Dívida de condomínio prescreve? Confira o que a legislação fala sobre este assunto

Dívida de condomínio prescreve? Confira o que a legislação fala sobre este assunto

Viver em um condomínio traz inúmeras vantagens, como segurança, áreas de lazer e manutenção do espaço comum. 

No entanto, junto com esses benefícios, vêm também as responsabilidades financeiras.  

Quem já morou ou mora em um condomínio sabe que as cotas de condomínio são uma parte crucial do acordo, mas o que acontece quando alguém deixa de pagar suas obrigações? Será que as dívidas de condomínio prescrevem, e em que circunstâncias? 

Neste post, vamos explorar em detalhes o que a legislação brasileira diz sobre a prescrição de dívidas condominiais. 

Você vai descobrir os prazos, as circunstâncias em que a prescrição pode ocorrer e as implicações legais que isso pode ter para todos os envolvidos. Continue lendo!

Antes de tudo, quando ocorre a prescrição de uma dívida? 

O Instituto da Prescrição é um conceito do direito que se refere ao prazo estabelecido por lei durante o qual uma pessoa deve exercer seus direitos legais por meio de ações judiciais ou processos administrativos. 

A prescrição estabelece que, após um determinado período de tempo, a parte que tem um direito a ser exercido perde o direito de buscar a sua aplicação. 

O principal objetivo da prescrição é garantir a segurança jurídica, a estabilidade das relações sociais e evitar que disputas legais se arrastem indefinidamente. 

Isso significa que, uma vez que um direito prescreve, a parte que tinha esse direito não pode mais acionar o sistema legal para fazer valer suas reivindicações. 

Nesse contexto, de acordo com o Artigo 189 do Código Civil, quando um direito é violado, surge para o titular a pretensão, a qual se encerra devido à ocorrência da prescrição. 

Confira as características da prescrição de uma dívida: 

  • Os prazos de prescrição são imutáveis por meio de acordo entre as partes; 
  • A prescrição pode ser invocada em qualquer instância judicial pela parte a quem beneficia; 
  • A prescrição que teve início contra uma pessoa continua a contar contra seu sucessor; 
  • Quando a prescrição é suspensa em favor de um dos credores solidários, somente os outros se beneficiarão se a obrigação for indivisível; 
  • A prescrição, quando interrompida, reinicia sua contagem a partir da data do ato que a interrompeu ou do último ato do processo que teve o mesmo propósito de interrupção. 

Confira as causas que podem impedir a prescrição da dívida: 

  • Entre os cônjuges, enquanto o casamento estiver em vigor; 
  • No caso de ascendentes e descendentes, enquanto perdurar o poder familiar;  
  • No contexto de tutelados, curatelados e seus respectivos tutores ou curadores, durante o período de tutela ou curatela; 
  • Contra aqueles que estiverem ausentes do país prestando serviço público para a União, Estados ou Municípios, assim como os indivíduos que estejam a serviço das Forças Armadas durante períodos de guerra. 

Confira as causas que podem suspender a prescrição da dívida: 

  • Mediante decisão do juiz, mesmo que ele não seja competente para ordenar a citação, desde que o interessado a solicite dentro do prazo e do modo estipulados pela legislação processual; 
  • Por meio de protesto, de acordo com as condições mencionadas no item anterior; Através de protesto cambial; 
  • Pela apresentação do título de crédito em um processo de inventário ou em um procedimento de concorrência de credores; 
  • Por meio de qualquer ato judicial que resulte na mora do devedor; 
  • Em situações em que houver um ato claro, mesmo que extrajudicial, que implique no reconhecimento do direito por parte do devedor; 
  • Por qualquer pessoa com interesse na ação. 

A dívida de condomínio prescreve? 

Até pouco tempo atrás, muitos especialistas acreditavam que a dívida condominial prescrevia em um prazo de 10 anos. 

Essa interpretação, no entanto, foi fundamentada no artigo 205 do Código Civil, que estabelece que as dívidas não previstas na legislação prescreviam neste prazo. 

No entanto, em 2002 o Superior Tribunal de Justiça afirmou que este prazo não é mais aceito. 

Portanto, atualmente, as dívidas condominiais prescrevem no período de 5 anos, conforme estabelecido pelo artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. 

Quais são os diferentes prazos de prescrição para a dívida de condomínio? 

No Código Civil são estabelecidos diversos prazos prescricionais, cada um aplicável a situações específicas. 

Para facilitar o entendimento, listamos os prazos mais importantes a seguir: 

Prazo de 1 ano 

Conforme o art. 206, § 1º do Código Civil, a pretensão prescreve em 1 ano nos seguintes casos: 

  • Dos hospedeiros ou fornecedores de alimentos destinados ao consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos; 
  • Do segurado contra o segurador, ou do segurador contra o segurado, sendo o prazo contado a partir do momento em que o segurado é citado para responder a uma ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data em que o segurador indeniza o terceiro com a concordância do segurador; 
  • Para outros tipos de seguros, a partir do conhecimento do fato gerador da pretensão; 
  • Contra tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos pela percepção de emolumentos, custas e honorários; 
  • Contra peritos pela avaliação dos bens que contribuíram para a formação do capital de sociedade anônima, contado a partir da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo; 
  • De credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, com o prazo contado a partir da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade. 

Prazo de 2 anos 

Conforme o Artigo 206, § 2º do Código Civil, a pretensão para obter prestações alimentares, a partir do vencimento. 

Prazo de 3 anos 

Estabelecido pelo Artigo 206, § 3º do Código Civil, o prazo de 3 anos se aplica nos seguintes casos: 

  • Quando a dívida envolve aluguéis de prédios urbanos ou rústicos. 
  • Para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias. 
  • Para a pretensão de receber juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis em períodos não superior a um ano, com ou sem capitalização. 
  • Em casos de ressarcimento de enriquecimento sem causa, reparação civil e restituição de lucros ou dividendos recebidos de má-fé. O prazo começa a contar a partir da data em que a distribuição foi deliberada. 
  • Contra fundadores, administradores ou fiscais de sociedade anônima, o prazo é contado a partir da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima, da apresentação aos sócios do balanço referente ao exercício em que a violação ocorreu, ou da reunião ou assembleia geral que deve tomar conhecimento dela. 
  • Para liquidantes, a partir da primeira assembleia semestral após a violação. 
  • Para haver pagamento de título de crédito, o prazo é contado a partir do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial. 
  • Para o beneficiário contra o segurador e para o terceiro prejudicado no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório. 

Prazo de 4 anos 

Segundo o Artigo 206, § 4º do Código Civil, o prazo se aplica à tutela e começa a contar a partir da data da aprovação das contas. 

Prazo de 5 anos 

De acordo com o Artigo 206, § 5º do Código Civil. O prazo de 5 anos é aplicável nos seguintes casos: 

  • Cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. 
  • Pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, com o prazo contado a partir da conclusão dos serviços, do término dos contratos ou do mandato. 
  • Pretensão do vencedor para obter do vencido o que gastou em juízo. 

Prazo de 10 anos 

Regulado pelo Artigo 205 do Código Civil. A prescrição ocorre em dez anos, a menos que a lei estabeleça um prazo menor. 

O que acontece se eu não pagar o condomínio?

Quando o pagamento do condomínio é atrasado, o morador tem um prazo de 30 dias para regularizar a situação. Além do valor da taxa, é preciso pagar uma multa com juros estipulados previamente. 

A inadimplência é um fantasma que está sempre presente na rotina dos condomínios, podendo se tornar um grande problema para os envolvidos, pois outros moradores têm de arcar com as despesas que não foram cobertas e o síndico precisa resolver a questão, podendo entrar com uma cobrança judicial de condomínio.

Com o novo Código de Processo Civil, essa cobrança judicial é feita de maneira rápida e o condômino que for condenado tem até 3 dias para quitar a dívida, podendo inclusive ter o imóvel penhorado e a conta bancária bloqueada. 

Quem não paga taxa de condomínio pode perder o imóvel?

Caso o morador seja julgado e considerado culpado, ele tem até 3 dias após a audiência para pagar a dívida, correndo o risco de perder o imóvel, seja esse próprio ou alugado. 

Caso não haja pagamento, a quantia de dinheiro pode ser penhorada de sua conta bancária e repassada ao condomínio para sanar a dívida.

Caso não haja dinheiro na conta, os bens são penhorados e é nesse momento que o imóvel vai a leilão, fazendo com que o proprietário possa perder o imóvel.

Quando o condômino é considerado inadimplente?

A partir do 1º dia útil após o vencimento do condomínio, o condômino já é considerado inadimplente, tendo até 30 dias para regularização da situação. 

Controlando a inadimplência do condomínio

No entanto, isso não quer dizer que o inadimplente pode simplesmente ficar esperando a prescrição da dívida do condomínio.

Afinal, assim o problema da inadimplência se tornaria ainda mais complicado de se resolver. No momento que o condomínio entra com uma cobrança judicial, o prazo da prescrição da dívida deixa de correr.

Em outras palavras, enquanto a ação está correndo na Justiça, o condomínio ainda tem chances de reaver o valor da taxas condominiais atrasadas mesmo que passe os cinco anos.

Cinco anos é um longo período de tempo, mas o síndico não pode dar bobeira. O condomínio não pode demorar tanto assim para agir.

O síndico deve ser proativo e entrar com a ação de cobrança judicial antes de ocorrer a prescrição da dívida do condomínio.

Exatamente por isso, é importante que o síndico realize uma boa gestão da inadimplência e cobre as dívidas de condomínio em dia.

De acordo com um levantamento feito pelo Secovi, a inadimplência é um dos principais problemas enfrentados por síndicos e administradores de condomínios. Portanto, não deixe o problema se transformar em uma bola de neve.

Dívida de condomínio: como funciona a execução?

Para entrar com uma ação judicial sobre dívida de condomínio o síndico deve reunir todas as provas e contatar um advogado. Em seguida, é iniciado o processo na Justiça.

Durante uma execução, pode-se cobrar uma multa de 2%, juros de 1% ao mês e mais a correção pela inflação do período atrasado.

Tudo isso além do valor da dívida da taxa condominial atrasada, é claro. O valor dos juros pode variar de acordo com o estipulado na convenção do condomínio.

Uma dúvida frequente é: dívida de condomínio faz perder o imóvel? A resposta é sim. O condômino que for condenado na Justiça e não pagar a dívida de condomínio em até três dias pode ter o imóvel penhorado.

Essa medida entrou em vigor junto com o novo Código de Processo Civil, em 2016.

Divida de condomínio pode ser parcelada?

Esse é um questionamento pertinente e muito comum. A resposta na maioria das vezes é não!

O parcelamento da dívida de condomínio só ocorre se isso for permitido após votação em assembleia extraordinária, algo muito difícil de acontecer. 

Dívida de condomínio prescreve?

Lembra de toda a confusão citada no começo deste artigo? Depois toda essa reviravolta, ela serviu para a justiça chegar ao consenso, de que sim, a dívida do condomínio prescreve.

Quanto tempo prescreve a dívida do condomínio?

É estipulado como norma que, no caso de taxa condominiais, a dívida prescreve no período de cinco anos.

Deste modo, desde 2016, todos os tribunais do país devem seguir a determinação do STJ.

Logo, todos os casos de dívida de condomínio que chegarem à Justiça deverão considerar o tempo de prescrição de cinco anos. A ideia traz benefícios pois evita que casos de cobrança judicial de condomínio tenham decisões conflituosas ao redor do país.

A determinação do STJ em relação ao caso foi a seguinte:

“Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.”

Como fazer acordo de divida de condomínio?

Para fazer um acordo é preciso primeiramente saber qual é o valor atualizado da dívida, com multas e juros.

Tendo isso em mente, é possível tentar um parcelamento perante à administração do condomínio, caso esse fato não se concretize, o melhor caminho a ser seguido é solicitar um empréstimo bancário para cobrir o valor e quitar a quantia emprestada, diretamente com a instituição bancária.

Continue lendo no blog da TownSq e veja este guia completo sobre a inadimplência do condomínio e como lidar com este problema. Boa leitura!

Ex-síndico é condenado por abastacer o seu carro elétrico usando o dinheiro do condomínio

Ex-síndico é condenado por abastacer o seu carro elétrico usando o dinheiro do condomínio

A administração de um condomínio envolve a gestão de recursos, a manutenção da infraestrutura e a garantia de que tudo funcione de acordo com as regras estabelecidas. 

No entanto, em alguns casos, surgem situações preocupantes, como a suspeita de que o síndico está roubando o condomínio. 

É uma situação que exige ação imediata para proteger os interesses dos condôminos e garantir a legalidade. 

Neste artigo, vamos explorar o que fazer se você suspeitar que o síndico está desviando fundos do condomínio. Vamos fornecer orientações claras e práticas para lidar com essa situação delicada e proteger a comunidade condominial. Veja! 

Ex-síndico passou oito meses abastecendo o seu carro com dinheiro do condomínio 

Recentemente, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) julgou um caso em que um ex-síndico foi condenado por danos materiais. 

A acusação? Ele teria usado o dinheiro do condomínio para abastecer seu próprio veículo entre janeiro e agosto de 2021. 

O condomínio, ao notar irregularidades em suas finanças, decidiu tomar medidas legais. Eles ingressaram com uma ação de reparação de danos materiais contra o ex-síndico, alegando que ele utilizou fundos do condomínio para abastecer seu veículo pessoal. A acusação era referente ao período de janeiro a agosto de 2021. 

Durante o julgamento, o relator do caso, o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, analisou os fatos e chegou a uma conclusão. 

Ele observou que o ex-síndico agiu de maneira inadequada, indo contra o que estava estabelecido na convenção do condomínio. 

O juiz ressaltou que, apesar das argumentações apresentadas pelo apelante (ex-síndico), não havia como negar sua responsabilidade pelos gastos com combustível, uma vez que esses gastos não estavam previstos nem autorizados na convenção do condomínio. 

Quanto aos argumentos do ex-síndico de que suas contas haviam sido aprovadas no período contestado, o relator esclareceu que os valores questionados não se referiam às contas do condomínio, mas sim a uma indenização material por despesas que não estavam previstas na legislação regulamentar. 

O relator destacou que o ex-síndico, ao não agir com zelo e exceder suas atribuições, cometeu um ato abusivo que o tornou pessoalmente responsável pelos danos causados. 

O que o síndico não pode fazer? Veja 9 práticas proibidas 

A função de síndico em um condomínio envolve uma série de responsabilidades e limitações. 

Para garantir que a gestão do condomínio seja conduzida de forma justa e de acordo com a lei, é essencial que o síndico compreenda o que pode e não pode fazer.  

#01: Não pode tomar partido em conflitos entre moradores 

  • Deve atuar como mediador imparcial; 
  • Deve respeitar as regras da convenção do condomínio e do código civil; 
  • E deve contratar um profissional de mediação, caso não possa manter a imparcialidade

>> Veja também: [LIVE] Como pacificar o seu condomínio: mediação e prevenção de conflitos, com a mediadora condominial Ana Luiza Pretel

#02: Não pode conceder descontos para condôminos inadimplentes 

  • Exceções: autorização na convenção do condomínio ou aprovação em reunião de assembleia; 
  • É recomendável buscar auxílio especializado para negociações com inadimplentes. 

#03: Não pode desrespeitar a convenção do condomínio 

  • Deve seguir as mesmas regras que os demais condôminos; 
  • Qualquer alteração na convenção requer convocação de uma assembleia. 

#04: Não pode deixar de prestar contas aos condôminos 

#05: Não pode deixar de pagar as contas do condomínio 

  • O síndico deve agir de forma ética e preventiva; 
  • Deve realizar auditorias nas contas do condomínio e incentivar a participação dos moradores nas reuniões são boas práticas. 

#06: Não pode contratar ou realizar obras de alto custo sem aval da reunião de assembleia 

  • O tipo de obra determina o quórum de votos necessário em uma assembleia; 
  • O síndico deve compreender as diretrizes e regras para cada tipo de obra. 

#07: Não pode usar o fundo de reserva como julgar necessário 

  • O fundo de reserva deve ser utilizado de acordo com as normas da convenção e as deliberações em assembleia; 
  • Qualquer mudança requer aprovação da maioria dos condôminos em uma reunião de assembleia. 

#08: Não pode expor os moradores inadimplentes 

  • O síndico não pode expor um morador devedor por nome; 
  • O condomínio pode divulgar um balancete mensal com unidades em atraso, sem ferir a legislação. 

#09: Não pode entrar nas unidades sem a autorização do condômino 

  • Invadir a privacidade dos condôminos é proibido; 
  • Em casos extremos e emergenciais, consulte assistência jurídica antes de entrar em uma unidade. 

O que fazer se o síndico estiver roubando o condomínio? 

Lidar com um síndico que desvia dinheiro do condomínio é uma situação delicada, mas é crucial agir de forma eficaz para resolver o problema. 

Abaixo, apresentamos os passos a serem seguidos de maneira objetiva: 

#01: Reúna provas do desvio de dinheiro 

  • O primeiro passo é reunir provas da conduta ilícita do síndico; 
  • O Conselho Fiscal, se existir, deve lidar com a documentação necessária para comprovar a apropriação indevida; 
  • Na ausência de um conselho, os moradores podem gerar provas ou contratar uma auditoria especializada para analisar as contas do condomínio. 

#02: Convoque uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) 

  • Paralelamente à denúncia policial, 1/4 dos moradores deve convocar uma AGE para destituir o síndico e eleger um novo; 
  • O novo síndico notifica o anterior para regularizar a situação. 

#03: Faça um Boletim de Ocorrência 

  • Registrar um boletim de ocorrência aciona a polícia para investigar o crime cometido pelo síndico; 
  • Pode ser feito antes da AGE, dando a chance ao síndico de ressarcir o condomínio dentro do prazo estipulado. 

#04: Entre com uma ação contra o antigo síndico 

  • O condomínio deve mover uma ação judicial contra o síndico após a destituição e a falta de pagamento; 
  • É essencial contar com um advogado para ingressar com uma ação por danos materiais (cível) e uma ação penal (criminal). 

Na esfera cível, o síndico pode ser condenado a ressarcir os prejuízos, pagar multa e ter seus bens penhorados. 

Na esfera penal, o síndico pode enfrentar pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.

Agora que você entende o que o síndico não pode fazer, baixe este modelo gratuito e convoque a sua próxima reunião de assembleia para resolver os problemas do seu condomínio. Boa sorte!

Justiça de Joinville suspende cobranças abusivas de taxas condominiais vencidas

Justiça de Joinville suspende cobranças abusivas de taxas condominiais vencidas

A gestão de um condomínio requer atenção a diversos detalhes, e a cobrança de condomínio é uma questão de grande importância. 

Muitos condôminos se questionam se o síndico tem o poder de cobrar as taxas em atraso e como a lei regula essa prática. 

Neste artigo, vamos explorar o que a legislação diz sobre a cobrança de condomínio atrasado, entender o papel do síndico nesse processo e ainda apresentar uma notícia em que a Justiça tomou uma decisão relevante para a comunidade. 

Se você é condômino, síndico ou apenas está buscando informações sobre esse tema, este artigo é para você. Continue lendo! 

Justiça de Joinville proíbe a cobrança abusiva de taxas de condomínio atrasadas 

A Defensoria Pública de Santa Catarina conquistou uma vitória significativa que afetará positivamente a vida de mais de 700 famílias no bairro Itinga, em Joinville. 

Muitas famílias em Joinville enfrentavam um problema comum: quando se viam impossibilitadas de pagar suas taxas de condomínio em dia, eram surpreendidas por cobranças exorbitantes. 

Isso se tornou uma fonte de preocupação e angústia para essas pessoas, que buscaram ajuda da Defensoria Pública de Santa Catarina para resolver esse impasse. 

Em junho deste ano, o Núcleo de Habitação, Urbanismo e Direito Agrário (Nuhab) recebeu relatos dessas famílias e decidiu agir. 

Uma ação civil pública foi ajuizada para interromper as cobranças indevidas de taxas administrativas, serviços de cobrança e honorários advocatícios. 

Essas taxas extras estavam inflando as dívidas originais em aproximadamente 30%, tornando a situação ainda mais insustentável para as famílias. 

A decisão proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Joinville foi um alívio para as famílias afetadas. 

Além de suspender as cobranças indevidas, a Justiça determinou que as empresas administradoras emitam boletos atualizados, fornecendo uma clara discriminação do valor final. Essa medida visa trazer transparência às transações e evitar surpresas desagradáveis. 

Outro aspecto importante da decisão é a suspensão de todos os processos de cobrança relacionados a essas dívidas injustas. 

Além disso, a Justiça estabeleceu uma multa diária de R$ 100 por cobrança ou negociação indevida, com um limite de R$ 20 mil por condômino. 

Multas e juros sobre a inadimplência: o que diz o Código Civil? 

O novo Código Civil trouxe algumas mudanças significativas em relação às multas e juros em atrasos de pagamento de condomínio. 

É fundamental que os condôminos estejam cientes das regras para evitar problemas futuros. Veja! 

Multa de condomínio: 2% é a regra 

Uma das principais alterações introduzidas pelo novo Código Civil diz respeito à multa por atraso em pagamento de condomínio. 

A regra é clara: a multa deve ser de 2% sobre o valor em atraso. Essa é a porcentagem estabelecida por lei e se aplica a todos os condomínios. 

Juros de condomínio: Siga a Convenção ou aplique 1% ao mês 

Os juros, por sua vez, são regulados de duas maneiras. 

  • A Convenção do Condomínio pode definir a taxa de juros a ser aplicada em caso de atraso; 
  • Caso a Convenção seja omissa sobre o assunto, a taxa padrão é de 1% ao mês. 

Para aumentar a taxa de juros, é necessário alterar a Convenção do Condomínio, o que requer a aprovação de 2/3 dos condôminos. Isso demonstra a importância de ter uma Convenção que reflita os interesses da maioria. 

>> Leia também: Qual o quórum necessário para cada situação no condomínio? Veja a lista 

Convenções anteriores ao novo Código Civil não são válidas 

Se o seu condomínio não alterou a Convenção nos últimos 10 anos, é importante destacar que as regras também se aplicam a condomínios que possuem Convenções anteriores ao novo Código Civil, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003. 

Isso significa que, mesmo nestes casos, a multa de condomínio não pode exceder 2% do valor em atraso. 

Atrasos em rateios extraordinários 

Os atrasos em rateios extraordinários seguem as mesmas regras em relação a multa e juros estipulados pela Convenção do Condomínio ou a taxa padrão de 1% ao mês, se a Convenção for omissa. 

Exceção: Multa por desrespeito ao Regimento Interno 

É importante ressaltar que a multa de 2% não se aplica a atrasos relacionados a penalidades decorrentes de desrespeito ao Regimento Interno do condomínio. 

Nesse caso, as regras específicas do Regulamento devem ser seguidas.

Este artigo ajudou você? Aproveite e faça o download da nossa Calculadora de Taxa Condominial gratuita.

Veja o que é o BPO Financeiro e as principais vantagens da contratação na sua administradora de condomínios

Veja o que é o BPO Financeiro e as principais vantagens da contratação na sua administradora de condomínios

BPO Financeiro tem sido uma estratégia eficaz para empresas em busca de maior eficiência em suas operações financeiras. Continue lendo para entender! 

Se você é um gestor de uma administradora de condomínios, sabe que a gestão financeira é uma parte fundamental do seu negócio.  É aqui que o BPO Financeiro entra em cena para simplificar e aprimorar o seu trabalho.

Neste post, exploraremos como o BPO Financeiro pode revolucionar a forma como as administradoras de condomínios gerenciam suas finanças.

Vamos descobrir como essa solução pode trazer maior eficiência, redução de custos e melhorias significativas na qualidade dos serviços prestados aos condomínios que você administra. Se você está pronto para otimizar sua gestão financeira e elevar o padrão de excelência nas operações da sua administradora, continue lendo. 

O que é BPO Financeiro? 

BPO Financeiro (Business Process Outsourcing Financeiro) é uma prática de terceirização de processos de negócios relacionados às operações financeiras de uma empresa. 

Nesse contexto, “terceirização” significa que a administradora contrata uma empresa de serviços especializados para assumir a responsabilidade por uma série de atividades financeiras, em vez de realizar essas tarefas internamente. 

O objetivo principal do BPO Financeiro é permitir que as empresas se concentrem em suas atividades centrais e estratégicas, enquanto um parceiro externo cuida das operações financeiras. 

O que o BPO Financeiro faz? 

Veja algumas das atividades financeiras comuns que as administradoras costumam terceirizar por meio do BPO Financeiro: 

Contabilidade 

Isso inclui a manutenção de registros contábeis, elaboração de demonstrativos financeiros, reconciliação de contas, gestão de ativos fixos, entre outras tarefas contábeis.

Leia também: Contabilidade de condomínio: entenda como fazer e quem é o responsável 

Folha de pagamento 

A gestão da folha de pagamento é frequentemente terceirizada, o que envolve o cálculo de salários, impostos e contribuições, distribuição de holerites, e o cumprimento de obrigações trabalhistas e fiscais.

Leia também: Como reduzir os custos na folha de pagamento do condomínio?

Contas a pagar e a receber 

As empresas podem delegar a gestão de contas a pagar (fornecedores) e a receber (clientes), incluindo a emissão de faturas, controle de pagamentos, cobrança de valores devidos e gerenciamento de fluxo de caixa.

Relatórios financeiros 

A preparação de relatórios financeiros, como balanços, demonstrativos de resultado e relatórios de desempenho financeiro, é frequentemente realizada por provedores de BPO Financeiro. 

Conciliação bancária 

A reconciliação de extratos bancários e registros contábeis para garantir a precisão das transações financeiras é outra função comum terceirizada.

Gerenciamento de despesas 

O controle de despesas empresariais, incluindo reembolsos de despesas de funcionários e políticas de gastos, pode ser gerenciado por provedores de BPO Financeiro.

Auditoria interna e compliance 

Muitas vezes, esses provedores auxiliam na auditoria interna e garantem que a empresa esteja em conformidade com as regulamentações financeiras e fiscais. 

É importante notar que o escopo dos serviços de BPO Financeiro pode variar de acordo com as necessidades e requisitos de cada administradora. 

Uma empresa que oferece BPO Financeiro personaliza os seus serviços para atender às demandas específicas do cliente, o que pode envolver um pacote completo de serviços financeiros ou apenas a terceirização de tarefas específicas. 

Principais vantagens do BPO Financeiro para as administradoras de condomínios 

Contratar um serviço de BPO Financeiro (Business Process Outsourcing Financeiro) pode ser uma escolha estratégica e vantajosa para uma administradora de condomínios.

Aqui estão algumas das principais vantagens que uma administradora de condomínios pode obter ao adotar o BPO Financeiro: 

Foco no atendimento ao cliente 

Uma das principais vantagens do BPO Financeiro para administradoras de condomínios é que permite que a equipe da administradora se concentre no atendimento ao cliente e nas questões operacionais do condomínio.

A gestão financeira é muitas vezes uma tarefa complexa e demorada, e terceirizá-la libera recursos internos para atividades mais estratégicas. 

Redução de custos operacionais: 

Contratar um provedor de BPO Financeiro pode ajudar a administradora de condomínios a reduzir custos operacionais.

Isso inclui economias em termos de pessoal, treinamento, software e hardware, além de custos associados ao espaço de escritório. O BPO Financeiro geralmente oferece uma estrutura de custos mais previsível e controlada. 

Acesso a especialistas financeiros: 

Os provedores de BPO Financeiro são especialistas na área financeira e contábil. Eles trazem um alto nível de expertise e conhecimento, garantindo que as atividades financeiras do condomínio sejam executadas de forma eficiente e de acordo com as regulamentações financeiras e fiscais em constante mudança. 

Melhoria na precisão e conformidade

Com um provedor de BPO Financeiro, a administradora de condomínios pode contar com a precisão e conformidade nas operações financeiras.

Isso reduz o risco de erros e o potencial de não conformidade com regulamentos fiscais e financeiros, o que poderia resultar em multas ou penalidades. 

Relatórios financeiros mais abrangentes 

Os serviços de BPO Financeiro geralmente incluem a geração de relatórios financeiros abrangentes e personalizados.

Isso fornece aos administradores de condomínios informações claras e oportunas sobre a saúde financeira de cada condomínio gerenciado, facilitando a tomada de decisões informadas. 

Escalabilidade e flexibilidade 

À medida que a carteira de condomínios de uma administradora cresce, o BPO Financeiro pode ser escalado de acordo com as necessidades.

Isso proporciona flexibilidade para atender a demanda crescente sem a necessidade de contratação de pessoal adicional ou expansão das operações internas. 

Maior eficiência operacional 

A automação e as melhores práticas financeiras implementadas por provedores de BPO Financeiro podem melhorar a eficiência das operações financeiras.

Isso inclui processos mais rápidos, redução de erros e menos interrupções nas operações. 

Atualização tecnológica 

Os provedores de BPO Financeiro geralmente investem em tecnologia financeira avançada. Isso significa que as administradoras de condomínios que terceirizam essas atividades podem se beneficiar do acesso a sistemas, ferramentas e soluções tecnológicas atualizadas, sem o ônus de manter uma infraestrutura tecnológica interna.

Quanto custa contratar o serviço de BPO Financeiro? 

Os custos associados à contratação de serviços de BPO Financeiro podem variar consideravelmente e dependem de vários fatores, incluindo: 

  • Escopo dos serviços: O custo dependerá do número e da complexidade das atividades financeiras que a empresa deseja terceirizar. Quanto mais serviços forem terceirizados, maior será o custo;
  • Tamanho e complexidade da empresa: Empresas maiores ou com operações financeiras mais complexas podem ter custos mais elevados devido à escala das operações;
  • Complexidade dos sistemas e tecnologia: A integração de sistemas e tecnologia específica da empresa pode influenciar os custos. A implementação de tecnologias avançadas e a personalização de sistemas podem aumentar os custos;
  • Volume de transações e número de clientes: Empresas com um grande volume de transações ou muitos clientes para atender podem pagar mais devido à escala de trabalho envolvida;
  • Nível de Serviço e SLAs (Acordos de Nível de Serviço): Se a empresa exigir níveis mais altos de serviço, prazos mais apertados ou maior disponibilidade de suporte, isso pode aumentar os custos;
  • Duração do contrato: Contratos de longo prazo podem ser mais econômicos do que contratos de curto prazo, pois podem oferecer descontos;
  • Customização: Se os serviços de BPO Financeiro precisarem ser altamente personalizados para atender às necessidades específicas da empresa, isso pode aumentar os custos. 

Devido a todas essas variáveis, os preços exatos podem variar significativamente de uma empresa para outra. 

Portanto, é aconselhável entrar em contato diretamente com provedores de serviços de BPO Financeiro e solicitar cotações com base nas necessidades e circunstâncias específicas da sua empresa. 

É importante também negociar os termos do contrato para garantir que você esteja recebendo o melhor valor pelo investimento. 

Como o BPO Financeiro está transformando o mercado das administradoras de condomínios? 

O mercado das administradoras de condomínios está passando por uma transformação significativa, impulsionada, em grande parte, pela adoção do Business Process Outsourcing Financeiro (BPO Financeiro). 

Essa mudança está permitindo que as administradoras ofereçam serviços mais eficientes e de maior qualidade aos condomínios que gerenciam. Vamos explorar como o BPO Financeiro está impactando esse setor de forma positiva: 

Foco no core business 

Uma das maiores transformações é a capacidade das administradoras de condomínios de se concentrarem mais nas tarefas essenciais do seu negócio.

Ao terceirizar as atividades financeiras por meio do BPO Financeiro, as administradoras podem direcionar sua energia e recursos para o atendimento aos condomínios, resolução de problemas operacionais e manutenção das propriedades.

Isso resulta em uma prestação de serviços mais eficaz e satisfatória para seus clientes. 

Eficiência operacional 

A terceirização das operações financeiras por meio do BPO Financeiro permite que as administradoras de condomínios melhorem a eficiência operacional.

Os processos financeiros são executados de maneira mais rápida e precisa, reduzindo erros e garantindo que todas as transações sejam registradas de acordo com as normas contábeis e fiscais. Isso contribui para a economia de tempo e recursos. 

Melhoria na qualidade dos serviços 

O BPO Financeiro traz consigo a especialização de profissionais financeiros e contábeis altamente qualificados.

Isso se traduz em uma melhoria na qualidade dos serviços financeiros prestados aos condomínios, com relatórios financeiros mais precisos, auditorias internas mais rigorosas e conformidade fiscal aprimorada. 

Redução de custos e despesas variáveis 

Ao terceirizar as atividades financeiras, as administradoras de condomínios reduzem custos associados a despesas de pessoal, treinamento, aquisição de software e infraestrutura.

O BPO Financeiro oferece uma estrutura de custos mais previsível e controlada, o que é benéfico para o planejamento financeiro a longo prazo das administradoras. 

Tecnologia avançada 

Os provedores de BPO Financeiro geralmente investem em tecnologias financeiras avançadas, incluindo software de gestão financeira e automação de processos.

Isso permite que as administradoras tenham acesso a sistemas de última geração, sem a necessidade de investir em atualizações constantes ou treinamento de pessoal. 

Escalabilidade e flexibilidade 

Conforme as administradoras de condomínios crescem e assumem a gestão de mais condomínios, o BPO Financeiro pode ser facilmente escalado de acordo com a demanda. Isso proporciona flexibilidade para se adaptar ao crescimento sem a necessidade de contratar e treinar pessoal adicional internamente. 

Maior transparência financeira 

A terceirização das operações financeiras através do BPO Financeiro pode levar a uma maior transparência financeira.

Os condomínios podem acessar informações financeiras de maneira mais eficiente e entender melhor os detalhes das finanças de seus empreendimentos, o que contribui para a confiança e satisfação dos condôminos.

Este artigo ajudou você? Aproveite para conferir também qual o melhor software para administradoras de condomínios e como economizar tempo e dinheiro. Boa leitura!

Quais são as diferenças entre as despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio? Confira aqui

Quais são as diferenças entre as despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio? Confira aqui

Para manter um condomínio financeiramente saudável, é essencial compreender as nuances das despesas ordinárias e extraordinárias. 

Estas duas categorias de gastos desempenham um papel fundamental na gestão condominial e têm impacto direto na satisfação dos condôminos. 

Neste artigo, vamos aprofundar o conhecimento sobre despesas ordinárias e extraordinárias, fornecendo dicas valiosas para uma gestão eficaz das finanças do seu condomínio. Continue lendo! 

O que são as despesas ordinárias? 

As despesas ordinárias são aquelas que se referem aos custos recorrentes e regulares necessários para manter o funcionamento adequado das áreas comuns, a infraestrutura e os serviços essenciais do condomínio. 

Essas despesas são previstas no orçamento anual e normalmente ocorrem de forma mensal, trimestral ou anual, dependendo da estrutura financeira do condomínio. 

Exemplos de despesas ordinárias em condomínios 

  • Limpeza e manutenção das áreas comuns: Isso inclui a limpeza dos corredores, escadas, elevadores, piscinas, jardins e outras áreas compartilhadas. Também abrange a manutenção de equipamentos como elevadores, bombas d’água e sistemas de segurança; 
  • Conta de água e energia elétrica: Os condomínios compartilham o consumo de água e eletricidade nas áreas comuns, e os moradores contribuem para o pagamento dessas contas por meio das despesas ordinárias; 
  • Salários e encargos de funcionários: Os salários dos porteiros, zeladores, jardineiros e outros funcionários que trabalham no condomínio são cobertos pelas despesas ordinárias; 
  • Seguros: Os condomínios também devem contratar seguros para cobrir danos físicos às áreas comuns e responsabilidade civil. Os prêmios de seguro são uma parte importante das despesas ordinárias; 
  • Manutenção de elevadores: A manutenção preventiva e a eventual reparação dos elevadores são custos regulares que fazem parte das despesas ordinárias; 
  • Administração e assessoria jurídica: Honorários pagos ao administrador do condomínio e a assessores jurídicos envolvidos na gestão do condomínio também entram nessa categoria; 
  • Fundo de reserva: Embora não seja estritamente uma despesa, o fundo de reserva é financiado por meio das despesas ordinárias. Ele serve para cobrir despesas extraordinárias imprevistas ou para financiar projetos de longo prazo, como reformas ou obras de melhoria.

O que são as despesas extraordinárias? 

Despesas extraordinárias em condomínios são custos que não podem ser previstos com antecedência no orçamento anual. 

Elas ocorrem devido a situações inesperadas ou à necessidade de investimentos significativos que vão além da manutenção regular das áreas comuns e da infraestrutura do condomínio. 

Exemplos de despesas extraordinárias em condomínios 

  • Reforma estrutural: Se uma parte da estrutura do prédio, como a fachada, o telhado ou as fundações, requerer reparos extensivos devido a danos imprevistos ou desgaste ao longo do tempo, os custos associados a essas reformas serão considerados despesas extraordinárias; 
  • Substituição de equipamentos importantes: A substituição de equipamentos caros e essenciais, como sistemas de segurança, bombas d’água ou sistemas de aquecimento central, devido a falhas inesperadas, é um exemplo de despesa extraordinária; 
  • Despesas legais inesperadas: Custos relacionados a processos judiciais não previstos no orçamento, como ações legais envolvendo inadimplência de condôminos ou disputas com empreiteiras, podem ser considerados despesas extraordinárias; 
  • Eventos de força maior: Despesas causadas por eventos de força maior, como enchentes, incêndios ou desastres naturais, que exigem reparos imediatos nas áreas comuns do condomínio, são classificadas como despesas extraordinárias; 
  • Ampliação das áreas comuns: Se o condomínio decidir realizar uma ampliação das áreas comuns, como a construção de uma academia, uma área de lazer adicional ou um salão de festas, os custos associados a esse projeto serão considerados despesas extraordinárias; 
  • Investimentos em eficiência energética: Projetos destinados a melhorar a eficiência energética do condomínio, como a instalação de painéis solares, podem ser classificados como despesas extraordinárias, pois envolvem um investimento significativo, embora possam gerar economia a longo prazo. 

Quem tem responsabilidade sobre cada tipo de despesa? 

No que diz respeito às despesas ordinárias, a responsabilidade pelo pagamento recai sobre o inquilino. Por outro lado, no caso das despesas relacionadas a gastos extraordinários, é o proprietário do imóvel que deve arcar com a conta. 

No entanto, é importante destacar que existem algumas situações especiais que precisam ser analisadas individualmente. 

É fundamental destacar a importância de diferenciar adequadamente cada tipo de despesa. O síndico deve manter um registro meticuloso de todas as transações para garantir uma prestação de contas transparente a todos os condôminos. 

No caso das despesas ordinárias, uma simples prestação de contas é suficiente. No entanto, quando se trata de despesas extraordinárias, é necessário determinar a sua natureza. 

Se for considerada necessária, a despesa extraordinária seguirá o procedimento das despesas ordinárias. Porém, se for classificada como útil ou voluptuosa, a prestação de contas deve seguir o que foi acordado em assembleia. Isso ajuda a evitar possíveis litígios entre as partes envolvidas. 

A correta classificação das despesas ordinárias e extraordinárias desempenha um papel fundamental na gestão transparente do condomínio. O síndico deve se esforçar para manter esses registros o mais claros possível, e pode contar com o auxílio de uma administradora para essa tarefa. 

O importante é sempre manter um relacionamento saudável entre todas as partes, proporcionando uma prestação de contas precisa e transparente.

Entender a diferença entre as despesas ordinárias e extraordinárias é crucial para manter um orçamento saudável em um condomínio, incluindo a contribuição regular para o fundo de reserva, pode ajudar a evitar surpresas desagradáveis quando despesas extraordinárias surgirem.

Lembre-se de que a participação ativa nas assembleias de condomínio e o acompanhamento das finanças do condomínio são formas importantes de garantir que todos os moradores estejam cientes e envolvidos nas decisões financeiras que afetam a comunidade como um todo.

Com uma compreensão sólida das despesas ordinárias e extraordinárias, você estará mais preparado para enfrentar os desafios financeiros que podem surgir ao viver em um condomínio. Vá além e veja também como fazer o planejamento financeiro do seu condomínio de maneira eficiente. Boa leitura!

Receita garantida para condomínios: veja o que é e como funciona

Receita garantida para condomínios: veja o que é e como funciona

Gerir um condomínio é uma tarefa desafiadora que exige equilíbrio, organização e, acima de tudo, planejamento financeiro sólido.

Um dos maiores obstáculos enfrentados pelos síndicos é a inadimplência, que pode comprometer seriamente as finanças e a harmonia no local onde vivemos. 

Se você é síndico, membro do conselho ou apenas um morador preocupado com a saúde financeira do seu condomínio, provavelmente já ouviu falar sobre a receita garantida.  

Mas o que é exatamente essa ferramenta? Como ela funciona? E como pode ajudar a tornar a gestão do seu condomínio mais eficiente e tranquila? 

Neste post, você descobrirá como essa estratégia pode ser a chave para eliminar preocupações com a inadimplência, garantir a estabilidade financeira e promover um ambiente de convivência mais harmonioso. Continue lendo! 

Principais problemas causados pela inadimplência no condomínio 

A inadimplência em condomínios é um problema que afeta tanto a gestão financeira quanto o convívio entre os moradores. 

  • Dificuldades financeiras: Quando condôminos deixam de pagar as suas contribuições mensais, o caixa do condomínio fica comprometido, tornando difícil cumprir com despesas essenciais, como pagamento de funcionários, manutenção e serviços; 
  • Atrasos em obras e manutenção: A falta de recursos financeiros devido à inadimplência pode atrasar obras e projetos de manutenção necessários. Isso não apenas prejudica a qualidade de vida dos moradores, mas também pode levar a gastos mais elevados no futuro devido à negligência das áreas comuns; 
  • Aumento das taxas condominiais: Para compensar a falta de pagamento por parte dos inadimplentes, a administração do condomínio muitas vezes precisa aumentar as taxas condominiais para cobrir as despesas. Isso sobrecarrega financeiramente os condôminos adimplentes, gerando insatisfação e conflitos;
  • Impacto na valorização do imóvel: Condomínios com altos índices de inadimplência podem perder valor no mercado imobiliário. A falta de recursos para manter a infraestrutura e áreas comuns em bom estado pode afetar negativamente a atratividade do imóvel para potenciais compradores;
  • Recorrência de custos jurídicos: A gestão da inadimplência pode resultar em custos jurídicos significativos. O condomínio pode precisar contratar advogados e recorrer a processos legais para recuperar as dívidas, o que consome tempo e recursos financeiros; 
  • Desconfiança e falta de transparência: A inadimplência pode minar a confiança entre os moradores e a administração do condomínio. A falta de transparência na gestão financeira pode levar a suspeitas de má administração e falta de prestação de contas. 

O que é a receita garantida para condomínios? 

A receita garantida, também conhecida como cobrança garantida, é um serviço contratado pelo condomínio para assegurar que o prédio receba 100% da receita condominial, mesmo se houver inadimplência entre os condôminos. 

Na prática, o condomínio elimina a preocupação com a inadimplência usando a receita garantida como escudo. 

Portanto, mesmo que algum morador deixe de cumprir com as suas obrigações financeiras, a empresa responsável pela receita garantida continua a repassar os valores devidos ao condomínio, como se todos os condôminos estivessem em dia com as suas contribuições. 

Posteriormente, a empresa terceirizada se encarrega de cobrar os valores em atraso diretamente aos condôminos devedores, assumindo toda a responsabilidade por negociações, custos legais, processos judiciais, etc. 

Essa opção simplifica consideravelmente a gestão condominial e garante que a gestão financeira do condomínio permaneça em ordem, independentemente dos casos de inadimplência. 

5 motivos para adotar a receita garantida no seu condomínio 

A receita garantida para condomínios é muito mais do que uma simples estratégia financeira; ela é uma solução completa para enfrentar os desafios da inadimplência e garantir uma gestão financeira tranquila e eficiente. Veja 5 vantagens desta estratégia: 

#01: Fim da inadimplência

A receita garantida põe fim ao problema da inadimplência, garantindo que o condomínio receba todas as contribuições mensais dos condôminos, mesmo quando alguns não pagam. Isso significa que a administração pode contar com recursos financeiros consistentes, independentemente da situação de cada morador. 

#02: Recebimento de 100% das receitas de forma antecipada e previsível 

Imagine não mais ter que se preocupar com os altos e baixos na arrecadação do condomínio. A receita garantida oferece essa tranquilidade, assegurando que todas as receitas sejam recebidas de forma antecipada e previsível. 

Isso torna o planejamento financeiro muito mais eficaz. 

#03: Tranquilidade para planejar obras e melhorias 

A estabilidade financeira proporcionada pela receita garantida permite que o condomínio planeje obras e melhorias com confiança. 

Não há necessidade de adiar projetos devido à falta de recursos, garantindo a valorização do imóvel de todos os condôminos. 

#04: Redução da taxa condominial 

Com a receita garantida, é possível até mesmo reduzir o valor da taxa condominial para todos os moradores. Isso ocorre porque não há mais a necessidade de aumentar a taxa para cobrir as despesas dos inadimplentes. 

Além disso, a receita garantida proporciona uma taxa de condomínio estável e previsível para todos, contribuindo para a transparência na gestão financeira e evitando surpresas desagradáveis no bolso dos moradores. 

#05: Menos problemas com disputas judiciais 

A inadimplência muitas vezes resulta em disputas judiciais demoradas e custosas. Com a receita garantida, essas preocupações desaparecem, pois a empresa contratada se encarrega de recuperar os valores em atraso, economizando tempo e recursos. 

Além disso, os custos associados a processos legais de cobrança podem ser uma dor de cabeça para a administração do condomínio. A receita garantida elimina essas despesas, pois a empresa assume a responsabilidade pelas ações de cobrança. 

A receita garantida é uma ferramenta valiosa que pode transformar a vida condominial, proporcionando estabilidade financeira, harmonia na convivência e a oportunidade de realizar melhorias no condomínio. 

Considerar essa solução pode ser um passo importante para garantir o bem-estar de todos os condôminos. 

Se você gostou deste artigo e deseja dar um passo a mais na gestão da inadimplência do seu condomínio, convidamos você a conhecer o TownSq Administração Digital. Inscreva-se no formulário abaixo e conheça a tecnologia que pode revolucionar a sua gestão condominial.