Condômino antissocial: o que é, como lidar com ele e o que diz a legislação

Condômino antissocial: o que é, como lidar com ele e o que diz a legislação

Um condômino antissocial é alguém que age contra a comunidade e em direção oposta à boa convivência entre os seus vizinhos. Neste artigo, você vai entender como lidar com este tipo de morador.

Viver em condomínio é igual a viver em comunidade. Isso significa que a frase “é meu apartamento e eu faço o que eu quiser” não pode ser aplicada aqui.

Viver em comunidade significa respeitar os direitos dos outros moradores, colaborar para a harmonia da convivência em grupo e evitar tomar atitudes que possam ocasionar algum tipo de constrangimento ou mal estar entre as pessoas.

É claro que, nem sempre, há pessoas que agem dessa forma e, por isso, acabam tomando atitudes que geram desconforto, transtornos, discussões e até mesmo brigas no condomínio. Estas pessoas são chamadas de condôminos antissociais.

Neste artigo, você vai entender o que é o condômino antissocial, como lidar com esse tipo de morador e o que é possível fazer nestas situações. Continue lendo!

O que é um condômino antissocial?

Antes de qualquer coisa, é importante entender o que NÃO é um condômino antissocial. Neste caso, se um morador:

  • faz barulhos em algumas ocasiões;
  • possui um cachorro que, às vezes, late um pouco alto demais;
  • deixou de pagar algumas das taxas condominiais;
  • ou, ocasionalmente, precisa utilizar aspirador de pó, liquidificador ou outros eletrodomésticos que fazem barulho.

Então, ele não pode ser considerado antissocial.

De acordo com o Código Civil, esta é a definição de condômino antissocial:

Art. 1337. Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia. 

Isso quer dizer que, para ser considerado antissocial, um morador precisa ter praticado ações que ocasionaram constrangimentos coletivos, como:

  • alterações constantes na sua unidade, comprometendo a estrutura do condomínio e a segurança dos outros moradores;
  • atentado violento ao pudor;
  • uso da unidade para prática de atos ilícitos, como tráfico de drogas, exploração sexual, prostituição, roubo de itens e outros crimes;
  • uso da unidade para uso comercial;
  • uso excessivo de álcool ou drogas ilícitas, causando transtornos aos vizinhos;
  • brigas, agressões ou ameaças contra os vizinhos, funcionários do condomínio ou o síndico;
  • brigas constantes e ruidosas com outros membros da unidade;
  • vida sexual escandalosa;
  • acúmulo de lixo na unidade, ocasionando mau cheiro e insetos;
  • guarda de animais em más condições e maus-tratos;
  • transtornos mentais que causem riscos aos vizinhos e problemas ao síndico.

Em outras palavras: um condômino antissocial é alguém cujas ações colocam em risco toda a comunidade, causando profundo desgosto e mal estar.

Além destes itens, o condomínio também pode definir na convenção quais são as práticas consideradas antissociais, para que todos os moradores fiquem cientes.

O que fazer com o condômino antissocial do condomínio?

De acordo com o STJ (Superior Tribunal de Justiça), antes de decidir punir e multar o condômino antissocial, o condomínio deve notificá-lo.

O STJ SP definiu, em um dos casos sobre este assunto, que a aplicação da multa não poderia ocorrer sem a notificação do proprietário da unidade.

Neste caso, em específico, o caso do condômino antissocial não foi mencionado no edital de convocação da reunião de assembleia e a decisão foi tomada sem a presença do condômino.

Ainda que o condomínio tente alegar que a multa não precisa da notificação prévia para ser aplicada, o ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, entende que essa possibilidade viola as garantias constitucionais.

Portanto, caso você se depare com um condômino antissocial, siga estas ações:

  1. Proponha um diálogo com o condômino, a fim de discutir o porquê as ações não estão corretas;
  2. Envie uma notificação informando a conduta inadequada e a possibilidade de multa por não cumprimento do Regimento Interno;
  3. E, caso não surjam efeitos, aplique uma multa por descumprimentos das regras do condomínio.

>> Leia mais: Quando as multas de condomínio devem ser aplicadas?

Modelo de notificação para condômino antissocial

Carta de Advertência

À/Ao

Sr(a). (nome)

Residente no (identificação da unidade residencial)

Prezado(a), Senhor(a),

Na qualidade de síndico do (nome do condomínio), e considerando as reclamações recebidas por moradores, faço uso da presente Carta de Advertência para solicitar uma melhor observância do Regulamento Interno do Condomínio no que se refere às/aos (ações que vão contra o regulamento/convenção), conforme dispõe o artigo (número do artigo).

Sendo assim, solicitamos a sua intervenção quanto aos fatos dispostos, para que estes não se repitam, sob pena de multa por desrespeito ao Regulamento Interno do Condomínio.

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

(assinatura)

(nome do síndico)

Síndico

É possível expulsar o condômino antissocial?

A decisão de expulsão de um condômino antissocial só pode ser tomada por um Juiz ou pela corte, caso esta questão tenha sido levada às instâncias superiores.

Citando novamente o artigo 1.337 do Código Civil, o parágrafo diz:

“O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia ou mesmo ser forçado a se retirar do condomínio, em prol da paz social e direito de convivência.

Portanto, não há como dizer quando um condômino pode ser expulso, pois esta decisão deve ser analisada em cada caso.

Antes de decidir pela expulsão, no entanto, é possível aplicar uma multa ao condômino no valor de até 10 vezes a taxa condominial, após aprovação de ⅔ (dois terços) das frações, de acordo com o artigo 1.333 do Código Civil.

Agora que você já entende como lidar com um condômino antissocial, aproveite para ler também quando e como expulsar um morador do condomínio. Boa leitura!

Controle de visitantes na portaria de condomínio: como garantir a segurança no condomínio? (+PLANILHA GRATUITA]

Controle de visitantes na portaria de condomínio: como garantir a segurança no condomínio? (+PLANILHA GRATUITA]

Neste artigo, você encontrará uma planilha gratuita para controle de acessos visitantes na portaria do condomínio em formato do Excel. Para fazer o download, continue lendo!

Imagine a rotina de uma portaria de condomínio.

Pessoas passam, encomendas e correspondências chegam, visitantes querem acesso a um determinado apartamento, carros entram e saem da garagem.

Parece bem agitado, não é mesmo? Por isso, organização é parte fundamental tanto para os porteiros, quanto para moradores e síndicos.

Além disso, a portaria de condomínio é um ponto estratégico por onde todos passam. Por isso, é muito importante entender como garantir o controle de entrada e saída de pessoas.

Pensando na harmonia do seu condomínio, nós criamos uma planilha gratuita para ajudar no controle de acessos de visitantes na portaria. Baixe gratuitamente clicando neste link.

Continue lendo para conferir dicas para ajudar no controle e organização da portaria do seu condomínio.

Para que serve a planilha de controle de portaria?

É cada vez mais necessário aprimorar a segurança das portarias, buscando garantir que o condomínio corra menos risco de assaltos ou roubos.

Dessa forma, é essencial contar com um porteiro preparado e que siga uma conduta alerta e preventiva quanto às pessoas que entram e saem do local.

As entradas e saídas do condomínio são considerados pontos críticos. Por isso, o controle de visitas deve ser sempre rigoroso, especialmente em condomínios de grande porte, onde naturalmente já existe um alto número de pessoas circulando.

Assim, deve ser desenvolvido um processo de monitoramento das pessoas externas que chegam na portaria do condomínio. O ideal é que cada pessoa externa passe por um processo para terem a sua entrada autorizada.

Portanto, ter uma planilha de controle de acessos de visitantes no condomínio pode ser uma excelente maneira de controlar esse fluxo e garantir a segurança dos moradores e funcionários.

Como fazer um controle de acessos de visitantes no Excel?

O primeiro passo é fazer a identificação da pessoa que quer entrar no condomínio. Neste momento, o contato deve ser feito sem que o indivíduo tenha acesso ao porteiro.

O preferencial é que seja utilizado algum tipo de comunicação eletrônica, como interfonar para portaria, por exemplo. Através do interfone, a pessoa deve anunciar o nome, objetivo da visita e qual a unidade que pretende ir.

Se possível, também é interessante conferir o nome da pessoa com quem o indivíduo tem contato.

Veja um passo a passo para aumentar a segurança e controle de acessos de visitantes na portaria:

Confirmação

Em seguida, o porteiro deve interfonar para a unidade em questão e perguntar se o morador está esperando alguém.

Então, deve-se explicar que um indivíduo está solicitando entrada na portaria do condomínio e citar as informações passadas pela pessoa.

Caso o condomínio utilize um sistema de gestão de condomínio, como o TownSq, é possível confirmar a autorização da entrada do visitante de forma online.

Veja este vídeo para entender melhor como funciona:

Entrada/Negação

Somente após a confirmação do morador, deve ser permitida a entrada pela portaria do condomínio. Se a entrada não for permitida, o porteiro não deve conceder exceções.

Nessas situações, o funcionário pode recomendar que o indivíduo entre em contato com o morador por conta própria.

Registro

Para que haja um controle sobre a portaria, é recomendável que sejam registradas as informações de todas as pessoas externas que entrarem no condomínio.

Dados como nome, apartamento visitado, horário de entrada e saída precisam ser anotados e mantidos em uma planilha de controle de acesso de visitantes.

Por isso, nós criamos uma Planilha de Controle Acessos de Visitantes em Excel para download gratuito que pode ser utilizado pela portaria do condomínio que você gerencia. É só clicar aqui e fazer o download gratuito do material.

É permitido fazer churrasco em apartamento? Veja a resposta a sua dúvida

É permitido fazer churrasco em apartamento? Veja a resposta a sua dúvida

Afinal de contas, é permitido fazer churrasco em apartamento? Neste artigo, você encontra a resposta para a sua pergunta. Veja!

A discordância entre vizinhos já faz parte da lista de assuntos que o síndico precisa lidar diariamente no condomínio. Os motivos são vários, mas um deles envolve a realização de churrascos na varanda ou sacada dos apartamentos.

Por isso, resta a pergunta: será que é realmente proibido fazer churrasco no apartamento? O que fazer para não prejudicar o bem-estar dos moradores e mediar conflitos?

Neste artigo, você encontra a resposta. Continue lendo!

É permitido fazer churrasco em apartamento?

De forma geral, não existe nenhuma lei específica que proíba um morador a fazer churrasco na varanda do prédio.

No entanto, cada condomínio poderá adicionar uma regra diferente sobre este assunto na Convenção do Condomínio, após aprovação da assembleia.

Portanto, não existe uma resposta concreta para esta pergunta. Caso surja a dúvida, é importante verificar a convenção ou propor este tema na pauta da próxima reunião de assembleia.

Dependendo da situação, o incômodo, seja pelo barulho, cheiro ou pela fumaça ocasionada, poderá resultar em advertência, multas ou outras sanções.

Como fazer churrasco em apartamento sem fumaça

Veja algumas sugestões para você apresentar aos moradores do condomínio e ajudar a promover a realização de churrascos sem muita fumaça e incômodo aos vizinhos.

Verifique a possibilidade de construir uma varanda gourmet

Se o apartamento do morador já possui uma varanda com um bom espaço, uma das possibilidades é verificar a possibilidade de transformá-la em varanda gourmet e construir uma churrasqueira adequada, com exaustão da fumaça, desde que não altere a fachada do prédio ou coloque o prédio em risco.

Caso esta obra afete a estrutura do condomínio, então ela só poderá ser realizada mediante aprovação em reunião de assembleia.

Busque sempre fazer o churrasco em local arejado

A primeira opção é sempre informar aos moradores que eles podem reservar o espaço com churrasqueira do seu condomínio e realizar o seu evento em local aberto e arejado.

Caso esta não seja uma opção para eles, você pode sugerir:

  • que o churrasco seja feito em local ventilado no apartamento, onde há circulação de ar, fazendo com que a fumaça se dissipe mais rápido;
  • investir em um climatizador ou coifa para evitar o acúmulo de fumaça dentro do apartamento;
  • e, por fim, adotar plantas na decoração, que ajudam a purificar o ar.

Trocar as churrasqueiras com carvão por churrasqueiras elétricas

Caso o morador não possua uma varanda, mas sim apenas uma sacada, você pode sugerir que ele invista na compra de uma churrasqueira elétrica, a gás ou um grill, que são excelentes alternativas e não fazem tanta fumaça.

Este artigo ajudou a responder a sua dúvida? Continue conferindo os nossos conteúdos, faça o download do nosso Modelo de Convenção de Condomínio. É 100% grátis.

Como deve ser a lixeira de um condomínio? Veja o que diz a legislação sobre este assunto

Como deve ser a lixeira de um condomínio? Veja o que diz a legislação sobre este assunto

Como deve ser a lixeira de um condomínio? Neste artigo, você confere as principais respostas sobre o assunto e o que diz a legislação. Continue lendo.

Como deve ser a lixeira de um condomínio

Não existe uma legislação específica sobre a lixeira dos condomínios. No entanto, cada município possui regras específicas sobre este assunto.

Veja como funciona a lei da lixeira de condomínio em algumas das principais capitais brasileiras:

Normas para lixeiras de condomínio em São Paulo

Veja o que diz a lei nº 14.973/09 sobre as lixeiras de condomínios em São Paulo:

  1. Separação do lixo. De acordo com a lei, os condomínios devem separar os resíduos em, no mínimo, cinco categorias. São elas: papel, plástico, metal, vidro e não recicláveis. Neste sentido, também é uma obrigação trocar as lixeiras comuns por lixeiras de coleta seletiva;
  2. Implantação das lixeiras. As lixeiras devem estar uma ao lado da outra, em local de fácil acesso e de fácil visualização;
  3. Recolhimento do lixo. Os resíduos devem ser coletados periodicamente e enviados para o local adequado de reciclagem;
  4. Lixeiras de coleta seletiva. O condomínio deve trocar as lixeiras comuns por lixeiras de coleta seletiva, mas não é necessário colocá-las nos banheiros;
  5. Comunicação sobre as lixeiras. Próximo a cada conjunto de lixeiras, deverá constar uma placa explicativa sobre o uso da lixeira e o significado de cada cor. Além disso, as placas devem estar em local de fácil visualização e serem acessíveis à todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência visual;
  6. Despesas. As despesas para executar o que está disposto na lei ficará por conta da previsão orçamentária do próprio condomínio;
  7. Infrações. Em caso de descumprimento da lei, o condomínio deverá pagar uma multa no valor de R$ 10.000, que poderá dobrar em caso de reincidência.

Normas para lixeiras de condomínio no Rio de Janeiro

Veja o que diz a lei 3.273/01 sobre as lixeiras de condomínios no Rio de Janeiro.

  1. Acondicionamento do lixo. É obrigatório o acondicionamento do lixo em sacos plásticos de, no máximo, 100 litros e, no mínimo, 40 litros; Ou em recipientes nas capacidades de 240 ou 360 litros, com tampa fechada na hora da coleta;
  2. Irregularidades. Será considerado irregular os recipientes que não seguirem o padrão determinado, estiverem mal conservados ou com ajuste incorreto da tampa;
  3. Responsabilidades dos moradores. Antes do acondicionamento, cada morador deverá eliminar líquidos e embrulhar materiais cortantes ou perfurantes, como caco de vidro, a fim de preservar a saúde dos garis;
  4. Proibições. É proibido ofertar os resíduos sólidos urbanos junto a qualquer resíduo considerado especial.

Normas para lixeiras de condomínio em Porto Alegre

Veja o que diz a lei complementar nº 234 sobre as lixeiras de condomínios em Porto Alegre:

  1. Coleta do lixo. A coleta regular, transporte e destinação final do lixo domiciliar são de exclusiva competência do Departamento Municipal de Limpeza Urbana;
  2. Apresentação do lixo. Os sacos ou recipientes de lixo não devem ultrapassar 100 litros ou serem menores do que 20 litros;
  3. Zonas de coleta noturna. O lixo deve ser acondicionado em sacos plásticos;
  4. Zonas de coleta diurna. O uso de outros recipientes indicados em regulamento é facultativo;
  5. Materiais cortantes. Materiais pontiagudos ou cortantes devem ser embalados, a fim de evitar lesão aos garis;
  6. Coleta seletiva nos condomínios. Os condomínios localizados em bairros onde há coleta seletiva, devem disponibilizar recipientes próprios para garantir a coleta do lixo;
  7. Comunicação da legislação. O síndico é obrigado a divulgar a legislação em folheto explicativos, com o auxílio, orientação e supervisão do Departamento Municipal de Limpeza Urbana;
  8. Multas e infrações. Cada infração poderá acarretar em multas de diferentes valores. Neste caso, vale verificar a lei para conferir ponto a ponto.

Normas para lixeiras de condomínio em Fortaleza

Veja o que diz a lei nº 5.530/81, sobre as lixeiras de condomínio em Fortaleza.

  1. Armazenagem de recipientes de lixo. Todo prédio deverá possuir, dentro do recuo frontal, uma área para armazenagem dos recipientes de lixo;
  2. Especificações da área. Deve estar ao nível do passeio ou, no máximo, 0,50 cm acima; deverá ter a dimensão de um metro quadrado, aumentando na proporção de números de depósitos; deverá ter piso revestido com material impermeável; e, em caso de prédio de esquina, deverá ficar a 7 metros de distâncias dos alinhamentos das vias;
  3. Regras para edifícios com dois ou mais pavimentos ou com mais de uma unidade. Deverá existir um processo de coleta de lixo em cada pavimento, através de boca coletora e tubo de queda, conduzindo até depósito apropriado;
  4. Especificações dos depósitos de lixo. Devem ser construídos no térreo, com altura mínima de 1,20m, em alvenaria ou concreto, revestidos com material impermeável, contendo ponto de luz, ponto de água com torneira ralo e extintor de incêndio, em local de fácil acesso e protegido contra emanação de odores e acesso de animais.

Principais dúvidas sobre lixeira dentro de condomínio

Como organizar lixeira do condomínio

Veja algumas dicas universais sobre como organizar a lixeira do condomínio:

  1. Não misture o lixo reciclável com o lixo orgânico. Ou seja, evite colocar sobras de alimentos e plásticos, vidros e papéis no mesmo saco plástico;
  2. Lave as embalagens do tipo longa vida, como latas, frascos de vidro, plásticos ou latas;
  3. Mantenha os papéis sempre secos e sempre dobrados, mas não amassados, a fim de facilitar a reciclagem dos materiais;
  4. Embrulhe objetos cortantes ou perfurantes. Caso você vá jogar caco de vidro no lixo, por exemplo, procure embrulhar em um papel grosso, como jornal ou papelão, ou colocar em uma garrafa pet, para evitar acidentes.

É proibido jogar lixo pela janela?

No artigo 938 do Código Civil, podemos encontrar o seguinte:

“Aquele que habitar o prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido”.

Portanto, caso um morador jogue qualquer item pela janela e ferir alguém que estiver lá embaixo, poderá ser responsabilizado por esta ação.

As sanções nestes casos podem estar previstas na Convenção do Condomínio, podendo resultar em advertências ou multas para o morador que jogar lixo pela janela.

Pode deixar lixo na porta do apartamento?

Antes de decidir deixar o lixo na porta do apartamento, é importante verificar como funciona a coleta do lixo dentro do condomínio.

Cada morador precisa deixar o seu lixo nos recipientes destinados à isto ou a coleta é realizada em cada andar?

Em caso de dúvidas, você deve verificar o que diz a Convenção do Condomínio e o Regulamento Interno e, caso não haja nenhuma especificação, este assunto deve constar na pauta da próxima reunião de assembleia.

Por outro lado, se há proibição na Convenção do Condomínio, mas um ou mais moradores continuam deixando o lixo na porta do apartamento, cabe verificar se a Convenção considera impor uma advertência ou multa.

Por fim, é sempre bom lembrar de conferir a legislação do lixo do seu município e deixar todas as informações claras aos moradores.

Este artigo ajudou a responder suas principais dúvidas? Então, aproveite para conferir também a Planilha de Limpeza no Condomínio. É 100% grátis. 

Censo Demográfico 2022: Qual o papel do síndico neste contexto?

Censo Demográfico 2022: Qual o papel do síndico neste contexto?

O Censo Demográfico de 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), já tem data para acontecer: 1º de agosto de 2022.

A previsão é que sejam selecionados 183 mil recenseadores, que irão de porta em porta para realizar a coleta de dados, e 23 mil agentes censitários, que terão a função de supervisionar as pesquisas.

De acordo com as informações divulgadas pelo IBGE, o objetivo é que, até o mês de outubro, os recenseadores já tenham visitado mais de 70 milhões de domicílios em todos os municípios brasileiros, incluindo os condomínios.

Para contribuir com esta pesquisa e agilizar a coleta das informações, o síndico, funcionários e moradores do condomínio precisam estar preparados para este momento. Veja a seguir.

Como deve funcionar a identificação e liberação dos recenseadores dentro do condomínio

A pesquisa funcionará em duas etapas: contato do supervisor do IBGE no condomínio e coleta presencial dos questionários.

Identificação e contato do supervisor do IBGE

Após a identificação dos condomínios, o supervisor do IBGE se apresentará na portaria para o procedimento de identificação do colaborador que realizará as pesquisas.

O condomínio e a portaria do local devem facilitar o contato do colaborador (o recenseador) com a pessoa responsável pelo condomínio para realizar a operação.

Esta pessoa pode ser o síndico, subsíndico, zelador ou um funcionário designado para esta finalidade.

  1. O que acontece se o primeiro contato for realizado com sucesso? O supervisor apresentará a metodologia e período de coleta do Censo e, se for necessário, fornecerá materiais de divulgação da campanha, solicitará meios de contatos, número de unidades do condomínio, entre outras informações;
  2. O que acontece se o primeiro contato não for realizado? O supervisor deixará o seu telefone ou e-mail para que a pessoa responsável pelo condomínio entre em contato, em até 48 horas, para informar o melhor momento para coleta das informações censitárias.

Coleta presencial dos questionários no condomínio

A coleta das informações poderá acontecer de duas formas: coleta pré-agendada ou coleta regular.

  • Coleta pré-agendada: neste modelo, o recenseador irá até o condomínio no dia e hora combinada, para contato com a pessoa responsável que o apoiará na coleta de informações, conforme acordado anteriormente;
  • Coleta regular: neste segundo modelo, o recenseador se apresentará na portaria e tentará contato com o síndico a fim de avisá-lo sobre o início da coleta e os procedimentos adotados. Caso não seja possível falar com o síndico, o recenseador solicitará o contato com cada morador, unidade por unidade, para realizar a pesquisa.

Em ambos os casos, cabe ao condomínio, após identificar corretamente o colaborador do IBGE, dar apoio à operação e facilitar a coleta das informações.

Por quanto tempo a pesquisa acontecerá em cada condomínio?

Depende do setor (região onde acontecerá a pesquisa), do número de domicílios, número de moradores e outros fatores. Em alguns casos, a pesquisa poderá durar vários dias, inclusive à noite e aos finais de semana.

Os recenseadores poderão voltar ao condomínio, quantas vezes forem necessárias, para que todos os domicílios sejam recenseados.

  1. O que acontece em caso de morador ausente? O recenseador retornará ao condomínio em outro momento para tentar realizar uma nova coleta e deixará um comunicado para o morador;
  2. O que acontece se um morador se recusar a responder a pesquisa? É uma obrigatoriedade legal prestar informações ao IBGE. No entanto, caso o morador ainda se recuse a responder, ele (o morador) deverá informar a recusa ao recenseador, responsável pela coleta.

Procedimento de identificação do pesquisador do IBGE no condomínio

Para a segurança dos moradores e dos funcionários, o condomínio deve cumprir um procedimento padrão de identificação do pesquisador do IBGE. Veja as recomendações do próprio instituto:

  • O pesquisador (recenseador) deverá se apresentar nos condomínios portando o uniforme do IBGE, documento de identidade e crachá (com foto, nome completo, matrícula e número de identidade);

ibge

  • A portaria deverá solicitar o número de CPF do Recenseador e verificar no site “Respondendo IBGE” se a pessoa é, de fato, uma colaboradora do IBGE;
  • É importante verificar se o crachá do colaborador possui um QR Code, pois ele redireciona automaticamente para o site;
  • No site, será exibida uma foto do colaborador e os seus dados cadastrais;
  • A portaria também poderá solicitar que o colaborador do IBGE retire, por alguns instantes, a máscara de proteção facial para conferência;
  • Em todas as visitas, a portaria deve realizar o mesmo procedimento de identificação e validação do colaborador do IBGE.

Por fim, caso seja possível, o síndico pode adotar uma modalidade de plantão pré-agendado do recenseador no condomínio e disponibilizar um local adequado para que as entrevistas sejam realizadas.

Desta forma, o entrevistador e os moradores terão privacidade, conforto e segurança para realizar a pesquisa.

Em caso de dúvidas, o IBGE indica que você entre em contato com a Central de Atendimento, por meio do telefone: 0800 721 8181.

Este artigo ajudou você? Não esqueça de deixar o seu comentário abaixo.

Como o grupo de WhatsApp em condomínio pode ajudar ou atrapalhar a comunicação do síndico

Como o grupo de WhatsApp em condomínio pode ajudar ou atrapalhar a comunicação do síndico

Um grupo de WhatsApp em condomínio pode ser uma excelente ferramenta de comunicação, se utilizada de maneira adequada, porém à medida que a quantidade de moradores ou condomínios aumenta, o aplicativo pode se tornar um vilão. Quer entender melhor as vantagens e desvantagens? Continue lendo!

Que atire a primeira pedra quem nunca entendeu errado o sentido de uma mensagem enviada no WhatsApp, por causa de uma vírgula fora do lugar, do corretor ou de uma palavra com duplo sentido.

É por essas e outras razões, que muitos condomínios, apesar de ainda adotarem os grupos como opção, também procuraram por outras tecnologias para dar suporte no envio de comunicados, informativos e agendamento de áreas comuns.

Pensando em ajudar você a decidir se criar um grupo de WhatsApp em condomínio é realmente a melhor opção ou não, nós escrevemos este artigo respondendo as suas principais dúvidas. Veja!

Mas antes, qual a importância da comunicação em um condomínio?

Não existe uma boa gestão condominial sem uma boa comunicação no condomínio

Não é à toa que mais da metade dos problemas que acontecem, são resultados da falha na comunicação entre síndico e morador.

Por isso, o síndico deve adotar a comunicação como uma ferramenta para garantir:

  • a transparência de todas as informações;
  • inspiração de confiança nos moradores;
  • a otimização do tempo;
  • prevenção de conflitos por desinformação;
  • divulgação de ações de melhoria para a infraestrutura e a vida coletiva;
  • e redução da quantidade de chamadas diretas ao síndico para esclarecer dúvidas que poderiam já terem sido resolvidas com um um processo claro de comunicação condominial.

Garantir que todos esses pontos sejam aplicados corretamente não é uma tarefa que acontece da noite para o dia.

Por isso, o síndico deve tirar um tempo para planejar a estratégia de comunicação do condomínio, tomando o cuidado para:

  • definir quais serão os canais de comunicação, inclusive podendo escolher mais de um;
  • quais serão os formatos dos conteúdos;
  • definir os melhores horários e a rotina de envio de comunicação;
  • refletir como os informativos, mensagens ou convocações serão enviadas;
  • e quais serão as regras de utilização dos canais de comunicação.

Por fim, é importante deixar claro, desde o início do contrato do condomínio, como essa comunicação acontecerá. Por isso é importante entender como fazer isso da melhor forma possível.

Como o grupo de WhatsApp facilita a comunicação no condomínio?

O WhatsApp é o aplicativo de mensagem mais utilizado no Brasil e, por isso, é fácil entender porque essa ferramenta é amplamente utilizada como canal de comunicação nos condomínios.

Afinal, quase todo mundo tem um smartphone com o aplicativo instalado nele. Por isso, é uma maneira muito fácil de fazer com que uma mensagem chegue ao destinatário mais rápido.

O WhatsApp possibilita:

  • enviar mensagens em tempo real e obter respostas imediatas;
  • criar um grupo com todos os moradores do condomínio e enviar avisos e informativos em massa;
  • resolver pendências sem precisar ir até um computador para fazer isso;
  • criar um perfil empresarial no WhatsApp Business;
  • programar mensagens automáticas;
  • e outras vantagens interessantes.

Como moderar o grupo de WhatsApp do condomínio?

Apesar de todas as vantagens, um grupo de WhatsApp não deixa de ser um monte de pessoas se comunicando ao mesmo tempo.

Por isso, é fácil gerar um acúmulo de mensagens, as pessoas terem dificuldade para acompanhar os assuntos, solicitações e pedidos serem perdidos constantemente e assuntos paralelos acontecerem durante uma discussão importante.

Para facilitar a comunicação no condomínio utilizando o grupo de WhatsApp como ferramenta principal, é preciso existirem normas claras, regras e gerenciamento.

Do contrário, no final das contas será apenas uma enxurrada de mensagens e ninguém entenderá para que serve aquele grupo. Veja algumas dicas úteis e confira como criar um grupo no WhatsApp sério para condomínio:

#01: Aprove a ideia do grupo em uma reunião de assembleia

Não crie o grupo sem ter a aprovação dos moradores. Lembre-se que o número de telefone é um dado pessoal e sensível, por isso, é responsabilidade do síndico zelar pelo sigilo dessa informação.

Por isso, antes de tudo, convoque uma reunião de assembleia, explique todos os motivos para criar esse grupo no WhatsApp e tenha certeza de que a maioria está de acordo. Se for necessário, faça uma votação formal.

#02: Elabore as normas de utilização do grupo

Você não quer que o grupo seja informal demais e as pessoas o transformem em uma tempestade de mensagens irrelevantes.

Por isso, assim que o grupo for criado, você deve publicar quais são os principais objetivos do canal, que podem ser:

  • compartilhamento de comunicados;
  • alerta de ocorrências;
  • avisos sobre problemas;
  • informativos sobre assembleias;
  • entre outras informações úteis para todos.

Em seguida, também publique as regras do grupo, bem como proibições e penalidades em caso de desrespeito, preconceito, ofensas ou outras quebras às diretrizes.

Para oficializar essas normas, você pode apresentá-las aos moradores em uma reunião de assembleia condominial, garantindo que as regras serão aprovadas por todos e cumpridas.

#03: Fique atento às mensagens enviadas no grupo

A primeira e melhor opção é criar um grupo onde apenas o síndico pode publicar mensagens. Desta forma, nenhuma informação importante se perde e todos os moradores poderão ler.

Neste caso, você deve deixar claro por onde os moradores podem fazer solicitações, seja por mensagem privada no WhatsApp, e-mail ou através de outras ferramentas.

Porém, se você prefere criar um grupo de WhatsApp aberto, onde todos os moradores podem publicar mensagens livremente, lembre-se de, após expor todas as diretrizes para utilização do grupo, estar sempre atento a qualquer mensagem que for enviada e agir rápido em casos de descumprimento.

Atente-se também em qual nível a comunicação entre moradores se encontra e impeça que ocorram discussões acaloradas ou brigas em torno de assuntos sensíveis, como fofocas, religião e política, por exemplo.

Nestes casos, é sempre interessante que o síndico tome à frente e controle os ânimos das pessoas.

Percebemos até aqui que o WhatsApp possui muitas vantagens, mas será que ele é suficiente para garantir a boa comunicação e convivência entre os moradores e o síndico?

Apesar de ser uma ideia revolucionária, os síndicos sabem que, a longo prazo, o uso de grupos de WhatsApp em condomínios traz muitas dores de cabeça. Por isso, é sempre importante entender o outro lado da moeda.

O outro lado da moeda: quais são os principais riscos ao criar um grupo de WhatsApp em condomínio?

#01: Imediatismo, interrupções e falta de foco

O principal objetivo de criar um grupo de WhatsApp em condomínio é estabelecer uma comunicação entre o síndico e os moradores, e vice-versa.

No entanto, chats e grupos geram uma pressão para responder o quanto antes, desconsiderando que cada pessoa possui uma rotina diferente e também tempos diferentes de foco.

Além disso, por ser um aplicativo que está instalado no smartphone da maioria das pessoas e não existir um controle de envio, não é raro acontecer de notificações importantes se perderem em meio à vários tópicos irrelevantes para o grupo.

Imagine você, um síndico profissional, tentando trabalhar enquanto o grupo do condomínio notifica milhares de mensagens a cada minuto, mas com nenhuma mensagem importante. Não é legal, né?

#02: Conversas desnecessárias e a sensação de que está perdendo algo

Imagine a seguinte situação:

Você está tentando focar no seu trabalho.

O WhatsApp notifica uma mensagem.

Você tenta ignorar.

As notificações continuam.

Você tem vontade de dar só uma espiada para ver do que se trata.

As notificações continuam ali, brilhando pra você.

Você, então, decide abrir o grupo do WhatsApp, mas percebe que era apenas um papo aleatório.

Se identificou? Pois é. É esse imediatismo na comunicação e essa sensação de que está perdendo algo importante que causa ansiedade e o sentimento de que você precisa ficar grudado no grupo do WhatsApp olhando todas as mensagens.

Acontece que, na maioria das vezes, ninguém falou nada importante e você só perdeu o foco e não conseguiu concluir aquela atividade no tempo estipulado.

#03: Assuntos pessoais e profissionais misturados na conversa

Não existe uma organização no grupo de WhatsApp em condomínio, o que faz com que mensagens realmente importantes fiquem perdidas em meio a assuntos desnecessários, memes, figurinhas, correntes e GIFs enviados pelos moradores.

Apesar de parecer inocente, muitos desses conteúdos tornam o clima do grupo bastante informal, dificultando a comunicação de assuntos relevantes.

Por isso, a cada novo assunto, o tópico anterior já fica para trás e todas as mensagens estão misturadas ali.

#04: Respostas e mensagens superficiais

Dentro de um grupo de WhatsApp, geralmente, as conversas são bastante informais, o que facilita o envio de respostas superficiais.

Como estas informações em chats são de curto prazo e imediatistas, as pessoas não se preocupam em escrever longas respostas e acabam por serem sucintos demais, prejudicando a qualidade e profundidade da comunicação.

Nem precisamos dizer que isso é um prato cheio para problemas e falhas na comunicação, certo?

#05: É impossível resgatar conversas antigas

Como já foi dito anteriormente, os grupos de WhatsApp não possuem um sistema de organização em tópicos que facilite o acesso às mensagens que foram enviadas na semana ou mês passado, por exemplo.

Isso significa que está tudo desorganizado em um mesmo lugar e sem histórico algum. Logo, se você precisar resgatar um aviso que foi dado há algumas semanas, é muito provável que a busca seja cansativa, cause dor de cabeça e que você perca alguns bons minutos nesse trabalho.

Além do mais, muitos moradores preferem enviar áudios. Mas como encontrar um áudio que foi enviado no ano passado, por exemplo?

#06: Instabilidade da plataforma

Em outubro de 2021, o Facebook, Instagram e WhatsApp ficaram fora do ar durante 6 horas.

Imagine então que essa situação venha a acontecer novamente, mas você precisará avisar que faltará água aos moradores, enviar uma mensagem no grupo do conselho fiscal, iniciar uma reunião de assembleia virtual ou, quem sabe, decidir algo com urgência. O que você faz?

Imprime um monte de folhas e sai colando nas paredes de todos os condomínios que você gerencia ou decide procurar uma alternativa menos imprevisível e mais organizada?

Então, se você acredita que outra tecnologia pode possibilitar uma comunicação mais eficaz, continue lendo o nosso blog e veja como o aplicativo TownSq está facilitando a comunicação nos condomínios. Boa leitura!