Problemas com gatos soltos no condomínio? Saiba o que fazer!

Problemas com gatos soltos no condomínio? Saiba o que fazer!

Recentemente, um caso de grande repercussão chamou a atenção no Distrito Federal: uma mulher foi indiciada por maus-tratos após expulsar a gata de uma vizinha do condomínio, levando ao desaparecimento do animal.

As câmeras de segurança revelaram que a gata, chamada de Fedora, foi levada para fora do prédio e “expulsa”, gerando indignação entre os moradores e reforçando a importância de tratar situações envolvendo animais de forma ética e responsável. 

Esse é um de inúmeros conflitos que acontecem diariamente com gatos no condomínio e moradores. 

A convivência em espaços compartilhados pede diálogo e medidas que conciliem os direitos dos tutores de animais com o bem-estar coletivo. Neste artigo, tratamos de orientações práticas e soluções legais para evitar conflitos e proteger os pets nos condomínios. Continue lendo e descubra como agir diante de situações como esta! 

O que diz a lei sobre animais em condomínio?

No Brasil, a legislação não possui uma norma específica que regule a presença de animais em condomínios.  

Contudo, decisões judiciais têm estabelecido precedentes importantes. Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que condomínios não podem proibir, de forma genérica, a criação e guarda de animais nas unidades autônomas, desde que não representem risco à segurança, higiene, saúde ou sossego dos demais moradores. 

Essa decisão baseia-se no direito de propriedade assegurado pela Constituição Federal, que permite ao proprietário usar sua unidade conforme suas conveniências, respeitando as normas de boa vizinhança.  

Isso significa a presença de animais de estimação nos apartamentos é permitida, desde que não causem incômodos ou perigos aos outros condôminos.  

É importante ressaltar que, embora as convenções de condomínio possam estabelecer regras sobre a presença de animais, elas não podem contrariar direitos constitucionais.  

Portanto, proibições absolutas são consideradas ilegais, sendo necessário avaliar cada caso individualmente, levando em conta o comportamento do animal e seu impacto na coletividade.  

O que é comum constar na convenção sobre animais em condomínio? 

As convenções de condomínio geralmente incluem cláusulas que regulamentam a presença de animais nas unidades e áreas comuns.  

Normalmente, pode-se encontrar restrições quanto ao porte, número de animais por unidade e exigências relacionadas à higiene e segurança.  

Por exemplo, podem ser estabelecidas regras que proíbam a circulação de animais sem coleira nas áreas comuns ou que exijam o uso de focinheira para determinadas raças.   

Além disso, algumas convenções determinam que os animais não podem causar ruídos excessivos ou perturbar o sossego dos moradores.  

Também podem ser previstas obrigações para os tutores, como a responsabilidade por danos causados pelo pet às áreas comuns ou a terceiros, e a necessidade de apresentar comprovantes de vacinação em dia.   

Vale lembrar que, mesmo que as convenções possam estabelecer essas regras, elas não podem proibir a presença de animais de forma absoluta, conforme entendimento do STJ. As restrições devem ser razoáveis e justificadas, visando garantir a convivência harmoniosa entre todos os condôminos.

>>> Assista agora: Como fazer alteração da convenção do condomínio

Quais regras o tutor precisa seguir no condomínio? 

Os tutores de animais em condomínios devem observar as regras estabelecidas na convenção e no regimento interno para assegurar uma convivência pacífica. Entre as obrigações comuns estão: 

Uso de coleira e guia: Ao transitar com o animal nas áreas comuns, normalmente é obrigatório o uso de coleira e guia para garantir a segurança de todos. 

Higiene: Os tutores devem recolher dejetos de seus animais imediatamente, mantendo a limpeza das áreas comuns.  

Controle de ruídos: É responsabilidade do tutor assegurar que seu animal não cause barulhos excessivos que perturbem o sossego dos demais moradores.  

Vacinação e saúde: Manter as vacinas e a saúde do animal em dia é fundamental, podendo ser solicitado pelo condomínio a apresentação de comprovantes.  

Cumprir essas regras demonstra respeito aos vizinhos e contribui para um ambiente harmonioso.  

Por outro lado, o descumprimento pode resultar em advertências e multas, conforme previsto na convenção do condomínio.  

Pode deixar gato solto no condomínio? 

Permitir que gatos circulem livremente pelas áreas comuns do condomínio pode desencadear conflitos e preocupações.  

Embora os felinos sejam animais independentes, a falta de supervisão pode causar desconforto a outros moradores, além de riscos à segurança e higiene. 

A maioria dos condomínios possui regras que proíbem a circulação de animais desacompanhados nas áreas comuns. Dessa forma, os tutores precisam manter seus gatos dentro de suas unidades ou os acompanhem quando em áreas compartilhadas, sempre utilizando os meios adequados para transporte, como caixas ou coleiras.  

Além de respeitar as normas do condomínio, os tutores protegerão os animais de possíveis acidentes ou situações de estresse e evitando eventuais consequências por danos ou incômodos causados pelo pet aos moradores, funcionários ou visitantes.  

Proibição de animais nas áreas comuns do condomínio 

Embora a presença de pets nas unidades autônomas seja permitida, muitos condomínios estabelecem restrições quanto ao acesso às áreas compartilhadas, como halls, corredores, salões de festa e playgrounds. 

Essas restrições visam garantir a segurança, higiene e conforto de todos os moradores, especialmente daqueles que podem ter alergias ou medo de animais. No entanto, é importante que tais regras sejam razoáveis e não impeçam o direito de ir e vir dos tutores com seus animais, por exemplo, ao proibir totalmente o uso de elevadores ou escadas para o transporte dos pets.   

O equilíbrio entre o direito dos tutores e o bem-estar coletivo deve ser buscado, permitindo a circulação dos animais de forma controlada e segura, conforme as normas estabelecidas pelo condomínio. 

O que fazer com gatos soltos no condomínio? 

O primeiro passo é identificar se o gato pertence a algum morador ou é um animal em situação de rua. Caso o tutor seja conhecido, é essencial informar o síndico ou a administração para que o tutor seja orientado sobre as regras do local. 

Se o animal não tiver tutor, o condomínio pode buscar soluções humanitárias, como acionar ONGs de proteção animal ou serviços públicos responsáveis para a captura e encaminhamento do gato para adoção.

Instalar pontos de alimentação controlados em áreas específicas pode ser uma alternativa temporária até que a situação seja resolvida.  

Pode alimentar gatos de rua em condomínio? 

Apesar de ser uma ação boa, uma demonstração de cuidado e preocupação com outros animais, é importante que ela seja feita de forma controlada para evitar problemas, como sujeira ou proliferação de doenças. 

Num cenário ideal, o condomínio deve definir um espaço adequado para a alimentação, longe de áreas de grande circulação. Além disso, os responsáveis por alimentar os gatos devem se comprometer a manter o local limpo e higienizado, minimizando transtornos. 

Em alguns casos, os condomínios podem organizar campanhas para castração e adoção dos animais, envolvendo ONGs ou clínicas veterinárias. Isso ajuda a reduzir a população de gatos de rua e promove soluções sustentáveis para o bem-estar dos animais. 

A convivência com animais em condomínios pode envolver alguns conflitos e dificuldades, mas é possível equilibrar o direito dos tutores com a harmonia da coletividade. Conhecer as regras é essencial para evitar conflitos e garantir o respeito mútuo. 

Com diálogo, bom senso e organização, condomínios podem criar um ambiente acolhedor para moradores e seus pets, ao mesmo tempo em que colaboram para uma convivência pacífica.

>>> Ver agora: registros de pet no TownSq

 

 

Vazamento de gás de cozinha no condomínio: como agir com segurança

Vazamento de gás de cozinha no condomínio: como agir com segurança

Um vazamento de gás de cozinha em um condomínio é uma situação que exige atenção e ação imediata para garantir a segurança de todos os moradores.  

O gás de cozinha, apesar de essencial no dia a dia, pode se tornar extremamente perigoso quando há vazamentos, apresentando riscos de incêndios, explosões e intoxicações.

Por isso, é fundamental saber identificar o problema e agir corretamente para evitar acidentes

Neste post, você encontrará orientações práticas sobre como lidar com vazamentos de gás no condomínio, quem acionar e as medidas de segurança mais importantes para proteger sua família e vizinhos. Veja!

Como identificar vazamento de gás vazamento de gás em tubulação? 

Os vazamentos de gás representam sérios riscos, podendo causar explosões, incêndios e até mesmo asfixia. 

É crucial que todos saibam identificar os sinais de vazamentos e tomem medidas imediatas para proteger a si mesmos e aos outros. Veja quais são:

  • Cheiro característico: O gás de cozinha possui um odor forte e característico (adicionado propositalmente para facilitar a identificação). Se você sentir esse cheiro, é um forte indicativo de vazamento;
  • Espuma de sabão em botijões: No caso de botijões, aplique espuma de sabão sobre a válvula. Se formar bolhas, há vazamento;
  • Cor da chama do fogão: Se a chama estiver azul, a combustão está completa e o funcionamento adequado; no caso de chama amarela, indica combustão incompleta, há produção de monóxido de carbono e possível risco de vazamento ou mau funcionamento do sistema.

O que fazer em caso de vazamento de gás de cozinha? 

Saber como agir em emergências pode salvar vidas. Confira o passo a passo essencial:

Tome medidas imediatas de segurança 

  • Se o vazamento for próximo ao fogão, desligue o registro do fogão; 
  • Caso não identifique a origem ou o problema persista, feche o registro geral de gás da residência. 

Ventile o ambiente 

  • Abra portas e janelas para dissipar o gás; 
  • Se o vazamento for em um botijão, mova-o para um local arejado, desde que seja seguro fazê-lo. 

Desligue fontes de faísca 

  • Não acione interruptores de luz, não use aparelhos elétricos e evite qualquer fonte de ignição como fósforos ou isqueiros; 
  • Desligue a chave geral de eletricidade, se possível. 

Chame ajuda especializada 

  • Entre em contato imediatamente com o Corpo de Bombeiros, pelo telefone 193; 
  • No caso de botijões, comunique a empresa fornecedora para uma substituição ou suporte técnico. 

Caso persistam os riscos 

  • Evacue o local, especialmente se houver grande acúmulo de gás; 
  • Informe vizinhos ou pessoas próximas para garantir a segurança de todos. 

O que não fazer quando vaza gás? 

Durante um vazamento de gás, certas ações podem aumentar os riscos de explosões, incêndios ou intoxicação. 

Saber o que evitar é tão importante quanto saber como agir. Confira os erros mais comuns que devem ser evitados: 

  • Não acenda fósforos, isqueiros ou chamas: Qualquer fonte de ignição pode causar uma explosão devido ao gás acumulado no ambiente; 
  • Não acione interruptores de luz ou aparelhos elétricos: O simples ato de ligar ou desligar a luz pode gerar faíscas, provocando explosões; Evite também usar celulares ou outros dispositivos eletrônicos no local do vazamento; 
  • Não ignore o problema: Nunca subestime um cheiro de gás, mesmo que pareça fraco. Vazamentos podem se intensificar rapidamente; 
  • Não feche o ambiente: Não mantenha portas e janelas fechadas. Isso aumenta o acúmulo de gás e agrava os riscos; 
  • Não use ferramentas para apertar ou ajustar o regulador do botijão: Apenas use as mãos para rosquear o regulador. O uso de ferramentas pode danificar o equipamento ou agravar o vazamento; 
  • Não transporte o botijão de forma insegura: Se for necessário mover o botijão, nunca o deite ou manipule próximo a fontes de calor. E sempre transporte para um local ventilado, e apenas se for seguro; 
  • Não deixe materiais combustíveis próximos: Retire objetos inflamáveis (como panos, plásticos e produtos químicos) do local, caso seja seguro. 

É normal sentir cheiro de gás perto do botijão? 

Não, não é normal sentir cheiro de gás perto do botijão. 

O gás de cozinha, seja GLP (gás liquefeito de petróleo) em botijões ou gás encanado, é tratado com um odor característico para facilitar a identificação de vazamentos.  

Portanto, qualquer cheiro de gás próximo ao botijão deve ser encarado como um sinal de alerta. 

Tem problema o gás vazar um pouco? 

Sim, mesmo pequenos vazamentos de gás representam um risco e não devem ser ignorados. 

Embora um vazamento mínimo, como o escape de gás durante a instalação do botijão, não seja venenoso nem suficiente para causar uma explosão imediata, ele ainda pode ser perigoso em determinadas condições. 

Pode ligar a luz com o gás vazando? 

Não, jamais ligue a luz se houver vazamento de gás. 

Qualquer atividade elétrica, como acender ou apagar luzes, pode gerar faíscas que, em um ambiente com gás acumulado, são suficientes para causar uma explosão ou incêndio. 

Quanto tempo esperar depois de um vazamento de gás? 

O tempo necessário para que o gás de cozinha se dissipe no ar depende de fatores como: 

  • Ventilação do ambiente: Locais bem ventilados permitem a dissipação mais rápida do gás; 
  • Quantidade de gás vazado: Vazamentos grandes levam mais tempo para se dispersar completamente; 
  • Características do gás: O gás de cozinha (GLP) é mais pesado que o ar, acumulando-se próximo ao chão, o que pode prolongar sua permanência em locais fechados. 

Em um ambiente bem ventilado, o gás pode se dissipar em algumas horas. No entanto, se a ventilação for insuficiente ou o vazamento for grande, o tempo pode ser significativamente maior.

O que fazer em caso de vazamento de gás no condomínio? 

Se houver suspeita de vazamento de gás no condomínio, a prioridade deve ser garantir a segurança de todos os moradores. Confira as etapas necessárias: 

  • Comunique o síndico imediatamente: Informe ao síndico ou administradora sobre o problema para que se possa tomar as medidas necessárias; 
  • Interrompa o fornecimento de gás: Solicite o fechamento das válvulas gerais para evitar que o vazamento se espalhe; 
  • Evacue o local se necessário: Se o cheiro de gás for muito forte ou houver risco de explosão, organize a saída dos moradores até que o problema seja resolvido; 
  • Chame a empresa fornecedora ou os bombeiros: O síndico deve entrar em contato com a fornecedora de gás para avaliar e corrigir o problema. Em casos graves, ligue para o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193; 
  • Evite fontes de ignição: Oriente os moradores a não acenderem luzes, usarem aparelhos elétricos ou acenderem fogo; 
  • Ventile o ambiente: Se for seguro, abra janelas e portas para ajudar a dissipar o gás. 

Realizar as manutenções regulares e campanhas de conscientização no condomínio ajuda a prevenir vazamentos e acidentes, garantindo a segurança de todos os moradores. 

Aproveite para conferir o nosso guia completo da manutenção condominial e aprenda a evitar desastres no condomínio. Boa leitura!

Barulho de furadeira no condomínio: o que diz a lei e como resolver?

Barulho de furadeira no condomínio: o que diz a lei e como resolver?

Morar em condomínio traz inúmeras vantagens, como a segurança e a convivência com a comunidade, mas também impõe desafios, principalmente quando se trata de barulho.

Entre os maiores vilões do sossego coletivo estão os ruídos provenientes de reformas e obras, com destaque para o incessante barulho de furadeira.

Mas, afinal, até que ponto esse tipo de ruído é aceitável? Quais são os direitos e deveres dos moradores e do síndico?

Neste post, vamos explorar o que a legislação diz sobre o uso de ferramentas barulhentas, os horários permitidos para obras e como o síndico pode resolver esse tipo de problema de maneira eficaz, evitando conflitos e garantindo o bem-estar de todos. Continue lendo!

O que diz a Lei? 

De acordo com o Código Civil, o proprietário tem o direito de usar, usufruir e dispor do imóvel, conforme estabelecido nos artigos 1.228 e 1.335. Isso inclui realizar reformas em sua unidade. 

Veja: 

Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. 

Art. 1.335. São direitos do condômino: 

I – usar, fruir e livremente dispor das suas unidades; 

II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores; 

III – votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite. 

Contudo, esse direito encontra limites, como o respeito à segurança, ao sossego, à salubridade e às normas locais, conforme disposto no artigo 1.336 – II. 

Além disso, a Norma Brasileira (NBR) 16.280:2015 exige que reformas sejam planejadas e aprovadas, incluindo a obtenção de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RROT (Registro de Responsabilidade Técnica), assinadas por engenheiros ou arquitetos. 

O plano de execução deve ser comunicado ao síndico para garantir a segurança da edificação. 

Quanto ao ruído, a NBR 10.151/2019 da ABNT estabelece limites de 55 decibéis no período diurno (7h às 20h) e 50 decibéis no período noturno (20h às 7h).

Leia também: Tudo o que você precisa saber sobre a NBR 16280

Pode fazer barulho de furadeira em apartamento? 

Os horários para barulho variam entre edifícios comerciais e residenciais: 

  • Prédios comerciais: O barulho geralmente é permitido após as 18h ou nos finais de semana, quando a maioria dos escritórios está fechada; 
  • Edifícios residenciais: As reformas, incluindo o uso de furadeiras, devem respeitar o período entre 8h e 18h, conforme determinado pela convenção do condomínio e regimento interno. 

O papel do Regulamento Interno e Convenção 

O regimento interno ou a convenção do condomínio é o documento principal para consultar os horários e condições para o uso de equipamentos barulhentos. Cada condomínio pode ajustar essas regras de acordo com o perfil e as necessidades dos moradores. 

Se você precisar usar a furadeira e o regulamento proibir, aqui estão algumas ações que podem ajudar: 

  • Solicitar permissão ao síndico: Um diálogo aberto pode evitar conflitos desnecessários; 
  • Apresentar a norma do regulamento: Explique a urgência e mostre que está ciente das regras; 
  • Levar a questão à assembleia: Caso o problema seja recorrente, discutir o tema com outros condôminos pode resultar em ajustes no regulamento. 

Pode fazer barulho de furadeira domingo? 

O uso de furadeiras e outros equipamentos barulhentos no domingo é um tema que gera dúvidas e, às vezes, conflitos entre vizinhos. No entanto, a resposta para essa questão depende diretamente das regras do condomínio e de sua convenção. 

Pode usar furadeira à noite? 

Normalmente, usar furadeira à noite não é recomendado. A Lei do Silêncio permite barulhos apenas entre 7h e 22h, e alguns condomínios geralmente restringem obras a dias úteis, das 8h às 17h, com horários menores aos sábados e proibição aos domingos. 

Independentemente disso, a resposta para esta questão também deve constar nas regras do condomínio. 

Quantos decibéis tem uma furadeira? 

O nível de ruído de uma furadeira depende do modelo, mas em média é de 101,8 dB. 

Bosch GSB 120-LI 12V: 

  • Pressão sonora: 82,5 dB(A) 
  • Potência sonora: 93,5 dB(A)

Makita M6200: 

  • Pressão sonora: 84 dB(A) 
  • Potência sonora: 95 dB(A) 

Makita M6201: 

  • Pressão sonora: 82 dB(A) 
  • Potência sonora: 93 dB(A) 

Esses níveis ultrapassam os limites de 55 dB (dia) e 50 dB (noite) estabelecidos para áreas residenciais, reforçando a importância de respeitar os horários permitidos para barulho. 

O que é considerado barulho em condomínio? 

Barulho em excesso é aquele que interfere no conforto e nas atividades dos moradores. Por lei, vizinhos incomodados têm o direito de buscar soluções. 

Exemplos comuns de barulho excessivo: 

  • Brigas e violência doméstica; 
  • Festas ou música alta; 
  • Ruídos de ferramentas, eletrodomésticos ou instrumentos musicais. 

Quando o síndico deve intervir em reclamações de barulho? 

O síndico deve intervir em reclamações de barulho dependendo da situação, considerando fatores como a frequência das queixas, o volume do barulho e as regras do condomínio. 

Veja quando ele deve agir em diferentes casos: 

Saltos altos, móveis e crianças 

Se houver reclamações de mais de uma unidade e provas de que o barulho é fora do comum, o síndico pode intervir. Caso contrário, ele pode mediar um acordo amigável entre as partes. 

Áreas de lazer 

Desde que o uso esteja conforme as regras e dentro do horário permitido, não cabe intervenção. No entanto, o síndico pode orientar o morador a chamar o porteiro caso o barulho seja excessivo. 

Barulhos sexuais ou brigas 

O síndico deve intervir apenas se houver múltiplas reclamações e, se necessário, ajudar como mediador.

Leia também: Gemidos sexuais no condomínio: como o síndico deve lidar com esta situação?

Barulho de festas em áreas comuns 

O síndico deve intervir se houver violação das regras do regulamento ou se as reclamações forem frequentes. Se o barulho for moderado e dentro do horário, ele pode apenas explicar a situação. 

Barulho de festas nas unidades 

O síndico deve avaliar se o barulho é abusivo, considerando o horário, volume e se há reincidência. Caso seja necessário, ele pode delegar a intervenção ao porteiro, mas só deve intervir diretamente se o problema persistir. 

Obras nas unidades 

Se o horário de barulho for respeitado, o síndico não pode intervir. No entanto, pode mediar situações em que o barulho seja excessivo ou a obra dure por um período muito longo. 

Em geral, o síndico deve agir de acordo com as regras do condomínio e sempre mediar os conflitos de forma imparcial, buscando a resolução amigável.

Este artigo foi útil para você? Aproveite para ler também o nosso guia completo sobre a Lei do Silêncio e as suas regras para condomínios. Boa leitura!

Minimercado em condomínio: Como funciona? Quais são as vantagens? Veja aqui

Minimercado em condomínio: Como funciona? Quais são as vantagens? Veja aqui

Imagine a seguinte situação: você está preparando um almoço de família. A carne já está no fogo quando você percebe que está faltando alguma coisa: a bebida! E agora, o que fazer? Largar tudo e dirigir até o supermercado mais próximo ou pedir por aplicativo? E se eu te contar que existe uma 3ª opção ainda mais prática e que não demora quase nada? A resposta é: minimercado em condomínio.

Fazer mercado sem nem precisar sair do condomínio já é uma realidade.

Em uma época em que a agilidade e praticidade são imperativas e onde muitas pessoas fazem home office, os mercados e lojas de conveniência dentro dos condomínios têm se popularizado cada vez mais por todo o país. Mas como funciona ter um mercado no condomínio?

Aqui na TownSq, estamos sempre atentos às tendências do mercado condominial, e dessa vez não seria diferente.

Neste artigo, você vai descobrir todas as informações que o síndico precisa saber para os mercadinhos em condomínio e saber se vale a pena investir em um para o condomínio que você administra. Continue a leitura!

Como funciona um minimercado dentro de condomínio?

Mercado dentro do condomínio, mercadinho em condomínio, minimercado, minimercado em condomínio, minimarket, loja de conveniência condominial…

Os nomes que dão a ele são vários, mas a ideia é bem simples e basicamente a mesma para todos: o mercadinho em condomínio permite a venda de alimentos e produtos dentro do próprio condomínio.

Basicamente, o morador pode pegar o elevador, descer até o térreo e ir até a área comum onde estão localizadas as gôndolas de supermercado e um caixa eletrônico.

Lá, o morador pode escolher os produtos que deseja e comprá-los. Tudo isso sem sair do condomínio. 

O mercado é abastecido com frutas, alimentos não-perecíveis, chocolates, itens de padaria, papel higiênico, salgadinhos, entre outros. Até bebidas alcoólicas podem ser vendidas (apenas para moradores maiores de 18 anos).

A loja em si é totalmente autônoma. Isso significa que o condomínio não precisa ter funcionários trabalhando no caixa, no estoque ou operadores no local.

Os mercadinhos em condomínio funcionam seguindo o modelo de negócio honest market (tradução: mercado da honestidade).

O termo honestidade porque todo o processo de compra e pagamento é feito com base na confiança.

Tudo é feito pelo próprio morador do condomínio, desde a escolha do produto até o pagamento via aplicativo ou cartão de crédito – sem a supervisão de ninguém, exceto das câmeras de segurança.

Pode ter mini mercado em condomínio residencial?

Sim, é possível ter um mini mercado em um condomínio residencial, desde que a decisão seja aprovada pelos moradores e a convenção do condomínio permita.

Passo a passo: como montar um minimercado em condomínio?

Em geral, a instalação do minimercado em condomínio ocorre da seguinte maneira:

1. O síndico(a) analisa as empresas que prestam esse serviço na região, selecionando ao menos 3 orçamentos.
2. As propostas e orçamentos são apresentados em reunião de assembleia, passando pelo voto e avaliação dos condôminos.
3. Tomada a decisão em reunião de assembleia, o condomínio cede um espaço vazio em uma das áreas comuns para a empresa instalar o mercadinho.

O formato do mercadinho é definido de acordo com o espaço disponível dentro do prédio residencial, o perfil dos moradores do condomínio, a empresa escolhida e demais questões particulares.

Da mesma forma, a responsabilidade sobre questões como a realização das obras de instalação e manutenção dos equipamentos varia conforme o acordo fechado com a empresa prestadora do serviço. Em sua maioria, a instalação não é cobrada pelas empresas.

Quais os tipos existentes de mercado dentro do condomínio?

Conforme a ideia foi se popularizando, mais iniciativas nesse formato foram aparecendo. Em geral, não é necessário possuir muito espaço livre para instalar um minimercado em condomínio. Indica-se que é necessário ao menos 2m² livres em alguma área comum do condomínio, podendo ser no hall de entrada, recepção, corredor ou até mesmo em uma vaga de garagem.

O layout do mercado que será instalado no condomínio é definido conforme o espaço disponível e pelas exigências dos condôminos.

Para deixar mais claro, separamos aqui os layouts mais recorrentes de mercadinhos em condomínio:

  • O minimercado em condomínio se parece com uma loja de conveniência, com prateleiras de alimentos e geladeiras com bebidas.
  • O mercado é montado para simular uma visita ao supermercado, com grandes corredores, carrinho e cestinhas de compras, seção hortifruti, etc. Ideal para condomínios residenciais com bastante espaço extra.
  • O mercado fica localizado dentro de um container, normalmente instalado em uma parte do estacionamento do condomínio. Bom para condomínios horizontais, onde o container pode ocupar o espaço de uma vaga de garagem.
  • Também há opções mais compactas, em que o espaço do mercado se resume a uma ou duas prateleiras que contam apenas com itens essenciais. Ideal para condomínios com uma infraestrutura reduzida.
  • O mercado dentro do condomínio também pode ser constituído apenas por algumas geladeiras, como se fossem aquelas máquinas de venda de refrigerante. Indicado para condomínios comerciais.

Vale a pena investir em um mercadinho para o condomínio?

Essa é a primeira pergunta que o(a) síndico(a) deve se perguntar antes de levar o tema para ser debatido em uma reunião de assembleia. Para simplificar, listamos aqui algumas vantagens de contar com um mercadinho no condomínio:

Comodidade: conforme explicou Douglas Pena, CRO e sócio da Minha Quitandinha – empresa parceira da TownSq, que fornece minimercados abertos 24 horas por dia dentro de condomínios: “além da praticidade, segurança e comodidade, na Minha Quitandinha, o cliente não tem qualquer tipo de contato com funcionários. Tudo é feito pelo próprio consumidor, desde a escolha do produto até o pagamento via aplicativo”.

Sem precisar sair de casa para comprar produtos do dia a dia, os moradores se expõem menos, reduzindo as chances de contaminação.

Leia mais: O que é controle de acesso para o condomínio?

Praticidade e acessibilidade: além disso, a possibilidade de poder comprar alimentos sem precisar sair do condomínio permite que não seja necessário fazer estoque de alimentos. Assim, não há riscos de os alimentos vencerem na despensa das residências, nem a obrigação de ir ao supermercado fazer compras trabalhosas.

Deste modo, o mercadinho acaba sendo uma vantagem para condomínios localizados em áreas afastadas do comércio, bem como torna a compra de insumos mais acessível para idosos, pessoas com deficiência (PCD) e trabalhadores com pouco tempo disponível.

Uma renda extra para o condomínio: dependendo da empresa selecionada para fornecer o serviço de mercado ou loja de conveniência dentro do condomínio, não há custos de instalação e o condomínio ainda adquire uma renda extra. Esse é o caso da Minha Quitandinha.

“Para os condomínios, ter este tipo de mercado autônomo não gera nenhum custo, muito pelo contrário, é uma excelente oportunidade para gerar cashback que pode ser utilizado em benfeitorias para o próprio condomínio, além de valorizar o empreendimento como um todo e os imóveis dos moradores”, resumiu o CRO Douglas Pena.

O cashback citado por Douglas é um reembolso, em que uma porcentagem da quantia arrecadada na venda dos produtos será devolvida ao condomínio.

Seguindo essa lógica oferecida pela Minha Quitandinha, o(a) síndico(a) e nem a administradora do condomínio precisam se envolver ativamente com a logística da loja.

“O síndico e a administradora não têm nenhum envolvimento, apenas recebem os elogios ao oferecer essa comodidade aos condôminos”, simplificou Douglas Pena, CRO e sócio da Minha Quitandinha.

No entanto, se o condomínio não possuir espaço nas áreas comuns ou possuir uma grande taxa de inadimplência, não vale a pena investir em uma iniciativa como essa.

Enfim, essas são todas as informações que um síndico precisa saber sobre os mercadinhos em condomínio, essa nova tendência que parece que veio para ficar – e trazer ainda mais conforto e valorização para a vida em condomínio.

Qual o lucro de um mini mercado em um condomínio?

Vamos a um exemplo prático:

Um minimercado que fature R$ 10.000 por mês, com uma margem de lucro de 20%, geraria R$ 2.000 de lucro líquido mensal.

Em um ano, o lucro pode chegar a R$ 24.000. Com o tempo, melhorias na operação e estratégias de fidelização podem elevar esses números.

Mini mercado em condomínio precisa de alvará?

Sim, um minimercado em condomínio precisa de alvará, além de seguir todas as exigências internas e legais:

Pesquisa de viabilidade:
Determine se há demanda e necessidade para o minimercado no condomínio, garantindo que o projeto atenda às expectativas dos moradores.

Aprovação pela Assembleia:
Apresente a proposta detalhada, incluindo layout, medidas de segurança e higiene, em uma reunião com os condôminos. O projeto deve ser votado e aprovado em Assembleia.

Consultoria jurídica:
Garanta que todas as normas legais, como regulamentos de condomínio e legislações locais, sejam cumpridas com o apoio de um especialista.

Solicitação do alvará de funcionamento:
É obrigatório solicitar o alvará junto à prefeitura local, que avaliará as condições estruturais, de segurança e de higiene para autorizar o funcionamento do minimercado.

Adequações estruturais:
Realize ajustes necessários no espaço, como instalações elétricas, acessibilidade ou medidas de segurança exigidas pelas normas.

Início das operações:
Com a documentação em ordem e a estrutura adequada, é hora de abrir as portas do minimercado, garantindo uma equipe qualificada para o atendimento.

Qual o quórum para aprovar mini mercado em condomínio?

A instalação de um minimercado em condomínio exige a aprovação da maioria qualificada dos condôminos.

Em termos práticos, isso significa que dois terços (2/3) de todos os condôminos devem concordar com a proposta, e não apenas as pessoas presentes na reunião de assembleia.

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Briga em condomínio: quem deve resolver esse problema? Confira a resposta

Briga em condomínio: quem deve resolver esse problema? Confira a resposta

Conviver em sociedade nem sempre é uma tarefa simples, e a vida em condomínio pode ser ainda mais desafiadora. Dentro de um condomínio, pessoas com diferentes criações, históricos de vida, gostos, princípios e personalidades precisam coexistir em harmonia. 

Para que isso aconteça, no entanto, a ponderação, razoabilidade, bom senso e a paciência são essenciais. 

Diante deste cenário, resta a dúvida: o que fazer quando ocorre uma briga em condomínio? Quem é o responsável por resolver esse problema? Continue lendo para saber a resposta!

Quais são as principais causas de briga em condomínio? 

Conflitos entre condôminos são comuns e, em muitos casos, inevitáveis. Identificar as principais causas dessas brigas é fundamental para preveni-las e manter a harmonia. 

A seguir, exploraremos as cinco principais causas de brigas em condomínios, conhecidas como os 5 Cs do condomínio: 

  • Cano; 
  • Criança; 
  • Cachorro; 
  • Carro; 
  • Calote. 

Cano: Vazamentos e despesas 

Problemas com vazamentos são uma das principais fontes de conflito em condomínios. A dúvida sobre a origem do problema e quem é o responsável pelo reparo gera discussões acaloradas. 

Em geral, vazamentos horizontais (entre unidades) são de responsabilidade do condômino, enquanto os verticais (tubulações que afetam várias unidades) são responsabilidade do condomínio. 

Confira a resposta para essa e outras dúvidas: Quem paga a conta de vazamento em apartamento? 

Dicas de prevenção: 

  • Manutenção preventiva: Realizar inspeções periódicas para identificar problemas antes que se tornem graves; 
  • Comunicação clara: Definir no regimento interno as responsabilidades de cada parte, evitando confusões futuras. 

Criança: Barulho e uso de áreas comuns 

Crianças brincando nas áreas comuns podem gerar ruído e desgaste dos equipamentos, o que incomoda alguns moradores. 

O uso inadequado das piscinas e outras instalações também é motivo de atritos. 

Dicas de prevenção: 

  • Regras claras: Estabeleça no regimento interno os horários e locais adequados para as brincadeiras; 
  • Educação e conscientização: Promova campanhas educativas para ensinar as crianças sobre o uso responsável das áreas comuns. 

Cachorro: Convivência com animais 

A presença de animais de estimação em condomínios é um tema controverso, especialmente quando envolve latidos, sujeira e risco de segurança. 

No entanto, a legislação brasileira assegura o direito de manter animais de estimação, desde que não comprometam a segurança, higiene ou sossego dos demais moradores. 

Aproveite para ler também: O que diz a legislação sobre animais em condomínio? Veja todas as regras 

Dicas de prevenção: 

  • Regras de Convivência: Inclua no regulamento interno as normas para passeios e cuidados com os animais; 
  • Mediação de Conflitos: Utilize a mediação como ferramenta para resolver desentendimentos sobre animais. 

Carro: Vagas de garagem e velocidade 

Problemas com carros são comuns, desde batidas e arranhões até a utilização indevida das vagas de garagem. A velocidade excessiva nas áreas internas também é um ponto de discórdia. 

Dicas de prevenção: 

  • Câmeras de segurança: Instalar câmeras nas garagens pode ajudar a identificar responsáveis em caso de danos e prevenir abusos. 

Calote: Inadimplência 

A inadimplência é um dos maiores problemas enfrentados pelos síndicos e administradoras de condomínio. Quando alguns moradores deixam de pagar suas cotas, o custo é repassado aos demais, gerando insatisfação e conflitos. 

Dicas de prevenção: 

  • Ações rápidas: Não espere mais de três meses para iniciar uma ação judicial contra inadimplentes, caso as tentativas de acordo sejam infrutíferas; 
  • Cobrança ética: Evite métodos de cobrança vexatórios e jamais restrinja o uso de áreas comuns como forma de punição. 

Leia também: O condômino inadimplente pode participar de reunião de assembleia? 

O papel do síndico na resolução dos conflitos no condomínio 

O síndico, como administrador do condomínio, tem a responsabilidade de garantir a harmonia da comunidade. Não é à toa que o Código Civil define, no artigo 1.348, quais são os principais deveres desse profissional. Veja: 

  • Representar, ativa e passivamente, o condomínio; 
  • Combater a inadimplência; 
  • Zelar a segurança e prevenir acidentes; 
  • Organizar as reuniões de assembleia e garantir que os condôminos sejam notificados; 
  • Manter as contas em dia; 
  • Gerenciar a equipe de funcionários e terceirizados. 

Além disso, como regra geral, o síndico também deve intervir em situações que afetam a coletividade ou que envolvem as áreas comuns do condomínio. 

Nestes casos, o síndico pode atuar como mediador, buscando uma solução amigável, mas não tem obrigação legal de resolver problemas particulares entre moradores. 

Em casos mais graves, como ofensas pessoais ou agressões, as partes envolvidas devem recorrer ao Judiciário ou à polícia. 

Medidas recomendadas para resolver conflitos no condomínio 

Quando um morador se sente prejudicado ou se envolver em um conflito, a forma como essa situação é abordada pode determinar se o problema será resolvido de forma rápida ou se escalará para algo mais sério. 

Abaixo, detalhamos um passo a passo para lidar com esses conflitos, sempre buscando a melhor solução para todos os envolvidos. 

Inicie com uma conversa direta 

O primeiro passo para resolver qualquer conflito é tentar uma abordagem direta.  

Quando um morador se sente prejudicado, é importante que o síndico tente resolver a questão por meio de uma conversa amigável e direta com os moradores envolvidos. 

Por que o diálogo é importante? 

  • Prevenção de mal-entendidos: Muitas vezes, problemas surgem de simples mal-entendidos que podem ser facilmente esclarecidos; 
  • Solução rápida: Uma conversa franca pode resolver o problema de forma imediata, sem a necessidade de envolver outras partes; 
  • Manutenção de boas relações: Resolver questões de forma amigável ajuda a manter um ambiente harmonioso no condomínio. 

No entanto, nem sempre o diálogo é possível. 

Algumas pessoas podem se sentir desconfortáveis ou até intimidadas em abordar diretamente o vizinho ou com o síndico. Nessas situações, é preciso considerar outras opções. 

Formalize a reclamação por meio de uma notificação 

Se a conversa direta não for possível ou não trouxer os resultados esperados, o próximo passo é formalizar a reclamação. 

Isso pode ser feito por meio de uma notificação, que serve para registrar oficialmente a insatisfação do morador e solicitar que o comportamento indesejado seja corrigido. 

Como formalizar uma notificação? 

  • Documentação: É importante que a notificação descreva detalhadamente o problema, incluindo datas, horários e possíveis testemunhas; 
  • Envio: A notificação pode ser entregue diretamente ao morador; 
  • Propósito: O objetivo é criar um registro formal da reclamação, que pode ser usado em etapas posteriores, caso o problema persista. 

A formalização da reclamação é um passo importante, pois demonstra que o síndico está seriamente comprometido em resolver o problema, mas sem partir diretamente para medidas mais drásticas. 

Determine se o problema é coletivo ou particular 

Nem todos os conflitos entre moradores são de interesse coletivo.  

Cabe à administração, e especialmente ao síndico, verificar se a questão é uma disputa privada ou se envolve o bem-estar geral do condomínio. 

Questões de interesse coletivo: 

  • Condutas antissociais: Se o comportamento de um morador está perturbando a paz e o bem-estar de vários outros moradores, ele se torna uma questão coletiva; 
  • Infrações às regras do condomínio: Violações claras ao regimento interno, como barulho excessivo, uso indevido de áreas comuns ou comportamento agressivo, também são de interesse coletivo. 

Questões particulares: 

  • Desentendimentos pessoais: Pequenos desentendimentos ou diferenças pessoais entre dois moradores geralmente são tratados como questões privadas; 
  • Pequenos incômodos: Situações que afetam apenas um ou dois moradores e não violam diretamente as regras do condomínio podem ser consideradas de natureza particular. 

Dependendo da natureza do problema, o síndico deve tomar as medidas cabíveis.

Aplique penalidades ou recorra ao Judiciário 

Se for determinado que o problema afeta o interesse coletivo, o síndico pode aplicar as penalidades previstas na convenção do condomínio. 

Essas penalidades podem incluir advertências, multas e, em casos mais graves, até mesmo a expulsão do condomínio. 

Medidas punitivas: 

  • Advertências: São usadas em casos menos graves e servem como um alerta formal ao morador infrator; 
  • Multas: Aplicadas em casos de reincidência ou infrações mais sérias, as multas têm o objetivo de dissuadir o comportamento inadequado; 
  • Outras penalidades: Dependendo da gravidade da situação, outras medidas previstas na convenção podem ser aplicadas. 

Em situações extremas, quando todas as tentativas de resolução interna falharem, o condomínio pode recorrer ao Poder Judiciário. 

Isso é necessário em casos em que o comportamento do morador infrator representa uma ameaça à segurança, ao bem-estar ou à integridade do condomínio. 

E se o problema for entre vizinhos? 

Se o problema for exclusivo entre vizinhos e persistir mesmo após tentativas de diálogo e notificações, o morador prejudicado pode recorrer ao Poder Judiciário. 

O Código Civil brasileiro garante o direito de cessar interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde provocadas por vizinhos. 

Em situações graves, como calúnia, injúria, difamação ou agressão física, o morador pode ainda buscar reparação na esfera criminal. 

A vida em condomínio exige que o espírito de coletividade e o bom senso prevaleçam. O respeito às normas condominiais e à legislação é fundamental para garantir um ambiente harmonioso e tranquilo para todos os moradores. 

O papel do síndico é crucial, mas a responsabilidade pela boa convivência é de todos os condôminos. Trabalhando juntos, é possível transformar o condomínio em um espaço de paz e cooperação. 

Este artigo ajudou você? Então, confira também estes 10 modelos gratuitos de mensagens para moradores de condomínio e esteja sempre preparado para lidar com a comunicação com a comunidade. Veja agora! 

Tudo o que você precisa saber sobre a academia de condomínio: respostas para todas as suas dúvidas!

Tudo o que você precisa saber sobre a academia de condomínio: respostas para todas as suas dúvidas!

Com a conveniência de estar a poucos passos de casa, a academia de condomínio oferece uma alternativa prática e acessível para aqueles que desejam se exercitar regularmente. 

No entanto, para garantir que o uso da academia seja seguro e benéfico para todos, é fundamental estar bem-informado sobre as regras e responsabilidades envolvidas. 

Neste post, vamos responder a todas as suas dúvidas sobre a gestão da academia em condomínios, como exigências legais, a presença de profissionais de Educação Física, a manutenção dos equipamentos e as normas de convivência. 

Continue lendo e descubra tudo o que você precisa saber para gerir a academia do seu condomínio de forma eficaz e em conformidade com a lei. Veja! 

Como funciona a academia de condomínio? 

A academia de condomínio é uma das facilidades mais procuradas pelos moradores, oferecendo conveniência e um espaço dedicado para a prática de exercícios físicos sem a necessidade de sair de casa. 

As diretrizes de funcionamento e regras de uso da academia são estabelecidas no regimento interno do condomínio, que é elaborado pelo síndico e aprovado pela assembleia. 

Esse regulamento é crucial para garantir a ordem e a segurança no uso das instalações, e também pode ser influenciador por fatores externos, como a legislação de cada cidade ou estado. 

Regras para uso de academia em condomínio 

Cada condomínio pode estabelecer regras específicas para o funcionamento da academia, adaptando-se às necessidades e características do condomínio, dos moradores e dos próprios equipamentos disponíveis. 

As normas geralmente cobrem aspectos como: 

Acesso restrito a moradores 

A academia do condomínio é um espaço exclusivo para os moradores e seus dependentes diretos, como filhos e enteados. 

Geralmente, os visitantes e convidados não estão autorizados a utilizar a academia, garantindo a segurança e o controle do espaço. 

Horário de funcionamento 

Estabelecer horários específicos para o funcionamento da academia é essencial para evitar conflitos e garantir o descanso dos moradores. 

Normalmente, a academia funciona de segunda a sexta-feira, das 6h às 22h, aos sábados das 6h ao meio-dia, e aos domingos e feriados das 10h às 22h. 

É importante que esses horários estejam claramente afixados em locais visíveis ou destacados no aplicativo do condomínio. 

Idade mínima para uso 

Para evitar acidentes, é comum que o uso da academia seja permitido apenas para maiores de 16 anos. 

Menores de idade estão mais suscetíveis a lesões devido ao manuseio incorreto dos equipamentos. 

Responsabilidade dos pais e responsáveis 

Pais e responsáveis são os únicos responsáveis por seus filhos adolescentes na academia. 

Em alguns condomínios, é necessária uma autorização formal para que menores de 18 anos possam utilizar o espaço. 

Controle e monitoramento das reservas 

Para assegurar a segurança e o bom funcionamento da academia, é essencial controlar o acesso ao local. 

Com a tecnologia, é possível monitorar quem utiliza a academia, com que frequência e em quais horários, promovendo um ambiente seguro para todos. 

Personal Trainer cadastrado no CREF 

Moradores podem contratar personal trainers para orientação nos exercícios, desde que esses profissionais sejam registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF). 

É importante lembrar que não existe vínculo empregatício entre o condomínio e o personal trainer, e a entrada desses profissionais deve ser regulamentada. 

Vestimentas adequadas 

Para garantir a higiene e a segurança, é fundamental que os moradores utilizem roupas e calçados apropriados para a prática de atividades físicas. 

Roupas de ginástica e tênis são os mais recomendados, e cada usuário deve levar sua própria toalha. 

Em alguns condomínios, álcool líquido também é obrigatório e está disponível para higienização dos aparelhos. 

Utilização dos equipamentos 

Após utilizar os equipamentos, os moradores devem recolocá-los no lugar correto. 

Isso inclui halteres, colchonetes, barras e caneleiras. Manter a ordem e a organização da academia é responsabilidade de todos. 

Consumo de comida e bebidas 

Normalmente, é proibido o consumo de alimentos e bebidas na academia, exceto água e isotônicos em recipientes adequados. 

Fumar ou consumir produtos similares também é expressamente proibido. 

Utilização correta dos equipamentos 

Para evitar danos e garantir a durabilidade dos equipamentos, é crucial utilizá-los corretamente. 

A administração do condomínio pode aplicar sanções e multas em caso de mau uso dos aparelhos. Todos os moradores e o síndico devem fiscalizar o cumprimento das regras. 

Limpeza e conservação 

Por fim, deve ser estabelecidas regras sobre a manutenção da limpeza e conservação dos equipamentos, garantindo que todos os moradores encontrem a academia sempre em boas condições. 

Quem pode usar a academia do condomínio? 

A academia do condomínio é um espaço destinado exclusivamente aos moradores e seus dependentes diretos, como filhos e enteados. 

Esta regra assegura que o espaço seja seguro e reservado para aqueles que residem no prédio, mantendo a privacidade, segurança e o conforto de todos. 

Em alguns casos, o regimento interno do condomínio pode permitir o uso da academia por visitantes, mas isso deve ser claramente definido e comunicado a todos os moradores. 

É obrigatório ter professor na academia do condomínio? 

Depende. A necessidade de ter um professor de educação física na academia do prédio vai variar de acordo com a legislação da cidade ou estado e das regras do próprio condomínio. 

Em algumas cidades, a legislação pode exigir a presença de um profissional qualificado para garantir a segurança e orientação adequada dos usuários, enquanto outros preferem manter essa definição facultativa. 

Tem horário limite para usar a academia do prédio? 

Sim. A regra comum é que a academia funcione de segunda a sexta-feira das 6h às 22h, aos sábados das 6h ao meio-dia, e aos domingos e feriados das 10h às 22h. 

Esse tipo de restrição é fundamental para evitar incômodos, especialmente em relação ao barulho que pode afetar os moradores que vivem próximos à área fitness.  

Esta decisão é, geralmente, decidida pelo síndico e aprovada em assembleia. No entanto, em um condomínio no Vale do Itajaí, o uso da academia foi limitado entre 7h e 22h devido a uma liminar judicial. 

Essa decisão foi tomada após a reclamação de um morador cuja unidade está localizada logo abaixo da academia, o que gerou uma ação judicial para garantir o seu direito ao sossego. 

O condomínio contestou a limitação, alegando que já havia concluído obras de isolamento acústico, incluindo a instalação de piso acústico emborrachado. 

No entanto, até que essas informações fossem verificadas pelo juízo de origem, a restrição de horário foi mantida pelo Tribunal de Justiça. O relator do caso ressaltou a necessidade de avaliação das novas provas apresentadas antes de qualquer revisão da decisão. 

O que a legislação diz sobre a academia em condomínio? 

A legislação que regula o uso de academias em condomínios pode variar de acordo com o município e o estado, além de depender das regras internas estabelecidas pelo próprio condomínio. 

Veja alguns exemplos: 

Legislação de academia de condomínio em São Paulo 

A Lei 11.383/93 de São Paulo define diretrizes claras sobre o funcionamento de academias e entidades de iniciação e prática de atividades físicas e esportivas. 

Abaixo, detalhamos os principais pontos abordados pela legislação:

1. Supervisão e responsabilidade técnica

De acordo com a lei, todas as entidades de iniciação e prática de atividades físicas e esportivas devem operar sob a supervisão e responsabilidade técnica de um profissional de educação física devidamente habilitado, ou de técnicos credenciados pelas federações estaduais específicas.

2. Exigências para a Prática de Atividades Físicas

Os estabelecimentos devem exigir dos interessados a realização de procedimentos específicos conforme o tipo de atividade física ou esportiva: 

Entidades federativas e confederativas: É obrigatória a realização de um exame médico prévio, renovável semestralmente. A inscrição só será efetivada mediante apresentação de atestado médico que autorize a prática da modalidade específica. 

Atividades físicas e esportivas amadoras: Os interessados devem responder ao Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q), renovável anualmente. Aqueles que responderem positivamente a qualquer das perguntas do PAR-Q devem assinar um Termo de Responsabilidade para a Prática de Atividade Física.

3. Requisitos para menores de idade

No caso de menores de idade inscritos em entidades federativas, além do exame médico, é necessária a autorização dos pais ou responsáveis para a prática de atividades físicas. Esta autorização pode ser pessoal ou por escrito.

4. Documentação médica

O atestado médico deve conter o nome completo do médico, seu número no Conselho Regional de Medicina (CRM) e qualquer observação específica sobre o estado de saúde do interessado. 

As entidades devem aceitar atestados assinados por médicos de confiança dos interessados.

5. Infrações e penalidades

O descumprimento das disposições da lei é considerado uma infração sanitária e está sujeito às penalidades previstas no Código Sanitário do Município de São Paulo. 

A fiscalização é de competência da Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA) da Secretaria Municipal da Saúde.

6. Informações visíveis

Os estabelecimentos devem exibir uma placa em local visível com os seguintes dizeres: “Antes de iniciar a prática de atividades físicas ou esportivas, verifique se você não tem contraindicação.” 

Isso assegura que todos os usuários estejam cientes da importância de verificar sua aptidão física antes de começar a praticar exercícios. 

Importante: fale com um advogado e verifique se esta legislação é válida para o seu condomínio. 

Legislação de academia de condomínio no Rio de Janeiro 

No Estado do Rio de Janeiro, a Lei 8.679/19 trouxe diretrizes específicas sobre a presença de profissionais de educação física em academias de condomínios residenciais. 

Abaixo estão os principais pontos abordados pela legislação e suas implicações:

1. Obrigatoriedade de profissionais de Educação Física

De acordo com a Lei 8.679/19, os treinamentos físicos direcionados e orientados realizados nas academias de condomínios residenciais devem ser supervisionados por profissionais de educação física devidamente registrados.

2. Uso da academia sem profissionais

Quando não há treinamentos direcionados, os moradores podem utilizar a academia sem a necessidade de um profissional de educação física presente.

3. Academias terceirizadas ou abertas a não residentes

Caso a academia do condomínio seja terceirizada ou esteja disponível para pessoas que não residem no condomínio, a presença de um profissional de educação física especializado torna-se obrigatória.

4. Manutenção dos equipamentos

A lei também estabelece que os equipamentos das academias devem passar por manutenção periódica. 

A falta de manutenção adequada pode resultar em multas de mil UFIR-RJ (cerca de R$ 3.550,00). A responsabilidade pela fiscalização da medida cabe ao Executivo, que deve regulamentar o processo e não pode delegar essa função a entidades privadas.

5. Revogação da lei anterior

A Lei 8.679/19 revogou a Lei 8.070/18, que determinava a obrigatoriedade da presença de profissionais de educação física nas academias de condomínios em qualquer situação. 

A justificativa para a revogação incluía aspectos de inconstitucionalidade, pois a lei anterior invadia a competência legislativa privativa da União Federal em legislar sobre a organização do sistema nacional de emprego e as condições para o exercício de profissões, conforme previsto na Constituição Federal. 

Legislação de academia de condomínio em Belo Horizonte 

A Lei 11.111/18 sobre o funcionamento de academias em Belo Horizonte é regida por uma lei específica que define requisitos técnicos e responsabilidades tanto para os estabelecimentos quanto para os frequentadores. 

Abaixo estão os principais pontos abordados pela legislação:

1. Responsabilidade técnica

De acordo com a lei, as academias de musculação e demais estabelecimentos de condicionamento físico só podem funcionar sob a responsabilidade técnica de um profissional com graduação superior em Educação Física, devidamente habilitado.

2. Questionário de prontidão para atividade física

Antes de frequentar a academia, é obrigatório que os interessados respondam ao Questionário de Prontidão para Atividade Física. 

Esse questionário é uma ferramenta importante para avaliar a aptidão física dos indivíduos e identificar possíveis riscos à saúde.

3. Termo de responsabilidade

Para aqueles que responderem positivamente a qualquer das perguntas do Questionário de Prontidão para Atividade Física, é exigida a assinatura de um Termo de Responsabilidade para a Prática de Atividade Física. 

Este termo assegura que os usuários estão cientes dos riscos associados à prática de exercícios físicos.

4. Avaliação médica

Os usuários têm o direito de apresentar uma avaliação médica no ato de sua matrícula, caso desejem. Esta avaliação médica deve ser arquivada na ficha cadastral do usuário. 

Embora a realização de avaliação física, avaliação funcional e anamnese seja facultativa, essas práticas podem fornecer informações adicionais sobre a condição física dos usuários e auxiliar na prescrição de exercícios.

5. Cadastro e documentação

As academias devem manter um cadastro atualizado com os dados pessoais dos clientes matriculados, bem como os documentos relacionados ao Questionário de Prontidão e ao Termo de Responsabilidade. 

Esse cadastro pode ser mantido de forma eletrônica, e é facultativo anotar e arquivar parâmetros, orientações e fichas de treino. 

Importante: fale com um advogado e verifique se esta legislação é válida para o seu condomínio. 

Legislação de academia de condomínio em Curitiba 

A Câmara Municipal de Curitiba estabeleceu a Lei 16.017/22 para tratar sobre a exigência de comprovantes de aptidão física para academias e entidades promotoras de eventos relacionados à prática esportiva. 

Abaixo estão os principais pontos da legislação:

1. Comprovante de aptidão física

As academias de ginástica, entidades promotoras de eventos esportivos e estabelecimentos similares devem exigir a apresentação de um comprovante de aptidão física no momento da matrícula ou inscrição dos alunos ou participantes.

2. Documentos válidos

Para comprovar a aptidão física, são aceitos dois tipos de documentos: 

  • Atestado médico: Emitido por um médico regularmente habilitado; 
  • Questionário PAR-Q: Aplicado por um profissional de saúde habilitado, desde que todas as respostas sejam negativas, conforme o modelo do Anexo I da lei.

3. Renovação anual

No caso de atividades físicas continuadas, os documentos comprobatórios devem ser renovados a cada doze meses para assegurar que os praticantes continuam aptos para as atividades físicas.

4. Exceções

A comprovação através do Questionário PAR-Q não se aplica a: 

  • Gestantes; 
  • Praticantes com idade inferior a 18 anos; 
  • Praticantes com idade superior a 60 anos. 
  1. Responsabilidade do profissional de aaúde

O profissional de saúde que aplica o Questionário PAR-Q é responsável por eventuais equívocos na aplicação do questionário, assegurando a responsabilidade e a precisão na avaliação dos praticantes. 

Importante: fale com um advogado e verifique se esta legislação é válida para o seu condomínio. 

Legislação de academia de condomínio em Porto Alegre 

A Resolução CREF2/RS nº 220/2024, estabelecida pelo Conselho Regional de Educação Física, estabeleceu diretrizes e orientações para o uso dos espaços coletivos para a prática de exercícios nos condomínios do Rio Grande do Sul. 

Veja os principais pontos abordados.

1. Prestação de serviços a terceiros

Se o serviço de condicionamento físico for oferecido a terceiros (não condôminos), o condomínio passa a ser considerado um prestador de serviço e, portanto, é exigido o registro de Pessoa Jurídica junto ao CREF2/RS.

2. Requisitos para profissionais

  • Ministração de atividades: Apenas profissionais de educação física habilitados e registrados podem ministrar atividades nos espaços dos condomínios; 
  • Contratação terceirizada: As empresas contratadas para prestar esse serviço devem possuir registro no CREF2/RS; 
  • Documentação necessária: Profissionais que atuam em atividades individuais ou coletivas devem apresentar comprovação de registro de pessoa jurídica no CREF2/RS ou alvará de licença para atuação liberal emitido pela Prefeitura Municipal; 
  • Exercício ilegal da profissão: A prática de atividades de orientação por pessoas não habilitadas configura infração, sujeitando o condomínio a autuação e exigência de registro junto ao CREF2/RS.

3. Orientações aos síndicos

O CREF2/RS orienta os síndicos sobre a obrigação de garantir que as atividades de condicionamento físico e desportivo sejam realizadas por profissionais qualificados.

4. Cadastro de prestadores de serviços

O condomínio pode criar um cadastro de prestadores de serviços, verificando a regularidade dos registros no CREF2/RS ou alvará de licença municipal.

5. Prazo para adequação

Condomínios autuados têm um prazo legal, que será definido pelo Conselho, para se adequarem às normas estabelecidas, a partir da data de fiscalização.

6. Informação aos moradores

É responsabilidade da administração condominial informar aos moradores sobre as exigências relativas ao uso dos espaços de acordo com a legislação de Educação Física. 

Importante: Fale com o seu advogado, e confira o que a legislação da sua cidade determina sobre as academias de condomínios. 

Modelo de Regimento Interno do Condomínio 

Agora que você já está ciente sobre as principais regras e legislações para o uso da academia do condomínio, é essencial incorporar essas normas ao Regimento Interno do Condomínio. 

Essa inclusão garantirá que todos os moradores estejam informados e comprometidos com o cumprimento das diretrizes estabelecidas, promovendo um ambiente harmonioso e seguro para todos. 

Para facilitar esse processo, convidamos você a preencher o formulário abaixo e fazer o download gratuito do “Modelo de Regimento Interno do Condomínio”, que já inclui um exemplo de regras detalhadas para você se inspirar. 

Este modelo pode ser adaptado conforme as necessidades específicas do seu condomínio. Baixe gratuitamente!