Portaria de Condomínio: Deveres do Porteiro

por | jan 31, 2019 | Legislação

A portaria de condomínio é a porta de entrada por onde transitam tanto moradores quanto visitantes e prestadores de serviço. Exatamente por isso, esse local deve receber atenção redobrada. Um personagem essencial nesse ambiente é o porteiro, grande responsável pela segurança e ordem da portaria de condomínio.
A sua posição na portaria faz do porteiro o principal alvo caso haja alguma tentativa de assalto ao condomínio. Por causa disso, é essencial que esse profissional esteja preparado para agir em casos de perigo, seguindo os deveres atribuídos ao seu cargo.
Nesta publicação, vamos falar sobre quais são os deveres do porteiro e quais são as funções deste cargo dentro do condomínio. Confira:

As funções do porteiro

As atividades do porteiro dentro do condomínio dividem-se em três principais focos: correspondência, autorização de entrada/saída e ordem do local. A seguir, vamos explicar cada ponto detalhadamente:

Correspondência

Tanto as correspondências convencionais, quanto pacotes e demais entregas, chegarão na portaria de condomínio. E o porteiro deve estar a postos para receber e distribuí-las.
É recomendável evitar ao máximo a entrada de estranhos no condomínio. Portanto, no caso de entregas, o porteiro deve entrar em contato com o morador e solicitar que venha buscar a encomenda direto na portaria. Desta forma, evita-se que um estranho tenha acesso ao interior do condomínio, garantindo a segurança de todos.

Autorização de entrada/saída

É função do porteiro permitir a entrada e saída de pessoas que não moram ou trabalham no condomínio. Sempre que houver uma visita ou presença de um prestador de serviço, deve-se pedir a identificação do indivíduo antes de permitir a sua entrada no condomínio. E, apenas após a confirmação por parte do morador e devida identificação, poderá ser liberada a entrada da pessoa ao condomínio.
Mesmo que o indivíduo visite o local com frequência, é dever do porteiro fazer a conferência todas as vezes. É importante flexibilizar o mínimo possível e sempre confirmar se há realmente à espera por parte do morador.

Ordem do local

Faz parte das atribuições do porteiro manter a ordem na portaria. O funcionário deve permanecer na portaria de condomínio o máximo de tempo possível, mantendo-se alerta ao que ocorre no entorno do empreendimento.
O porteiro também pode ser escalado para notificar os moradores sobre qualquer anormalidade dentro do condomínio, como um corte na tubulação de água ou interrupção do funcionamento dos elevadores.
É fundamental que o síndico e os moradores tenham consciência de nunca desvirtuar o porteiro de sua função na portaria. Ajudar com as compras ou manobrar um carro na garagem não fazem parte das funções do profissional e ainda prejudicam a segurança do condomínio.

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21 Comentários

  1. Davimar Gomes

    Porteiro que so marca presença e dorme, não faz absolutamente nada. O que fazer?
    Moro em um prédio de 12 andares com 12 aptos por andar.
    Neste prédio tem um outro bloco. Entrada 1 e 2.
    O porteiro da noite ja devia estar aposentado, mas continua a trabalhar se é que podemos chamar isso de trabalho.
    Ele so da boa noite a quem ele quer, senta na cadeira fora do prédio e dorme a noite toda, não usa uniforme, quem não conhece nem sabe que ele é o porteiro, so acorda para ir bater papo com o outro porteiro e so fica no posto quando tem jogo, pois assim ele assiste sentado.
    Se alguém lhe pede algo ele da patata ou coise ele é completamente sem educação e ética, ele trabalhava na portaria N°1 os moradores não suportando mais ele, pediu para o sindico tirar ai eles mandaram ele para minha portaria N°2.
    Ja me informei e falaram que não podemos fazer nada porque o sindicato deles é muito forte. Por outro lado nada, o sindico diz que condomínio não tem dinheiro para despedi-lo.
    O que pode ser feito concretamente?

    Responder
    • SocialCondo

      Boa tarde Davimar,
      Vocês podem demitir o porteiro normalmente ou tentar por justa causa.
      1) Demissão tradicional: o condomínio deve pagar todos os direitos para o porteiro, inclusive aviso prévio e multa do FGTS. Adotando esta ação o condomínio TALVEZ acabe arcando com mais despesas do que a demissão por justa causa, mas com certeza o condomínio terá menos incômodos e preocupações. Você comentou que o condomínio não tem dinheiro para demitir o porteiro, certo? Se as ações do porteiro são vistas pelos demais moradores, e os mesmos concordam com a troca do porteiro, pode ser realizada uma assembleia, e então um RATEIO realizar a demissão e pagar os direitos do porteiro.
      2) Demissão por justa causa: é uma ação bastante delicada, pois normalmente o funcionário acaba entrando com processo trabalhista contra o condomínio. No caso de vocês desejarem realizar a demissão por justa causa, é recomendável que realizem o processo de desligamento da forma mais correta possível, e com testemunhas:
      a) Primeiro o porteiro deve receber advertência verbal
      b) Advertência por escrito na reincidência da ocorrência pelo porteiro
      c) Suspensão de 1 dia na reincidência subsequente
      d) Suspensão de 3 dias na reincidência subsequente
      e) Demissão por justa causa
      Lembrando que ao tomar as providências acima a chance dele ganhar o processo na justiça diminui, mas não garante que o condomínio ganhe a ação.
      Além disso, uma providência que pode ser tomada no condomínio para evitar os desleixos do porteiro é a instalação de câmeras de segurança na portaria.
      Recomendamos que vocês levantem o assunto em assembleia, de forma a tomar a melhor decisão possível para o condomínio, tanto com relação à segurança, quanto a possíveis incômodos futuros e gastos.

      Responder
    • Gislainy Cristina

      Se ele está dormindo no horário de trabalho, eles podem demitilo por justa causa!

      Responder
  2. sabrina suzan

    Queria uma informação moro em condomínio residência tem um funcionário na portaria somente…vejo esse funcionário fzndo coisas q acho q naum e da sua função como pediram pra ele colocar cones na frente do portão para economizar energia e a vida útil do motor do portão…todo carro e passa esse funcionário tem e fica retirando os cones sendo q o portão está funcionando normalmente isso é trabalho dele fzer será q isso da algum problema para condomínio pois s além dele está exposto e se chover e ele fica doente ppis q eu sei porteiro tem q ficar dentro da guarita

    Responder
    • TownSq

      Oi, Sabrina. O porteiro do condomínio é responsável pelo controle de entrada e saída dos moradores, visitantes e prestadores de serviço, assim como recebimento das correspondências e ordem do local. No seu caso, sugiro que você leve todos os casos para reunião de condomínio para serem pensadas soluções para cada uma das situações. É importante trazer aos condôminos, o fator de segurança, não só do porteiro, mas também de todos os moradores com o uso de um cone e não do portão em si.
      Obrigada

      Responder
  3. Rangel Alano

    Boa tarde, O sindico do meu prédio colocou uma regra que o porteiro não poderá mais abrir a portaria para morador entrar, seja la em qualquer horário do dia, o morador somente entrará digitando a senha. Pela lei isso e permitido? Pois acho muito perigoso um morador ficar a noite na rua digitando a senha para poder entrar, e o porteiro na frente dele só olhando…

    Responder
    • TownSq

      Oi, Rangel. Não ha nada na lei impedindo isso. Acredito que uma boa solução para esse caso seja você levar essa pauta para a reunião de condomínio para que seja avaliado e, quem sabe, mudar a orientação tornando a entrada dos moradores ao condomínio mais segura.

      Responder
  4. Kainan Olhos

    olá fui contratada para trabalha de porteira, minha carteira de trabalho está assinada como porteira, mais administradora do condomínio que eu trabalho, mim coloco para trabalha de recepcionista.O que devo fazer? isso é seto?

    Responder
    • TownSq

      Oi, Kainan! Recepcionista e porteiro são posições com diferentes atribuições. O trabalho de porteiro é de controlar a entrada e saída de pessoas de um condomínio. Recepcionista precisa de fato receber as pessoas.

      Responder
  5. Yasmin Linz

    Tenho duvidas sobre porteiro na entrada de carros do condomínio, pois já possuímos uma portaria e o conselho cogitou a aquisição de mais um porteiro para a entrada da garagem, porém querem colocar a pessoa em um banco com um guarda-sol sem infraestrutura alguma. Eis minha duvida, isso é permitido? o porteiro não precisa de uma garita? e esta garita não tem que ter banheiro ou ser blindada? Ele pode ser porteiro ou deveria ser um vigilante? É o mais seguro? Tem alguma Lei ou regra que eu posso limitar o condomínio desta contratação ou pelo menos obrigue a fornecer uma estrutura adequada?

    Responder
    • TownSq

      Oi, Yasmin. Assim como em qualquer trabalho, é preciso fornecer ao porteiro as condições mínimas de trabalho estabelecidas por lei, de acordo com a CLT. Ou seja, para que ele não esteja sob os efeitos do clima (sol ou chuva) o ideal sempre é ter uma guarita. Isso até mesmo auxilia na eficiência do trabalho desta pessoa.
      Em relação a ser um porteiro ou vigilante, isso depende das funções a serem atribuídas a essas pessoas. O vigilante desempenha uma função ostensiva, com o objetivo de impedir ou inibir ações criminosas, protegendo bens patrimoniais. Este profissional precisa ter curso de formação, bem como suas reciclagens, permitindo o porte de arma de fogo, caso necessário. A decisão sobre qual dos dois profissionais o condomínio admitirá deve ser feita após a análise do objetivo desta contratação.
      Abraço

      Responder
  6. Glauciney Pereira

    Por favor gostaria de saber se o AGP pode guardar dinheiro deixado por na portaria pra ententregar a pessoa destinada?

    Responder
  7. Rodrigo Pereira do Canto

    No prédio que eu trabalho somos obrigados a atualizar todas as lista de moradores,veículos e bicletario pq a síndica manda em alto e bom som .
    Temos que buscar mercadorias fora do condomínio acompanhar manutenção de diversas áreas, ligar para empresas para marcar manutenção, consertos e ainda assinamos esses documentos …
    Ou seja somos desviados de função de várias formas .
    A cadeira que temos na portaria e uma cadeira de plástico comum com um ventilador podre de sujeira.
    Sem falar nas ameassas e maus tratos que sofremos da parte da síndica…
    Algiem pode ajudar ?
    Caso possa entre em contato comigo …

    Responder
    • Equipe TownSq

      Olá, Rodrigo

      O desvio de função ou acúmulo de função, se devidamente comprovado, pode ser causa de indenização ou rescisão indireta do Contrato de Trabalho. Contudo, se você sentir que o seu direito foi violado, é aconselhável que procure uma assessoria jurídica para melhor auxiliar sobre o seu caso.

      Esperamos que tenhamos conseguido lhe ajudar. Um abraço!

      Responder
  8. Michel

    Se os ,em caso de roupo,do relógio da água ,,do condomínio que fica fora ,,o porteiro,,deve ,,evitar,,??

    Responder
  9. A

    Olá, O porteiro do turno da noite dorme sempre, e um dia um morador saiu de madrugada com o carro carregado e o porteiro não olhou pra ver quem estava saindo, simplesmente abriu o portão e não tirou a guia que fica em cima do portão, e bateu e entortou a guia, eles fizeram a troca e mandaram o boleto para o morador pagar, isso esta certo? a responsabilidade foi apenas do motorista? ou do porteiro que deveria verificar o que esta saindo do condomínio e tb tirar a guia, pq na vdd a atenção é de responsabilidade dele, já que a retirada e colocada da guia é de responsabilidade dele, como proceder nessa situação?

    Responder
  10. Jackeline Teixeira

    O porteiro liberou a entrada da Enel para fazer corte de energia do apto sem a ciência do proprietário, não comunicou simplesmente liberou.

    O sindico disse que é obrigado a comunicar e que também não pode impedir a entrada e que isso é um problema do proprietário e com a Enel. A Enel não entraria se não tivesse liberado.

    Responder
    • Thiago Oliveira

      Gostaria de saber se em caso de corte de energia/gás a portaria pode informar ao condômino do corte assim que a empresa entrar pelo condomínio???

      Responder
  11. FABIO SIQUEIRA LIMA

    Tem uma pergunta meu porteiro ágio grosseiramente com todos os convidados que chegou no prédio esses dias ele abriu a porta para um convidado meu e o meu convidado não entrou e eu desci para verificar o que estava acontecendo e ele me falou você gostaria que eu pegasse na mão dele que ele entrasse dentro do apartamento essa não é a função grosseiramente o que fazer nessa situação quando o porteiro se comporta geralmente de uma forma grosseira

    Responder
  12. Denilson santos nogueira

    Trabalho na portaria de um prédio, uma pessoa que presta serviço Aqui questiou os horário que ela chega e saí. isso é crime ou invazao de privacida..qual a lei?? Obrigado e bom dia

    Responder
  13. Elenilson Macedo dos Santos

    Sou supervisor de condomínio, e não tão recentemente um dos meus funcionários M. S. do C., que trabalha há 10 meses no condomínio do edifício no cargo de porteiro, moradores afirmam ter visto movimento de mulheres não-residentes do condomínio entrando na portaria a noite. Essa conduta inapropriada de cunho sexual no local de trabalho pode ser direcionado a uma justa causa?

    Responder

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