Infelizmente, aplicar multas de condomínio é uma das partes mais complicadas do trabalho do síndico. Moradores que ouvem música alta de madrugada, que danificam áreas comuns… Tem gente que não se esforça nem um pouco para manter a harmonia na comunidade.
Mas como aplicar multas corretamente? Qual o valor de uma multa de condomínio? São várias as dúvidas que o síndico e moradores têm em relação a esse assunto.
Preparamos esse artigo para lhe ensinar tudo sobre multas de condomínios, advertências e valores. Confira:
Quando deve-se aplicar uma advertência ou uma multa de condomínio?
A primeira coisa a fazer na hora de decidir entre advertência ou multa é conferir a convenção e regimento interno do condomínio. Use e abuse desses documentos antes de tomar alguma decisão.
Advertências são indicadas quando é a primeira vez que o condômino comete uma infração. Elas geralmente funcionam mais como um aviso do que necessariamente uma penalidade. A intenção da advertência é comunicar que houve uma transgressão e aconselhar que isso não deve ocorrer novamente, correndo o risco de acarretar em uma futura multa de condomínio.
Todavia, existem situações em que advertências não surtem efeito e deve-se partir direto para a multa de condomínio. Por exemplo:
Se um morador causa prejuízo a uma área comum do condomínio:
Nessas situações parte-se direto para a multa visto que deve haver um ressarcimento pelo dano. Para evitar dor de cabeça com esse tipo de ocorrência, é interessante relembrar os condôminos sobre como as áreas comuns devem ser utilizadas, oferecendo conteúdos informativos e fazendo-os assinar termos de responsabilidade antes de usar o espaço em particular.
O morador é reincidente quando tem o costume de infringir regras do condomínio mesmo após ter recebido uma primeira advertência. Nesse caso, o síndico pode fazer a aplicação da multa de condomínio. Isso geralmente ocorre com problemas cotidianos, como não respeitar o horário de silêncio, a lei antifumo, transitar com o cachorro em locais impróprios, entre outros.
Como aplicar multas de condomínio corretamente?
Todas as multas de condomínio devem ser embasadas em provas de que a infração foi realmente cometida. Se a denúncia for feita oralmente por um vizinho e não há como comprovar que tal infração ocorreu, o relato não poderá ser considerado prova.
Nessas situações, o síndico deve pedir que o morador incomodado relate a reclamação no livro de registros do condomínio ou abrir um chamado através do aplicativo da TownSq, empresa inovadora fundada em 2013 por João David (CEO), Denys Hupel (CMO) e Marcos Eich, que cria soluções para melhorar a vida em condomínio.
Antes de agir, o síndico precisa conferir se a multa de condomínio é prevista na convenção ou regimento interno. Se não estiver, cabe ao síndico conferir se esse problema pode ser considerado uma perturbação da saúde e tranquilidade dos outros moradores. O bom senso é fundamental na hora de dar advertências ou multar condôminos.
É recomendável sempre conversar com o morador antes de aplicar qualquer medida formal. Explique educadamente que o ato vai contra as normas do condomínio e avise-o que ele poderá ser advertido ou multado se a situação se repetir.
Entretanto, nem sempre a conversa é o suficiente para resolver o problema. Então, o síndico deve consultar a convenção e regulamento interno do condomínio para conferir como proceder.
Se o condomínio não possui regras definidas sobre multas e advertências, é importante que o assunto seja abordado em uma reunião de assembleia para aprovar uma nova regulamentação.
Qual deve ser o valor de uma multa de condomínio?
O valor da multa de condomínio varia de acordo com a gravidade da ocorrência e a quantidade de infrações cometidas. A primeira multa deve ter valor mais baixo, que vai aumentando conforme a reincidência.
Novamente, vai ser a convenção e o regimento interno do condomínio que indicarão o valor da penalidade. Se um morador recebe uma multa de condomínio por barulho, o valor será o que está estipulado na legislação condominial.
Porém, há um limite para o valor da multa de condomínio segundo o Código Civil. O Artigo 1.336 determina que o preço da multa não pode ser superior a cinco vezes o valor da taxa condominial.
A única situação em que a lei permite cobrar um valor de multa de condomínio mais alto é no caso de condômino antissocial. Nesses casos, a multa prevista pode chegar a quantia de até dez vezes o valor da taxa mensal. Essa questão é esclarecida pelo Artigo 1.337.
A multa de condomínio pode ser cobrada junto com condomínio?
Sim, a cobrança de multa deve ser feita sobre o valor da taxa condominial.
Atenção: Se a convenção do condomínio for antiga e ainda se baseia em Unidade Real de Valor (URV), ao salário mínimo ou outras medidas de valores, o síndico deve realizar uma reunião de assembleia para alterar e atualizar o documento.
Multa de condomínio: como recorrer?
Caso o morador receba uma multa de condomínio que considere abusiva ou injusta, ele tem o direito de recorrer. Nesses casos, a primeira coisa a fazer é consultar o regimento interno do condomínio e conferir se a multa foi dada seguindo as normas estipuladas.
Nem todos os regulamentos internos reconhecem a possibilidade de direito de defesa, mas o ato geralmente é oferecido pelo condomínio. Após receber a notificação, o morador pode entrar em contato com o síndico pessoalmente ou através de uma carta para recorrer multa de condomínio. O direito de defesa deve ser realizado em reunião de assembleia, na presença dos demais condôminos.
Se não for oferecida essa oportunidade de defesa, o morador tem o direito de buscar uma solução junto ao Poder Judiciário. Dependendo do caso, a Justiça pode considerar a multa arbitrária e anular a cobrança – como neste caso de um condomínio em Ilhabela (SP).
Qual o prazo para recorrer de multa condominial?
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que nenhuma multa pode ser aplicada sem que o condômino tenha a oportunidade de se defender previamente.
Isso significa que o síndico ou a administração do condomínio não pode impor punições arbitrárias sem seguir um processo formal.
Dito isso, de acordo com a decisão do STJ, o condômino deve ser notificado sobre a multa e terá 15 dias para apresentar a sua defesa.
Esse prazo pode ser diferente caso a Convenção ou o Regimento Interno estabeleça um período específico.
Se o condomínio não conceder ao condômino a chance de se defender dentro desse prazo, a multa poderá ser considerada nula, já que desrespeita os princípios constitucionais mencionados.
O que acontece se o morador não pagar a multa de condomínio?
Se o condômino não pagar a multa, o condomínio pode aplicar uma cobrança judicial. Se o problema não for resolvido rapidamente, o nome do condômino pode ficar negativado e o imóvel pode ir a leilão.
Como cobrar multa de condomínio?
Antes de a multa de condomínio chegar à unidade do condômino contraventor, é aconselhável encaminhar uma notificação. Mas não há necessidade de isso ser feito pessoalmente, o aviso pode entregue impresso através de correspondência ou via mensagem através do aplicativo do condomínio. Se o condomínio conta com administradora, a notificação pode ser enviada pela empresa.
Essa notificação deve trazer detalhes sobre a infração e dados de como ela fere o regimento interno do condomínio. Após a entrega da notificação, é indicado que o síndico ofereça direito de defesa ao infrator.
Multa de condomínio pode ser um assunto polêmico e que causa estresse para o síndico. Porém, se forem aplicadas da forma correta, as multas não se transformam em bolas de neve. Sempre haja de acordo com o Código Civil, o regulamento interno e a convenção do condomínio!
Qual o prazo de aplicação de multa condominial?
O prazo para a aplicação de multa condominial pode variar conforme o que está estabelecido na Convenção do Condomínio e no Regimento Interno, já que não existe uma definição específica na legislação.
Em geral, o prazo para o pagamento da multa é determinado pelos documentos internos do condomínio.
Usualmente, esse período varia entre 5 e 15 dias após a notificação da penalidade, mas é imprescindível consultar a Convenção e o Regimento Interno para verificar as diretrizes específicas.
O síndico pode multar direto?
Sim, o síndico pode aplicar uma multa diretamente, sem advertência prévia ou sem que a conduta esteja expressamente mencionada na Convenção do Condomínio, conforme os artigos 1.335 e 1.336 do Código Civil (Lei 10.406/02).
Contudo, essa possibilidade deve ser usada com bom senso e respeitando os princípios legais aplicáveis.
Quando o síndico pode multar?
A lei confere ao síndico a responsabilidade de zelar pela ordem no condomínio e assegurar o cumprimento das regras.
Em situações onde a infração é evidente e não há como o condômino alegar desconhecimento, a multa pode ser aplicada imediatamente. Por exemplo:
Infração passível de dúvida: Um morador usa o elevador social com seu animal de estimação, sem saber que essa prática é proibida no prédio. Nesse caso, cabe ao síndico advertir antes de multar, pois o morador pode não estar ciente da regra;
Infração grave e inquestionável: Um condômino organiza um evento no salão de festas e permite que os convidados estacionem em vagas de outros moradores sem autorização prévia, causando transtornos e reclamações. Como essa atitude interfere diretamente no direito dos demais condôminos, a multa pode ser aplicada imediatamente.
Quantas notificações devem haver antes da multa de condomínio?
Não há um número fixo de notificações que deve preceder a aplicação de uma multa em condomínios.
Isso depende das regras previstas na Convenção do Condomínio e no Regimento Interno, além da gravidade da infração cometida.
Quando a notificação é necessária?
Em geral, a prática comum é que o condomínio envie ao menos uma ou duas notificações antes de aplicar a multa, especialmente em infrações mais leves ou que podem ser corrigidas facilmente.
O objetivo das notificações é alertar o condômino sobre a conduta irregular, oferecendo a oportunidade para que ele se adeque às normas. Por exemplo:
Infração leve: Não respeitar o horário de silêncio. Nesse caso, é usual que o síndico envie uma advertência antes de aplicar a multa;
Casos reincidentes: Quando o condômino já foi notificado anteriormente e persiste na mesma conduta, a multa pode ser aplicada sem a necessidade de novas advertências.
O síndico pode dispensar juros e multas?
Não, o síndico não tem autorização legal para perdoar juros e multas de condôminos inadimplentes.
Essa decisão não está dentro de suas competências, pois os valores devidos não pertencem ao síndico, mas ao condomínio como um todo.
O que diz a lei?
De acordo com o Código Civil, no art. 1.336, §1º, o condômino que não pagar sua contribuição deve arcar com:
Juros moratórios convencionais ou, na ausência de previsão, 1% ao mês;
Multa de até 2% sobre o débito.
Esses encargos são obrigatórios e não podem ser dispensados pelo síndico.
Caso ele tome essa atitude unilateralmente, poderá ser responsabilizado financeiramente pelos prejuízos causados ao condomínio.
Por que o síndico não pode perdoar encargos?
A função do síndico é administrar os interesses coletivos do condomínio, e as contribuições dos moradores são essenciais para o funcionamento das despesas comuns.
Como o crédito pertence ao condomínio, e não ao síndico, ele não tem autonomia para tomar decisões que prejudiquem o caixa coletivo.
Existe alguma alternativa?
Embora o síndico não possa perdoar juros e multas, ele pode propor soluções como o parcelamento da dívida, desde que a prática esteja autorizada pela Convenção ou seja aprovada em assembleia.
Essa medida pode facilitar a regularização do débito sem comprometer os direitos do condomínio.
Associação de moradores pode multar?
Sim, uma associação de moradores pode aplicar multas, desde que isso esteja previsto no estatuto da associação e as regras sejam claramente comunicadas aos associados.
No entanto, é importante entender como isso funciona na prática e quais são os direitos dos moradores.
Além disso, os moradores têm o direito de se defender e questionar penalidades que não sejam devidamente justificadas ou aplicadas de forma inadequada.
Portanto, sempre verifique as regras do estatuto e, em caso de dúvidas, procure orientação jurídica.
Subsíndico pode multar?
O subsíndico não tem autoridade direta para aplicar multas, exceto em duas situações específicas:
Na ausência do síndico: O subsíndico assume as funções do síndico quando este estiver ausente, seja por viagem, afastamento ou outro motivo. Nesse caso, ele pode exercer as mesmas atribuições, incluindo a aplicação de multas, enquanto estiver no exercício do cargo;
Se a Convenção do Condomínio permitir: Caso a Convenção ou Regimento Interno estabeleça que o subsíndico tem poder para aplicar penalidades, ele poderá fazê-lo mesmo na presença do síndico, mas isso deve estar claramente documentado.
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Racismo é um ato cruel e criminoso, que fere a dignidade das vítimas e atenta contra o direito de ir e vir. Infelizmente, o Brasil é um país cuja ferida do racismo não cicatrizou e ainda sangra em praticamente todos os lugares. Casos de racismo no condomínio, por exemplo, ganham os noticiários e mostram que essa luta está longe de acabar.
Neste artigo, você vai entender o que é racismo de fato, quais as penalidades para quem pratica esse ato, qual a diferença entre racismo e injúria racial, casos desse crime em condomínios e como o síndico deve agir em caso de racismo no condomínio.
Acompanhe a leitura e compartilhe a importância desse tema.
O que se enquadra no crime de racismo?
O racismo é quando, de forma direta ou indireta, manifesta preconceito ou discriminação com base na raça ou etnia.
Essas ações podem variar em intensidade e forma, mas todas carregam consigo a intenção de inferiorizar ou excluir pessoas por causa de sua cor de pele ou origem étnica.
É importante saber que o racismo não se limita a atos explícitos de violênciaouofensas verbais. Ele pode se manifestar de diversas formas, muitas vezes de maneira sutil e enraizada em estruturas sociais e culturais.
Alguns exemplos de atos racistas incluem:
Ofensas raciais: insultos, apelidos pejorativos e qualquer tipo de linguagem que desvalorize ou humilhe uma pessoa por sua raça ou etnia;
Discriminação em serviços: negar atendimento, criar filas separadas ou oferecer tratamento diferenciado a pessoas por causa de sua raça;
Propaganda enganosa: anúncios ou materiais publicitários que associam determinadas características negativas a grupos raciais específicos;
Violência física: agressões, ameaças e outros atos violentos motivados pela raça ou etnia;
Racismo institucional: práticas e políticas de instituições (como empresas, escolas e órgãos públicos) que perpetuam a desigualdade racial, mesmo que não haja intenção explícita de discriminar;
Microagressões: comportamentos cotidianos que, embora pareçam inofensivos, transmitem mensagens racistas e causam danos psicológicos;
Racismo estrutural: desigualdades sistêmicas que colocam pessoas negras em desvantagem em diversos aspectos da vida, como educação, saúde, trabalho e justiça.
É fundamental destacar que o racismo é um crime e está previsto em lei. No Brasil, a prática de discriminação racial é tipificada como crime no Código Penal.
Injúria racial é um crime que consiste em ofender a honra ou a dignidade de alguém, utilizando elementos relacionados à raça, cor, etnia, religião ou origem.
É uma forma de discriminação que busca humilhar e inferiorizar o outro, causando sofrimento psicológico e social.
A injúria racial se manifesta de diversas maneiras, como:
Uma ofensa: uma agressão verbal ou escrita que visa ferir o outro.
Motivada pela raça ou etnia: a ofensa está diretamente ligada a características como cor da pele, origem étnica ou religião.
Um crime: a injúria racial é considerada um crime no Brasil e está prevista no Código Penal.
Os exemplos de injúria racial são os apelidos pejorativo que se referem à raça ou etnia de forma negativa, as piadas racistas que reforçam estereótipos negativos sobre determinados grupos raciais, os comentários ofensivos que humilham ou desrespeitam alguém por sua raça ou etnia e a disseminação de discursos de ódio, espalhando mensagens que incitam o ódio e a discriminação racial.
Uma mudança importante na legislação brasileira ocorreu com a aprovação da Lei 14.532/2023, que equiparou a injúria racial ao crime de racismo.
Essa equiparação tornou a pena mais severa e o crime imprescritível, ou seja, não há prazo para denunciar e punir esse tipo de conduta.
Leis que punem atos racistas no Brasil
No Brasil, o racismo é crime previsto principalmente na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei n.º 7.716/1989.
Veja abaixo uma síntese das leis brasileiras que preveem punição a atos racistas:
Constituição Federal de 1988
O racismo é tratado como crime inafiançável e imprescritível, conforme o artigo 5º, inciso XLII:
“A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.“
Isso significa que não se pode pagar fiança para evitar a prisão e que o crime não perde sua possibilidade de punição com o passar do tempo.
Lei n.º 7.716/1989 (Lei do Racismo)
Essa lei define e pune crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Ela estabelece penas que podem variar de 1 a 5 anos de reclusão, dependendo da gravidade do ato. Alguns exemplos de condutas previstas na lei incluem:
Impedir acesso a locais públicos ou privados (art. 8º);
Recusar atendimento em estabelecimentos comerciais ou serviços (art. 4º);
Negar emprego ou discriminar no ambiente de trabalho (art. 3º).
Código Penal Brasileiro
O artigo 140, § 3º do Código Penal trata da injúria racial, que, embora não seja tecnicamente “racismo”, é uma ofensa direcionada a uma pessoa específica, envolvendo sua raça, cor, etnia, religião ou origem.
Pena: reclusão de 1 a 3 anos, além de multa.
Diferença entre racismo e injúria racial
A diferença entre injúria racial e racismo pode parecer sutil, mas é fundamental para entendermos a complexidade do racismo e suas manifestações.
Embora ambos os crimes envolvam preconceito e discriminação racial, eles possuem características e impactos distintos.
Injúria Racial
Foco no indivíduo: a injúria racial é direcionada a uma pessoa específica, ofendendo sua honra ou dignidade com base em sua raça, cor, etnia, religião ou origem.
Ação individual: é um ato praticado por um indivíduo contra outro, geralmente envolvendo ofensas verbais ou escritas.
Pena: antes da recente legislação, a pena para injúria racial era menor e a ação era considerada prescritível.
Racismo
Foco no grupo: o racismo é um crime contra um grupo indeterminado de pessoas, discriminando toda uma raça ou etnia.
Ação coletiva: é um sistema de opressão que permeia as estruturas sociais, políticas e econômicas, resultando em desigualdades sistêmicas.
Pena: o crime de racismo é considerado mais grave, com penas mais severas e imprescritível.
Em 2023, a Lei 14.532 equiparou a injúria racial ao crime de racismo. Essa mudança legislativa tornou a pena para injúria racial mais severa e imprescritível, alinhando-a ao crime de racismo.
Casos de racismo no condomínio no Brasil
Infelizmente, temos casos de racismo em todos os cantos do Brasil, seja nas ruas, em estabelecimentos comerciais, escolas e condomínios.
De acordo com uma matéria publicada na Folha de São Paulo, os registros de caso de racismo cresceram 127% no Brasil em 2023, sendo feitos 11.610 boletins de ocorrência (dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública).
Alguns casos de racismo no condomínio ganharam repercussão na imprensa, com a punição dos agressores e ampliando o debate sobre o tema.
O caso do condomínio de luxo em São José do Rio Preto/SP que foi punido por encaminhar o convidado de uma festa no local pela entrada de serviços teve repercussão nacional.
Em matéria publicada no O Globo, “o caso aconteceu quando o homem, que é negro, foi com sua moto ao condomínio Quinta do Golfe Jardins, para participar da festa de um amigo. Ao se apresentar na portaria social, ele foi imediatamente orientado a se dirigir à entrada de serviços”.
O condomínio foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais, mas recorreu da sentença.
Em Maceió/AL, uma criança foi vítima de racismo quando brincava com outras crianças em um condomínio. Segundo relatos do pai da vítima, seu filho teria sido alvo de discriminação racial por parte de uma moradora não identificada.
O fato teria ocorrido enquanto a criança brincava de pega-pega e esconde-esconde no estacionamento do condomínio, quando uma senhora começou a proferir insultos racistas.
O pai da vítima imediatamente registrou um Boletim de Ocorrência e buscou apoio da OAB/AL para medidas legais.
O que o condomínio deve fazer em casos de racismo no local?
É inadmissível qualquer tipo de discriminação em espaços comuns, como condomínios.
A lei garante o direito de todos à igualdade e respeito, independentemente de raça, cor, etnia, religião, origem, sexo, orientação sexual ou idade.
Infelizmente, ainda existem casos de condôminos que, por intolerância ou preconceito, praticam atos discriminatórios, como impedir o acesso de pessoas a determinadas áreas ou proferir ofensas.
Em caso de racismo no condomínio, seja presenciar ou ser vítima de um ato discriminatório, a pessoa deve procurar imediatamente a polícia ou o Disque 100, registrar um boletim de ocorrência e apresentar testemunhas, se houver.
O condomínio deve repudiar qualquer tipo de discriminação e colaborar com as autoridades, fornecendo imagens ou informações que possam auxiliar na investigação.
Caso a conduta discriminatória seja de um funcionário, o condomínio deve apurar os fatos e, se comprovada a infração, tomar as medidas cabíveis, inclusive a demissão por justa causa.
Se o síndico for o autor do ato discriminatório, os condôminos podem convocar uma assembleia para deliberar sobre sua destituição.
As consequências do racismo no condomínio envolvem a penalidade aos autores do ato, como responder criminalmente e levar multa do condomínio.
Por isso, é fundamental que os condomínios promovam ações de conscientização e capacitação para prevenir e combater a discriminação.
A formação de síndicos, conselheiros e funcionários sobre temas como diversidade e inclusão é essencial para garantir um ambiente de convivência mais harmonioso e respeitoso.
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Portanto, é importante entender quem faz parte de um contrato de locação, a diferença entre locador e locatário e quais os direitos das partes envolvidas.
Neste artigo, você vai entender qual a diferença entre locador e locatário, qual o papel e os deveres de cada parte em um contrato de aluguel e o que diz a legislação sobre esses agentes de um contrato de locação. Continue a leitura!
Quemsão os principais agentes envolvidos em um contrato de locação?
Ao alugar um imóvel, estabelecemos uma relação jurídica entre duas partes: o locador e o locatário. Saber a diferença entre locador e locatário é fundamental para saber os direitos e deveres de cada um.
O locador é o proprietário do imóvel, aquele que detém o direito de propriedade sobre o bem.
Por sua vez, o locatário é quem aluga o imóvel, utilizando-o por um determinado período em troca de um pagamento mensal, o aluguel.
A Lei do Inquilinato é a principal legislação que regulamenta a relação entre locador e locatário no Brasil. Ela estabelece os direitos e deveres de ambas as partes, garantindo a segurança jurídica e a proteção dos interesses de cada um.
Qual o papel do locador?
O locador é o proprietário do imóvel, aquele que detém o direito de propriedade sobre o bem.
O papel do locador vai além de apenas receber o aluguel. Ele é responsável por entregar o imóvel em condições adequadas de uso, ou seja, apto para moradia ou atividade comercial.
Além disso, o locador tem a obrigação de realizar os grandes reparos no imóvel, como problemas na estrutura, encanamento ou elétrica.
Outra responsabilidade importante é o pagamento dos impostos relacionados ao imóvel, como o IPTU.
Qual o papel do locatário?
O locatário é quem aluga o imóvel, utilizando-o por um determinado período em troca de um pagamento mensal, o aluguel. Ele possui o direito de morar em um imóvel bem-conservado e de receber o imóvel em condições de uso.
O locatário também possui deveres. O principal é o pagamento pontual do aluguel, conforme acordado em contrato.
Além disso, o locatário deve cuidar do imóvel como se fosse seu, realizando pequenos reparos e devolvendo-o nas mesmas condições em que o recebeu, considerando o desgaste natural pelo uso.
Em muitos casos, o locatário também é responsável pelo pagamento de contas como água, luz e gás.
O que diz a Lei do inquilinato sobre locador e locatário?
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) é a legislação brasileira que regulamenta as relações entre proprietários de imóveis (locadores) e aqueles que os alugam (locatários).
Seu objetivo principal é estabelecer um equilíbrio entre os interesses de ambas as partes, garantindo segurança jurídica e evitando conflitos.
Além dos direitos e deveres do locador e do locatário (citadas mais abaixo neste artigo), a Lei do Inquilinato determina outros pontos importantes, como o contrato de locação.
A Lei do Inquilinato estabelece que o contrato de locação é o documento que formaliza a relação entre as partes e detalha os direitos e deveres de cada um.
As garantias locatícias, como fiador ou seguro fiança, visam assegurar o cumprimento das obrigações do locatário, principalmente o pagamento do aluguel.
O valor do aluguel pode ser reajustado periodicamente, conforme índices estabelecidos em contrato. O locatário tem direito à renovação do contrato, desde que não haja uma justa causa para a recusa do locador.
O locador, enquanto proprietário do imóvel, possui o direito fundamental de receber o aluguel, que representa a contraprestação pelo uso do bem.
Além disso, ele pode exigir do locatário uma garantia locatícia, como um fiador ou seguro fiança, para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais.
A lei também permite que o locador revise o valor do aluguel periodicamente, desde que este ajuste esteja previsto em contrato e siga os índices estabelecidos.
Em situações específicas, como o não pagamento do aluguel ou o descumprimento de cláusulas contratuais pelo locatário, o locador possui o direito de rescindir o contrato e reaver o imóvel.
Outro direito do locador é a preferência na venda do imóvel, caso decida vendê-lo, embora não seja obrigado a fazê-lo.
Por outro lado, o locador também possui deveres. O principal deles é entregar o imóvel ao locatário em condições adequadas para moradia ou atividade comercial, com todas as instalações funcionando corretamente.
Além disso, é de sua responsabilidade realizar os grandes reparos no imóvel, como problemas na estrutura, encanamento ou elétrica.
O locador deve respeitar a privacidade do locatário, não podendo entrar no imóvel sem prévio aviso, exceto em casos de urgência ou para realizar os reparos necessários.
É obrigatório também emitir recibos de aluguel para comprovar o pagamento e garantir os direitos do locatário. Por fim, o locador deve cumprir todas as cláusulas do contrato de locação, garantindo assim a segurança jurídica da relação.
O locatário, enquanto usuário do imóvel, possui diversos direitos. Um deles é o direito de utilizar o imóvel de forma tranquila e pacífica, conforme previsto no contrato de locação.
Apesar de o locador ser responsável pelos grandes reparos no imóvel, o locatário tem o direito de exigir que esses reparos sejam realizados em tempo hábil, garantindo assim a habitabilidade do imóvel.
Em caso de venda do imóvel, o locatário possui o direito de preferência na compra, ou seja, ele tem a oportunidade de adquirir o imóvel nas mesmas condições oferecidas por outro comprador.
Além disso, ao final do contrato, o locatário tem o direito à renovação, desde que não haja uma justa causa para a recusa do locador.
A lei também protege o locatário contra despejos arbitrários, exigindo que o locador siga os procedimentos legais para a desocupação do imóvel.
Por outro lado, o locatário também possui deveres. O principal deles é o pagamento pontual do aluguel, conforme estabelecido no contrato.
É comum que o locatário seja responsável pelo pagamento de contas como água, luz, gás e condomínio. O locatário deve respeitar todas as cláusulas do contrato de locação e informar ao locador sobre qualquer dano no imóvel o mais rápido possível.
Quem paga pelo contrato de locação?
O contrato de aluguel é um acordo formal entre o locador (proprietário do imóvel) e o locatário (inquilino) que define os termos da locação, incluindo o valor do aluguel, a forma de pagamento e outras condições.
O locatário é quem se obriga a pagar o valor acordado mensalmente ao locador pelo direito de usar o imóvel. Essa é a principal obrigação do locatário, conforme estabelecido pela Lei do Inquilinato.
O locador, por sua vez, tem o direito de receber o valor do aluguel e tem a obrigação de entregar o imóvel em condições adequadas de uso e realizar os grandes reparos.
Gostou desse artigo? Saber sobre o papel do locador e do locatário é fundamental para evitar equívocos. Para complementar o conteúdo, leia também sobre quem é o locador. Clique aqui e leia sem moderação!
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, impactou significativamente a forma como lidamos com informações pessoais.
Os condomínios, embora frequentemente negligenciados nesse contexto, também são obrigados a se adequar, garantindo a privacidade e segurança dos dados de condôminos, funcionários, visitantes e prestadores de serviço.
Este guia completo explora a LGPD em detalhes, abordando os seus impactos específicos nos condomínios, as melhores práticas para garantir a conformidade e evitar penalidades, além de responder a dúvidas frequentes. Continue lendo!
O que é a LGPD?
A LGPD (Lei nº 13.709/2018) é uma lei brasileira que regulamenta a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade.
Inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, a LGPD busca garantir maior controle dos cidadãos sobre suas próprias informações.
Como surgiu a LGPD?
A crescente preocupação global com a privacidade e a segurança dos dados, impulsionada por avanços tecnológicos e casos de vazamento de informações, levou à criação de leis de proteção de dados em diversos países.
No Brasil, a LGPD foi sancionada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020, após um período de adaptação.
A LGPD e sua aplicação nos condomínios
A LGPD aplica-se a qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que realize tratamento de dados pessoais.
Isso inclui os condomínios, que coletam e processam uma variedade de informações, desde dados cadastrais de moradores até imagens de CFTV.
Portanto, os condomínios precisam rever as suas práticas de coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados, implementando medidas de segurança e garantindo os direitos dos titulares.
Princípios da LGPD
A LGPD se baseia em dez princípios fundamentais que devem guiar o tratamento de dados pessoais:
Finalidade
Os dados devem ser coletados para finalidades legítimas, específicas, explícitas e informadas ao titular.
Adequação
Os dados devem ser compatíveis com a finalidade para a qual foram coletados.
Necessidade
Coletar apenas os dados estritamente necessários para atingir a finalidade.
Livre acesso
Garantir ao titular acesso facilitado aos seus dados.
Qualidade dos dados
Manter os dados exatos, claros, relevantes e atualizados.
Transparência
Informar o titular sobre como seus dados serão coletados, utilizados, armazenados e compartilhados.
Segurança
Implementar medidas de segurança para proteger os dados contra acessos não autorizados, vazamentos e perdas.
Prevenção
Adotar medidas preventivas para evitar danos aos titulares, como vazamento de dados e uso indevido.
Não discriminação
Os dados não podem ser utilizados para fins discriminatórios.
Responsabilização e prestação de contas
O condomínio deve ser capaz de demonstrar a adoção de medidas eficazes para o cumprimento da LGPD.
Resolução CD/ANPD nº 2/2022 e os condomínios
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), através da Resolução CD/ANPD nº 2/2022, reconhece as particularidades dos condomínios, especialmente os de menor porte, e prevê formas simplificadas de adequação à LGPD.
Isso não significa, porém, que a lei possa ser ignorada. Veja:
Dados pessoais em condomínios: Tipos e importância da proteção
Dado pessoal, segundo a LGPD, é qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa natural. Em condomínios, esses dados são abundantes:
Dados de condôminos:
Nome;
RG;
CPF;
Data de nascimento;
Endereço;
Telefone;
E-mail;
Profissão;
Estado civil;
Dados familiares;
Placas de veículos;
Imagens (CFTV);
Biometria, etc.
Dados de funcionários:
Dados cadastrais básicos;
Carteira de trabalho;
Dados bancários;
Histórico profissional;
Imagens (CFTV), etc.
Dados de visitantes:
Nome;
RG;
CPF;
Telefone;
Placa de veículo;
Imagens (CFTV);
Horário de entrada e saída;
Unidade visitada, etc.
Dados de prestadores de serviços:
Nome;
RG;
CPF;
Endereço;
Telefone;
E-mail;
Dados bancários;
Serviços prestados, etc.
A proteção desses dados é crucial para garantir a privacidade e segurança dos indivíduos, evitando situações como vazamento de informações, uso indevido de dados, discriminação e fraudes.
Bases legais para o tratamento de dados em condomínios
O tratamento de dados pessoais em condomínios deve estar fundamentado em, pelo menos, uma das bases legais previstas na LGPD:
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória: para cumprir o Código Civil, a convenção do condomínio, normas de segurança, etc;
Execução de contrato: para celebrar e executar contratos com condôminos, funcionários e prestadores de serviços;
Legítimo interesse: para fins legítimos do condomínio, como segurança, controle de acesso, cobrança de taxas, desde que não prevaleçam sobre os direitos e liberdades do titular;
Consentimento: para finalidades específicas, obtido de forma livre, informada e inequívoca do titular.
Dúvidas frequentes sobre a LGPD em condomínios
A adequação à LGPD exige uma série de medidas práticas, que incluem:
Pode ter câmera no corredor do prédio?
Sim, a instalação de câmeras em áreas comuns, como corredores, é permitida, desde que tenha como finalidade a segurança do condomínio e esteja em conformidade com a LGPD.
É fundamental sinalizar as áreas monitoradas, informar a finalidade da coleta de imagens, armazenar as gravações de forma segura e pelo tempo mínimo necessário, e garantir o acesso apenas a pessoas autorizadas.
Quem pode ter acesso aos documentos do condomínio?
O acesso aos documentos do condomínio, que contêm dados pessoais dos condôminos, deve ser restrito a pessoas autorizadas, como o síndico, administrador, funcionários com necessidade de acesso para o exercício de suas funções e, em alguns casos, os próprios condôminos, desde que respeitados os direitos de privacidade dos demais.
Como adequar o condomínio à LGPD?
A adequação à LGPD exige uma série de medidas, como:
Elaborar uma Política de Privacidade: documento que descreve as práticas do condomínio em relação aos dados pessoais;
Obter o consentimento: quando necessário, obter o consentimento expresso dos titulares para o tratamento de seus dados;
Implementar medidas de segurança: adotar medidas para proteger os dados contra acessos não autorizados, como controle de acesso, criptografia e backups;
Treinar funcionários: capacitar funcionários sobre a LGPD e as boas práticas para o tratamento de dados pessoais;
Nomear um DPO: designar um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, se aplicável;
Manter registros: documentar as atividades de tratamento de dados.
Como aplicar a LGPD no dia a dia do condomínio?
A aplicação da LGPD no dia a dia do condomínio envolve:
Transparência na coleta de dados: informar aos titulares a finalidade da coleta e como os dados serão utilizados;
Segurança na portaria: controlar o acesso de visitantes e registrar seus dados de forma segura;
Cuidado com informações sensíveis: redobrar a atenção ao lidar com dados sensíveis, como informações sobre saúde, religião e opiniões políticas;
Privacidade nas áreas comuns: respeitar a privacidade dos condôminos nas áreas comuns, evitando a exposição de dados pessoais;
Uso responsável de grupos de WhatsApp: estabelecer regras claras para o uso de grupos de WhatsApp, garantindo a privacidade dos participantes.
Como funciona a multa da LGPD?
O descumprimento da LGPD pode acarretar multas de até 2% do faturamento da organização, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
A ANPD analisa cada caso individualmente, considerando a gravidade da infração, a boa-fé da organização, a adoção de medidas corretivas e outros fatores.
Como implementar medidas de segurança?
A segurança da informação é crucial para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos e perdas. Algumas medidas importantes são:
Controle de acesso: restringir o acesso aos dados pessoais apenas a pessoas autorizadas;
Criptografia: codificar os dados para que sejam incompreensíveis sem a chave de descriptografia;
Backups: realizar cópias de segurança dos dados para garantir a recuperação em caso de perda;
Firewall: utilizar um sistema de segurança para proteger a rede do condomínio contra acessos não autorizados;
Antivírus e antimalware: utilizar softwares de segurança para proteger os sistemas contra vírus e malwares.
É permitido colocar cartazes de política dentro do condomínio? Descubra as regras e como lidar com a política em espaços comuns. Leia e informe-se!
Com a proximidade das eleições, muitos moradores utilizam as áreas comuns dos condomínios onde residem para divulgar as propostas dos seus candidatos, buscando votos e apoio.
Essas atividades envolvem propaganda eleitoral, cartazes de política dentro do condomínio, distribuição de santinhos e banners nas áreas comuns.
Isso levanta a questão: quais são os limites para a propaganda política dentro de um condomínio? Continue lendo!
O que diz o Código Civil sobre propaganda política dentro do condomínio?
Embora o Código Civil não trate diretamente do tema, cabe ao regimento interno do condomínio definir regras para essas práticas.
O regimento é responsável por regulamentar normas de convivência e pode estabelecer diretrizes sobre a colocação de cartazes de política dentro do condomínio, distribuição de santinhos e demais formas de divulgação eleitoral.
Quando o regimento interno é omisso sobre o assunto, recomendamos convocar uma assembleia para discutir e definir as regras o quanto antes.
Nessas discussões, o Princípio do Sossego deve ser levado em consideração, já que o uso excessivo de som ou a distribuição incômoda de material eleitoral pode ferir o direito dos moradores à tranquilidade, sujeito a multas.
O art. 37 dessa lei proíbe a veiculação de propaganda em bens de uso comum, como ruas e praças, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que as áreas internas de um condomínio fechado não se enquadram nessa proibição, já que não são acessíveis ao público em geral.
Portanto, as áreas comuns dos condomínios são de uso exclusivo dos moradores, e a proibição geral de propaganda não se aplica a elas.
Usar bandeiras ou cartazes de política dentro do condomínio configura alteração de fachada?
Para começo de conversa, o artigo 1.336 do Código Civil proíbe mudanças na fachada do prédio, incluindo a alteração de cor ou forma das partes externas dos edifícios, sem que se tenha a aprovação da assembleia e conste na Convenção do Condomínio.
“São deveres do condômino: (…) III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;”.
No entanto, em situações temporárias, como as eleições, muitos condomínios permitem a colocação de bandeiras por curtos períodos, desde que sejam removidas ao final dos eventos.
O problema surge quando essas bandeiras permanecem por longos períodos, o que pode ser considerado uma alteração permanente da fachada.
Isso vale para qualquer bandeira, inclusive a do Brasil, pois, independentemente do seu significado, manter símbolos por tempo indeterminado pode comprometer a harmonia estética do prédio, como decidido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A colocação de bandeiras de forma temporária costuma ser tolerada, mas se mantidas além do período aceitável, o condomínio tem o direito de exigir a sua remoção. Se o morador não cumprir, o condomínio pode aplicar multas com base no Artigo 1.336, §2º, do Código Civil, que prevê penalidades de até cinco vezes o valor da contribuição condominial para quem desrespeitar as regras.
Essa questão pode, inclusive, ser discutida em assembleias, onde os moradores decidem sobre a aplicação das normas para garantir o interesse coletivo.
E quanto à bandeira do Brasil? É proibida?
Alguns moradores argumentam que o hasteamento da bandeira nacional nas sacadas é respaldado pela Lei nº 5.700/1971, que afirma em seu artigo 10:
“A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular.”
No entanto, esse gesto pode tanto representar patriotismo quanto simbolizar apoio a um grupo político específico.
Portanto, o uso da bandeira pode gerar controvérsias, especialmente em condomínios.
Neste sentido, para evitar conflitos e tratar todos os moradores de forma igualitária, o síndico pode recomendar que nenhuma bandeira, incluindo a nacional, seja pendurada nas fachadas.
Essa decisão, no entanto, deve ser debatida e aprovada em assembleia, garantindo que a questão seja resolvida de forma coletiva e pacífica.
O que fazer quando um condômino não segue as regras?
Quando um morador descumpre as regras e coloca uma bandeira na sacada, o síndico deve ser informado para tomar as devidas providências.
O primeiro passo é verificar a denúncia e, se confirmada, emitir uma advertência formal, com uma cópia do regimento interno.
Se a situação persistir, o síndico pode aplicar multas e, em casos extremos, acionar a justiça.
Portanto, é fundamental que os moradores conheçam as regras do condomínio antes de realizar qualquer alteração nas áreas externas, assegurando que tudo esteja dentro da lei e em conformidade com as normas condominiais.
Prezar pela segurança do condomínio é dever do síndico. E quando se trata de segurança, falamos também na prevenção de tragédias, como incêndios. É por isso que o laudo AVCB é obrigatório para todos os tipos de condomínio, a fim de garantir a segurança de funcionários e moradores.
Se você precisa saber mais detalhes sobre o laudo, como emiti-lo, quais as consequências de não o ter disponível no condomínio e outros detalhes, continue a leitura desse artigo.
Aproveite para compartilhar com outros síndicos que você conhece. Boa leitura!
O que é o laudo AVCB?
O laudo AVCB, ou Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, é um documento essencial que certifica que uma edificação possui as condições mínimas de segurança contra incêndio e pânico, conforme as normas estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros.
Esse laudo é emitido após uma vistoria detalhada no imóvel, onde são avaliados os sistemas de prevenção e combate a incêndios, como extintores, hidrantes, sinalização e rotas de fuga.
O AVCB é obrigatório para diversos tipos de edificações, garantindo a segurança de todos que ocupam o local e evitando possíveis acidentes.
Para que serve o laudo AVCB?
O laudo AVCB, ou Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, serve para garantir a segurança de todos que ocupam um determinado local.
É como um “carimbo de aprovação” que indica que um prédio ou estabelecimento está em conformidade com as normas de segurança contra incêndio.
Através de uma vistoria detalhada, os bombeiros verificam se todos os sistemas de proteção, como extintores, hidrantes e sinalização, estão funcionando corretamente e se as rotas de fuga estão adequadas.
Dessa forma, o AVCB reduz significativamente o risco de incêndios e garante que, em caso de emergência, as pessoas possam sair do local com segurança.
Quem pode fazer o laudo AVCB?
O laudo AVCB, ou Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, é um documento técnico que exige a expertise de profissionais qualificados.
Na maioria dos estados brasileiros, a elaboração do projeto de segurança contra incêndios, que precede a emissão do laudo, pode ser realizada por arquitetos, engenheiros civis ou engenheiros de segurança do trabalho.
É fundamental que esses profissionais estejam devidamente registrados em seus respectivos conselhos e possuam conhecimento das normas técnicas e legislação pertinentes à segurança contra incêndio.
A responsabilidade técnica pelo projeto é do profissional que o assina, e ele será o responsável por qualquer irregularidade encontrada durante a vistoria do Corpo de Bombeiros.
Em alguns casos, o Corpo de Bombeiros pode exigir especializações adicionais para determinados profissionais, como cursos de extensão em segurança contra incêndio.
É recomendado que a contratação de um profissional qualificado seja feita para garantir a conformidade do projeto com as exigências do Corpo de Bombeiros e evitar transtornos futuros.
Qual a validade do laudo AVCB?
A validade do laudo AVCB varia de acordo com o tipo de edificação, sua ocupação e a legislação local. Geralmente, o prazo de validade pode ir de 1 a 5 anos.
Após esse período, é necessário solicitar a renovação do documento para garantir que a edificação continue atendendo às normas de segurança contra incêndio.
É importante lembrar que, em caso de reformas ou alterações na edificação que impliquem em mudanças no sistema de proteção contra incêndio, a renovação do laudo também se torna obrigatória.
A não renovação do laudo AVCB pode gerar multas e até mesmo na interdição do estabelecimento pelos órgãos competentes. Para ter certeza sobre o prazo de validade específico do laudo, deve-se consultar o documento ou entre em contato com o Corpo de Bombeiros da região onde a edificação se encontra.
Quais os tipos de edificação exigem o laudo AVCB?
O laudo AVCB é obrigatório para uma ampla variedade de edificações, com o objetivo de garantir a segurança de seus ocupantes.
Em geral, são exigidos para edifícios com grande concentração de pessoas, como:
Shoppings;
Condomínios;
Cinemas;
Escolas;
Hospitais;
Hotéis;
Indústrias;
Estabelecimentos comerciais de grande porte.
Porém, as especificações podem variar de acordo com a legislação de cada estado e município.
Alguns critérios comuns para a obrigatoriedade do AVCB incluem: área construída, altura do edifício, tipo de ocupação, presença de materiais inflamáveis e capacidade de carga de fogo.
É importante consultar a legislação local e o Corpo de Bombeiros da região para verificar se o imóvel precisa do laudo AVCB.
Como consultar o laudo AVCB?
A forma de consulta pode variar de acordo com cada estado e município, mas, em geral, pode-se acessar o sistema online do Corpo de Bombeiros da região.
Nesses sistemas, é possível realizar pesquisas por número da certidão, endereço do imóvel, ou outros dados específicos.
Algumas plataformas permitem ainda verificar a autenticidade do documento e acompanhar o status de protocolos e processos relacionados ao AVCB.
É importante ressaltar que a consulta online é a forma mais rápida e eficiente de obter informações sobre um laudo AVCB. Caso tenha dificuldades em realizar a consulta online, entre em contato com o Corpo de Bombeiros da região para obter orientação.
Quem não possui o laudo AVCB leva multa?
Quem não possui o laudo AVCB ou possui um documento vencido está sujeito a multas.
O valor dessas multas pode variar consideravelmente de acordo com a legislação de cada estado e município, além da gravidade da infração.
Além das multas, a falta do AVCB pode ter outras penalidades, como a interdição do estabelecimento, o que pode gerar prejuízos financeiros significativos para o proprietário.
É fundamental manter o AVCB sempre atualizado, pois ele é um documento essencial para garantir a segurança de todos que frequentam o local e evitar problemas com os órgãos fiscalizadores.
Quais os riscos que o empreendimento corre sem um laudo AVCB?
A ausência de um laudo AVCB válido expõe o empreendimento a uma série de riscos.
Além das multas e interdições impostas pelos órgãos competentes, a falta do laudo indica que o estabelecimento não possui as medidas de segurança contra incêndio adequadas, colocando em risco a vida de seus ocupantes e colaboradores.
Um incêndio pode causar danos materiais irreparáveis. A falta do AVCB também pode dificultar a obtenção de seguros e alvarás de funcionamento em caso de empresas.
O que é necessário para emitir o laudo AVCB?
Para emitir o laudo AVCB, é necessário que o responsável pelo condomínio contrate um profissional qualificado (arquiteto, engenheiro civil ou engenheiro de segurança do trabalho) para elaborar um projeto de segurança contra incêndios.
Esse projeto deve contemplar todas as medidas de prevenção e combate a incêndio exigidas pela legislação, como sistemas de detecção e alarme, extintores, rotas de fuga, entre outros.
Após a aprovação do projeto, o Corpo de Bombeiros realiza uma vistoria no local para verificar se tudo está conforme o estabelecido.
Se a vistoria for aprovada, o laudo AVCB é emitido, atestando que o estabelecimento está em conformidade com as normas de segurança.
Quais itens são analisados na emissão do laudo AVCB?
Na emissão do laudo AVCB, o Corpo de Bombeiros realiza uma vistoria minuciosa no imóvel, analisando diversos itens que compõem o sistema de prevenção e combate a incêndio.
São avaliados aspectos como a existência e o funcionamento adequado de:
Extintores;
Hidrantes;
Detectores de fumaça;
Alarmes;
Iluminação de emergência;
Sinalização;
Rotas de fuga;
Materiais de construção e revestimentos;
Compatibilidade entre o projeto de prevenção e combate a incêndio e a edificação.
A análise também inclui a verificação da capacidade de carga de fogo do ambiente e a adequação das instalações elétricas e hidráulicas.
Como renovar o laudo AVCB?
Para renovar o laudo AVCB, é preciso seguir um processo que envolve a atualização do projeto de segurança contra incêndios e a realização de uma nova vistoria do Corpo de Bombeiros.
O projeto deve contemplar todas as alterações ocorridas no imóvel desde a última emissão do laudo, como reformas, ampliações ou mudanças nos sistemas de proteção contra incêndio.
Após a aprovação do projeto atualizado, o Corpo de Bombeiros agendará uma nova vistoria para verificar se todas as medidas de segurança estão em conformidade com a legislação.
Caso a vistoria seja aprovada, o novo laudo AVCB será emitido, garantindo que o estabelecimento continue a operar em segurança. É importante ressaltar que a renovação do AVCB deve ser realizada dentro do prazo de validade indicado no documento anterior, evitando multas e outros problemas.
Qual a documentação necessária para renovar o laudo AVCB?
A documentação necessária para renovar o laudo AVCB pode variar ligeiramente entre estados e municípios.
Em geral, inclui o laudo AVCB anterior ainda válido, documentos de identificação do proprietário ou responsável legal, comprovante de pagamento das taxas e, principalmente, um projeto técnico atualizado de segurança contra incêndios.
Este projeto deve ser elaborado por um profissional habilitado e conter todas as informações sobre as medidas de segurança existentes no imóvel, além de quaisquer alterações realizadas desde a última emissão do laudo.
Outros documentos complementares podem ser solicitados, como ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico, laudos de instalações elétricas, hidráulicas e de gás, e atestados de manutenção dos equipamentos de segurança.
É fundamental consultar o Corpo de Bombeiros da região para obter a lista completa e exata dos documentos exigidos.
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