Além de usar o próprio rosto para entrar, você também pode autorizar visitantes a acessarem o condomínio por meio do reconhecimento facial. Isso permite maior autonomia e reduz o tempo das equipes de portaria.
Neste artigo, explicamos:
- Como tirar uma boa foto do visitante
- O que muda em relação à foto do morador
- Como funciona o processamento assíncrono
- Quando você deve gerar a autorização
As regras de captura são as mesmas
Para que a biometria funcione corretamente, as orientações são praticamente iguais às da foto do morador:
O visitante deve estar:
- Em um ambiente iluminado
- Sem óculos, boné ou acessórios
- Com o rosto centralizado
- Sem filtros
- Com expressão neutra
- Em fundo limpo e uniforme
- Você pode ajudar ajustando a altura do celular e garantindo uma boa nitidez.
Por que você deve criar a autorização com antecedência
Diferente da validação imediata, o sistema usado pela TownSq não aprova a foto instantaneamente.
Isso significa que você pode fazer a autorização e enviar a foto agora, mas a biometria pode levar alguns instantes para ser processada. Em alguns casos, podem ser necessários alguns minutos ou horas para que tudo esteja disponível
Recomendação importante: crie a autorização com antecedência, especialmente quando for uma visita agendada. Assim, garantimos que o visitante terá a face processada a tempo.
Boas práticas ao cadastrar visitantes
- Explique ao visitante como a foto será usada
- Peça que a foto seja tirada em um ambiente bem iluminado e com boa qualidade, mesmo quando enviada por aplicativos de mensagem
- Oriente o visitante a evitar filtros e acessórios, garantindo que o rosto esteja bem visível
- Teste o acesso quando possível
- Verifique a previsão de chegada para garantir que haverá tempo de processamento
Ao cadastrar a foto do visitante com cuidado e criar a autorização com antecedência, você ajuda a garantir um acesso rápido e sem atritos no condomínio. Esses pequenos cuidados têm impacto direto na precisão do reconhecimento facial e na experiência tanto do visitante quanto dos responsáveis pela portaria.

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