Eleições 2024: É permitido colocar cartazes e fazer manifestações políticas dentro do condomínio? Veja o que diz a legislação

Eleições 2024: É permitido colocar cartazes e fazer manifestações políticas dentro do condomínio? Veja o que diz a legislação

É permitido colocar cartazes de política dentro do condomínio? Descubra as regras e como lidar com a política em espaços comuns. Leia e informe-se! 

Com a proximidade das eleições, muitos moradores utilizam as áreas comuns dos condomínios onde residem para divulgar as propostas dos seus candidatos, buscando votos e apoio. 

Essas atividades envolvem propaganda eleitoral, cartazes de política dentro do condomínio, distribuição de santinhos e banners nas áreas comuns. 

Isso levanta a questão: quais são os limites para a propaganda política dentro de um condomínio? Continue lendo! 

O que diz o Código Civil sobre propaganda política dentro do condomínio? 

Embora o Código Civil não trate diretamente do tema, cabe ao regimento interno do condomínio definir regras para essas práticas. 

O regimento é responsável por regulamentar normas de convivência e pode estabelecer diretrizes sobre a colocação de cartazes de política dentro do condomínio, distribuição de santinhos e demais formas de divulgação eleitoral. 

Quando o regimento interno é omisso sobre o assunto, recomendamos convocar uma assembleia para discutir e definir as regras o quanto antes. 

Nessas discussões, o Princípio do Sossego deve ser levado em consideração, já que o uso excessivo de som ou a distribuição incômoda de material eleitoral pode ferir o direito dos moradores à tranquilidade, sujeito a multas. 

Por outro lado, a Lei Federal nº 9.504/1997 estabelece normas gerais para a propaganda eleitoral. 

O art. 37 dessa lei proíbe a veiculação de propaganda em bens de uso comum, como ruas e praças, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que as áreas internas de um condomínio fechado não se enquadram nessa proibição, já que não são acessíveis ao público em geral. 

Portanto, as áreas comuns dos condomínios são de uso exclusivo dos moradores, e a proibição geral de propaganda não se aplica a elas. 

Usar bandeiras ou cartazes de política dentro do condomínio configura alteração de fachada? 

Para começo de conversa, o artigo 1.336 do Código Civil proíbe mudanças na fachada do prédio, incluindo a alteração de cor ou forma das partes externas dos edifícios, sem que se tenha a aprovação da assembleia e conste na Convenção do Condomínio. 

“São deveres do condômino:
(…)
III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;”. 

No entanto, em situações temporárias, como as eleições, muitos condomínios permitem a colocação de bandeiras por curtos períodos, desde que sejam removidas ao final dos eventos. 

O problema surge quando essas bandeiras permanecem por longos períodos, o que pode ser considerado uma alteração permanente da fachada. 

Isso vale para qualquer bandeira, inclusive a do Brasil, pois, independentemente do seu significado, manter símbolos por tempo indeterminado pode comprometer a harmonia estética do prédio, como decidido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). 

A colocação de bandeiras de forma temporária costuma ser tolerada, mas se mantidas além do período aceitável, o condomínio tem o direito de exigir a sua remoção. Se o morador não cumprir, o condomínio pode aplicar multas com base no Artigo 1.336, §2º, do Código Civil, que prevê penalidades de até cinco vezes o valor da contribuição condominial para quem desrespeitar as regras. 

Essa questão pode, inclusive, ser discutida em assembleias, onde os moradores decidem sobre a aplicação das normas para garantir o interesse coletivo. 

E quanto à bandeira do Brasil? É proibida? 

Alguns moradores argumentam que o hasteamento da bandeira nacional nas sacadas é respaldado pela Lei nº 5.700/1971, que afirma em seu artigo 10: 

“A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular.” 

No entanto, esse gesto pode tanto representar patriotismo quanto simbolizar apoio a um grupo político específico. 

Portanto, o uso da bandeira pode gerar controvérsias, especialmente em condomínios. 

Neste sentido, para evitar conflitos e tratar todos os moradores de forma igualitária, o síndico pode recomendar que nenhuma bandeira, incluindo a nacional, seja pendurada nas fachadas. 

Essa decisão, no entanto, deve ser debatida e aprovada em assembleia, garantindo que a questão seja resolvida de forma coletiva e pacífica. 

O que fazer quando um condômino não segue as regras? 

Quando um morador descumpre as regras e coloca uma bandeira na sacada, o síndico deve ser informado para tomar as devidas providências. 

O primeiro passo é verificar a denúncia e, se confirmada, emitir uma advertência formal, com uma cópia do regimento interno. 

Se a situação persistir, o síndico pode aplicar multas e, em casos extremos, acionar a justiça. 

Portanto, é fundamental que os moradores conheçam as regras do condomínio antes de realizar qualquer alteração nas áreas externas, assegurando que tudo esteja dentro da lei e em conformidade com as normas condominiais. 

Este artigo foi útil para você? Aproveite para ver também como alterar a convenção do condomínio passo a passo. Boa leitura! 

Condomínio pode alterar vaga de garagem? Veja a resposta

Condomínio pode alterar vaga de garagem? Veja a resposta

As vagas de garagem em condomínios são bens privativos e de uso exclusivo dos proprietários. No entanto, existem casos em que pode ser necessário alterar as vagas de garagem, seja para melhorar a organização do espaço ou atender às necessidades dos condôminos.  

Mas será que o condomínio tem autonomia para fazer essas mudanças? Neste artigo, vamos explorar essa questão e responder as suas principais dúvidas sobre o assunto.  

Continue lendo para saber mais! 

Existe diferença entre “vaga” e “direito de estacionar”? 

A vaga de garagem é aquela que é vendida pelas construtoras, possuindo escritura própria, fazendo parte integrante do imóvel. Ela tem suas dimensões e localização definidas dentro da garagem do prédio. Como proprietário, você paga IPTU sobre essa vaga, e ela é exclusivamente sua, ou seja, ninguém pode mudá-la de lugar.  

Já o direito de estacionar é algo que pertence a todos os condôminos do seu condomínio, sendo uma parte comum para todos. As regras que regem esse direito de estacionamento estão na convenção do condomínio e na escritura do imóvel, que afirmam que a garagem é uma área comum para todos os condôminos.  

Qual é a lei da vaga de garagem? 

A lei da vaga de garagem é um assunto que gera muitas dúvidas, principalmente entre os condôminos. Afinal, qualquer dificuldade relacionada a essa parte do condomínio precisa de um respaldo para ser solucionada de um jeito correto. 

A legislação referente a esse assunto é a Lei Federal 12.607 de 2012. Essa lei trouxe importantes alterações para o Código Civil, especificamente em relação às partes comuns do condomínio, incluindo as vagas de garagem. Ela estabelece os direitos e deveres dos condôminos e como as áreas comuns devem ser utilizadas. 

De forma geral, a lei estabelece que: 

  • Vagas como partes comuns: as vagas de garagem são consideradas partes comuns do condomínio, assim como as áreas de lazer, corredores e outros espaços compartilhados. 
  • Uso conforme a destinação: os condôminos têm o direito de usar as vagas de garagem, mas devem utilizá-las conforme a sua destinação, ou seja, para estacionar veículos. 
  • Proibição de venda ou aluguel para terceiros: a lei proíbe a venda ou aluguel de vagas de garagem para pessoas que não sejam condôminos do edifício, a menos que haja uma autorização expressa na convenção do condomínio, aprovada por, no mínimo, dois terços dos condôminos. 
  • Reformas e alterações: é possível realizar reformas ou ampliações na vaga de garagem, desde que não prejudique a estrutura do condomínio e os demais condôminos. 

Quais são os principais pontos de atenção com relação às vagas de garagem? 

Com relação à vaga de garagem, tanto o condômino quanto o síndico devem ficar atentos aos pontos a seguir 

  • Vagas determinadas e indeterminadas: existem vagas determinadas (com número específico) e indeterminadas (sem número definido). As vagas indeterminadas são distribuídas por sorteio ou de acordo com a fração ideal de cada condômino. 
  • Uso da vaga: a vaga de garagem deve ser utilizada exclusivamente para estacionar veículos. Não é permitido utilizar a vaga como depósito ou para outros fins. 
  • Responsabilidade pelos danos: cada condômino é responsável pelos danos causados à sua vaga ou à vaga de outros condôminos. 
  • Conflitos: em caso de conflitos relacionados ao uso das vagas de garagem, é recomendado procurar a ajuda do síndico ou de um advogado especializado em direito imobiliário. 

 

Pode sublocar vaga de garagem? 

Sublocação de vaga de garagem em condomínio é a prática de alugar uma vaga de garagem que você possui ou que está alugando para outra pessoa. Em outras palavras, o condômino cede o direito de usar essa vaga a um terceiro, recebendo um valor em troca.  

A possibilidade de sublocar uma vaga de garagem em um condomínio depende de algumas variáveis e exige atenção a alguns detalhes importantes. 

Em geral, a sublocação de vaga de garagem pode ser permitida desde que conste na convenção do condomínio. Essa permissão pode ser expressa ou implícita, mas é fundamental que exista alguma menção a essa prática no documento. 

No caso de inquilinos, o contrato de locação deve permitir a sublocação da vaga. É importante verificar essa informação no contrato antes de qualquer negociação. O regimento interno do condomínio também pode conter regras específicas sobre a sublocação de vagas. 

O síndico pode alterar as vagas da garagem do condomínio? 

O síndico, como é responsável pela administração do condomínio, tem o poder de mudar a posição das vagas de estacionamento e sorteá-las entre os condôminos, desde que isso seja decidido em assembleia condominial 

É importante ressaltar que a mudança na disposição das vagas de estacionamento não implica em uma mudança na estrutura física da garagem, e, portanto, pode ser feita desde que haja a concordância de pelo menos 2/3 dos condôminos 

No entanto, é recomendável buscar a unanimidade dos condôminos, especialmente porque questões relacionadas a vagas de garagem podem gerar conflitos 

Uma sugestão seria propor a mudança e um sorteio anual dessas vagas, de modo que elas sejam revezadas entre os condôminos.  

Dessa forma, as vagas seriam distribuídas de forma justa e aleatória, evitando qualquer favoritismo ou protecionismo.  

Lembre-se de verificar como foi feita essa mudança e se houve a concordância necessária dos condôminos. Em caso de dúvidas ou conflitos, é sempre recomendável buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam preservados.  

Mudança no uso de garagem não exige votação unânime, de acordo com o TJSP 

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de duas moradores de um condomínio para anular uma reunião de assembleia em que se discutia a distribuição das vagas da garagem do prédio.  

Elas diziam que a convenção do condomínio determinava que as vagas seriam definidas por sorteio anual e que, em uma reunião de assembleia, a convenção foi alterada para vagas fixas e aprovada por 39 dos 52 moradores.  

No entanto, na visão das moradoras, essa alteração não é válida, pois deveria ocorrer pela votação unânime dos condôminos e, portanto, solicitaram a nulidade da assembleia.  

De acordo com o TJSP, neste caso não houve alteração da destinação do edifício ou das vagas, que continuam sendo usadas para a mesma finalidade, mas sim houve apenas uma mudança na forma de utilização da garagem. Desta forma, para esta alteração da convenção, não é necessária a aprovação unânime dos condôminos. 

Este artigo foi útil para você? Aproveite para continuar lendo o blog da TownSq e confira o que fazer se receber uma notificação indevida do condomínio. Boa leitura!

Novidade! Curso gratuito para síndicos: Torne-se o próximo síndico profissional de sucesso

Novidade! Curso gratuito para síndicos: Torne-se o próximo síndico profissional de sucesso

Está pronto para transformar sua carreira como síndico? Se você é um síndico iniciante ou um profissional que busca aprimorar as suas habilidades, temos uma novidade imperdível para você. 

A TownSq está lançando seu primeiro curso gratuito para síndicos, com o objetivo de proporcionar a você as ferramentas e conhecimentos necessários para se destacar na profissão. 

Com uma série de aulas práticas e focadas, este curso vai guiá-lo desde os fundamentos básicos até estratégias avançadas, preparando-o para se tornar o próximo síndico de sucesso. 

Não perca a oportunidade de se profissionalizar e elevar sua gestão condominial a um novo patamar. Continue lendo e inscreva-se já!

Antes de começar a ler: clique aqui e inscreva-se no Curso Gratuito para Síndicos.

Mas antes, por que fazer um curso para se tornar um síndico profissional? 

Ser síndico de um condomínio já não é mais apenas uma função temporária exercida por moradores voluntários. 

Com a crescente complexidade das demandas condominiais, a figura do síndico profissional vem ganhando cada vez mais destaque. E para quem está em busca de uma carreira promissora, se especializar nessa área pode ser uma excelente oportunidade. 

Mas por que investir em um curso de síndico profissional? Veja as principais vantagens e benefícios dessa escolha. 

Oportunidade de carreira em alta 

De acordo com o IBGE, o Brasil já ultrapassou a marca de 1 milhão de condomínios e com este crescente surgimento de novas comunidades, especialmente em grandes centros urbanos, a demanda por síndicos profissionais está crescendo. 

Neste sentido, muitos moradores preferem deixar a gestão nas mãos de alguém capacitado e imparcial, que saiba lidar com questões complexas de forma eficiente. 

Além disso, se tornar síndico profissional, você pode atuar em múltiplos condomínios, transformando essa atividade em uma carreira estável e rentável. 

Valorização no mercado 

Ao obter uma certificação como síndico profissional, você se diferencia dos amadores. 

Essa formação demonstra que você tem conhecimento técnico, experiência e habilidades para lidar com as demandas da função, o que aumenta a sua credibilidade e abre portas para novas oportunidades. 

Além disso, condomínios tendem a remunerar melhor quem possui qualificação, já que sabem que estão contratando um especialista. 

Autonomia e flexibilidade 

Uma das grandes vantagens de ser síndico profissional é a flexibilidade que a carreira pode proporcionar. 

Muitos síndicos atuam em mais de um condomínio, o que permite organizar uma rotina de trabalho mais diversificada e com maior autonomia. 

Além disso, a função permite que você organize seus próprios horários e negocie os contratos diretamente com os condomínios, criando um modelo de trabalho adaptável às suas necessidades. 

Conhecimento amplo e especializado 

Gerir um condomínio exige conhecimento técnico em várias áreas: 

  • Legislação condominial;
  • Administração;
  • E até sustentabilidade.

Um curso para síndico profissional proporciona essa formação multidisciplinar, capacitando você para lidar com todos os aspectos da gestão de um condomínio de maneira eficiente e segura. 

Quanto mais preparado você estiver, mais confiança terá para lidar com desafios e imprevistos. 

Crescimento pessoal e satisfação 

Por fim, a profissão de síndico também oferece uma sensação de realização ao ver o impacto positivo de sua gestão no dia a dia dos moradores. 

Você estará diretamente envolvido em melhorar a qualidade de vida de centenas de pessoas, e isso pode ser altamente gratificante. 

Além disso, a cada novo condomínio que você administra, novas situações e desafios surgem, o que estimula seu crescimento pessoal e profissional contínuo. 

Se tornar um síndico profissional é uma escolha que vai além de uma simples atividade de gestão. Com a capacitação adequada, você pode transformar essa função em uma carreira promissora, repleta de oportunidades, flexibilidade e reconhecimento. 

E para quem busca um caminho profissional dinâmico e com potencial de crescimento, investir em um curso para síndico profissional é, sem dúvida, uma excelente decisão. 

É difícil ser síndico? 

Depende! É verdade que ser síndico pode ser bastante desafiador, afinal a função exige responsabilidade em diversas áreas, como gestão financeira, questões jurídicas e administração do dia a dia do condomínio. 

Além disso, o síndico precisa lidar com conflitos entre moradores, cobranças de inadimplentes e a constante pressão para manter tudo funcionando de forma eficiente. 

Outro ponto difícil é garantir a manutenção adequada do condomínio, além de negociar com fornecedores e coordenar serviços essenciais como segurança e limpeza. Sem falar que qualquer erro pode trazer complicações legais ou financeiras, o que aumenta a carga de estresse. 

E se isso não bastasse, ainda existem as expectativas dos moradores, que são altas e, muitas vezes, é preciso tomar decisões impopulares para o bem coletivo. 

No entanto, apesar dos desafios, com a formação adequada e o uso de ferramentas tecnológicas, a função pode ser mais tranquila. 

Cursos de capacitação ajudam a entender melhor as demandas jurídicas e financeiras, e plataformas de gestão condominial facilitam o trabalho. 

Portanto, ser síndico é sim uma tarefa complexa, mas com preparo e organização, é possível enfrentar as dificuldades com sucesso. 

Como iniciar a carreira de um síndico profissional? 

Iniciar a carreira como síndico profissional envolve alguns passos essenciais para se preparar adequadamente e se destacar no mercado. Aqui estão algumas orientações práticas para começar: 

Faça um curso de síndico profissional 

A primeira etapa é buscar qualificação. Um curso específico para síndicos vai te proporcionar o conhecimento necessário em áreas como legislação condominial, gestão financeira, mediação de conflitos e administração. Com essa formação, você se prepara para lidar com as exigências do cargo de forma profissional e eficiente. 

Obtenha certificações 

Além de cursos, é importante buscar certificações que atestem sua qualificação como síndico profissional. Isso aumenta sua credibilidade e facilita a conquista de oportunidades em diferentes condomínios. 

Ganhe experiência prática 

Começar pode ser mais fácil se você se voluntariar para ser síndico em um condomínio onde você mora ou em um pequeno condomínio local. Isso te dará experiência prática para entender os desafios do dia a dia, criar um histórico de sucesso e construir sua reputação no mercado. 

Construa uma rede de contatos 

Networking é essencial. Participe de eventos, palestras e workshops voltados para a área condominial. Faça contato com administradoras de condomínios, fornecedores de serviços e outros síndicos. Uma boa rede de contatos pode te ajudar a conseguir novas oportunidades e se estabelecer no mercado. 

Divulgue seus serviços 

Ao se tornar um síndico profissional, é importante promover seus serviços. Crie um portfólio com seus cursos, certificações e experiências, e divulgue isso para possíveis clientes. Plataformas digitais e redes sociais podem ser ótimos canais para isso. Além disso, mantenha um bom relacionamento com os condôminos onde atua, pois o boca a boca é uma das melhores formas de recomendação nesse setor. 

Use ferramentas de gestão 

Adotar ferramentas tecnológicas desde o início da sua carreira pode ser um diferencial. Plataformas de gestão condominial, como o TownSq, por exemplo, facilitam a administração de tarefas, manutenção de áreas comuns, comunicação com moradores e controle financeiro. 

Seguindo esses passos, você estará preparado para iniciar sua carreira como síndico profissional, oferecendo uma gestão de qualidade e se destacando em um mercado que valoriza cada vez mais a especialização. 

Qual é o salário médio de um síndico profissional? 

O salário de um síndico profissional pode variar significativamente dependendo de uma série de fatores. Diferente de outras profissões, não existe um piso salarial estabelecido por lei, o que faz com que os valores sejam negociados diretamente com o condomínio.

Em média, o salário de um síndico fica entre R$ 1.500 e R$ 4.000 mensais, podendo atingir até R$ 15.000 em condomínios maiores ou mais complexos.

Fatores que influenciam o salário 

A remuneração do síndico é determinada por diversos elementos, como: 

  • Número de unidades: Quanto maior o condomínio, maior é o número de moradores e, consequentemente, o volume de trabalho para o síndico. Em condomínios com muitas unidades, o salário tende a ser mais elevado; 
  • Carga horária: Em alguns condomínios, o trabalho de síndico demanda dedicação quase integral, enquanto em outros pode ser uma função mais flexível. A carga horária exigida tem impacto direto na remuneração; 
  • Complexidade do condomínio: O estado de conservação do prédio, a existência de áreas comuns que requerem manutenção constante e o volume de obras ou reformas em andamento também são fatores que podem aumentar o valor pago ao síndico; 
  • Localização: Condomínios localizados em grandes centros urbanos ou regiões de alto padrão costumam pagar salários mais elevados, pois a complexidade da administração também tende a ser maior. 

Tipos de remuneração 

A remuneração de um síndico pode acontecer de duas formas principais: remuneração direta (pró-labore) ou remuneração indireta. 

Remuneração direta (Pró-labore)

O pró-labore é a compensação financeira formalmente estabelecida para o síndico, similar a um salário, mas sem um piso ou teto definido. 

Ele é acordado entre o síndico e o condomínio, levando em consideração os fatores mencionados acima. 

Normalmente, essa remuneração varia de dois a cinco salários-mínimos, mas em condomínios grandes ou com necessidades específicas, pode alcançar valores mais elevados. 

Remuneração indireta

A remuneração indireta ocorre quando o condomínio opta por isentar o síndico do pagamento da taxa condominial, ou oferece um desconto significativo na mesma.  

Isso é uma forma de compensar o trabalho sem necessariamente pagar um valor em dinheiro. No entanto, essa isenção geralmente se aplica apenas à taxa ordinária, excluindo cobranças extras como fundos de reserva ou taxa de segunda chamada. 

Qual é a carga horária de um síndico profissional? 

Não existe uma regra específica de carga horária para o síndico, já que ele não é considerado um funcionário do condomínio. 

Mesmo assim, ele é civil e criminalmente responsável por tudo o que acontece no condomínio que não for resolvido por dolo, negligência ou imperícia. 

No caso do síndico profissional, ele geralmente firma um contrato que define, de comum acordo com o condomínio, quantas horas e dias ele estará fisicamente presente. 

Alguns síndicos profissionais são contratados para ficar disponíveis em tempo integral, mas essa modalidade de contrato geralmente tem um custo elevado. 

Já o síndico morador enfrenta uma expectativa diferente. Muitos condôminos acreditam que ele deve estar disponível o tempo todo, dia e noite, o que não é verdade. 

Cabe ao síndico morador definir horários específicos para atendimento, enquanto o zelador, se houver, cuida das demais demandas durante o restante do tempo. 

Qual o melhor curso de síndico profissional gratuito? Conheça o primeiro curso gratuito criado pela TownSq 

Se você virou síndico e está se sentindo perdido, sem saber por onde começar ou como se destacar, o primeiro curso gratuito da TownSq é a solução ideal para você.  

Este curso foi desenvolvido para oferecer os primeiros passos que te levarão a sair da mesmice e se tornar um síndico de sucesso, com mais clientes, melhor gestão e mais tempo para dedicar às suas prioridades. 

Para quem é este curso? 

  • Síndicos iniciantes que querem saber por onde começar; 
  • Síndicos moradores que desejam profissionalizar sua gestão; 
  • Síndicos experientes que buscam atualização e novas estratégias. 

O que você vai aprender no curso gratuito? 

O curso oferece uma série de aulas práticas e focadas nas principais áreas de atuação de um síndico. Confira o conteúdo: 

Aula 01: Síndico Gestor 

  • Fundamentos básicos do trabalho do síndico; 
  • O que envolve a função de síndico; 
  • Estratégias para exercer a profissão com eficiência. 

Aula 02: Habilidades do Síndico 

  • Habilidades essenciais que todo síndico precisa ter; 
  • Como desenvolver essas habilidades; 
  • Caminhos para avançar na carreira de síndico. 

Aula 03: Responsabilidades do Síndico 

  • Responsabilidades civis, criminais, ambientais e fiscais; 
  • Diferenças entre responsabilidades do síndico e do condomínio; 
  • O que diz a legislação sobre as funções do síndico. 

Aula 04: O Síndico no Mercado 

  • O que o mercado procura em um síndico profissional; 
  • Ferramentas para se diferenciar da concorrência; 
  • Estratégias de precificação e atuação no “oceano azul”. 

Aula 05: Oportunidades para o Síndico 

  • Oportunidades de crescimento no mercado condominial; 
  • Possibilidades de aumentar a receita mensal; 
  • Insights para expandir sua atuação e alcançar o sucesso. 

Essa estrutura facilita o acompanhamento e deixa claro o que será abordado em cada etapa do curso. 

Por que este curso é importante? 

Esse curso gratuito da TownSq é uma oportunidade única para quem deseja se profissionalizar e alavancar sua carreira de síndico. 

Ele oferece um conteúdo completo, abrangendo desde as responsabilidades legais até as habilidades de gestão e estratégias de mercado. 

Com ele, você poderá entender melhor o que o mercado busca em um síndico e como se posicionar para crescer e atrair mais clientes. 

Como se inscrever? Inscreva-se agora preenchendo o formulário abaixo e acompanhe este curso gratuito para ter acesso a todo o conteúdo que vai transformar sua forma de atuar como síndico. 

Dê os primeiros passos para se tornar um síndico de sucesso, com uma gestão eficiente e profissional. Não perca essa oportunidade!

Alerta vermelho: veja tudo o que o condomínio não pode proibir (+direitos dos moradores)

Alerta vermelho: veja tudo o que o condomínio não pode proibir (+direitos dos moradores)

O condomínio possui regras de convivência muito bem definidas, mas tem coisas que o condomínio não pode proibir. Desde o porte de animais de estimação até a utilização dos espaços comuns, o síndico não pode impedir atos previstos na legislação nacional. 

Separamos 6 itens que não devem ser proibidos nos condomínios, conforme a legislação vigente determina. Além disso, mostramos como os condôminos devem agir em caso de proibição indevida. 

Continue a leitura e compartilhe com seus amigos! 

Veja 6 itens que o condomínio não pode proibir 

A vida em condomínio é marcada pela convivência e pelo respeito às regras estabelecidas em convenção e regimento interno.  

No entanto, é comum que surjam dúvidas sobre o que o condomínio não pode proibir. Para esclarecer esse ponto, vamos mostrar 6 situações em que o condomínio não pode impor restrições arbitrárias aos seus condôminos. 

A criação e a guarda de animais de estimação 

De acordo com uma pesquisa divulgada pela consultoria alemã GFK, o Brasil é o terceiro país com o maior número de animais de estimação do mundo. Então, não é exagero dizer que quase todas as famílias do país possuem ao menos um pet. 

Com tantos bichinhos de estimação, é normal que muitas famílias em um condomínio sejam tutoras de pets, o que acaba causando transtornos em alguns casos específicos. 

Mesmo assim, a Constituição Federal garante o direito à propriedade, e os animais de estimação são considerados bens.  

Então, salvo em casos específicos onde o animal representa uma ameaça real à segurança (como temperamento agressivo) ou à saúde dos demais moradores (caso possua alguma zoonose), o condomínio não pode proibir a criação e a guarda de animais nas unidades autônomas. 

O uso das áreas comuns por condôminos inadimplentes 

A inadimplência nas taxas condominiais é um problema frequente, que acaba impactando na arrecadação do condomínio e impedindo o condômino de participar de determinados tópicos relacionados ao condomínio. 

Apesar disso, a inadimplência não pode ser utilizada como justificativa para privar um condômino do uso das áreas comuns do edifício. Afinal, o acesso a esses espaços é um direito inerente à propriedade e não pode ser condicionado ao pagamento das contas. 

O condômino que está com as taxas condominiais em atraso não pode ser impedido de usar as áreas comuns do prédio, como piscina, salão de festas, elevadores, quadras e demais áreas. 

O artigo 1.331 do Código Civil que trata sobre os condomínios diz que “pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos. (…) A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio.” 

Isso significa que a propriedade da unidade imobiliária abrange a fração ideal de todas as partes comuns – o proprietário do apartamento também é considerado proprietário das áreas comuns. Com isso, a sua proibição de acessar a partes comuns estaria limitando o seu direito de propriedade. 

A realização de obras nas unidades autônomas 

Eventuais obras nas unidades condominiais são necessárias, seja para reparar algo danificado ou mesmo para adequar ao gosto do condômino. Porém, obras em apartamentos costumam gerar polêmicas e desentendimentos. 

Os condôminos possuem o direito de realizar obras nas suas unidades, desde que respeitem as normas do condomínio e não prejudiquem a estrutura do edifício ou a tranquilidade dos demais moradores. 

Isso significa que, antes de iniciar a obra, o síndico deve ser informado da realização do serviço e o responsável deve estar com os laudos referentes à obra em dia, como ART (caso seja necessário). 

Além de comunicar previamente ao condomínio a intenção de realizar a obra e seguir as orientações da administração, os condôminos devem respeitar as normas do condomínio e não prejudicar a estrutura do edifício ou a tranquilidade dos demais moradores.  

Recebimento de encomendas  

O recebimento de encomendas é uma atividade cotidiana e essencial para a vida moderna. A proibição de recebimento de encomendas em condomínios é uma prática ilegal e prejudicial aos interesses dos moradores.  

Mesmo assim, a proibição de recebimento de encomendas por parte dos funcionários de condomínios tem se tornado uma prática comum, gerando insatisfação entre os moradores. 

A legislação brasileira garante o direito dos condôminos de receber suas correspondências e objetos no condomínio, sendo responsabilidade da administração garantir que essa prática seja realizada de forma eficiente e segura. 

Essa medida, muitas vezes tomada por síndicos alegando falta de espaço para armazenamento ou outras justificativas, contraria a legislação vigente e os interesses dos condôminos. 

A Lei Federal 6.538/1978, que regulamenta os serviços postais, atribui aos responsáveis pelos edifícios a função de receber correspondências e objetos endereçados aos moradores.  

Essa atribuição inclui porteiros e zeladores, que são credenciados a realizar essa tarefa. Com isso, a decisão de proibir o recebimento de encomendas deve ser tomada em assembleia condominial e aprovada pela maioria dos condôminos, o que raramente ocorre. 

A prática de proibir o recebimento de encomendas gera inconvenientes para os moradores, como a necessidade de se ausentarem de suas atividades para receber as entregas ou a perda de objetos por conta da ausência de um local seguro para armazenamento.  

Além disso, essa medida também prejudica os entregadores, que geralmente esperam encontrar alguém na portaria para realizar a entrega. 

LEIA TAMBÉM: Segurança do condomínio: mantenha as manutenções em dia e evite acidentes

A instalação de redes de proteção 

Outra coisa que o condomínio não pode proibir é a instalação de redes de proteção. 

As redes de proteção se apresentam como uma solução eficaz para prevenir acidentes como quedas, oferecendo tranquilidade aos responsáveis.  

No entanto, a instalação dessas redes nem sempre é permitida em condomínios, devido a regras estabelecidas em regimentos internos que priorizam a estética do edifício em detrimento da segurança dos moradores. 

É fundamental ressaltar que a instalação de redes de proteção não se trata de uma questão estética, mas sim de segurança.  

A jurisprudência brasileira é clara ao afirmar que o direito à proteção à vida e à integridade física prevalece sobre questões estéticas.  

Portanto, a proibição da instalação de redes de proteção em unidades autônomas é considerada abusiva e ilegal. 

O condomínio pode estabelecer algumas normas para a instalação das redes, como padrões de cores, tamanhos de malhas e formas de instalação.  

No entanto, essas regras devem ser discutidas e aprovadas em assembleia condominial, sempre priorizando a segurança dos moradores. 

É importante destacar a necessidade de utilizar produtos certificados e contratar profissionais qualificados para a instalação das redes.  

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Utilização de vagas de garagem  

A utilização das vagas de garagem em condomínios é um tema que frequentemente gera dúvidas e divergências entre os moradores.  

A função primordial dessas áreas é, sem dúvida, o estacionamento de veículos. No entanto, é importante ressaltar que a liberdade dos condôminos de utilizarem suas vagas não pode ser restringida de forma arbitrária pelo condomínio. 

O Código Civil Brasileiro estabelece que cada condômino possui a propriedade exclusiva de sua unidade e a copropriedade das áreas comuns, como as garagens. 

Desse modo, o uso das vagas de garagem deve estar em conformidade com sua finalidade original, ou seja, o estacionamento de veículos. 

Quais são os direitos dos condôminos quando há proibições indevidas? 

Quando o condomínio impõe proibições indevidas, os condôminos possuem diversos direitos, entre eles: 

  • Direito de questionar a decisão: O condômino tem o direito de questionar a decisão da administração do condomínio, seja por meio de uma assembleia geral ou por meio de uma ação judicial;
  • Direito à informação: O condômino tem direito de receber todas as informações necessárias para entender a razão da proibição e os fundamentos legais que a sustentam;
  • Direito à defesa: O condômino tem direito a apresentar sua defesa e apresentar provas que comprovem a legalidade de sua conduta;
  • Direito à tutela jurisdicional: Caso a questão não seja resolvida amigavelmente, o condômino pode ingressar com uma ação judicial para defender seus direitos. 

Quais as medidas que o condômino pode tomar em caso de proibições indevidas? 

A primeira medida é tentar resolver a questão de forma amigável, dialogando com a administração do condomínio e apresentando os argumentos que fundamentam seu direito. 

A orientação de um advogado especializado em direito imobiliário também é fundamental para entender a situação e tomar as medidas judiciais cabíveis. Caso a questão não seja resolvida de forma amigável, o condômino pode ingressar com uma ação judicial para pedir a anulação da decisão que o prejudica. 

É importante ressaltar que a decisão judicial dependerá da análise do caso concreto, levando em consideração as provas apresentadas pelas partes e a legislação aplicável. 

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Mandato tampão de síndico: é permitido? quais são as regras?

Mandato tampão de síndico: é permitido? quais são as regras?

No dinâmico mundo da gestão condominial, imprevistos podem ocorrer a qualquer momento, como a saída repentina do síndico devido a falecimento, renúncia ou destituição. 

Nesses momentos, surge a necessidade de uma solução rápida e eficaz para garantir a continuidade da administração do condomínio. 

É aí que entra o conceito de mandato tampão de síndico. 

Mas afinal, o que é um mandato tampão e como ele se encaixa nas regras e normas do condomínio?

Se você está enfrentando uma situação em que a administração do condomínio precisa ser ajustada de forma emergencial, continue lendo para descobrir como agir de acordo com a legislação. Boa leitura!

Quantos anos um síndico de condomínio pode ficar no cargo? 

O Código Civil estabelece que o mandato do síndico não pode ultrapassar dois anos, sendo permitida a reeleição. 

Ou seja, após cada término de mandato, os condôminos podem optar por manter o síndico atual ou eleger outro, dependendo do que for decidido em assembleia. Veja: 

Artigo 1.347: “A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a 2 anos, o qual poderá renovar-se”. 

Contudo, a reeleição indefinida é permitida por lei. Assim, o síndico pode ser reconduzido ao cargo diversas vezes, desde que aprovado pela maioria dos moradores durante as assembleias. 

Em teoria, se houver aprovação constante, um síndico pode ficar no cargo por muitos anos consecutivos. 

Por outro lado, se o condomínio quiser limitar o número de reeleições, então esta regra deve ser expressa na convenção de condomínio. 

E o que é um mandato tampão? 

O mandato tampão de síndico é uma solução temporária adotada por condomínios quando o cargo de síndico fica vago antes do término do mandato original. 

Esse tipo de mandato ocorre quando o síndico eleito precisa se afastar ou não pode mais exercer suas funções, seja por renúncia, falecimento ou destituição, deixando o cargo sem um titular. 

Como funciona o mandato tampão? 

Quando o cargo de síndico fica vago, a convenção do condomínio geralmente define quem será responsável por assumir essa função temporariamente. 

Na maioria das vezes, o subsíndico ou o presidente do conselho do condomínio assume o posto até que uma nova reunião de assembleia seja convocada para eleger um novo síndico. 

A convenção do condomínio é o documento que orienta essas decisões e também pode estipular outras regras específicas para a sucessão do cargo. 

Por que o mandato tampão é importante? 

A vacância do cargo de síndico pode gerar instabilidade na administração do condomínio. Questões administrativas, financeiras e de manutenção podem ser comprometidas se não houver alguém à frente da gestão. 

O mandato tampão garante que essas responsabilidades sejam assumidas por uma pessoa apta, evitando transtornos para os moradores e para a gestão condominial. 

Além disso, o mandato tampão permite que o condomínio tenha tempo para organizar uma eleição de forma democrática, seguindo as regras estabelecidas na convenção e no Código Civil. 

O que acontece após o mandato tampão? 

Assim que uma nova eleição é realizada, o mandato tampão é encerrado, e o síndico eleito assume o cargo de forma oficial. 

Esse novo síndico deve cumprir o prazo de mandato estipulado na convenção do condomínio, que, por norma legal, não pode ser superior a dois anos. 

É importante lembrar que, embora o mandato tampão seja uma solução temporária, ele deve ser conduzido com o mesmo cuidado e responsabilidade de um mandato regular, garantindo que as necessidades do condomínio e dos moradores sejam atendidas de maneira eficaz. 

É possível alterar o tempo de mandato de um síndico? 

Sim, é possível alterar o tempo de mandato de um síndico, mas isso requer uma alteração formal na convenção do condomínio. 

Essa situação pode surgir em diversos contextos, como no caso de falecimento, renúncia ou destituição do síndico atual, o que pode exigir ajustes no prazo de mandato para garantir a continuidade da administração condominial. 

Como alterar o tempo de mandato? 

A alteração do prazo de mandato do síndico não pode ser feita de forma unilateral. É necessário seguir um processo formal, que inclui: 

  • Convocação de assembleia: Uma assembleia geral especial deve ser convocada especificamente para discutir e aprovar a mudança no prazo de mandato. Essa assembleia deve seguir as regras estabelecidas na convenção do condomínio para a convocação e realização de reuniões; 
  • Aprovação pelos condôminos: A alteração no prazo de mandato precisa ser aprovada por, no mínimo, 2/3 dos votos dos condôminos presentes na assembleia. Essa exigência é uma forma de garantir que a mudança reflita a vontade da maioria e não seja imposta por uma minoria; 
  • Modificação da convenção: Uma vez aprovada a alteração, a convenção do condomínio deve ser formalmente modificada para refletir o novo prazo de mandato. Isso garante que a nova regra seja oficialmente reconhecida e aplicável. 

O que diz o Código Civil? 

O Artigo 1.351 do Código Civil Brasileiro estabelece que a assembleia de condôminos deve escolher um síndico para administrar o condomínio por um prazo não superior a dois anos. 

No entanto, ele não proíbe a alteração desse prazo, desde que seja feito através das normas estabelecidas pela própria convenção e com a aprovação necessária. 

Este artigo foi útil para você? Veja também quanto tempo um condomínio pode ficar sem síndico. Boa leitura!