Como calcular a fração ideal de um imóvel de maneira simples

Como calcular a fração ideal de um imóvel de maneira simples

Todos os meses é cobrada uma taxa condominial que serve para bancar manutenções e melhorias na edificação e pagar os salários dos funcionários que trabalham no local. Em muitos condomínios, também é incluso o valor da água e da energia no custo total da taxa condominial. Existem diferentes formas de calcular tudo isso; entretanto, o modelo mais tradicional é através da fração ideal do condomínio. Mas você sabe o que é e como calcular a fração ideal de um imóvel?

Nesta publicação você compreenderá o que é fração ideal de imóvel, como calculá-la de maneira correta e qual a normativa que define o cálculo da fração ideal. Continue a leitura e compartilhe com seus amigos!

O que é fração ideal de um imóvel?

A legislação reconhece que dentro das edificações existem partes que são de propriedade exclusiva e outras que são de propriedade comum dos condôminos. Apartamentos, casas e salas comerciais são consideradas áreas privativas e de uso exclusivo de seus proprietários. Estas também são consideradas unidades autônomas, ou seja, são partes da edificação vinculadas a frações ideais e assinaladas por designação numérica ou alfabética. Por outro lado, áreas comuns como piscina, salão de festas e academia, são tidas como propriedade comum dividida entre os condôminos.

A fração ideal é o quanto de um terreno pertence a cada condômino. Ou seja, é feito um cálculo que soma as áreas de propriedade exclusiva com as de propriedade comum. O resultado define qual a porção do terreno do condomínio que pertence a cada proprietário. Ao realizar a compra de uma unidade dentro de um condomínio, o proprietário recebe a escritura de fração ideal.

Sem a determinação da fração ideal, o incorporador não pode registrar o condomínio no cartório de imóveis. O artigo 32 da Lei 4.591 determina que o profissional, responsável pela construção e comercialização da edificação, poderá negociar unidades autônomas apenas após fazer o Registro de Incorporação no Registro de Imóveis, apresentando, entre outros documentos, a discriminação das frações ideais de cada unidade.

Toda a matemática é determinada pelo novo Código Civil, art. 1.331, que explica:

  • 3º A fração ideal no solo e nas outras partes comuns é proporcional ao valor da unidade imobiliária, o qual se calcula em relação ao conjunto da edificação.
  • 3º A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

Agora que já analisamos qual o significado de fração de ideal, vamos analisar como a fração ideal de condomínio é utilizada no dia a dia.

O que é fração ideal de condomínio?

Fração ideal de condomínio é o quanto um imóvel (a unidade exclusiva do proprietário) corresponde dentro do empreendimento. Ou seja, fração ideal é quantos por cento do espaço do condomínio aquela unidade representa.

Condomínios contam com imóveis de diferentes dimensões. Uns têm três ou mais quartos, outros têm coberturas. Por terem tamanhos diferentes, a fração ideal de cada imóvel será diferente.

Em boa parte dos condomínios, o cálculo da taxa condominial é feito de acordo com o tamanho da unidade. Nesses casos, é a fração ideal que determinará o valor que o proprietário pagará ao condomínio todos os meses. Assim, a divisão dos gastos mensais do condomínio é calculada pela proporção do quanto a fração ideal da unidade corresponde no total dos gastos do condomínio. Em outras palavras, unidades que têm o metro quadrado maior pagam uma taxa de condomínio maior.

De acordo com especialistas, mais de 90% dos condomínios brasileiros fazem uso da cobrança por fração ideal. Essa medida é garantida pelo Artigo 1.336 do Código Civil, que diz:

Art. 1.336. São deveres do condômino:
I – Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais;
I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004) (…)

Em resumo, a lei determina que os condôminos paguem a taxa de acordo com a fração ideal de suas unidades. Entretanto, a norma também destaca que a cobrança poderá ser feita de forma diferente desde que estipulado pela convenção do condomínioInclusive, tal documento deve especificar qual é a fração ideal de cada unidade, apresentando a área útil, área comum e área total do imóvel.

Assim sendo, os condomínios não são obrigados a calcular a cota condominial de acordo com fração ideal. Alguns optam por realizar a divisão com base em outro método de cobrança. Muitas optam pelo cálculo baseado no número de unidades, em que o rateio das despesas é feito de forma igualitária. Porém, se a convenção do seu condomínio não apresenta nenhuma informação sobre o assunto, a cobrança deverá seguir o que está estipulado no Código Civil. Desta forma, o cálculo deverá ser feito a partir da fração ideal dos imóveis.

No entanto, a legislação também sugere o funcionamento do condomínio de acordo com a fração ideal paga por cada morador. Caso seja decidido basear-se nas sugestões do Código Civil, calcular a fração ideal de cada unidade torna-se essencial para os momentos de tomada de decisões.

Na primeira convocação para votações em assembleias que não exigirem quorum especial, o artigo 1.352 da Lei 10.406 determina que as deliberações sejam tomadas pela maioria de votos dos moradores presentes, que devem representar, no mínimo, metade das frações ideais. Os votos também serão proporcionais ao espaço ocupado pelos moradores, a não ser que a convenção do condomínio estabeleça um processo diferente.

Caso os moradores tenham interesse em modificar essa medida do condomínio, é necessário realizar uma votação em assembleia. Para isso, é preciso conquistar o quórum de dois terços dos condôminos. Se a assembleia não resultar em consenso, a discussão pode ser levada à Justiça.

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Como calcular a fração ideal de um imóvel de acordo com a norma da ABNT?

Para calcular a fração ideal de um imóvel, é necessário utilizar as recomendações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). O órgão conta com a Norma de nº 12.721 (NBR 12721), instaurada em 2005. Essa regra explica quais são os critérios para a avaliação de custos de incorporação imobiliária e outras questões para condomínios edilícios.

Imagine que todos os gastos mensais do condomínio somem R$10.000. Pelo cálculo da fração ideal, o proprietário de uma unidade que ocupa 2,5% do empreendimento deve pagar uma taxa condominial correspondente ao espaço ocupado. Deste modo, a cada mês lhe é cobrado R$250,00.

Para calcular a fração ideal de um imóvel é necessário entender os seguintes itens:

  • Fração Ideal da unidade (FI);
  • A área total do terreno (Ater);
  • A área da unidade residencial em questão (Aund);
  • A área total construída das unidades (At und).

Levando isso em consideração, a fórmula para calcular fração ideal é:

FI = (Ater x Aund) / At und

Após obter o valor da fração ideal (FI), também é importante descobrir qual a porcentagem correta de cada unidade. Para isso, deve-se:

  • Pegar o resultado do FI da equação;
  • Dividir o valor pela área total do terreno (Ater);
  • Multiplicar por 100.

Para simplificar, vamos explicar o cálculo utilizando valores hipotéticos. Vamos calcular a fração ideal de um apartamento de 100 m². A área total do terreno do condomínio tem 1.000 m², enquanto que o edifício tem 4.000 m² de área total. Logo:

  • Ater = 1.000
  • Aund = 100
  • At und = 4.000

Assim, a fórmula fica:

FI = (1.000 x 100) / 4.000

Desta forma, o resultado final é FI = 25. Ao calcular a porcentagem que a fração ideal desse apartamento representa no condomínio, obtém-se 2,5%. Portanto, esse imóvel tem fração ideal de 2,5% do condomínio. Consequentemente, o proprietário deverá pagar uma parcela equivalente a 2,5% do rateio dos gastos mensais do condomínio.

Sabemos que matemática pode ser motivo de apreensão para muitos síndicos. Porém, utilizando a fórmula correta e seguindo as normas da convenção do condomínio, não há muito com o que se preocupar.

 

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O condomínio pode cobrar fundo de reserva do inquilino? Veja a resposta

O condomínio pode cobrar fundo de reserva do inquilino? Veja a resposta

Alugar um imóvel pode trazer diversas dúvidas tanto para inquilinos quanto para os condôminos, e uma das questões mais comuns é sobre quem deve pagar o fundo de reserva do condomínio. 

Afinal, essa taxa adicional é uma responsabilidade do locador ou do locatário?  Compreender as obrigações de cada parte é essencial para evitar conflitos e garantir uma convivência harmoniosa. 

Neste artigo, vamos esclarecer quem é responsável pelo pagamento do fundo de reserva e como a legislação brasileira aborda essa questão. Veja a seguir!

É obrigação do inquilino pagar fundo de reserva? 

O fundo de reserva é, por padrão, de responsabilidade do condômino. 

Contudo, se usado para despesas ordinárias durante a locação, o inquilino deve reembolsar esse valor. 

O contrato de locação deve especificar o que o inquilino arcará com o fundo de reserva, mesmo não sendo para despesas ordinárias. 

O que diz a lei sobre o fundo de reserva? 

O fundo de reserva é uma cobrança extra, além da taxa condominial, destinada a cobrir despesas imprevistas, emergências, obras futuras, e até mesmo realizar investimentos. 

É uma reserva de longo prazo que pode acumular uma quantia significativa, e tem como principal objetivo servir como suporte financeiro para o condomínio. 

A lei nº 4.591 de 1964, no Capítulo II, diz: 

“§ 3º – Além de outras normas aprovadas pelos interessados, a convenção deverá conter: (…) j) a forma de contribuição para a constituição de fundo de reserva;” 

A legislação estipula que o fundo de reserva é obrigação do condômino, e não do inquilino. 

A Lei do Inquilinato, no artigo 22º, reforça isso: 

“Art. 22º. O locador é obrigado a: (…) X – pagar as despesas extraordinárias de condomínio. (…) g) constituição de fundo de reserva.” 

Por outro lado, se o fundo de reserva for utilizado para pagar uma despesa ordinária, o inquilino deve repor o valor: 

“Art. 23º. O locatário é obrigado a: (…) XII – pagar as despesas ordinárias de condomínio. (…) i) reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação.” 

O que o inquilino não deve pagar no condomínio? 

Ao alugar um imóvel, é fundamental entender que o inquilino não deve arcar com despesas que vão além das essenciais para o dia a dia do condomínio. 

De acordo com a Lei do Inquilinato, o inquilino é responsável pelas despesas de manutenção, enquanto as melhorias no prédio são responsabilidade do condômino. 

Para facilitar a compreensão, pense nas despesas em duas categorias: ordinárias e extraordinárias. 

Despesas ordinárias 

As despesas ordinárias, que são de responsabilidade do inquilino, incluem custos essenciais para a manutenção diária do condomínio. Por exemplo: 

  • Taxa condominial; 
  • Salário e encargos trabalhistas dos porteiros, profissionais da limpeza e zelador; 
  • Serviços de limpeza e manutenção das áreas comuns; 
  • Reparos fundamentais para o funcionamento diário do prédio; 
  • Pintura das áreas internas e comuns. 

Essas despesas são parte do uso cotidiano e quem vive no imóvel, ou seja, o inquilino, deve arcar com esses custos. 

Despesas extraordinárias 

As despesas extraordinárias são de responsabilidade do condômino, pois geralmente se referem à valorização do imóvel ou a melhorias que beneficiam a propriedade a longo prazo. Por exemplo: 

  • Reformas na estrutura do prédio; 
  • Pintura da fachada; 
  • Instalação de equipamentos de segurança; 
  • Alteração de paisagismo; 
  • Construção de áreas de lazer. 

Essas melhorias beneficiam o condômino, pois aumentam o valor do imóvel e são mais duradouras, enquanto o inquilino pode se mudar a qualquer momento. 

O que cobrar do inquilino no condomínio? 

A legislação define que algumas despesas são obrigatórias para o inquilino, mesmo sem estar especificado no contrato de locação. 

Vamos esclarecer isso: 

Ao alugar um imóvel, o inquilino deve pagar o aluguel e as contas de consumo, como água, luz e gás. 

Se o imóvel faz parte de um condomínio, o inquilino também deve pagar as despesas ordinárias do condomínio, que incluem: 

  • Limpeza; 
  • Salário dos funcionários; 
  • Água; 
  • Luz; 
  • Esgoto; 
  • Manutenção. 

Esses valores são cobrados mensalmente no condomínio. 

Por outro lado, as despesas extraordinárias, como pintura de fachada e reformas, são de responsabilidade do condômino. 

Se você entendeu melhor sobre as responsabilidades do inquilino e condômino, mas ainda tem dúvidas sobre cobrança indevida de fundo de reserva. Confira o nosso artigo completo sobre este tema e saiba o que fazer. Boa leitura! 

Inadimplência em condomínio: o guia completo para ajudar você a lidar com o caixa negativo 

Inadimplência em condomínio: o guia completo para ajudar você a lidar com o caixa negativo 

Viver em comunidade significa enfrentar alguns desafios. E como síndico, você já deve ter percebido que a inadimplência em condomínios é um obstáculo significativo. 

Infelizmente, é raro encontrar um síndico que nunca tenha enfrentado a inadimplência de algum morador da comunidade. E a falta do pagamento das cotas condominiais se torna um grande problema para todos: 

  • O condomínio fica com déficit de verba; 
  • Os outros moradores têm de pagar a mais para compensar o caixa negativo; 
  • E o síndico precisa gerenciar essa crise e, possivelmente, entrar com uma cobrança judicial. 

Em tempos de crise, muitas pessoas estão desempregadas ou enfrentando dificuldades financeiras, o que contribui para o atraso no pagamento das taxas de condomínio. 

De acordo com uma pesquisa realizada pelo Serasa, por exemplo, já existem cerca de 72 milhões de pessoas em situação de inadimplência no Brasil em 2024. Enquanto, se tratando dos condomínios, pelo 23% dos condôminos são devedores, segundo o Estadão. 

Esse aumento foi impulsionado pela inflação e crise econômica no Brasil pós-pandemia, que levou muitos moradores a deixarem de pagar as suas taxas condominiais. 

Quando há inadimplência, o condomínio enfrenta um desfalque financeiro, afetando todos a comunidade. A inadimplência, portanto, é um problema real que pode complicar bastante o gerenciamento de um condomínio. 

Então, como lidar e controlar a inadimplência em condomínios? Para ajudá-lo a resolver esse problema, criamos um guia completo sobre o assunto. Continue lendo! 

O que é um condômino inadimplente? 

Um condômino inadimplente é aquele que não está em dia com suas obrigações financeiras relacionadas ao condomínio. 

Essas obrigações geralmente envolvem o pagamento da taxa condominial, uma contribuição mensal de cada morador para cobrir as despesas comuns do condomínio; E a manutenção das áreas comuns, segurança, limpeza e outros serviços essenciais para o funcionamento adequado do condomínio. 

A inadimplência pode prejudicar a saúde financeira do condomínio, comprometendo a capacidade de manter e melhorar as áreas comuns e criando um desequilíbrio nos recursos disponíveis. 

O que acontece se um morador não pagar o condomínio? 

As penalidades previstas no Código Civil são rigorosas e visam assegurar o cumprimento das obrigações financeiras de todos os moradores. Veja a seguir as principais penalidades que um condômino inadimplente pode enfrentar: 

#01: Juros moratórios e multa 

De acordo com o parágrafo 1º do artigo 1.336 do Código Civil: 

  • Juros moratórios: O condômino inadimplente está sujeito aos juros moratórios convencionados ou, na ausência de previsão, aos juros de 1% ao mês; 
  • Multa: Além dos juros, pode ser aplicada uma multa de até 2% sobre o valor do débito. 

#02: Multa por conduta antissocial 

Quando a inadimplência é reiterada, configurando uma conduta antissocial, o condômino pode ser penalizado conforme o artigo 1.337 do Código Civil: 

  • Multa de até cinco vezes o valor da taxa condominial: Esta multa é aplicada por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, levando em conta a gravidade das faltas e a repetição da conduta, além de eventuais perdas e danos apurados. 

#03: Restrição de direitos 

O artigo 1.335, inciso III, do Código Civil determina que apenas os condôminos que estão em dia com suas obrigações financeiras podem exercer certos direitos: 

  • Impedimento de votar e participar das assembleias: O condômino inadimplente perde o direito de votar e de participar das assembleias do condomínio. 

#04: Honorários advocatícios 

Caso seja necessária a cobrança judicial ou extrajudicial da taxa de condomínio, os artigos 389 e 395 do Código Civil estabelecem que: 

  • Pagamento dos honorários de advogado: O condômino inadimplente será responsável pelos custos dos honorários advocatícios. 

Manter-se em dia com as obrigações condominiais é essencial para evitar essas penalidades e garantir um convívio harmonioso no condomínio. 

As regras são claras e visam proteger os direitos de todos os condôminos, incentivando a responsabilidade e a cooperação. 

>> Leia também: O que acontece se um condômino não pagar o condomínio? Veja todas as consequências 

Estou devendo o condomínio: posso perder o meu imóvel? 

A legislação brasileira prevê a possibilidade de penhora e leilão do imóvel de um condômino inadimplente, mesmo que seja considerado bem de família. 

Vamos entender melhor como isso funciona e quais são as implicações. 

Exceção à impenhorabilidade do bem de família 

A Lei 8.009/90 protege o bem de família contra penhoras, mas faz uma exceção importante: 

  • Cobrança de taxas de condomínio: Conforme o artigo 3º, inciso IV, dessa lei, a impenhorabilidade não se aplica quando se trata de cobrança de impostos, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar. 

Previsão no Código Civil 

A possibilidade de penhora do imóvel devido a débitos condominiais também é prevista no Código Civil: 

  • Artigo 1.715: Este artigo confirma que, mesmo sendo bem de família, o imóvel pode ser penhorado por dívida condominial. 

Inovações do Código de Processo Civil 

O Código de Processo Civil, em vigor desde março de 2016, trouxe novidades importantes: 

  • Despesas condominiais como títulos executivos extrajudiciais: Conforme o artigo 784, inciso X, as despesas condominiais agora são consideradas títulos executivos extrajudiciais, facilitando a cobrança pela via executória. 

Importante: O que é um título executivo extrajudicial? Trata-se de um documento assinado por duas ou mais partes, que formaliza uma obrigação de pagamento, contendo todas as condições e prazos, e oferece ao credor uma garantia legal de recebimento do valor devido pelo devedor. 

Processo de execução 

Durante o processo de execução, se o débito não for pago, o condomínio pode solicitar a penhora do imóvel: 

  • Requerimento de penhora: O condomínio pode pedir a penhora do imóvel que gerou a obrigação da cota condominial; 
  • Deferimento e registro da penhora: Uma vez deferida e registrada a penhora, o imóvel será avaliado; 
  • Leilão judicial: Após a avaliação, o imóvel será levado a leilão judicial; 
  • Pagamento do débito: O valor obtido na arrematação será usado para quitar o débito condominial. 

Compreender essas regras e consequências ajuda a evitar surpresas desagradáveis e a manter a harmonia e a saúde financeira do condomínio. 

5 dicas úteis para diminuir a inadimplência no seu condomínio 

Como já diria o velho ditado, é melhor prevenir do que remediar. Por isso, uma gestão financeira eficiente no condomínio inclui garantir que todos os condôminos estejam em dia com suas obrigações financeiras. 

Portanto, aqui estão cinco dicas práticas para ajudar a reduzir a inadimplência no seu condomínio. 

#01: Estabeleça processos para alertar sobre pagamentos 

A comunicação regular e clara com os moradores é essencial. Use ferramentas de automação para enviar notificações e lembretes sobre os pagamentos, como: 

  • Notificações de vencimento do boleto: Envie um aviso quando a data de pagamento estiver próxima; 
  • Facilitação do pagamento: Inclua links para boletos e números da linha digitável para facilitar o pagamento; 
  • Lembretes: Mande lembretes alguns dias antes do vencimento, lembrando da necessidade de contato em caso de dificuldades; 
  • Confirmação de pagamento: Após o pagamento, envie uma confirmação e agradecimento. 

#02: Realize as cobranças e proponha acordos 

Manter o controle financeiro do condomínio é crucial. Ao identificar um pagamento em atraso, siga estas orientações: 

  • Ação imediata: Entre em contato com o condômino rapidamente para realizar a cobrança; 
  • Negociação: Ofereça as opções de parcelamento ou outras soluções viáveis, de acordo com a Convenção do Condomínio; 
  • Clareza nas consequências: Informe claramente as consequências da inadimplência. 

>> Leia também: Régua de cobrança em condomínios: confira o passo a passo completo para implementar no seu condomínio 

#03: Faça campanhas periódicas de conscientização 

A prevenção é uma estratégia eficaz. Realize campanhas para mostrar a importância da taxa condominial: 

  • Transparência: Explique detalhadamente como a taxa é utilizada no condomínio (limpeza, manutenção, segurança etc.); 
  • Conscientização: Mostre como a contribuição de cada um é fundamental para manter o condomínio agradável e funcional. 

Lembre-se: moradores conscientes tendem a valorizar mais a importância do pagamento pontual. 

#04: Crie estratégias para reduzir o valor da taxa de condomínio 

Reduzir os custos pode aliviar a carga financeira dos moradores. Siga estes conselhos: 

  • Negociação com fornecedores: Busque as melhores condições e preços; 
  • Tecnologia: Invista em soluções como portaria remota, administração digital etc; 
  • Economia de recursos: Promova a economia de água e energia com campanhas específicas. 

Implementar essas estratégias pode ajudar a manter as finanças do condomínio em equilíbrio e reduzir a inadimplência. 

#05: Evite constranger os condôminos inadimplentes 

Mesmo em casos de inadimplência, o respeito e a ética devem prevalecer: 

  • Evite a exposição pública: Nunca coloque lista de inadimplentes em quadros de avisos ou grupos de WhatsApp; 
  • Direito de participação: Não impeça o condômino de participar das reuniões de assembleia (a proibição é apenas para votar); 
  • Uso das áreas Comuns: Não proíba o uso das áreas comuns. 

Tratar todos os moradores com respeito e dignidade é essencial para manter um ambiente harmonioso e justo no condomínio. 

> Leia também: Condômino inadimplente pode participar de assembleia? Veja o que diz a legislação

O que o condômino inadimplente não pode fazer? 

Existem muitas dúvidas sobre o que um condômino inadimplente pode e o que não pode fazer no condomínio. Para esclarecer os questionamentos dos síndicos sobre penalidades legais, preparamos uma relação com as principais dúvidas: 

Condômino inadimplente pode participar de reunião de assembleia? 

O condômino inadimplente pode estar presente na reunião de assembleia, mas não tem o direito de votar nem de participar ativamente, ou seja, ele não pode falar, fazer propostas, apresentar moções ou levantar questões de ordem. 

A presença física, no entanto, não pode ser impedida, pois impedir a presença poderia ferir o direito de uso das partes comuns do condomínio, conforme o Código Civil, art. 1.335, inciso II. 

Alguns condomínios permitem que o inadimplente tenha direito de voz, mas não de voto, para evitar maiores problemas e garantir uma convivência mais harmoniosa. 

Condômino inadimplente pode votar na assembleia? 

Não, o condômino inadimplente não tem direito de voto. Conforme estabelece o Código Civil, somente os condôminos em dia com as suas obrigações financeiras podem participar das votações nas assembleias. 

Condômino inadimplente pode usar o salão de festas? 

Sim, o condômino inadimplente tem o direito de usar as áreas comuns e de lazer do condomínio, como o salão de festas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegal impedir o uso dessas áreas por condôminos em débito.  

Condômino inadimplente pode ser síndico? 

Inadimplentes não podem atuar como síndicos, conforme o artigo 1.335. Apenas condôminos quites têm direito de votar e deliberar em assembleia. 

O condomínio pode fazer a negativação do condômino inadimplente? 

Sim, desde que a medida seja autorizada pela convenção do condomínio. O SERASA e o SPC geralmente exigem que o boleto condominial seja protestado antes da negativação. 

Condomínio pode expor moradores inadimplentes? 

O síndico não pode expor um condômino devedor por nome. 

No entanto, é permitido divulgar o balancete mensal com uma lista de unidades com pagamentos em atraso, desde que feito com cautela para evitar constrangimento e possíveis indenizações por dano moral. 

Condomínio pode cortar a água e/ou gás da unidade inadimplente? 

Não, o condomínio não pode cortar o fornecimento de água e gás da unidade inadimplente, pois esses são serviços essenciais para a sobrevivência dos moradores. A interrupção desses serviços é considerada ilegal. 

A inadimplência em condomínios é um problema real, mas não insuperável. 

Lembre-se de sempre priorizar o diálogo ao lidar com condôminos inadimplentes. Com organização, comunicação e ações legais adequadas, é possível gerenciar essa situação de maneira eficaz e justa para todos os moradores. 

Leia mais sobre inadimplência no blog da TownSq: conheça a tecnologia de gestão de inadimplência do condomínio que promete revolucionar o mercado. Boa leitura! 

Como calcular a rentabilidade da empresa com eficiência: veja essas dicas essenciais

Como calcular a rentabilidade da empresa com eficiência: veja essas dicas essenciais

Você sabe como calcular a rentabilidade da empresa? Provavelmente, se você tem algum negócio próprio, deve estar sempre avaliando o que tem entrado de ganho nas contas, e sim, esse é um passo muito importante. 

E quando falamos de rentabilidade, ela se aplica a todas as empresas, inclusive às administradoras de condomínios. 

Neste artigo, vamos esclarecer a diferença entre lucratividade e rentabilidade e te ensinar a calcular esse item detalhadamente, para que você possa se planejar e crescer ainda mais com a sua administradora de condomínios. 

Rentabilidade e lucratividade são a mesma coisa? 

Tanto a rentabilidade quanto a lucratividade são métricas importantes quando se trata de uma empresa. 

A diferença entre rentabilidade e lucratividade pode parecer confusa à primeira vista, mas na verdade são dois conceitos diferentes com objetivos específicos na análise financeira. 

A lucratividade mede a eficiência das operações da empresa, indicando a porcentagem do lucro em relação ao total faturado. O cálculo consiste em relacionar o lucro líquido com a receita bruta. 

Já a rentabilidade mede a capacidade da empresa de gerar retorno sobre investimentos, indicando o quanto cada real investido gerou de lucro. O cálculo da rentabilidade relaciona o lucro líquido com o capital investido, como o patrimônio líquido, investimentos dos sócios, entre outros. 

LEIA MAIS: Como funciona a precificação de serviços na área condominial 

Por que calcular a rentabilidade da empresa? 

Calcular a rentabilidade da empresa é essencial para saber qual caminho a empresa está seguindo. Quando se trata de uma administradora de condomínios, por exemplo, a rentabilidade indica se o negócio segue um modelo sustentável, se a saúde financeira do negócio está em dia, quais os ajustes de rota a serem determinados e se é possível ou não bater de frente com a concorrência. 

Acompanhar a rentabilidade da empresa significa ter mais eficiência na tomada de decisões, identificando áreas fortes e fracas para tomar decisões corretas sobre investimentos, alocação de recursos, otimização de processos e expansão. 

Além disso, traz também a oportunidade de explorar novos mercados, lançar produtos inovadores e tomar decisões estratégicas com base em dados concretos.  

Outro fator importante que calcular a rentabilidade da empresa traz é o gerenciamento de riscos, prevenindo crises financeiras, tomando medidas corretivas em tempo hábil e garantindo a sustentabilidade do negócio. 

O cálculo da rentabilidade da administradora de condomínios é de grande importância, mas não deve ser o único fator a ganhar atenção por parte dos gestores. Indicadores como lucratividade, fluxo de caixa e indicadores específicos do setor devem ser analisados para se ter uma visão completa do desempenho do negócio. 

Calcule a rentabilidade da empresa de maneira certeira 

Para calcular a rentabilidade da empresa de maneira certeira é preciso acompanhá-la periodicamente. O gestor da administradora de condomínios deve definir o período de análise mais adequado, podendo ser seja mensalmente, trimestralmente ou anualmente, de acordo com as necessidades da empresa. 

Outra dica importante é utilizar ferramentas adequadas. Diversas ferramentas, como softwares específicos, podem auxiliar no cálculo e acompanhamento da rentabilidade, facilitando o processo e fornecendo relatórios completos. Pesquise no mercado de tecnologia sobre plataformas, softwares e demais ferramentas que possam auxiliar nesse processo. 

Com essas dicas em mãos, compreenda os três tipos de rentabilidade e o que eles significam: 

  • Rentabilidade nominal: é o valor bruto gerado em um determinado período, sem a dedução de taxas e os impostos.  
  • Rentabilidade líquida: é o rendimento com os descontos de taxas e impostos, sendo o valor exato da rentabilidade da empresa.  
  • Rentabilidade real: se trata do quanto o investimento rendeu, mas considerando também a variação da inflação. Caso o rendimento seja maior do que a inflação, isso quer dizer que a rentabilidade é positiva, mas caso a empresa gere perdas financeiras em vez de lucros, gera um saldo negativo. 

Índices de rentabilidade para ficar atento 

A rentabilidade de uma empresa também envolve outros índices, que são explicados a seguir:  

  • Retorno sobre o Patrimônio Líquido (ROE): é o índice mais popular da corte, revelando a porcentagem de lucro gerada a partir de cada real investido pelos sócios. 

Para se chegar ao resultado, é preciso dividir o lucro líquido pelo patrimônio líquido médio e multiplicar por 100. (Lucro líquido / Patrimônio líquido médio * 100).  

Um ROE alto indica que a empresa está gerando bom retorno para seus sócios, enquanto um valor baixo pode sinalizar problemas na gestão ou falta de investimentos rentáveis. 

  • Retorno sobre os Ativos (ROA): esse índice mede a eficiência da empresa em gerar lucro com seus bens e recursos, independentemente da origem do capital (se vem dos sócios ou de financiamentos, por exemplo). 

Para obter o ROA, divide-se o lucro líquido pelos ativos totais médios e multiplica por 100 (Lucro líquido / Ativos totais médios * 100). 

Um ROA alto indica que a empresa está utilizando seus ativos de forma eficiente para gerar lucros, enquanto um valor baixo pode sinalizar investimentos inadequados ou subutilização dos recursos. 

  • Retorno sobre o Investimento (ROI): esse índice mede o retorno financeiro específico de um investimento, comparando o lucro gerado com o valor investido. 

O ROI é calculado dividindo o lucro líquido do investimento pelo valor do investimento e multiplicando por 100. (Lucro líquido do investimento / Valor do investimento * 100). 

Um ROI alto indica que o investimento foi rentável, enquanto um valor baixo ou negativo pode sinalizar um mau investimento ou necessidade de reavaliação da estratégia. 

Gostou de saber mais sobre como calcular a rentabilidade de uma empresa e aplicar esse conceito na sua administradora de condomínios? Em nosso canal no YouTube, você encontra uma playlist exclusiva sobre gestão financeira – acesse aqui e aproveite; é gratuito! 

Certidão Negativa de Débito Condominial: o que é, para que serve e como emitir?

Certidão Negativa de Débito Condominial: o que é, para que serve e como emitir?

Ao lidar com questões imobiliárias, especialmente em condomínios, é comum encontrar termos e procedimentos que podem parecer complexos à primeira vista. 

Um desses termos é a Certidão Negativa de Débito Condominial (CNDC). 

Se você já se perguntou o que exatamente é essa certidão, para que ela serve e como obtê-la, este guia completo está aqui para esclarecer todas as suas dúvidas. Continue lendo! 

O que é a Certidão Negativa de Débito Condominial?

A Certidão Negativa de Débito Condominial é essencialmente uma declaração emitida pela administração do condomínio ou pelo síndico, comprovando que todas as taxas condominiais foram devidamente pagas até a data de emissão do documento. 

Em outras palavras, ela atesta que a unidade condominial em questão está em dia com suas obrigações financeiras para com o condomínio. 

Imagine a CND como um passaporte financeiro para sua unidade residencial dentro do condomínio. Ter essa certidão em mãos é como ter um selo de aprovação, indicando que você cumpriu as suas responsabilidades financeiras perante a comunidade condominial. 

A obtenção da CND é relativamente simples. Os moradores interessados precisam apenas contatar o síndico ou a administradora do condomínio e solicitar a emissão do documento.  

A partir daí, a administração verifica os registros de pagamento e, se todas as taxas estiverem quitadas, emite a CND. 

Para que serve a Certidão Negativa de Débito? 

Para começar, a CND é frequentemente exigida em diversas situações, como: 

  • a venda de uma unidade condominial; 
  • obtenção de financiamento imobiliário; 
  • ou participação em licitações públicas. 

Ter a certidão em mãos pode facilitar esses processos, pois ela atesta a situação financeira regular da unidade, oferecendo segurança tanto para o proprietário quanto para terceiros envolvidos nas transações. 

Além disso, a CND também traz uma vantagem prática para os moradores. Ao invés de guardar uma pilha de comprovantes de pagamento mensais, a certidão serve como uma única prova consolidada de quitação das taxas condominiais. 

Isso não apenas economiza espaço, mas também simplifica a vida dos moradores, tornando mais fácil a organização de documentos importantes. 

Em suma, a Certidão Negativa de Débito Condominial é muito mais do que apenas um pedaço de papel. 

É uma garantia de transparência financeira, uma ferramenta essencial para diversas transações imobiliárias e uma maneira conveniente de simplificar a vida dos moradores. Portanto, entender a sua importância e garantir a sua obtenção é fundamental para uma convivência harmoniosa e sem complicações dentro do condomínio.

A CND é obrigatória por lei? 

A Certidão Negativa de Débito Condominial (CND) não é obrigatória por lei. 

Embora a Lei nº 12.007/09 regule a emissão de CND para CNPJs com fins lucrativos, condomínios, por serem instituições sem fins lucrativos, não são legalmente obrigados a cumprir essa lei. 

No entanto, é comum que síndicos e administradoras emitam a CND quando solicitada pelos moradores, como uma prática de transparência e eficiência na gestão condominial. 

Embora não haja uma obrigatoriedade legal, a emissão da CND é uma forma de oferecer um serviço de qualidade aos moradores e manter uma administração transparente e organizada. 

O que deve ter na Certidão Negativa de Débito Condominial? 

A Certidão Negativa de Débito Condominial (CNDC) é um documento crucial que deve conter informações específicas para garantir sua autenticidade e utilidade. 

Destacamos os elementos essenciais que devem estar presentes em uma CNDC: 

  • Informações do condomínio: 
    • Nome do condomínio 
    • CNPJ do condomínio 
    • Endereço completo do condomínio 
  • Dados do condômino/inquilino: 
    • Número da unidade 
    • Nome completo e CPF do condômino/inquilino 
    • Informe de pagamentos de quitação até a data da emissão da CNDC 
  • Outras informações: 
    • Cidade 
    • Data da emissão do documento 
  • Assinatura do síndico: 
    • Nome completo do síndico 
    • Assinatura do síndico ao final do documento 

Estes elementos garantem que a CNDC seja um documento completo e confiável, útil tanto para os moradores no acompanhamento de suas obrigações financeiras quanto para transações imobiliárias, como compra e venda de unidades condominiais. 

Portanto, ao solicitar ou verificar uma Certidão Negativa de Débito Condominial, certifique-se de que todos esses itens estão presentes para garantir sua validade e utilidade. 

Este artigo foi útil? Continue lendo o blog da TownSq e veja também como o Débito Direto Autorizado moderniza e otimiza a gestão financeira do condomínio. Boa leitura! 

Um guia completo para elaborar e implementar um plano de contas eficiente em um condomínio

Um guia completo para elaborar e implementar um plano de contas eficiente em um condomínio

Gerenciar as finanças de um condomínio pode ser uma tarefa desafiadora. 

Desde as receitas provenientes das taxas condominiais até as diversas despesas de manutenção e operação, é fundamental ter um sistema contábil organizado e eficiente para garantir uma gestão financeira transparente e bem-sucedida. 

Nesse contexto, o plano de contas surge como uma ferramenta essencial. 

Ele não apenas organiza e categoriza todas as transações financeiras do condomínio, mas também fornece uma estrutura sólida para a tomada de decisões informadas e a garantia de conformidade com as normas contábeis e tributárias. 

Neste guia completo, exploraremos passo a passo como elaborar e implementar um plano de contas eficiente em um condomínio. 

Se você é síndico, membro do conselho, contador ou responsável pela administração do seu condomínio, este artigo será seu aliado na busca por uma gestão financeira transparente e bem-sucedida. Continue lendo para saber mais!

O que é um plano de contas? 

Em termos simples, o plano de contas é como uma planilha em formato de lista, que detalha todas as receitas e despesas do condomínio de forma estruturada. 

Enquanto o balancete oferece um panorama geral, o plano de contas vai além, fornecendo uma visão detalhada das finanças condominiais. 

Quando chega a hora da prestação de contas, ter essas informações organizadas é essencial. Imagine só: um relatório claro, lógico e de fácil compreensão, facilitando a análise por parte dos condôminos e demais interessados. 

É aí que entra o plano de contas, tornando todo esse processo muito mais simples e transparente. 

Com o plano de contas em mãos, os administradores podem explicar cada receita e despesa de forma clara, sem deixar margem para dúvidas. Isso fortalece a confiança entre a administração e os condôminos, garantindo uma gestão mais eficiente e transparente. 

Portanto, se você é síndico ou está envolvido na administração do seu condomínio, não subestime a importância de um plano de contas bem estruturado. Ele não só facilita o seu trabalho, como também contribui para uma gestão mais transparente e confiável. 

Por que o plano de contas é tão importante? 

O plano de contas para condomínios desempenha um papel crucial na gestão financeira, proporcionando uma estrutura organizada e padronizada para registrar e categorizar todas as transações monetárias relacionadas ao condomínio. 

Imagine-o como o esqueleto que sustenta toda a operação financeira do condomínio. 

Essa estrutura de contas contábeis estabelecida pelo plano de contas não apenas ajuda a manter registros precisos e consistentes ao longo do tempo, mas também fornece uma visão abrangente das finanças do condomínio. 

Ao seguir esse padrão, os administradores têm uma compreensão clara da saúde financeira do condomínio, podendo assim tomar decisões mais embasadas e estratégicas. 

Além disso, a utilização de um plano de contas bem elaborado auxilia na conformidade com as normas contábeis e tributárias. Isso é crucial para evitar erros e inconsistências na contabilidade, o que poderia resultar em problemas legais e financeiros para o condomínio. 

Em um ambiente onde a transparência e a conformidade são essenciais, um plano de contas padronizado oferece uma base sólida para uma administração financeira eficaz e responsável. 

Portanto, a importância do plano de contas vai muito além de simplesmente manter registros financeiros. Ele serve como uma ferramenta fundamental para uma gestão financeira sólida, informada e em conformidade com as regulamentações aplicáveis. 

Investir tempo e recursos na elaboração e manutenção de um plano de contas adequado é um passo essencial para garantir a estabilidade e a integridade financeira do condomínio a longo prazo. 

5 benefícios do plano de contas 

Organização financeira 

O plano de contas proporciona uma estrutura organizada para registrar todas as transações financeiras do condomínio, facilitando a identificação e o acompanhamento das receitas e despesas. 

Visão estratégica 

Ao seguir um plano de contas bem elaborado, os administradores do condomínio podem obter uma visão clara e detalhada das finanças, permitindo a análise de tendências e a identificação de áreas que requerem atenção ou otimização. 

Tomada de decisões informadas 

Com informações financeiras precisas e consistentes disponíveis por meio do plano de contas, os administradores podem tomar decisões mais embasadas e estratégicas, contribuindo para o sucesso e a sustentabilidade financeira do condomínio. 

Conformidade legal e tributária 

Um plano de contas padronizado ajuda a garantir que a contabilidade do condomínio esteja em conformidade com as normas contábeis e tributárias aplicáveis, reduzindo o risco de erros e inconsistências que poderiam levar a penalidades legais ou financeiras. 

Transparência e prestação de contas 

Ao fornecer uma estrutura clara e organizada para as finanças do condomínio, o plano de contas promove a transparência na prestação de contas aos condôminos e demais partes interessadas, fortalecendo a confiança na administração e promovendo um ambiente de gestão responsável e aberta. 

Quem faz o plano de contas do condomínio? 

O plano de contas é geralmente elaborado por um profissional de contabilidade, que fica responsável por desenvolvê-lo de acordo com as necessidades específicas do condomínio. 

A elaboração do plano de contas requer conhecimento sólido em contabilidade e uma compreensão abrangente das operações financeiras e das exigências legais aplicáveis ao condomínio. 

É importante considerar as particularidades do condomínio, como o tipo de despesas e receitas comuns, para garantir que o plano de contas seja adequado e eficaz. 

Normalmente, o síndico trabalha em estreita colaboração com o profissional responsável pela contabilidade para garantir que o plano de contas atenda às necessidades específicas do condomínio e esteja alinhado com as práticas contábeis recomendadas. 

Caso o condomínio não tenha um contador, geralmente o síndico é responsável por esta tarefa. 

Como criar um plano de contas no seu condomínio? 

Para criar um plano de contas para um condomínio, é essencial seguir um processo estruturado que organize as receitas e despesas de forma clara e detalhada. Aqui estão alguns passos para fazer um plano de contas eficaz: 

Identificar as categorias principais 

Comece identificando as categorias principais que serão a base do seu plano de contas. Estas são as “categorias pai” que agrupam as diferentes áreas de receitas e despesas do condomínio, como despesas operacionais, receitas condominiais, despesas de manutenção, entre outras. 

Desdobrar em categorias detalhadas 

Uma vez definidas as categorias principais, é hora de desdobrá-las em categorias mais específicas, conhecidas como “categorias filho”. Por exemplo, sob a categoria de receitas condominiais, você pode incluir taxas condominiais, fundo de reserva, multas, juros, entre outras. Para as despesas, você pode ter categorias como salários de colaboradores, gastos com água, energia, segurança, entre outras. 

Adaptar às necessidades específicas 

Certifique-se de adaptar o plano de contas às necessidades específicas do condomínio. Isso pode incluir adicionar categorias que sejam exclusivas para o seu condomínio ou remover categorias que não se apliquem à sua situação. 

Manter a consistência e organização 

É importante manter uma estrutura consistente e organizada ao longo do plano de contas. Isso facilita a compreensão e a análise das informações financeiras do condomínio. 

Revisão e atualização regular 

O plano de contas não é algo fixo; ele deve ser revisado e atualizado regularmente para garantir que continue atendendo às necessidades do condomínio e refletindo com precisão as suas operações financeiras. 

Seguindo esses passos, você poderá criar um plano de contas completo e eficaz para o seu condomínio, proporcionando uma visão clara e organizada das finanças e facilitando a gestão financeira.