Auditoria em condomínios: prevenção contra fraudes

Auditoria em condomínios: prevenção contra fraudes

Condomínios lidam com muito dinheiro. Para você ter uma ideia, apenas na cidade de São Paulo é estimado que os condomínios arrecadem em torno de R$ 18 bilhões por ano. Com um fluxo tão intenso de recursos, as chances de ocorrerem erros, fraudes e desvios são grandes. Por causa disso, auditorias em condomínios se tornam um importante aliado da gestão condominial, trazendo transparência às finanças e permitindo que o trabalho do síndico flua corretamente.

Continue lendo para aprender como funciona auditoria em condomínios e descobrir como contratar ajuda especializada.

O que é auditoria em condomínio?

Fazer uma auditoria condominial significa certificar-se de que todas as entradas e saídas de dinheiro estão sendo feitas corretamente, verificando se todas as movimentações financeiras possuem recibos que comprovem a sua origem e destino. Além de conferir se tudo está sendo feito de acordo com o orçamento aprovado pela assembleia.
Existem dois tipos de auditorias para condomínios:

Auditoria investigativa: é aquela que busca comprovar casos de fraudes, desvio de verbas ou superfaturamento dentro do condomínio, obtendo provas para mover ação contra o responsável pela administração, o síndico ou administradora do condomínio.

Auditoria preventiva: serve para averiguar se as contas estão sendo gerenciadas de forma adequada, procurando evitar possíveis inconvenientes futuros. O ideal é que seja feita mensalmente ou a cada três meses.

A auditoria de condomínio deve ser feita por profissionais da área de contabilidade, que precisam ter conhecimento atualizado sobre as leis fiscais e trabalhistas. O serviço pode ser contratado através de empresas especializadas ou profissionais autônomos.

Quais documentos são consultados na auditoria em condomínio?

Quando o condomínio deve contratar uma auditoria?

A auditoria para condomínio deve ser contratada quando há desconfiança em relação ao síndico. Essa suspeita geralmente parte dos moradores e do Conselho Fiscal, cuja tarefa é ficar de olho nas contas do condomínio.

Para evitar que essa insegurança apareça, é recomendado que os condomínios contratem o serviço de auditorias preventivas, realizadas todos os meses ou a cada três meses, para conferir se está tudo certo com a prestação de contas e se há formas de aperfeiçoar a contabilidade. De forma geral, a prática é recomendada para condomínios grandes que movimentam montantes de dinheiro mensalmente e precisam prestar contas para um vasto número de condôminos.

Como contratar uma empresa de auditoria para condomínios?

Ao pesquisar empresas, é importante buscar aquelas que são especializadas em condomínios. Auditoria é um campo vasto e nem sempre um auditor especializado na área empresarial terá conhecimento técnico para atuar com condomínios. Também é essencial conferir se a equipe de profissionais conta com contadores capacitados.

Antes de fechar qualquer negócio, verifique se a prestadora de serviços possui registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da região.

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Quanto custa uma auditoria em condomínios?

O custo de uma auditoria de condomínio varia de acordo com o tamanho do empreendimento. No caso de auditorias preventivas, as empresas costumam cobrar de acordo com o número de apartamentos no condomínio, com valores em torno de R$ 3 a R$ 6 mensais por unidade.

Auditorias investigativas são mais caras, pois geralmente são feitas com urgência e isso requer uma maior dedicação do auditor em um curto período de tempo.

Importante considerar que o custo de uma auditagem das contas do condomínio pode ser mais barato do que lidar com os problemas causados por uma contabilidade malfeita ou fraudulenta.

Qual o papel do síndico durante a auditoria condominial?

Se o Conselho Fiscal ou os moradores exigirem uma auditoria do condomínio, a principal função do síndico é disponibilizar toda a documentação exigida e colaborar para que o trabalho seja feito da melhor forma. O Conselho também deve se mostrar aberto para oferecer informações, pareceres e documentação necessária para facilitar o trabalho do auditor.

A desconfiança por parte dos condôminos depende muito da relação que há com o síndico e da transparência do trabalho do profissional. Às vezes é possível contornar situações delicadas com uma conversa honesta e informativa em que o síndico pode esclarecer as despesas do condomínio, explicando do que são formadas as contas do edifício e deixar claro como os moradores podem acompanhar o saldo do caixa e os recolhimentos mensais.

No caso de uma auditoria preventiva, cabe ao síndico reconhecer os problemas e implementar as sugestões oferecidas pelos auditores.

Agora, se o condomínio contrata o serviço de uma administradora, é super importante que o síndico fique de olho nos saldos e toda e qualquer movimentação na conta para fiscalizar se não há desvios de verbas ou má utilização do dinheiro condominial. Afinal de contas, o síndico é o principal responsável pelo condomínio e a prestação de contas.

O que fazer em caso de fraude no condomínio?

Se a auditoria constatar a presença de fraudes, cabe ao condomínio unir as provas e recorrer à Justiça. Quando a administração do condomínio é feita pelo síndico, ele poderá ser processado pelo crime de apropriação indébita, previsto no Art. 168 do Código Penal Brasileiro, com pena de um a quatro anos de prisão e multa.

Entretanto, se a ocorrência de fraude for responsabilidade da administradora de condomínio, o síndico deve entrar com pedido para reaver os valores pagos. Dependendo da situação, há a possibilidade de mover-se um processo judicial contra a empresa, mas recomendamos buscar assistência jurídica antes de fazer qualquer coisa.

Para prevenir fraudes, é fundamental que os moradores participem das reuniões de assembleia e busquem saber o que está acontecendo no condomínio e nas contas do empreendimento.

Auditorias em condomínios trazem mais transparência e confiança ao trabalho do síndico, esse personagem tão importante na qualidade de vida dos moradores.

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Contribuição sindical em condomínio: entenda como funciona

Contribuição sindical em condomínio: entenda como funciona

Contribuição sindical em condomínio residencial é um assunto que ainda traz muitas dúvidas aos síndicos Brasil à fora. Como deve ser feita? Quanto custa? É obrigatório? Como síndico, você deve ter essas respostas na ponta da língua!

O objetivo deste artigo é explicar com detalhes o que é o recolhimento de contribuição sindical em condomínios e desmistificar esse assunto que ainda causa muita dor de cabeça. Vamos lá?

O que é contribuição sindical em condomínio?

A contribuição sindical em condomínio atende por muitos nomes: imposto ou encargo sindical e também Contribuição Sindical Urbana. Resumindo, a contribuição sindical em condomínio é um valor pago ao sindicato dos condomínios e sindicato de funcionários de condomínios da região.

O valor pago com a contribuição sindical em condomínio é utilizado para regulamentar a ação profissional da classe e é a principal forma de arrecadação dos sindicatos e categorias do país. A quantia é dividida entre:

  • 60% para o sindicato do estado;
  • 15% às federações;
  • 5% às confederações;
  • 10% às centrais sindicais;
  • 10% ao Ministério do Trabalho, que será depositada aos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Os sindicatos são responsáveis por proteger e resguardar os trabalhadores, garantindo que seus direitos – humanos e trabalhistas – sejam respeitados.

No caso da taxa sindical em condomínios, os encargos são pagos para o sindicato patronal (dos condomínios residenciais e comerciais) e ao sindicato voltado aos trabalhadores de edifícios e condomínios, como zelador, porteiros, faxineiros, vigias, ascensoristas, garagistas, entre outros. Este último não deve ser pago por condomínios que não possuem funcionários.

A contribuição sindical em condomínio foi estipulada pelo artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal e pelo artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho. Entretanto, a questão foi modificada pela Lei 13.467 de 2017, que fez a contribuição sindical deixar de ser de valor obrigatório para se tornar em algo facultativo, desde que tenha autorização expressa e prévia do destinatário.

Cada estado ou município possui um sindicato responsável, por isso o síndico deve pesquisar e contatar o órgão da região caso o condomínio tenha interesse em realizar o recolhimento da contribuição sindical do condomínio.

Como é feita a contribuição sindical em condomínio?

Para simplificar as informações sobre como fazer o pagamento da contribuição sindical em condomínio, vamos dividir o assunto em duas partes: contribuição sindical patronal e contribuição sindical de funcionários.

Contribuição sindical patronal

  • É feita ao sindicato dos condomínios da região, uma vez por ano;
  • Pagamento é feito em janeiro, diretamente ao sindicato;
  • O valor é calculado a partir do Capital Social (o valor estabelecido pelo condomínio no momento de sua inauguração) e data de fundação do condomínio – alguns sindicatos oferecem uma tabela de cálculo de contribuição, como esta do Sindicato da Habitação do Rio Grande do Sul (Secovi RS).

Contribuição sindical de funcionários

  • É feita ao sindicato dos funcionários de condomínios, uma vez por ano;
  • Pagamento é feito em abril, com débito na folha de pagamento referente aos dias de trabalho em março;
  • O valor equivale a um dia de salário do trabalhador.

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É obrigatório fazer contribuição sindical em condomínio?

Apesar de ser um tributo previsto na Constituição Federal, a Reforma Trabalhista tornou opcional a contribuição sindical em condomínio. Ou seja, condomínios não são mais obrigados por lei a pagar impostos aos sindicatos.

Antigamente, empreendimentos que não efetuavam esse pagamento passavam por cobrança na justiça e podiam até ter o alvará revogado. Hoje, a legislação determina que o condomínio e o funcionário não têm mais esse compromisso com os sindicatos.

A nova lei trabalhista foi sancionada em julho de 2017 e entrou em vigor em novembro do mesmo ano. Por ser algo que ainda é recente, especialistas indicam ter cautela na hora de optar por não pagar a taxa sindical em condomínio.

Antes de decidir abolir o pagamento do encargo, é importante que o síndico pesquise a convenção coletiva da categoria – dos funcionários e do condomínio na região. Caso o documento demonstrar que é obrigatório o pagamento da contribuição sindical, o sindicato pode vir a cobrá-lo judicialmente. Então tenha atenção e pesquise bem antes de tomar uma decisão!

Apesar de ser uma questão polêmica e cheia de novidades, a contribuição sindical em condomínio não é nenhum bicho de sete cabeças.

Como você lida com esse assunto no seu condomínio? Conte para a gente nos comentários!