A contagem para a Copa do Mundo 2022 já começou e o condomínio deve se preparar para os dias de jogos. Saiba como controlar o fluxo de visitantes no condomínio durante a Copa e evitar problemas de segurança, conflitos e desorganização.
O clima da Copa do Mundo pode envolver alegria, união entre os brasileiros e orgulho de pertencimento, mas também pode causar caos, perturbação do sossego e confusões em alguns lugares, especialmente num condomínio sem regras.
Barulhos em excesso, desordem nas áreas comuns e falta de segurança são alguns dos problemas que podem acontecer se o condomínio não gerenciar bem as entradas e não determinar regras básicas de convivência para este evento específico.
Se você é síndico e ainda não está preparado para responder às principais dúvidas dos moradores sobre assunto ou não está seguro sobre algumas situações incômodas que podem surgir, fique tranquilo.
Neste artigo você vai saber como controlar o fluxo de visitantes no condomínio nos dias de jogos da Copa do Mundo e estabelecer regras que preservarão o bem-estar de todos os moradores.
Como controlar o fluxo de visitantes no condomínio durante os jogos da Copa do Mundo?
Faça uma identificação de todos os visitantes
A previsão é que, nos dias de jogos, o registro de visitantes no condomínio seja acima do normal.
Logo, a identificação de visitas já é uma atividade fundamental para garantir a segurança no dia a dia do condomínio.
Muitos condomínios já têm regras estabelecidas para o controle de visitantes no Regimento Interno.
Se a sua portaria está desorganizada na vigilância de entradas e saídas e ainda não tem um processo claro para realizar esta atividade, pode começar a registrar uma planilha de controle de acessos de visitantes no excel.
Nela, registre o nome completo do visitante, se possível com algum número de documento.
Em nosso aplicativo, o condômino pode pré-autorizar a entrada de visitantes pelo celular. Em poucos segundos a portaria já fica ciente da autorização, pode liberar o visitante e depois registrar a sua saída também pelo TownSq.
SAIBA MAIS SOBRE A FUNCIONALIDADE DE PORTARIA DO TOWNSQ
Lembre aos condôminos que a responsabilidade pelos visitantes é deles
O condômino é responsável pelos seus visitantes e pelas ações deles.
É fundamental que ele, seja proprietário ou inquilino, tenha conhecimento das normas estabelecidas na Convenção do Condomínio e no Regimento Interno, e certifique-se de não apenas respeitá-las, mas também fazer com que suas visitas também as respeitem.
Nesta época de maior circulação no condomínio é importante reforçar que os atos de pessoas de fora do espaço serão de responsabilidade de quem as convidou.
Portanto, as consequências serão encaradas pelo condômino, seja ela um reparo em espaço danificado, recebimento de advertência, multa por excesso de barulho, etc.
Lembre os condôminos sobre as regras já existentes sobre os cuidados com as áreas comuns utilizadas.
Oriente sobre possíveis rojões e fogos de artifício nas sacadas das unidades
Na hora do gol, é permitido soltar fogos de artifício no condomínio da sacada? Não.
Esta proibição muitas vezes está expressa em leis municipais ou nas regras do próprio condomínio, como uma forma de garantir a segurança física dos envolvidos e também respeitar o sossego de outros moradores.
Afinal, quando o barulho é excessivo e intenso, não faz muita diferença se ele está dentro do “horário limite”.
Orientamos o síndico a não demorar a:
informar sobre esta proibição de fogos de artifício e rojões;
alertar sobre as consequências do seu uso indevido nas sacadas das unidades;
Caso o condômino insista em contrariar a norma, o síndico precisa zelar pelo cuidado dos moradores e fazer uma denúncia, já que as consequências dessa desobediência podem ser indenizações por danos morais ou materiais, em caso de acidente.
Oriente os condôminos sobre barulhos em excesso ou em horário indevido
Gritos de comemoração, vuvuzela, cornetas, apitos, música e conversa. Esse é o esperado para os dias de jogo.
O desgaste com barulhos no condomínio já existe em dias comuns, mas para que não seja maior na Copa do Mundo, trate de reforçar os combinados já existentes sobre limites de horário, condições para aplicação de advertência e de multas.
Lembre-se de que cada cidade possui um horário limite específico para barulho, bem como definição de barulho, punições para pessoa física e pessoa jurídica.
Seu condomínio também pode ter regras específicas no Regimento Interno e na Convenção, então é importante reforçá-las.
Crie um espaço coletivo na área comum do condomínio para os moradores verem os jogos juntos
Escolher um ambiente comum para reunir todos os moradores num só local para acompanhar os jogos pode ser uma grande ideia.
Isso porque, dependendo do tamanho do condomínio, a busca pelo salão de festas pode ser alta.
Outras vantagens de organizar um espaço exclusivo é reunir os interessados em fazer festa em um local só, o que facilita a vigilância do condomínio, aproveitar momentos de lazer para que os moradores confraternizem entre si e ter horário para finalizar que seja consenso e respeitado por todos os envolvidos.
O síndico pode sugerir utilizar o salão de festas ou outro espaço com algum projetor, colocar cadeiras e envolver a comunidade na decoração e organização de comidas.
É interessante pesquisar o quanto antes com os moradores para saber se esse é um interesse da maioria e já decidir como colocar o plano em prática, com ideias, divisão de gastos, regras, etc.
Dobre a segurança do condomínio durante os períodos de alto fluxo de visitantes
Além de reforçar a identificação de todos os visitantes com nome completo e número de documento na portaria, alguns outros cuidados podem ser tomados para reforçar a segurança do condomínio.
É fundamental que o porteiro já siga algumas regras e seja orientado a como exatamente fazer sua atividade. No entanto, antes dos dias de jogo chegarem, verifique:
o andamento da organização da portaria e reforce algumas boas práticas;
e sugira que sempre tenham um outro funcionário com quem revezar nos momentos de intervalo ou idas ao banheiro.
Outra forma de redobrar a segurança adotada por muitos condomínios é investir na portaria remota.
Ela não precisa, necessariamente, substituir a atuação do porteiro, mas pode auxiliar com câmeras de segurança, sistema de identificação de moradores e imagens transmitidas em tempo real.
A portaria virtual pode ser de grande ajuda para o controle de carros que chegam ao condomínio, facilitando o trabalho do porteiro com número de visitantes e placas dos veículos.
Mesmo assim, é fundamental orientar o profissional a fazer a checagem visual das pessoas que estão dentro dos veículos.
Discuta em reunião de assembleia sobre as decorações do condomínio
Decorações no condomínio é um tópico que divide opiniões entre os moradores.
Primeiramente, vale lembrar que toda modificação que altere a fachada do condomínio é proibida, e só podem ser executadas após a autorização dos condôminos e Convenção do Condomínio.
Para decorações temporárias nas áreas comuns, é recomendado não aguardar que estas situações virem um problema, e já discutir previamente com a assembleia o que será aceito.
No geral, balões, fitas, cartazes e outras decorações em verde e amarelo para deixar o condomínio em “clima de Copa do Mundo” são comuns e aceitas.
A forma de decoração das unidades também é livre para cada morador. No entanto, a colocação de bandeiras em sacadas e janelas só pode ser feita se autorizada na Convenção do Condomínio. De outra forma, pode ser considerada uma forma de alteração na fachada.
Este é outro tema que pode ser abordado em reunião de assembleia para a discussão sobre decoração.
Na oportunidade, reforce também que as áreas comuns reservadas pelos moradores, como salões de festa ou churrasqueiras, também podem ser decoradas para o evento, mas sempre com cuidado para que a alteração não prejudique a estrutura.
Se ao final do dia os espaços comuns utilizados não estiverem como no início, os responsáveis devem ser orientados a arcar com as despesas para arrumar o espaço.
Determine a liberação de uma televisão para o porteiro
Liberar uma televisão para o porteiro do condomínio é um tópico que pode também ser discutido em reunião de assembleia, pois muitos condomínios estabelecem regras diferentes.
Algumas pensando na segurança e boa execução do trabalho do profissional, outras pensando na vontade do porteiro de também acompanhar os jogos.
Para evitar com que o porteiro se distraia da tarefa meticulosa que é garantir segurança no condomínio, caso a televisão seja autorizada, uma ideia é revezar os funcionários durante o dia de jogo dentro da própria portaria.
Se o seu condomínio optar por não autorizar uma televisão na portaria, faça um revezamento de escalas entre os funcionários com uma agenda que esteja de acordo para cada um.
Comunique as principais regras durante o período da Copa com antecedência
As regras de organização e cuidado com o condomínio durante o período de Copa do Mundo já devem ser de conhecimento da maioria dos condôminos.
Mas além de trazer importantes discussões à assembleia, encontre uma forma de reunir algumas orientações e reforçá-las. Relembre sobre:
Avisos prévios de visitantes à portaria;
Responsabilidades do condômino sobre seus convidados;
Para comunicar com clareza a respeito destas regras, o síndico pode encaminhar uma circular física ou digital com alguns detalhes e se colocar à disposição dos moradores para tirar dúvidas.
Pelo aplicativo TownSq é possível criar uma circular com um documento em anexo e verificar todos os condôminos que fizeram a leitura do que foi postado.
Outra ideia é criar um Modelo de Informativo para enviar antes e durante os jogos, para que a falta de comunicação não seja motivo de conflitos durante a Copa do Mundo em seu condomínio.
Assédio moral entre vizinhos no condomínio é uma situação comum que pode ter consequências sérias, assim como o assédio moral que acontece fora do condomínio. Saiba mais sobre o assunto neste artigo, entenda qual deve ser o posicionamento do síndico e o que o morador vítima destes casos pode fazer.
A vida em comunidade nem sempre é tão harmoniosa quanto desejamos. Como convivemos com pessoas diferentes, com histórias, gostos, opiniões às vezes bem distintas das nossas, é normal que discordâncias aconteçam. Afinal, isso acontece em qualquer lugar.
Mas e quando os conflitos saem dos limites a ponto de causar um dano a alguém? O assédio moral ocorrer dentro do condomínio muda alguma coisa?
Xingamentos, ameaças, humilhações, acusações falsas são formas de assédio moral que muitas vezes acontecem entre vizinhos no condomínio.
Situações como essas são delicadas. É preciso muita cautela para que quem sofreu possa ser redimido e para que a paz seja restabelecida no condomínio.
Neste artigo você vai entender o que é assédio moral, o que é dano moral, quais são as consequências e o que fazer quando esse tipo de situação acontece no condomínio. Continue lendo!
Assédio ou dano moral entre vizinhos?
Embora estejamos acostumados a usar o termo “assédio moral” para nos referirmos aos ataques morais entre vizinhos, a verdade é que este tipo de briga só poderá ser classificada como assédio quando se presume algum tipo ou tentativa de subordinação.
Situações de ofensa, constrangimento, humilhação entre moradores poderão apenas entrar emdano moral.
De acordo com o Artigo 186 do Código Civil o que se classifica como dano moral:
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
O Artigo 927 também determina a responsabilidade civil de quem causar um dano:
Aquele que, por ato ilícito (Arts. 186 e 187), causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo.
Portanto, entendemos que mesmo que a nomenclatura seja diferente, o morador que comete dano moral pode ser responsabilizado, pois é culpado de agir ferindo direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome, entre outros.
Mesmo assim, neste artigo utilizaremos o termo “assédio moral” para falar sobre o dano moral e facilitar o entendimento.
Que tipo de situações podem ser consideradas assédio moral no condomínio?
O assédio moral no condomínio acontece quando:
O síndico coloca funcionários numa perturbação psicológica contínua e prolongada;
Quando este tratamento vem da parte dos moradores para com os funcionários;
Quando o tratamento é dos moradores com o síndico.
Já as situações de danos morais perturbam a tranquilidade psicológica e a personalidade do indivíduo. Podem acontecer de diversas formas, sendo as mais comuns:
Agressões verbais;
Provocações;
Injúria;
Protesto indevido;
Humilhação;
Ofensas públicas;
Acusações falsas;
Extravio de correspondência.
Se algo que você vivenciou no condomínio se enquadra em um desses exemplos de dano moral, atenção: cada situação é relativa, e uma denúncia levará em consideração o contexto do ocorrido.
Como agir em caso de dano moral?
O que o morador deve fazer
Se o conflito não tiver como estopim algo relacionado ao condomínio, os envolvidos devem buscar a resolução sozinhos. Fazer um acordo para manter a civilidade é um gesto de respeito um com o outro e com os demais moradores.
Em casos graves, é importante consultar um advogado e compartilhar com ele os detalhes do ocorrido Ele saberá exatamente quais são as medidas cabíveis de acordo com a forma de dano moral causado, como queixa na polícia, por exemplo.
O que o síndico deve fazer
O síndico deve entender, primeiramente, que por mais que possa ter alguém “mais certo” ou alguém “mais errado” na história, ele não deve tomar partido. É importante lembrar que mesmo sendo o representante legal do condomínio, o síndico não deve intervir em brigas pessoais.
Em todo caso é importante que a situação seja comunicada ao síndico, para que ele possa consultar um especialista, o Regimento Interno e a Convenção do Condomínio, para saber como agir em diferentes casos, especialmente naqueles em que o motivo do conflito é algo relacionado ao condomínio.
Se a situação perturbar a paz do condomínio de forma geral, o síndico pode aplicar multas. Se a situação classificar-se como violência, o síndico pode ligar para a polícia.
Se o conflito não for algo pontual e um morador se classificar como antissocial, o síndico poderá notificar o morador e, posteriormente, multá-lo pelos descumprimentos das regras do condomínio.
Qual é a punição para o crime de assédio moral dentro do condomínio?
Dano moral e assédio moral podem ter consequências jurídicas com responsabilidade civil ou criminal, dependendo de cada situação. Cada caso é um caso.
Além disso, alguns fatores podem dificultar a penalização do assédio, como a subjetividade do dano em algumas situações, falta de testemunhas e dificuldade de verificar a causa do conflito.
Se alguma situação vivenciada em seu condomínio for considerada muito grave, entenda mais sobre a possibilidade de expulsão do condomínio. Boa leitura!
Sim, a esposa ou marido da pessoa proprietária do apartamento pode se candidatar ao cargo de síndico sem problemas. Continue lendo e veja outras questões sobre esse assunto.
O síndico é o administrador do condomínio. E por ter um cargo tão importante, ele deve ser escolhido com bastante atenção e cautela.
Afinal de contas, ele será o responsável por:
representar o condomínio em juízo ou fora dele;
defender os interesses comuns da comunidade;
informar imediatamente aos condôminos, em caso de procedimento judicial ou administrativo e o seu impacto no condomínio;
cumprir e fazer cumprir a convenção do condomínio, o regimento interno e as determinações das reuniões de assembleia;
preservar as áreas comuns do condomínio;
realizar manutenções periódicas ou quando forem necessárias;
realizar a gestão da inadimplência do condomínio e realizar a cobrança aos condôminos inadimplentes;
impor e aplicar multas e advertências, quando fizer sentido;
apresentar a prestação de contas em reunião de assembleia, anualmente ou quando os condôminos exigirem;
convocar a reunião de assembleia aos condôminos;
e, por fim, realizar o seguro da edificação.
Você já deve ter percebido que são muitas responsabilidades, certo? Por isso, é comum que haja muitas dúvidas sobre este assunto.
A seguir você encontra a resposta para algumas perguntas. Continue lendo!
Quem pode ser candidato a síndico?
De acordo com o Código Civil, qualquer pessoa, seja ela de natureza física ou jurídica, poderá exercer a função de síndico de condomínio.
A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
Após a eleição, o novo síndico poderá assumir o cargo e administrar o condomínio por 2 anos.
Quem é impedido de ser síndico?
Sim, algumas pessoas NÃO podem assumir o cargo de síndico de condomínio.
Pessoas magistradas ou grão mestres da Maçonaria não podem ser síndicos de forma nenhuma, nem como síndicos moradores ou síndicos profissionais.
Além disso, não é correto que um síndico seja réu em um processo e autor de uma ação de inadimplência, pois há o choque de interesses nestes casos.
O marido ou a esposa da pessoa proprietária do apartamento pode ser síndico(a) do condomínio?
Sim. Como o Código Civil deixa claro que qualquer pessoa pode se candidatar ao cargo de síndico, então o cônjuge do proprietário do apartamento poderá participar da eleição e assumir o cargo sem problemas.
Este artigo ajudou você a encontrar a resposta para a sua dúvida? Então, continue lendo o blog da TownSq e veja também o nosso guia completo do sindico profissional. Boa leitura!
Uma administradora digital é um investimento em tecnologia que contribui na melhoria da vida em comunidade. Continue lendo para entender!
Você sabia que a gestão financeira está entre as atividades que mais demandam tempo dos síndicos nos condomínios?
Em uma pesquisa recente realizada pela equipe da TownSq, foi descoberto que 72% dos respondentes tinham mais problemas com a parte financeira do condomínio, enquanto 2/4 dos síndicos tinham mais problemas com a gestão fiscal e departamento pessoal.
A mesma pesquisa também revelou que 53,4% desses síndicos pretendem investir mais dinheiro em tecnologia, pois sabem que investimentos estratégicos contribuem para otimizar a eficácia operacional, reduzir custos e ainda melhorar a vida em condomínio.
Uma administradora digital, por exemplo, é um destes investimentos em tecnologia que contribui para a redução de erros e custos, muitas vezes ocultos entre processos pouco eficientes e sem monitoramento, e também uma maneira de melhorar a vida dos moradores do condomínio. Veja como a seguir!
Como uma administradora digital pode ajudar a melhorar a vida em condomínio?
#01: Diminuição da taxa condominial
Além do valor por unidade pago a uma administradora tradicional, um condomínio pode chegar a pagar tudo isso de taxas de administração:
geração da DIRF: R$ 250
geração da RAIS: 250
INSS: R$ 613
e-Social: R$ 30,74
Correios: R$ 519,60
Digitalização de documentos: R$ 31
Material de expediente da administradora: R$ 87
Motoboy: R$ 44
Total: R$ 1.825,34
Cortar estes gastos pode ser uma excelente estratégia para reduzir em 11% os gastos gerais do condomínio e, por fim, proporcionar a redução do valor da taxa condominial paga pelos condôminos.
#02: Maior transparência do trabalho do síndico
Se você deseja construir uma relação de confiança com os condôminos, então sabe que a transparência é a chave principal para isso.
E não há transparência, quando você decide conduzir a gestão condominial no escuro e sem entender direito os porquês.
Por exemplo:
você sabe qual a taxa de inadimplência do condomínio atualmente?
sabe responder quantos condôminos estão em débito, em negociação e com as dívidas quitadas?
você tem certeza de quanto dinheiro possui em caixa agora?
e também, você é capaz de obter a prestação de contas rapidamente, sem burocracia?
Bom, se a resposta for “não” para uma ou todas estas perguntas, eu sinto te dizer: o seu futuro como síndico pode estar sendo afetado.
Por outro lado, adotar uma administração digital pode ser o melhor caminho para driblar esses desafios, tomar o controle do dinheiro do condomínio e apresentar maior transparência aos condôminos.
Se um condômino solicita um documento à você, em quantos minutos você o enviaria?
Achou estranho ter que responder em apenas alguns minutos? Continue lendo que você vai entender.
Se você conduz os processos manualmente, sabe que o envio de um documento, boleto ou outra informação aos condôminos, é algo que demoraria não apenas horas, mas talvez dias.
Porém, uma administradora digital permite que todas as informações estejam ao alcance de todos, inclusive dos condôminos.
Isso significa que os moradores terão autonomia para acessar certas informações e não precisarão o tempo todo do seu intermédio nestas situações.
Você pode entender melhor sobre este ponto, conferindo este vídeo. 👇
#04: Redução na evasão em reuniões de assembleia
Veja se você se identifica com esta situação:
A próxima reunião da assembleia se aproxima e você precisa convocar os condôminos.
Então, você decide imprimir a convocação e colar nos quadros de avisos que ficam nos corredores e elevadores do condomínio.
No dia da reunião, nem mesmo metade das pessoas compareceram.
Mais tarde naquele dia, o grupo de WhatsApp começou a fervilhar de mensagens de condôminos indignados, pois não sabiam que haveria reunião.
O que aconteceu de errado?
Muitas vezes um aviso pode virar paisagem e, com a correria do dia a dia, é bastante comum que as pessoas simplesmente ignorem um papel na parede ou no elevador do condomínio.
Por isso, uma administradora digital também oferece um aplicativo para o condomínio, que permite enviar uma notificação no celular de todos os condôminos e também um e-mail, com a convocação da assembleia.
Além disso, você pode programar que essa notificação seja enviada novamente dentro de alguns dias para aqueles que ainda não leram.
Desta forma, você garante que todos os condôminos terão visto a mensagem e reduz a taxa de evasão durante as reuniões. Simples, não é mesmo?
#05: Maior organização e autonomia nas reservas das áreas comuns
Conviver em coletividade não é fácil. Não é à toa que um dos principais problemas em condomínios, são as reservas das áreas comuns.
E estes problemas se agravam quando não há processos bem estruturados, quando as regras das áreas comuns não foram bem determinadas e também quando o síndico acredita que a tecnologia não vai fazer diferença.
Uma administradora digital, por meio do seu aplicativo, permite que os moradores façam a reserva das áreas comuns com autonomia e organização.
Afinal, eles podem conferir os dias livres, fazer a sua própria reserva e reduzir as chances de haver conflito nas datas, por exemplo.
Além disso, as regras das áreas comuns estarão à fácil acesso de todos e a possibilidade de não conhecimento também diminuirá.
E muito mais!
Os benefícios em adotar uma administradora digital vão muito além deste post, por isso a nossa equipe de especialistas decidiu se prontificar a tirar todas as suas dúvidas e conversar com você sem compromisso sobre o TownSq Administração Digital.
A proibição de cachorro em apartamento é permitida? Neste artigo, você confere a resposta para esta pergunta e também encontra os principais direitos e deveres dos tutores. Continue lendo!
De acordo com uma pesquisa recente, os animais representam 67% do número de habitantes no Brasil.
Além disso, uma outra pesquisa revelou que pelo menos 85% dos tutores amam os seus pets como filhos e os consideram como parte da família.
Portanto, não é difícil encontrar um animal de estimação fazendo parte da vida em condomínio e, portanto, eles devem ter os seus direitos e deveres respeitados, para garantir a segurança do tutor, do pet e também da comunidade.
Neste artigo você confere mais sobre este assunto. Veja a seguir.
A convenção do condomínio pode permitir proibição de cachorro no apartamento?
Se o seu animal não causa nenhum risco à segurançaou saúde dos demais moradores do condomínio ou não atrapalha o sossego do local, então a sua permanência é permitida no apartamento.
Por outro lado, é permitido que a convenção defina, por exemplo, se os pets podem ou não entrar nos elevadores sociais, se devem ou não circular nas áreas comuns utilizando guias, em quais situações a focinheira é obrigatória, entre outras determinações.
Lembre-se que apenas um juiz pode ordenar a retirada do animal de um condomínio. E esta situação só ocorre depois que o tutor apresenta a sua defesa sobre o caso.
Especialistas ainda afirmam que após 5 anos sem reclamações, o tutor adere a um direito adquirido e as regras do condomínio não poderão passar a proibir o cachorro em apartamento.
E, somente neste caso, ainda que a proibição seja aprovada em reunião de assembleia, esta medida não se aplicará ao seu cachorro.
Mas, novamente, lembre-se: para isso ocorrer, é preciso que o seu cachorro esteja há 5 anos sob os seus cuidados e sem nenhuma reclamação ou advertência.
Direitos dos tutores de animais
Além de poder ter um cachorro em apartamento, os tutores de animais também possuem outros direitos garantidos pela Constituição Federal. Veja:
Não é permitido proibir visitantes com cachorros de entrarem no condomínio. Isso é o que garante o art. 146 do Decreto lei Nº 2.848/40. Mesmo que sejam apenas visitantes, os cachorros também devem ter os mesmos direitos dos pets que já vivem no condomínio;
Não é permitido forçar cachorros dóceis a usar focinheira. O art. 32 da Lei Nº 9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº 24.645/34 determina que obrigar cachorros que não representam perigos a terceiros a usar focinheira representa crueldade e crime de maus tratos aos animais;
É permitido que o condômino utilize o elevador junto com o seu animal. O art. 5º da Constituição Federal fala sobre o direito de ir e vir e também permite que o tutor possa usar um elevador com o seu pet, por exemplo. Além disso, obrigar o morador a usar a escada configura constrangimento ilegal e maus tratos. Neste caso, no entanto, o tutor deve sempre lembrar de utilizar a coleira e guia no animal;
Não é permitido obrigar o morador a levar o cachorro no colo. De acordo com o art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40 esta ação também configura constrangimento ilegal, pois não considera cachorros de grande porte ou pessoas com algum tipo de deficiência física;
Não é permitido proibir o trânsito de animais dóceis nas áreas comuns. Se o cachorro não representa nenhum perigo à segurança ou saúde dos moradores, então não é legal proibir que ele circule com o tutor pelas áreas comuns do condomínio;
Ameaças ao animal ou envenenamento podem ser denunciados à polícia. Ambos configuram caso de constrangimento ilegal ou maus tratos e o tutor deve registrar um boletim de ocorrência na delegacia.
Deveres dos tutores de animais
Além dos seus direitos, os tutores também possuem deveres no cuidado e responsabilidade de seus animais. Veja:
É responsabilidade do tutor garantir a segurança dos outros moradores. Neste caso, de acordo com o art. 10 da Lei Nº 4.591/64, art. 1.277, art. 1.335 e art. 1.336, IV da Lei Nº 10.406/02, o condômino deve utilizar uma guia curta no animal e mantê-lo junto ao corpo, principalmente durante a circulação nas áreas comuns do condomínio;
É obrigação do condômino colocar focinheira no animal, se ele representar risco à segurança dos moradores. Caso o animal seja agressivo ou possua grande porte, a focinheira é de uso obrigatório;
O tutor não deve deixar crianças pequenas sozinhas com o cachorro nas áreas comuns do condomínio;
É responsabilidade do tutor respeitar os limites dos moradores. Portanto, se um outro morador não gosta de cachorros, possuem alergias ou medo, o responsável pelo animal deve respeitá-lo e não deixando que ele se aproxime de terceiros;
O tutor deve sempre limpar a sujeira do cachorro nas áreas comuns. Portanto, o morador deve sempre se preocupar em manter a limpeza do local e evitar deixar mau cheiro ou dejetos que possam causar doenças, por exemplo;
O tutor também deve se preocupar com a limpeza da sua unidade. Apesar de ser o seu apartamento e não uma área comum, o tutor também deve se responsabilizar pela limpeza das sujeiras dos animais. Mantê-lo em condições de sujeira pode configurar maus tratos aos animais;
É responsabilidade do tutor não prejudicar o silêncio dos moradores. Portanto, latidos muito altos e barulhos são prejudiciais ao sossego da vizinhança e devem ser contornados com treinadores de cachorro ou especialistas em comportamento. Quando o silêncio não é respeitado, o tutor poderá, inclusive, ser preso. Isso é o que diz o art. 42, IV do Decreto-Lei Nº 3.688/41.
O condomínio quer proibir o meu cachorro. E agora?
Neste caso, existem algumas ações práticas que o morador pode adotar para impedir que o cachorro seja proibido de viver no seu apartamento.
Antes de tudo, converse com o síndico do condomínio e também com os vizinhos. Nesta conversa, tente ser amigável e informal e apresente o que está disposto na constituição e no decreto-lei nº 3.688/41;
Faça uma queixa na delegacia civil da sua região, caso a conversa anterior não tenha efeito positivo;
Entre com uma ação judicial, de natureza cautelar, a fim de desqualificar a decisão deliberada pelo síndico ou pela assembleia do condomínio;
Se a situação ocorreu por proibição do uso do elevador, o tutor poderá entrar com uma ação por maus tratos. Mas se o morador foi obrigado a carregar o animal no colo, a ação poderá ser por constrangimento ilegal.
Lembre-se sempre de ser paciente, priorizar a comunicação e sempre consultar um advogado para ter certeza de que a sua situação configura desrespeito à legislação e, de fato, cabe uma ação judicial.
Procurando um modelo de carta educada para vizinho barulhento? Continue lendo!
Como você já deve saber, viver em comunidade não é fácil. Afinal de contas, são pessoas diversas e com personalidades diferentes habitando em um mesmo espaço.
Estas pequenas coisas ajudam a manter a boa convivência em comunidade, aumentando a paz e o bem-estar entre os moradores.
Apesar disso, não é raro encontrarmos situações de reclamações, barulhos ou outras perturbações do sossego alheio.
Mas então, o que o síndico pode fazer? Continue lendo para saber a resposta e confira também um modelo gratuito de carta educada para vizinho barulhento.
Quais são as causas mais frequentes de reclamações no condomínio?
Dentre as reclamações mais frequentes entre condôminos, destacamos o chamado 6 C’s: Cachorro, carro, cano, criança, calote e, com a pandemia, temos o COVID.
As queixas que envolvem cachorros no condomínio são as campeãs em quantidade, em seguir vêm as relativas às vagas de garagem, vazamentos e infiltrações, problemas com crianças e adolescentes e, por fim, os problemas relacionados à inadimplência.
Estas questões acabam sempre envolvendo o desrespeito ao sossego alheio, mas que pode acontecer pelas mais variadas causas.
Como o síndico deve lidar com as reclamações dos condôminos?
Primeiramente, o diálogo deve ser a primeira atitude a ser tomada pelo síndico quando se trata de problemas de convivência no condomínio, pois ajuda a preservar o respeito entre as pessoas.
Ainda que seja difícil manter o controle emocional em algumas situações, a atitude do síndico deve sempre se basear na calma e bom senso.
Caso o condômino permaneça intransigente, então o síndico pode tomar atitudes mais severas, sejam previstas na lei, na convenção ou regimento interno do condomínio.
Livro de Registro de Ocorrências
Além das atitudes anteriores, é recomendável que o condomínio possua o chamado Livro de Registro de Ocorrências, que será mantido à disposição dos moradores, para anotações de sugestões e reclamações relativas ao convívio e administração do condomínio.
Este livro, que pode ser físico ou digital, ficará sob a responsabilidade de um funcionário do condomínio, mas deverá ser encaminhado ao síndico quando houver alguma manifestação.
O registro das sugestões e reclamações é bastante útil, pois o síndico poderá adotar providências que sejam realmente pertinentes ao condomínio e guardar um histórico das manifestações de cada morador, caso precise no futuro.
Modelo gratuito: Carta educada para vizinho barulhento
Se o diálogo não foi capaz de cessar os problemas com barulho ou outros incômodos, uma outra solução é enviar uma carta por escrito ao condômino antissocial. Veja um exemplo:
À
Sr(a). (nome do condômino)
Prezado(a) senhor(a),
Venho, por este meio, pedir, por gentileza, para que não faça (especificar as atitudes), pois estas ações fazem com que (especifique as causas da ação do condômino aos demais).
Apesar de termos alertado várias vezes para esta situação, o vosso comportamento não se alterou, portanto esta carta representa uma última chamada de atenção. (acrescentar este parágrafo, somente se o condômino já foi alertado anteriormente)
Infelizmente, se as atitudes especificadas persistirem, vemo-nos obrigados a pedir a convocatória de uma reunião da assembleia de condôminos para analisar a situação.
Estamos dispostos a recorrer a todos os meios legais para a resolução do problema.