É possível gerenciar 16 condomínios ao mesmo tempo?
E, somado a isso, ainda proporcionar uma comunicação eficaz com todos os moradores, sem prejuízos na gestão?
Apesar de utópico, a resposta é sim para ambas as perguntas.
Esta é a história do síndico Bruno, que trabalha com gestão condominial há 7 anos e, nesse meio tempo, encontrou uma solução digital capaz de proporcionar transparência e eficiência à gestão condominial.
Além de também permitir que o síndico gerencie mais condomínios, sem prejuízos na relação com os condôminos.
Você quer saber que solução é essa? Continue lendo ou assista o vídeo abaixo para conferir a história completa.
O início de tudo
Para dar início, precisamos conhecer o personagem desta história: o síndico Bruno Ferreira Luize, fundador da empresa Sindicância Luize e gestor na cidade de São Paulo há mais de 7 anos.
Ele conta que começou a carreira de síndico em seu próprio condomínio, no qual a gestão estava em uma situação bastante crítica.
Apesar dos desafios, ele seguiu conciliando a carreira como bancário enquanto atuava como síndico morador, focando em: arrumar a casa, ouvir as pessoas e adotar ferramentas para tornar a gestão mais eficiente.
Depois de 1 ano e meio nesta rotina, Bruno identificou que ser síndico exigia muito dele e, portanto, fazia sentido se dedicar 100% à esta profissão, contanto que houvesse remuneração e tempo para se dedicar em otimizar a gestão.
A virada profissional na carreira do síndico Bruno
Com esta decisão, Bruno conseguiu o seu segundo condomínio a partir de uma indicação de uma ex-moradora do seu condomínio, abandonou a carreira como bancário e focou em se especializar.
Um dos principais comentados por ele é o quanto foi fundamental ter buscado conhecimento externo para atuar como síndico, afinal não dá para simplesmente achar que sabe de tudo.
O mercado de síndico profissional é extenso e complexo, exigindo que o profissional esteja sempre atualizado.
Veja o que o Bruno fala:
“A principal coisa, que você vira síndico, é entender o que você precisa fazer, até onde você pode “mandar” […] Até onde vai a sua função.”
Nós perguntamos: qual foi o principal desafio nessa jornada?
Bruno destaca a comunicação como o principal desafio da sua carreira. Ele ainda comenta que para a comunidade fica tranquila, é necessária saber se comunicar.
Afinal, ainda que haja as reuniões de assembleia ou mesmo quadros de avisos nos corredores, é possível que o síndico ainda não consiga atingir todos ou mesmo ter certeza sobre o que acontecia no dia a dia do condomínio.
Por isso, ele foi além e adotou o Aplicativo TownSq para ajudar na comunicação com os condôminos. E tudo mudou.
Ele destaca que a após a adoção do app, tudo ficou mais fácil, pois a partir de agora:
As pessoas entendem qual é a função do síndico e as suas responsabilidades;
Elas sabem que o síndico está disponível no app e, portanto, não é necessário estar 24 horas por dia no condomínio;
O síndico conseguiu colocar a comunicação como um pilar dos seus projetos de trabalho;
Permitiu conversar com as pessoas e criar empatia nas relações;
E, por fim, também destravou os problemas com tecnologia.
Desta forma, o síndico Bruno conseguiu ficar mais próximo das pessoas, proporcionar maior transparência do seu trabalho e garantir mais indicações, chegando aos 16 condomínios.
Ele conta:
Quando eu mostro para a pessoa que eu sou tão igual quanto ela, as coisas fluem, a gente consegue chegar nos acordos e tratativas, e fica tudo bem. Não há hierarquia, nós conversamos em um mesmo nível.
E tudo isso só foi possível com o auxílio da tecnologia, que permitiu que o síndico pudesse fazer o básico bem-feito e otimizar a comunicação com os moradores.
Você deseja ver com os seus próprios olhos as vantagens em também adotar o Aplicativo TownSq no seu condomínio? É só se inscrever no formulário abaixo e um de nossos especialistas vai entrar em contato com você.
O Dia do Trabalhador é uma data muito importante em todo o mundo, pois celebra a luta pelos direitos trabalhistas e a valorização do trabalhador como um membro fundamental da sociedade. Veja como celebrar esta data no seu condomínio e baixe um cartaz gratuito!
No Brasil, o Dia do Trabalhador é celebrado no dia 1º de maio e é feriado nacional.
Para comemorar esse dia especial, muitas empresas e condomínios realizam eventos e ações que homenageiam seus colaboradores e moradores.
E uma das formas de divulgar essas ações é através de um cartaz de Dia do Trabalhador.
Pensando nisso, preparamos um cartaz exclusivo para síndicos que deixam homenagear os seus colaboradores e reconhecer o seu esforço diário. Continue lendo e faça o download gratuito ao final do texto!
Mas antes, o Dia do Trabalhador é feriado nacional?
Sim, o Dia do Trabalhador é feriado nacional.
Isso significa que, no dia 1º de maio, a maioria das empresas e instituições públicas não funcionam, permitindo que os trabalhadores descansem e celebrem a data com suas famílias.
Vale lembrar que o feriado do Dia do Trabalhador está previsto na legislação trabalhista brasileira, especificamente no artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse artigo estabelece que os feriados civis e religiosos são considerados como dias de repouso remunerado, ou seja, os trabalhadores que folgam nesses dias devem receber o salário normalmente.
No entanto, é importante ressaltar que algumas atividades essenciais, como hospitais, serviços de transporte, segurança pública, entre outros, precisam continuar funcionando no feriado para garantir o bem-estar da população.
Por isso, essas atividades contam com escalas de trabalho específicas para atender a demanda.
E quanto aos condomínios?
De acordo com o Sindifícios (Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de São Paulo), os trabalhadores da categoria têm direito à manutenção dos feriados nas datas originais estabelecidas no calendário oficial.
Portanto, o condomínio não pode exigir que os funcionários trabalharem durante o feriado.
Por outro lado, se o condomínio conseguir comprovar que não pode interromper o serviço, como no caso dos porteiros, por exemplo, o funcionário deverá receber uma folga extra ou ganhar o dobro das horas trabalhadas durante o feriado.
Aproveite esta data no seu condomínio
No condomínio, o síndico pode aproveitar essa ocasião para valorizar e homenagear os funcionários que trabalham incansavelmente para manter o local em ordem e garantir o bem-estar dos moradores.
Uma das ações que o síndico pode fazer é preparar uma pequena confraternização para os colaboradores. Pode ser um café da manhã especial, um almoço com cardápio diferenciado ou até mesmo um happy hour.
Essa é uma ótima oportunidade para confraternizar com as pessoas e demonstrar a importância que elas têm para a comunidade.
Além disso, o síndico também pode preparar um discurso ou escrever uma mensagem de agradecimento aos funcionários.
Esse reconhecimento pode ser publicado no quadro de avisos, no mural ou até mesmo no aplicativo do condomínio.
Isso demonstra que o gestor valoriza e reconhece o trabalho dos colaboradores e incentiva outros moradores a fazerem o mesmo, promovendo um ambiente mais tranquilo e harmonioso.
[Material gratuito] Cartaz de Dia do Trabalhador para os funcionários do condomínio
Para comemorar essa data no seu condomínio e homenagear os funcionários que trabalham todos os dias para manter o local em ordem, preparamos um cartaz especial.
Este cartaz é um material gratuito que você pode imprimir e pendurar em áreas comuns do condomínio, como o hall de entrada, a portaria ou a área de lazer.
Ele traz uma mensagem de agradecimento e é ideal para você manter a boa convivência entre os colaboradores e incentivar os moradores a desejarem um feliz dia do trabalhador aos funcionários da comunidade.
Para baixar o cartaz, basta clicar neste link e fazer o download do arquivo em formato PDF. Em seguida, você pode imprimir quantas cópias quiser e distribuir pelos espaços do seu condomínio. Aproveite!
A convivência em condomínio pode ser desafiadora em vários aspectos, e um dos temas que costuma gerar polêmica é o barulho dos gemidos sexuais de um vizinho.
Afinal, quando esse tipo de situação ocorre, o síndico deve intervir ou não?
Antes de qualquer coisa, é importante lembrar que o direito ao sossego é assegurado por lei, e todos os moradores têm o dever de respeitá-lo.
Por isso, quando os gemidos sexuais de um vizinho estão atrapalhando o descanso ou a tranquilidade dos demais, o síndico precisa agir. Continue lendo!
Gemidos sexuais no condomínio: como evitar o constrangimento social?
Quando a vida íntima dos casais é exposta publicamente acaba causando constrangimento e desconforto na comunidade.
Um exemplo disso são os gemidos sexuais audíveis em condomínios residenciais, que podem afetar a privacidade e o sossego dos vizinhos.
Por ser uma situação delicada, exige que o síndico encontrei maneiras de lidar com o barulho de forma respeitosa e eficaz. Veja a seguir alguns conselhos úteis.
Aposte no diálogo respeitoso
A primeira medida a ser tomada é conversar com o morador responsável pelo barulho.
É possível que ele não esteja ciente do incômodo que está causando aos vizinhos e que, ao ser informado, tome medidas para reduzir o ruído.
O diálogo deve ser feito com respeito e objetividade, deixando claro que se trata de uma questão de convivência e que a solução deve ser encontrada em conjunto.
Envie uma notificação ao morador
Caso a conversa não seja suficiente para resolver o problema, o síndico pode recorrer a outras medidas, como enviar uma notificação formal ao morador ou mesmo acionar as autoridades competentes, caso seja necessário.
É importante que as ações tomadas pelo síndico estejam embasadas na legislação e que sejam sempre pautadas pelo bom senso e pelo equilíbrio.
Importante: lembre-se de sempre seguir o que está disposto no Regimento Interno do condomínio sobre a lei do silêncio.
Saiba lidar com reações negativas
Além disso, é importante que o síndico esteja preparado para lidar com eventuais reações negativas dos moradores envolvidos.
É possível que o morador responsável pelo barulho se sinta constrangido ou mesmo ofendido com a abordagem, mas é fundamental que ele compreenda que se trata de uma questão de convivência em condomínio e que o bem-estar de todos os moradores deve ser preservado.
Leve a situação para a assembleia
Em caso de persistência no incômodo, mesmo após esgotadas todas as ações de conciliação entre o síndico e o morador, é recomendado levar o caso para uma reunião de assembleia.
Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.
Portanto, neste caso, a situação poderá levar à expulsão do morador antissocial do condomínio e a impossibilidade de reingressar nas dependências do condomínio sem autorização.
Lembre-se que, independentemente da situação, é sempre necessário conversar com um advogado e sanar todas as suas dúvidas.
Incentive a colaboração da comunidade
Por fim, é importante destacar que a boa convivência em condomínio depende da colaboração de todos os moradores.
Cada um deve estar atento ao seu próprio comportamento e estar disposto a fazer ajustes sempre que necessário.
Dessa forma, é possível criar um ambiente harmonioso e agradável para todos.
5 boas práticas para não incomodar os vizinhos com barulhos excessivos
Os barulhos são um tema que pode gerar conflitos e incômodo em condomínios, especialmente quando reverberam para a vizinhança.
No entanto, existem medidas simples que podem ser adotadas por qualquer morador para minimizar esse problema. Veja:
Evite gritar. Uma das principais orientações dos especialistas é evitar gritar durante as relações sexuais, principalmente se não houver um tratamento acústico na unidade que impeça a propagação do som;
Feche as janelas. Lembre-se de sempre deixar janelas e portas fechadas, para evitar que os sons se propaguem;
Coloque uma música. Você pode utilizar uma música como pano de fundo para disfarçar o barulho, mas é importante ter cuidado para não exagerar no volume;
Ajuste a cama e o colchão. Regularmente, é importante trocar o colchão ou manter a cama fixa, para evitar possíveis barulhos mais altos;
Use borracha nos pés da cama. Uma borracha macia em superfícies como pés e cabeceira da cama podem ajudar a reduzir os ruídos, principalmente de móveis mais antigos.
É importante lembrar que essas dicas não substituem a responsabilidade do síndico em tomar medidas efetivas para resolver o problema quando o barulho se torna excessivo e prejudica o sossego dos moradores.
Cada um deve fazer a sua parte para contribuir com um ambiente agradável e respeitoso em condomínio.
Viver em comunidade é um desafio, afinal envolve conviver com outras pessoas e se adaptar às regras e normas estabelecidas pelo condomínio.
Em alguns casos, essa convivência pode se tornar tensa e conflituosa, resultando em situações atípicas, como discussões em reuniões de assembleia ou, até mesmo, injúrias e xingamentos entre os moradores.
Nestes casos, muitas dúvidas podem surgir, mas a mais recorrente é: posso processar alguém por me xingar?
A seguir, você encontra informações úteis para lidar com as situações que envolvem crimes contra a honra. Continue lendo!
Mas antes, quais são os crimes contra a honra?
Os crimes contra a honra são: calúnia, injúria e difamação. Entenda melhor cada um deles.
Calúnia
A calúnia acontece quando alguém acusa falsamente outra pessoa de ter cometido um crime que está previsto na lei.
Este é considerado o crime mais grave dos três crimes contra a honra. Isso porque, ao imputar falsamente um crime a alguém, a pessoa pode ser prejudicada em sua reputação e em sua vida social.
Veja o que diz o art. 138 do Código Penal:
“Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.”
Um exemplo de calúnia seria se um morador publicasse nas suas redes sociais, por exemplo, afirmando que o síndico roubou o condomínio, sem que isso tenha acontecido.
Importante: Para caracterizar a calúnia, é preciso que a acusação seja falsa, direcionada a uma pessoa específica e que envolva um crime previsto na lei.
É importante destacar que, se a acusação for apenas uma ofensa genérica, sem imputar um crime específico, isso não configura calúnia, mas sim injúria.
Injúria
Diferentemente da calúnia, injúria não há a acusação de um fato específico, mas sim a atribuição de uma característica negativa à pessoa.
Aqui, são considerados insultos ou palavras negativas que ferem a autoestima da vítima.
O artigo 140 do Código Penal define a injúria:
“Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.”
A dignidade, neste caso, refere-se à ofensa aos atributos morais da pessoa. E o decoro está relacionado aos atributos físicos e intelectuais da pessoa.
Importante: Chamar alguém de “ladrão”, “corrupto” ou “mentiroso”, por exemplo, configura injúria, pois são características que vão contra a autoimagem da pessoa.
Difamação
Apesar de ser parecida com a calúnia, a difamação não envolve a imputação de um crime, mas sim a acusação de um fato que mancha a reputação da pessoa perante a sociedade.
Neste caso, não importa se o fato é verdadeiro ou falso, mas sim se houve a intenção maldosa por parte do difamador.
O artigo 139 do Código Penal diz:
“Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”
Um exemplo de difamação seria se alguém espalhasse pela vizinhança que outra pessoa é infiel ao seu cônjuge, mesmo que isso não seja um crime previsto na lei.
Importante: para caracterizar a difamação, é preciso que a acusação seja desonrosa, direcionada a uma pessoa específica e que haja a intenção de ofender.
A resposta é sim. Os xingamentos são considerados crimes de injúria e, neste caso, estão previstos no Código Penal Brasileiro.
No entanto, vale destacar que, para que seja configurado o crime de injúria, é preciso que a ofensa seja direcionada a uma pessoa específica, ou seja, não é possível processar alguém por injúria se a ofensa for genérica ou se não houver a identificação da vítima.
Além disso, é necessário que a ofensa seja grave o suficiente para atingir a honra ou a dignidade da pessoa.
Palavras de baixo calão ou xingamentos podem ser considerados injúria, desde que causem um dano à imagem ou à reputação da vítima.
Por outro lado, é importante lembrar que a liberdade de expressão é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, e, por isso, nem toda ofensa pode ser considerada injúria.
Se a crítica ou a opinião expressa não ultrapassar os limites da civilidade e do respeito, não caracteriza injúria, mas sim o exercício legítimo da liberdade de expressão.
O que fazer em caso de injúria no condomínio?
Caso você seja vítima de injúria no seu condomínio, é importante reunir provas, como prints ou gravações das mensagens ou comentários ofensivos, e recorrer a um advogado para que ele possa avaliar a situação e orientá-lo sobre os seus direitos.
Em alguns casos, é possível entrar com uma ação penal para que o autor da injúria seja responsabilizado criminalmente e pague uma multa ou cumpra pena de detenção.
Em todo caso, o melhor é sempre seguir os seguintes passos:
Tente conversar com as partes envolvidas e resolver a situação dentro do condomínio, através de uma comunicação amigável. Se possível, com o intermédio do síndico;
Caso isso não seja possível, reúna todas as provas que conseguir e procure um advogado imediatamente;
Dirija-se até uma delegacia e faça um registro da ocorrência (queixa-crime);
Um inquérito será aberto e as provas apresentadas serão usadas na investigação que será enviada (ou não) ao Ministério Público;
Quando aceitar a investigação, o Ministério Público dará início ao trâmite processual e um oficial de justiça se responsabilizará por notificar a outra parte envolvida no processo;
Em seguida, entra a figura do advogado que vai representar o réu durante todo o processo.
Envie circulares personalizadas para todos os moradores do condomínio, em apenas alguns segundos. Continue lendo para conferir as últimas novidades do TownSq!
Circulares personalizadas no app TownSq
No aplicativo para condomínios TownSq, o síndico pode criar circulares e enviá-las para todos os integrantes da comunidade ou apenas para grupos específicos, como os condôminos, moradores, colaboradores, conselheiros, entre outros.
É possível enviar avisos sobre a falta d’água, manutenções programadas ou mudanças no condomínio em apenas alguns segundos.
Você pode usar a circular também para divulgar os feitos da sua gestão: as iniciativas que você promoveu e outras informações sobre a situação do condomínio.
Esta é uma excelente opção para os gestores que desejam enviar informações relevantes sem perder muito tempo, excluindo a necessidade de estar em vários grupos de WhatsApp do condomínio ou fixar circulares impressas nas paredes do condomínio.
Veja quais são as principais novidades da versão web do app:
Agora é possível incluir cores, imagens e outros elementos no texto da circular.
Você também pode promover destaques no texto e até incluir imagens.
E, por fim, também é permitido adicionar emojis e hiperlinks no seu texto.
Com esta novidade, além de personalizar as circulares com links, imagens e emojis, o síndico também conseguirá aumentar o engajamento dos moradores sobre os principais assuntos do condomínio, por meio de comunicados mais chamativos.
É possível enviar circulares lembrando os moradores sobre os prazos de pagamento de boletos da taxa condominial, por exemplo, e incentivar que os pagamentos sejam realizados em dia, evitando a inadimplência.