Conheça as situações em que o inquilino não pode ser despejado

Conheça as situações em que o inquilino não pode ser despejado

Uma situação delicada e que pesa tanto para os inquilinos quanto para os donos de imóveis é a questão do despejo. Apesar de estar previsto na Lei do Inquilinato, existem situações em que o inquilino não pode ser despejado. Saber dessas condições é importante para evitar conflitos desnecessários e sanções por constrangimento.

Abaixo, segue as situações em que o locatário não pode ser despejado e como o locador pode agir a depender da situação. Continue lendo!

Existe alguma lei que prevê o despejo do inquilino?

Antes de tudo, é preciso saber sobre o que a legislação diz a respeito sobre o despejo. A lei nº 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, dispõe sobre os direitos e deveres de locadores e inquilinos, bem como a regulação do aluguel de imóveis residenciais e comerciais.

De acordo com a Lei do Inquilinato, os motivos mais corriqueiros para o despejo são:

  • Infrações contratuais (fazer mudanças na estrutura sem autorização, por exemplo);
  • Inadimplência do aluguel ou taxas condominiais acordadas em contrato;
  • Mudança de destinação da locação do imóvel (aluga para morar, mas na prática, usa para fins comerciais, por exemplo);
  • Desrespeito às normas condominiais;
  • Reparações urgentes feitas por parte do Poder Público e que não podem ser realizadas com os moradores/usuários no imóvel (por
  • exemplo, um reparo de um dano no imóvel causado por uma obra pública);
  • Dentre outras situações.

Para esclarecer todos os pontos sobre a Lei do Inquilinato, a TownSq preparou um vídeo completo para sanar as dúvidas de inquilinos, intermediários e locadores. Veja o conteúdo abaixo ou acesse o nosso canal no YouTube:

Mas em quais situações o inquilino não pode ser despejado?

Os inquilinos possuem deveres previstos em lei e nos contratos, mas também possuem direitos, incluindo o de não ser despejado da propriedade onde paga o aluguel em determinadas situações. É importante que tanto os inquilinos quanto os condôminos se atentem aos seus direitos para que nenhuma situação injusta ou constrangedora aconteça.

A Lei do Inquilinato prevê que o inquilino não pode ser despejado se a ordem de despejo conter alguma ilegalidade que anule a sua validade (conhecido também como vício normativo).

As situações mais comuns onde o locatário não pode ser despejado envolvem a falta de justificativa da necessidade de deixar o imóvel ou a inadimplência resolvida, ou seja, quando o saldo de aluguéis ou demais despesas devidas estiverem quitadas.

Nessas situações, o inquilino pode recorrer à notificação por meio de um advogado especialista em direito imobiliário, comprovando o pagamento dos débitos.

Inquilino desempregado pode ser despejado?

De acordo com a Lei do Inquilinato, sim, mas com algumas condições.

No artigo 59, inciso 9, diz que: “a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo.

Isso significa que, caso o locatário não tenha nenhum seguro ou garantias que impeçam a ação de despejo em caso de desemprego, o locador pode sim tomar o imóvel seguindo as orientações previstas em lei.

Quando o inquilino está doente, pode ser despejado?

Doença, idade, gravidez e filhos menores de idade não são impedimento para a execução da ordem de despejo. Ou seja, caso as despesas previstas em contato estejam em débito, o proprietário do imóvel poderá realizar a ordem de despejo, mesmo nesses casos.

Como funciona o despejo de inquilino por falta de pagamento?

O despejo do inquilino inadimplente deve ocorrer por meio de uma ação judicial e tem por objetivo a cobrança dos débitos em atraso e forçar a desocupação do imóvel. É importante esclarecer que os débitos em atraso não dizem respeito apenas ao aluguel, mas envolve também despesas como IPTU, taxas de condomínio, água, luz e demais pagamentos previstos em contrato.

A ação de despejo por falta de pagamento é a última medida utilizada pelo proprietário do imóvel em caso de inadimplência do inquilino, quando percebe que o locatário não vai colocar os débitos em dia nem mesmo por meio da cobrança amigável ou depois de enviar uma notificação prévia falando da possibilidade de acionamento da Justiça.

Assim que o inquilino receber a ordem, terá um prazo para pagar a dívida e deixar o imóvel. Caso a decisão judicial seja em caráter liminar, o imóvel deve ser desocupado o mais rápido possível, antes mesmo do julgamento do processo – neste caso, 15 dias a partir do recebimento da ordem de despejo. Se o juiz não conceder a liminar, o processo será julgado e, com a sentença definida, o inquilino terá até 30 dias para sair do imóvel.

Ainda tem dúvidas sobre a legislação que rege a vida condominial? Em nosso blog, você tem acesso gratuito a materiais ricos, artigos e diversos conteúdos que vão te auxiliar na hora de entender os direitos e deveres dos condôminos. Acesse aqui e confira a nossa seção sobre legislação!

Resposta para as 34 principais perguntas sobre direito trabalhista no condomínio

Resposta para as 34 principais perguntas sobre direito trabalhista no condomínio

Seja você um síndico, condômino ou profissional envolvido na gestão condominial, compreender as nuances do direito trabalhista neste contexto é crucial. 

Neste post, embarcaremos em uma jornada didática para fornecer respostas claras às 34 perguntas mais comuns sobre direito trabalhista em condomínios. 

A intenção é oferecer um guia informativo, desmistificando os aspectos legais que permeiam as relações de trabalho nesse ambiente específico. 

Ao final desta leitura, você estará mais bem preparado para lidar com as complexidades jurídicas que podem surgir, promovendo uma gestão condominial mais transparente e legalmente sólida. 

Vamos explorar juntos esse cenário e esclarecer as dúvidas que possam surgir ao longo do caminho. Continue lendo! 

#01: Quando a empresa deve pagar o meu salário? 

Se o salário é mensal, o pagamento deve ocorrer até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. 

Para salários quinzenais ou semanais, o pagamento ocorre até o quinto dia útil ao término da quinzena ou semana. 

#02: O que fazer em caso de atraso no salário? 

Se o salário é frequentemente atrasado, o empregado pode solicitar na justiça a rescisão indireta do contrato, com pagamento de todas as verbas como em uma demissão sem justa causa. 

Atrasos de menos de 20 dias têm multa de 10%, e com mais de 20 dias, a multa é de 10% sobre o valor do saldo devedor, mais 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia. 

#03: Posso faltar ao serviço sem desconto no salário se casei recentemente? 

Sim, de acordo com o artigo 473 da CLT, o trabalhador tem direito a três dias consecutivos de folga ao se casar, sem desconto salarial. 

#04: Como devo receber por trabalhar em feriado sem compensação em folga? 

O trabalho em domingos e feriados, sem compensação em folga, deve ser pago em dobro. 

#05: Se fui intimado a comparecer à justiça, posso faltar ao serviço sem desconto salarial? 

Sim, é possível faltar ao trabalho sem ter o salário descontado ao comparecer à justiça. Recomenda-se obter um documento comprovando a presença na audiência. 

#06: O que significa saldo de salário? 

O saldo de salário representa os dias trabalhados em um mês. Por exemplo, se o empregado trabalhou até o dia 12 de março, seu saldo de salário será de 12 dias. 

É devido em qualquer tipo de rescisão do contrato. 

#07: Qual é a carga horária máxima permitida por dia? 

A jornada de trabalho máxima é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. 

#08: Quanto tempo tenho direito de descanso entre um dia e outro de trabalho? 

O empregado tem direito a 11 horas consecutivas de descanso entre um dia e outro de trabalho. 

#09: Meu chefe é obrigado a conceder intervalo de almoço? 

Sim, é obrigatório conceder intervalo para repouso ou alimentação em trabalhos com duração superior a 6 horas, sendo de no mínimo 1 hora. 

#10: Qual é o adicional devido para quem trabalha à noite (entre 22h e 05h)? 

O adicional noturno é de, no mínimo, 20% sobre a hora normal de trabalho durante o dia. 

#11: Se eu já recebia adicional noturno, posso ser transferido de horário e ter meu salário reduzido? 

Sim, ao ser transferido para o horário diurno, o empregado perde o direito ao adicional noturno. 

#12: Trabalhei 7 dias consecutivos sem folga, isso é permitido? 

Não, o trabalhador tem direito a receber em dobro pelo dia de folga trabalhado se não desfrutar de uma folga no período de sete dias. 

#13: Meu patrão pode pagar o salário sem especificar as parcelas na folha de pagamento? 

A empresa é obrigada a discriminar cada verba no contracheque do empregado, não podendo agrupar tudo como salário. 

#14: Quando ganho direito às férias? 

Após 12 meses de trabalho, no chamado período aquisitivo. 

#15: Quanto devo receber da empresa ao tirar férias? 

O empregado tem direito a receber o salário adiantado e um adicional de um terço desse salário. 

#16: Quando devem ser pagas as férias? 

O valor total deve ser pago até dois dias antes do início das férias. 

#17: Se eu faltar sem justificar com atestado, posso perder o direito às férias? 

Dependendo do número de faltas, o trabalhador pode receber um número reduzido de dias de férias ou até perder o direito a elas. 

#18: Meu patrão escolhe a data das minhas férias? 

Sim, as férias são concedidas pelo empregador nos 12 meses seguintes à data em que o empregado ganhou esse direito. 

#19: Posso vender minhas férias? 

Sim, é possível vender até um terço das férias, não sendo permitida a venda integral. 

#20: As férias podem ser parceladas? 

Sim, com o consentimento do empregado, as férias podem ser usufruídas em até 3 períodos, sendo um deles não inferior a 14 dias corridos e os demais não inferiores a 5 dias corridos cada. 

#21: O início das férias pode ser no sábado ou no dia que antecede um feriado? 

Não, é proibido o início das férias no período de dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado. 

#22: Meu chefe pode se opor a me vender 1/3 das férias? 

Não, a empresa não pode se opor ao pagamento de 1/3 das férias. A decisão é exclusivamente do empregado. 

#23: Quanto tempo a empresa tem para pagar as verbas do fim do contrato de trabalho? 

Se não houve aviso prévio, em até 10 dias úteis. Se o aviso prévio foi trabalhado, o prazo é até o primeiro dia útil após o final do aviso prévio. 

#24: E se a empresa não respeitar o prazo de pagamento das verbas rescisórias? 

A empresa deverá pagar multa no valor de um salário, conforme o artigo 477 da CLT. 

#25: Quando é considerado que um empregado abandonou o emprego? 

O abandono de emprego ocorre quando o empregado se ausenta do trabalho por 30 dias seguidos, sem justificativa e sem intenção de retornar. 

#26: Fui afastado por auxílio-doença, posso ser demitido no retorno ao trabalho? 

Somente o auxílio-doença acidentário dá direito à estabilidade provisória no emprego por pelo menos 12 meses após o retorno às atividades. 

#27: Meu chefe está me forçando a pedir demissão, o que fazer? 

Não pedir demissão, não assinar documentos sem leitura e procurar um advogado trabalhista para tomar as medidas judiciais necessárias.  

#28: Quando é cabível o aviso prévio? 

Na extinção do contrato de trabalho sem justa causa. 

#29: Como é a jornada de trabalho durante o aviso prévio? 

O empregado pode optar por ter a jornada reduzida em duas horas diárias ao longo do prazo do aviso prévio ou faltar por 7 dias corridos. 

#30: Quem tem direito ao seguro-desemprego? 

Todo empregado que trabalhou 12 meses seguidos e não foi demitido por justa causa. 

#31: Meu patrão é obrigado a assinar minha carteira de trabalho? 

Sim, o registro na carteira de trabalho é essencial para garantir direitos como benefícios do INSS, FGTS e seguro-desemprego. 

#32: Quanto tempo a empresa tem para devolver minha carteira de trabalho? 

O prazo para a empresa fazer as anotações na carteira e devolvê-la ao trabalhador é de 5 dias, tanto em demissões quanto em pedidos de demissão.  

#33: Quanto tempo tenho para buscar meus direitos na justiça? 

O prazo é de dois anos a partir da data do desligamento da empresa. 

#34: Quais documentos são necessários para entrar com uma ação trabalhista? 

Cópia da identidade, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, cópia do contrato de trabalho, termo de rescisão do contrato, e recibos de pagamento. 

Aproveite para continuar lendo sobre este assunto e confira este guia completo para contratação de funcionários. Boa leitura! 

Desvendando o cálculo do décimo terceiro salário: Um guia completo

Desvendando o cálculo do décimo terceiro salário: Um guia completo

O décimo terceiro salário é uma parcela extra que muitos trabalhadores aguardam com expectativa ao final do ano. 

No entanto, calcular esse benefício pode parecer um desafio para alguns. 

Neste artigo, vamos desvendar o mistério por trás do cálculo do décimo terceiro, proporcionando uma compreensão clara e prática para que você possa planejar suas finanças de maneira mais eficaz. 

 O que é o décimo terceiro salário? 

Antes de entrarmos nos detalhes do cálculo, é importante compreender o que é o décimo terceiro salário. 

Ele é uma gratificação anual devida a todo trabalhador com carteira assinada no Brasil, equivalente a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro por mês trabalhado no ano corrente. 

Como calcular o décimo terceiro? Passo a passo 

  • Determine o Salário Bruto: Some todos os rendimentos brutos recebidos ao longo do ano, incluindo salário fixo, horas extras, comissões e adicionais. 
  • Divida o Salário Bruto por 12: Para calcular 1/12 do décimo terceiro, divida o total encontrado no passo 1 por 12. 
  • Adicione os Proventos Variáveis: Se houver proventos variáveis, como horas extras, adicione-os ao valor obtido no passo 2. 
  • Desconte os Descontos Obrigatórios: Subtraia do total os descontos obrigatórios, como INSS e imposto de renda retido na fonte. 
  • Encontre o Valor do Décimo Terceiro: O valor encontrado após os passos anteriores é o décimo terceiro salário a ser recebido. 

Exemplo Prático: 

Vamos considerar um trabalhador com salário bruto anual de R$ 50.000,00, sem adicionais. 

O cálculo seria: 

Décimo terceiro = Salário Bruto/12 + Horas extras – Descontos obrigatórios 

Na prática (números fictícios): 

Décimo terceiro: R$ 50.000/12 + R$ 800 – R$ 1.200 = R$ 3.766 

Lembrando que as particularidades de cada caso podem influenciar no cálculo, como benefícios específicos e acordos coletivos.  

Calcular o décimo terceiro salário pode parecer complexo à primeira vista, mas com as orientações certas, torna-se uma tarefa acessível. 

A compreensão desse processo é fundamental para que os trabalhadores possam gerir suas finanças de maneira eficaz, garantindo que essa gratificação extra seja aproveitada da melhor forma possível. 

Esteja ciente dos direitos dos seus funcionários, consulte a legislação vigente e, se necessário, busque a orientação de um profissional de recursos humanos para garantir que o cálculo seja feito corretamente. 

Quando o décimo terceiro salário deve ser pago em 2023? 

Foi estabelecido um calendário de pagamentos para facilitar o processo.

A primeira parcela do décimo terceiro deverá ser paga até o dia 30 de novembro. Enquanto a segunda parcela será paga até deverá ser paga até o dia 20 de dezembro. 

Aproveite para continuar lendo sobre este assunto e confira este guia completo para contratação de funcionários. Boa leitura! 

O condomínio pode cortar a água do morador inadimplente? Veja o que diz a legislação

O condomínio pode cortar a água do morador inadimplente? Veja o que diz a legislação

O relacionamento entre condôminos e o síndico nem sempre é harmonioso, principalmente quando se trata de questões financeiras. 

Um dos tópicos que gera dúvidas frequentes é se o condomínio pode cortar a água de um morador inadimplente.

Neste artigo, vamos explorar esse tema em detalhes. Veja a seguir!

O condomínio pode cortar a água do morador inadimplente? 

O artigo 1.336 do Código Civil estabelece que os condôminos devem contribuir para as despesas do condomínio de acordo com suas frações ideais.

No entanto, isso não significa que essas contribuições possam ser exigidas de forma arbitrária ou ilegal.

Serviços essenciais e dignidade humana 

Água e gás são serviços essenciais à sobrevivência humana, conforme o artigo 10, I da Lei 7.783/89. 

Cortar o fornecimento desses serviços viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, conforme o artigo 1.º, inciso III, da Constituição Federal. 

Impedir alguém de tomar banho, cozinhar ou realizar outras atividades básicas pode causar sérios prejuízos psicológicos e morais. 

A lei e o direito do consumidor 

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 22, estabelece que os órgãos públicos, concessionárias e empresas de serviços públicos devem fornecer serviços adequados, eficientes e contínuos, principalmente quando se trata de serviços essenciais. 

Isso significa que a interrupção do fornecimento de água e gás devido a inadimplência só pode ser realizada pelas concessionárias de serviço público, não cabendo à administração do condomínio realizar essa função. 

Entenda as decisões do Tribunal de Justiça de SP 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que um condomínio não pode cortar o fornecimento de água de um condômino inadimplente, pois essa ação não está de acordo com a legislação. 

No entanto, o condômino inadimplente não tem direito a uma indenização por danos morais devido a esse corte, uma vez que não é justo onerar os demais moradores que pagaram em dia suas cotas. 

O tribunal argumenta que o comportamento do condômino inadimplente é considerado ilegal e imoral, já que ele impõe aos outros moradores a obrigação de cobrir suas despesas comuns não pagas. 

Portanto, não é apropriado que ele receba uma indenização por danos morais. 

A questão do corte de fornecimento de serviços públicos, como água e luz, devido à falta de pagamento da tarifa, já está estabelecida no Superior Tribunal de Justiça (STJ), baseada na ideia de equilíbrio nos contratos. 

No entanto, o TJ-SP entende que o caso é diferente, pois diz respeito ao comportamento do condomínio após ter pagado a tarifa global à companhia fornecedora. 

Além disso, o Código Civil estabelece que não pode haver sanções que restrinjam o uso do imóvel ou das áreas comuns do condomínio devido a inadimplência nas despesas condominiais, mesmo que essas sanções tenham sido previstas na convenção ou regulamento interno do condomínio. 

Essas regras não podem violar normas de ordem pública. 

Portanto, o TJ-SP decidiu que cortar o fornecimento de água do condômino inadimplente não é uma ação legal, mas também não concede a ele o direito de receber uma indenização por danos morais, uma vez que seu comportamento é considerado inadequado e injusto em relação aos demais moradores.

Veja mais sobre os seus direitos. Confira também se o síndico pode cobrar condomínio atrasado. Boa leitura!

Lei antifumo: o que a legislação diz sobre o cigarro no condomínio?

Lei antifumo: o que a legislação diz sobre o cigarro no condomínio?

Na era da conscientização sobre a saúde, a Lei Antifumo se destaca como um marco regulatório. Explore conosco como essa legislação impacta nosso cotidiano. 

Imagine o seguinte cenário: 

Você está aproveitando um momento de paz no seu apartamento, mas, de repente, o aroma da fumaça de cigarro invade o seu espaço, criando um incômodo que parece não ter fim. O que pode ser feito? 

A questão do tabagismo em condomínios é uma realidade com a qual muitos moradores lidam, gerando debates acalorados sobre direitos individuais versus convivência coletiva. 

Neste post, mergulharemos no universo da Lei Antifumo e como ela se aplica dentro dos condomínios. Descubra como a lei e as regras internas podem afetar o seu direito de fumar e o direito dos seus vizinhos a um ambiente livre de fumaça. 

Esteja preparado para esclarecer os mistérios da Lei Antifumo e entender como ela molda a vida nos condomínios. Continue lendo! 

Mas antes, o que é a Lei Antifumo? 

A lei 12.546, também conhecida como Lei Antifumo, é uma legislação que proíbe o ato de fumar em locais coletivos públicos ou privados, com o objetivo de reduzir a exposição passiva ao fumo e melhorar a saúde pública. 

Sendo assim, os condomínios se enquadram nestas características e são alcançados pela lei, proibindo o uso de charutos, cigarros, narguilés, cachimbos ou outros produtos que emitam fumaça de tabaco ou não. 

Qual a importância da Lei Antifumo? 

Proteção da Saúde Pública 

O tabagismo é uma das principais causas de doenças relacionadas ao fumo, como câncer de pulmão, doenças cardiovasculares e doenças respiratórias. 

Além disso, a exposição à fumaça do tabaco passivamente também representa riscos significativos para a saúde das pessoas não fumantes. A lei antifumo ajuda a reduzir esses riscos, protegendo a saúde pública. 

Redução dos Custos de Saúde 

O tratamento de doenças relacionadas ao tabagismo representa um ônus significativo para os sistemas de saúde em todo o mundo. 

Ao reduzir a prevalência do tabagismo e a exposição à fumaça do tabaco, a lei antifumo contribui para a redução dos custos de saúde. 

Promoção de Ambientes Mais Saudáveis 

A implementação da lei antifumo cria ambientes mais saudáveis para todos, especialmente em locais onde as pessoas se reúnem, como restaurantes e bares. 

Isso torna os espaços públicos mais agradáveis e acolhedores para não fumantes. 

Como funciona a Lei Antifumo nos condomínios? 

A aplicação da Lei Antifumo em condomínios é uma questão que levanta dúvidas frequentes entre moradores e síndicos. Muitos se questionam se a legislação nacional se sobrepõe às regras internas do condomínio, estabelecidas na convenção e no regimento interno. 

A Abrangência da Lei Antifumo 

A Lei Antifumo é uma legislação federal que tem como objetivo principal proteger a saúde pública, reduzindo os danos causados pelo tabagismo ativo e passivo. Isso significa que ela se aplica em todo o território nacional, independente de regulamentações locais. 

Portanto, qualquer condomínio, por mais que tenha sua própria legislação estabelecida na convenção e no regimento interno, deve cumprir a Lei Antifumo. Ela prevalece sobre qualquer outra regulação quando o assunto é proibir o fumo em áreas comuns fechadas. 

Definindo Áreas Livres de Fumo 

De acordo com a legislação, todas as áreas comuns em condomínios que são total ou parcialmente fechadas devem ser livres de fumantes. Isso inclui espaços como corredores, halls de entrada, salões de festa e garagens fechadas. Quanto a áreas como parquinhos e piscinas, cada condomínio tem a flexibilidade de decidir se deseja proibir o fumo nesses locais, e essa decisão deve ser tomada em assembleia convocada para esse fim. 

No entanto, é importante ressaltar que mesmo em locais onde o fumo é permitido, deve-se manter um ambiente livre de bitucas e respeitar as regras de convivência. O descarte inadequado de pontas de cigarro pode ser prejudicial ao meio ambiente e causar incômodos aos demais moradores. 

O Direito do Fumante 

Os fumantes também têm direitos garantidos pela lei. Eles podem fumar em seus espaços privativos, ou seja, dentro de seus próprios apartamentos ou casas. No entanto, surge uma polêmica quando a fumaça proveniente desses espaços alcança outros imóveis, gerando reclamações por parte dos não fumantes. 

Para evitar conflitos, é recomendável que os fumantes adotem medidas para minimizar o impacto da fumaça em seus vizinhos. Isso pode incluir o uso de purificadores de ar, a vedação de frestas ou a instalação de sistemas de ventilação adequados. 

Resolvendo Conflitos de Forma Pacífica 

Vale lembrar que a convivência em condomínios é uma questão delicada, e litígios devem ser evitados sempre que possível. Em vez de recorrer a ações judiciais ou medidas drásticas, é aconselhável buscar o diálogo como primeira opção. 

Se a questão do fumo se tornar um problema, os moradores podem considerar a possibilidade de instalar lixeiras apropriadas para as bitucas ou até mesmo criar áreas específicas para os fumantes, onde eles possam fumar sem incomodar os não fumantes. 

A chave para resolver esses tipos de desentendimentos está na comunicação aberta e no respeito mútuo. Por meio de conversas construtivas e da busca por soluções que atendam a ambas as partes, é possível manter um ambiente harmonioso em condomínios, onde todos se sintam confortáveis e respeitados. 

Perguntas frequentes sobre a Lei Antifumo 

Pode proibir de fumar em condomínio? 

A Lei Antifumo não é aplicável a propriedades privadas que não têm acesso público. Portanto, é permitido fumar em uma janela de um apartamento ou até mesmo na sacada. 

No entanto, se um morador se sentir incomodado por essa situação, ele tem o direito de apresentar uma reclamação com base no direito de vizinhança estabelecido pelo Código Civil. 

É permitido fumar nas áreas comuns do condomínio? 

A lei 12.546/2011 sofreu alterações por meio do Decreto nº 8.262/2014, resultando na proibição do uso de cigarros, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos derivados do tabaco em locais de uso coletivo, tanto públicos quanto privados. 

Consequentemente, a proibição de fumar se estende às áreas comuns dos condomínios, englobando corredores, elevadores, piscinas, salões de festas e outros espaços compartilhados. 

É importante observar que alguns condomínios podem adotar regras ainda mais rigorosas, estendendo a proibição do uso de cigarros e produtos relacionados dentro dos apartamentos. Neste caso, é importante verificar a Convenção do Condomínio.

É permitido fumar dentro do apartamento? 

Aqueles que escolhem fumar dentro de suas residências estão protegidos pela lei, visto que a Lei Antifumo não possui jurisdição sobre propriedades privadas, uma vez que isso infringiria a individualidade de cada pessoa. 

No entanto, embora não seja possível proibir alguém de fumar em sua própria unidade, esse hábito não deve causar prejuízos aos vizinhos próximos. 

O Código Civil, em seu artigo 1.335, estabelece que os condôminos têm o direito de “usar, fruir e livremente dispor de suas unidades”. Entretanto, o mesmo Código Civil, no artigo 1.336, estipula que é um dever do condômino “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos possuidores”. 

Uma vez que a fumaça do cigarro pode representar um risco para a saúde de terceiros e prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais moradores, frequentemente surgem conflitos legais em todo o Brasil. 

Portanto, é de suma importância estabelecer regras específicas para a prática de fumar em condomínios, a fim de equilibrar os direitos e deveres dos condôminos e garantir um ambiente harmonioso para todos os residentes. Novamente, neste caso, sempre verifique o que está disposto na Convenção do Condomínio. 

Pode fumar na escada do prédio? 

Não. Na verdade, é proibido fumar em áreas como a escada do prédio e sob um toldo, bem como em qualquer local parcialmente coberto. 

Tal comportamento representa uma ameaça à segurança do edifício e de seus residentes, podendo inclusive resultar em risco de incêndio. 

O que fazer quando vizinho não para de fumar? 

De forma geral, o vizinho tem o direito de fumar dentro da sua unidade, desde que isso não atrapalhe os outros moradores. 

Caso alguém se sinta incomodado com o cheiro ou com a fumaça, é sempre importante resolver amigavelmente com o vizinho e com o síndico. 

Se a situação não for resolvida, existe a opção de recorrer ao livro de ocorrências do condomínio, para que o síndico possa ter embasamento para aplicar uma advertência. 

No entanto, caso todas as alternativas tenham sido utilizadas, mas a situação ainda não tenha sido resolvida, o morador incomodado deve procurar a ajuda de um advogado condominial para tirar as suas dúvidas e procurar a justiça. 

Pode fumar na varanda de casa? 

A Lei Antifumo não abrange propriedades privadas que não estão acessíveis ao público em geral. Portanto, é permitido fumar junto à janela da unidade ou até mesmo na sacada. 

O que fazer quando o vizinho fuma maconha em condomínio? 

Existem muitas divergências jurídicas sobre o ato de consumir drogas. Alguns argumentam que não se trata mais de um crime, especialmente após a entrada em vigor da Lei 11.343/06, que despenalizou parte do uso de entorpecentes. 

No entanto, a maioria defende que isso constitui uma infração penal, pois embora haja pena de prisão, muitas vezes são impostas penas restritivas de direitos aos usuários. 

Independentemente da classificação como infração penal ou não, é fundamental destacar que ninguém pode ser preso em flagrante por consumir drogas, como estabelecido no artigo 48, § 2º, da Lei 11.343/06. 

Se um morador for pego nessa situação, ele deve ser encaminhado para o juizado certo ou, se não houver um disponível, ela precisa se comprometer a aparecer lá depois. Será feito um registro detalhado da ocorrência e será providenciado os exames e perícias necessários. 

Além disso, esta situação não é considerada grave e, portanto, segue as regras dos Juizados Especiais. 

Portanto, prevalece o entendimento de que o consumo pessoal de drogas é um crime de menor potencial ofensivo e não é passível de prisão em flagrante, especialmente quando considerammos a inviolabilidade de domicílio, que estabelece que uma residência não pode ser invadida por autoridade sem um mandato judicial. 

Nesse contexto, a questão não deve ser tratada no âmbito criminal, mas sim no âmbito administrativo e condominial. 

Embora a Lei Antifumo mencione explicitamente recintos coletivos fechados, alguns argumentam que essa proibição também se aplica àqueles que fazem uso dessas substâncias na varanda de seu apartamento, se a fumaça afetar os demais apartamentos. Isso ocorre para evitar que o consumo, mesmo que seja um ato pessoal, prejudique terceiros, como o conhecido conceito de fumante passivo. 

No entanto, se o consumo for realizado dentro da residência, que é um espaço privado e fechado, a situação se torna mais complexa. 

Nesse caso, a solução ideal seria buscar uma resolução consensual, uma forma de resolver o problema sem criar novos conflitos. Se isso não for possível, é importante contatar o síndico do condomínio e apresentar o problema, procurando uma solução com base na Convenção do Condomínio. 

Medidas de conscientização, como comunicados, advertências ou multas também podem ser utilizadas para incentivar o condômino a interromper o hábito que está causando incômodo à convivência. 

Por mais que alguém seja proprietário de um imóvel, isso não lhe confere o direito de agir sem consideração pelos outros. É necessário agir de forma a não violar os direitos alheios e respeitar as regras básicas de convivência. 

Neste sentido, se você quer entender mais sobre a legislação e como ela pode afetar o seu condomínio, continue lendo e confira tudo sobre o Código Civil. Boa leitura! 

O proprietário responde por inquilino barulhento? Veja aqui

O proprietário responde por inquilino barulhento? Veja aqui

Muitos inquilinos já se encontraram em situações desconfortáveis devido a vizinhos barulhentos, mas qual é a responsabilidade do proprietário do imóvel nesses casos? 

A questão de quem responde por um inquilino barulhento pode gerar dúvidas e debates acalorados. É fundamental entender as nuances da lei e compreender os direitos e deveres de cada parte envolvida. 

Se você é um locatário que está sofrendo com vizinhos barulhentos ou um proprietário preocupado com o impacto que um inquilino ruidoso pode causar, descubra como lidar com essa situação delicada, conheça os direitos e responsabilidades de cada parte e encontre soluções práticas para promover um convívio harmonioso. Continue lendo! 

De quem é a responsabilidade por inquilino barulhento? 

A responsabilidade por um inquilino barulhento recai principalmente sobre o condômino (proprietário do imóvel), de acordo com a Lei do Inquilinato, que regula as relações entre locadores e locatários. 

O inquilino tem a obrigação de utilizar o imóvel de forma adequada, respeitando as normas estabelecidas pelo proprietário e evitando causar transtornos aos vizinhos. 

A Lei do Inquilinato estabelece que o inquilino deve utilizar o imóvel de acordo com sua finalidade, mantendo o respeito ao sossego, à segurança e à saúde dos demais moradores do prédio ou do condomínio. 

Isso inclui manter o volume de ruído dentro de limites aceitáveis, especialmente durante os períodos de descanso, como à noite, ou de acordo com as regras estabelecidas na convenção do condomínio. 

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Caso um inquilino esteja causando perturbações excessivas e não respeitando as normas de convivência, o proprietário do imóvel pode tomar medidas para solucionar o problema.  

Em primeiro lugar, é recomendável que o proprietário entre em contato com o inquilino para informar sobre as reclamações recebidas e solicitar a adequação do comportamento. 

Se as perturbações persistirem, o proprietário pode notificar o inquilino formalmente, por meio de uma notificação extrajudicial, exigindo que ele respeite as regras estabelecidas e cesse as perturbações. 

Caso o inquilino não tome as providências necessárias, o proprietário pode buscar a rescisão do contrato de locação com base no descumprimento das obrigações contratuais. 

É importante ressaltar que as ações e procedimentos a serem tomados podem variar de acordo com o que foi estabelecido no contrato firmado entre o proprietário do imóvel e o inquilino. De qualquer forma, é sempre válido buscar orientação legal para obter informações precisas e atualizadas sobre a responsabilidade do inquilino barulhento. 

O proprietário ou o inquilino pode quebrar contrato de aluguel por barulho? 

Para que ocorra a rescisão do contrato de aluguel devido a problemas de barulho, é necessário coletar evidências de má-fé por parte do locador ou a comprovação de que o imóvel não é adequado para moradia devido ao excesso de ruído. 

Caso contrário, a rescisão antecipada do contrato pode resultar no pagamento de multas ou outras penalidades. 

Em geral, a responsabilidade pela resolução de problemas relacionados a um inquilino barulhento recai sobre o locatário, que tem o dever de utilizar o imóvel de forma adequada e respeitar o sossego dos demais moradores. 

Caso haja perturbações excessivas, é recomendável que o locatário seja notificado formalmente para tomar as medidas necessárias a fim de corrigir o problema. 

No entanto, em certas situações excepcionais, pode-se argumentar que o imóvel não é adequado para moradia, como no caso de imóveis localizados em áreas de alto tráfego ou próximos a estabelecimentos noturnos. 

Nesses casos, é importante reunir evidências sólidas, como registros de reclamações, medições de decibéis ou relatórios técnicos, que comprovem que o ruído ultrapassa os limites aceitáveis e torna o imóvel inadequado para moradia. 

O que diz a lei do inquilinato sobre barulho? 

A Lei do Inquilinato não trata especificamente do tema do barulho, mas estabelece as regras e direitos gerais relacionados às locações de imóveis. 

No entanto, existem dispositivos legais e princípios que podem ser aplicados para tratar de questões de barulho entre locadores, locatários e vizinhos. É importante considerar também a convenção do condomínio e o regimento interno, que podem conter regras mais detalhadas sobre este assunto. 

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245), é dever do locatário utilizar o imóvel de forma adequada, respeitando a finalidade contratada e as normas legais, além de não causar danos ao imóvel ou perturbações ao sossego, saúde ou segurança dos vizinhos. 

Em casos de perturbação do sossego causada por barulho excessivo, a lei geralmente permite que os vizinhos afetados tomem algumas medidas, como: 

  • Notificação formal: O vizinho prejudicado pode notificar o locatário por escrito, relatando o problema e solicitando a solução adequada. Essa notificação pode servir como prova documental caso medidas legais sejam necessárias posteriormente; 
  • Regimento interno ou Convenção do condomínio: As normas internas do condomínio geralmente possuem regras relacionadas ao controle de ruídos e à convivência harmoniosa entre os moradores. O descumprimento dessas regras pode acarretar sanções disciplinares, como notificação ou multas; 
  • Mediação ou arbitragem: Se a questão persistir mesmo após a notificação formal, as partes envolvidas podem buscar a mediação ou a arbitragem como uma forma alternativa de solução de conflitos. Esses métodos visam encontrar um acordo amigável entre as partes, evitando um processo judicial; 
  • Ação judicial: Em casos mais graves, em que não é possível resolver o problema de forma amigável, o vizinho prejudicado pode entrar com uma ação judicial contra o locatário, buscando uma indenização por danos morais ou materiais causados pelo barulho excessivo. No entanto, é importante consultar um advogado especializado para avaliar a viabilidade e as chances de sucesso da ação. 

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