por Aline Oelrich | abr 2, 2015 | Inovação
Os funcionários do condomínio são essenciais para a organização, segurança e bem estar de todos os moradores. Sendo assim, a falta desses impacta muito o cotidiano do condomínio, seja em razão das férias, folgas ou feriados. Sendo assim, entenda o que a lei diz quanto às folgas e demais ausências dos funcionários em relação ao trabalho no feriado.
Primeiramente, tenha sempre a situação de seu funcionário regularizada, para proteger o condomínio de uma ação judicial. Caso haja uma discordância entre as partes, será muito mais complicado agir sem nenhum documento que prove a versão correta, e é de obrigação do condomínio formalizar as atividades. Assim, deve-se assinar a carteira de trabalho e incluir os encargos trabalhistas no pagamento do funcionário, pois além de garantir a situação do indivíduo contratado, torna-se mais vantajoso do que correr o risco de uma ação judicial, que implica em gastos com advogados e possíveis punições financeiras ao condomínio por ter agido de forma negligente.
Veja os detalhes importantes sobre o trabalho no feriado em condomínio:
Feriados: Segundo a Convenção Coletiva de Trabalho dos Empregados em Edifícios e Condomínios, a remuneração terá seu valor dobrado, caso o funcionário vá ao trabalho no feriado ou domingo não compensados, isso sem alterar o pagamento do repouso remunerado.
Férias: Após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito às férias, na seguinte proporção, conforme a CLT:
I – 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;
II – 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas;
III – 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;
IV – 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas
Escalas: Para simplificar e para que todos saibam quando podem contar com cada funcionário, sem ter excesso de horas extra, organizar uma escala de pessoal precisa ser estipulada. Dessa forma, todos terão um horário exato para começar e terminar seu trabalho, sem sobreposição de horários, dúvidas ou horas extras.
Faltas: O funcionário pode faltar, sem que haja desconto em seu salário, o máximo de:
- 2 dias consecutivos em razão do falecimento do cônjuge, pais, filhos, irmão ou pessoa declarada já em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, que seja seu dependente financeiro;
- 3 dias, em caso de casamento;
- 5 dias por nascimento de filho;
- 1 dia por doação de sangue comprovada;
- 2 dias para tirar título de eleitor;
- Período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
- Período de realização de provas de vestibular;
- Tempo em que precisar se fazer presente em juízo;
- 3 vezes por assistência a filhos de até 14 anos, com apresentação de atestado médico.
São muitas questões que envolvem o trabalho de funcionários em condomínios, o que fez com que aumentasse a contratação indireta, por empresas terceirizadas.
Funcionários Terceirizados
Uma medida tomada por condomínios é o de atribuir a responsabilidade pelos funcionários que precisa à empresas terceirizadas, como de faxina, segurança, e afines. Dessa maneira, qualquer circunstância vivenciada pelo funcionário diz respeito à outra empresa, e não mais ao condomínio. E em caso de faltas, a empresa disponibiliza um substituto. O condomínio teria responsabilidade então pelo contrato com a empresa terceirizada, tendo que conferir atentamente para que não sofra por um mal entendido, também há a questão de que contratar através de uma empresa atribui um custo mais elevado do que o próprio condomínio contratar o funcionário.
Já está mais seguro quanto às leis trabalhistas e empresas terceirizadas? Agora é só aproveitar o feriado e o seu condomínio!
por Aline Oelrich | mar 25, 2015 | Financeiro
Moradores inadimplentes fazem parte da realidade em condomínio, e, dependendo da gravidade da situação, acarretam em ações judiciais desgastantes e custosas. É de responsabilidade do síndico manter a ordem financeira do condomínio e garantir que não haja prejuízos causados pela inadimplência de moradores. Por isso, é muito importante munir-se de informações e meios que previnam a incidência de inadimplência, confira 5 métodos eficientes para isso:
1. Explicar as taxas condominiais
É interessante que todos os moradores entendam a existência da taxa de condomínio, para que percebam o fim do investimento, tratando com transparência essa transação. Quando o condômino entende para onde que irá seu dinheiro, há uma tomada de consciência e a confiança se fortalece, o que irá facilitar na hora da cobrança e clima no condomínio.
Pode ser feita uma apresentação ou lembrança em assembleia dos principais gastos, como limpeza, jardinagem, funcionários e demais insumos (água, produtos de limpeza e equipamentos).
2. Divulgação da lista de inadimplentes
Um recurso que pode ser utilizado para que haja reação mais rápida do inadimplente quanto a regularizar sua situação é, após o devido controle financeiro, compartilhar com os moradores do condomínio o balancete mensal, onde constarão os gastos e pode-se incluir quais as unidades que estão devendo. É importante que seja respeitada a identidade do proprietário do condomínio, somente divulgando o número do apartamento, caso contrário o inadimplente exposto pode se sentir constrangido e entrar com uma ação de danos morais.
3. Avisos para regularização
Há meios para pressionar a regularização do pagamento das taxas, é comum serem utilizados recursos para lembrar e apressar o processo, como envio de SMS, emails periódicos, e demais canais de comunicação para que a pessoa agilize sua reação. Já é comprovado o maior sucesso em procedimentos de ligações diretas de cobrança, todavia dispendem mais tempo do executor, o que faz com que já aconteça a terceirização da ação para uma empresa, com o devido pagamento de uma porcentagem do que for devido pelo condômino.
4. Privar de direito de inadimplentes
Um método muito utilizado e que promove mudanças de atitudes é o de privar o morador de usufruir de alguns benefícios do condomínio. Para isso, deve-se acordar em assembleia a medida e incluir na Convenção, com aprovação de 2/3 dos proprietários. Dessa forma, explica-se devidamente que essa norma prevê que os moradores que pagaram tudo em dia não sejam prejudicados pela inadimplência de outros, como ter que pagar a mais ou retirar das reservas do condomínio a quantia que falta.
É também possível proibir o voto de inadimplente em assembleias, candidatura a cargos no condomínio, e não permitir o aluguel de churrasqueiras, salões de festas, e demais espaços do condomínio, desde que não sejam essenciais, como elevadores, banheiros, etc.
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5. Sugerir medidas para inadimplentes em assembleia
Caso a inadimplência esteja com alta recorrência ou em uma situação mais grave, é recomendável que haja um alinhamento em assembleia sobre o cenário em que o condomínio se encontra, quais as consequências, e abrir para uma discussão de ideias de como pode ser melhor cobrado/comunicado e demais punições. O melhor método a aplicar depende do perfil das pessoas do condomínio, e que todos estejam cientes do pagamento devido da taxa de condomínio, medidas e consequências sobre a inadimplência.
Fique atento às medidas que devem ser evitadas:
- Cortar a água do apartamento do inadimplente
- exposição pública/constrangimento do inadimplente e divulgando o nome
- proibição de utilizar um recurso básico do condomínio, como alguma entrada, elevadores, e afins, ou espaço aberto que não demande reserva
Essas medidas são desaconselhadas e podem gerar processos judiciais.
Alguma dúvida? Agora é só escolher qual medida se aplica melhor ao seu condomínio. Boa sorte!