Direitos dos funcionários de condomínio

por | nov 8, 2018 | Legislação

Como dizia Tom Jobim, é impossível ser feliz sozinho. Isso também se aplica em condomínios. Afinal, todo síndico precisa de funcionários para ajudar a manter tudo em ordem e harmonia. Com isso, condomínios acabam empregando uma grande quantidade de pessoas. Consequentemente, é importante saber quais são as leis trabalhistas e os direitos dos funcionários de condomínios para evitar problemas.

Este guia sobre leis trabalhistas para funcionários de condomínio foi elaborado com base na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452 de 1943) e atualizado conforme a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467 de 2017). Saiba tudo sobre o assunto:

Leis trabalhistas e direitos dos funcionários de condomínio

Zelador, porteiro, equipe da limpeza, e até mesmo recepcionista. São diversas as atuações profissionais dentro de um condomínio. Para simplificar, separamos os principais direitos trabalhistas dos funcionários de condomínio. Confira:

>> Veja também: 6 PLANILHAS GRATUITAS E ESSENCIAIS PARA OTIMIZAR O TRABALHO DO SÍNDICO

Registro na carteira de trabalho

Em primeiro lugar, é obrigatório que o condomínio assine a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de todos os funcionários contratados. Após a contratação, o funcionário deve entregar a CTPS ao síndico que terá 48 horas para fazer as anotações. São elas:

  • Data de admissão;
  • Remuneração;
  • Condições especiais, caso houver.

O condomínio que não fizer as devidas anotações em carteira pode ser penalizado com multa, com valores entre R$ 800 e R$ 3 mil por empregado.

Também é direito do condomínio estabelecer um contrato de experiência, não podendo exceder 90 dias. Essa medida não vale para profissionais terceirizados ou prestadores de serviços pontuais, como obras e reformas.

Jornada de trabalho correta

A jornada de trabalho representa o tempo em que o trabalhador ficará à disposição do condomínio. De acordo com o Art. 58 da CLT, esse período deve ser de até oito horas diárias. Entretanto, a lei permite que o síndico e o funcionário combinem uma jornada de trabalho diferenciada. Por isso, é importante contar um contrato bem detalhado.

A nova lei trabalhista para condomínios tornou legal as jornadas de trabalho 12 x 36. Esse modelo é adequado para porteiros e seguranças devido às exigências da atuação.

Horas extras

É direito dos funcionários de condomínio receber por horas extras trabalhadas. Conforme a lei, as horas extras não podem exceder duas horas diárias.

Além disso, também há o banco de horas. Caso o trabalho dos empregados termine mais cedo do que o usual, eles poderão ir embora mais cedo. As horas que não forem trabalhadas nesse dia são acumuladas no banco de horas. Assim, o condomínio poderá cobrá-las quando houver necessidades de trabalho extra nos próximos seis meses sem precisar pagar valor adicional por essas horas trabalhadas.

Contar com horário de almoço ou descanso

O condomínio tem a obrigação de oferecer horário de almoço ou descanso aos funcionários. Com a Reforma Trabalhista, o intervalo pode ser negociado por escrito no momento da contratação. Entretanto, o tempo mínimo que pode ser oferecido é de 30 minutos.

Não permitir que os funcionários façam uma pausa ou não conceder a meia hora obrigatória pode render problemas judiciais ao condomínio. Nessas situações, a indenização é de 50% do valor da hora normal de trabalho sobre o tempo não dado para o intervalo.

Salário mínimo

Conforme a lei, nenhum trabalhador pode receber menos do que o salário mínimo vigente, mesmo que a remuneração do funcionário seja variável.

Agora, a situação muda caso a categoria conte com piso salarial. O piso salarial representa o menor valor de salário que um profissional pode receber para executar determinada função. Os valores variam conforme a atuação, a cidade ou estado, além de ser determinado por lei, sindicato ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Férias remuneradas

A cada 12 meses com registro na carteira de trabalho, é direito dos funcionários do condomínio receber 30 dias de férias remuneradas (Art. 129 da CLT). Segundo a Reforma Trabalhista, esses 30 dias podem ser divididos em três períodos.

Em relação às férias, existem algumas coisas que devem ser respeitadas:

  • As férias não podem iniciar no período de dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado;
  • A definição do período de férias deverá ser feita em conjunto, mas os interesses do empregador definem a época (Art. 136 da CLT);
  • Se as férias só forem concedidas após o prazo de 12 meses, o condomínio deverá pagar a respectiva remuneração em dobro;
  • Licença maternidade ou por motivo de doença atestada pelo INSS não pode ser considerada férias. Caso o funcionário tenha mais de cinco faltas no ano, o tempo de férias remuneradas é diminuído.

É direito do empregador organizar férias coletivas para todos os funcionários. Entretanto, essa prática não é muito indicada no caso de empregados de condomínio residencial. Nesses ambientes, a ausência dos funcionários por um longo período pode prejudicar os moradores.

13º Salário

Receber o 13º salário é um dos direitos dos funcionários de condomínios. A medida é garantida pelo Art. 7 da Constituição Federal de 1988.

Por lei, a primeira parcela deve ser paga até o final de novembro. Enquanto que a outra parte  precisa ser paga antes de 20 de dezembro. O 13º deve ter valor igual à remuneração paga em dezembro. Por outro lado, o funcionário também pode receber a primeira parcela do 13º no momento das férias.

Apenas funcionários que trabalharam o ano inteiro recebem o valor integral. Se o trabalhador ainda não completou um ano de serviço, deve-se dividir o valor total do 13º e dividir por 12. Esse  resultado deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados.

Faltas em determinadas ocasiões

A CLT permite que os funcionários faltem o serviço em determinadas situações sem prejuízo de salário. Confira algumas delas:

  • Houver o falecimento de cônjuge, mãe, pai, filhos, avós, netos, irmão ou dependentes. Nesse caso, pode-se faltar até dois dias consecutivos;
  • Em virtude de casamento, recebe-se três dias consecutivos de folga;
  • Para acompanhar o filho de até seis anos no médico (uma falta por ano) ou para acompanhar consultas ou exames durante a gravidez da companheira;
  • Para realizar provas de vestibular e ingresso em ensino superior.

Adicional noturno

Todo e qualquer funcionário que atuar no período entre às 22h e 5h da manhã deve receber um adicional salarial. O acréscimo equivale a 20% sobre o valor da hora de trabalho. Isso é um direito dos funcionários de condomínio, especialmente porteiros, seguranças e demais profissões que costumam atuar madrugada à dentro.

FGTS

Todos os funcionários com carteira assinada pelo condomínio têm o direito de receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Todos os meses, o condomínio deve recolher 8% do salário bruto do funcionário e depositar na Caixa Econômica Federal. Essa quantia serve como reserva financeira e pode ser desfrutada em caso de demissão, aposentadoria ou necessidade. Além disso, o condomínio precisa arcar com os demais encargos da folha de pagamento.

Aviso prévio

A CLT determina que o funcionário que pedir demissão deve avisar com pelo menos 30 dias de antecedência. Da mesma forma, o síndico que quiser demitir um funcionário deverá avisar com um mês de antemão.

Licença maternidade e direitos da funcionária grávida

É de direito das mulheres trabalhadoras contar com licença maternidade.  O benefício permite a dispensa remunerada de 120 dias após o parto ou a partir do 28º dia antes deste.

Legalmente, gestantes recebem estabilidade no emprego. Isso significa que funcionárias não podem ser demitidas a partir da confirmação da gravidez. Esse período pode se estender até cinco meses depois do parto. Mesmo que a trabalhadora esteja em situação de aviso prévio, não é possível demiti-la. Conforme o Art. 391 da CLT, rescindir contrato de trabalho de uma mulher por causa de gravidez não é considerado um motivo justo.

Além disso, separamos todos os direitos das funcionárias grávidas de condomínio:

  • O período de repouso antes e depois do parto pode ser estendido desde que o acréscimo não ultrapasse duas semanas. Para isso, deve-se apresentar atestado médico;
  • Por causa da gravidez, funcionárias podem sofrer transferência de função. Após o período de licença maternidade, a profissional deve retornar ao cargo anterior;
  • Empregadas podem ser dispensadas do trabalho pelo tempo necessário para realizar ao menos seis consultas médicas e exames;
  • Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez. Assim, elas devem ser reinstituídas;
  • A licença maternidade também é aplicada às empregadas que adotarem ou se tornarem guardiãs de criança ou adolescente. Para isso, é preciso apresentar o termo judicial de guarda;
  • Em caso de aborto não criminoso, a mulher tem direito ao repouso remunerado de duas semanas;
  • Mães têm direito de duas pausas de 30 minutos cada para amamentar o bebê de até seis meses. O empregador deverá combinar os horários junto com a funcionária;
  • A licença maternidade é transferida ao pai em caso de morte da mãe. Entretanto, o benefício não é repassado no caso de abandono da criança.

Ademais, a Reforma Trabalhista alterou a regulamentação acerca de mulheres grávidas ou lactantes trabalhando em locais e situações insalubres. A nova medida permite que a prática aconteça desde que o condomínio apresente atestado médico garantindo que não há risco à mãe e ao bebê.

Trabalhar conforme as normas de segurança

Faz parte das obrigações trabalhistas do condomínio cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Para isso, deve-se consultar as normas estabelecidas pelo estado ou o município. Enfim, o síndico deve fiscalizar o treinamento dos funcionários e a atuação no dia a dia, visando sempre prevenir acidentes.

Para finalizar, benefícios como salário habitação, vale alimentação, vale transporte, assistência médica e odontológica são opcionais. Logo, esses itens devem ser combinados com o síndico no momento da contratação.

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17 Comentários

  1. Antônio Luiz

    Trabalho em um condomínio com quatro torres, somos apenas dois zeladores. Somos obrigados a capinar mato, cuidar do jardim, limpar cada um duas torres de onze andares cada.
    Fora outros serviços que temos que fazer.
    É justo que nós os zeladores desse condomínio receba apenas um salário mínimo?

    Responder
    • Equipe TownSq

      Olá, Antonio.

      Os cargos no condomínio, bem como as funções de cada atuação, são definidos pela Convenção Coletiva de Trabalho entregue anualmente pelos sindicatos de empregados de edifícios ao Ministério do Trabalho.

      Em resumo, este documento estipula quais são as tarefas relativas a cada cargo no condomínio e demais questões trabalhistas, como benefícios, pisos salariais, entre outros.

      No entanto, se você sentir que o seu direito foi violado, o nosso conselho é que, antes de qualquer coisa, você procure uma assessoria jurídica para o melhor auxiliar sobre o seu caso.

      Espero que tenhamos conseguido ajudar você.

      Responder
      • Wagner Andre

        Trabalho como porteiro terceirizado em um condomínio, escala 22 x 36, o síndico tirou o horário de almoço dos porteiros, mesmo com a não concordância da empresa terceirizada.

        Responder
        • Adrielle

          Eu quero saber se condomínio pode aderir o programa empresa cidadã, para beneficiar os funcionários como gestantes a terem direito a 180 dias de licença maternidade?

          Responder
      • Denise Bittencourt

        É legal Contrato de Trabalho Intermitente em Condomínio?

        Responder
        • Rosa

          Gostaria de saber se esses funcionários tem direito a almoço ou janta trabalhando 12 horas.

          Responder
    • FLÁVIO BARBOSA SILVA

      Eu trabalho das 07:00 às 16:00 horas posso ficar até às 19:00 horas ser eu não quiser mesmo recebendo horas extras

      Responder
    • EDSON PASSOS DA SILVA

      Bom dia, trabalho em um condomínio, onde não é possível usufruir do intervalo de 2 horas que consta na folha de ponto que é assinada mensalmente. Também não paga os feriados trabalhados. Sendo que está bem claro na Convenção que o feriado tem que ser pago e caso não pague deve ser concedido um dia de folga. Como resolver essas pendências?

      Responder
  2. Junior Almeida

    Trabalho como recepcionista em um condomínio em escala 12×36. Aqui temos 2 blocos, e tem um recepcionista por bloco.
    Quando tiramos férias, ninguém as cobre, sendo assim, um único recepcionista fica responsável por toda correspondência, encomendas e similares de ambos os blocos (totalizando mais de 200 apartamentos, onde recebemos muitas encomendas e muitas corres). Por lei, isso é legal? Ou seria obrigatoriedade do condomínio contratar, mesmo que temporariamente, um recepcionista para cobrir as férias?

    Responder
  3. Antonio Silva

    Eu trabalho em um condomínio de 22 torres, nós funcionários recebia ticket alimentação, só que agora retiraram, também Domingos e feriados.
    Eles tem direito de fazer isso.

    Responder
  4. Israel de Santana costa

    Boa noite tenho uma amiga que trabalha em um empresa terceirizada, para um condomínio na zona oeste, e ela só tem folga de 15 em 15 dias isso está certo, ele trabalha como faxineira, obrigado

    Responder
  5. Arnaldo Alves

    Trabalho de porteiro noturno no condomínio resindencial com 16 torres cada torres tem 20 apartamento total sao 320
    Pode porteiro de noite trabalhar sozinho
    No comeco condomínio eram 02 de noite porteiro e vigia
    Condomínio tem 05 anos ate não colocou outro funcionário
    Eu posso colocar condomínio na justiça trabalhando sozinho de porteiro

    Responder
    • Fabi

      Trabalho em um condomínio onde tem 11 torres com 5 andares só eu tenho que limpar todos os dias 6 torres e fazer outras cousas no dia linpar quiosques são 4 e salão e quarita e é isso todos os dias meu descaso e só no almoço o cidico não gosta de ver niguem sentado eu não poço nem sentar pra descasar, e Trabalho no sábado eu queria saber da lei ,e quantas tores uma pessoas pode fazer por dia

      Responder
  6. Thamara

    O morador do condomínio pode trabalhar e morar no mesmo condomínio morar e trabalhar aí mesmo tempo

    Responder
    • Maria da Conceição

      Bom dia .eu trabalho em três condomínios diferentes. Pro mesmo dono e recebo um salário mínimo pelos 3 e segunda a sábado..porém ele assinou a minha carteira como empregada doméstica. Isso é legal?

      Responder
  7. Wagner Luiz Cardoso

    Trabalho em uma empresa que prestam serviços de limpeza para condominios, sou faxineiro e limpo tres predios por dia, tenho 30 minutos de almoço, e meu salário é de 1.040,00 por mês esta correto.

    Responder
  8. FLÁVIO BARBOSA SILVA

    Olha só oque a síndica mandou pra mim Boa tarde, Fabio. Eu como sindica decidi que o Flávio hoje vai ficar, isso é uma decisão do condominio. Pode avisar, por favor.

    Meu horário é das 07:00 da manhã às 16:00 horas porque falei que não ia ficar depois do
    Meu horário

    Responder

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