter o pet em apartamentos, os tutores de animais desfrutam de outros direitos assegurados pela Constituição Federal. A seguir, apresentamos os principais pontos: 

  • Acesso de visitantes com animais no condomínio: É vedado proibir a entrada de visitantes acompanhados do seu pet no condomínio. De acordo com o artigo 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40, visitantes com animais possuem os mesmos direitos que os pets residentes no condomínio; 
  • Focinheira somente para animais bravos: É proibido impor o uso de focinheira em animais dóceis. O artigo 32 da Lei Nº 9.605/98 e o artigo 3º, I do Decreto Nº 24.645/34 estabelecem que é considerado crueldade e configura crime de maus tratos obrigar cães inofensivos a usarem focinheira; 
  • Utilização do elevador com animais: O direito de ir e vir, consagrado no artigo 5º da Constituição Federal, inclui a possibilidade de o condômino utilizar o elevador com seu animal. Forçar o morador a utilizar as escadas é considerado constrangimento ilegal e maus tratos. Nesse cenário, é importante que o animal esteja sempre com coleira e guia; 
  • Transporte de animais de grande porte: Não se pode exigir que o morador carregue seu cachorro no colo. Tal prática, conforme o artigo 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40, caracteriza constrangimento ilegal, pois não considera animais de grande porte ou indivíduos com alguma deficiência física; 
  • Circulação de animais dóceis nas áreas comuns: A proibição do trânsito de animais dóceis em áreas comuns não é legal caso o animal não represente riscos à segurança ou saúde dos demais moradores. Sendo assim, se o animal é inofensivo, o direito de circulação pelas áreas compartilhadas deve ser respeitado; 
  • Ameaças e envenenamento de animais: Casos de ameaças ou envenenamento de animais podem ser denunciados à polícia. Ambas as ações configuram constrangimento ilegal e maus tratos. O tutor do animal deve registrar um boletim de ocorrência na delegacia para a devida investigação; 

Aproveite para ler também: Lei obriga condomínios a denunciarem maus tratos em animais 

Veja quais os deveres dos donos de animais 

Além dos direitos oferecidos aos tutores, eles também possuem obrigações no que tange ao cuidado e à responsabilidade para com seus animais. Veja: 

  • Segurança dos moradores: O tutor deve zelar pela segurança dos outros moradores do condomínio. Em consonância com o artigo 10 da Lei Nº 4.591/64, artigos 1.277, 1.335 e 1.336, IV da Lei Nº 10.406/02, é importante que o condômino utilize uma guia curta no animal e o mantenha próximo ao corpo, sobretudo durante sua circulação nas áreas comuns do condomínio; 
  • Uso de focinheira somente em caso de risco: Caso o animal represente perigo à segurança dos moradores, é obrigação do condômino providenciar o uso de uma focinheira. Esse requisito é mandatório para animais de grande porte ou que manifestem comportamento agressivo; 
  • Supervisão de crianças e animais: O tutor não deve deixar crianças pequenas desacompanhadas do cachorro nas áreas compartilhadas do condomínio; 
  • Respeito aos limites dos moradores: O tutor é responsável por respeitar os limites dos demais moradores. Logo, se algum condômino não aprecia a presença de cachorros, possui alergias ou algum tipo de fobia, o responsável pelo animal deve agir com consideração, evitando que o pet se aproxime desses indivíduos; 
  • Higiene nas áreas comuns: É dever do tutor limpar sempre os resíduos do cachorro nas áreas compartilhadas e manter a higiene nesses locais, evitando odores desagradáveis ou resíduos que possam ocasionar problemas de saúde; 
  • Higiene da unidade habitacional: Mesmo que a unidade seja de propriedade do tutor e não uma área de uso comum, cabe ao tutor assegurar a higiene diante das sujeiras decorrentes dos animais. Permitir a condição insalubre pode ser interpretado como maus tratos aos animais; 
  • Preservação do silêncio: É dever do tutor não perturbar a tranquilidade dos moradores. Ruídos excessivos como latidos estridentes devem ser solucionados por meio de adestradores de cães ou profissionais especializados em comportamento animal. O descumprimento do respeito ao sossego pode acarretar sanções legais, de acordo com o artigo 42, IV do Decreto-Lei Nº 3.688/41. 

É permitido proibir animais em condomínio? 

Se o seu animal de estimação não representa qualquer ameaça à segurança ou bem-estar dos outros residentes do condomínio e não perturba a tranquilidade do ambiente, então é permitida a sua permanência dentro do apartamento. 

Por outro lado, a convenção do condomínio tem a prerrogativa de definir certos aspectos, como a permissão ou restrição da entrada de animais de estimação nos elevadores sociais, a necessidade de usar guias ao circular pelas áreas comuns, as circunstâncias em que o uso de focinheira é obrigatório, bem como outras disposições. 

Cabe destacar que somente um juiz possui a autoridade para ordenar a remoção de um animal do condomínio. Essa medida é implementada após o tutor do animal ter a oportunidade de apresentar sua defesa sobre o assunto. 

Especialistas também enfatizam que após um período de 5 anos sem incidentes ou queixas, o tutor conquista um direito adquirido, o que significa que as regras do condomínio não podem ser alteradas para proibir a presença do animal no apartamento. 

Nesse cenário, somente nessas circunstâncias, mesmo que uma proibição seja aprovada em uma assembleia condominial, essa medida não será aplicável ao seu animal de estimação. 

No entanto, é fundamental reiterar: para que essa situação seja válida, é necessário que o seu animal de estimação esteja sob os seus cuidados por um período de 5 anos, sem qualquer registro de reclamações ou advertências. 

O que fazer com animais soltos em condomínio? 

Animais soltos em condomínios podem causar preocupações quanto à segurança dos moradores, bem-estar dos próprios animais e convivência harmoniosa no ambiente compartilhado. 

Se você se deparar com animais soltos em seu condomínio, considere as seguintes medidas: 

  • Comunique a administração: Informe imediatamente a administração do condomínio sobre a presença de animais soltos. Eles podem tomar providências para identificar os donos dos animais ou adotar medidas para resolver a situação de forma adequada; 
  • Verifique a política do condomínio: Confira as regras do condomínio relacionadas a animais. Algumas propriedades têm regulamentos específicos para a circulação de animais, e essas normas podem ajudar a determinar como lidar com a situação; 
  • Não tente se aproximar: Animais desconhecidos podem reagir de maneira imprevisível quando abordados por estranhos. Evite se aproximar ou tentar interagir com animais soltos, especialmente se você não tem experiência ou não conhece o comportamento do animal; 
  • Mantenha a calma: Se você se sentir ameaçado ou inseguro por causa de animais soltos, tente manter a calma e se afastar lentamente. Evite gestos bruscos ou movimentos que possam assustar o animal; 
  • Contato com o dono: Se você conseguir identificar o proprietário do animal, entre em contato de forma educada e explique a situação. É possível que o dono não esteja ciente de que seu animal está solto e possa tomar medidas para contê-lo; 
  • Chame as autoridades: Se os animais soltos representarem uma ameaça à segurança das pessoas ou de outros animais, ou se a situação persistir sem resolução, você pode considerar chamar as autoridades competentes, como a polícia ou o órgão municipal de controle de animais; 
  • Registro de ocorrência: Caso a situação se torne recorrente e gere transtornos ou ameaças, é aconselhável registrar um boletim de ocorrência junto às autoridades. Isso pode documentar a situação e ajudar a promover uma solução; 
  • Diálogo com o síndico: Caso a administração do condomínio não tome medidas efetivas para lidar com animais soltos, é possível dialogar com outros moradores e até mesmo levar este assunto para a próxima reunião de assembleia; 
  • Considere medidas preventivas: Para evitar que animais soltos se tornem um problema, o condomínio pode considerar a implementação de medidas preventivas, como o reforço de cercas, a instalação de portões ou barreiras, e a criação de regras mais claras sobre a presença de animais nas áreas comuns. 

Se este artigo foi útil e você deseja ler mais sobre isso, aproveite para conferir também este passo a passo do que fazer se o condomínio proibir o seu animal. Boa leitura! 

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