Quando você aluga um quarto, casa ou apartamento, muitas vezes não sabe bem ao certo quais são as regras básicas que deve seguir, assim como aquelas que o proprietário do imóvel deverá cumprir. Essas normas são convencionadas pela Lei 8.245, mais conhecida como Lei do Inquilinato, e devem ser obedecidas mesmo que o aluguel tenha sido feito através de um contratos informal.
Primeiramente, vamos a uma explicação rápida sobre o que é a Lei do Inquilinato (nº 8.245/91):
é a Lei do Inquilinato que regula o mercado de aluguéis residenciais e comerciais. Tanto locador, quanto inquilinos devem conhecê-la antes de fechar negócio.
Assim como outras leis em condomínios, a lei de locação causa muitas dúvidas. Pensando nisso, resolvemos abordar alguns pontos fundamentais para que você entenda bem quais são os seus direitos e deveres como inquilino. Veja a seguir!
O que diz a Lei do Inquilinato? Mudanças de prazos em 2010
Um dos primeiros itens a serem observados é no que diz respeito ao prazo do contrato do aluguel, que pode ser realizado por tempo determinado ou indeterminado.
Quando o contrato tem um tempo determinado, a renovação acontece de maneira automática após a finalização do prazo caso nenhuma das partes se manifeste contrária a continuidade. Quando o contrato não tem data estipulada (chamado de tempo indeterminado), seu término ocorre no caso de ausência de pagamento do aluguel ou de outros encargos.
Tanto inquilino quanto proprietário devem prestar atenção no quesito devolução do imóvel. Em 2010, a Lei do Inquilinato sofreu uma mudança em seu texto original, determinando que a devolução que antes poderia ser protelada por até três anos, teve seu prazo reduzido para 45 dias no máximo.
No caso de despejo, são 30 dias para abandonar o imóvel – na lei anterior, esse prazo era de seis meses. Já em contratos sem garantia, o inquilino que faltar com o pagamento do aluguel pode ser chamado para desocupar o imóvel em até 15 dias. Resumindo:
Contrato com data final definida: renovação é automática quando chega o fim do prazo de locação. Se quiser encerrar contrato, é necessário manifestar o desinteresse.
Contrato sem data de saída: contrato é encerrado quando acontece a ausência de pagamento do aluguel ou de outros encargos como condomínio, IPTU, etc.
Caso de despejo: inquilino tem 30 dias para sair do imóvel.
Agora que você já sabe a principal base da lei do aluguel, vamos aos direitos do inquilino:
Lei do inquilino: direitos e deveres
Agora que você já sabe a principal base da lei do inquilino, vamos aos direitos e deveres do inquilino.
Direitos do inquilino
Entrega de chaves: o proprietário deve entregar o imóvel em condições de uso para o inquilino e fica responsável por corrigir problemas e defeitos que são anteriores à locação. Quando o imóvel alugado é entregue ao locador, normalmente é feita uma vistoria que irá determinar se o ambiente está em condições para a devolução. É importante ter atenção, pois quem determina se o imóvel está pronto para a entrega é o proprietário ou a imobiliária que intermediou a locação, portanto fique atento a descrição do imóvel no contrato.
Taxas administrativas: se a unidade for alugada através de uma imobiliária, é o dono quem paga as taxas de administração e de intermediações. Impostos, taxas e o prêmio do seguro complementar contra incêndio também devem ser pagos pelo proprietário, a não ser que fique acordado no contrato que essas despesas serão do inquilino.
Despesas do condomínio: o proprietário também paga as despesas extraordinárias do condomínio, como obras de reforma ou ampliação da estrutura integral do imóvel; pintura das fachadas, iluminação e esquadrias externas; e instalações de equipamentos de segurança e incêndio. Indenizações trabalhistas e previdenciárias de empregados ocorridas antes do início da locação também são responsabilidades do dono do imóvel alugado.
Deveres do inquilino
Aluguel: pagar o aluguel e os encargos da locação nas datas estipuladas.
Zelar pela propriedade: Cuidar da residência como se fosse sua propriedade. Ao devolvê-lo, o estado do imóvel precisa estar de acordo com o momento da entrega conforme descrito em contrato.
Danos: se o imóvel sofrer qualquer dano ou defeito, o locatário poderá notificar o proprietário imediatamente. Se os danos foram causados pelo locatário, seus dependentes, familiares e visitantes, é de responsabilidade dele fazer os consertos.
Modificações: é proibido modificar a forma interna ou externa do imóvel alugado sem o consentimento prévio e por escrito do locador.
Rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação
Situações nas quais a Lei do Inquilinato pode ser aplicada
A Lei do Inquilinato tem influência direta no dia a dia de quem aluga um imóvel. Por isso, existem diversas dúvidas que podem surgir ao longo do contrato. Selecionamos algumas perguntas que são bastante frequentes e damos as respostas:
Como fazer quebra de contrato de aluguel?
Esclarecemos antes que os prazos dos contratos de aluguel podem ser feitos por tempo determinado ou indeterminado. O mais comum é que os contratos tenham período determinado, como 12, 24 ou 30 meses. O tempo pode variar, pois não existe um tempo mínimo ou máximo estipulado por lei.
No caso de quebra de contrato por parte do inquilino, a legislação determina que será necessário o pagamento proporcional ao período estipulado no documento. Não havendo prazo, pode existir uma porcentagem prevista dentro do contrato de aluguel. Na ausência de qualquer determinação, é possível solicitar que uma seja judicialmente determinada.
É importante esclarecer que na maioria das quebras de contrato por parte do inquilino pode ser cobrada uma multa. Entretanto, existe uma exceção: quando a mudança ocorre devido a contrato de trabalho, em que o morador passa por uma transferência. De qualquer forma, é preciso notificar de maneira formal o proprietário com 30 dias de antecedência para que a cobrança de multa não ocorra.
Quando o proprietário pode pedir imóvel alugado?
Existem alguns casos específicos onde ele poderá solicitar de volta como: demolição do prédio onde está localizada a unidade; obras que vão aumentar a área construída; para uso residencial dele, do cônjuge ou descendentes. Mas esses casos são válidos somente em contratos longos.
O proprietário pode encerrar o contrato antes do prazo?
Na maioria das vezes, não. O dono do imóvel também precisa cumprir o contrato até o término. Existem alguns casos específicos onde ele poderá solicitar de volta como: demolição do prédio onde está localizada a unidade; obras que vão aumentar a área construída; para uso residencial dele, do cônjuge ou descendentes. Mas esses casos são válidos somente em contratos longos.
Qual o prazo para o inquilino desocupar o imóvel?
Em caso de cumprimento de contrato, o inquilino deve desocupar o imóvel ao término do contrato. Em caso de despejo o prazo é de até 15 dias.
De quem é a responsabilidade pelas obras dentro do imóvel?
Manutenções, obras e reparos dentro de um apartamento alugado sempre gera muitas dúvidas. É um assunto bastante complexo, pois cada caso pode se tornar bem específico dependendo dos detalhes.
O que fica claro a partir da interpretação da Lei do Inquilinato, é que reparos relacionados a problemas anteriores à locação do imóvel são responsabilidade do proprietário. Contratos normalmente vem com a descrição de tudo que a unidade possui e as condições em que foi entregue ao locatário. Estar atento a essa descrição tanto no momento da locação, quanto em caso de manutenções é muito importante para ambas as partes.
Manutenções estruturais também ficam por conta do proprietário. Por exemplo, uma infiltração ocorre logo depois da mudança do inquilino para um apartamento, fica então constatado que o mesmo não foi sua responsabilidade. Nesse caso, o dono ocorrido devido a dificuldade.
Porém, o inquilino é responsável pelos consertos feitos para corrigir danos ao imóvel causados por si mesmo, seus dependentes, familiares ou convidados. Além disso, se o inquilino quiser efetuar qualquer tipo de modificação que altera a forma interna ou externa do imóvel, ele deve entrar em contato e pedir autorização por escrito ao proprietário.
O que a lei do inquilinato diz sobre pagamento de aluguel, atrasos e inadimplência?
Apesar de especificado no contrato de locação de imóveis, muitas vezes existem desentendimentos ligados a prazos e pagamentos. Em casos de atraso, o mais comum é a cobrança de 10% no valor do aluguel a partir do primeiro dia de atraso.
Se o inquilino não pagar as taxas condominiais em dia, o proprietário tem o direito de pedir pelo despejo do indivíduo. Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário que faltar com o pagamento do aluguel pode ser convocado a desocupar o imóvel até 15 dias. É importante ter em mente que o proprietário tem o direito de iniciar uma ação de despejo com um dia de atraso do aluguel.
Lembre-se de que qualquer pessoa, mesmo devedora, tem direitos que não podem ser violados. O proprietário não pode expor o inquilino inadimplente publicamente e nem invadir ou tomar o imóvel, portanto é preciso respeitar os prazos estipulados pela legislação.
Caso o contrato tenha garantias como seguro-fiança ou mesmo fiador, estes dispositivos serão acionados. Em 2011, foi aprovada uma alteração na Lei do Inquilinato que permite a notificação do fiador se houverem dois alugueis em atraso. Se este não for notificado, o fiador pode pedir que a fiança seja extinta.
Contrato de aluguel feitos com caução, o que diz a lei?
Para aqueles que decidem alugar um imóvel utilizando a caução como garantia, é importante saber que a Lei nº 8245/91 garante que a caução em dinheiro, que não pode exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança. Ao final do contrato, o dinheiro é devolvido ao locatário com juntamente com os rendimentos do período.
A devolução do valor corrigido só acontece quando o imóvel é entregue dentro do prazo, em perfeitas condições e com o pagamento dos aluguéis em dia. Caso isso não aconteça, o proprietário tem o direito de usar o valor para cobrir essas despesas. Se o prazo for renovado, a quantia só retorna ao locatário quando este deixar o imóvel.
Você ficou com alguma dúvida sobre a Lei do Inquilinato? Deixa a sua pergunta nos comentários!
Bater um papo no elevador, compartilhar áreas de lazer e quem sabe até marcar um chá da tarde. Boa parte da experiência de viver em um condomínio é marcada pela convivência com os vizinhos. Para que tudo funcione em ordem e harmonia, é necessário contar com um regimento interno do condomínio.
Precisa montar um regimento interno e não sabe por começar? Sem problemas! Com este artigo, você vai aprender como elaborar um regimento interno de condomínio edilício e descobrir tudo sobre esse documento tão importante.
O que é regimento interno de condomínio?
Em síntese, o regimento interno do condomínio é o documento que reúne as normas básicas de convivência dentro do empreendimento. Como uma espécie de cartilha, o arquivo orienta os moradores sobre como agir e se relacionar nos espaços compartilhados. Sempre com a intenção de diminuir atritos e desentendimentos no dia a dia e garantir o bem-estar de todos.
O regimento interno faz parte dos três documentos que colaboram no estabelecimento de regras de condomínio, junto com o Código Civil e a convenção do condomínio. O regimento interno é parte integrante da convenção e, muito provavelmente, o recurso mais usado no dia-a-dia dos condôminos.
É muito comum as pessoas confundirem os papéis do regimento interno e da convenção do condomínio. No entanto, esse é o tipo de dúvida que um síndico não pode ter. Fazendo um paralelo, o regimento interno do condomínio propõe regular questões de complexidade diária e de relacionamento, regrando atividades que envolvem o relacionamento entre vizinhos e funcionários no ambiente do condomínio. Já a convenção cuida de questões mais macro e administrativas, como pagamento das contribuições dos condôminos, mudanças na estrutura entre outros aspectos mais essenciais e específicos.
É normal que muitas pessoas chamem o regimento interno ou a convenção do condomínio como “estatuto de condomínio“. Porém, esse termo não é correto e deve ser evitado.
Geralmente os assuntos abordados pelo regimento interno são:
Para que serve o regimento interno de um condomínio?
Como uma espécie de cartilha, o arquivo serve para orientar os moradores sobre como agir e se relacionar nos espaços compartilhados. Sempre com a intenção de diminuir atritos e desentendimentos no dia a dia e garantir o bem-estar de todos.
Qual a diferença entre regimento interno e convenção de condomínio?
A convenção de condomínio é responsável pelas questões como descrição de áreas privativas comuns, rateio de despesas, regras e assembleias, deliberações, formação de quóruns entre outros. Já o regimento interno, é responsável por questões de convivência. Ambos são assuntos importantes e fornecem soluções para questões mais cotidianas.
O que acontece se o condomínio não possui regimento interno?
Devido à importância do regimento interno, qualquer condomínio que não tiver essa regulamentação pode sofrer problemas. Sem falar nas dores de cabeça que isso causaria para o síndico.
Vamos citar aqui alguns exemplos de dificuldades que podem ocorrer sem um regimento interno do condomínio estabelecido:
Moradores podem fazer uso das áreas comuns como bem entenderem, sem regras;
Aumento no número de reclamações por causa de moradores barulhentos;
Síndico não terá base para enviar advertências aos moradores problemáticos;
Uso indevido dos espaços externos podendo afetar fachadas;
São muitos os assuntos que podem vir a gerar discórdia no condomínio. Por isso, é muito importante saber como elaborar um regimento interno de condomínio completo, que abrange os possíveis impasses no convívio entre moradores.
Como elaborar um regimento interno de condomínio?
Como o regimento interno do condomínio orienta as atividades diárias dos moradores, nada mais natural que as regras serem criadas por eles mesmo, não é mesmo? O desenvolvimento das normas é feito em conjunto. Após, é preciso garantir que o documento seja votado na primeira reunião da assembleia geral juntamente com a convenção do condomínio.
Com estabelecer as regras, a assembleia precisa fazer uma votação. Para aprovar um regime interno é necessário conquistar o voto da maioria simples (50% + 1). Para que o documento seja organizado e conciso, é importante dar atenção à formatação. Por ser um documento legal, as normas devem ser divididas em capítulos e artigos. Ao final, é indispensável informar a data e o tipo de assembleia em que as regras foram aprovadas.
Existem alguns modelos de regimento interno de condomínio que você pode usar como base. Assim você evita problemas de edição ou risco de esquecer algum item que é considerado básico. Quando a cartilha estiver pronta e aprovada pelos condôminos, lembre-se de registrar o documento em cartório.
Depois, para realizar alterações no regime interno do condomínio, deve-se convocar uma nova assembleia e adquirir os votos da maioria com quórum de dois terços.
Como alterar o regimento interno do condomínio?
Por ser um documento de grande importância para o condomínio, fazer alterações nesse regimento não é tarefa simples.
Para que alterações aconteçam, se faz necessária uma votação com quórum qualificado em uma assembleia extraordinária que seja convocada com essa finalidade, ou seja, o tema da assembleia tem que ser o de alteração do regimento. Para que a mudança realmente seja efetiva, ela precisa de uma maioria simples, ou seja 50% + 1.
O regimento interno pode ser elaborado juntamente com a convenção, mas isso não é obrigatório. Legalmente, é permitido que o regimento seja um documento avulso e independente. Se o condomínio optar pela dobradinha, é recomendado consultar um advogado para averiguar se não há erros, contradições ou incongruências em relação à legislação brasileira. Se houver uma regra que é contrária a uma determinação do Código Civil, sempre irá prevalecer o documento que tem maior importância. No caso, o de âmbito nacional.
Está pensando em se candidatar a síndico do seu prédio ou já ocupa este cargo? Saiba que além de deveres, existem também direitos de síndico. Um síndico deve dar conta de resolver todos os problemas do condomínio. Desde barulhos, garagem, área de lazer, vazamentos, animais e até mesmo desentendimentos entre vizinhos: tudo é com ele. Ser síndico não é uma tarefa fácil, afinal, ele possui muitas atividades e precisa desempenhá-las com sabedoria e paciência.
Além disso, o síndico também é a pessoa responsável por toda a parte burocrática e administrativa do condomínio. É o gestor quem cuida das finanças, do orçamento da receita, das obrigações fiscais, calcular a despesa relativa a cada ano, contratar prestadores de serviços, fazer a folha de pagamento, etc. Mesmo que o condomínio conte com uma administradora, ainda é o síndico o responsável por supervisionar o trabalho da empresa e pode responder judicialmente por qualquer problema na administração.
Ademais, o gestor precisa ser disciplinado, ético, ter uma boa organização e manter-se constantemente atualizado sobre administração condominial, levando sempre em consideração o interesse do condomínio. E, acima de tudo, o profissional deve saber na ponta da língua quais são os direitos e deveres do síndico.
Se você é síndico profissional ou um morador que pretende se candidatar ao cargo, aproveite este momento para conhecer quais os direitos do síndico. Confira:
O que o síndico pode e não pode fazer?
Os direitos e deveres do síndico são definidos por lei. É importante ter ciência do que síndico pode e não pode fazer, pois, para evitar problemas futuros, é importante que as ações estejam pautadas por essas diretrizes.
Direitos e deveres do síndico – art. 1.348
Os deveres do síndico estão descritos no artigo 1348 do código civil brasileiro. Dessa formas, os direitos e deveres de um síndico são:
I – convocar a assembleia dos condôminos; II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas; IX – realizar o seguro da edificação.
1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção
Importância do morador saber os direitos e deveres do sindico
É muito importante que os moradores saibam quais são os direitos e deveres do síndico. E isso pode ser feito através de um estudo rápido no código civil síndico. Ao ter conhecimento dos direitos e deveres do síndico, o morador poderá cobrá-lo por atos que são de sua responsabilidade e até mesmo ajudá-lo a desempenhar um bom papel, capaz de trazer melhorias na rotina de todos.
Quais são as funções do síndico?
Esse é outro questionamento muito comum, para o qual muitos condôminos não tem a resposta. as funções do síndico ou da síndica do prédio, são determinados pelo artigo 1348 do código civil brasileiro e estão assim estabelecidos:
As funções fundamentais do síndico são determinadas pelo Art. 1.348 do Código Civil brasileiro. É de responsabilidade do síndico perante o condomínio:
Convocar reuniões de assembleia;
Representar o condomínio em juízo ou fora dele;
Ser porta-voz e defender os interesses comuns dos condôminos;
Notificar imediatamente a assembleia sobre a existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
Cuidar da conservação e a guarda das áreas comuns do patrimônio;
Prestar serviços de manutenção e, ao identificar problemas na infraestrutura ou equipamentos, mandar repará-los;
Elaborar previsão orçamentária anual;
Realizar a prestação de contas obrigatória – anualmente e quando exigida;
Fiscalizar o pagamento das taxas condominiais, buscando evitar a inadimplência;
Impor e cobrar multas e advertências caso seja necessário;
Garantir a contratação do seguro é de responsabilidade civil do síndico, bem como guardar a apólice de seguro do condomínio.
11 direitos do síndico
Se você é síndico profissional ou um morador que pretende se candidatar ao cargo, aproveite este momento para conhecer quais os direitos do sindico. São eles.
1. Férias
Sim, diferente do que muitos pensam, síndico tem direito a férias. O síndico tem direito a férias conforme as regras estipuladas pela convenção ou pela assembleia geral. Nesse caso, é o subsíndico quem assume o seu papel perante o condomínio, respondendo oficialmente pelas funções do síndico.
2. Receber remuneração
O síndico tem o direito de receber algum tipo de remuneração pelos serviços prestados, desde que esta questão esteja prevista na convenção do condomínio. O tipo de remuneração deve ser debatido e votado em assembleia geral. Tradicionalmente, as opções mais comuns são: isenção da taxa de condomínio ou honorário/salário de síndico.
Vale ressaltar que o síndico não é considerado um funcionário do condomínio, mas o empreendimento ainda deverá recolher as obrigações previdenciárias caso seja pago salário.
3. Votar em assembleia
Se o síndico é condômino, ele possui o direito de participar ativamente das reuniões de assembleia e ainda votar nas decisões. Porém, isso só é um direito do síndico se ele estiver devidamente quite perante o condomínio.
4. Ser condômino ou não
Conforme o novo Código Civil brasileiro, o cargo de síndico pode ser exercido por um condômino, morador, inquilino e inclusive por um síndico profissional autônomo que não faz parte do condomínio.
5. Não ser obrigado a saber de tudo
Não é uma obrigação do síndico possuir conhecimento técnico sobre todas as áreas do condomínio. Afinal, o síndico é uma pessoa e não um robô. Por isso, o síndico tem o direito de contar com empresas prestadoras de serviços para ajudar com questões na qual ele não tem tanta experiência.
6. Convocar assembleias de condomínio
Como responsável pela condomínio, o síndico pode convocar assembleias para expor fatos, mostrar relatórios contábeis, levar aos moradores algum tipo de reclamação que a ele foi feita ou qualquer outro tema que seja pertinente e importante aos moradores.
7. Representar o condomínio
Como foi escolhido por votação, o síndico tem o direito e o dever de representar o condomínio quando for necessário. Nesse caso, pode ser em reuniões da administradora, visitas técnicas para compras de equipamentos ou qualquer outro tipo de situação.
8. Ter isenção de taxas
Ter isenção de taxas é outro direito do síndico, mas desde que isso esteja disposto na assembleia onde foi eleito para tal cargo.
9. Dar multas e advertências
Dar multas e advertências não é apenas um direito, assim como um dever do síndico, que deve aplicá-las sempre que condôminos não seguirem as leis e regras que regulamentam o condomínio.
10. Contar com ajuda de outros
Esse é outro direito do síndico, que muitas vezes pode contar com a ajuda de outros para a resolução de diferentes tipos situações. Nesse caso, subsíndico e moradores são de grande importância e necessidade no auxílio da manutenção da ordem.
11. Não ser importunado em horários inconvenientes
Embora o síndico atue em benefício dos condôminos, é necessário ter em mente que existem horários adequados para isso, portanto ele não deve ser importunado em horários inconvenientes.
Quais são os direitos e deveres dos condôminos?
Os direitos dos condôminos são determinados pelo novo Código Civil brasileiro. O Art. 1.335 define que os direitos dos condôminos são:
Usufruir da unidade a qual é dono ou é inquilino;
Usufruir das áreas comuns do condomínio, como piscina ou salão de festas;
O condômino pode participar das discussões da reunião de assembleia (se não estiver inadimplente);
Votar em reuniões de assembleia (se não estiver inadimplente);
Candidatar-se para atuar como síndico do condomínio (se não estiver inadimplente);
Convocar uma assembleia ao conquistar a assinatura de 1/4 dos condôminos;
Destituir o síndico do condomínio caso este não esteja agradando a maioria dos moradores;
Alugar a sua vaga na garagem para outro morador;
Locar sua propriedade para terceiros conforme a Lei do Inquilinato.
Assim como os direitos dos condôminos, seus deveres também são determinados pelo novo Código Civil. O Art. 1.336 define que os deveres são:
Pagar as taxas condominiais de acordo com a fração ideal da sua unidade (ou conforme especificado na convenção);
Contribuir com o fundo de reserva de acordo com a convenção;
Não fazer construções irregulares que prejudiquem a segurança do condomínio e dos vizinhos;
Não alterar a fachada da edificação;
Não prejudicar o sossego dos vizinhos;
Pagar juros caso não pague a taxa mensal do condomínio;
Pagar multas aplicadas que estejam de acordo com a lei e a convenção do condomínio;
Respeitar as regras da convenção e regimento interno.
Como os condôminos podem ajudar no trabalho do síndico?
Por outro lado, também é importante que os demais condôminos tenham conhecimento sobre os direitos do síndico e saibam como eles podem facilitar o trabalho do gestor.
Por uma questão de bom senso, todos os condôminos devem adotar as seguintes atitudes:
Respeitar sempre as determinações do regimento interno do condomínio.
Na hora de fazer uma reclamação, reflita se o horário é apropriado para entrar em contato com o síndico. Faça-se a seguinte pergunta: a sua reclamação não pode aguardar até a hora comercial do dia seguinte?
Ao repassar uma reclamação ao síndico, é interessante contribuir também com uma solução para o problema. Afinal, oferecer ajuda é sempre vantajoso para ambas as partes.
Nunca use acusações com o intuito de atingir a moral do síndico. É recomendável que o síndico receba apenas reclamações por escrito, a fim de evitar conflitos e problemas de comunicação.
Por fim, vale a pena relembrar que o papel do síndico é de extrema importância para o condomínio. Logo, nada mais justo que este personagem tenha seus direitos preservados.
Todos nós sabemos como a água é essencial para o nosso dia a dia. Ela está tão presente na nossa vida que muitas vezes não nos damos conta dos erros que cometemos ao utilizá-la, e só dimensionamos o quão indispensável ela é quando damos falta da mesma.
A água é usada para tudo na nossa rotina. Isso, por consequência, leva a população a desperdiçá-la. Este desperdício pode ser percebido em diversas atividades do nosso dia a dia, como durante o banho – ou ao lavar as mãos e escovar os dentes. As atividades domésticas também geram desperdício, seja na limpeza da casa ou até mesmo ao lavar a louça.
A qualidade da água que bebemos também influencia positivamente ou não no desperdício, já que ao beber água de boa qualidade e procedência evitamos desperdício e melhoramos nossa saúde, isso porque a água da torneira muitas vezes traz uma quantidade significativa de agrotóxicos, metais pesados e até mesmo bactérias.
Pensando nisso, separamos algumas dicas super valiosas que podem ajudar você e todos os moradores do seu condomínio a evitar desperdício desse bem tão precioso. Vamos conferir?
Como economizar água em condomínio? Veja 10 dicas
Invista na qualidade da água
A primeira dica é procurar investir na qualidade da água do seu condomínio. Água de qualidade, além de proporcionar um bem para a saúde, é um excelente meio de economizar. Investir em uma máquina de compartilhamento de água para o seu condomínio pode ser um excelente investimento.
Essas máquinas ficam em ambientes comuns do prédio, onde todos os moradores têm acesso e oferece água tratada e de ótima qualidade 24 horas por dia.
A grama deve ser regada pela manhã ou ao final da tarde, ou seja, em períodos que não se tem a presença forte do sol. Isso se torna positivo, pois evita a evaporação causada pelo calor.
Reaproveite a água do banho
É bem comum deixar a torneira aberta do chuveiro para que a água fria saia até que venha a água quente. Para evitar este desperdício, é interessante coletar esta água fria com um balde ou outro recipiente. Desta forma, esta água poderá ser reaproveitada em alguma limpeza, ou até mesmo substituir a descarga do vaso sanitário.
Banho adequado
Para que haja economia de água na hora do banho é aconselhável que a pessoa se ensaboe com o registro fechado e abra apenas na hora do enxágue.
Utilize a máquina de lavar roupa e louça corretamente
Uma máquina de lavar, com capacidade de lavagem de 5kg, gasta cerca de 135 litros de água a cada vez que é posta em funcionamento, não importando a quantidade de roupa que estiver dentro dela.
Desta forma, a dica é utilizá-la quando estiver com o tanque cheio, e não para lavar apenas algumas peças de roupa. A máquina de lavar louça também deve ser utilizada da mesma maneira.
Escovando os dentes e lavando a louça
Sabe-se que uma torneira aberta libera de 12 a 20 litros de água por minuto. Desta maneira, só se deve abri-la quando for fazer o bochecho após a escovação dos dentes.
No caso da louça, o registro só deve ser aberto para o enxágue de todo conteúdo que fora ensaboado e escovado anteriormente.
Lavando frutas, verduras e legumes
Ao lavar frutas, verduras ou legumes, utilize uma panela de água e economize muitos litros que seriam gastos com a torneira aberta. E mais, após, utilize a mesma água para regar as plantas.
Uso de aeradores no bico das torneira.
Uma torneira convencional despeja de 5 a 20 litros/minuto. Ao colocar sistemas de controle de fluxo de água – ou aeradores – no bico das torneiras, esse valor pode chegar a menos de 2 litros por minuto, ou seja, uma economia de pelo menos 60%.
Lavar o carro com balde
Lavar o carro com a mangueira é um velho hábito exercido por muita gente, mas essa prática sai caro: pode chegar a 560 litros de água em apenas meia hora. Utilizando um balde, esse gasto fica muitas vezes menor.
Regar as plantas com regador ao invés de mangueira
Além da dica de utilizar a mesma água que foi usada para lavar as frutas e verduras, substituir a mangueira por um regador também é uma boa medida para economizar.
Siga as dicas para economizar água acima, e você vai ver que além de ajudar o meio ambiente, no final do mês o resultado virá na conta da água.
Quais são as suas medidas para economizar água no seu condomínio?
Uma das principais preocupações de um síndico é cuidar da manutenção do condomínio. É assim que acidentes são evitados, garantindo a segurança dos moradores e da edificação. Esse tipo de tipo de trabalho é de responsabilidade do síndico e não é algo simples: são muitos os detalhes e cuidados que não podem ser deixados de lado para garantir o bem estar e segurança do condomínio. Para ajudar nessa luta diária de todo síndico, separamos uma checklist de cuidados com manutenção de condomínio residencial que você não pode esquecer. Confira:
Ao menos uma vez ao ano, deve ser realizada a inspeção do para-raios e cabe ao síndico providenciá-la. É necessário procurar uma empresa habilitada e solicitar que se faça uma inspeção para a emissão de um laudo, além da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Gás:
Você certamente já ouviu falar em acidentes graves devido a vazamento de gás dentro de apartamentos. Para evitar esses problemas, todas as instalações de gás precisam ser inspecionadas. A central precisa ser verificada na manutenção do condomínio pelo menos uma vez ao ano e os ramais individuais a cada três anos. Não se esqueça de solicitar a emissão de laudo e recolher a ART. Lembre-se que caso você note uma mudança brusca na conta e no gasto de gás, é sinal de que há vazamento. Nesse caso, adiante a inspeção e peça para os condôminos ficarem atentos.
Elevadores:
Assim como o para-raios, o elevador também precisa ser fiscalizado e conservado por uma empresa especializada que emitirá o RIA (Relatório de Inspeção Anual) e recolher uma ART. Verifique se a empresa é cadastrada no Contru (Departamento de Controle do Uso de Imóveis) antes de realizar a manutenção do condomínio.
Bombeiro:
Para a prevenção de incêndio estar em dia, a renovação deve ser feita a cada dois a cinco anos (de acordo com a região e o tamanho do imóvel), o Corpo de Bombeiros precisa inspecionar e emitir o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). Nessa vistoria são verificados os extintores, mangueiras, placas de sinalização nas áreas comuns, alarmes, entre outros equipamentos. Lembre-se que os extintores têm validade e é o síndico é o responsável por mantê-los em dia.
Sistema elétrico:
Outro item de extrema importância na manutenção predial em condomínios é conferir as instalações elétricas. É preciso ficar atento e fazer uma inspeção semestral para verificar o fio terra, o sistema de aterramento e mau contato. Isso deve ser feito por empresa habilitada e o comprovante deve ser guardado e arquivado.
Caixa d´água:
A limpeza anual da caixa d’água é obrigatória, então é necessário incluir esse procedimento na manutenção do condomínio. O ideal é chamar um profissional qualificado para tal procedimento, visto que, caso a sujeira caia na tubulação por erro de uma pessoa que não faz esse tipo de serviço, pode ocorrer um entupimento que leva sujeira para as torneiras dos apartamentos.
Portões, alarmes, interfones:
É bom ter um contrato com uma empresa que garanta o atendimento rápido e a manutenção desses sistemas. Afinal, quando esses aparelhos não funcionam, a segurança do condomínio fica comprometida.