Recentemente, a Projeto de Lei nº 4.309/20 (anexado ao Projeto de Lei nº 237/21) ganhou aprovação em uma das comissões da Câmara dos Deputados, prevendo multas de 5 a 20 salários-mínimos para quem deixar criança menor de 12 anos sozinha em veículos, coberturas ou áreas de uso comum de condomínio, incluindo elevadores, piscinas e outros espaços.
Também, poderá haver multa de 3 a 10 salários-mínimos para o síndico ou administrador que deixar de afixar, em local visível, as informações sobre faixas etárias e condições de uso desses espaços comuns.
Para quem atua como síndico, ou faz a gestão de condomínios, essas alterações trazem um alerta importante. Este artigo tem o objetivo de explicar de forma didática o que está por trás dessa proposta, por que ela importa, quais responsabilidades recaem sobre o síndico e quais boas práticas adotar para se antecipar.
O que prevê a proposta de lei?
A comissão da Câmara aprovou substitutivo que inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a previsão de:
Multa de 5 a 20 salários-mínimos para os responsáveis que deixarem crianças menores de 12 anos desacompanhada em espaços de uso comum de condomínio, veículos, coberturas, elevadores, piscinas etc;
Multa de 3 a 10 salários-mínimos para o síndico ou administrador que não afixar em local visível avisos sobre faixas etárias e condições de uso das áreas comuns.
A proposta ainda precisará passar por outras comissões (Finanças & Tributação; Constituição, Justiça e de Cidadania – CCJ) antes de ir ao Plenário.
O objetivo declarado é reforçar a segurança infantil e responsabilizar pais, responsáveis e gestores prediais pelo uso adequado das áreas comuns de condomínios.
Por que isso é importante para o síndico?
Como síndico, você está no centro dessa questão porque:
Responsabilidade compartilhada de gestão e segurança
Já existia entendimento de que pais e responsáveis têm obrigação de supervisionar crianças. Mas o projeto eleva o nível de exigência para as administrações de condomínio, ao vincular também o síndico/condomínio à fixação de normas, sinalização, fiscalização e possíveis consequências.
Por exemplo: um artigo jurídico afirma que o síndico tem o dever legal, conforme o art. 1.348 do Código Civil, de “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns”.
Potencial de multa ou responsabilização
Se aprovado como está, o texto poderá resultar em multas aplicadas tanto aos pais/responsáveis quanto ao síndico/condomínio, em casos de descumprimento. Isso torna essencial que o síndico esteja atento, alinhado com a convenção/regimento interno e com ações de prevenção.
Prevenção de acidentes e litígios
Crianças em áreas comuns, como piscinas, elevadores, garagens, escadas, representam risco maior de acidentes. O síndico que não adotar medidas de segurança ou não orientar adequadamente os moradores pode enfrentar demandas judiciais ou responsabilidade civil.
Gestão de normas condominiais
Para que a regra seja efetiva, o condomínio precisa ter convenção ou regimento interno que preveja uso das áreas comuns, faixas etárias permitidas, regras de supervisão etc.
Já existe jurisprudência e literatura afirmando que o síndico pode exigir que criança esteja acompanhada ao usar elevador ou piscina, mas isso deve estar definido nas normas do condomínio.
O que o síndico deve fazer para se adequar
A seguir, um checklist prático de ações que o síndico deve considerar para antecipar e se adequar a essa nova exigência:
Verificar e revisar a convenção e regimento interno
Conferir se a convenção ou regimento interno já dispõem sobre o uso de elevadores, piscinas, áreas de lazer por crianças, idade mínima para circulação desacompanhada;
Se estiver omisso ou pouco claro, convocar assembleia para adequar as regras;
Incluir cláusulas com indicação de que crianças até X anos não podem usar determinadas áreas sem acompanhante, se essa for a decisão da assembleia.
Implantar sinalização e comunicação clara
Em conformidade com o projeto, afixar em local visível placas com: faixa etária permitida, condições de uso, necessidade de acompanhamento;
Realizar campanha de orientação para pais/responsáveis e frequentadores do condomínio sobre os riscos e normas.
Fiscalizar e registrar ocorrências
Criar procedimento para que funcionários, porteiro, zelador estejam atentos ao uso das áreas por crianças e possam registrar ocorrências de descumprimento;
Ter formulário ou sistema de registro (cartório, ata de dia a dia, livro de ocorrência) para documentar possíveis incidentes ou advertências.
Treinar equipe de apoio
Instruir porteiros, vigilantes, zeladores sobre a norma: que se observe crianças desacompanhadas em elevador ou áreas comuns, que comuniquem à administração;
Fazer reunião com funcionários para reforçar isso e distribuir orientações.
Realizar manutenção e segurança das áreas comuns
Verificar se elevador, piscina, brinquedoteca, escadas, corrimões, guarda corpos, grades de proteção estão em boas condições. A negligência pode gerar responsabilização;
Providenciar adaptações, se necessário, como controle de acesso, bloqueios para menores desacompanhados, horários específicos.
Elaborar regulamento de convivência e multa interna
Definir no regimento interno penalidades (advertência, multa condominial) para o descumprimento das normas de circulação e uso das áreas comuns por crianças desacompanhadas;
Garantir que essas penalidades estejam aprovadas em assembleia para ter validade.
Benefícios de se antecipar
Redução de acidentes: Com maior vigilância e regras claras, diminui-se o risco de quedas, afogamentos, uso indevido de elevadores, brigas ou danos;
Proteção legal: O condomínio e o síndico se blindam frente ao risco de serem responsabilizados por omissão;
Convivência harmoniosa: Pais ficam mais tranquilos, moradores entendem a regra, o condomínio transmite imagem de gestão responsável;
Valor agregado: Um condomínio seguro é mais valorizado, atrativo para moradores e para o mercado imobiliário.
Desafios e cuidados
Alguns pontos requerem atenção:
Apesar da aprovação em comissão, o projeto ainda depende de tramitação. Portanto, pode haver modificações ou rejeição. Neste caso, é recomendável agir com cautela e acompanhar o andamento;
A regra precisa estar em sintonia com a convenção aberta do condomínio, direitos dos moradores, e não pode violar precedentes ou princípios de boa fé (art. 422 Código Civil);
A aplicação de multa para crianças ou pais requer base normativa clara, avisos prévios e procedimentos corretos para evitar questionamentos judiciais;
O síndico não substitui os pais, portanto a supervisão primária ainda é dos responsáveis da criança. Isto já está firmado.
A segurança infantil em condomínios está ganhando um reforço legislativo relevante.
Para o síndico, isso significa: estar atento, revisar normas, implementar comunicação, fiscalizar, e garantir manutenção e boas práticas. Não se trata apenas de cumprir uma norma, mas de promover um ambiente seguro, prevenir acidentes e proteger todos os envolvidos.
Como gestora ou gestor de um condomínio, adotar essa postura proativa transforma uma questão de risco em diferencial de qualidade. Assim, se o projeto virar lei, o seu condomínio já estará preparado, em vez de correr atrás depois.
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) manteve a condenação de um síndico que divulgou, sem autorização, a imagem de um morador em um grupo de WhatsApp do condomínio.
A atitude, que parecia uma simples “prestação de contas” aos condôminos, acabou custando R$ 2 mil em danos morais por violação ao direito de imagem e à reputação do morador. Continue lendo para entender.
O que aconteceu
O caso começou quando um morador, em um momento de irritação, danificou um equipamento da área comum.
O síndico, ao acessar as câmeras de segurança, decidiu compartilhar o vídeo no grupo de WhatsApp dos condôminos, acompanhado de uma mensagem reprovando o comportamento.
O resultado? Comentários depreciativos, constrangimento público e um processo judicial.
O TJ/DF foi claro: ainda que o morador tenha errado, o síndico não tinha o direito de expor sua imagem. As sanções precisam seguir o procedimento formal do regimento interno, com notificação e direito de defesa, e não acontecer em grupos de WhatsApp.
O que isso tem a ver com LGPD?
Mais do que parece.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Lei nº 13.709/2018, transformou a forma como tratamos qualquer informação que possa identificar uma pessoa. Isso inclui imagens de câmeras de segurança, listas de moradores, dados de visitantes e até mensagens trocadas em grupos de WhatsApp do condomínio.
Quando um síndico compartilha esse tipo de dado fora dos canais oficiais, sem base legal ou consentimento, ele incorre em violação à LGPD.
Mesmo que a intenção seja “educar” os moradores ou “prevenir comportamentos inadequados”, o compartilhamento indevido de imagens é considerado tratamento irregular de dados pessoais.
No caso julgado pelo TJ/DF, o tribunal entendeu que o síndico extrapolou suas funções, transformando uma medida administrativa legítima (advertir um morador) em exposição pública.
E é exatamente isso que a LGPD busca evitar: o uso descuidado de informações pessoais, especialmente quando pode gerar constrangimento, discriminação ou danos à reputação.
LGPD também vale para condomínios e deve ser levada a sério
Muitos ainda acreditam que a LGPD se aplica apenas a empresas e órgãos públicos, mas os condomínios também precisam estar em conformidade com a lei.
Afinal, eles tratam dados pessoais diariamente, como:
nome, CPF e contatos de condôminos;
informações de visitantes e prestadores;
imagens das câmeras de CFTV;
registros de acesso e até conversas de grupos oficiais.
Esses dados devem ser tratados com finalidade legítima, segurança, transparência e respeito à privacidade, que são princípios básicos da LGPD.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), inclusive, reconhece as particularidades dos condomínios, especialmente os de menor porte, e permite formas simplificadas de adequação (Resolução CD/ANPD nº 2/2022).
Mas simplificado não significa liberado: o síndico continua responsável por garantir que nenhuma informação pessoal seja usada indevidamente.
O grupo de WhatsApp não deve ser o tribunal do condomínio
Os grupos de WhatsApp se tornaram parte da rotina dos condomínios. São úteis para avisos rápidos, emergências e até para fortalecer o senso de comunidade.
Mas também se tornaram um terreno fértil para desabafos, mal-entendidos e julgamentos instantâneos.
Mas o síndico precisa lembrar: ele é o gestor da comunidade, não apenas mais um participante.
Uma palavra mal colocada pode gerar ruído, expor pessoas e até se transformar em prova em um processo judicial.
Por isso, antes de clicar em “enviar”, vale se perguntar:
Essa informação é necessária para todos do grupo?
Existe um canal mais adequado para tratar o assunto?
Essa comunicação preserva a imagem e a privacidade das pessoas envolvidas?
Se a resposta a qualquer uma dessas perguntas for “não”, o silêncio (ou uma mensagem neutra e administrativa) é a melhor escolha.
Inteligência emocional: o que separa o bom síndico do síndico problemático
A gestão condominial é cheia de desafios: moradores com personalidades diferentes, conflitos inesperados, demandas financeiras e manutenções urgentes.
Em situações de tensão, até mesmo pequenos problemas podem se transformar em crises, especialmente se o síndico reagir de forma impulsiva.
O caso do síndico compartilhou a imagem do morador no grupo de WhatsApp mostra exatamente isso: o morador errou, mas a reação emocional do gestor amplificou o problema e trouxe consequências legais.
Um síndico emocionalmente inteligente, por outro lado, sabe controlar seus impulsos e lidar com as situações com calma e profissionalismo.
Passos práticos para agir corretamente em situações de conflito
Documente o ocorrido: registre o dano, imagens e informações relevantes de forma restrita.
Aplique o regimento e convenção: envie notificações formais com direito de defesa.
Evite grupos para resolver conflitos: reserve-os apenas para comunicados gerais.
Mantenha postura neutra: comunique fatos, não emoções ou julgamentos.
Proteja os dados pessoais: compartilhe informações apenas quando estritamente necessário e em ambiente seguro.
Lembre-se: o síndico é o guardião do bem-estar da comunidade. Em tempos de grupos de WhatsApp e câmeras em todos os cantos, isso exige maturidade emocional e consciência legal. Boa gestão começa quando liderar significa proteger, não expor.
5 práticas diárias para aumentar a inteligência emocional do síndico
Autoconhecimento: reconheça seus sentimentos e gatilhos emocionais; registre reflexões e padrões;
Empatia: escute ativamente e coloque-se no lugar dos moradores; reconheça suas emoções;
Comunicação eficaz: seja claro, conciso e sensível às necessidades dos outros;
Gerenciamento de estresse: use técnicas como respiração, meditação ou pausas estratégicas;
Flexibilidade: adapte-se a mudanças e imprevistos, considerando diferentes perspectivas.
Adotar essas práticas diariamente ajuda o síndico a liderar com equilíbrio, reduzir conflitos e manter a harmonia do condomínio.
Quando necessário, não hesite em buscar apoio externo, como consultoria ou psicólogo, para aprimorar sua gestão emocional.
Imagine o seguinte cenário: um morador decide realizar encontros religiosos no salão de festas do condomínio toda semana. Para uns, é uma bela forma de expressar a fé. Para outros, é barulho, incômodo e uso indevido de um espaço comum. Quem está certo?
Essa situação, cada vez mais comum nos condomínios brasileiros, levanta uma dúvida importante: é permitido fazer culto religioso dentro do condomínio?
Vivemos em um país de grande diversidade religiosa, onde a liberdade de crença é protegida pela Constituição. No entanto, quando essa liberdade encontra os limites da vida em comunidade, como regras de convivência, sossego e uso adequado das áreas comuns, a resposta se torna menos óbvia.
Neste artigo, vamos explicar o que diz a lei, quais os limites, o papel do síndico e como lidar com situações envolvendo manifestações religiosas nos condomínios.
Afinal, o direito à fé deve caminhar lado a lado com o respeito ao espaço coletivo. Continue lendo para saber mais!
Liberdade religiosa x Regras condominiais
Embora não exista nenhuma lei que proíba diretamente a realização de cultos religiosos dentro de condomínios, o uso das áreas comuns precisa seguir a finalidade para a qual foram projetadas.
Segundo o art. 1.336, IV, do Código Civil, os condôminos devem usar suas unidades e as partes comuns sem prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais moradores.
Isso significa que atividades regulares como cultos, missas ou encontros religiosos podem ferir esses princípios se forem frequentes, barulhentos ou interferirem na rotina dos vizinhos.
Além disso, a Lei 4.591/64, em seu artigo 10, III, proíbe expressamente o uso da unidade condominial para fins diversos da sua destinação. Se o imóvel é residencial, ele não pode ser utilizado como igreja, templo ou espaço de encontros frequentes.
Em geral, eventos religiosos esporádicos, como uma missa de celebração, uma cerimônia especial ou uma comemoração, podem ser realizados, desde que respeitem os horários e limites de ruído do condomínio e da legislação municipal.
Já as reuniões semanais ou quinzenais, que caracterizam habitualidade, não são recomendadas.
Esses encontros repetitivos podem ser entendidos como desvio de finalidade da unidade residencial ou das áreas comuns, exigindo, inclusive, aprovação unânime de todos os condôminos caso se deseje mudar o uso do espaço, conforme o art. 1.351 do Código Civil.
Quando o condomínio pode proibir?
O condomínio pode estabelecer regras claras no regimento interno ou na convenção proibindo qualquer tipo de atividade religiosa nas áreas comuns e isso vale para todas as religiões, sem distinção.
O que não se pode fazer é permitir a prática de uma crença e proibir outra. A seletividade religiosa caracteriza intolerância, que pode ser considerada crime, conforme a Lei 7.716/89, que trata de discriminação por motivo de religião.
Afinal, de acordo com especialistas, o condomínio, assim como o Estado, é um espaço laico. Portanto, ou se permite todas as manifestações religiosas, ou nenhuma deve ser incentivada.
E qual é o papel do síndico neste contexto?
Quando surgem dúvidas ou conflitos envolvendo manifestações religiosas no condomínio, é o síndico quem fica no centro da questão.
Seu papel é mediar com equilíbrio, sempre respeitando tanto o direito à liberdade religiosa quanto o direito coletivo ao sossego, à segurança e ao uso adequado das áreas comuns.
Veja o que se espera de uma boa atuação do síndico nesse tipo de situação:
Consultar a convenção e o regimento interno
Antes de qualquer decisão, o síndico deve verificar o que está previsto nos documentos do condomínio.
A convenção ou o regimento podem, por exemplo, proibir expressamente eventos de cunho religioso nas áreas comuns e, se isso estiver registrado, a regra deve ser seguida.
Se os documentos forem omissos, cabe ao síndico avaliar o caso com base na lei e, se necessário, levar o tema para a assembleia.
Verificar se há precedentes
Houve outros encontros religiosos no condomínio? Alguma outra manifestação cultural ou religiosa foi autorizada anteriormente? A coerência nas decisões é fundamental para evitar acusações de favorecimento ou discriminação.
Se uma religião foi autorizada a realizar eventos no salão, por exemplo, outras manifestações também devem ter o mesmo direito, respeitando os mesmos critérios.
Escutar com imparcialidade
O síndico deve ouvir com atenção os dois lados: tanto quem deseja realizar o culto quanto os moradores que se sentem incomodados.
A escuta deve ser respeitosa e sem julgamentos. O objetivo é compreender os interesses envolvidos e buscar uma solução pacífica.
Priorizar o diálogo e o bom senso
Sempre que possível, o caminho mais eficaz é o diálogo. Às vezes, uma simples conversa pode evitar um conflito maior.
O síndico pode, por exemplo, sugerir reduzir a frequência dos encontros, limitar o número de participantes ou estabelecer horários que não interfiram na rotina do prédio.
Agir com base nas regras e não em opiniões pessoais
O síndico deve se manter neutro e aplicar as normas do condomínio com base nos documentos e na legislação.
Caso o evento esteja claramente descumprindo regras (como causar barulho excessivo ou uso indevido do salão de festas), o síndico pode aplicar advertências ou multas, conforme previsto.
Em situações mais delicadas, ele também pode convocar uma assembleia para que os próprios condôminos decidam sobre o uso dos espaços comuns para esse tipo de atividade.
O que pode e o que não pode?
Veja um resumo das principais orientações:
Pode:
Realizar eventos religiosos esporádicos, com bom senso, em horários apropriados;
Promover atividades religiosas se houver permissão expressa na convenção ou regimento interno;
Celebrar cerimônias com aprovação em assembleia.
Não pode:
Fazer cultos frequentes ou transformar a unidade em templo;
Causar incômodo com barulho, fluxo excessivo de pessoas ou alteração na finalidade do imóvel;
Praticar seletividade religiosa ou impedir manifestações com base na crença.
A liberdade religiosa é um direito constitucional, mas dentro do condomínio ela deve conviver em harmonia com os direitos à propriedade, ao sossego e à segurança.
O respeito às regras coletivas e o diálogo entre os moradores são as melhores ferramentas para evitar conflitos e garantir que todos possam viver com tranquilidade.
O espaço pet em condomínio tem se tornado cada vez mais comum em empreendimentos residenciais no Brasil. Essa tendência acompanha a transformação do perfil das famílias brasileiras, onde os animais de estimação, especialmente cães e gatos, ocupam um papel central na rotina doméstica.
Segundo dados da Abinpet (Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação), o Brasil já conta com mais de 150 milhões de pets, sendo o terceiro maior país do mundo em população animal doméstica. Só de cães, estima-se cerca de 60 milhões espalhados pelo território nacional.
Com números tão expressivos, não é surpresa que a demanda por infraestrutura voltada aos pets esteja crescendo nos condomínios.
Mas será que o espaço pet em condomínio é sempre um benefício? Ou pode se tornar motivo de conflito entre os moradores? Neste conteúdo, vamos explorar as vantagens, os desafios e o que diz a legislação sobre o assunto. Continue lendo!
O que é um espaço pet em condomínio?
O espaço pet, também chamado de pet place, pet care, pet play ou até mesmo área pet, é uma estrutura dentro do condomínio voltada ao lazer, socialização e bem-estar dos animais de estimação.
Normalmente, essa área é cercada, segura e equipada com:
O objetivo é oferecer um ambiente controlado e seguro para que os pets possam se exercitar e interagir, sem que seus tutores precisem sair do condomínio.
Quais os benefícios do espaço pet em condomínio?
Um espaço pet bem planejado pode trazer inúmeros benefícios para todos os envolvidos:
Prevenção de problemas comportamentais como ansiedade e destruição de objetos.
Para os tutores:
Mais comodidade no dia a dia;
Ambiente seguro e acessível;
Estímulo à convivência com vizinhos;
Menor necessidade de deslocamento para praças ou parques externos.
Para o condomínio:
Valorização do imóvel;
Redução da circulação externa de moradores com pets;
Diferencial competitivo para locação ou venda das unidades;
Fortalecimento da convivência comunitária, com regras claras de uso.
A legislação permite espaço pet em condomínio?
Sim! A legislação brasileira não proíbe a presença de animais de estimação em condomínios. Segundo o Código Civil, o morador pode ter pets desde que eles não comprometam a segurança, a higiene e o sossego dos demais condôminos.
Além disso, normas abusivas, como proibir circulação de pets nas áreas comuns ou o uso do elevador, podem ser questionadas judicialmente.
De acordo com especialistas em Direito Animal, esse tipo de proibição pode até ser enquadrado como constrangimento ilegal (artigo 146 do Código Penal).
Portanto, o espaço pet em condomínio não só é permitido, como pode ser um instrumento para garantir o bem-estar dos animais e organizar melhor a convivência entre vizinhos.
Implantar um espaço pet em condomínio é um processo que exige diálogo, organização e consenso entre os moradores. Afinal, trata-se de uma modificação em área comum, com impacto direto na rotina e no convívio da coletividade.
Se o seu condomínio ainda não conta com um espaço pet, veja como tirar essa ideia do papel:
Converse com outros moradores e avalie a demanda real
Antes de levar a proposta à assembleia, o ideal é construir um consenso informal com os vizinhos. Verifique quantos condôminos possuem animais de estimação, quais suas principais dores (falta de espaço, dificuldade de passear, conflitos com outros moradores) e que tipo de solução esperam.
Essa escuta ativa ajudará não só a fortalecer o apoio à proposta, mas também a planejar um espaço que realmente atenda às necessidades da comunidade.
Inclua o tema oficialmente na pauta da assembleia
Com apoio suficiente, solicite à administração do condomínio que o tema “Criação de espaço pet em condomínio” seja incluído na pauta da próxima assembleia.
Dica: Se possível, prepare uma apresentação com sugestões de local, orçamento estimado e referências visuais de como o espaço pode ser estruturado. Isso ajuda a tornar o debate mais concreto e engajador.
Entenda o quórum necessário para aprovação
Como a implantação do espaço pet envolve alteração da área comum, a aprovação depende do que está previsto na convenção condominial. Na maioria dos casos, é necessário quórum qualificado de 2/3 dos condôminos presentes, conforme o Código Civil (art. 1.342).
É fundamental que essa votação e aprovação sejam devidamente registradas em ata para dar segurança jurídica à decisão.
Contrate especialistas para o projeto
Após a aprovação, é hora de transformar a ideia em realidade. Para isso, conte com profissionais especializados, como:
Engenheiro ou arquiteto para avaliar a viabilidade estrutural;
Paisagista, se o espaço for ao ar livre;
Veterinário ou zootecnista para garantir que o ambiente atenda aos padrões de segurança, higiene e bem-estar animal.
Esse cuidado evita improvisos e garante um espaço funcional, bonito e seguro tanto para os pets quanto para os moradores.
Defina regras de uso claras e equilibradas
A regulamentação é parte essencial do sucesso do espaço pet. As regras devem ser aprovadas em assembleia e podem incluir:
Horários de funcionamento;
Obrigatoriedade de coleira nas áreas comuns;
Limpeza imediata dos dejetos pelos tutores;
Proibição de entrada de animais não vacinados ou agressivos;
Responsabilidade por eventuais danos causados pelos animais.
Importante: Regras abusivas ou discriminatórias (como restringir o acesso apenas a determinadas raças ou portes) podem ser contestadas legalmente. O ideal é buscar o equilíbrio entre segurança, liberdade e boa convivência.
Estabeleça um plano de manutenção
A longo prazo, a conservação do espaço pet será tão importante quanto sua criação. Por isso, planeje:
A construção e a manutenção do espaço pet em condomínio pode ser custeadas de diferentes formas, dependendo do tipo de empreendimento e da decisão dos moradores em assembleia.
Em condomínios prontos:
Se o condomínio já está habitado e o espaço pet será implementado depois, os custos podem ser divididos entre os moradores, por meio de:
Parcerias ou cotas voluntárias entre os condôminos interessados.
Em novos empreendimentos:
Nos lançamentos imobiliários, o espaço pet costuma já estar incluso na infraestrutura do condomínio, sendo parte do custo global das unidades embutido no valor do imóvel.
Manutenção contínua:
A limpeza, pequenos reparos e reposição de itens do espaço pet são, geralmente, bancados com a taxa condominial mensal. Como a área é de uso comum, mesmo moradores que não têm pets contribuem, assim como acontece com salão de festas ou academia.
Importante: qualquer cobrança adicional deve ser aprovada em assembleia e registrada em ata.
Regras básicas para o uso do espaço pet
Para garantir que todos os condôminos possam usufruir do espaço pet com tranquilidade, algumas regras são essenciais:
Animais vacinados e saudáveis;
Uso de coleira nas áreas comuns até o espaço pet;
Proibição de animais agressivos ou sem adestramento adequado;
Responsabilidade do tutor por danos ou sujeiras causadas;
Respeito aos horários de silêncio e convivência.
Além disso, algumas raças consideradas potencialmente perigosas (como pitbulls e rottweilers) podem precisar de focinheira, conforme legislação estadual.
Quando o espaço pet é mal planejado
Nem tudo são flores. Muitos moradores reclamam de espaços pet mal localizados, mal equipados ou que causam barulho excessivo.
Por isso, na entrega de um novo empreendimento, o condomínio pode exigir que a construtora cumpra o que foi prometido em material publicitário.
Se a área pet entregue for diferente do projeto, é possível recorrer judicialmente para exigir a adequação.
O espaço pet em condomínio é uma tendência que veio para ficar
O espaço pet em condomínio já é considerado um item essencial por muitos compradores e locatários. Assim como piscinas, salões de festas ou academias, ele passou a integrar a lista de prioridades de famílias que têm animais de estimação como membros legítimos da casa.
Mas, mais do que construir ou manter um pet place, é papel da gestão planejar, regulamentar e cuidar para que o espaço funcione de forma segura, limpa e harmoniosa.
Como síndico, sua atuação faz toda a diferença para transformar essa tendência em um benefício real para o condomínio. Com planejamento, escuta ativa e gestão transparente, o espaço pet pode deixar de ser um ponto de discórdia e se tornar um verdadeiro ativo de bem-estar para todos, sejam eles humanos ou pets.
O Dia dos Pais está chegando, e com ele, uma oportunidade especial de fortalecer os laços dentro do condomínio, não só entre pais e filhos, mas também entre vizinhos.
Sabemos que a rotina condominial pode ser corrida e cheia de responsabilidades, especialmente para quem está à frente da gestão. Mas às vezes, pequenos gestos fazem uma grande diferença na convivência.
Uma mensagem no mural, um reconhecimento no grupo do condomínio ou até mesmo um simples “feliz dia dos pais” pode despertar sorrisos, lembranças e um clima mais leve entre os moradores.
Pensando nisso, preparamos um cartaz gratuito de Dia dos Pais para você, síndico ou administradora, imprimir e colar no mural do condomínio — ou, se preferir, enviar pelo app ou grupo de mensagens.
Por que celebrar o Dia dos Pais no condomínio?
Aproxima os moradores: fortalece o senso de comunidade e acolhimento;
Reconhece o esforço diário dos pais: muitos conciliam trabalho, família e ainda participam da vida condominial;
Cria um ambiente mais humano: mostrar que o condomínio se importa com as datas importantes faz toda a diferença.
Baixe o cartaz gratuito
Nosso cartaz foi feito para ser prático, bonito e fácil de usar. Ele está disponível em formato PDF, pronto para:
Uma gestão que valoriza as pessoas é uma gestão mais leve
Se houver espaço e disponibilidade, que tal organizar um café da manhã simbólico no hall, ou um mural de mensagens com homenagens dos filhos aos pais do condomínio? Tudo simples, com a colaboração de todos, pode tornar a data ainda mais especial.
Pequenas ações como essa mostram que o síndico não cuida só das finanças e da manutenção, mas também acolhe e valoriza a vida que acontece dentro dos muros do condomínio.
Feliz Dia dos Pais a todos os pais, cuidadores, avôs, tios e figuras paternas que fazem parte da nossa comunidade!
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe mais uma reflexão importante para o dia a dia da vida em condomínio, e para os limites entre o desconforto pessoal e o direito à indenização por danos morais.
A 33ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve a decisão da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã que negou pedido de indenização por danos morais feito por um morador.
O motivo? Seu “irmão de consideração” e o filho foram impedidos de usar a piscina e a quadra do condomínio, sob a justificativa de que as áreas eram de uso exclusivo de moradores e eles não eram reconhecidos como tal.
O morador alegou que havia registrado ambos como residentes, mas, no processo, não conseguiu comprovar essa informação com documentos ou testemunhas. O relator do recurso, desembargador Luiz Eurico, foi claro:
“Não se reconhece na situação dos autos ofensa importante à dignidade capaz de gerar a obrigação de indenizar.”
Continue lendo para entender melhor sobre este caso e veja o que a legislação diz sobre este assunto.
O que define um morador em um condomínio?
Em termos jurídicos e administrativos, ser morador de um condomínio não se limita à palavra do proprietário ou inquilino. É comum que os regimentos internos prevejam que, para ter acesso irrestrito às áreas comuns, é necessário:
Estar devidamente identificado junto à administração do condomínio;
Ter o nome registrado como morador na ficha cadastral do edifício;
Comprovar residência por meio de contas de consumo, contrato de locação, ou outros documentos oficiais.
No caso julgado, o TJ-SP considerou que o “irmão de consideração” não era tecnicamente morador, e sim, possivelmente, um visitante.
A decisão reforça a importância de seguir os trâmites formais de registro de moradores, especialmente quando se deseja estender a eles o uso das áreas coletivas.
Alguns condomínios permitem que visitantes usem piscina e quadra, desde que acompanhados de um morador. Outros restringem o acesso apenas a residentes permanentes justamente para evitar uso excessivo, desgaste das estruturas ou disputas entre vizinhos.
Por isso, é essencial:
Ler com atenção o regimento interno;
Esclarecer dúvidas com a administração do condomínio ou com o síndico;
Comunicar adequadamente quando houver pessoas residindo temporariamente no imóvel.
E quanto ao dano moral? Quando ele é reconhecido em contextos condominiais?
Danos morais são reconhecidos quando há violação à honra, imagem, integridade psicológica ou dignidade da pessoa.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que meros aborrecimentos, frustrações ou inconvenientes do cotidiano não configuram, por si só, dano moral indenizável.
Casos em que o dano moral costuma ser reconhecido em condomínios envolvem, por exemplo:
Acusações falsas com ampla repercussão dentro da coletividade condominial;
Discriminação racial ou constrangimentos vexatórios;
Invasão de privacidade ou exposição indevida de dados pessoais.
No caso julgado pelo TJ-SP, o morador apenas passou por um desconforto pontual, ao ver seus convidados sendo impedidos de usar a área de lazer. A Justiça entendeu que isso não ultrapassou o limite do razoável para justificar uma indenização.
O que síndicos e administradoras devem observar?
Este caso é um lembrete valioso para a gestão condominial:
Documente tudo: cadastros de moradores, atualizações de regras e autorizações de uso devem estar bem-organizadas;
Capacite funcionários: porteiros e zeladores precisam estar bem-informados sobre o regulamento e orientados para agir com educação e firmeza;
Seja razoável e empático: embora a regra deva ser respeitada, o modo como ela é aplicada pode evitar, ou gerar, conflitos desnecessários.
Este julgamento reforça que a convivência em condomínio depende tanto de regras claras quanto da disposição para segui-las.
O morador que se sentiu lesado talvez esperasse empatia e isso é compreensível. Mas, do ponto de vista legal, sem provas de residência e sem violação evidente à dignidade, não há como reconhecer dano moral.
Para evitar situações como essa, comunicação, organização e respeito mútuo são os pilares de uma boa convivência condominial e as melhores ferramentas para evitar conflitos jurídicos.