A proibição de cachorro em apartamento é permitida? Neste artigo, você confere a resposta para esta pergunta e também encontra os principais direitos e deveres dos tutores. Continue lendo!
De acordo com uma pesquisa recente, os animais representam 67% do número de habitantes no Brasil.
Além disso, uma outra pesquisa revelou que pelo menos 85% dos tutores amam os seus pets como filhos e os consideram como parte da família.
Portanto, não é difícil encontrar um animal de estimação fazendo parte da vida em condomínio e, portanto, eles devem ter os seus direitos e deveres respeitados, para garantir a segurança do tutor, do pet e também da comunidade.
Neste artigo você confere mais sobre este assunto. Veja a seguir.
A convenção do condomínio pode permitir proibição de cachorro no apartamento?
Se o seu animal não causa nenhum risco à segurançaou saúde dos demais moradores do condomínio ou não atrapalha o sossego do local, então a sua permanência é permitida no apartamento.
Por outro lado, é permitido que a convenção defina, por exemplo, se os pets podem ou não entrar nos elevadores sociais, se devem ou não circular nas áreas comuns utilizando guias, em quais situações a focinheira é obrigatória, entre outras determinações.
Lembre-se que apenas um juiz pode ordenar a retirada do animal de um condomínio. E esta situação só ocorre depois que o tutor apresenta a sua defesa sobre o caso.
Especialistas ainda afirmam que após 5 anos sem reclamações, o tutor adere a um direito adquirido e as regras do condomínio não poderão passar a proibir o cachorro em apartamento.
E, somente neste caso, ainda que a proibição seja aprovada em reunião de assembleia, esta medida não se aplicará ao seu cachorro.
Mas, novamente, lembre-se: para isso ocorrer, é preciso que o seu cachorro esteja há 5 anos sob os seus cuidados e sem nenhuma reclamação ou advertência.
Direitos dos tutores de animais
Além de poder ter um cachorro em apartamento, os tutores de animais também possuem outros direitos garantidos pela Constituição Federal. Veja:
Não é permitido proibir visitantes com cachorros de entrarem no condomínio. Isso é o que garante o art. 146 do Decreto lei Nº 2.848/40. Mesmo que sejam apenas visitantes, os cachorros também devem ter os mesmos direitos dos pets que já vivem no condomínio;
Não é permitido forçar cachorros dóceis a usar focinheira. O art. 32 da Lei Nº 9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº 24.645/34 determina que obrigar cachorros que não representam perigos a terceiros a usar focinheira representa crueldade e crime de maus tratos aos animais;
É permitido que o condômino utilize o elevador junto com o seu animal. O art. 5º da Constituição Federal fala sobre o direito de ir e vir e também permite que o tutor possa usar um elevador com o seu pet, por exemplo. Além disso, obrigar o morador a usar a escada configura constrangimento ilegal e maus tratos. Neste caso, no entanto, o tutor deve sempre lembrar de utilizar a coleira e guia no animal;
Não é permitido obrigar o morador a levar o cachorro no colo. De acordo com o art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40 esta ação também configura constrangimento ilegal, pois não considera cachorros de grande porte ou pessoas com algum tipo de deficiência física;
Não é permitido proibir o trânsito de animais dóceis nas áreas comuns. Se o cachorro não representa nenhum perigo à segurança ou saúde dos moradores, então não é legal proibir que ele circule com o tutor pelas áreas comuns do condomínio;
Ameaças ao animal ou envenenamento podem ser denunciados à polícia. Ambos configuram caso de constrangimento ilegal ou maus tratos e o tutor deve registrar um boletim de ocorrência na delegacia.
Deveres dos tutores de animais
Além dos seus direitos, os tutores também possuem deveres no cuidado e responsabilidade de seus animais. Veja:
É responsabilidade do tutor garantir a segurança dos outros moradores. Neste caso, de acordo com o art. 10 da Lei Nº 4.591/64, art. 1.277, art. 1.335 e art. 1.336, IV da Lei Nº 10.406/02, o condômino deve utilizar uma guia curta no animal e mantê-lo junto ao corpo, principalmente durante a circulação nas áreas comuns do condomínio;
É obrigação do condômino colocar focinheira no animal, se ele representar risco à segurança dos moradores. Caso o animal seja agressivo ou possua grande porte, a focinheira é de uso obrigatório;
O tutor não deve deixar crianças pequenas sozinhas com o cachorro nas áreas comuns do condomínio;
É responsabilidade do tutor respeitar os limites dos moradores. Portanto, se um outro morador não gosta de cachorros, possuem alergias ou medo, o responsável pelo animal deve respeitá-lo e não deixando que ele se aproxime de terceiros;
O tutor deve sempre limpar a sujeira do cachorro nas áreas comuns. Portanto, o morador deve sempre se preocupar em manter a limpeza do local e evitar deixar mau cheiro ou dejetos que possam causar doenças, por exemplo;
O tutor também deve se preocupar com a limpeza da sua unidade. Apesar de ser o seu apartamento e não uma área comum, o tutor também deve se responsabilizar pela limpeza das sujeiras dos animais. Mantê-lo em condições de sujeira pode configurar maus tratos aos animais;
É responsabilidade do tutor não prejudicar o silêncio dos moradores. Portanto, latidos muito altos e barulhos são prejudiciais ao sossego da vizinhança e devem ser contornados com treinadores de cachorro ou especialistas em comportamento. Quando o silêncio não é respeitado, o tutor poderá, inclusive, ser preso. Isso é o que diz o art. 42, IV do Decreto-Lei Nº 3.688/41.
O condomínio quer proibir o meu cachorro. E agora?
Neste caso, existem algumas ações práticas que o morador pode adotar para impedir que o cachorro seja proibido de viver no seu apartamento.
Antes de tudo, converse com o síndico do condomínio e também com os vizinhos. Nesta conversa, tente ser amigável e informal e apresente o que está disposto na constituição e no decreto-lei nº 3.688/41;
Faça uma queixa na delegacia civil da sua região, caso a conversa anterior não tenha efeito positivo;
Entre com uma ação judicial, de natureza cautelar, a fim de desqualificar a decisão deliberada pelo síndico ou pela assembleia do condomínio;
Se a situação ocorreu por proibição do uso do elevador, o tutor poderá entrar com uma ação por maus tratos. Mas se o morador foi obrigado a carregar o animal no colo, a ação poderá ser por constrangimento ilegal.
Lembre-se sempre de ser paciente, priorizar a comunicação e sempre consultar um advogado para ter certeza de que a sua situação configura desrespeito à legislação e, de fato, cabe uma ação judicial.
Procurando um modelo de carta educada para vizinho barulhento? Continue lendo!
Como você já deve saber, viver em comunidade não é fácil. Afinal de contas, são pessoas diversas e com personalidades diferentes habitando em um mesmo espaço.
Estas pequenas coisas ajudam a manter a boa convivência em comunidade, aumentando a paz e o bem-estar entre os moradores.
Apesar disso, não é raro encontrarmos situações de reclamações, barulhos ou outras perturbações do sossego alheio.
Mas então, o que o síndico pode fazer? Continue lendo para saber a resposta e confira também um modelo gratuito de carta educada para vizinho barulhento.
Quais são as causas mais frequentes de reclamações no condomínio?
Dentre as reclamações mais frequentes entre condôminos, destacamos o chamado 6 C’s: Cachorro, carro, cano, criança, calote e, com a pandemia, temos o COVID.
As queixas que envolvem cachorros no condomínio são as campeãs em quantidade, em seguir vêm as relativas às vagas de garagem, vazamentos e infiltrações, problemas com crianças e adolescentes e, por fim, os problemas relacionados à inadimplência.
Estas questões acabam sempre envolvendo o desrespeito ao sossego alheio, mas que pode acontecer pelas mais variadas causas.
Como o síndico deve lidar com as reclamações dos condôminos?
Primeiramente, o diálogo deve ser a primeira atitude a ser tomada pelo síndico quando se trata de problemas de convivência no condomínio, pois ajuda a preservar o respeito entre as pessoas.
Ainda que seja difícil manter o controle emocional em algumas situações, a atitude do síndico deve sempre se basear na calma e bom senso.
Caso o condômino permaneça intransigente, então o síndico pode tomar atitudes mais severas, sejam previstas na lei, na convenção ou regimento interno do condomínio.
Livro de Registro de Ocorrências
Além das atitudes anteriores, é recomendável que o condomínio possua o chamado Livro de Registro de Ocorrências, que será mantido à disposição dos moradores, para anotações de sugestões e reclamações relativas ao convívio e administração do condomínio.
Este livro, que pode ser físico ou digital, ficará sob a responsabilidade de um funcionário do condomínio, mas deverá ser encaminhado ao síndico quando houver alguma manifestação.
O registro das sugestões e reclamações é bastante útil, pois o síndico poderá adotar providências que sejam realmente pertinentes ao condomínio e guardar um histórico das manifestações de cada morador, caso precise no futuro.
Modelo gratuito: Carta educada para vizinho barulhento
Se o diálogo não foi capaz de cessar os problemas com barulho ou outros incômodos, uma outra solução é enviar uma carta por escrito ao condômino antissocial. Veja um exemplo:
À
Sr(a). (nome do condômino)
Prezado(a) senhor(a),
Venho, por este meio, pedir, por gentileza, para que não faça (especificar as atitudes), pois estas ações fazem com que (especifique as causas da ação do condômino aos demais).
Apesar de termos alertado várias vezes para esta situação, o vosso comportamento não se alterou, portanto esta carta representa uma última chamada de atenção. (acrescentar este parágrafo, somente se o condômino já foi alertado anteriormente)
Infelizmente, se as atitudes especificadas persistirem, vemo-nos obrigados a pedir a convocatória de uma reunião da assembleia de condôminos para analisar a situação.
Estamos dispostos a recorrer a todos os meios legais para a resolução do problema.
Um condômino antissocial é alguém que age contra a comunidade e em direção oposta à boa convivência entre os seus vizinhos. Neste artigo, você vai entender como lidar com este tipo de morador.
Viver em condomínio é igual a viver em comunidade. Isso significa que a frase “é meu apartamento e eu faço o que eu quiser” não pode ser aplicada aqui.
Viver em comunidade significa respeitar os direitos dos outros moradores, colaborar para a harmonia da convivência em grupo e evitar tomar atitudes que possam ocasionar algum tipo de constrangimento ou mal estar entre as pessoas.
É claro que, nem sempre, há pessoas que agem dessa forma e, por isso, acabam tomando atitudes que geram desconforto, transtornos, discussões e até mesmo brigas no condomínio. Estas pessoas são chamadas de condôminos antissociais.
Neste artigo, você vai entender o que é o condômino antissocial, como lidar com esse tipo de morador e o que é possível fazer nestas situações. Continue lendo!
O que é um condômino antissocial?
Antes de qualquer coisa, é importante entender o que NÃO é um condômino antissocial. Neste caso, se um morador:
ou, ocasionalmente, precisa utilizar aspirador de pó, liquidificador ou outros eletrodomésticos que fazem barulho.
Então, ele não pode ser considerado antissocial.
De acordo com o Código Civil, esta é a definição de condômino antissocial:
Art. 1337. Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.
Isso quer dizer que, para ser considerado antissocial, um morador precisa ter praticado ações que ocasionaram constrangimentos coletivos, como:
alterações constantes na sua unidade, comprometendo a estrutura do condomínio e a segurança dos outros moradores;
atentado violento ao pudor;
uso da unidade para prática de atos ilícitos, como tráfico de drogas, exploração sexual, prostituição, roubo de itens e outros crimes;
uso da unidade para uso comercial;
uso excessivo de álcool ou drogas ilícitas, causando transtornos aos vizinhos;
brigas, agressões ou ameaças contra os vizinhos, funcionários do condomínio ou o síndico;
brigas constantes e ruidosas com outros membros da unidade;
vida sexual escandalosa;
acúmulo de lixo na unidade, ocasionando mau cheiro e insetos;
transtornos mentais que causem riscos aos vizinhos e problemas ao síndico.
Em outras palavras: um condômino antissocial é alguém cujas ações colocam em risco toda a comunidade, causando profundo desgosto e mal estar.
Além destes itens, o condomínio também pode definir na convenção quais são as práticas consideradas antissociais, para que todos os moradores fiquem cientes.
O que fazer com o condômino antissocial do condomínio?
De acordo com o STJ (Superior Tribunal de Justiça), antes de decidir punir e multar o condômino antissocial, o condomínio deve notificá-lo.
O STJ SP definiu, em um dos casos sobre este assunto, que a aplicação da multa não poderia ocorrer sem a notificação do proprietário da unidade.
Neste caso, em específico, o caso do condômino antissocial não foi mencionado no edital de convocação da reunião de assembleia e a decisão foi tomada sem a presença do condômino.
Ainda que o condomínio tente alegar que a multa não precisa da notificação prévia para ser aplicada, o ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, entende que essa possibilidade viola as garantias constitucionais.
Portanto, caso você se depare com um condômino antissocial, siga estas ações:
Proponha um diálogo com o condômino, a fim de discutir o porquê as ações não estão corretas;
Envie uma notificação informando a conduta inadequada e a possibilidade de multa por não cumprimento do Regimento Interno;
E, caso não surjam efeitos, aplique uma multa por descumprimentos das regras do condomínio.
Residente no (identificação da unidade residencial)
Prezado(a), Senhor(a),
Na qualidade de síndico do (nome do condomínio), e considerando as reclamações recebidas por moradores, faço uso da presente Carta de Advertência para solicitar uma melhor observância do Regulamento Interno do Condomínio no que se refere às/aos (ações que vão contra o regulamento/convenção), conforme dispõe o artigo (número do artigo).
Sendo assim, solicitamos a sua intervenção quanto aos fatos dispostos, para que estes não se repitam, sob pena de multa por desrespeito ao Regulamento Interno do Condomínio.
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura)
(nome do síndico)
Síndico
É possível expulsar o condômino antissocial?
A decisão de expulsão de um condômino antissocial só pode ser tomada por um Juiz ou pela corte, caso esta questão tenha sido levada às instâncias superiores.
Citando novamente o artigo 1.337 do Código Civil, o parágrafo diz:
“O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia ou mesmo ser forçado a se retirar do condomínio, em prol da paz social e direito de convivência.”
Portanto, não há como dizer quando um condômino pode ser expulso, pois esta decisão deve ser analisada em cada caso.
Antes de decidir pela expulsão, no entanto, é possível aplicar uma multa ao condômino no valor de até 10 vezes a taxa condominial, após aprovação de ⅔ (dois terços) das frações, de acordo com o artigo 1.333 do Código Civil.
Neste artigo, você encontrará uma planilha gratuita para controle de acessos visitantes na portaria do condomínio em formato do Excel. Para fazer o download, continue lendo!
Imagine a rotina de uma portaria de condomínio.
Pessoas passam, encomendas e correspondências chegam, visitantes querem acesso a um determinado apartamento, carros entram e saem da garagem.
Parece bem agitado, não é mesmo? Por isso, organização é parte fundamental tanto para os porteiros, quanto para moradores e síndicos.
Além disso, a portaria de condomínio é um ponto estratégico por onde todos passam. Por isso, é muito importante entender como garantir o controle de entrada e saída de pessoas.
Pensando na harmonia do seu condomínio, nós criamos uma planilha gratuita para ajudar no controle de acessos de visitantes na portaria. Baixe gratuitamente clicando neste link.
Continue lendo para conferir dicas para ajudar no controle e organização da portaria do seu condomínio.
Para que serve a planilha de controle de portaria?
É cada vez mais necessário aprimorar a segurança das portarias, buscando garantir que o condomínio corra menos risco de assaltos ou roubos.
Dessa forma, é essencial contar com um porteiro preparado e que siga uma conduta alerta e preventiva quanto às pessoas que entram e saem do local.
As entradas e saídas do condomínio são considerados pontos críticos. Por isso, o controle de visitas deve ser sempre rigoroso, especialmente em condomínios de grande porte, onde naturalmente já existe um alto número de pessoas circulando.
Assim, deve ser desenvolvido um processo de monitoramento das pessoas externas que chegam na portaria do condomínio. O ideal é que cada pessoa externa passe por um processo para terem a sua entrada autorizada.
Portanto, ter uma planilha de controle de acessos de visitantes no condomínio pode ser uma excelente maneira de controlar esse fluxo e garantir a segurança dos moradores e funcionários.
Como fazer um controle de acessos de visitantes no Excel?
O primeiro passo é fazer a identificação da pessoa que quer entrar no condomínio. Neste momento, o contato deve ser feito sem que o indivíduo tenha acesso ao porteiro.
O preferencial é que seja utilizado algum tipo de comunicação eletrônica, como interfonar para portaria, por exemplo. Através do interfone, a pessoa deve anunciar o nome, objetivo da visita e qual a unidade que pretende ir.
Se possível, também é interessante conferir o nome da pessoa com quem o indivíduo tem contato.
Veja um passo a passo para aumentar a segurança e controle de acessos de visitantes na portaria:
Confirmação
Em seguida, o porteiro deve interfonar para a unidade em questão e perguntar se o morador está esperando alguém.
Então, deve-se explicar que um indivíduo está solicitando entrada na portaria do condomínio e citar as informações passadas pela pessoa.
Caso o condomínio utilize um sistema de gestão de condomínio, como o TownSq, é possível confirmar a autorização da entrada do visitante de forma online.
Veja este vídeo para entender melhor como funciona:
Entrada/Negação
Somente após a confirmação do morador, deve ser permitida a entrada pela portaria do condomínio. Se a entrada não for permitida, o porteiro não deve conceder exceções.
Nessas situações, o funcionário pode recomendar que o indivíduo entre em contato com o morador por conta própria.
Registro
Para que haja um controle sobre a portaria, é recomendável que sejam registradas as informações de todas as pessoas externas que entrarem no condomínio.
Dados como nome, apartamento visitado, horário de entrada e saída precisam ser anotados e mantidos em uma planilha de controle de acesso de visitantes.
Por isso, nós criamos uma Planilha de Controle Acessos de Visitantes em Excel para download gratuito que pode ser utilizado pela portaria do condomínio que você gerencia. É só clicar aqui e fazer o download gratuito do material.
Afinal de contas, é permitido fazer churrasco em apartamento? Neste artigo, você encontra a resposta para a sua pergunta. Veja!
A discordância entre vizinhos já faz parte da lista de assuntos que o síndico precisa lidar diariamente no condomínio. Os motivos são vários, mas um deles envolve a realização de churrascos na varanda ou sacada dos apartamentos.
Por isso, resta a pergunta: será que é realmente proibido fazer churrasco no apartamento? O que fazer para não prejudicar o bem-estar dos moradores e mediar conflitos?
Neste artigo, você encontra a resposta. Continue lendo!
É permitido fazer churrasco em apartamento?
De forma geral, não existe nenhuma lei específica que proíba um morador a fazer churrasco na varanda do prédio.
No entanto, cada condomínio poderá adicionar uma regra diferente sobre este assunto na Convenção do Condomínio, após aprovação da assembleia.
Portanto, não existe uma resposta concreta para esta pergunta. Caso surja a dúvida, é importante verificar a convenção ou propor este tema na pauta da próxima reunião de assembleia.
Dependendo da situação, o incômodo, seja pelo barulho, cheiro ou pela fumaça ocasionada, poderá resultar em advertência, multas ou outras sanções.
Como fazer churrasco em apartamento sem fumaça
Veja algumas sugestões para você apresentar aos moradores do condomínio e ajudar a promover a realização de churrascos sem muita fumaça e incômodo aos vizinhos.
Verifique a possibilidade de construir uma varanda gourmet
Se o apartamento do morador já possui uma varanda com um bom espaço, uma das possibilidades é verificar a possibilidade de transformá-la em varanda gourmet e construir uma churrasqueira adequada, com exaustão da fumaça, desde que não altere a fachada do prédio ou coloque o prédio em risco.
Caso esta obra afete a estrutura do condomínio, então ela só poderá ser realizada mediante aprovação em reunião de assembleia.
Busque sempre fazer o churrasco em local arejado
A primeira opção é sempre informar aos moradores que eles podem reservar o espaço com churrasqueira do seu condomínio e realizar o seu evento em local aberto e arejado.
Caso esta não seja uma opção para eles, você pode sugerir:
que o churrasco seja feito em local ventilado no apartamento, onde há circulação de ar, fazendo com que a fumaça se dissipe mais rápido;
investir em um climatizador ou coifa para evitar o acúmulo de fumaça dentro do apartamento;
e, por fim, adotar plantas na decoração, que ajudam a purificar o ar.
Trocar as churrasqueiras com carvão por churrasqueiras elétricas
Caso o morador não possua uma varanda, mas sim apenas uma sacada, você pode sugerir que ele invista na compra de uma churrasqueira elétrica, a gás ou um grill, que são excelentes alternativas e não fazem tanta fumaça.
Este artigo ajudou a responder a sua dúvida? Continue conferindo os nossos conteúdos, faça o download do nosso Modelo de Convenção de Condomínio. É 100% grátis.
Como deve ser a lixeira de um condomínio? Neste artigo, você confere as principais respostas sobre o assunto e o que diz a legislação. Continue lendo.
Como deve ser a lixeira de um condomínio
Não existe uma legislação específica sobre a lixeira dos condomínios. No entanto, cada município possui regras específicas sobre este assunto.
Veja como funciona a lei da lixeira de condomínio em algumas das principais capitais brasileiras:
Normas para lixeiras de condomínio em São Paulo
Veja o que diz a lei nº 14.973/09 sobre as lixeiras de condomínios em São Paulo:
Separação do lixo. De acordo com a lei, os condomínios devem separar os resíduos em, no mínimo, cinco categorias. São elas: papel, plástico, metal, vidro e não recicláveis. Neste sentido, também é uma obrigação trocar as lixeiras comuns por lixeiras de coleta seletiva;
Implantação das lixeiras. As lixeiras devem estar uma ao lado da outra, em local de fácil acesso e de fácil visualização;
Recolhimento do lixo. Os resíduos devem ser coletados periodicamente e enviados para o local adequado de reciclagem;
Lixeiras de coleta seletiva. O condomínio deve trocar as lixeiras comuns por lixeiras de coleta seletiva, mas não é necessário colocá-las nos banheiros;
Comunicação sobre as lixeiras. Próximo a cada conjunto de lixeiras, deverá constar uma placa explicativa sobre o uso da lixeira e o significado de cada cor. Além disso, as placas devem estar em local de fácil visualização e serem acessíveis à todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência visual;
Despesas. As despesas para executar o que está disposto na lei ficará por conta da previsão orçamentária do próprio condomínio;
Infrações. Em caso de descumprimento da lei, o condomínio deverá pagar uma multa no valor de R$ 10.000, que poderá dobrar em caso de reincidência.
Normas para lixeiras de condomínio no Rio de Janeiro
Veja o que diz a lei 3.273/01 sobre as lixeiras de condomínios no Rio de Janeiro.
Acondicionamento do lixo. É obrigatório o acondicionamento do lixo em sacos plásticos de, no máximo, 100 litros e, no mínimo, 40 litros; Ou em recipientes nas capacidades de 240 ou 360 litros, com tampa fechada na hora da coleta;
Irregularidades. Será considerado irregular os recipientes que não seguirem o padrão determinado, estiverem mal conservados ou com ajuste incorreto da tampa;
Responsabilidades dos moradores. Antes do acondicionamento, cada morador deverá eliminar líquidos e embrulhar materiais cortantes ou perfurantes, como caco de vidro, a fim de preservar a saúde dos garis;
Proibições. É proibido ofertar os resíduos sólidos urbanos junto a qualquer resíduo considerado especial.
Normas para lixeiras de condomínio em Porto Alegre
Veja o que diz a lei complementar nº 234 sobre as lixeiras de condomínios em Porto Alegre:
Coleta do lixo. A coleta regular, transporte e destinação final do lixo domiciliar são de exclusiva competência do Departamento Municipal de Limpeza Urbana;
Apresentação do lixo. Os sacos ou recipientes de lixo não devem ultrapassar 100 litros ou serem menores do que 20 litros;
Zonas de coleta noturna. O lixo deve ser acondicionado em sacos plásticos;
Zonas de coleta diurna. O uso de outros recipientes indicados em regulamento é facultativo;
Materiais cortantes. Materiais pontiagudos ou cortantes devem ser embalados, a fim de evitar lesão aos garis;
Coleta seletiva nos condomínios. Os condomínios localizados em bairros onde há coleta seletiva, devem disponibilizar recipientes próprios para garantir a coleta do lixo;
Comunicação da legislação. O síndico é obrigado a divulgar a legislação em folheto explicativos, com o auxílio, orientação e supervisão do Departamento Municipal de Limpeza Urbana;
Multas e infrações. Cada infração poderá acarretar em multas de diferentes valores. Neste caso, vale verificar a lei para conferir ponto a ponto.
Normas para lixeiras de condomínio em Fortaleza
Veja o que diz a lei nº 5.530/81, sobre as lixeiras de condomínio em Fortaleza.
Armazenagem de recipientes de lixo. Todo prédio deverá possuir, dentro do recuo frontal, uma área para armazenagem dos recipientes de lixo;
Especificações da área. Deve estar ao nível do passeio ou, no máximo, 0,50 cm acima; deverá ter a dimensão de um metro quadrado, aumentando na proporção de números de depósitos; deverá ter piso revestido com material impermeável; e, em caso de prédio de esquina, deverá ficar a 7 metros de distâncias dos alinhamentos das vias;
Regras para edifícios com dois ou mais pavimentos ou com mais de uma unidade. Deverá existir um processo de coleta de lixo em cada pavimento, através de boca coletora e tubo de queda, conduzindo até depósito apropriado;
Especificações dos depósitos de lixo. Devem ser construídos no térreo, com altura mínima de 1,20m, em alvenaria ou concreto, revestidos com material impermeável, contendo ponto de luz, ponto de água com torneira ralo e extintor de incêndio, em local de fácil acesso e protegido contra emanação de odores e acesso de animais.
Principais dúvidas sobre lixeira dentro de condomínio
Como organizar lixeira do condomínio
Veja algumas dicas universais sobre como organizar a lixeira do condomínio:
Não misture o lixo reciclável com o lixo orgânico. Ou seja, evite colocar sobras de alimentos e plásticos, vidros e papéis no mesmo saco plástico;
Lave as embalagens do tipo longa vida, como latas, frascos de vidro, plásticos ou latas;
Mantenha os papéis sempre secos e sempre dobrados, mas não amassados, a fim de facilitar a reciclagem dos materiais;
Embrulhe objetos cortantes ou perfurantes. Caso você vá jogar caco de vidro no lixo, por exemplo, procure embrulhar em um papel grosso, como jornal ou papelão, ou colocar em uma garrafa pet, para evitar acidentes.
É proibido jogar lixo pela janela?
No artigo 938 do Código Civil, podemos encontrar o seguinte:
“Aquele que habitar o prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido”.
Portanto, caso um morador jogue qualquer item pela janela e ferir alguém que estiver lá embaixo, poderá ser responsabilizado por esta ação.
As sanções nestes casos podem estar previstas na Convenção do Condomínio, podendo resultar em advertências ou multas para o morador que jogar lixo pela janela.
Pode deixar lixo na porta do apartamento?
Antes de decidir deixar o lixo na porta do apartamento, é importante verificar como funciona a coleta do lixo dentro do condomínio.
Cada morador precisa deixar o seu lixo nos recipientes destinados à isto ou a coleta é realizada em cada andar?
Em caso de dúvidas, você deve verificar o que diz a Convenção do Condomínio e o Regulamento Interno e, caso não haja nenhuma especificação, este assunto deve constar na pauta da próxima reunião de assembleia.
Por outro lado, se há proibição na Convenção do Condomínio, mas um ou mais moradores continuam deixando o lixo na porta do apartamento, cabe verificar se a Convenção considera impor uma advertência ou multa.
Por fim, é sempre bom lembrar de conferir a legislação do lixo do seu município e deixar todas as informações claras aos moradores.
Este artigo ajudou a responder suas principais dúvidas? Então, aproveite para conferir também a Planilha de Limpeza no Condomínio. É 100% grátis.